09.08.2006
Realização de Palestra no Auditório JMBS. Seguem Minuta do Decreto objeto da Palestra e Parecer Preliminar sobre o tema, elaborado pelo Dr. Claudio Mansur Salomão
DECRETO Nº , DE DE JULHO DE 2006.
Regulamenta a concessão, renovação e cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o A concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o inciso IV do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, entidade beneficente de assistência social é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços, em caráter gratuito e continuados, sem qualquer discriminação, destinados às pessoas sob vulnerabilidade e risco social sem capacidade para pagar por serviços privados, que supram suas necessidades de sobrevivência e de aquisição de bens e de conhecimento que lhes proporcionem os mínimos sociais e sejam afetos às responsabilidades das políticas de:
I – assistência social;
II – saúde;
III – educação.
§ 1º Considera-se pessoa em situação de vulnerabilidade e risco social aquela cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, comprovada mediante a apresentação de qualquer documento idôneo pelo beneficiário ou por seu representante legal;
§ 2º As entidades de assistência social a que se refere o inciso I deste artigo, são aquelas referenciadas ou conveniadas pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município em que prestam seus serviços.
§ 3º Não podem ser caracterizadas como entidade beneficente de assistência social as entidades religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos e associações que dirigem suas atividades a público restrito, categoria ou classe, visando somente ao benefício de seus associados.
Art. 3º Ao CNAS compete registrar a entidade e certificar sua qualidade de entidade beneficente de assistência social, mediante a concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, em decisão única, observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo único. Cabe ainda ao CNAS, de ofício ou mediante representação dos órgãos interessados, cancelar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, se verificado o descumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos neste Decreto ou na legislação específica relativa as entidades de ensino superior, que deverá observar o contraditório e ampla defesa e ficar adstrito ao triênio respectivo do CEBAS impugnado.
Art. 4º O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social será concedido à entidade que demonstre, nos últimos três anos imediatamente anteriores ao requerimento junto ao CNAS, cumulativamente:
I - estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento;
II - estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
III - estar previamente registrada no CNAS;
IV - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
V - aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;
VI - aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares;
VII - não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;
VIII - não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
IX - destinar, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidades congêneres registradas no CNAS ou a entidade pública; e
X - não constituir patrimônio de indivíduo ou de pessoa jurídica sem caráter beneficente de assistência social.
§ 1º O CEBAS somente será fornecido a entidade cuja prestação de serviços gratuitos seja permanente, sem qualquer discriminação de pessoas e, para as que atuam na área de assistência social, de qualidade reconhecida pelo gestor municipal do SUAS.
§ 2º Entende-se por gratuidade, a que se refere o inciso VI deste artigo, o dispêndio financeiro com a prestação de serviços que atendam diretamente às necessidades básicas das pessoas de que trata o art. 2º deste Decreto, sem a exigência de contrapartida do beneficiário para ressarcimento das despesas da entidade, de forma financeira ou de trabalho, com os serviços beneficentes a eles prestados.
§ 3º Será admitido como aplicação em gratuidade a transferência de recursos financeiros a outra entidade beneficente de assistência social, vedado seu repasse pela entidade receptora, cujo montante global deverá tão-somente ser convertido na prestação de serviços diretos às pessoas mencionadas no art. 2º deste Decreto. O montante dos valores transferidos não será, em hipótese alguma, computado como aplicação em gratuidade pela entidade receptora, a qual deverá encaminhar os registros de atendimento à entidade doadora, para fins de prestação de contas junto ao CNAS.
§ 4º Não podem ser considerados como aplicação em gratuidade os dispêndios financeiros relativos a lazer, cultura, turismo, curso regular de língua estrangeira e pesquisas que não estejam inseridos em programas sócio-assistenciais definidos pelo gestor local do SUAS, assim como bolsas custeadas pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES e outros que não tenham a finalidade de suprir, de imediato, a situação de vulnerabilidade das pessoas indicadas no art. 2º deste Decreto.
§ 5º Os benefícios resultantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e outros assemelhados, desde que o empregado beneficiário ou seu dependente enquadre-se nas condições do art. 2º deste Decreto, poderão ser considerados gastos em gratuidade.
§ 6º O percentual de que trata o inciso VI deste artigo considerar-se-á atendido quando a média da aplicação em gratuidade do triênio analisado for igual ou superior a 20\% (vinte por cento).
§ 7º A entidade que, quando da demonstração do cumprimento do inciso VI deste artigo, atingir percentual inferior a 20\% (vinte por cento) e superior a 15\%, poderá, antes da decisão final do CNAS, complementar a aplicação em gratuidade mediante depósito do valor correspondente, definido em parecer técnico da Secretaria da Receita Previdenciária, em conta específica do Programa Fome Zero.
§ 8º A exigência contida no inciso II deste artigo é de cumprimento facultativo pela entidade exclusiva da área de saúde ou de educação, em razão de sua própria natureza.
Art. 5º A entidade deverá protocolar no CNAS o requerimento de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, conforme formulário estabelecido por aquele Conselho.
§ 1º O CEBAS terá validade de três anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da resolução de deferimento de sua concessão, com efeitos retroativos à data do requerimento, permitida sua renovação, sempre por igual período, exceto quando cancelado em virtude de transgressão de norma que regulamenta a sua expedição.
§ 2º A entidade deverá protocolar o requerimento de renovação do CEBAS antes do vencimento do prazo do seu Certificado, mesmo quando o pedido de renovação anterior ainda se encontre pendente de decisão.
§ 3º Desde que tempestivamente requerida a renovação, a validade do novo CEBAS contará da data do termo final do Certificado anterior e, enquanto não sobrevier decisão do CNAS, o CEBAS anterior permanecerá válido.
Art. 6º Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a entidade deverá apresentar ao CNAS, além de demonstrativo dos serviços prestados devidamente atestados pelo gestor local da respectiva área de atuação da entidade, pelo menos, as seguintes demonstrações contábeis e financeiras, relativas aos três últimos exercícios, devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade e registrado na Comissão de Valores Mobiliários:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração do resultado do exercício;
III - demonstração de mutação do patrimônio;
IV - demonstração das origem e aplicações de recursos;
V - notas explicativas.
§ 1º Nas notas explicativas deverão estar evidenciados o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionados com a atividade assistencial, especialmente daqueles necessários à comprovação do disposto no inciso VI do art. 4º, e demonstradas as contribuições previdenciárias devidas, como se a entidade não gozasse da isenção.
§ 2º Na auditoria a que se refere o caput, serão observadas as normas pertinentes do Conselho Federal de Contabilidade e, em particular, os princípios fundamentais de contabilidade e as normas de auditoria.
Art. 7º A entidade que tenha auferido em cada um dos três exercícios receita bruta igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) fica dispensada da apresentação dos documentos de que trata o art. 6º, bem como da auditagem, devendo apresentar suas informações contábeis e comprovar a prestação de seus serviços em formulário simplificado, estabelecido pelo CNAS.
Parágrafo único. O valor fixado no caput será atualizado, anualmente, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas, mediante resolução do CNAS.
Art. 8º À entidade exclusiva da área de assistência social cujos serviços estejam vinculados ou conveniados com o Sistema Único da Assistência Social – SUAS deverá ser priorizada a concessão do CEBAS, mediante a aplicação de procedimentos simplificados, definidos pelo CNAS.
Art. 9º O CNAS, na apreciação das demonstrações contábeis e financeiras apresentadas pela entidade, com a finalidade de verificar o atendimento dos requisitos previstos nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 4º deste Decreto, deverá submetê-las à Secretaria da Receita Previdenciária ou ao órgão que a suceder, a qual ficará responsável pela análise da documentação e emissão de parecer técnico sobre o efetivo cumprimento ou não daqueles dispositivos.
§ 1º O processo para concessão ou renovação do CEBAS deverá ser protocolado no CNAS, que o encaminhará à Secretaria da Receita Previdenciária que terá o prazo de noventa dias, contados do ingresso dos autos no referido órgão, para análise e emissão do parecer técnico.
§ 2º Vencido o prazo a que se refere o § 1º sem apresentação do parecer técnico da Secretaria da Receita Previdenciária, o processo deverá ser devolvido ao CNAS que analisará as demonstrações apresentadas pela entidade e decidirá sobre o cumprimento de todos os requisitos, inclusive os referidos no caput deste artigo, para emissão do Certificado.
Art. 10. A instituição de saúde poderá, em substituição ao requisito do inciso VI do art. 4º deste Decreto, participar do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante convênio, o qual deverá prever que, no mínimo, 60\% (sessenta por cento) dos seus serviços ambulatoriais e hospitalares serão prestados ao indivíduo usuário do SUS e remunerados pelo Poder Público de acordo com a tabela de procedimentos do SUS.
Parágrafo único. O atendimento no percentual mínimo de que trata o caput pode ser individualizado por estabelecimento ou pelo conjunto de estabelecimentos da instituição.
Art. 11. A instituição de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial poderá, em substituição ao requisito do inciso VI do art. 4º deste Decreto, comprovar anualmente a prestação destes serviços ao SUS no percentual mínimo de 60\% (sessenta por cento).
Art. 12. A instituição de saúde deverá informar, obrigatoriamente, ao Ministério da Saúde, por meio de Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, a totalidade das internações realizadas para os pacientes não usuários do SUS.
Art. 13. Quando a disponibilidade de cobertura assistencial da população pela rede pública de uma determinada área for insuficiente, os gestores do SUS deverão observar, para a contratação de serviços privados, a preferência de participação das entidades beneficentes de assistência social e das sem fins lucrativos.
Art. 14. O CNAS, na apreciação das demonstrações apresentadas pela entidade de saúde, com a finalidade de verificar o atendimento dos requisitos previstos nos arts. 10 e 11 deste Decreto, deverá submetê-las ao Ministério da Saúde, que ficará responsável pela análise da documentação e emissão de parecer técnico sobre o efetivo cumprimento ou não daqueles dispositivos.
§ 1º O processo para obtenção do CEBAS deverá ser protocolado no CNAS, que o encaminhará ao Ministério da Saúde que terá o prazo de noventa dias, contados da data do ingresso dos autos no referido órgão, para análise e emissão do parecer técnico.
§ 2º Vencido o prazo a que se refere o § 1º sem apresentação do parecer técnico do Ministério da Saúde, o processo deverá devolvido ao CNAS que analisará as demonstrações apresentadas pela entidade e decidirá sobre o cumprimento de todos os requisitos para emissão do Certificado.
Art. 15. Tratando-se de instituição que atue, simultaneamente, nas áreas de saúde e de assistência social ou educacional, deverá ela atender ao disposto no inciso VI do art. 4º ou ao percentual mínimo de 60\% de serviços prestados ao SUS pela área de saúde e ao percentual de aplicação de 20\% em gratuidade em relação às demais áreas de atuação.
§ 1º Na hipótese da entidade adotar a segunda opção prevista no caput, não serão consideradas, para efeito de apuração do percentual da receita bruta aplicada em gratuidade, as receitas provenientes dos serviços de saúde.
§ 2º O valor aplicado em gratuidade na área de saúde, quando não comprovado por meio de registro contábil específico, será obtido mediante a valoração dos procedimentos realizados com base nas tabelas de pagamentos do SUS.
§ 3º Em hipótese alguma será admitida como aplicação em gratuidade a eventual diferença entre os valores pagos pelo SUS e os preços praticados pela entidade ou pelo mercado.
Art. 16. Havendo impossibilidade, declarada pelo gestor local do SUS, na contratação dos serviços de saúde da instituição no percentual mínimo estabelecido nos termos dos arts. 10 e 11, deverá ela comprovar atendimento ao requisito de que trata o inciso VI do art. 4º, da seguinte forma:
I – com vinte e cinco por cento de redução no percentual de aplicação em gratuidade, se o percentual de atendimento ao SUS for inferior a trinta e superior a vinte por cento;
II - com cinqüenta por cento de redução no percentual de aplicação em gratuidade, se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a trinta por cento; ou
III - com setenta e cinco por cento de redução no percentual de aplicação em gratuidade, se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a cinqüenta por cento ou se completar o quantitativo das internações hospitalares, medido por paciente-dia, com atendimentos gratuitos devidamente informados por meio de CIH, não financiados pelo SUS ou por qualquer outra fonte.
Art. 17. Aplicam-se no caso de entidade mista as regras estabelecidas nos arts. 9º e 14, ocasião em que o prazo de noventa dias para emissão de pareceres técnicos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Receita Previdenciária será sucessivo e nesta ordem.
Art. 18. Qualquer Conselheiro do CNAS, a Secretaria da Receita Previdenciária, a Secretaria da Receita Federal, órgãos específicos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, da Saúde e da Educação, este também com relação à legislação específica, ou o Ministério Público Federal poderão representar àquele Conselho sobre o descumprimento das condições e requisitos previstos neste Decreto, observado o triênio correspondente ao CEBAS impugnado, indicando os fatos, com suas circunstâncias, o fundamento legal e as provas ou, quando for o caso, a indicação de onde estas possam ser obtidas, sendo observado o seguinte procedimento:
I - recebida a representação, será designada relator, que notificará a entidade sobre o seu inteiro teor;
II - notificada, a entidade terá o prazo de trinta dias para apresentação de defesa fundamentada;
III - apresentada a defesa ou decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, o relator, em quinze dias, proferirá seu voto, salvo se considerar indispensável a realização de diligências;
IV - havendo determinação de diligências, o relator proferirá o seu voto em quinze dias após a sua realização;
V - o CNAS deliberará acerca do cancelamento do CEBAS até a primeira sessão seguinte à apresentação do voto do relator.
Art. 19. Das decisões finais do CNAS sobre concessão, renovação ou cancelamento do CEBAS caberá recurso ao Ministro de Estado da Previdência Social, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do ato no Diário Oficial da União, por parte da entidade interessada, da Secretaria da Receita Previdenciária, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos específicos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação.
Parágrafo único. O recurso deverá ser protocolado perante o CNAS, que notificará a outra parte interessada para apresentar contra-razões, no prazo de 30 (trinta) dias, e, após o decurso deste prazo, encaminhará o processo ao Ministro da Previdência Social para julgamento.
Art. 20. Os Ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, da Educação e da Saúde, mediante portaria conjunta a ser editada no prazo de noventa dias a partir da publicação deste Decreto, determinarão que as entidades referidas no art. 2º deste Decreto obedeçam a plano de contas padronizado segundo critérios por eles definidos.
Art. 21. O CNAS, a Secretaria da Receita Previdenciária e o Ministério da Educação integrarão seus respectivos sistemas informatizados para intercâmbio permanente de dados relativos às entidades beneficentes de assistência social.
Art. 22. O CNAS fornecerá, mensalmente, ao Ministério da Saúde, à Secretaria da Receita Previdenciária, à Secretária da Receita Federal e ao Ministério da Educação a relação das entidades que tiveram seus certificados cancelados ou sua renovação indeferida.
Art. 23. A Secretaria da Receita Previdenciária, por solicitação do CNAS, realizará diligência externa para suprir a necessidade de informação ou adotar providência que as circunstâncias assim recomendarem, com vistas à adequada instrução de processo de concessão ou manutenção do CEBAS, devendo esses órgãos manterem permanente integração e intercâmbio de informações.
Art. 24. As instituições que possuam Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS deverão afixar placa indicativa, em local externo visível ao público, conforme modelo aprovado pelo CNAS, em que constem os seguintes dizeres: "Esta entidade tem Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, para prestar atendimento gratuito.”
Art. 25. Aos processos de concessão e renovação do CEBAS atualmente em trâmite no CNAS e pendentes de decisão final aplicam-se, de imediato, as regras previstas nos arts. 9º, 14 e 17 deste Decreto.
Art. 26. As entidades de educação que atuam no ensino superior, para todos os fins de direito, terão certificada sua condição de entidade beneficente de assistência social, de acordo com a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e respectiva regulamentação.
Parágrafo único. O CNAS, quando da análise dos processos referentes às entidades referidas no caput, encaminhará o processo ao órgão específico do Ministério da
Educação para emissão de parecer técnico, na forma prevista no art. 9º deste Decreto.
Art. 27. Revogam-se os Decretos nº 2.536, de 6 de abril de 1998, nº 3.504, de 13 de junho de 2000, nº 4.327, de 8 de agosto de 2002, nº 4.381, de 17 de setembro de 2002, e nº 4.499, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Patrus Ananias
José Agenor da Silva
Fernando Haddad
Guido Mantega
PARECER PRELIMINAR ACERCA DE MINUTA DE DECRETO QUE PRETENDE REGULA-MENTAR A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – INTRODUÇÃO
Neste Parecer Preliminar, estaremos fazendo uma rápida análise sobre o que consideramos “novas questões” sobre o tema, admitindo que a minuta do Decreto à nós submeti-da, seja mesmo verdadeira.
Nesta análise, estaremos apreciando e analisando o que chamamos de pontos contrários e pontos favoráveis desprezando a análise de outros pontos que consideramos repetiti-vos ainda que redigidos com outra forma mas que, na verdade, representam cópia daquilo que já foi objeto de análise por este escritório.
De qualquer forma, se e quando da edição do Decreto, na forma e pra os fins legais, estaremos apresentando nossa análise e convicção jurídica acerca de seu conteúdo inte-gral.
II – PONTOS CONTRÁRIOS
II. 1 – Da Ilegalidade da Regulamenta-ção que se pretende perpetrar através do Decreto trazido para apreciação.
A norma regulamentadora em análise (minuta de Decreto) é imprópria, inade-quada e, portanto, ilegal não se prestando ao fim propalado.
Representa, na verdade, uma verdadeira excrescência jurídica que não deve e nem pode prevalecer.
Conforme consta na minuta do Decreto, ele pretende regulamentar a conces-são, renovação e cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
E na busca da legitimação do ato extremo, faz constar que “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Fede-ral, e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993...”
Nos termos contidos no inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal, real-mente compete ao Presidente da República expedir Decretos para sua fiel execução bem como sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.
Entretanto, nos exatos termos preceituados pela Lei nº 8.742/93 a competência legal para a aprovação da Política Nacional de Assistência Social, normatização das ações e fixa-ção de normas para a concessão de Registro e Certificado é exclusiva do Conselho Nacional de Assistência Social.
Com efeito, a Constituição Federal, ao relacionar em seu artigo 6º, os Direitos Sociais estabeleceu norma rígida, ao afirmar que ao tratar de matéria tão relevante, deveria ser estabelecida, na forma da própria Constituição.
Seguindo esta norma pétrea, a Constituição, no artigo 204, inciso II, estabele-ceu que a área de Assistência Social e mesmo as Ações Governamentais, terão “a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
Dentro desta diretriz é que a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Or-gânica da Assistência Social – LOAS, estabeleceu em seu artigo 18, um rol de quatorze compe-tências, do citado Conselho.
Em cumprimento ao comando Constitucional, estabelecido no artigo 204, inciso II, da Constituição Federal e ao artigo 18, da Lei Orgânica de Assistência Social, deu ao Conselho Nacional de Assistência Social 14 (quatorze) competências, todas elas atribuindo ao referido Con-selho competências Normativas, em relação à formulação das políticas e no controle das ações assistenciais em todos os níveis.
Realçando a determinação Constitucional da indispensável participação do po-der Público e da Sociedade Civil face ao problema Assistencial, a Lei básica da Assistência Social, em seu artigo 17, ao instituir o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, estabeleceu em seu § 1º, uma composição paritária de nove representantes Governamentais e nove representan-tes da Sociedade Civil.
É deste Conselho que devem surgir as normas, em relação aos assuntos, prin-cipalmente, e aqui vale repetir, as que dizem referência a formulação das políticas e no controle das Ações Assistenciais em todos os níveis.
O que se estabeleceu, por força Constitucional é a convergência das visões pública e privada, para melhor servir àqueles a quem o artigo 203, da Constituição Federal, reser-vou a Assistência Social, isto é, a quem dela necessitar, seja em que grau ou intensidade.
Dentro desse comando constitucional, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 também fixou a competência exclusiva do CNAS para “II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; III - fixar normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas pres-tadoras de serviços e assessoramento de assistência social; IV - conceder atestado de registro e certificado de entidades de fins filantrópicos, na forma do regulamento a ser fixado, observado o disposto no art. 9º desta lei”.
Em breve síntese, a Constituição Federal estabeleceu que as ações e políticas sociais terão a participação partidária da sociedade brasileira e Poder Público daí porque a Lei nº 8.742/93 não só criou os Conselhos Paritários, como fixou exclusiva competência a esses Conse-lhos sendo que, ao CNAS coube a competência de fixar as normas para a concessão de Registro e Certificado.
Daí porque se afirmar que o Decreto em questão (minuta) é de todo ilegal uma vez que pretende regulamentar matéria cuja competência não pertence ao Senhor Presidente da República tampouco aos Senhores Ministros de Estado ali mencionados.
A competência legal do Senhor Presidente da República para editar Decretos não se questiona porém, a edição de Decretos pretendendo regulamentar matéria cuja competên-cia exclusiva pertence a um Conselho Paritário, criado por imposição constitucional realmente não pode prevalecer.
II. 2 – Da Clara Tentativa de Dissociar Educação de Assistência Social
Superada a questão relativa à competência para a edição do Decreto em ques-tão, tem-se como absurda a redação dada ao artigo 2, principalmente por tentar dissociar a edu-cação da assistência social.
Sabe-se, Educação é uma forma de Assistência Social !
Muito se tem para falar sobre a Educação como forma de Assistência Social, até mesmo porque essa conceituação também decorre de preceito constitucional. Porém, em se tratando de Parecer Preliminar, considerando apenas uma minuta de Decreto vale lembrar que tanto a Doutrina, como a Jurisprudência, pacificaram entendimento de que a Educação está inse-rida no rol das atividades das Entidades de Assistência Social.
Quando da apreciação do pedido liminar formulado nos autos da ADIN nº 2545-7 a Eminente Relatora, Ministra Ellen Gracie assim destacou:
“...
Tal imunidade, afirmou-se na mesma ocasião em que se refe-rendou a medida liminar da ADIN 2028, estende-se às entida-des que prestam assistência social no campo da saúde e da educação.
Para firmar este ponto, que é básico no exame da impugnação feita ao art. 19 da Lei nº 10.260/01, basta transcrever do voto condutor do eminente Min. Moreira Alves o seguinte trecho: “em sua redação originária, o art. 55 da Lei nº 8.212/91, que regulamentou as exigências que deveriam ser atendidas pelas entidades beneficentes de assistência social para gozarem da imunidade – isenção prevista na Constituição imunidade é, conforme entendimento já firmado por esta Corte – adotou con-ceito mais amplo de assistência social do que o decorrente do artigo 203 da Carta Magna, ao estabelecer, em seu inciso III, que uma dessas exigências para a isenção (entenda-se imuni-dade) em favor das entidades beneficentes de assistência so-cial seria a de ela promover “a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excep-cionais ou pessoas carentes”. E, mais adiante, menciona o Re-lator que “esta Corte tem entendido que a entidade beneficente de assistência social, a que alude o § 7º do art. 195 da Consti-tuição, abarca a entidade beneficente de assistência educacio-nal.
...”(g.n.)
Educação é, portanto, um dos campos da assistência social, e, dela, não pode ser dissociada.
II. 3 – Da Definição de Entidade Bene-ficente de Assistência Social
O artigo 2º da minuta do Decreto também define o que seja entidade beneficente de assistência social como sendo a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços em caráter gratuito e continuado.
Como redigido e se assim editado, o Decreto em questão certamente criará uma nova polêmica sobre tema já apreciado e decidido pelos nossos tribunais superiores.
A expressão “que presta serviços gratuitos e continuados” é genérica e nova-mente possibilita interpretações diversas, como edições de normas regulamentadoras que, certa-mente irão tumultuar ainda mais, a exemplo do que já ocorreu num passado não muito distante, mais exatamente quando da edição da Lei nº 9.732/98.
Como se sabe, a Lei nº 9.732/98 alterava dispositivos das Leis nº 8.212/91 e 8.213/91 sendo que uma das alterações previstas era a do inciso III do artigo 55 da Lei nº 8.212/91, que passaria a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55
...
III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistên-cia social beneficente a pessoas carentes, em especial a crian-ças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
...”
Através dos autos da ADIN 2028-5 o Supremo Tribunal Federal, em sede limi-nar, houve por determinar a suspensão da alteração, assim decidindo:
“Ora , no caso , chegou-se à mitigação do preceito, olvidando-se que nele não se contém a impossibilidade de reconhecimen-to do benefício quando a prestadora de serviços atua de forma gratuita em relação aos necessitados , procedendo à cobrança junto àqueles que possuam recursos suficientes . A cláusula que remete à disciplina legal - e, aí , tem-se a conjugação com o disposto no inciso 0II do artigo 146 da Carta da República , pouco importando que nela própria não se haja consignado a especificidade do ato normativo - não é idônea a solapar o co-mando constitucional, sob pena de caminhar-se no sentido de reconhecer a possibilidade de o legislador comum vir a mitigá-lo, a temperá-lo . As exigências estabelecidas em lei não po-dem implicar verdadeiro conflito com o sentido , revelado pelos costumes , da expressão " entidades beneficentes de assistên-cia social ". Em síntese, a circunstância de a entidade , diante , até mesmo , do princípio isonômico , mesclar a prestação de serviços, fazendo-o gratuitamente aos menos favorecidos e de forma onerosa aos afortunados pela sorte, não a descaracteri-za, não lhe retira a condição de beneficente. Antes , em face à escassez de doações nos dias de hoje , viabiliza a continuida-de dos serviços , devendo ser levado em conta o somatório de despesas resultantes do funcionamento e que é decorrência do caráter impiedoso da vida econômica.”
Inobstante a questão da competência legal, caso o Decreto em questão seja realmente publicado na forma apresentada, data vênia, representará um “bis in idem” daquilo que já foi apreciado e decidido pelo Supremo Tribunal Federal ou seja, de que entidade beneficente de assistência social também se caracteriza pela prestação de serviços parcialmente gratuitos, ofere-cidos a quem deles necessitar, não impedindo, no entanto, qualquer forma de cobrança dos mais afortunadas ou menos necessitados.
Como redigido, ressuscita a idéia de que deva ser a prestação de serviços, ex-clusivamente gratuita.
II. 4 – Definição de Vulnerabilidade e Risco Social
O parágrafo 1º do artigo 2º da minuta do Decreto procura definir a vulnerabili-dade sócia pelo critério quantitativo, confundindo conceitos de miserabilidade com o de necessi-dade de assistência social.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 203que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar. Não estabelece qualquer forma quantitativa mas sim quali-ficativa, ou seja, a quem dela necessitar.
II. 5 – Da Exclusão das Entidades Re-ligiosas como Beneficentes de Assis-tência Social
O parágrafo 3º do artigo 2º da minuta do Decreto define que não podem ser ca-racterizadas como entidades beneficentes de assistência social as entidades religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos e associações que dirigem suas atividades a público restrito, categoria ou classe, visando somente ao benefício de seus as-sociados.
Nos atendo exclusivamente à vedação imposta às entidades religiosas, nos resta manifestarmos perplexidade a essa parte do texto.
Além de contrariar disposição expressa em Lei (Lei nº 10.170/00) o Decreto em questão, se verdadeiro, fulmina todas as obras assistenciais praticadas diretamente pelas Institui-ções religiosas e que, segundo estatísticas passadas, representam mais de 50\% (cinqüenta por cento) de todas as obras desenvolvidas no País.
Enfim, muito também se teria a falar no campo doutrinário sobre essa vedação porém, em sede de Parecer Preliminar, vale ressaltar que as Instituições Religiosas eminentemen-te filantrópicas ou não estão excluídas da caracterização de entidade beneficente de assistência social e, a partir de então, deverão implorar por donativos e afins para a manutenção de seus as-sociados e, no campo tributário, fica clara a incidência de tributação sobre essa “pseudo” receita destinada a manutenção dos associados, no caso da entidade religiosa, para a manutenção de seus(as) religiosos(as).
Além do absurdo conceitual depara-se com a impropriedade legislativa.
Um Decreto alterando uma lei !
Uma nova desobediência do Poder Executivo ao que já foi pacificado pelo Po-der Judiciário ou seja, que um Decreto, ao pretender regulamentar uma lei, não pode ultrapassar os limites ali estabelecidos (STJ – MS nº 8.867).
VI – Das Demonstrações Contábeis para Obtenção e Renovação do CEBAS
O artigo 9º da minuta do Decreto estabelece que as demonstrações contábeis e financeiras serão submetidas à apreciação da Secretaria da Receita Previdenciária ou ao órgão que a suceder, visando a emissão do Parecer Técnico.
Incrível !!!
A Secretaria da Receita Previdenciária, responsável pela desesperada arreca-dação previdenciária, cuja finalidade também é a de cobrir o enorme rombo previdenciário tem oferecido incansável resistência aos princípios legais, de ordem constitucional e infraconstitucio-nal, sempre buscando descaracterizar o Direito à imunidade ou o benefício da isenção dada sua necessidade de arrecadar.
Ora, os princípios basilares do processo administrativo se pautam, entre outros, pela imparcialidade e legalidade.
Data máxima vênia, esses dois princípios estão comprometidos.
A Previdência já se mostrou parcial em inúmeros casos submetidos à sua a-preciação e, constantemente vem buscando caminhos para pôr fim às chamadas imunidades e isenções.
Por outro lado, há a questão da legalidade. Como já salientado, a criação dos Conselhos de Assistência Social (Nacional, Estadual e Municipal) teve como base os princípios constitucionais devendo gozar de liberdade e independência, inclusive, na composição de seu quadro funcional.
Os Conselhos devem dispor de funcionários e comissões específicas para a-tenderem a demanda existente.
A inclusão da Secretaria da Receita Previdenciária como parte integrante do processo de apreciação e análise de documentação para expedição de Parecer Técnico se mostra uma verdadeira intromissão nos conceitos e análise das aplicações das políticas sociais e acaba por representar uma quebra da indispensável paridade que deve imperar nas conduções dos tra-balhos dos Conselhos.
Vale lembrar que a Previdência Social possui um assento permanente no CNAS, com direito a voto e recurso.
A quebra da paridade e do princípio da imparcialidade é latente.
A Secretaria da Receita Previdenciária analisa as aplicações de recursos em ações sociais.
A Previdência Social vota no processo que requer a emissão ou renovação do Certificado.
A própria Previdência pode apresentar recurso contra a decisão do CNAS diri-gido, também, ao próprio titular da Pasta, o Ministro da Previdência Social, sendo que o Parecer Técnico, que embasará a decisão ministerial será emitido pela Consultoria Jurídica do próprio Ministério e, finalmente, será proferida a decisão ministerial, pelo Ministro da Previdência Social.
Ainda assim, se tudo der errado, a própria Previdência apresenta uma repre-sentação fiscal, cancela a isenção e aguarda o cancelamento do certificado.
Porque tanta burocracia para o cumprimento da legalidade ?
Porque tanto gasto processual para uma quebra dos direitos constitucionais ?
Porque tanto esforço para aniquilar uma competência recursal lógica, que de-veria ser do Ministério do Desenvolvimento Social ?
Porque tanto esforço para mascarar o fim pretendido ?
Porque não assumir a incompetência no combate às fraudes e a sonegação, justificando a necessidade de arrecadação com o fim dos direitos e benefícios (isenção e imunida-de) ?
Porque submeter uma Instituição tão tradicional como o INSS às contradições jurídicas ?
Porque mascarar os fatos ?
Porque não editar um Decreto ou mesmo um “Ato Institucional” como aqueles da época da ditadura estabelecendo o fim dos direitos constitucionais no campo tributário impon-do, claro, a manutenção das obras e trabalhos assistenciais para se evitar o caos social ?
Desnecessárias são as constantes “manobras” cuja finalidade única, sabe-se, é a de arrecadar mais, objetivando sanear as caóticas contas previdenciárias, fruto do descaso e até mesmo da conivência em alguns casos.
Com a devida vênia a minuta de decreto se editada como redigida certamente servirá apenas para por fim as imunidades ou isenções porém, de forma absolutamente onerosa e traumática para as partes. Representará o caos só que em “doses homeopáticas”.
III – PONTOS FAVORÁVEIS
Tantas são as aberrações jurídicas constatadas que falar em “pontos favorá-veis” chega a ser irônico. Os pontos tidos como favoráveis nada mais são do que a ponta do ice-berg no contexto geral.
É claro que se uma renovação de certificado é trienal, a ilegal imposição de a-plicação de percentual em gratuidades deve ser o resultado desse triênio ou seja, se a imposição é de 20\%(vinte por cento) anual em gratuidades o resultado do triênio deverá corresponder aos mesmos 20\% (vinte por cento) como resultado final do período fixado, mesmo se, em um determi-nado ano do triênio não se atinja os 20\% desejados, podendo, portanto, haver compensação de valores ano a ano. (obs. - não abrimos mão do debate acerca da definição do que seja receita bruta)
Em caso de não se atingir o percentual de 20\% no triênio, a Instituição poderá efetuar depósito em dinheiro em conta específica do Programa Fome Zero, ou seja, a diferença entre o percentual atingido e o desejado, desde que superior a 15\%, poderá ser “corrigida” por depósito em dinheiro.
Outro ponto a ser considerado como favorável e que na realidade representa um reconhecimento a tudo aquilo que por anos foi sustentado diz respeito ao reconhecimento do que seja gratuidade. Para uma Instituição o conceito de gratuidade não pode ser tão singelo como se pretendeu nesses anos todos.
Gratuidade deve ser encarada juntamente com os descontos concedidos e ou-tros benefícios que representem e caracterizem uma real renúncia de receita.
Há, ainda, outros pontos que podem ser considerados favoráveis, como por exemplo, a aceitação expressa de que as gratuidades concedidas por força de acordos e/ou con-venções coletivas de trabalho sejam, como sempre preceituamos, consideradas como tal.
IV – NOSSO ENTENDIMENTO JURÍDI-CO
Nosso posicionamento tem sido claro, dentro daquilo que é a nossa mais abso-luta convicção jurídica.
Decretos nº 612/92, 752/93, 2536/98 e agora, uma nova minuta de Decreto cu-ja finalidade é sempre a mesma.
Sob pretexto de regulamentar a concessão do Certificado de Entidade Benefi-cente de Assistência Social edita-se um Decreto.
A cada Decreto, uma nova dificuldade, uma nova exigência, uma nova sistemá-tica porém, sempre com a nítida finalidade de indeferimento da concessão do Certificado.
E porque isso ? Segundo entendimentos do Ministério da Previdência Social, o certificado é requisito indispensável para a obtenção do benefício da isenção, conforme previsão contida no artigo 55 da Lei nº 8212/91.
Sem Certificado não há isenção, daí porque se dificultar a concessão do Certi-ficado !
Errado !!!
IV. 1 Da Imunidade
O artigo 55 da Lei nº 8212/91 dispõe sobre imunidade:
"A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já identificou, na cláusula inscrita no art. 195, § 7º, da Constituição da República, a existência de uma típica ga-rantia de imunidade (e não de simples isenção) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assistência social. Precedente: RTJ 137/965.
- Tratando-se de imunidade - que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional -, re-vela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de a autoridade executiva, mediante deliberação de índole administrativa, restringir a eficácia do preceito inscrito no art. 195, § 7º, da Carta Política, para, em função de exegese que claramente distorce a teleologia da prerrogativa fun-damental em referência, negar, à entidade beneficente de assistência social que satisfaz os requisitos da lei, o benefício que lhe é assegurado no mais elevado plano normativo."
E mais,
"Desse modo, entendo assistir plena razão ao eminente Ministro OSCAR CORRÊA, quando, em substancioso parecer - em que respondeu a consulta formulada pela Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia - conclui, com inteira procedência, que:
"I - O texto constitucional do art. 150, VI, ao vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a taxação das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, objetivou estimular a presta-ção desses serviços, que elas realizam, em nome dele Es-tado, e seria um contra-senso taxar atividades que se exer-cem para complementar as que não têm condições de cum-prir.
II - Da mesma maneira, ao isentar as entidades assistenciais de beneficência social das contribuições para a seguridade social, teve o mesmo objetivo de facilitar-lhes a ex-pansão da prestação dos serviços, desonerando-as desse ônus que as atingiam.
III - Tratando-se de normas inseridas no texto constitucional, são comando para todos, a começar do legislador ordinário, que a elas deve obediência, e representam au-têntica imunidade que veda sejam atingidas por normas de inferior hierarquia.
IV - Só os requisitos da lei são exigência válida para o gozo do benefício, quer a vedação do art. 150, VI, quer a imuni-dade do art. 195, § 7º da Constituição, e resumem-se nos termos do art. 14 do CTN (lei complementar, nessa parte recepcionada pelo texto constitucional).
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal não dá margem a qualquer tipo de interpretação.
É absoluta !
Trata-se da imunidade sujeita a regulamentação sujeita à regulamentação atra-vés de norma específica ou seja, Lei Complementar e não uma simples Lei Ordinária.
IV. 2 Da Isenção
Ainda que ignorando e desprezando o entendimento manifestado pela mais al-ta Corte Judicial de nosso País e, por absurdo, admitindo que a matéria esteja restrita ao campo da isenção portanto, condicionada ao cumprimento das normas infraconstitucionais, ainda assim, deve ser enfrentada dentro da mais absoluta realidade.
O artigo 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em sua forma original (co-mo promulgada), assim dispõe:
“Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta lei, a entidade beneficente de assistência social, que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadu-al ou do Distrito Federal ou municipal;
II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entida-de de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, renovado a cada três anos;
III - promova a assistência social beneficente, inclusive educa-cional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pes-soas carentes;
IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, institui-dores ou benfeitores remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título;
V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucio-nais, apresentando anualmente ao Conselho Nacional da Se-guridade Social relatório circunstanciado de suas atividades.
1° Ressalvados os direitos adquiridos, a isenção de que trata este artigo será requerida ao Instituto Nacional do Seguro So-cial (INSS), que terá o prazo de 30 (trinta) dias para despachar o pedido.
2° A isenção de que trata este artigo não abrange empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja manti-da por outra que esteja no exercício da isenção.”(g.n.)
O texto legal, redigido em sua forma original, é claro ao dispor em seu inciso II:
“...
II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, renovado a cada três anos;
...”(g.n.)
Frise-se que a disposição legal invocada é clara:
“seja portadora do Certificado ou do Registro”
Sábia a legislação ao assim dispor pois, obviamente, o registro perante o CNAS é o ato constitutivo de direito enquanto o Certificado é um mero ato declaratório desse direi-to.
Aliás, a questão não é nova perante o MPAS, tendo sido objeto de apreciação e decisão pelo Conselho Recursal da Previdência Social - CRPS, senão vejamos:
“Considerando, finalmente, que o REGISTRO é condição sine qua non para a constituição do direito de filantropia en-quanto que o certificado é tão somente a prova da existên-cia do direito, seu efeito não é constitutivo e sim declarató-rio” (Processo IAPAS nº 421506/002036/85 - Débito NFLD 46627/83 – 6ª Turma C.R.P.S.).
Insista-se, a Lei nº 8.212/91, em seu artigo 55 contempla tanto o Registro quanto o Certificado para fins de isenção assim como contempla a Utilidade Pública Estadual ou Municipal.
A própria Consultoria Jurídica do então Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Parecer/CJ nº 563, de 17 de maio de 1996, tratou da matéria, pondo uma “pá de cal” sobre o tema:
“...
III – DA FINALIDADE DO REGISTRO NO CONSELHO NA-CIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13. O registro é um ato jurídico solene, mediante o qual se ins-crevem determinados atos ou entidades em cadastros de ór-gãos públicos ou delegados de função pública com a finalidade de controlar, atestar e atualizar determinados atos que, em ra-zão dos seus efeitos mereçam tal controle.
14. O registro no CNAS nos apresenta constitutivo do efeito re-al de pretensão à Certidão de Entidade Filantrópica Federal. O registro no CNAS é, pois, necessário para constituir a própria situação de direito substantivo.
15. Quer dizer, o registro serve não apenas para fins de manu-tenção do Cadastro de Partícipes na ação assistencial estatal, mas também para permitir o controle e os efeitos perante ter-ceiros, uma vez que só as entidades assistenciais com registro poderão apresentar Certidão de registro, que lhe possibilitará a usufruir das benesses legais presentes e futuras que exijam a Certidão.
16. Assim, dentre os efeitos desse registro perante órgão assis-tencial público devem ser destacados:
a) efeitos comprobatórios - o registro prova a existência e a veracidade do ato ao qual se reporta;
b) efeitos da publicidade - o ato registrado é acessível do conhecimento de todos interessados e não
interessados.
17. A propósito diz Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil; parte geral, p. 81.
"Registro é o conjunto de atos autênticos tendentes a ministrar prova segura e certa do estado das provas. Ele fornece meios probatórios fidedignos, cuja base primordial descansa na publi-cidade que lhe é iminente. Essa publicidade de que se reveste o registro tem função específica: provar a situação jurídica do registro e torná-la conhecida de terceiros".
18. Assim, constitui questão fundamental que todas entidades, independente de natureza pública ou privada, sejam registra-das no Conselho Nacional de Assistência Social, para que esse possa, objetivamente, estabelecer as diretrizes da assistência social com bases em dados confiáveis que retratem a realidade das entidades filantrópicas públicas e privadas do país, com vistas a garantir a consecução dos Direitos Sociais previstos no art. 6º da Lei Maior, verbis:
"Art. 6º São direitos sociais a educação a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à materni-dade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
19. Para que cumpra o seu dever constitucional de promover a assistência social, o Estado precisa coordenar um conjunto in-tegrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da soci-edade, razão pela qual o órgão máximo da seguridade brasilei-ra, na expressão assistência social deverá ter o seu cadastro de agentes promovedores da assistência social atualizado.
20. Ademais, conforme visto anteriormente, o registro no Con-selho Nacional de Assistência Social, constituía uma das con-dições legais, durante a vigência da Lei nº 3.577/59, da con-cessão do favor legal de não cobrança das contribuições previ-denciárias, condição essa que permanece da leitura da LOAS (Lei nº 8.742/93).
III - O CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPI-COS, NATUREZA DECLARATÓRIA DE DIREITO JÁ EXIS-TENTE
21. Nos termos do art. 195 da Lei Maior, por compreender a seguridade social, um conjunto integrado de iniciativa dos Po-deres Públicos e da sociedade, torna-se necessário ao órgão maior da assistência social mediante atos administrativos e-nunciativos declarar quais órgãos de direito público ou privado estão aptos à benesse estatal de não pagamento de contribui-ções sociais.
22. Os atos enunciativos, espécie do gênero ato administrativo consoante ensinamentos do renomado Hely Lopes Meirelles in "Direito Administrativo Brasileiro", 16ª edição, p. 169:
"... São todos aqueles em que a Administração se limita a certi-ficar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determi-nado assunto ... Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção das certidões, os atestados ..."
23. O fornecimento de certidões, "independentemente do pa-gamento de taxas", é obrigação constitucional de toda reparti-ção pública, desde que requerido pelo interessado para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pesso-al. (Const. Rep., art. 5º, XXXIV, "b"):
24. Em razão de enunciarem algo já existentes, esses atos administrativos não constituem novos direitos, apenas decla-ram algo já existente. Por isso, tais atos tem em regra efeitos retrospectivos à data em que foram requeridos, não podendo prejudicar o particular, em razão de demora na declaração de algo que já existe.
...”
Como se vê, para fins de obtenção e manutenção da “isenção” tributária, os re-quisitos legais são os preceituados pelo artigo 55 da Lei nº 8.212/91, sendo certo que, no que se refere as disposições contidas no inciso II, não restam dúvidas quanto a obrigatoriedade do RE-GISTRO, perante o CNAS, por ser esse o “título” constitutivo do direito, enquanto o CEBAS se caracteriza como mero documento declaratório do direito.
Assim preceitua a lei !
Assim decidiu o CRPS !
Assim entendeu a então Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS !
V – CONCLUSÃO
Ao que parece, trata-se de um novo Decreto objetivando dificultar ainda mais o que já era difícil.
Certamente gerará polêmicas e enormes tumultos inclusive, de ordem judicial.
É mais uma tentativa para pôr fim às chamadas isenções (imunidade, na ver-dade).
Uma afronta à Constituição Federal.
Uma afronta ao Supremo Tribunal Federal.
Uma afronta ao Superior Tribunal de Justiça.
Uma afronta às Instituições Religiosas.
Uma afronta às Instituições Beneficentes de Assistência Social que nada mais fazem do que suprir a negligência do Estado.
Uma afronta ao Conselho Nacional de Assistência Social.
Uma afronta ao Estado de Direito.
Uma absurda e incabível manobra visando o incremento dos cofres previdenci-ários e, pior, uma inaceitável captação de recursos financeiros para um programa social questio-nável e imposto a toda uma sociedade.
S.M.J., essa é a nossa mais absoluta convicção frente à minuta de Decreto que nos foi apresentada para apreciação.
São Paulo, 9 de agosto de 2006.
ADVOCACIA SALOMÃO SOCIEDADE CIVIL
OAB/SP nº 7.025
11.07.2005
Receita Federal quer racionalizar informações. (
Fonte: Valor Online)
A Receita Federal reconhece que a vida do contribuinte poderia ser facilitada. Tanto que desde o ano passado a Secretaria da Receita Federal (SRF), em parceria com Estados e juntas comerciais, tem estabelecido frentes de trabalho na tentativa de simplificar declarações, racionalizar prazos, uniformizar cadastros e ampliar os serviços oferecidos hoje pela internet.
Em andamento estão as discussões com as Fazendas estaduais. O objetivo é formar um cadastro único de contribuintes que sirva de base tanto para o Estado quanto para a Receita e ainda permitir que o contribuinte possa realizar alterações em apenas um dos dois órgãos. Nesse sentido, medidas simples como alterações de endereço não precisarão ser realizadas nos dois órgãos. A empresa poderá optar por um dos dois. A comunicação entre Fazendas e Receita será imediata. "A expectativa é que até o fim de 2006 a maioria dos Estados já esteja interligado com a Receita", afirma o secretário-adjunto da Receita, Ricardo de Souza Cardoso. Para o contribuinte, a medida pode representar redução de custos e tempo. Já para a secretaria, um banco de dados com maior qualidade de informações.
A Receita também trabalha com a racionalização de informações. De acordo com Cardoso, a secretaria tem um estudo em andamento para eliminar a repetição de informações que ocorre em grande parte das declarações. Essa é uma das principais reclamações dos contribuintes, juntamente com a periodicidade dos vencimentos das declarações. Hoje, os fato geradores das declarações são semanais, quinzenais e mensais, o que reflete nos prazos. O que se busca, diz Cardoso, é criar prazos em comum. "Vamos trabalhar declaração por declaração, queremos concluir ainda neste ano", afirma.
Segundo o secretário-adjunto, esse trabalho resulta de uma demanda da própria sociedade. De acordo com ele, as declarações foram aumentando ao longo do tempo e as suas exigências têm muito em comum. Outra frente de trabalho busca oferecer um maior número de serviços pela internet para o contribuinte, de forma que todas as demandas "de balcão" possam ser solucionadas pela rede. Essa possibilidade pressupõe, em parte, o uso de certificação digital. (ZB)
11.07.2005
Receita Federal começa a tratar de fusão dos fiscos. (Fonte: Unafisco)
Em reunião com Unafisco, realizada na tarde de ontem, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, anunciou que a fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária voltou à pauta.
Segundo o secretário, o novo órgão será subordinado ao Ministério da Fazenda. Foi informado também que não serão alteradas as atribuições dos AFRFs e dos auditores da Previdência, que legalmente são similares. É possível que se mude a denominação do cargo, mas nenhum entrará em extinção.
Rachid afirmou que a Aduana continuará pertencendo à estrutura da SRF. Quanto aos demais cargos dos dois órgãos, disse que as atribuições se manterão as mesmas.
A qualquer momento, o presidente Lula convocará uma reunião para tratar a criação do novo órgão, que terá as funções das atuais SRF e SRP.
Questionado sobre os concursos previstos para novas contratações de AFRFs e TRFs e de remoção, o secretário afirmou que há carência de servidores nos dois órgãos que serão unificados e que, por isso, o governo não pode abrir mão de novas contratações.
A presidente do Unafisco, Maria Lucia Fattorelli, cobrou do secretário o acesso dos AFRFs ao projeto.
A DEN convocou para o dia 15 de julho Assembléia Nacional para discutir o assunto com a categoria.
Estiveram presentes à reunião a presidente do Unafisco, Maria Lucia Fattorelli, o diretor de Defesa Profissional, Rogério Calil, a diretora-adjunta de Assuntos de Aposentados e Pensionistas, Clotilde Guimarães, e o diretor eleito de Assuntos Jurídicos, Daniel Muñoz.
06.07.2005
IRPF - Consulta ao 2º lote liberada até 6ª. (Fonte: Jornal da Tarde)
A Receita Federal vai liberar ainda esta semana a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física IRPF 2005, ano-base 2004. O dinheiro virá corrigido em 4,09\%.
A consulta poderá ser feita no site do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone (0300-780300). As restituições desse segundo lote serão pagas aos contribuintes no próximo dia 15.
O primeiro lote do IRPF 2005 foi pago em 15 de junho. Mais de 1,112 milhão de contribuintes foram incluídos naquela primeira etapa. A Receita pagou R$ 1,129 bilhão aos contribuintes. O dinheiro foi corrigido em 2,5\%, referentes à taxa básica de juros (Selic) de maio e 1\% de junho.
Em cumprimento ao Estatuto do Idoso, parte das restituições liberadas no primeiro lote - 696.915 no total - foi paga a quem tem mais de 60 anos. Por conta de um erro nos informes de rendimento enviados pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS aos seus segurados , porém, muitos deles tiveram de enviar declarações retificadoras à Receita. Os segurados que não enviaram essa declaração retificadora até 15 de maio, porém, perderam o direito de ter prioridade na restituição e poderão receber seu dinheiro só nos lotes finais.
05.07.2005
Greve do INSS alcança 100\% das agências da cidade de São Paulo. (Fonte: Agência Brasil)
No 32º dia de greve dos funcionários Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a paralisação na cidade de São Paulo chegou pela primeira vez a 100\% das agências, de acordo com a superintendência paulista do instituto. Das 26 agências, 21 não funcionaram e cinco atenderam o público parcialmente. De acordo com a superintendência, hoje foi o primeiro dia em que nenhum posto do INSS funcionou normalmente na capital.
28.06.2005
Consulta a tramitação de processos do Ministério da Fazenda. (Fonte: Ouvidoria Fazendária)
Como consultar a tramitação de processos do Ministério da Fazenda?
O Comprot é o sistema de comunicação e protocolo utilizado pelo Ministério da Fazenda para registrar o andamento dos processos da instituição. Com sua utilização, desde uma simples contratação à abertura de uma concorrência, consegue-se pesquisar o andamento de um determinado processo a partir de qualquer micro conectado à internet.
Para o cidadão, o Comprot pode funcionar como um serviço de consulta e acompanhamento de processos via e-mail. Para tanto, é necessário que tenha em seu poder o número de identificação do mesmo ou o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF. Com essa facilidade não é necessário o seu deslocamento até uma unidade de protocolo do Ministério da Fazenda para conhecer sua tramitação. Veja a seguir como fazer:
Efetuando cadastro
Para receber e-mail sobre o andamento de processos é necessário que o cidadão efetue o seu cadastro corretamente e informe quais os processos que deseja acompanhar.
Na página inicial, selecione a opção "Cadastrar novo usuário" e preencha corretamente os campos solicitados no formulário, observando os seguintes itens:
E-mail - Digite o seu endereço de e-mail. Ex. usuario@provedor.com.br
Nome - Digite o seu nome com até 40 caracteres.
CPF - Digite os números do CPF sem símbolos entre eles (hífen, barra, ponto, vírgula, etc).
CNPJ - Digite os números do CNPJ sem símbolos entre eles (hífen, barra, ponto, vírgula, etc).
Data de nascimento - Digite somente os números sem símbolos entre eles (hífen, barra, ponto, vírgula, etc).
UF - Selecione a Unidade Federativa de seu estado.
Senha - Deverá ter no mínimo 6 e no máximo 8 caracteres. Ex.: 1A2B3C4D
Confirme a senha - Deverá conter os mesmos caracteres informados para cadastrar a senha.
Lembrete da senha - Informações que podem auxiliar a lembrar a senha cadastrada, contendo no máximo 80 caracteres.
Tipo de informações - Selecione qual o tipo de informação que deseja receber via e-mail:
- Informativos - Informações de caráter geral que seja do interesse do Ministério da Fazenda promover a divulgação.
- Andamento de Processo - Informações sobre a tramitação de processos.
Formato do e-mail - Pode ser recebido através do formato "texto" ou "HTML", conforme opção desejada.
28.06.2005
Prorrogação do prazo para adaptação ao novo Código Civil deve ser sancionada. (Fonte: Casa Civil)
A Medida Provisória nº 234/2005, que trata da prorrogação do prazo para adaptação ao novo Código Civil, tem prazo até quarta feira, dia 29, para ser sancionada. A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Conversão nº 12/2005 e se encontra na Casa Civil da Presidência da República, onde passa pelas análises de mérito e constitucionalidade.
O texto promove mudanças na Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, e na Lei nº 11.101/2005, prorrogando até 11 de janeiro de 2007 o prazo para que associações, sociedades, fundações e empresários se adaptem às novas regras.
16.06.2005
Entenda as medidas contidas na MP do Bem. (Fonte: Último Segundo)
Entenda as medidas contidas na MP do Bem, divulgada hoje (15) pelo governo:
1) Projetos para criação de empresas com o objetivo de aumentar as exportações brasileiras terão a cobrança de PIS e Cofins suspensa para aquisição de máquinas e equipamentos. Ao longo dos três anos seguintes, essas novas empresas terão que comprovar que, no mínimo, 80\% das receitas foram obtidas com a venda dos produtos ao exterior. Somente depois disso, será oficializada a isenção dos tributos.
2) A compra de máquinas e equipamentos por empresas prestadoras de serviços na área de tecnologia da informação e desenvolvimento de software também será isenta do pagamento de PIS e Cofins. Para garantir o benefício, 80\% das receitas nos cinco anos que se seguirem terão que ser geradas com a exportação de bens e serviços.
3) O governo prorrogou por um ano o prazo para que as empresas tributadas a partir do lucro real possam pagar menos CSLL, abatendo uma parte do valor que registrariam como desgaste de máquinas e equipamentos. O prazo que encerraria no final de 2005 passou para dezembro de 2006. O governo decidiu também tornar definitivo o prazo de 24 meses para que as empresas possam compensar os créditos de PIS e Cofins obtidos na compra de bens de capital.
4) A compra de máquinas e equipamentos para investimentos produtivos não será mais tributada pelo IPI. A alíquota do imposto foi reduzida de 2\% para 0\%. Essa queda estava prevista para ocorrer no final do ano que vem e foi antecipada em um ano e meio para estimular novos investimentos.
5) Os gastos com pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias serão computados em dobro para fins de apuração do lucro real da empresa. Para estimular também a transferência de recursos de grandes grupos privados para empresas menores investirem em projetos de inovação tecnológica, o governo vai permitir, ainda, que a quan tia transferida seja enquadrada na regra anterior e a empresa que receber o recurso recolherá menos imposto de renda.
6) Para estimular o acesso a informática, computadores que custem até R$ 2,5 mil terão redução de até 9,25\% no preço final em função da isenção de PIS e Cofins. A expectativa do governo é, em um ano, aumentar em 1 milhão a quantidade de computadores no País. O programa ficará em vigor até 2009.
7) Os empreendimentos imobiliários que forem contabilizados separadamente da contabilidade das construtoras pagarão apenas 7\% das suas receitas a título de impostos e contribuições. O total movimentado nesses empreendimentos não será novamente considerado na apuração do lucro consolidado da empresa e, com isso, a base de cálculo para cobrança de impostos será menor.
8) A mudança na forma de tributação do PIS e da Cofins que deveria ocorrer na hora em que as empresas do setor imobiliário reajustarem os financiamentos não será automaticamente aplicada para os contrat os firmados até setembro de 2003. Nesse caso, continuará valendo o sistema não cumulativo, com alíquota de 3,65\%. O objetivo é evitar que a maior carga de impostos fosse repassada para o valor da prestação paga pelo mutuário.
9) A base de cálculo para cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL na venda de imóveis a prazo será reduzida.
10) Quem vender um imóvel residencial e utilizar o dinheiro para a compra de outro não precisará mais pagar IR sobre a valorização do imóvel original. Para isso, a aquisição do novo empreendimento deverá ocorrer nos seis meses seguintes à venda da primeira propriedade. Esse benefício só poderá ser usado uma vez a cada cinco anos. Além disso, o governo permitiu que todas as pessoas que vendem um imóvel, seja ele residencial ou comercial, possam abater parte da valorização registrada para diminuir o valor d o IR que será cobrado no ato da venda, independentemente da compra de outro.
11) Bens com valor inferior a R$ 35 mil ficarão isentos da c obrança de IR sobre a sua valorização na hora em que forem comercializados.
12) As empresas enquadradas no regime especial de tributação (Simples) que ficarem inadimplentes com a Receita Federal pagarão os impostos devidos com base no Simples. Até hoje, quando ficavam inadimplentes, essas empresas eram excluídas do Simples e obr igadas a pagar os atrasados com base no lucro real. A idéia do governo é facilitar o pagamento dos débitos e permitir que essas empresas possam retornar ao regime especial.
13) Empresas instaladas em regiões carentes do Norte e Nordeste do País terão a base de cálculo para pagamento de IR, PIS e Cofins reduzidas. Além de poder aproveitar os créditos gerados na compra de bens de capital mais rapidamente, elas poderão abater integralmente o valor correspondente ao desgaste de máquinas e equipamentos adquiridos.
14) As operações de lançamento de títulos lastreados em créditos agrícolas pagarão menos PIS e Cofins. Até hoje, a cobrança dos tributos era fe ita com base no valor de negociação dos títulos negociados. Agora, ela passará a ser efetuada sobre a diferença entre os valores de compra dos créditos e o considerado na operação final.
15) As operações nos mercados futuros - instrumentos utilizados para as empresas se protegerem de oscilações bruscas nos preços de ativos, como o dólar - serão estimuladas. A partir de agora, será permitido abater dos ganhos obtidos nesses mercados as pe rdas registradas em outras operações realizadas no mesmo período para fins de cálculo de IR, PIS, Cofins e CSLL.
16) As contribuições pagas para os planos abertos de previdência complementar poderão ser aplicadas em fundos de investimento exclusivo em nome de cada um dos beneficiários. Isso dará mais segurança e evitará perda dos recursos no caso da administradora do dinheiro falir ou apresentar alguma dificuldade financeira. A nova forma de registro nominal é opcional, mas o governo acredita que as empresas serão obrigadas a oferecer o novo pr oduto para não perder clientes para concorrência. O registro nominal pe rmitirá ainda que os contribuintes desses planos de previdência possam usar as cotas como garantia em empréstimos de financiamentos imobiliários.
17) O governo decidiu ainda ampliar os prazos para recolhimento de tributos das empresas. No caso do IR, ele passa a ser mensal em vez de semanal. Já o IOF e a CPMF serão recolhidos a cada 10 dias e não mais semanalmente.
18) O governo está permitindo, também, que empresas que tenham créditos tributários junto à Receita Federal possam utilizá-los para quitar dívidas com a Previdência. A medida, uma das reivindicações da Varig para resolver sua dificuldade de caixa, valerá para todos os tipos de crédito tributário. No caso daqueles que estão em discussão judicial, a compensação só ocorrerá quando o crédito for reconhecido definitivamente.
19) Quem vender imóvel para a União para fins de reforma agrária recolherá IR na fonte.
20) Para encarecer a gasolina adulterada, o governo decidiu que os fabricantes de solventes passarão a pagar Cide. Aqueles cuja venda não é destinada à produção de combustível, como é o caso dos fabricantes de tintas, poderão abater o valor correspondente do total a ser pago de PIS e Cofins.
21) O governo reduziu de 3\% para 0,6\% a alíquota de PIS e Cofins para o setor de autopeças.
22) Composições não alcoólicas, como xaropes, destinadas à fabricação de bebidas não terão mais a retenção na fonte de PIS e Cofins.
23) A alíquota de IPI sobre vinhos espumantes caiu de 30\% para 20\%. Na prática, porém, como há um desconto previsto em lei, os produtores que hoje pagam 15\% passarão a 10\%, o mesmo valor aplicado para os vinhos de mesa.
16.06.2005
Micro e pequenas terão mais facilidade para pagar impostos em atraso. (Fonte: Valor Online)
Micro e pequenas empresas também receberam incentivos na "MP do Bem". Terão mais facilidades para pagar impostos em atraso e retornar ao Simples, o que era impossível, no caso de inadimplência comprovada. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a regra anterior "onerava demais, ficava muito pesado para as pequenas empresas".
Até agora, a pequena empresa do Simples que ficasse inadimplente (com a Receita e o INSS), tinha exclusão automática do Simples retroativa ao início do atraso nos pagamentos. E tinha que pagar os tributos com base na apuração de lucro real, ou seja, perdia a possibilidade de recolher sob alíquota única.
Com a nova regra, segundo Rachid, o pequeno empresário inadimplente terá, até 30 dias, para regularizar a situação, sem ser excluído do Simples. E deixa de ter que pagar o atraso com os acréscimos exigidos antes, ou seja, pagará apenas correção sobre o que deve. Sem ter retroatividade na exclusão do simples.
Outra medida permite que empresas instaladas no Nordeste e na Zona Franca de Manaus possam abater do imposto de renda, integralmente, a apreciação de bens de capital, já no ano de aquisição.
E também que recebam o crédito de PIS/Cofins das máquinas e equipamentos adquiridos em apenas um ano, e não em 24 meses, como é a regra geral. O objetivo é estimular o desenvolvimento regional.
O governo incluiu, ainda, na medida provisória, a ampliação, do fim de 2005 para dezembro de 2006, do prazo em que as empresas em geral possam abater 25\% créditos da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a título de depreciação de bens de capital.
E foi prorrogado por prazo indeterminado, o direito de aproveitamento (em dois anos) dos créditos de PIS/Cofins sobre bens de capital. O prazo previsto para o fim desse incentivo era o final deste ano.
14.06.2005
São Paulo prepara pacote para baixar impostos. (Fonte: Folha Online)
Para estimular a valorização da região central e atrair negócios, a Prefeitura de São Paulo prepara uma lista de atividades que podem pagar menos impostos municipais (ISS e IPTU). O ISS pode cair de 5\% para 3\%. Está em estudo também o abatimento de impostos, como o ICMS. No caso do ISS e IPTU, tudo depende de projeto de lei a ser aprovado pelos vereadores. As atividades que podem ser beneficiadas são as seguintes: 1) produtora de vídeo, filme e fotografia; 2) flats e hotéis; 3) construção civil; 4) costura e alfaiataria; 5) ensino; 6) tecnologia da informação. Em tecnologia de informação estão incluídas fábricas de software, call center, tele-marketing. As empresas exportadoras de software podem ter isenção de impostos federais caso de dediquem à exportação.
14.06.2005
"MP do Bem" poderá ser assinada nesta quarta pelo presidente Lula. (Fonte: Agência Brasil)
A Medida Provisória conhecida como "MP do Bem" poderá ser assinada nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O anúncio foi feito na manhã de hoje (13) pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan. Ele participou da sessão de abertura do 7 º Encontro de Relações com Investimentos e Mercado de Capitais, promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri).
Segundo o ministro, os temas ligados à MP do Bem referem-se às pequenas e micro empresas, o desenvolvimento regional e a correção de algumas regras que criam obstáculos para o crescimento econômico, como a tributação sobre mercado futuro. Entre as principais medidas da MP do Bem está a criação de plataformas de exportação industrial e de exportação de serviços na área tecnológica da informação e comunicação, além do projeto PC Conectado, que prevê a venda de um milhão de computadores pessoais a famílias de média e baixa renda.
De acordo com Furlan, a medida atrasou para atender a reivindicações de entidades de classe do setor privado. "Alguns perguntam porque as medidas não saíram até agora. Não saíram porque elas estão crescendo. Das quatro (medidas) foram para nove. Das nove já temos algumas adicionais e as nossas equipes estão trabalhando para finalizar", afirmou Furlan. "A demora é benéfica, porque significa uma ampliação das medidas que dão benefício e sustentabilidade ao crescimento."
O ministro ainda falou sobre a formação de um fundo que viabilize benefícios fiscais para os investimentos em infra-estrutura. "As entidades de classe fizeram a proposta ao governo e tem a simpatia do nosso ministério", afirmou Furlan. De acordo com o ministro, o benefício tributário faria com que o rendimento de fundos da infra-estrutura pudessem ter redução ou isenção de tributos, ganhando assim quase um terço de competitividade em relação aos fundos normais de mercado que sofrem tributação.
10.06.2005
Cadastro de inadimplentes opõe Serasa e contribuintes. (Fonte: DCI)
As empresas com execuções fiscais em trâmite na Justiça Federal estão sofrendo inscrições no cadastro da Serasa . O banco de dados da Justiça Federal, que pode ser acessado pela internet e indica quais contribuintes têm execuções fiscais pendentes, tem motivado as inscrições, segundo advogados.
Alessandra Dalla Pria Camilotti, tributarista do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados , afirma que a prática, observada pelas empresas desde maio, pode causar prejuízo, pois a inscrição no cadastro da Serasa dá causa a desconfiança nos consumidores. Ela afirma que muitas inscrições foram feitas sem que o contribuinte tenha sido notificado.
Segundo Camilotti, mesmo empresas que estão se defendendo na execução e que tenham oferecido bens à penhora têm sido inscritas no cadastro da entidade. Ela afirma que o débito tem sua exigibilidade suspensa enquanto está sendo discutido, o que confere uma situação regular à empresa, " mas quando o nome dela está na Serasa, parece que tem alguma coisa fora do normal".
Inscrições feitas indevidamente pelo Fisco referentes a tributos já pagos, que ainda estão sendo questionados judicialmente, acabam motivando a Serasa a incluir o nome da empresa, segundo ela. "Mas não há razão para restringir o crédito a partir destes dados", diz.
Ela lembra que já existe um cadastro para a relação entre o Fisco e o contribuinte, o Cadastro Informativo (Cadin). "Ele já existe há muito tempo e funciona como a Serasa, mas tem a prática de notificar as empresas", diz. Camilotti explica que o Cadin inscreve os contribuintes com débitos com o Fisco, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com outras autarquias federais.
Ela afirma que as inscrições indevidas feitas pela Serasa são um "óbice" à prática comercial das empresas, que têm de convencer seus clientes que está em situação regular e esclarecer que o débito está sob discussão na Justiça. "Isto torna os negóc ios mais difíceis", diz.
Ela diz que algumas empresas conseguiram reverter a inscrição com a Serasa, mas a outras restou negociar e explicar para os clientes a situação. Camilotti afirma que as empresas recorrerão ao Judiciário se a prática não cessar e a Serasa continuar não notificando. "É uma forma de coagir as empresas que não pode mais perdurar", diz.
Simone Ender, advogada do escritório Martinelli Advocacia Empresarial , sediado em Joinville, afirma que o sistema da Justiça Federal informa apenas quais empresas têm execuções fiscais pendentes, sem revelar detalhes essenciais do processo. "Além da hipótese do débito já ter sido pago e estar sendo discutido, às vezes a empresa faz o parcelamento mas o juiz não encerra a execução até que ele tenha chegado ao fim", diz.
Segundo Ender, também existem casos de execuções fiscais que já foram até encerradas mas ainda constam no banco de dados da Justiça Federal como pendentes, pois não sofreram baixa.
Ela afirma que as inscrições realizadas sem que a Serasa notifique as empresas têm diminuído, mas ainda persistem, em desobediência ao artigo 43 da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que prevê a notificação. "Como a prática é recente, agora é que as empresas estão começando a tomar providências contra a Serasa", diz.
O primeiro passo a ser percorrido, segundo Ender, é a notificação extrajudicial da Serasa para requerer a retirada do nome do contribuinte do cadastro. "Se a inscrição permanecer, a solução é a Justiça" diz. Ela lembra que o prejuízo causado às empresas pela inscrição, por gerar desconfiança nos clientes, também pode resultar em uma ação judicial que peça o ressarcimento.
Flávia Faggion Gargano, advogada do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados , questiona o cadastro da Serasa. "Às vezes a empresa tem dez débitos pendentes e aparece apenas um. Parece que ela não tem posição oficial sobre a situação dos contribuintes", diz.
Gargano lembra que é a entidade que investiga quais contribuintes devem ser inscritos no cadastro de proteção ao crédito. "É ela que corre atrás de informações", diz.
A Serasa, por meio de sua assessoria, informa que sua fonte de informação é pública e de acordo com o Diário Oficial, com fundamento no artigo 155 do Código de Processo Civil, que trata da publicidade dos atos judiciais.
A entidade afirma que não anota informações de processos quando o contribuinte ainda está discutindo o débito. Segundo a Serasa, são anotadas apenas informações de processos de execução nos quais a dívida é líquida, certa e exigível.
09.06.2005
Devedores do fisco paulistano podem ficar com nome sujo. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)
O prefeito de São Paulo, José Serra, enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 253/05, que propõe a criação do Cadin municipal, um cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que possam ter alguma dívida com o município.
A proposta prevê a possibilidade de que o cadastro seja fornecido às entidades de restrição ao crédito, como Serasa, SCPC, entre outras. Para o advogado tributarista Raul Haidar, o projeto é totalmente inconstitucional e representa uma idéia arbitrária, típica do que considera “ditadura fiscalista”.
Ele baseia sua posição na Súmula 547 do Supremo Tribunal Federal , afirmando que o cadastro é inconstitucional na medida em que desrespeita o princípio da ampla defesa e da presunção de inocência. Segundo o advogado, a Justiça já tem considerado ilegal o Cadin federal, no qual o municipal se diz inspirar.
A inscrição, diz Haidar, é “instrumento constrangedor, que representa coação ilegal para recebimento das dívidas , sem observância do devido processo legal”. O advogado registra, ainda, que há inúmeros casos de cobranças indevidas pelo município, inclusive de dívidas inexistentes ou prescritas.
08.06.2005
Ministro considera inovador controle de carga tributária previsto na LDO 2006. (Fonte: Agência Brasil)
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, disse hoje que a proposta apresentada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006 de limitar a carga tributária das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal em 16\% do PIB é inovadora. Segundo o ministro, a proposta 'vai dar garantia à sociedade de que o governo não vai resolver seus problemas de caixa, não vai buscar diminuir a dívida ou resolver suas necessidades de financiamento lançando mão de aumento de tributos'. Para ele, esse dispositivo põe um paradeiro nessa prática. Bernardo participa de audiência pública na Comissão Mista de Orçamento da Câmara sobre o projeto da LDO 2006.
08.06.2005
Créditos trabalhistas mantêm preferência sobre Fazenda independentemente de penhora. (Fonte: Notícias do TST)
Independentemente de penhora, antecedente ou posterior à falência, os créditos trabalhistas são garantidos prioritariamente, ficando a Fazenda com o que sobrar da dívida trabalhista como credor privilegiado, acima dos credores hipotecários. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.
No caso, a execução fiscal movida pelo estado foi redirecionada contra o sócio-gerente da empresa, que pediu fossem resguardados os valores apurados em seu favor em ação trabalhista que move contra a própria empresa. A Fazenda contestou o pedido afirmando que a dívida trabalhista não fora garantida por antes da quebra da empresa.
A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso especial, destacou que há no Tribunal divergência sobre o tema, com uma corrente considera ndo não ser exigível a penhora prévia à falência para que seja instaurada a preferência e outra que, em sentido diametralmente oposto, entende ser indispensável tal penhora.
Para a relatora, a razão está com a primeira corrente, "na medida em que, aberto o concurso de credores, terão preferência os credores privilegiados na ordem seguinte: créditos trabalhistas, créditos para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, créditos com garantia real, independentemente de terem eles penhora em seu favor, a qual cede lugar para a preferência nominada", afirmou a relatora.
E concluiu: "Somente em um segundo momento é que se abre a preferência entre os credores que têm penhora antecedente, pela ordem cronológica, de tal sorte que a preferência da Fazenda Estadual é natural e independente, mas não tem a força capaz de sobrepujar-se à preferência dos créditos trabalhistas."
Nesse aspecto, a jurisprudência recente do STJ também é nesse sentido, lembrou a ministra Eliana Calmon , e difere da do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), que entendia que a penhora antecedente à quebra prevenia o crédito da Fazenda quando efetuada nos autos na execução fiscal e, dessa forma, ficava preterido o crédito trabalhista.
08.06.2005
CND para baixa de empresa é emitida pela Web. (Fonte: AgPrev)
O programa Baixa de Empresa Web, da Coordenação Geral de Arrecadação do INSS e premiado na 8ª edição do Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, está disponível no site do Ministério da Previdência Social, onde o contribuinte pode verificar a situação da empresa. Se não houver impedimento, a Certidão Negativa de Débito (CND) para fins de baixa de empresa é emitida em tempo real. Caso contrário, é emitido um relatório discriminando quais são as restrições que impedem a concessão automática da certidão. O programa é direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo dados do IBGE, em 1999 elas representavam 92\% do total de empresas no país.
Antes do programa, o contribuinte precisava ir até uma Agência da Previdência Social para realizar a baixa da empresa. O procedimento era feito obrigatoriamente por um auditor-fiscal e a emissão podia demorar dias. Em julho de 2002, o Baixa de Empresa Web foi disponibilizado aos servidores do INSS pela Intranet, o que facilitou o processo de emissão da CND. Em abril de 2003, o programa foi implementado no site do MPS (confira). Atualmente, 95\% das certidões solicitadas por meio da Internet são emitidas em até 15 minutos. Apenas 1\% das certidões continuam sendo emitidas manualmente.
08.06.2005
Ministro considera inovador controle de carga tributária previsto na LDO 2006. (Fonte: Agência Brasil)
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, disse hoje que a proposta apresentada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006 de limitar a carga tributária das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal em 16\% do PIB é inovadora. Segundo o ministro, a proposta 'vai dar garantia à sociedade de que o governo não vai resolver seus problemas de caixa, não vai buscar diminuir a dívida ou resolver suas necessidades de financiamento lançando mão de aumento de tributos'. Para ele, esse dispositivo põe um paradeiro nessa prática. Bernardo participa de audiência pública na Comissão Mista de Orçamento da Câmara sobre o projeto da LDO 2006.
06.06.2005
Computador popular chega às lojas ainda neste mês. (Fonte: Superavit)
O governo federal vai acertar os últimos detalhes do programa PC Conectado nesta semana, quando será editada a Medida Provisória que dará isenção dos impostos PIS e COFINS aos fabricantes de computadores. A proposta de inclusão digital fará com que a população compre computadores no valor de R$ 1.400, parcelados em até 24 vezes. As máquinas podem chegar às lojas até o fim do mês. Segundo o coordenador do programa, Cezar Alvarez, o primeiro passo para o PC Conectado ser colocado em prática foi dado na última quinta-feira, quando o governo aprovou a linha de crédito popular nos bancos públicos federais destinada à compra dos micros. O Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT autorizou o repasse de R$ 250 milhões ao programa. O dinheiro estará disponível para as pessoas que quiserem comprar os computadores. "É um crédito pré-aprovado, para o qual os bancos se comprometem a cobrar 2\% de juros ao mês para os empréstimos de 24 vezes", explicou Alvarez. Entretanto, há a possibilidade de modificar o tipo de empréstimo. Quem quiser, por exemplo, poderá negociar com a gerência do banco para conseguir o dinheiro em 12 vezes ou até mesmo em 36. "Só que o compromisso do programa, com a nossa taxa de juros, é em 24 parcelas. Se tiver que mudar, aí não podemos garantir o juros", enfatizou o responsável pelo programa. Os micros do PC Conectado serão equipados com configuração básica: leitor de CD, placa de som e vídeo, entradas para câmera digital e placa de acesso à internet. O grande diferencial, entretanto, está no sistema operacional. Os computadores serão vendidos mais baratos no mercado pois não usarão o tradicional Windows. As máquinas vão trabalhar com softwares livres, ou seja, programas que podem ser adquiridos gratuitamente na internet e modificados de acordo com a necessidade do usuário. A expectativa do governo federal é a de que os primeiros computadores do programa, já com o preço mais barato, cheguem às lojas de todo o País até o fim deste mês.
06.06.2005
Provimento facilita depósito para obter certidão negativa. (Fonte: DCI)
A Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região, que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicou o Provimento Geral Consolidado nº 64, que autoriza o depósito judicial em mandado de segurança para os contribuintes que precisam da Certidão Negativa de Débitos (CND), mas não conseguem obtê-la da Receita Federal.
O provimento facilita a vida dos contribuintes, que reclamavam de juízes que recusavam o depósito em mandado de segurança, o que os obrigava a recorrer ao tribunal ou entrar com a demorada ação ordinária. O provimento também deve reduzir o número de depósitos indeferidos e contribuir para desafogar os tribunais.
Adelara Carvalho Lara, tributarista do escritório
Ela afirma que o provimento autoriza o depósito em qualquer espécie de ação, desde que destinada à suspensão da exigibilidade do crédito. Segundo Lara, o próprio provimento esclarece que a Caixa Econômica deverá fornecer g uias específicas para esta finalidade.
Lara ressalta que o provimento, por ter sido editado pela própria Justiça Federal, tem força perante os juízes que decidem sobre a liberação da CND para os contribuintes com débitos federais que precisam da certidão, necessária para participar de licitações ou contrair empréstimos em bancos públicos. “O depósito judicial em mandado de segurança agora serve para suspender a exigibilidade do débito e, conseqüentemente, liberar a expedição da CND”, diz.
Lara afirma que o provimento veio em boa hora pois “regularizou” a questão, mas por ser recente — foi publicado em 28 de abril — muitos advogados ainda o desconhecem.
Celso Meira Júnior, tributarista do escritório
Meira lembra que no início da década de 1990, o tribunal da 3ª Região editou um provimento que autorizava os depósitos. Mas uma avalanche de depósitos irregulares, com valores inferiores ao do débito, levou o tribunal a revogar o provimento. “Depois desse episódio os juízes endureceram e ficaram com ojeriza aos depósitos judiciais”, diz.
Ele afirma que condicionar o depósito à autorização do juiz é uma prática ilegal, pois o depósito é um direito intrínseco ao contribuinte. Segundo Meira, o Código Tributário Nacional (CTN) autoriza, no artigo 151, o contribuinte a fazer o depósito sem a autorização do magistrado, posição defendida também pela doutrina tributarista. “Se o contribuinte opta por depositar previamente a quantia, basta fazê-lo e informar ao juiz”, diz.
Raul Iberê, sócio do escritório especializado em consultoria tributária
Para Iberê, o objetivo do provimento é uniformizar a conduta dos juízes federais e evitar posições distantes das adotadas pela maioria. Segundo ele, as empresas não terão mais que recorrer ao tribunal por depósitos judiciais indeferidos. “O provimento também contribuirá para desafogar o tribunal”, diz.
03.06.2005
Governo paulista garante ICMS de 18\% para 2006. (Fonte: Diário do Comércio de SP)
Para evitar novas polêmicas e garantir recursos extras para 2006, o governo paulista resolveu se adiantar e, a sete meses do fim do ano, já enviou a tradicional lei que amplia de 17\% para 18\% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a Assembléia Legislativa. O .
A precaução não é por acaso. No começo do ano, o governo enfrentou o impasse de poder ou não cobrar o tributo com um ponto percentual a mais, sem respeitar a anterioridade nonagesimal da publicação da lei. Ou seja, como a Lei nº 11.813 foi divulgada somente no Diário Oficial do dia 16 de dezembro de 2004, a alíquota de 18\% não poderia ser considerada antes de 16 de março.
Na época, o coordenador da Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda, Henrique Shiguemi Nakagaki, em nota oficial, disse que "a lei promoveu mera prorrogação de um disposto na Lei nº 11.601/03 que já estabelecia a alíquota de 18\% para o ICMS e que não se tem a instituição ou aumento de imposto, mas a simples prorrogação da alíquota até então em vigor, não se aplicando, pois, o invocado princípio da noventena, exigido para novos tributos ou aumento dos existentes".
Mas, para o tributarista Jorge Zaninetti, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, a maior prova de que o governo errou foi a publicação da norma bem antes do prazo. "Qualquer empresa que pagou o ICMS nos três primeiros meses do ano com a alíquota de 18\% pode entrar com uma ação na Justiça para rever a diferença. A única exigência é que se comprove que o adquirente das mercadorias não se creditou", ressalta Zaninetti.
03.06.2005
Adiada votação de MP que muda regras para concessão de benefícios da Previdência. (Fonte: Agência Brasil)
Um acordo entre líderes partidários adiou para terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 242, que altera as regras para concessão de benefícios no Regime Geral da Previdência Social. Oposicionistas e governistas concordaram em adiar a votação, já que o relator da MP, deputado Henrique Fontana (PT-RS), propôs, em seu parecer, diversas alterações no texto original da matéria. Segundo os líderes, com o adiamento, haverá mais tempo para negociar a aprovação do texto.
No parecer, Fontana incluiu dispositivo antecipando a criação do sistema especial de inclusão previdenciária, constante da reforma da Previdência, no qual o trabalhador autônomo poderá ingressar no sistema pagando contribuição de 11\% sobre o salário mínimo, ao invés dos 20\% pagos hoje.
Segundo o relator, a medida dará ao trabalhador direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. "Essa medida beneficiará milhões de trabalhadores excluídos de qualquer cobertura previdenciária e deve levar de 3 milhões a 4 milhões de pessoas a ingressarem no sistema, num prazo de seis meses a um ano", prevê o deputado.
Para ele, outra mudança importante é a que estabelece que o cálculo do auxílio-doença seja feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador. Pelo texto original, o cálculo seria feito com base na média das últimas 36 contribuições. "Ao propormos a mudança para a média dos últimos 12 meses, estamos buscando que, ao entrar em auxílio-doença, o trabalhador fique mais próximo da realidade salarial que tinha antes de entrar em benefício. Essa é uma regra justa", disse o relator.
Henrique Fontana ressaltou, porém, que, para os demais benefícios previdenciários, foram mantidas as regras atuais.
O relator também incluiu em seu parecer dispositivo pelo qual as empresas, ao contratarem um trabalhador, sejam obrigadas a comun icar a contratação à Previdência pela internet, no dia em que ela ocorrer. De acordo com o deputado, a medida vai evitar que empresas burlem a Previdência e assinem a carteira com data retroativa em caso de acidente ou de morte do trabalhador. "Se a empresa não fizer o registro e ocorrer algum acidente com o trabalhador, ela será penalizada em até 48 vezes o salário do trabalhador", informou.
03.06.2005
MP242: Contribuição de autônomos será de 11\%. (Fonte: AgPrev)
Os segurados autônomos da Previdência Social, que ganham até um salário mínimo, passarão a ter uma alíquota diferenciada de contribuição. Eles passarão a contribuir com 11\% do valor do salário mínimo, o que corresponde atualmente a R$ 33. A modificação foi incluída na Medida Provisória 242, que está em fase de votação na Câmara dos Deputados e entrará em vigor assim que for aprovada pelo Congresso Nacional.
O anúncio da nova alíquota foi feito há pouco pelo ministro da Previdência Social, Romero Jucá, durante coletiva realizada em Brasília. Antes dessa iniciativa, os contribuintes autônomos que ganhavam até um salário mínimo tinham que contribuir com uma alíquota de contribuição de 20\%, o que corresponde a R$ 60 de um salário mínimo. “Queremos, com essa iniciativa, trazer para baixo do guarda-chuva da Previdência Social os milhões de brasileiros que estão excluídos do sistema previdenciário”, afirmou Jucá.
23.05.2005
Governo corta impostos e deixa cerca de mil remédios 11\% mais baratos. (Fonte: InfoMoney)
Cerca de mil medicamentos terão seus preços praticados nas farmácias reduzidos em 11\% por conta da redução de tributos como PIS e Cofins. O decreto que isenta as medicações será assinado nesta sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a sua publicação no Diário Oficial da União acontece na próxima semana.
O anúncio foi feito nesta sexta-feira (20) em São Paulo pelo ministro da Saúde, Humberto Costa. Segundo ele, a medida pretende facilitar o acesso da população a antidepressivos, anti-hipertensivos, antiasmáticos, anticoncepcionais e antiinflamatórios. Pacientes que tratam de hepatites, esquizofrenia, osteoporose, entre outros também pagarão mais barato pela medicação.
Outros rótulos poderão ser acrescentados
A isenção custará ao governo cerca de R$ 125 milhões por ano, mas influenciará diretamente nos preços praticados pelas farmácias. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) vai garantir o acompanhamento dos descontos nos custos, verificando desde a produção do remédio até sua venda.
A lista de isenções reúne nomes comerciais de remédios que levam 253 substâncias ativas deferentes. Para ter direito ao crédito, as indústrias precisarão encaminhar à Cmed um pedido para o desconto das taxas. A isenção só será concedida após análise da documentação.
Uma vez comprovado que o produto apresentado foi fabricado a partir de substância ativa que consta da lista, a Receita Federal será informada do crédito presumido que a empresa terá direito.
23.05.2005
Impostos municipais poderão ser pagos no cartão de crédito. (Fonte: InfoMoney)
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na seção desta terça-feira (17) um projeto de lei que pode facilitar a vida do paulistano para quitar suas dívidas com o município.
De autoria do vereador Jorge Tadeu (PMDB), a proposta permite o pagamento de tributos municipais por meio de cartões de crédito. Assim, o contribuinte só desembolsará a quantia no pagamento da fatura, e não na data de vencimento.
Uma só conta
Caso o projeto seja convertido em lei, será possível ao contribuinte pagar por no cartão de crédito dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI), assim como taxas e contribuições de melhoria para o município, como a taxa do lixo.
O projeto aguarda sanção do prefeito José Serra, junto a outras propostas na fila de espera como a que garante a gratuidade da primeiro hora de estacionamento em shoppings, além do projeto que isenta os desempregados do pagamento da tarifa de ônibus urbano, atualmente em R$ 2,00 na cidade de São Paulo.
20.05.2005
STJ alivia o cerco das execuções fiscais para as empresas. (Fonte: Diário de Notícias)
A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível a alegação de prescrição em exceção de pré-executividade.
A decisão contraria o que foi alegado pela Fazenda Nacional, que sustentava que nesses casos somente podem ser apreciadas matérias em que o juiz pode se manifestar de ofício, ou seja, sem que seja suscitado pela parte, não sendo possível sua aplicação para a declaração de prescrição.
Com esse novo parecer o STJ abre um precedente muito bom para as empresas não sofram constrição de seus bens em execuções fiscais já prescritas, podendo assim ser reconhecida a prescrição desde o início, evitando maiores prejuízos para os contribuintes.
Para a advogada tributarista do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, Alessandra Dalla Pria Camilotti, o STJ somente cumpriu com o princípio da celeridade processual. "Com essa decisão evita-se que o processo de execução se prolongue por vários anos, e seja assim declarado prescrito o direito de ação da Fazenda Pública", explica a tributarista.
19.05.2005
Reforma tributária é adiada para o segundo semestre. (Fonte: DCI)
A votação da reforma tributária no plenário da Câmara foi adiada para o segundo semestre deste ano. Principal defensor da votação imediata da emenda constitucional como forma de garantir que o acordo fechado com os prefeitos para o aumento do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fosse cumprido, o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE) surpreendeu ontem os líderes ao propor o adiamento da votação até depois do recesso parlamentar de julho.
"A idéia foi do próprio Severino. Ele compreendeu que se não fizéssemos um acordo não seria possível votar nem a reforma nem nada mais porque decidimos obstruir justamente por causa da pressa (dele) em votar a reforma", afirmou o líder do PSB na Câmara, Renato Casagrande (ES).
18.05.2005
STF retoma julgamento sobre a COFINS. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Tributo passou a incidir sobre a totalidade das receitas obtidas pelas empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará amanhã(18) o julgamento de uma ação que tenta derrubar a ampliação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo uma lei aprovada em 1998, o tributo passou a incidir sobre a totalidade das receitas obtidas pelas empresas, e não apenas sobre a receita com a comercialização de produtos e serviços. A alteração foi uma das responsáveis pelo salto na arrecadação de Confins, que passou de R$ 18 bilhões em 1998 para cerca de R$ 65 bilhões em 2004.
Também contribuíram para tal desempenho os dois aumentos na alíquota da Cofins -de 2\% para 3\% no governo anterior e de 3\% para 7,6\% no governo Lula- e a cobrança de Cofins sobre importados, que começou a ser realizada no ano passado. O placar parcial do processo registra três votos a zero para o Fisco, de autoria do ministro Gilmar Ferreira Mendes e dos ex-ministros Ilmar Galvão e Maurício Corrêa. O próximo a votar é Cezar Peluso, que pediu vista em abril de 2004.
Expectativa dos advogados
Os advogados tributaristas estão apreensivo com a decisão do STF. Inúmeras empresas, amparadas por liminares, inclusive do próprio Supremo, deixaram de recolher a contribuição. "Até o Supremo tem dado liminares aos contribuintes enquanto o mérito está sendo discutido", assegura a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice (MMSO). Ela comenta que vários clientes do escritório estão discutindo a questão e aguardam, ansiosos, pelo entendimento do STF. "Não dá para saber qual será a decisão. Mas o placar parcial causa preocupação", comenta a advogada.
"Assusta ver uma mudança de decisão do Supremo", afirma Daniella Zagari ao lembrar do entendimento do STF em relação ao Finsocial. "Se o tribunal se mantivesse fiel ao que foi feito no passado, não tinha outra decisão (favorável ao contribuinte)." "Quero ter confiança que o STF dará uma solução jurídica e que preserve a segurança jurídica", afirma a advogada.
O advogado Edmar Oliveira Andrade Filho, da Global e Leges Consultoria Tributária, lembra que o ponto central que está em discussão diz respeito à constitucionalidade da Lei 9.718 que instituiu a contribuição ao PIS e Cofins antes de ter sido editada a Emenda Constitucional 20/98. "Somente com o advento desta emenda constitucional, a ordem jurídica passou a admitir a cobrança das referidas contribuições sobre outras receitas que não as decorrentes da venda de mercadorias e serviços", afirma o advogado. "Portanto, quando foi editada a Lei 9.718, ela não tinha base constitucional. O advento da emenda, pouco tempo depois da edição da lei, apenas confirma a total falta de fundamento constitucional."
Ele comenta que o STF "sempre decidiu que uma norma inconstitucional é nula desde o nascedouro". Desta forma, afirma ele, seria razoável decidir pela inconstitucionalidade da Lei 9.718 já que no momento em que ela foi editada não havia autorização constitucional. "Entendo que o Supremo deveria manter essa linha de entendimento", conclui Oliveira Andrade Filho.
11.05.2005
Contribuintes inadimplentes ganham segunda chance da Prefeitura de SP. (Fonte: InfoMoney)
Com o objetivo de oferecer mais uma oportunidade para o contribuinte inadimplente regularizar sua situação, a Prefeitura Municipal de São Paulo criou o Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária dos Débitos de Competência da Secretaria Municipal de Finanças.
Cobrança "amigável"
Instituída por meio do decreto nº 45.882, publicado no Diário Oficial de 7 de maio, a medida pretende alertar o cidadão sobre sua dívida, antes que ele seja surpreendido pela fiscalização ou por sua inscrição na dívida ativa da cidade. Na medida em que esta cobrança é classificada como "amigável", por não ter caráter obrigatório, a idéia é estimular a quitação dos débitos, ampliando a arrecadação municipal.
Na condição de segunda chance para o inadimplente, o novo programa possibilita a quitação da dívida sem a incidência de juros, e sem a necessidade de pagamento de honorários advocat ícios em caso de cobrança judicial.
Lista de inadimplentes
O mesmo decreto nº 45.882 criou, ainda, o Cadastro Informativo de Devedores da Prefeitura, cujo objetivo maior é controlar de forma mais organizada e minuciosa a totalidade das dívidas tributárias de empresas e de seus responsáveis.
Tanto o programa de cobrança amigável, quanto o cadastro de inadimplentes, se referem a débitos vencidos e não pagos apurados pelos Departamentos de Rendas Mobiliárias e pelas Imobiliárias da Secretaria. Para regulamentar os procedimentos administrativos das novas medidas, a Secretaria Municipal de Finanças deve editar portaria nos próximos dias.
10.05.2005
Governo prepara redução de tributos. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Segmentos industriais serão beneficiados, segundo ministro do Planejamento. O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, disse anteontem em Curitiba que o governo está preparando um conjunto de medidas para desonerar impostos de diversos segmentos industrias - em especial aqueles voltados à exportação - para estimular o crescimento da economia com controle da inflação.
Paulo Bernardo ressaltou que o governo não tem intenção de intervir no mercado de câmbio, em função do confortável nível das reservas internacionais brutas, no patamar de US$ 61 bilhões, e do comportamento da economia. Ele explicou que os novos contratos de reajuste de preços de telefonia e energia elétrica deverão ser feitos de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), para evitar impactos sobre os índices de inflação. A partir de janeiro de 2006, todos os atuais contratos indexados pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) - e que têm contribuído para elevar a inflação - serão substituídos pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).
"A nossa política é de não fazer interferência. Nós não vamos ficar comprando dólar para elevar a cotação no mercado interno, até porque o governo teria que fazer um esforço enorme. O governo aumentou as suas reservas e não tem uma política de tabelar ou controlar câmbio", disse o ministro.
Tributos
O governo irá reduzir para zero todo o PIS e a Cofins na construção de novas unidades industriais destinadas à produção de bens exportáveis. Paulo Bernardo disse que a medida reduzirá em cerca de 10\% os tributos recolhidos atualmente pelas empresas do ramo durante o período de implantação da obra. O setor de informática, entre outras atividades voltadas ao mercado interno, também deverá ter sua taxação aliviada.
"Vamos reduzir alguns impostos. Queremos respeitar o limite de arrecadar o equivalente a 16\% do Produto Interno Bruto (PIB), com melhor distribuição da carga tributária. Vamos continuar combatendo a sonegação e fazendo esforço na arrecadação de outros segmentos", disse Paulo Bernardo. Ele acredita que o incremento na arrecadação compensará a perda de receita de R$ 900 milhões de Imposto de Renda da Pessoa Física prevista na medida provisória 232, sem que haja necessidade de corte de despesas no orçamento de 2005.
Em despacho recente com o presidente Luiz Ignácio da Silva, o ministro acertou a liberação de R$ 3,3 bilhões de recursos do Fundo de Garantia (FGTS) para financiar projetos de saneamento básico em 2005, parte deles dentro da Parceria Público Privada (PPP).
O secretário geral da Presidência, Luiz Dulci, que esteve falando aos militantes do PT do Paraná, disse que o governo estará injetando este ano R$ 37 bilhões na economia, beneficiando as populações que ganham menos, como um instrumento de estímulo ao crescimento da economia com inflação controlada. O reajuste do salário mínimo injetará R$ 13 bilhões até o final do ano, um fluxo de R$ 1,620 bilhão ao mês. Com o conjunto dos programas sociais (bolsa família, bolsa escola) serão aplicados mais R$ 17 bilhões. Os pequenos agricultores receberão outros R$ 7 bilhões neste ano.
Crescimento
"A nossa política macroeconômica não se limita à taxa de juros para combater a inflação, como fez Fernando Henrique Cardoso. A diferença central é que eles sacrificaram o crescimento para preservar a estabilidade. O presidente Lula conseguiu fazer uma nova equação econômica: estamos crescendo com estabilidade. Sabemos que no mundo de hoje é impossível ter um ciclo histórico de desenvolvimento com inflação alta", disse Luiz Dulci a uma platéia de 200 dirigentes do PT.
Dulci ressaltou ainda que a concessão de crédito consignado, pelo qual R$ 14 bilhões foram injetados na economia neste ano, e a abertura do comércio internacional com crescentes saldos positivos na balança comercial, contribuiu para gerar um crescimento equivalente a 5,2\% do Produto Interno Bruto(PIB) em 2004, contra taxas bem menores durante o governo FHC.
O controle da inflação continuará entre as prioridades do governo, uma vez que é um fator fundamental de integração do Brasil com outras economias, além de se constituir em prejuízo para os trabalhadores, que não teriam como defender seu poder de compra. "Não faria qualquer sentido todo o esforço que fizemos até agora para evitar o retorno da e agora jogar isso fora. Embora não consideremos que a estabilidade seja um fim em si mesmo", disse Dulci.
Segundo Paulo Bernardo, um dos pressupostos da política econômica é deixar as finanças públicas em ordem para combater a inflação e fazer a economia crescer. "Desde o começo do governo diziam que o câmbio poderia ir a R$ 6,00. Era terrorismo. O câmbio está, de uma forma natural, a R$ 2,50 e não aconteceu nada disso. O governo reiterou uma política clara de que não vai intervir no câmbio.
Os juros acima de um certo patamar impedem o crescimento econômico? A verdade é que tivemos crescimento econômico de 5,2\% e temos tudo para repetir este ano", afirmou Paulo Bernardo. "O mercado interno e as exportações estão sustentando o crescimento há algum tempo", enfatiza o minis-tro do Planejamento.
09.05.2005
Estado de São Paulo oferece programa de conscientização tributária para a população.(Fonte: InfoMoney)
Com o objetivo de conscientizar o cidadão paulista sobre a função dos impostos e a importância de sua fiscalização, a Secretaria Estadual da Fazenda criou o Programa Fazenda Aberta, oferecido a toda a população interessada no assunto.
Concebido como um curso de introdução ao tema, o programa é desenvolvido na sede da secretaria, localizada no centro da cidade de São Paulo, onde os participantes visitam o cofre principal e o tribunal de impostos de taxas, sempre acompanhados por um monitor, e depois assistem a um vídeo institucional e a uma palestra.
O programa dura aproximadamente duas horas, e até hoje já recebeu cerca de 18 mil pessoas, que assim puderam se familiarizar com a realidade tributária de São Paulo.
Versão interiorana
O interior do estado também conta com suas ativida des de conscientização tributária. Batizado de Fazenda na Escola, esta versão do programa empreendido na capital segue o mesmo conteúdo do original. A única diferença é que neste caso os monitores do estado vão até os locais interessados, como escolas e associações.
Oferecido nas 18 Diretorias Regionais Tributárias espalhadas por São Paulo, o programa já teve 27,5 mil participantes.
Embora seja aberta a todas as pessoas, independente da idade, as atividades desenvolvidas na capital e no interior têm como principal público os alunos do ensino fundamental e médio.
Para participar do Programa Fazenda Aberta, basta ligar para a secretaria estadual, no número (11) 3292-6455, e agendar a visita. No interior, é preciso procurar a diretoria regional mais próxima.
20.04.2005
Abusos do Fisco estão no alvo do contribuinte paulista. (Fonte: DCI)
Os contribuintes do Estado de São Paulo têm deixado de lado um importante mecanismo de defesa dos seus direitos frente ao fisco estadual. O Código de Defesa do Contribuinte, aprovado em 2003 pela Lei Complementar nº 939, é pouco difundido e o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), órgão criado para julgar os abusos da Fazenda e assegurar as garantias do contribuinte, ainda é pouco utilizado.
Alexandre Barduzzi Vieira, advogado da consultoria jurídica
Barduzzi afirma que diversas garantias foram criadas com o código, mas para que elas sejam efetivadas é fundamental que os contribuintes exijam a sua aplicação. "Os contribuintes devem se insurgir contra os desrespeitos da Fazenda ao código", diz.
O direito de ser orientado pela Fazenda é um ponto importante do código, segundo Barduzzi. Ele diz que a Fazenda costuma não orientar os contribuintes, pois para o fisco o contribuinte deve "se virar" com o que está escrito na lei. O código, segundo ele, obriga a Fazenda a prestar a orientação. "É o que chamamos de efetiva educação tributária", diz.
Segundo ele, a Fazenda resiste a aplicar a lei, pois alega obedecer ao regulamento estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Porém o regulamento, que tem força menor que a da lei, não foi adequado ao código, segundo Barduzzi.
O código também estabelece o amplo direito de defesa do contribuinte, para que ele possa contraditar tudo o que está no processo, produzir provas e juntar documentos. Para Barduzzi, a medida combate o hábito da Fazenda de restringir o direito de defesa do contribuinte, mas ainda não é plenamente eficaz.
Ele cita a restrição para que o contribuinte requeira a nomeação de um perito imparcial para dar um parecer sobre os números em discussão. "Em São Paulo o contribuinte pode apenas contratar um perito de sua confiança e levar o laudo, mas esta medida não tem muita força por ser parcial", diz.
Mario Neto, chefe da corregedoria da administração tributária da Fazenda de São Paulo, discorda. Para ele, o código autoriza que o contribuinte requeira a nomeação de um perito imparcial. "Basta requerer ao Codecon, que pode nomear um perito imparcial nos autos", diz. Ele acredita que o órgão está subtilizado em virtude da reduzida procura pelos contribuintes. "O Codecon precisa ser mais divulgado", diz.
Neto afirma que não há incompatibilidade entre o regulamento e a lei que instituiu o código. Segundo ele, apesar de o código ter sido aprovado depois do regulamento, ele foi pensado para que se adaptasse ao regulamento. "Ele é compatível com o código", diz.
O único ponto problemático do código seria, segundo Neto, a responsabilização direta do fiscal caso ele cometa irregularidades durante a fiscalização. "Antes apenas a Fazenda poderia ser responsabilizada; hoje, o contribuinte pode responsabilizar diretamente o fiscal".
Para ele esta prerrogativa está em conflito com o Código Civil, mas vem sido aplicada mesmo assim. "Temos notícia de dois fiscais que estão sendo processados por contribuintes", diz.
Barduzzi diz que o código foi inspirado em projeto de lei do Senado que não foi aprovado, e que regulamentos semelhantes já foram aprovados no Estado de Minas Gerais, em 2000, e no Mato Grosso do Sul, em 2001. "São Paulo não é pioneiro na adoção do código, que é de extrema importância em virtude do tamanho da economia do estado", diz.
20.04.2005
Confira os bens que precisam ser declarados. (Fonte: Folha de São Paulo)
O contribuinte precisa informar, na declaração do IR, seus bens e direitos, estejam localizados no país ou no exterior. Conforme o valor, alguns nem precisam ser declarados. Devem ser declarados todos os imóveis (casas, terrenos, apartamentos etc.) e os veículos automotores, embarcações e aeronaves, qualquer que seja o valor de compra.
Outros bens móveis e direitos devem ser declarados se o valor unitário de compra superar R$ 5.000; as contas correntes e de poupança e demais aplicações, se o valor individual superar R$ 140.
O conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital da mesma empresa, vendidas ou não em Bolsa, bem como o ouro (ativo financeiro) só deve ser declarado se o valor de constituição ou de compra for igual ou superior a R$ 1.000.
19.04.2005
MP faz papel de fiscal municipal na cobrança de imposto. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)
Não é papel do Ministério Público fiscalizar o pagamento de quaisquer tributos. Ao MP cabe denunciar possíveis sonegadores, mas somente depois de findo o devido processo administrativo instaurado pelas autoridades fiscais.
Segundo um ministro do Supremo Tribunal Federal, a corte já estabeleceu que o MP não pode entrar com Ação Civil Pública com esse objetivo, mas tenta esse caminho "para contornar o inquérito criminal".
Esse é o tipo de conflito que se trava agora em Uberaba (MG). Lá o promotor de Justiça Laércio Conceição Lima ameaça com pena de prisão os contribuintes que deixarem de apresentar uma lista com dezenas de exigências fiscais consideradas arbitrárias pelos tributaristas ouvidos por este site. Procurado, o promotor não quis responder às críticas.
Com a justificativa de fiscalizar a concessão de licença prévia e o controle do recolhimento do ISS -- Imposto Sobre Serviços, o promotor solicita, entre outros documentos, relação dos shows e eventos programados. O alvo principal do promotor é a famosa Expozebu, a mais importante feira de gado do país, que goza de isenção tributária, mas promove shows em sua feira.
Entre as exigências feitas à organização da feira estão a cópia de todos os contratos firmados com empresas e artistas, e de todas as notas fiscais dos serviços contratados para a confecção dos ingressos, cartões magnéticos e convites das últimas três edições da feira. A Expozebu 2005 acontece entre 29 de abril e 10 de maio.
"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o MP apenas atuará numa causa depois de um processo administrativo e, mesmo assim, se for apurada tentativa de fraude ao Fisco", afirma o advogado Eduardo Pugliesi Pincelli, do escritório Barros Carvalho Advogados.
Segundo o advogado, apenas os fiscais municipais, no caso do ISS, podem requerer documentos relativos ao pagamento do imposto. E, apenas se houver evidência de fraude, como a falsificação de notas fiscais ou a omissão de declaração, o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público.
Para o tributarista Raul Haidar, "quando há sonegação, o MP tem de requisitar a abertura de inquérito policial", nunca documentos para verificar se impostos vêm ou não sendo recolhidos. Ele afirma que a requisição do promotor Lima é ilegal e que não figura entre as atribuições do MP, descritas no artigo 129 da Constituição Federal, a fiscalização de impostos.
Na opinião de Haidar, exigências ilegais desse gênero devem ser combatidas com Mandado de Segurança perante o Judiciário que, certamente, suspenderá as requisições inadequadas.
19.04.2005
São Paulo aperta devedores de ICMS. (Fonte: Valor Econômico)
O governo do Estado de São Paulo está começando a mandar correspondências para vários contribuintes para cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que os débitos sejam pequenos em comparação ao faturamento da empresa. Em torno de mil contribuintes receberão as cartas do Fisco, que pretende, dessa forma, cobrar R$ 2 bilhões em ICMS.
Segundo Clayton Eduardo Prado, chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, as empresas receberão "convites" para saldar os débitos ou parcelá-los. Quem não atender ao chamado fica sujeito a "medidas enérgicas", como penhora de bens, responsabilização dos sócios, requerimento de falência, entre outros. "O pedido de falência, por exemplo, não costuma ser muito utilizado pela administração pública de forma geral, mas poderá ser usado em alguns casos, já que a legislação permite." Outra medida controvertida entre as previstas pelo Fisco é a penhora de faturamento. Para o procurador, essa penhora tem decisões conflitantes no Judiciário, mas a medida tem sido mantida quando se identifica que o Fisco não tem outros meios para efetivar a arrecadação do débito.
De acordo com Prado, a representatividade dos débitos em relação a faturamento pode chegar a 10\%, mas em alguns casos ficam em apenas 0,01\%. Outra medida que a Procuradoria tenta reforçar é a penhora on-line, para bloqueio dos saldos em conta-corrente dos devedores.
A cobrança deve ser coordenada pelo Conselho Gestor de Ações Conjuntas conta a Evasão Fiscal (Cevaf), órgão que reúne fiscais de renda e procuradores do Estado.
Essa não será a primeira medida coordenada pelo órgão. Em 2003, o Cevaf iniciou um programa no qual propôs ações cautelares fiscais para obrigar as empresas a ficar em dia com o pagamento do ICMS. As cautelares permitem que a Fazenda peça a indisponibilidade dos bens da empresa e dos sócios e também são alvo de polêmica entre os tributaristas. Para eles, as cautelares fiscais só deveriam ser usadas em casos extremos, como de sonegação. E não de inadimplência. Segundo o Fisco, as ações cautelares estão sendo utilizadas para os casos de inadimplentes contumazes, com dívidas que atinjam pelo menos 30\% do patrimônio da empresa. O Fisco iniciou sua atuação com quatro cautelares cujos resultados servirão para aplicar a medida contra outros contribuintes.
15.04.2005
Senado aprova prioridade de idosos na restituição do IR. (Fonte: Agência Senado)
A CAS aprovou, ainda, o Projeto de Lei 26/04, de autoria do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), acrescentando um inciso ao Estatuto do Idoso, que visa dar prioridade aos maiores de 60 anos no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Ao defender o projeto, Sérgio Cabral argumentou ser a prioridade tão justa que a própria Receita Federal decidiu adotar a norma, ao tomar conhecimento do projeto. Ele disse, no entanto, que um direito garantido por lei é mais duradouro do que o de uma simples norma.
13.04.2005
Falências: seis anos para pagar tributos. (Fonte: Diário do Comércio de SP)
As empresas em dificuldades que entrarem em processo de recuperação judicial - instrumento criado pela Lei de Falências, em que credores e devedores acertam um plano de reestruturação da empresa - terão prazo de seis anos para pagar suas dívidas com o governo. Se for de pequeno porte, com faturamento até R$ 2,2 milhões ao ano, o prazo será de sete anos. É o que prevê projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O texto ainda precisará passar por uma nova votação na CAE, porque foi modificado pelo relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Depois disso, será remetido para discussão pela Câmara Federal. Esse projeto de lei, que regula os parcelamentos de débitos, é o que falta para a nova Lei de Falências começar a ser aplicada na prática.
O prazo para o parcelamento das dívidas foi alvo de intensa pressão no Senado. A Varig enxergava nele a possibilidade de sair da dificuldade financeira em que se encontra.
A versão original do projeto de lei, de autoria do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), foi modificada para que fosse incluído dispositivo proibindo o parcelamento de dívidas decorrentes de débitos recolhidos na fonte ou descontados de terceiros. É o caso, por exemplo, de uma empresa que retém na fonte o Imposto de Renda de seus funcionários, mas não repassa os valores à Receita Federal. ( AE )
12.04.2005
Lei das Pequenas Empresas.(Fonte: JBr Online)
As 10h, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), será lançada a Frente Empresarial pela Aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, integrada pelas confederações nacionais da Indústria (CNI), Comércio (CNC), Agricultura (CNA), Transportes (CNT), Instituições Financeiras (CNIF) das Associações Comerciais e Empresariais (CACB), com o apoio do Sebrae. O anteprojeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi elaborado pelo Sebrae com base em consultas a entidades representativas desse segmento e assegura a ele tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, nos três níveis de governo.
08.04.2005
Técnicos da Receita em greve só atendem casos de emergência. (Fonte: Agência Brasil)
Os técnicos da Receita Federal pararam as atividades em todo o país nesta quinta-feira, para pedir a reestruturação da carreira. Somente os idosos, gestantes, deficientes físicos e contribuintes com problemas que precisam ser resolvidos até hoje estão sendo atendidos nos postos da Receita.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Técnicos da Receita Federal do Rio, Aderaldo Vieira Chaves, a paralisação não é por salários, mas de advertência. Os técnicos também querem que seja definido um plano de careira com direito a promoções e progressões por tempo de serviço, e definidas as atribuições, para evitar conflito de competência com os auditores fiscais.
Chaves citou como exemplo o setor de malha fina da Receita Federal. Segundo ele, muitas vezes os técnicos são impedidos de trabalhar nesse setor, o que "atrasa a análise das declarações, e, em alguns casos, as restituições para os contribuintes com direito a recebê-las ficam indisponíveis por até três anos", explicou.
A Receita Federal tem 2.500 técnicos em todo o estado, entre ativos e inativos. Só no município, são 1600 técnicos.
07.04.2005
Criação da super-Receita vai beneficiar contribuinte, diz Rachid. (Fonte: Agência Brasil)
A criação de um órgão resultante da unificação das secretarias da Receita Federal com a da Receita da Previdência vai beneficiar o contribuinte , à medida que vai simplificar a prestação de informações. A super-Receita depende de um projeto de lei ou medida provisória para ser criada.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a questão precisa ser amadurecida e melhor discutida entre as instituições. "Precisamos discutir mais entre as entidades a questão da chamada super-Receita, discutir dentro das instituições para fazer um projeto saudável para a administração pública", ressaltou.
Segundo Rachid, o contribuinte seria beneficiado com a unificação, que teria como conseqüência simplificar a prestação de informação, por exemplo. "Em vez de apresentarem informações para a Receita e depois para a Previdência, fariam isso uma única vez", disse. Para a administração pública, o sistema de informações funcionaria de maneira mais rápida.
O secretário disse que a preocupação agora é unir esforços para integrar os cadastros e viabilizar a troca de informações. "Nós temos informações de grande valia para a Receita Previdenciária e, da mesma forma, eles também têm informações importantes para a fiscalização. Esse é o nosso plano de trabalho imediato", afirmou.
Rachid acrescentou que, para este ano, o trabalho de aproximação das receitas será melhor, mais eficaz. Para ele, isso poderá ampliar a eficiência do combate à evasão tributária. "Tanto para tributos administrados pela Receita Federal quanto pelos administrados pela previdenciária", disse.
07.04.2005
Técnicos da Receita Federal fazem paralisação hoje. (Fonte: Agência Brasil)
Os técnicos da Receita Federal farão a partir das 9 horas, uma paralisação de advertência por 24 horas. Segundo o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), os trabalhadores discordam da maneira que está sendo conduzido o processo de criação da "Super-Receita", que pode integrar as secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
Os técnicos - responsáveis pelo atendimento ao contribuinte, fiscalização nas fronteiras e pelo combate à pirataria, contrabando e sonegação fiscal - reivindicam, entre outras coisas, a participação nas discussões e a garantia dos empregos. Eles reclamam também da falta de informações sobre a nova secretaria.
Não há previsão sobre o número de funcionários que vão aderir à paralisação, mas, de acordo com o sindicato, o atendimento nas unidades da Receita Federal será prejudicado.
O presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sinireceita), Paulo Antenor de Oliveira, disse que, se a proposta de criação da "Super-Receita" não for conduzida de forma transparente. poderá trazer graves prejuízos ao país.
06.04.2005
Câmara adia votação da MP 232 para sessão extraordinária nesta quarta-feira. (Fonte: Fonte: Agência Brasil)
Brasília - Prevista para esta terça-feira, a votação da Medida Provisória 232, que corrige em 10 \% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, foi adiada para a sessão extraordinária marcada para as 17h de amanhã (6). O deputado Heleno Silva (PL-SE), relator da MP 226, que cria o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, pediu prazo regimental de uma sessão para apresentar seu parecer às emendas já aprovadas pelo Senado.
Como essa medida provisória tem prioridade de votação sobre as demais que trancam a pauta, as outras oito MPs, incluindo a 232, tiveram suas votações adiadas para amanhã e nenhuma matéria pode ser votada hoje.
06.04.2005
Guia ajuda o contribuinte a fazer declaração. (Fonte: Folha de São Paulo)
Para ajudar o contribuinte a fazer a declaração deste ano, a Folha publica o "Guia do IR 2005". Nele estarão as principais regras para a declaração: quem é obrigado a declarar, a tabela para calcular o imposto, as despesas que podem ser abatidas e como escolher o modelo mais vantajoso (completo ou simplificado).
O guia mostra as principais telas para fazer a declaração pela internet (completa e simplificada), como gravá-la e como enviá-la. Traz também instruções para fazer as declarações via on-line, pelo telefone e por meio de formulários.
O contribuinte que usar a internet tem várias vantagens: facilidade, rapidez e recebimento antecipado da restituição (se tiver direito). Quem usar formulário terá de pagar R$ 3 para enviá-lo e ainda receberá a restituição mais tarde.
04.04.2005
Câmara vota MP que cria auxílio para jovem retomar estudo. (Fonte: Agência Câmara)
Uma das oito medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário e devem ser votadas a partir desta terça-feira (5) é a MP 238/05, que cria o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) e o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho. O primeiro oferecerá auxílio financeiro de R$ 100 para jovens de 18 a 24 anos, sem vínculo empregatício, continuarem a estudar no ensino fundamental. Para se candidatar ao ProJovem, o estudante deve ter concluído a quarta série e não poderá acumular esse auxílio com outros benefícios de natureza semelhante recebidos do Governo Federal. O segundo programa é direcionado aos estudantes universitários e diplomados da área de saúde para aperfeiçoamento e especialização. Os valores dessas bolsas serão fixados pelo Ministério da Saúde.
31.03.2005
Receita acata decisão do Supremo. (Fonte: Valor Online)
A Secretaria da Receita Federal (SRF) resolveu acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2003, que proíbe o início de um processo penal por crimes tributários antes que se acabem os recursos administrativos. Os fiscais da Receita têm agora um procedimento que devem adotar, definido pela Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União da terça-feira.
A portaria regulamenta a representação fiscal para fins penais pelos auditores fiscais da Receita depois de lavrado o auto de infração. O regulamento diz, em seu artigo 3º, que uma investigação ou ação por suposto crime tributário só poderá seguir adiante caso o contribuinte não pague, não parcele ou não recorra à instância administrativa de uma autuação aplicada pelo fiscal da Receita.
O advogado Yun Ki Lee, do escritórios Dantas, Lee & Brock, explica que a representação será arquivada caso o contribuinte pague o que deve e suspensa se a opção for pelo parcelamento ou pelo processo administrativo. "O suposto crime só vai parar no Ministério Público Federal se o contribuinte for autuado e não fizer nada", diz Lee. O caso também é arquivado se a última instância do processo administrativo - no caso o Conselho de Contribuintes - definir que o imposto não é devido.
Mas essas regras valem apenas para crimes tributários, previstos na Lei nº 8137, segundo explica o procurador da República em São José dos Campos, Angelo Augusto Costa. É por este motivo que na Portaria nº 326, em seu artigo 5º, o fisco definiu uma lista de outros 25 crimes contra a administração pública federal ou a Fazenda Nacional. Nestes casos, de acordo com o procurador, por não serem considerados crimes tributários, não é possível um processo administrativo, e assim os fiscais podem fazer uma representação fiscal para fins penais imediatamente após o auto de infração.
Para o advogado Adelmo Emerenciano, a portaria pode trazer um desconforto para contribuintes que não necessariamente agiram de má-fé, como poderia acontecer no caso de o recolhimento do imposto ter sido feito com um cheque sem fundos. Dentro da lista de outros crimes, não tributários, definidos pela Receita no artigo 5º, está o caso citado pelo advogado.
Outros tributaristas acharam que a portaria deveria ter deixado mais clara a questão. "O texto poderia ter dito diretamente que para todo e qualquer caso que estiver na esfera administrativa estaria vedada a representação criminal", diz o advogado Fernando Trizolini, do escritório Manhães Moreira Advogados. De qualquer forma, é um avanço que a Receita tenha acatado a decisão do Supremo, segundo o advogado, já que hoje, na prática, os fiscais acabavam por comunicar o Ministério Público do suposto crime antes que o processo administrativo terminasse.
A decisão do Supremo, tomada em 2003 pelo pleno, foi suscitada pela Procuradoria-Geral da República em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O Supremo definiu que tanto os fiscais quanto o Ministério Público só poderiam oferecer denúncia depois de extinto o processo administrativo. "O entendimento do Supremo, ao qual a Receita se adaptou agora, significa o aumento da impunidade", diz o procurador Angelo Augusto Costa. "O Supremo tirou do Poder Judiciário a competência para definir crime tributário e elevou o Conselho de Contribuintes a juiz supremo." Isso porque, se o conselho define que não houve infração, não houve, portanto, crime tributário, e tanto procuradores quanto fiscais não podem mais fazer qualquer tipo de denúncia.
30.03.2005
IR: Receita Federal promove palestras para tirar dúvidas dos contribuintes em SP. (Fonte: InfoMoney)
A Receita Federal começou a atender os contribuintes do Imposto de Renda na última segunda-feira, dia 28. As sessões de tira-dúvidas têm o objetivo de orientar quem ainda não entregou suas declarações deste ano. O atendimento será feito por meio de palestras diárias ministradas por seus técnicos.
Eventos acontecem duas vezes por dia
Os eventos terão duração de cerca de 40 minutos e entre os temas abordados na palestra, estão a declaração da aquisição de imóveis, as diferenças para quem é autônomo e as vantagens de cada modelo de declaração. Depois da apresentação, será reservado um tempo para que um técnico atenda aos contribuintes individualmente.
Para quem tem problemas com disponibilidade de tempo, uma boa notícia: as sessões acontecerão duas vezes por dia (às 10h e às 14h), até o dia 29 de abril, data limite para o envio da declaração.
Os interessados poderão fazer suas inscrições na hora, no entanto, é recomendado que cheguem com pelo menos 30 minutos de antecedência para garantirem lugar no auditório, com capacidade para receber cerca de 70 pessoas. As palestras serão realizadas na Avenida Prestes Maia, 733, 22º andar.
30.03.2005
Entenda o que foi a MP 232. (Fonte: Fonte: Folha Online)
O que era a MP 232?
A MP 232 foi uma medida provisória editada pelo governo federal em dezembro passado que elevou a carga tributária dos prestadores de serviços.
Que mudanças eram previstas pela MP 232?
A MP 232 ampliou de 32\% para 40\% a base de incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IR para prestadores de serviços que usam o lucro presumido para calcular tributos. A previsão era de uma arrecadação de R$ 1,2 bilhão com a mudança.
Além disso, a medida provisória também previa o pagamento da CSLL em cima dos ganhos que grandes empresas, com participação acionária no exterior, obtêm com variações cambiais.
Qual foi a justificativa para editar a MP 232?
A MP 232 foi editada no final do ano passado para compensar as perdas de arrecadação com a correção de 10\% da tabela do Imposto de Renda da pessoa física a partir de 2005. Com a correção, o limite de isenção subiu de R$ 1.058 para R$ 1.164 em janeiro. A estimativa era uma perda de arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões.
Por que vários setores da sociedade reclamaram dessa MP?
Porque a MP elevava diretamente a carga tributária dos prestadores de serviços. Indiretamente, outros setores da economia --como comércio e indústria-- também seriam afetados pelo aumento de impostos, já que as empresas trabalham cada vez mais com prestadores de serviços terceirizados. Como o custo com impostos seria maior, as empresas ameaçavam repassar a diferença para os consumidores.
Por que a MP 232 precisou ser retirada de pauta?
Porque o governo queria evitar nova derrota no Congresso, já que várias lideranças partidárias haviam se declarado contra a MP 232. Além disso, havia a pressão da sociedade contra a elevação de carga tributária.
Quem mais afetava?
A MP elevou a tributação sobre os prestadores de serviço, entre outros setores da economia. Mais de 200 mil contribuintes foram afetados pelas medidas.
30.03.2005
STJ enquadra o Fisco. (Fonte: O Estado de São Paulo)
Revoltados com a tática das autoridades fazendárias de introduzir sorrateiramente medidas de natureza fiscal em projetos de lei que não tratam especificamente de matéria tributária, procurando com essa esperteza aumentar a receita tributária, manipular alíquotas e esvaziar direitos dos contribuintes, alguns dos mais conceituados ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram dar um basta ao que chamaram de 'volúpia arrecadatória' do governo. Para tanto, passaram a questionar abertamente a constitucionalidade dessas medidas, o que é uma atitude inusitada na história do Judiciário brasileiro. Entre as instâncias superiores, esse tipo de julgamento sempre ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que levou o STJ a tomar essa surpreendente iniciativa foi a edição da Lei Complementar 118, em fevereiro deste ano. Embora ela tenha sido concebida para adequar o Código Tributário Nacional à nova Lei de Falências, a Receita Federal aproveitou a ocasião para, com mão de gato, introduzir um dispositivo que reduz de dez para cinco anos o prazo para as empresas entrarem com pedido de compensação ou recuperação de tributos pagos a mais e de impostos declarados ilegais pela Justiça. Apesar de ser uma antiga aspiração do Fisco, ela sempre esbarrou na resistência do próprio STJ. Foi uma providência 'encomendada para mudar a jurisprudência da corte', afirmou a ministra Eliana Calmon, após acusar as autoridades fazendárias de misturar deliberadamente diferentes matérias num mesmo texto legal para aumentar a arrecadação.
Outra lei recentemente editada com a mesma estratégia e com a mesma finalidade que deixou os 33 ministros do STJ irritados foi a Lei 11.051, que entrou em vigor no penúltimo dia de 2004.
Formulada originariamente para disciplinar os descontos de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por meio de um simples parágrafo ela proibiu empresas com débitos não garantidos junto à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pagar dividendos aos seus acionistas e de distribuir a participação de lucros aos seus sócios e administradores. Essa restrição imposta com mão de gato pelo Fisco deixou o mercado financeiro perplexo e tumultuou o mercado de capitais, pois colide frontalmente com a Lei das Sociedades Anônimas, que obriga as empresas de capital aberto a distribuir 25\% de seu lucro líquido aos acionistas. 'Nada justifica que a sociedade seja apanhada de surpresa, que se coloque um artigo numa lei de um assunto completamente diferente', declarou o ministro Franciulli Neto. 'Na Lei 11.051/04, a exemplo do que aconteceu com a Lei Complementar 118/05 e com a Medida Provisória 232 (que foi baixada para atualizar a tabela de descontos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e elevou em até 30\% a base de cálculo da carga tributária dos prestadores de serviço), estão usando a técnica de surpreender a sociedade, colocando um inciso ou um parágrafo, seja lá o que for, no meio de uma lei que trata de outro assunto.
A mim, parece-me que isso não é boa técnica legislativa e que estamos vivendo realmente um surrealismo tributário.
Ninguém pode duvidar de que a volúpia arrecadatória chegou a níveis insuportáveis', concluiu, depois de propor ao STJ que acelere o julgamento dos processos judiciais impetrados por contribuintes revoltados contra essa acintosa estratégia das autoridades fazendárias.
Diante das sucessivas confusões jurídicas criadas pelas artimanhas dessas autoridades para aumentar o peso de sua mão no bolso dos contribuintes, o movimento contra a 'volúpia arrecadatória' em boa hora deflagrado por magistrados da última instância da Justiça Federal é mais do que bem-vindo.
Os ministros do STJ souberam reagir com rapidez às práticas ardilosas da Receita, indo ao encontro das expectativas da sociedade. E também é um oportuno sinal de advertência para o Executivo, no sentido de que seus burocratas não podem valer-se de truques legislativos para criar novos impostos ou aumentar as alíquotas dos já existentes. Enfim, o grande mérito do STJ é mostrar que, ao contrário do que imaginam as autoridades fazendárias, o Brasil ainda continua sendo um estado de direito.
30.03.2005
ICMS pesa no bolso do consumidor. (Fonte: Correio do Povo)
As novas alíquotas do ICMS da telefonia, da energia elétrica comercial e residencial, do álcool e da gasolina, que devem entrar em vigor na sexta-feira, vão pressionar a inflação e pesar no bolso do consumidor gaúcho. O governador Germano Rigotto deverá publicar decreto - a questão está sendo analisada pelo Palácio Piratini - reduzindo em um ponto percentual a alíquota do ICMS do álcool e da gasolina. A alíquota aprovada em 2004 passaria de 25\% para 30\% no caso dos dois produtos, mas Rigotto havia se comprometido com os parlamentares de reduzir o índice de 30\% para 29\%. O governo deverá divulgar o novo índice até amanhã.
O aumento do tributo representará um acréscimo entre R$ 0,15 e R$ 0,17 no preço do litro da gasolina nos postos de combustíveis, calcula o vice-presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Rio Grande do Sul (Sulpetro), Adão Oliveira. Hoje, a gasolina custa, em média, R$ 2,35 (comum) e R$ 2,37 (aditivada), mas varia conforme a planilha de custos dos estabelecimentos. 'É um absurdo o constante aumento de impostos praticados pelos governos. Quem pagará a conta serão os consumidores, pois não temos margens para absorver os sucessivos reajustes', afirmou Oliveira. Ele acrescentou que o imposto representa 54\% do custo do litro da gasolina para os consumidores. Atualmente, restam 2,8 mil estabelecimentos no Estado. Nos últimos anos, pelo menos 5\% encerraram suas atividades.
Segundo a presidente do Movimento das Donas de Casa, Edy Mussoi, o efeito da elevação dos tributos será em cadeia e deverá atingir a cesta básica. 'Ficará mais difícil colocar comida na mesa. A qualidade da alimentação cairá', afirmou. Em fevereiro, as pesquisadoras da entidade calcularam o preço dos 13 itens da cesta básica em R$ 166,86. A Associação da Classe Média (Aclame) lamenta que mais uma vez esse segmento seja atingido com a tributação elevada. Conforme o economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE), Antônio Fraquelli, o aumento dos tributos pressionará a inflação, estimada em 5,1\% este ano, e, para conter a taxa, o governo federal deverá manter os juros elevados.
29.03.2005
Adiamento da vigência da MP 232. (Fonte: Agência Câmara)
Na sexta-feira (1º), entra em vigor um dos seus dispositivos mais criticados: o que prevê o aumento de 32\% para 40\% da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as prestadoras de serviço. Por conta disso, Carlito Merss afirmou que a vigência da MP poderá ser novamente adiada pelo Governo. O objetivo é evitar que pontos polêmicos, como o aumento da CSLL, entrem em vigor antes de serem analisados no Plenário. O aumento da CSLL para as prestadoras de serviço passa a valer a partir de 1º de abril.
Em fevereiro, o Governo adiou a vigência da MP por um mês a pedido do presidente da Câmara. Severino Cavalcanti queria que a matéria fosse debatida adequadamente pelo Congresso.
23.03.2005
TAXA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA: SERÁ O SEU FIM? (Fonte: Deleon)
A partir de agora, os bares e estabelecimentos comerciais de São Paulo estão na mira dos fiscais. Tudo por causa da cobrança abusiva - e inconstitucional - da taxa de consumação mínima usualmente praticada por seus proprietários.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a lei 11.866/05 que proíbe o pagamento de taxas de consumação mínima em bares e casas noturnas de todo o Estado.
A lei, publicada no Diário Oficial do dia 02/03/05, é válida para qualquer estabelecimento comercial. Como deve ser publicada uma regulamentação em 90 dias, a previsão é de que as multas para os infratores não demorem a chegar.
23.03.2005
Entidades sociais podem perder imunidade tributária. (Fonte: Diário do Comércio de SP)
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), através da sua Comissão CRC Social, alerta: está acabando o prazo para a prestação de contas de todas as entidades que atuam no Terceiro Setor.
Até o dia 29 de abril, as organizações do Terceiro Setor devem prestar esclarecimentos quanto à aplicação e utilização dos recursos de financiamentos de projetos e atividades internas. Caso contrário, muitas entidades perderão a isenção dos tributos que lhes são devidos.
Gildo Freire de Araújo, membro da Comissão CRC Social, explica a importância da prestação de contas do Terceiro Setor para contabilistas, empresários e organizações não-governamentais. "No mês que vem (abril) todas as entidades do Terceiro Setor deverão prestar contas a vários órgãos públicos, com o objetivo de manter o título de utilidade pública, a isenção da cota patronal e a previdência social. Daí a grande importância de discriminar corretamente essas contas: para que não percam benefícios como a isenção de impostos, o que inviabilizaria muitas dessas entidades."
18.03.2005
Entidades filantrópicas livres da Cofins. (Fonte: Diário do Comércio de SP)
Os associados ao Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região (Sindhosfil-RP) estão livres do pagamento da Cofins sobre as chamadas receitas não próprias, que são as obtidas pela operação de estacionamentos, lanchonetes, bazares e aplicações financeiras.
Eles conseguiram obter o benefício por meio de efeito suspensivo em agravo de instrumento concedido pelo Tribunal Federal Regional (TRF) da 3° Região, em São Paulo. A incidência da Cofins sobre as receitas não próprias foi instituída pela Medida Provisória 2158-35/01. A advogada Gabriela Nogueira Zani Giuzio, da Advocacia JR Nogueira e Associados, que defende o Sindhosfil-RP, argumenta, entretanto, que as entidades são imunes com base no artigo 195, parágrafo 7°, da Constituição Federal. "Ainda que o artigo use o termo isenção para as entidades beneficentes, trata-se de imunidade tributária, assim a União não tem poder de tributar", alega.
07.03.2005
As atrocidades da medida 232. (Fonte: DCI)
Para tratar da MP 232, vários articulistas utilizaram diversas denominações muito apropriadas e que bem revelam a sua verdadeira natureza: “tsunami tributária”, “ditadura fiscal”, “golpe tributário”, “terrorismo tributário”; entre outras ainda mais realistas. Editada em 30.12.2004 e veiculada em edição extra do Diário Oficial, no que se convencionou chamar da 25ª hora do dia 32 de dezembro, dada a total ausência de debate prévio com a sociedade e o evidente objetivo de surpreender e estabelecer a situação como fato consumado, a MP 232 de uma só vez aumenta a nossa já insuportável carga tributária, contribui para o aumento da inflação, cria novas exigências burocráticas inaceitáveis e suprime direitos do contribuinte.
É realmente surpreendente como uma única medida pode conter tantas e tamanhas agressões ao já sofrido e combalido contribuinte brasileiro.
Aqui preferimos falar em embuste porque para defender a MP, os mesmos de sempre alegam que ela contém o objetivo de reajustar a tabela do imposto de renda da pessoa física.
Esquecem, porém, de esclarecer que a MP 232 prevê uma correção de míseros 10\% na tabela, muito abaixo da variação de qualquer índice inflacionário da própria Era Lula, entre 17,15\% no caso do INPC e 20,74\% para o IGP-DI, esse último usado predominantemente para reajuste das tarifas dos serviços públicos.
Não foi explicado aos contribuintes, que tiveram suas disponibilidades diminuídas com reajustes tarifários de até 20\%, que o abatimento de dependentes, por exemplo, ficou em metade disso. Ou seja, pagam mais, auferindo menos renda líquida, apesar do “reajuste do IRPF”. Para se ter idéia da situação, segundo o
Para compensar tamanha “bondade” com o contribuinte pessoa física, o governo federal, então, decidiu na mesma MP 232, aumentar a tributação das empresas prestadoras de serviços que apuram o imposto de renda com base no regime do lucro presumido entre 25\% e 35,42\%.
Somado o aumento da mesma tributação ocorrido em 2003, temos na Era Lula, somente no que diz respeito ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, um total de 63\% de acréscimo.
Se considerarmos que as empresas prestadoras de serviços atingidas são exatamente as que não podem optar pelo regime do Simples, sistema tributário mais favorável, podemos concluir que esse aumento cavalar atingiu exatamente a esmagadora maioria das microempresas e empresas de pequeno porte do segmento, o que ocasionará reflexos catastróficos como o aumento da informalidade e a diminuição do nível de emprego.
Atualmente deve ser considerada a grande dificuldade de aumentar preços, mas, no limite, as estimativas dão conta de que a interdependência entre os setores econômicos deve repercutir em reajustes dos valores de mercadorias e serviços, diga-se inflação, de até 3,5\%, correspondente à metade da meta do governo federal para o ano de 2005.
Quem paga a conta é o consumidor, diante do aumento de preços; o contribuinte que perde renda líquida, mas continua com os mesmos abatimentos; e o cidadão, pois teremos mais argumentos “sólidos” para o aumento da dívida pública via elevação de juros para conter o “surto inflacionário”.
Mas não são somente essas as novidades da MP 232. Ela também prevê a criação de diversas hipóteses de antecipações e retenções tributárias. Em outros termos, quem paga fica obrigado a reter valores de quem tem a receber, recolhendo o resultado para a União. O que parece simples, no entanto, envolve grande responsabilidade e cria diversas obrigações de controle e fornecimento de informações ao fisco, aumentando custos administrativos e o famoso emaranhado burocrático brasileiro. Está, portanto, na contramão do interesse da sociedade pela simplificação tributária e eliminação da insuportável burocracia que oprime os empreendedores.
Finalmente, entre a série de atrocidades cometidas pela MP 232 em relação ao processo administrativo fiscal, deve ser destacada a supressão do direito de recorrer ao Conselho de Contribuintes, órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo julgamento e correção de muitos erros cometidos pelo fisco, nos casos de processos inferiores a R$ 50.000,00 e aqueles relativos aos contribuintes no Simples.
Como muito bem disse a OAB-SP em relação a esse aspecto, é uma verdadeira inversão dos princípios de justiça, pois quanto mais pobre o contribuinte menor possibilidade de defesa lhe garante a MP 232.
Não é por acaso, assim, que a medida acabou por ocasionar uma das maiores reações da sociedade brasileira nos últimos anos, aglutinando em torno da Frente Brasileira Contra a MP 232 mais de 1.100 entidades empresariais e profissionais, que exigem a rejeição desses pontos negativos pelo Congresso Nacional.
Estou convencido de que, apesar de todas as evidências sobre os seus efeitos nefandos e de todas as vozes que se levantaram contrariamente, somente através da mobilização da sociedade brasileira será possível reverter essa infeliz medida, em benefício dos reais interesses do País.
O Sescon-SP participou do surgimento da Frente e tem trabalhado ativamente na promoção de suas atividades. Além do ato público promovido em São Paulo no último dia 15, com a participação de mais de 2.000 pessoas, e da mobilização junto ao Congresso Nacional, estaremos contribuindo para tornar transparente a atuação de cada parlamentar em relação ao tema.
O autor é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo, Sescon-SP, uma das entidades que coordena a Frente Brasileira Contra a MP 232.
02.03.2005
Governo adia para 1º de abril início da vigência da MP 232. (Fonte: Agência Brasil)
O presidente da República em exercício, José Alencar, assinou hoje nova medida provisória adiando por trinta dias o início da vigência da cobrança na fonte da nova tributação do Imposto de Renda das empresas prestadoras de serviço e sobre a venda de produtos agrícolas. É a segunda vez que o governo prorroga o prazo, que deveria vigorar a partir de hoje.
01.03.2005
Receita disponibiliza hoje programa da declaração do IR. (Fonte: Receita Federal)
A Receita também torna disponível material de consulta sobre as regras em vigor para preenchimento da declaração. Todas as pessoas que, no ano passado, ganharam mais de R$ 12,696 mil e recolheram IR sobre esse rendimento devem prestar contas com a Receita.
28.02.2005
MP 232 entra em vigor amanhã. (Fonte: Diário do Comércio)
As novas retenções de tributos previstas na Medida Provisória 232 entram em vigor a partir de amanhã, depois de um mês de prorrogação, alterando a rotina tributária de uma infinidade de empresas e produtores rurais. Pelas novas regras, empresas de medicina, transporte, engenharia, publicidade e propaganda, por exemplo, estão obrigadas a recolher antecipadamente 4,65\% sobre o valor do serviço prestado a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Se para quem presta o serviço a novidade é o pagamento antecipado ao Fisco, quem contrata terá de enfrentar mais burocracia: será obrigado a promover a retenção e o posterior repasse à Receita Federal.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, um dos coordenadores da Frente Brasileira contra a MP 232, prevê que a entrada em vigor das novas retenções a partir de amanhã poderá gerar confusão. "As empresas de transportes, por exemplo, que passarão a pagar na fonte o IR e a CSLL, precisarão adequar o seu sistema de emissão de notas fiscais."
De acordo com o gerente da área fiscal da Confirp, o consultor Welinton Motta, a retenção é obrigatória para pagamentos superiores a R$ 5 mil para o mesmo prestador de serviço dentro do mesmo mês. Segundo ele, apesar da disposição do governo em negociar alguns pontos da MP, a consultoria já enviou correspondências a todos os seus clientes para esclarecer as alterações trazida pela medida. "E ainda tem muita gente que desconhece o seu teor", diz, ao explicar o propósito do Fisco com o mecanismo da retenção. "Para a Receita é vantajoso porque recebe o imposto adiantado e combate a sonegação."
Para os produtores rurais que atuam como pessoas físicas, a medida prevê a retenção de 1,5\% do Imposto de Renda na aquisição de mercadorias de origem vegetal e animal. No caso de pessoas jurídicas, além da retenção de 1,5\% do IR, a MP estabelece o pagamento antecipado de 1\% da CSLL.
Empresas de prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como as de medicina, construção de estradas, pontes e prédios, também passarão a estar sujeitas à retenção de 1,5\% do IR. Já para as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra, a mudança trazida pela MP 232 é a majoração de 0,5\% na alíquota do Imposto de Renda retido na fonte, que passará de 1\% para 1,5\%.
18.02.2005
Proposta isenta sindicatos de contribuir para PIS/Pasep. (Fonte: Agência Câmara)
Os sindicatos poderão ser dispensados de contribuir para o PIS/Pasep se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 4593/04, do deputado Vicentinho (PT-SP). A proposta estabelece ainda a devolução de créditos tributários referentes ao PIS/Pasep e à Cofins. No caso desta última, a regra vale para fatos geradores da contribuição ocorridos até 31 de janeiro de 1999.
16.02.2005
Entidades empresariais protestam em São Paulo contra MP 232 (Fonte: Agência Brasil)
São Paulo - Representantes de mais de mil entidades empresariais e sindicais compareceram hoje ao ato público contra a Medida Provisória 232, que aumentou a base de cálculo da carga tributária dos prestadores de serviços. A base de cálculo da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda para as empresas prestadoras de serviços que optarem pelo sistema de lucro presumido passou de 32\% para 40\%. O ato público foi organizado pela Frente Brasileira contra a Medida Provisória 232.
No evento, realizado no Clube Speria, foi aprovado um manifesto que será entregue, na próxima quinta-feira (17) aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE). Durante cerca de uma hora, os líderes se revezaram em discursos pedindo a derrubada da MP 232 e encerraram as manifestações cantando o Hino Nacional.
14.02.2005
Decisão sobre mudanças na MP 232 fica para a próxima semana. (Fonte: Folha News)
O movimento do setor produtivo contra a medida provisória que elevou carga tributária das empresas prestadores de serviço ainda não surtiu efeito. Após mais de duas horas reunido com o ministro da Fazenda Antonio Palocci, o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, saiu do encontro sem nada concluído. Ele disse apenas que a reunião foi "proveitosa".
11.02.2005
Prazo para regularizar CPF acaba na próxima semana . (Fonte: Superávit)
Os contribuintes isentos que não entregaram a declaração de 2003 e de 2004 têm até sexta-feira da próxima semana para regularizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Após essa data, o número do documento será cancelado pela Receita Federal.
10.02.2005
Previdência vai apertar fiscalização de serviços. (Fonte: DCI)
Não bastou ao governo editar a Medida Provisória 232 que aumentou a taxação sobre as empresas prestadoras de serviços. Agora, o Ministério da Previdência ficará em cima dessas empresas, que já tiveram o peso da CSLL ampliado de 32\% para 40\%. A atenção especial dos fiscais da Previdência estará voltada primordialmente para as grandes empresas, mas as micro e pequenas empresas não estão livres de ações rigorosas do ministério. No ano passado, a Previdência conseguiu arrecadar R$ 1,07 bilhão com a fiscalização de 19 grandes empresas de todos os setores – industrial, agropecuário e de serviços. Neste ano, essas empresas serão novamente auditadas e terão a companhia de outras. “Há várias empresas que ficaram de fora que agora vamos auditar”, afirmou o secretário de Receita da Previdência, José Roberto Pimentel. O ministério vai se utilizar das informações prestadas pelas empresas na tentativa de garantir o pagamento integral dos tributos devidos. Inicialmente a Previdência analisará as declarações de contas apresentadas pelos empresários. Depois, vai comparar essas informações com o pagamento efetivo dos tributos. As empresas que estiverem em situação irregular receberão uma comunicação do governo por correio eletrônico para que regularizem sua situação. Se os empresários não se manifestarem e regularizarem sua situação, serão inscritos na dívida ativa.
Está também na lista de ações do ministério a identificação do perfil dos principais devedores da Previdência. No prazo de 60 dias, um levantamento feito pelos técnicos do ministério estará pronto e permitirá que as auditorias fiscais em 100 mil empresas neste ano, conforme previsão do orçamento, sejam mais precisas e, portanto, mais eficazes. Com todos os procedimentos, a Previdência obteve, em 2004, R$ 4,5 bilhões em ações administrativas. Neste ano, o objetivo é arrecadar R$ 5,7 bilhões. O Ministério da Fazenda ainda espera obter R$ 4,8 bilhões na recuperação judicial de créditos. Fechadas as contas, os cálculos oficiais do orçamento apontam para uma arrecadação de R$ 102,3 bilhões. “Mas mantemos uma meta mais ousada de R$ 107,7 bilhões”, afirmou Pimentel.
04.02.2005
Trabalhador pode simular a aposentadoria pela Internet. (Fonte: AgPrev)
De São Paulo (SP) - O trabalhador filiado à Previdência Social pode simular a contagem de seu tempo de contribuição pela Internet, para saber se já pode ou não se aposentar. Para isso, é preciso acessar a página da Previdência, no endereço www.previdencia.gov.br , e acessar os links “Serviços”, “Calcule sua Aposentadoria” e, depois, em “Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição”.
Nessa tela, deve ser digitado o número do PIS, do Pasep, ou do Cici (Cadastro de Informação do Contribuinte Individual), e informadas as datas de início e fim de todos os vínculos empregatícios. Ao terminar, o contribuinte deve clicar em “Calcular”.
Por se tratar de uma simulação, a contagem de tempo apenas calcula o período de trabalho comum, não fazendo distinção se o período é ou não sujeito a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
02.02.2005
Execução fiscal após a Lei 11.051.
Por Vanessa Clímaco (Fonte: Diário do Comércio/SP)
Entre as inovações trazidas pelo pacote tributário do final do ano passado encontramos a inclusão de mais um parágrafo no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (6830/80). Este parágrafo pôs fim a uma discussão da doutrina e jurisprudência sobre a possibilidade de contagem do prazo prescricional durante a suspensão do processo de execução por ausência de citação do executado e falta de bens penhoráveis.
Antes desta alteração podíamos verificar a existência de uma divergência jurisprudencial. Uma corrente entendia que depois de decorrido um ano da suspensão da execução fiscal, em virtude da não localização do devedor ou da ausência de bens penhoráveis, o juiz ordenaria o arquivamento dos autos. Outro entendimento era de que a suspensão do processo não teria como efeito a suspensão ad eternum dos prazos prescricionais, que teriam um limite de cinco anos. A divergência nos entendimentos era propiciada pela redação do art. 40 da Lei 6830/80, que expressamente não permitia a contagem do prazo prescricional.
Agora, com inclusão pelo art. 6º da Lei 11.051/04 de um parágrafo 4º ao art. 40 da LEF, fica expressamente admitida a prescrição intercorrente após cinco anos da decisão que ordenar o arquivamento dos autos, seja na hipótese de falta de citação ou ausência de bens penhoráveis. Além disso, outra questão foi dirimida: o parágrafo possibilitou o reconhecimento de oficio da prescrição, desde que ouvida a fazenda pública, o que não era permitido pela jurisprudência anteriormente, a qual entendia necessários a provocação do devedor ou o reconhecimento do credor.
Desta forma, a segurança jurídica é legalmente estabelecida nos processos de execução fiscal, permitindo-se a prescrição intercorrente sempre que por desídia é permitido ou querido um hiato processual superior ao prazo prescricional estabelecido no art. 174 do CTN.
01.02.2005
Receita aperta o cerco e autuações aumentam. (Fonte: O Estado do Paraná)
A Receita Federal apertou o cerco contra os sonegadores e por isso as autuações devido a irregularidades no pagamento de impostos e tributos cresceram mais de 50\%. No ano passado, os auditores da Receita autuaram mais de 12 mil empresas e 46 mil pessoas físicas, fazendo o total das autuações subir de R$ 51,963 milhões para R$ 78,946 milhões -crescimento de 53,9\%. "Nem todas as autuações são fruto de sonegação fiscal", disse o secretário da Receita, Jorge Rachid.
Ele explica que a autuação por sonegação só ocorre quando o Fisco comprova que houve intenção por parte do agente - pessoa física ou jurídica - de reduzir ou deixar de pagar um imposto. O "alvo" da Receita em 2004 foi o setor da indústria, que responde por 39\% de todas as autuações feitas nas pessoas jurídicas (empresas), que somaram R$ 75,1 bilhões. "Isso não é um elemento suficiente para dizer que esse setor é o que mais sonega", disse Rachid.
31.01.2005
Supremo recebe nova ação contra MP que altera tributação de prestadoras de serviço. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Federação Nacional dos Administradores (Fenad) propôs hoje (28/1), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3399) contra o artigo 11 da Medida Provisória nº 232, de dezembro de 2004. O dispositivo altera o artigo 20 da Lei nº 9.249/95, e aumenta de 32\% para 40\% a base de arrecadação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), incidente sobre pessoa jurídica, e do Imposto de Renda de prestadoras de serviço. Esta é a terceira ADI proposta no Supremo contra a MP 232.
31.01.2005
Procuradoria Fiscal sugere adoção da penhora on-line.(Fonte: Goiás Agora)
Por sugestão da Procuradoria Fiscal, a Procuradoria Geral do Estado pediu ao Tribunal de Justiça a adoção da penhora on-line dos bens dos devedores da Fazenda Estadual. A medida deve vigorar no próximo mês. Em ofício encaminhado ao procurador-geral João Furtado, o presidente Charife Abrão diz que o TJ já aderiu ao convênio de cooperação técnico-institucional firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central do Brasil.
Em Goiás, entretanto, o sistema não se encontra em operação por falta de determinadas providências que devem ser tomadas pelo presideente que assume o TJ em 1° de fevereiro. Charife Oscar Abrão vai ser substituído pelo desembargador Jamil Pereira de Macedo.
20.01.2005
Empresários apóiam criação do Código dos Direitos do Contribuinte. (Fonte: AEN)
A sanção da lei complementar que cria o Código dos Direitos do Contribuinte foi considerada pelo presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Cláudio Slaviero, como um ato de coragem e inovação do governador Roberto Requião. "Esta é uma reivindicação antiga de todo empresariado, que espero que sirva de exemplo para outros Estados e para o governo federal", disse.
O código vai ser lançado nesta quinta-feira (20) em uma solenidade na Associação Comercial do Paraná, às 19h30, com a presença do governador Roberto Requião, de secretários de Estado e de lideranças empresariais paranaenses.
19.01.2005
MP exige tributos quitados aos participantes do Prouni. (Fonte: Ag. Câmara)
As instituições de ensino superior que aderirem ao Programa Universidade para Todos (Prouni) terão de comprovar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal ao final de cada ano. É o que estabelece a Medida Provisória 235/05, que chegou à Câmara no último dia 14. O Prouni concede isenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e do PIS em troca da concessão de bolsas integrais e parciais a estudantes de baixa renda.
A MP 235/05 retoma ainda a exigência da comprovação da quitação de tributos e contribuições federais anteriores à concessão da isenção, mas permite que ela seja feita até 31 de dezembro de 2005 para as instituições que aderirem ao programa até essa data.
As instituições poderão ser desvinculadas do programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público, no caso de não comprovarem a quitação dos tributos.
19.01.2005
Kits que acompanham fascículos de curso técnico têm imunidade tributária. (Fonte: TRF2R)
A 5ª Turma do TRF/2ª Região confirmou a sentença da 30ª Vara Federal/RJ que determinou a liberação, sem ônus, de fascículos de um curso de robótica, que incluem peças demonstrativas, retidos pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, para pagamento de tributos. Com base na imunidade prevista na Constituição Federal, que proíbe a União, Estados e Municípios de instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, a editora responsável pela publicação entrara com um mandado de segurança contra o ato do inspetor do Porto, que reteve as mercadorias.
Inconformada com a decisão de 1º grau, a União apelou ao Tribunal, sob o argumento de que a imunidade deve ser interpretada restritivamente, não podendo ser estendida para as peças que acompanham o curso de robótica.
O relator do processo, ao negar provimento ao recurso da União, ressaltou que "o Constituinte de 1988, ao estabelecer a referida imunidade, partiu do conceito tradicional de livros e periódicos, no sentido simples de publicação impressa. Entretanto, considerando-se os avanços tecnológicos que permeiam o mundo do conhecimento globalizado, o processo pedagógico é efetivado por inúmeros mecanismos que visam a dar maior eficácia à transmissão e à assimilação das idéias que se quer transmitir...Dessa forma, deve-se interpretar a norma de maneira a incluir-se as "pecinhas" do kit no conceito de livros e periódicos da regra imunizante."Processo nº 2002.51.01.008864-2.
19.01.2005
Exclusão do SIMPLES deve ser comunicada até 31 de janeiro. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
As pessoas jurídicas excluídas do SIMPLES por ultrapassarem o limite de receita bruta no ano-calendário de 2004 deverão comunicar a exclusão até 31 de janeiro de 2005.
A exclusão do Simples deverá ser feita por comunicação da pessoa jurídica, mediante alteração cadastral, através da FCPJ, ou ainda, de ofício.
18.01.2005
Contribuinte pode pagar imposto com desconto até 21 de janeiro em SP. (Fonte: JB Online)
Até o dia 21 de janeiro de 2005, os contribuintes do Estado de São Paulo podem optar pelo licenciamento antecipado de seus veículos e ainda usufruir do desconto de 3,5\% no pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ao escolher essa opção, o contribuinte também deverá quitar, além do pagamento integral do IPVA e da taxa de licenciamento, no valor de R$45,22, correspondente a 3,4 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o seguro obrigatório (DPVAT), estipulado em R$ 56,77.
18.01.2005
INSS acata recomendação do MPF pela não revisão de benefícios da Loas. (Fonte: Procuradoria Geral da República)
O INSS acatou a recomendação do Ministério Público Federal para a manutenção dos pagamentos dos benefícios da Loas - Lei Orgânica de Assistência Social, concedidos a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. De acordo com as procuradoras da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Zélia Luiza Pierdoná, autoras da recomendação, os benefícios assistenciais concedidos por decisão judicial só podem ser revistos pelo mesmo meio, sendo improcedente a alteração ou cobrança administrativa destes.
14.01.2005
Certidão para baixa de empresa é emitida pela Web. (Fonte: AgPrev)
O programa é direcionado para micros e pequenas empresas
Da Redação (Brasília) - O programa Baixa de Empresa Web, da Coordenação Geral de Arrecadação do INSS e premiado na 8ª edição do Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, está disponível no site do Ministério da Previdência Social, onde o contribuinte pode verificar a situação da empresa. Se não houver impedimento, a Certidão Negativa de Débito (CND) para fins de baixa de empresa é emitida em tempo real. Caso contrário, é emitido um relatório discriminando quais são as restrições que impedem a concessão automática da certidão. O programa é direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo dados do IBGE, em 1999 elas representavam 92\% do total de empresas no país.
13.01.2005
Fazenda organiza teleconferência sobre o Simples Minas. (Fonte: Minas On-line)
Contadores, contabilistas, advogados, empresários, servidores públicos e outros profissionais participarão nesta sexta-feira (14), de 10 às 12 horas, no auditório do Teatro Sesiminas, de uma teleconferência sobre o Simples Minas. Criado especialmente para simplificar a vida da micro e pequena empresa, esse programa substituiu o Micro Geraes e está em vigor desde o dia 3 deste mês.
O evento terá imagens geradas e transmitidas pela Rede Minas para telessalas cedidas pela Federação das Indústrias (Fiemg) em todas as suas regionais no interior. Para a recepção do sinal, basta sintonizar a parabólica na freqüência 3910 MHZ, Banda C, 1240 MHZ, Banda L, transponder 6 a 1, polarização horizontal.
A teleconferência será aberta pelo secretário de Estado de Fazenda, Fuad Noman, e contará ainda com a participação do subsecretário da Receita Estadual, Pedro Meneguetti, do diretor da Superintendência de Tributação, Antônio Eduardo Leite, e da diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, Soraya Naffah.
As inscrições para participar da teleconferência são gratuitas e os interessados devem fazer contato com as regionais da Fiemg, entidade parceira nesta iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda. Das 10 às 11 horas, os representantes da SEF farão uma exposição geral sobre o Simples Minas e em seguida, até às 12 horas, haverá um amplo debate sobre o assunto.
13.01.2005
Para MPF, não há inconstitucionalidade em mudanças na lei da CPMF. (FONTE: Asscom/PGR 12/1)
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pela improcedência de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PFL contra alterações nas regras da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras). O partido contesta os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.892, de 2004, que modificaram o artigo 16 da Lei nº 9.311, que instituiu a CPMF em 1996. As alterações proíbem o uso de dinheiro em operações financeiras, como compras a crédito, pagamento de seguros de vida e planos de previdência, e estabelecem multas em caso de descumprimento.
Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), o PFL aponta inconstitucionalidades formais e materiais nos dispositivos questionados. A violação formal teria ocorrido no processo legislativo de conversão da Medida Provisória 179, de 2004, na Lei nº 10.892, por falta de parecer prévio da Comissão Mista de deputados e senadores, fato que teria viciado o processo legislativo.
Além disso, afirma o partido, CPMF é matéria que diz respeito a sistema financeiro nacional. Portanto, só poderia ser tratada em lei complementar (artigo 62, parágrafo 1º, III e artigo 192 da Constituição).
O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no STF. Marco Aurélio aplicou ao caso regra da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei nº 9.868/99) que determina o julgamento final da ação pelo Plenário do Supremo, sem análise do pedido de liminar.
22.12.2004
Nova IN dispõe sobre a DCTF. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Instrução Normativa n° 482, DOU de hoje, dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Da Obrigatoriedade de Apresentação
A partir do ano-calendário de 2005, deverão apresentar, mensalmente, a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas:
I - cuja receita bruta informada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada correspondente ao ano-calendário de 2003 tenha sido superior a 30 (trinta) milhões de reais; ou
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ao ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada de 2003 tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais.
As pessoas jurídicas não enquadradas no caput deste artigo poderão optar pela entrega mensal das DCTF. A opção será exercida mediante entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro, sendo definitiva e irretratável por todo o ano-calendário.
Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, conforme o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
As demais pessoas jurídicas deverão apresentar, semestralmente, a DCTF, de forma centralizada, pela matriz.
Da Dispensa de Apresentação
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos períodos em que se mantiverem inativas;
IV - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
V - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
VI - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Não está dispensada da apresentação da DCTF, a pessoa jurídica:
I excluída do Simples, a partir, inclusive, do semestre que compreender o mês em que a exclusão surtir seus efeitos;
II - cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir, inclusive, do semestre do evento;
III - referida no inciso III do caput, a partir do período, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.
22.12.2004
Contadores e MEC avaliam exame de suficiência. (Fonte: Valor Online)
Os contadores recém-formados poderão ter que passar por um exame de suficiência para validar o diploma no Ministério da Educação.
A idéia foi discutida na semana passada, em São Paulo, numa reunião de representantes dos contadores com o ministro da Educação, Tarso Genro. Será criado um grupo de trabalho no ministério para analisar o assunto.
Segundo Antoninho Marmo Trevisan, dono da auditoria e consultoria Trevisan, o objetivo é reforçar o controle de qualidade da profissão, muito criticada depois das megafraudes e alvo de uma intensa regulamentação, cujo exemplo máximo é a lei americana de governança corporativa Sarbanes-Oxley.
Atualmente, os contadores têm que prestar um teste de suficiência nas regionais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A idéia é substituir essa prova por um exame nos moldes do que é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma Trevisan.
29.11.2004
STF libera as entidades imunes de pagar IR sobre receita financeira. (Fonte: Valor Econômico)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, retirar a expressão 'inclusive pessoa jurídica imune' do artigo 28 da Lei nº 9.532/97, abrindo caminho para que todas as entidades imunes deixem de pagar imposto de renda (IR) sobre suas receitas financeiras. Embora o STF já tivesse concedido liminar nesse sentido, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) traz mais seguranças para estas organizações.
Dentro da categoria de entidades imunes estão os partidos políticos, fundações, instituições de educação e de assistência social e também a União, Estados e municípios. 'Essa decisão parece ter colocado um ponto final na antiga discussão acerca das aplicações financeiras realizadas por entidades imunes estarem ou não abrangidas pela imunidade (IOF e IR)', diz o advogado tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados. 'No julgamento, inclusive, esse ponto especificamente foi discutido, tendo o STF, por unanimidade, votado pela imunidade.'
O julgamento em que o Supremo declarou a inconstitucionalidade da lei em relação à tributação das aplicações financeiras das entidades imunes foi realizado em uma Adin proposta pelo Estado de Pernambuco. O governo pernambucano alegava que o IR sobre suas aplicações violaria o princípio da imunidade recíproca entre Estados, municípios e União, ferindo o artigo 150, inciso VI, alínea 'a' da Constituição Federal. Esse dispositivo veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de impostos 'sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros'.
Mesmo com julgamento tão específico, Júlio de Oliveira acredita que a decisão se estende para todas as entidades. 'Este julgamento alterou inclusive a decisão anterior do próprio Supremo, que havia concedido liminar apenas para a imunidade recíproca', diz o tributarista.
O advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas Lee & Brock, diz que ainda será julgada, pelo Supremo, uma Adin de entidades privadas que também pede a isenção. 'De qualquer forma, poucos juízes recusariam este benefício com essa jurisprudência do Supremo dada pela liminar concedida em 1998 e agora pelo julgamento final desta Adin de Pernambuco', diz Yun Ki Lee. 'E todas as entidades do terceiro setor serão beneficiadas.'
Lee explica que as entidades imunes não deveriam, em tese, pagar tributos sobre rendas, patrimônio e serviços. Mas no caso da renda, o imposto é retido pelas instituições financeiras onde os recursos destas entidades estão aplicados. Segundo Lee, é por isso que é necessário, apesar da decisão do Supremo, que as entidades ainda tenham que entrar na Justiça para que os bancos não retenham o imposto.
Para o advogado Vinícius Branco, do escritório Levy & Salomão, a liminar por si só já decidia a questão e o julgamento da Adin só confirmou. Há um outro imposto que precisa ser discutido, segundo ele: a Cofins de 3\% sobre as aplicações financeiras. Branco diz que as entidades filantrópicas nem discutem o pagamento de 1\% de PIS sobre a folha de pessoal, mas que a Cofins acaba sendo punitiva.
29.11.2004
Isentos têm até terça para declarar o IR. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais).
Termina na terça-feira, dia 30 deste mês, o prazo para os contribuintes isentos do IR entregarem as declarações deste ano. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, cerca de 5,7 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado as declarações até sexta-feira.
03.11.2004
STF: lei mais benéfica para redução de multa fiscal retroage. (Fonte: STF)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional previsão de lei ordinária que limitava no tempo a aplicação de penalidade mais benéfica (multa menos grave) em matéria de direito tributário. A lei determinava que a regra de redução das multas tributárias só valeria a partir de abril de 1997. A decisão unânime julgou improcedente o Recurso Extraordinário (RE 407190) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, sustentou que a lei ordinária em questão acabou limitando regra da lei complementar, no caso, o Código Tributário Nacional (CTN). Este, quando trata de retroatividade de lei, ou seja, da repercussão da lei sobre atos passados, não impõe limites temporais. "A lei veio apenar menos severamente, mas só que limitou a diminuição da pena no tempo", explicou, acrescentando que uma lei ordinária não poderia alterar ou restringir tema relativo a normas gerais, previsto em lei complementar.
Marco Aurélio também entendeu que a multa tributária é matéria de normas gerais e "deve ser imposta de forma linear no território nacional não se fazendo com especificidade limitadora geograficamente". Alem disso, ele ponderou acerca do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, exceto quando beneficiar o réu (inciso XL, artigo 5º, CF). "Cumpre o empréstimo da maior eficácia possível a textos constitucionais que tratem de garantia para o cidadão", ressaltou.
Com a decisão, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1997", constante do caput do artigo 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97.
O INSS defendeu a harmonia da Lei 8.212/01 (alterada pela Lei 9.528/97) com a Constituição Federal. O instituto alegou que não há diferença entre as leis complementares e as leis ordinárias. Ressaltou, ainda, que a restrição imposta pela norma não é matéria reservada à lei complementar.
A discussão iniciou-se no TRF da 4ª Região, em uma ação do INSS contra a empresa Calçados Pôr-do-Sol Ltda, devedora de contribuição previdenciária. Na análise da apelação da ré, o juiz atribuiu os efeitos da lei penalizadora menos gravosa ao ato fiscal ainda pendente de julgamento definitivo, declarando inconstitucional a parte que limitava o benefício no tempo.
25.10.2004
Tribunal impede bloqueio de conta. (Gláucia Abreu Andrade)
Medida só deve ser determinada quando esgotados os meios para a localização de outros bens. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, por unanimidade, o desbloqueio dos valores depositados em contas correntes bancárias de uma empresa paulista. Segundo o advogado Fernan-do Dantas Casillo Gonçalves, que patrocina a causa, o bloqueio foi determinado pelo juiz da Terceira Vara do Anexo Fiscal da Comarca de Lins. O advogado explica que a empresa responde a um processo de execução fiscal, tendo sido citada para pagar a dívida ou nomear bens à penhora. "A empresa nomeou à penhora uma máquina de fácil comercialização, no prazo legal de cinco dias previsto pela Lei 6.830/80", garante o advogado. No entanto, afirma ele, o estado de São Paulo não aceitou a penhora, "alegando ser um bem de difícil alienação e requereu ao juiz a expedição de ofício ao Banco Central para obter dados das contas bancárias da empresa e o imediato bloqueio, nas mesmas, do numerário correspondente a dívida executada".
Gonçalves diz que em razão disto, o juiz indeferiu a nomeação da penhora e expediu ofício ao Banco Central, recebendo informações das contas bancárias da empresa, promovendo sucessivamente a intimação das instituições bancárias da determinação judicial de bloqueio das contas bancárias. O advogado ingressou com recurso contra a decisão. Por sua vez, o relator do processo, desembargador Gonzaga Franceschini, suspendeu a determinação de bloqueio nas contas bancárias em decisão monocática -decisão de um só juiz.
O julgamento
Na sessão de julgamento o Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão do desembargador Franceschini, considerou que "o bloqueio de ativos financeiros existentes em conta bancária e a transferência do numerário para asse-gurar penhora de dinheiro uma medida excepcional, apenas passível de ser determinada quando esgotados os meios disponíveis para a localização de outros bens para a garantia da execução". De acordo com a decisão, os desembargadores entenderam que os valores depositados representam o capital de giro do qual depende a empresa para dar continuidade às suas atividades e o artigo 620 do Código de Processo Civil determina que a execução deve ser realizada de forma menos onerosa possível para o executado.
O advogado ressalta que o tribunal acolheu sua alegação no sentido da recusa ao bem oferecido ser "injustificada, vaga e imprecisa, não podendo ser admitido o posicionamento adotado pelo estado de São Paulo por tornar inviável o funcionamento da atividade comercial da empresa executada".
Os desembargadores salientaram "ser muito cômodo o estado pleitear o bloqueio de numerário contido em conta corrente ao invés de buscar outros bens em nome da empresa". Ressaltam também que não estariam esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens para garantir o juízo. Gonçalves lembra que os valores que as empresas têm nas contas normalmente são destinados aos fornecedores e empregados e para cumprir suas obrigações legais, especialmente as de natureza fiscal e trabalhista.
O advogado também afirma que não existindo dinheiro nas contas, o que existe é direito ao crédito do correntista, oponíveis contra a instituição financeira, estando assim no último lugar da lista de bens a serem nomeados à penhora.
21.10.2004
INSS: Treinamento de 545 servidores fechará cinco agências, em SP, por um dia. (Fonte: AgPrev)
A Superintendência do INSS no estado de São Paulo informa que cinco agências de atendimento estarão fechadas na próxima quarta-feira (27), para que seja feito um treinamento com 545 servidores da Capital. As unidades que deixarão de atender nesse dia são as do Ipiranga, Centro, Santo Amaro, Vila Mariana e Pinheiros.
Os segurados que têm perícia médica ou atendimento com hora marcada para esse dia estão sendo avisados por telefone sobre a nova data agendada, para o período de 20 de outubro a 11 de novembro. A escolha dessas agências da Capital para o início desse trabalho deve-se ao fato de elas serem responsáveis, juntas, por 15\% do atendimento à população, no País. Outro motivo é que elas apresentam grande diversidade de situações no desempenho de seus serviços. As demais unidades do INSS funcionarão normalmente.
18.10.2004
Decreto regulamenta o PROUNI.(Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O Decreto n° 5;245, no Diário Oficial de hoje, regulamenta a Medida Provisória n° 213, de 10 de setembro de 2004, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.
14.10.2004
Comércio ficará livre das etiquetas. (Fonte: Correio do Povo/RS)
Conforme lei sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o comércio não será mais obrigado a colar etiquetas com preço em cada produto a ser vendido. A lei 10.962 diz ainda que o comerciante, nos casos de utilização do código referencial ou de barras, poderá expor o preço nas gôndolas 'de forma clara e legível, junto aos itens expostos'. As etiquetas fixadas diretamente nos produtos continuam permitidas. Se o comerciante não tiver como colocar os preços nas prateleiras, poderá também fazê-lo por meio de cartazes com 'relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos', afirma o texto.
Técnicos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se reuniram ontem para encontrar uma solução para o problema das empresas com dificuldade na obtenção da certidão negativa de débitos federais, apesar de estarem em dia em suas obrigações.
O problema é maior no Estado de São Paulo, onde existe grande número de empresas que tiveram negada a certidão pela Receita Federal e solicitaram revisão do pedido. A reunião não foi conclusiva e deverá prosseguir nos próximos dias.
O atraso na obtenção da certidão negativa já repercute nos negócios em todo o País. A certidão tem validade por apenas seis meses. “Estamos estudando a possibilidade de flexibilizar o sistema para corrigir alguns erros mais comuns”, informou o coordenador-geral da Dívida Ativa da União da PGFN, Gustavo Caldas, que se reuniu com o coordenador de Administração Tributária da Receita, Michiaki Hashimura.
Segundo Caldas, 90\% das certidões negadas pelo sistema se devem a erros no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). As empresas são obrigadas, a cada trimestre, a apresentar a DCTF com informações sobre os tributos devidos e pagos.
Para conceder a certidão, o sistema da Receita verifica se o imposto declarado como devido foi pago. Qualquer erro no preenchimento faz com que o sistema não encontre o pagamento do tributo, o que leva o pedido de emissão da certidão negativa a ser rejeitado.
05.10.2004
Lula cria o Leão da Previdência Social. (Fonte: Correio do Povo/RS)
O Diário Oficial da União publica hoje a MP 222 que cria a Secretaria de Receita Previdenciária. O novo órgão, com status de secretaria, irá apertar o cerco aos fraudadores e sonegadores da Previdência Social e deve gerar arrecadação adicional de R$ 1,95 bilhão em 2005. Um dos focos da fiscalização do 'Leão da Previdência' será o setor de agribusiness. A idéia é interligar o sistema de informática da Previdência com as áreas do governo, como a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda, para unificar a ação de combate à sonegação.
30.09.2004
Supremo limita as ações penais contra contribuinte. (Fonte: DCI 30/9)
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal está ajudando os contribuintes dos impostos federais, estaduais e municipais contra o uso da ação penal pelo Fisco como instrumento de pressão para receber tributos. A decisão declarou que só depois do encerramento do processo fiscal administrativo pode ser instaurada a ação penal por crime tributário. Segundo Francisco Dias Teixeira, subprocurador-geral da República e coordenador da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, após a decisão, os procuradores reduziram o número de ações penais contra os contribuintes.
28.09.2004
Secretaria cassa eficácia de 120.217 empresas optantes do Simples Paulista.(Fonte: Da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Fazenda)
A edição de sexta-feira (24/9/2004), do Diário Oficial do Estado de São Paulo, traz publicada a relação completa de 120.217 contribuintes optantes do regime tributário do Simples Paulista, que tiveram a cassação da eficácia de suas inscrições estaduais por terem deixado de entregar a Declaração do Simples de 2003 ou de exercícios anteriores.
A medida, além de resultar no saneamento do cadastro da Secretaria da Fazenda, com o expurgo de empresas em situação irregular perante o Fisco, torna inábeis os documentos por essas emitidos, impedindo-as ainda, de negociar com os órgãos ou empresas do Estado, em procedimento licitatório, por exemplo.
Nos termos da legislação, as interessadas poderão interpor reclamação no prazo de 15 dias, contados da data de publicação da cassação no DOE, objetivando a revalidação de seu registro.
28.09.2004
Redução da carga horária do professor, de um ano para outro, é legal, segundo decisão do TST. (Fonte: Galeria de Comunicações)
Os professores podem ter seus salários alterados de um ano para outro, desde que seja em função da redução do número de alunos matriculados na escola. Essa mudança na remuneração, segundo o acórdão - agora reformado pela Terceira Turma do TST - valida que esta é uma "contingência da atividade de ensino, inserindo-se nos riscos do negócio imputados exclusivamente ao empregador de acordo com o artigo 2ª da CLT".
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu recurso interposto pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, a UNIFIEO. A instituição de ensino fora condenada a pagar diferenças salariais a um professor, após reduzir o seu número de horas-aula. O advogado Domingos Sávio Zainaghi argumenta que ao contrariar esta decisão, o Tribunal Superior do Trabalho evitou uma situação grave e que não é difícil de imaginar, pois engessaria as instituições de ensino, se elas tivessem que manter o mesmo pagamento com um número menor de aulas. Além do mais, diz o especialista, a jurisprudência do TST aponta que a redução da carga horária decorrente de queda no número de alunos é contratualmente lícita e por isso o Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade a favor da escola.
O TRT/SP havia condenado a escola a pagar diferenças salariais com base no artigo 7º, inciso VI da Constituição que trata da irredutibilidade do salário . Mas, o TST acatou o recurso da escola e conforme explicou a ministra Maria Cristina Peduzzi, o que a lei veda é a redução do valor da hora-aula, ou seja, a base da remuneração do professor e não a redução da quantidade de aulas dadas. A ministra esclareceu, ainda que o artigo 320 da CLT dispõe que a remuneração dos professores é fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. O TRT paulista tinha inicialmente dado ganho de causa ao professor, considerando que ter um número menor de alunos de um ano para o outro é um risco natural do empregador.
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* Domingos Sávio Zainaghi é advogado trabalhista há mais de vinte anos; é pós-doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade de Castilla (La Mancha, Espanha), Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP e membro da Comissão de Defesa da Advocacia Trabalhista e do Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Secção São Paulo 2004/2006). É membro da Academia Paulista do Direito e do Instituto de Direito do Trabalho do Mercosul, presidente do Instituto Iberoamericano de Derecho Desportivo, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo e vice-presidente Internacional da Asociación de la Universidad Tecnológica Del Peru (Lima, Peru). É professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UNIFMU, da UNIFIEO e professor convidado da PUC e FGV, todas de São Paulo. É autor de vários livros, entre eles, Consolidação das Leis do Trabalho, Justa Causa no Direito do Trabalho, Os Atletas Profissionais de Futebol no Direito do Trabalho, Elementos de Direito Processual do Trabalho, Nova Legislação Desportiva - Aspectos Trabalhistas, Novos Rumos do Direito do Trabalho na América Latina, entre outros. É titular do escritório Domingos Sávio Zainaghi Advogados Associados.
27.09.2004
Governo exclui 120 mil micro e pequenas empresas do Simples. (Fonte: Diário de S. Paulo)
Em São Paulo, essas empresas deixaram de entregar a declaração de optantes do sistema por quatro anos. Quem discordar pode recorrer
Depois da Receita Federal, agora é a vez da secretaria estadual da Fazenda deixar em estado de alerta os micro e pequenos empresários. Mais de 120 mil empresas tiveram cassadas suas inscrições de optantes pelo Simples paulista, também conhecido como Simples caipira, um sistema diferenciado de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As razões sociais estão disponíveis para consulta no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Quem discordar tem 15 dias para entrar com recurso. O documento deve ser entregue no posto fiscal indicado no site.
O motivo do desenquadramento, explica Henrique Shiguemi Nakagaki, coordenador de Administração Tributária da secretaria, é a não renovação da licença de recolhimento. A lei obriga que, até 31 de abril de cada ano, o contribuinte reafirme o desejo de continuar no Simples. Essas 120.217 empresas deixaram de entregar a declaração por quatro exercícios — entre 2000 e 2003. O prazo foi prorrogado até 6 de agosto, mas nenhuma delas se manifestou.
Leia mais na edição impressa do DIÁRIO DE S. PAULO, nas bancas.
27.09.2004
Justiça Federal aceita arrolamento de bens. (Fonte: Valor Online)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que aceitar o arrolamento de bens de um grande hospital paulista em substituição ao depósito prévio, em dinheiro, de 30\% do valor da autuação, exigido para o questionamento administrativo. Com uma liminar em mãos conseguida na 6ª Vara Federal de São Paulo, o advogado do hospital, Luiz de Sá, do escritório Tavares Advogados, conseguiu dar seguimento ao recurso administrativo e agora não importa mais que a liminar seja derrubada.
24.09.2004
Empresas têm apenas uma semana para pedir parcelamento do Simples. (Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF)
Até ontem, faltando uma semana para o término do prazo, 58 mil micro e pequenas empresas optantes pelo Simples já pediram o parcelamento de débitos com a Receita Federal. O pedido deve ser feito somente pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br ).
A Receita alerta que a primeira parcela, com mínimo de R$ 50, deverá também ser paga até 30 de setembro. Se isso não ocorrer, o pedido será indeferido. Até ontem, 89\% das empresas que pediram o parcelamento ainda não tinham efetuado o pagamento da 1ª parcela.
As regras estão previstas no artigo 10 da Lei nº 10.925/2004, e na Instrução Normativa nº 444.Podem também ser parcelados débitos com a Procuradoria da Fazenda Nacional através do site www.pgfn.fazenda.gov.br .
Os valores do débito consolidado deverão ser informados até 30 de dezembro. Poderão ser incluídos débitos não declarados à Receita. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses. Vale lembrar que só podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2004.
Após a formalização do pedido pela internet, a Receita envia correspondência ao contribuinte informando o Código de Acesso aos dados sobre o parcelamento. Com a senha, o contribuinte poderá acessar informações relativas ao parcelamento solicitado pela internet.
23.09.2004
STJ limita atuação da Receita para expedir normas sobre IR. (Fonte: Valor Econômico)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisão, no fim de agosto, que limita a atuação da Receita para expedir normas sobre o Imposto de Renda das empresas.
A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a Receita não pode fazer normas para alterar a forma de recolhimento do IR durante o ano de declaração do imposto. A decisão passou a ser considerada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional como uma das mais problemáticas contra o poder de tributação do governo.
No caso específico, o STJ decidiu que a Xerox está livre de pagar a mais por causa de uma alteração feita pelo Fisco no cálculo sobre o lucro decorrente de exportações incentivadas em 1989.
A Receita ampliou a base de cálculo do IR e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas através da Lei nº 7.988, de 1989, e da Instrução Normativa nº 20, em fevereiro de 1990. Agora, milhares de empresas que, como a Xerox, sofreram com a mudança poderão se beneficiar da nova jurisprudência criada pelo STJ.
Mas, para a Fazenda, o problema vai muito além do cálculo das exportações em 1989. A Receita usa as instruções normativas para evitar perdas de arrecadação em todos os anos, afirmou a procuradora da Fazenda Márcia Henriques de Oliveira.
O temor da Fazenda é que a Receita não tenha mais a liberdade para editar instruções normativas sobre o cálculo do IR e da CSLL durante a vigência do ano-base do imposto. Isso ocorrerá, segundo a Fazenda, se a decisão da 1ª Seção prevalecer. Outro problema para o Fisco é que o STJ afastou uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda, procurador Fabrício Da Soller. Ele explicou que a Súmula nº 584 determina que, ao IR calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
A Instrução Normativa nº 20 foi uma mera transcrição da Lei nº 7.988, diz a Fazenda. Dessa forma, deveria ser aplicada para o cálculo do IR e da CSLL em 1989, defende a Fazenda. Mas, os ministros da 1ª Seção disseram que o assunto é infraconstitucional e, por isso, poderiam dar interpretação diferente do STF, contou a procuradora Márcia Henriques.
A Súmula nº 584 é de 15 de dezembro de 1976 e vem sendo aplicada pelos ministros do STF até hoje. Márcia Henriques lembrou que os ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie deram decisões no início deste ano e em 2002 aplicando a súmula. Agora, a Fazenda irá recorrer junto ao STF para tentar modificar o entendimento do STJ.
Os tributaristas discordam abertamente da tese da Fazenda.
O advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Andrade Advogados Associados, que defendeu a Xerox no STJ, acredita que o STF não aceitará o recurso da Fazenda. Ele lembrou que quando a Xerox ganhou no Tribunal Regional Federal (TRF), a Fazenda só recorreu ao STJ, quando poderia também ter ingressado com recurso diretamente no STF.
Farret ressaltou que a questão é infraconstitucional. O problema, segundo ele, é saber se a Receita repetiu na Instrução Normativa de 1990 a Lei nº 7.988, de 1989. O advogado entende que não. A Lei trata do "lucro decorrente de exportações incentivadas" e a instrução normativa do "lucro da exploração", explicou.
A 1ª Seção concluiu que a Instrução Normativa de 1990 não era uma repetição da Lei de 1989. Os ministros não examinaram a Súmula do STF pois ela tratava da aplicação de lei no ano do exercício do IR. A instrução normativa contestada pela Xerox veio no ano seguinte.
22.09.2004
Agências da Previdência receberão termos de adesão. (Fonte: AgPrev 21/9)
As Agências da Previdência Social já estão orientadas para recepcionar, durante a greve dos bancários, os termos da adesão ao acordo proposto pelo Governo, para reajustar os benefícios dos INSS que foram concedidos após fevereiro de 1994 e que passaram a ter direito ao IRSM daquele mês.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm contrato com o Ministério da Previdência para receber os termos do acordo, mas estão impossibilitados de recepcionar o documento devido à greve dos bancários. No mês passado, os bancos foram responsáveis pela recepção de quase a totalidade dos 64.737 termos de adesão entregues à Dataprev.
A atualização dos valores ocorrerá a partir do pagamento de setembro para quem tem benefícios terminados em 1 e 6 (pagamento em outubro). Benefícios com finais 2, 5 e 7 terão valores corrigidos em outubro (pagamento em novembro), enquanto os terminados em 3, 8 e 0 serão atualizados em novembro (pagamento em dezembro) e os de finais 4 e 9, em dezembro (pagamento em janeiro).
17.09.2004
Receita analisa mais de 240 mil contribuintes sob suspeita. (Fonte: Ag. Brasil)
A Receita Federal fecha o cerco aos 244,2 mil contribuintes que se declararam isentos, ou que não entregaram declaração de renda em 2003, mas movimentaram, em qualquer mês, quantias superiores a R$ 5 mil em operações com cartão de crédito. Esses contribuintes serão chamados para se explicar.
A ‘‘Operação Cartão de Crédito’’, desencadeada pela Receita, será permanente. É uma espécie de pente fino para confrontar dados declarados e não declarados para analisar os gastos dos consumidores. O estudo já detectou movimentação suspeita de R$ 6,2 bilhões realizadas por pessoas físicas e de R$ 44 bilhões feitas por pessoas jurídicas.
Nesse levantamento, a Receita comprovou que 81,4 mil estabelecimentos comerciais optantes pelo Simples receberam das administradoras de cartões de crédito valores superiores a R$ 10 mil, limite estabelecido pela legislação tributária.
16.09.2004
Ministros do STJ falam sobre Direito Tributário em São Paulo. (Fonte: Notícias do STJ)
Os ministros José Delgado, Franciulli Netto e Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participam nos próximos dois dias (16 e 17 de setembro), do I Fórum Brasileiro de Direito Tributário, em São Paulo. Durante os dois dias do evento, promovido pela Editora Fórum, com apoio do Instituto Fórum de Direito Tributário, renomados especialistas estarão debatendo, em nível nacional, importantes temas do Direito Público brasileiro, discorrendo sobre o Direito Tributário em suas mais relevantes e atuais aplicações.
16.09.2004
Cobranças e autuações eletrônicas da SRF.(Fonte: Câmara do Japão)
Atualmente, os contribuintes estão disponibilizando a maioria das suas declarações e documentos à Secretaria da Receita Federal eletronicamente.
Tal procedimento tem facilitado muito a atuação do Fisco, na medida todas as informações acerca dos contribuintes estão disponíveis em seu sistema, tornando desnecessária a fiscalização in loco.
Em contrapartida, os contribuintes estão sendo surpreendidos com o grande número de débitos pendentes junto à Secretaria da Receita Federal, bem como inscritos em Dívida Ativa.
Isso porque, qualquer inconsistência encontrada nas declarações apresentadas pelo contribuinte tem sido interpretada pelo Fisco como débito pendente, o que revela a insuficiência do sistema da SRF para processar corretamente todas as informações recebidas.
Diante dessa realidade, verifica-se cada vez mais a necessidade de controle pelo contribuinte de todas as informações e documentos entregues à Secretaria da Receita Federal, bem como de cuidado no preenchimento de suas declarações, para que as mesmas não contenham informações inconsistentes.
15.09.2004
Prouni custará R$ 122 milhões por ano. (Fonte: Agência Brasil)
O Ministério da Educação (MEC) espera não ter nenhum tipo de despesa com a geração de vagas públicas nas universidades particulares com o Programa Universidade para Todos (Prouni). O ministro da Educação, Tarso Genro, lembrou que as universidades filantrópicas, que serão obrigadas a aderir ao programa, vão ser responsáveis por 80\% do total de vagas aos estudantes carentes, o que não acarretará nenhum custo para os cofres públicos. De acordo com o ministro, a renúncia fiscal que poderá ocorrer por causa das universidades particulares e as sem fins lucrativos, que terão isenção de quatros impostos e contribuições em troca das bolsas, será de R$ 122 milhões para cada um dos quatro anos de implantação do programa.
Os impostos que deixarão de ser cobrados são: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
15.09.2004
TJMG desobriga sociedade filantrópica a pagar IPTU.(Fonte: Assessoria de Comunicação (31) 3237-6551)
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou o Conselho Metropolitano de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente de Paulo do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi fundamentada em previsão constitucional que regulamenta imunidade tributária em autarquias com finalidades sociais. De acordo com os magistrados, o Conselho Metropolitano de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente de Paulo é uma autarquia e, como tal, é autônoma, sujeita à fiscalização do Estado, mas com patrimônio próprio, cuja finalidade é realizar serviços de interesse da coletividade.
O Conselho Metropolitano de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente de Paulo alegou que seu estatuto a classifica como uma entidade civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a prática de caridade cristã, através de benefícios gratuitos a pessoas carentes. Além disso, disse que seu estatuto é reconhecido oficialmente pelo município de Belo Horizonte, pelo Estado de Minas Gerais e pela União.
Os desembargadores entenderam que toda a renda proveniente da utilização de imóveis pertencentes à Sociedade São Vicente de Paulo é sempre revertida em favor das pessoas carentes e para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
15.09.2004
INSS: Quem deixou de contribuir pode recuperar direitos. (Fonte: AgPrev)
Tempo mínimo de contribuição para direito à aposentadoria por idade é 11,6 anos, em 2004
O trabalhador que já contribui para a Previdência Social, com carteira assinada ou não, mas interrompeu a contribuição, não perde o que já foi pago. De acordo com a Lei 10.741/2003, quem já cumpriu o tempo mínimo de carência, mesmo não voltando a contribuir, pode se aposentar por idade. Contudo, voltando a contribuir, o segurado recupera direitos a benefícios que não dependem da idade. Também é importante não perder a documentação do que foi pago.
O tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade é 11 anos e 6 meses, em 2004. A esse tempo são somados mais 6 meses a cada ano, até 2011, quando se estabiliza em 15 anos de carência. O trabalhador que pára de contribuir para a Previdência Social por mais de um ano, se tiver pago menos de 120 contribuições mensais, ou por dois anos, se já tiver pago mais de 120 meses, perde a qualidade de segurado e, conseqüentemente, perde o direito aos benefícios que antecedem a aposentadoria.
14.09.2004
Empresas obtêm certidão negativa de débito em juízo. (Fonte: DCI)
Empresas paulistas com débito quitado ou suspenso por decisão judicial estão recorrendo à Justiça para obter a Certidão Negativa de Débito (CDN). Advogados afirmam que isso ocorre por processamento indevido das declarações ou pagamentos. Gustavo Caldas, coordenador-geral da dívida ativa da União, afirma que a Receita está buscando uma forma para implementar o sistema e evitar o aumento do número de inscrições por erro. “Muitas vezes, o erro de preenchimento é do contribuinte”, afirma o coordenador.
Segundo a advogada Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados , todas as liminares para liberação das certidões negativas foram concedidas. “Banco, indústria, prestadora de serviço, escritório de advocacia, comércio conseguiram liminar pelo escritório”, diz.
A advogada afirma que a Receita e a Procuradoria da Fazenda Nacional concedem prazo de 6 a 12 meses para apreciar as explicações das empresas que afirmam que o débito está quitado ou com exigibilidade suspensa. “Por isso, a única solução é o Judiciário”. Ela diz que os juízes têm julgado conforme a urgência de cada caso. “Se há licitação próxima da qual a empresa quer participar, por exemplo, ele concede a liminar em tempo para isso”, diz a advogada.
14.09.2004
Empresas perdem benefícios do Simples. Receita Federal parcela as dívidas.(Fonte: Zero Hora)
Mais de 10 mil empresas gaúchas estão sendo excluídas do sistema de tributação federal Simples. Os impostos destes micro e pequenos empreendimentos terão de ser recalculados, e a diferença, paga ao fisco retroativamente a 1º de janeiro de 2002 - ou desde a data de inserção da empresa no sistema, se for posterior.
Segundo a delegacia da Receita Federal de Porto Alegre, a maioria das empresas (9.335) perdeu o benefício por "atividade vedada", que não pode ser incluída no Simples. Neste lote de exclusões, a Receita ateve-se especificamente às atividades que requerem um profissional de engenharia - uma atividade regulamentada, que não pode se inscrever no sistema. Ou seja, são oficinas mecânicas e estabelecimentos do ramo que estão na mira.
A partir do momento que recebem a correspondência, as empresas têm 30 dias para manifestar inconformidade com a exclusão, e a dívida fica suspensa até o julgamento da questão. Caso contrário, o empresário é automaticamente excluído do sistema e deve recalcular e pagar todos os tributos que, dentro do Simples, são pagos de forma unificada. E rápido, porque, ao ser excluída do sistema, a empresa passa a ser considerada omissa - é como se nunca tivesse pagado os impostos.
A delegacia da Receita Federal lembra que há a possibilidade de parcelar a dívida, desde que não haja nenhum outro parcelamento em andamento. Cada caso será analisado individualmente.
A inserção equivocada de empresas no Simples acontece porque o fisco não verifica a adequação no ato de cadastro. Presidente do Conselho de Contabilidade, Enory Luiz Spinelli acredita que o pior problema para os excluídos será a dívida com a Previdência Social, pois será um custo alto e difícil de absorver. Outro complicador, observa, é a mudança abrupta.
10.09.2004
Maguito quer atualizar Lei do Simples.(Fonte: Ag. Senado)
A Lei do Simples, que garante tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, poderá ser modificada para incluir empresas de maior faturamento e de outros ramos de atividade. As mudanças são propostas em dois projetos de lei complementar de autoria do senador Maguito Vilela (PMDB-GO), ambos com voto favorável do relator, então senador Marcos Guerra (PSDB-ES), que estão tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de lei complementar 64/04 revoga, entre outros dispositivos, cinco alíneas do art. 9 da lei nº 9317, de 1996, que atualmente excluem da abrangência do sistema atividades como as de locação de imóveis, armazenamento, propaganda e publicidade, factoring e serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra.
Também seria retirada da lei atual a alínea que exclui da abrangência do Simples empresas destinadas a atividades como as de músico, médico, dentista, economista, consultor, jornalista e “assemelhadas”. Segundo o senador, ao incluir mais de 300 atividades entre as “assemelhadas”, em 2003, a Receita Federal excluiu mais de 80 mil optantes do sistema.
O projeto de lei complementar 65/04, por sua vez, determina a atualização monetária anual dos valores referentes à receita bruta das empresas que podem ser beneficiadas pelo modelo de tributação simplificada. A correção, de acordo com a proposta, seria feita segundo a variação do Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna. (IGP/DI).
09.09.2004
Simples ameaça 1 milhão de empresas.(Fonte: JBrOnline)
Elas podem ser excluídas do sistema por deverem R$ 5 bi em impostos
Quase um milhão de empresas corre o risco de serem excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a partir de 1º de outubro. O desligamento pode ocorrer se os micros e pequenos empresários, optantes pelo sistema federal, não acertarem seus débitos na Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda Nacional até o dia 30 próximo. Juntas, as empresas devem mais de R$ 5 bilhões em impostos.
Existem atualmente 2,5 milhões de empresas que pagam impostos por meio do Simples. Deste total, 700 mil estão com dívidas que somam, em média, R$ 3 mil. O restante, 300 mil, tem débitos que ultrapassam R$ 10 mil, segundo dados fornecidos, ontem, pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
A legislação do Simples não dá brecha para que as empresas parcelem seus débitos. Mas a Receita e a Procuradoria da Fazenda Nacional estão dando esta chance graças à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004, que prevê a excepcionalidade. Do universo de empresas inadimplentes, 300 mil estão com os débitos inseridos na Dívida Ativa, ou seja, estão sendo cobradas na Justiça.
03.09.2004
Receita exclui do Simples mais de 23 mil micro e pequenas empresas. (Fonte: Diário de S. Paulo)
A medida atinge em cheio empresas prestadoras de serviços nas áreas de manutenção, reparo e instalação de máquinas e equipamentos
A Receita Federal iniciou a exclusão de 23.826 micro e pequenas empresas paulistas do Simples. No país, esse número chega a 80 mil. O principal motivo é atividade econômica não permitida e atingiu em cheio empresas prestadoras de serviços nas áreas de manutenção, reparo e instalação de máquinas e equipamentos. Além de ficar fora do regime, esses contribuintes terão de recolher, retroativamente a 2002, a diferença de impostos não paga. O Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo (Sindirepa-SP) pretende ingressar hoje com um mandado de segurança na Justiça Federal para anular as exclusões.
03.09.2004
Mais de 3 mil empresas do Simples aderiram ao parcelamento de débitos. (Fonte: Ag. Sebrae)
A Receita Federal informou que 3.135 empresas participantes do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) pediram o parcelamento de seus débitos no primeiro dia de adesão ao programa.
As empresas participantes do Simples podem, desde quarta-feira (1º), solicitar o parcelamento de débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo final para adesão é 30 de setembro.
01.09.2004
Decisão judicial: excluído do Simples não precisa pagar diferença de impostos.(Fonte: Diário do Comércio)
Uma empresa do setor de produção de vídeo e filmes obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3ª), em São Paulo, o direito de não recolher a diferença de tributos que deixou de pagar até ser excluída do Simples. A decisão é um importante precedente para as 80 mil empresas que foram desenquadradas do regime tributário no ano passado pela Receita Federal.
Ao julgar agravo de instrumento interposto pela empresa, o desembargador Lazarano Neto considerou que o fato da uma empresa ser excluída do Simples não a obriga ao pagamento retroativo dos impostos com base nas normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Em sua decisão, o magistrado determinou que "surtirá efeito a partir do mês subsequente ao da exclusão, não sendo devidas as contribuições de forma retroativa".
O advogado Gilson Rasador, da Pactum Consultoria Empresarial, responsável pelo ajuizamento da ação, sustentou que o desenquadramento não poderia ter efeitos retroativos "sob pena de violação ao princípio constitucional", como determina Código Tributário Nacional.
Em setembro do ano passado, a Receita Federal enviou cartas informando a exclusão das empresas do Simples. Todas, baseadas na Lei nº 9.317/96, exerciam atividades vedadas de aderir ao sistema: manutenção de máquinas e equipamentos, organização de feiras e eventos, decoração, impermeabilização em obras de engenharia civil, instalações hidráulicas, entre outras.
Juntamente com este comunicado, as empresas também souberam que precisariam arcar com o pagamento retroativo dos tributos a partir de janeiro de 2002. Ou seja, uma dívida fiscal acumulada no período de um ano e nove meses, antes mesmo de saberem que não poderiam estar no sistema.
26.08.2004
Fazenda pode recorrer de decisões administrativas. (Fonte: Valor Online)
Um despacho publicado no Diário Oficial de ontem pelo ministro da Fazenda deixou em alerta advogados tributaristas que atuam no Conselho de Contribuintes Federal - órgão administrativo que julga autuações fiscais aos contribuintes - diante da possibilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorrer das decisões administrativas. Pelo despacho, o ministro aprova um parecer da PGFN, que consultou o ministério sobre a possibilidade de recorrer de decisões do Conselho de Contribuintes. Segundo o parecer, a procuradoria poderá ir ao Judiciário para decisões administrativas que lesarem o patrimônio público ou diante de erro de fato.
26.08.2004
Investigação atinge Simples.(Fonte: O Popular)
As informações sobre uso de cartão de crédito também vão ajudar a Receita Federal a identificar as empresas que optaram pelo Simples, mas que não poderiam estar enquadradas nas regras desse regime tributário. Dos 81 mil estabelecimentos comerciais que receberam pagamentos acima de R$ 10 mil por mês no ano passado, 40 mil são de empresas que optam pelo Simples.
Outros 2,5 mil estabelecimentos que optaram pelo Simples receberam das administradoras de crédito pagamentos acima de R$ 500 mil. Três empresas optantes do Simples receberam valores superiores a R$ 5 milhões. A Receita vai iniciar os processos de fiscalização das situações mais graves.
23.08.2004
Governo prepara o “Simples do Simples”, anuncia Palocci. (Fonte: Ag. Brasil)
Uma das medidas de desburocratização que o governo deverá anunciar em breve tem como objetivo trazer para a formalidade pequenas empresas informais. A informação foi dada hoje pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci.
Ele acrescentou que o projeto já está sendo chamado de “Simples do Simples”, referindo-se ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A proposta é que as empresas que tenham um faturamento de até R$ 36 mil ao ano paguem menos impostos.
“Estamos negociando com estados e municípios. A idéia é que a única veiculação federal seja com Previdência. Não haveriam impostos federais e estamos negociando que tributação existiria para estados e municípios. Seria bastante simplificado para que nós possamos formalizar um número grande de empresas que estão hoje na informalidade e não conseguem dar nota fiscal, contratar adequadamente os trabalhadores, não têm ganho de produtividade ao longo do tempo e acabam perdendo no médio prazo”, explicou Palocci.
23.08.2004
Parcelamento do Simples pode ser feito a partir de 1º de setembro e pela Internet.(Fonte: SRF)
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) têm até 30 de setembro para pedir o parcelamento de débitos na Receita Federal. As regras estão previstas no artigo 10 da Lei nº 10.925/2004, e na Instrução Normativa nº 444 (anexa), publicada hoje no Diário Oficial da União.
O pedido de parcelamento na Receita poderá ser feito a partir de 1º de setembro, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A primeira parcela, com mínimo de R$ 50, deverá ser paga até 30 de setembro. Caso o pagamento não seja feito até essa data, o pedido será indeferido.
Os valores do débito consolidado deverão ser informados até 30 de dezembro. Poderão ser incluídos débitos não declarados à Receita. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses. Vale lembrar que só podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2004.
Após a formalização do pedido pela internet, A Receita vai enviar correspondência ao contribuinte informando o Código de Acesso às informações sobre o parcelamento. Com o código, o contribuinte poderá acessar também dados relacionados ao parcelamento solicitado pela internet.
18.08.2004
FIESP obtém aumento de limite para empresas do SIMPLES. (Fonte: Fiesp)
A Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo obteve judicialmente o reajuste das faixas de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte no SIMPLES
A FIESP/CIESP há tempos vem trabalhando para que as microempresas e empresas de pequeno porte tenham o tratamento privilegiado para elas previsto na Constituição Federal. Como é do conhecimento dos associados, já obtivemos, em decorrência de mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal, o reajuste dos valores do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, veiculado pela Lei nº 9.841, de 05/10/1999, que, após a edição do Decreto nº 5.028, de 31/03/2004, passou a ter os valores de enquadramento fixados em R$ 433.755,14 (microempresas) e R$ 2.133.222,00 (empresas de pequeno porte).
Porém, as faixas de enquadramento no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, o SIMPLES, previsto na Lei nº 9.317, de 05/12/1996, permaneceram nos mesmos valores previstos desde a publicação dessa lei, o que gerou a existência de uma distorção no tratamento das micro e pequenas empresas: para todos os campos de atuação, tais como obtenção de financiamentos, apoio tecnológico, dispensa do cumprimento de diversas obrigações contábeis, previdenciárias e trabalhistas, bem como desconto no pagamento de diversas taxas, dentre outros benefícios, os valores de enquadramento eram os do Estatuto, já reajustados. Já no que diz respeito ao pagamento de impostos e contribuições federais, os valores de enquadramento permaneciam os da lei do SIMPLES, bem menores e sem reajuste desde 1996.
Diante desta situação, a FIESP/CIESP impetrou mandado de segurança coletivo contra o Superintendente da Receita Federal em São Paulo, requerendo que os valores do Estatuto fossem aplicados também para efeito de recolhimento de tributos através do SIMPLES. Tal processo foi distribuído para a 4ª Vara Federal de São Paulo, cujo juiz titular, Dr. Aroldo José Washington, decidiu, em 13/08/2004, que as empresas devem ser enquadradas no SIMPLES de acordo com os valores do Estatuto, nos seguintes termos:
“Do exposto, e considerando o que consta dos autos, defiro a liminar requerida, nos termos do pedido, determinando que a autoridade coatora aplique, às empresas filiadas do impetrante, o conceito do artigo 2º, da Lei 9841/99, com o reajuste determinado no Decreto 5028/04, determinando a inclusão de todos aqueles filiados que se enquadrem neste conceito, ao SIMPLES, com os corolários legais desta decisão, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação pessoal.”
Com os novos limites de enquadramento, as pequenas empresas inscritas no SIMPLES, cuja receita bruta acumulada estava acima dos limites anteriores, mas dentro do limite máximo do Estatuto, poderão recolher os tributos, através do DARF/SIMPLES, sem o acréscimo previsto no parágrafo 3º do artigo 23 da Lei do SIMPLES (Lei nº 9.317/96), sendo que também não estarão desenquadradas obrigatoriamente após o fim do período anual.
Para o aproveitamento do recolhimento simplificado de impostos e contribuições federais, já com os novos valores de enquadramento, as empresas que atualmente não estejam inscritas no SIMPLES deverão fazer sua opção nos termos previstos na lei, passando a aproveitar seus benefícios a partir de janeiro de 2005.
Lembramos que a decisão em questão foi proferida em sede de liminar e está sujeita a recurso, sendo, por enquanto, uma decisão provisória.
Para conhecer o inteiro teor da decisão judicial que reajusta o SIMPLES, clique aqui.
18.08.2004
88 mil empresas desistem do sistema simplificado.(Fonte: DCI)
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deu uma segunda chance para as micros e pequenas empresas entregarem a Declaração Anual do sistema simplificado de tributação, o Simples Paulista, mas, mesmo assim, 88.614 empresas deixaram de entregar o documento.
O prazo inicial para a entrega da declaração venceu em 31 de março. Entretanto, até essa data estavam em atraso 121.568 contribuintes inscritos no regime simplificado. Por isso, a Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda editou a portaria CAT 44/04, que reabriu o prazo para a entrega da declaração do Simples até o dia 6 de agosto.
De acordo com a Fazenda, eram esperadas 616.787 declarações, mas foram recebidas no total 528.173 declarações, sendo 32.954 no prazo extra e 495.219 até o prazo normal.
A Fazenda vai cassar a eficácia da inscrição estadual das empresas que não entregaram o documento, ou seja, serão excluídas do Simples definitivamente. Assim, quando a empresa requerer sua nova inscrição estadual, ela só poderá ser enquadrada novamente no regime Simples depois de dois anos.
17.08.2004
Sentença libera empresas do Simples de retenção do INSS. (Fonte: Valor Online)
A Associação Paulista dos Controladores de Pragas Urbanas (Aprag) conseguiu obter na Justiça uma sentença de primeiro grau que libera todos os seus associados, optantes do Simples, de reter os 11\% sobre o valor da prestação de serviços para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença veio da 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que já havia concedido uma liminar favorável à associação.
16.08.2004
Projeto permite deduzir do IR doação para idoso.
(Fonte: Ag. Câmara)
O Projeto de Lei 4034/04, apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP), permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações a instituições de assistência a idosos cadastradas no Ministério do Desenvolvimento Social. Pela proposta, as deduções não poderão ultrapassar 6\% do valor do imposto devido pelo contribuinte.
13.08.2004
Juntas Comerciais querem simplificar abertura de empresas.(Fonte: Minas On-line)
Os presidentes das Juntas Comerciais dos estados irão apresentar ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Luiz Fernando Furlan, uma proposta para desburocratizar o processo de abertura e legalização de empresas. Segundo o presidente da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais (Anprej), Júlio Maito Filho, "a simplificação do registro pode reduzir pela metade a informalidade".
Ao participar da abertura do Encontro Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais, nesta quinta-feira (12), em Belo Horizonte, Maito afirmou que "o caminho é trazer as empresas para a formalidade, devidamente registradas e pagando uma tributação justa". Representantes dos órgãos em 26 estados e Distrito Federal estão participando da reunião, na sede da Junta Comercial de Minas.
12.08.2004
Receita facilita entrega da declaração de isento, a partir de segunda-feira.(Fonte: Ag. Brasil)
A Receita Federal anunciou as regras para a entrega da Declaração Anual de Isento de 2004, que tem prazo a partir da próxima segunda-feira (16) até o dia 30 de novembro. As novidades em relação aos anos anteriores são os preços mais caros e os locais de entrega oferecidos pela Receita Federal: cerca de 700 pontos de atendimento do Banco Popular do Brasil, espalhados pelas capitais do país em padarias, farmácias, mercados e outras locais de fácil acesso.
Nesses pontos, estarão disponíveis máquinas eletrônicas acessíveis a clientes do Banco do Brasil e usuários em geral, ao custo de R$ 1,00.
A relação de endereços dos pontos de atendimento do Banco Popular do Brasil está disponível no site www.bancopopulardobrasil.com.br e pelo serviço 0800-7292929, a partir da próxima segunda-feira (16).A entrega da declaração de isento pode ser feita pela internet (www.fazenda.receita.gov.br ), nas casas lotéricas ao custo de R$ 1,00 e nas agências dos Correios, ao custo de R$ 1,00.
A declaração por postal registrado custa R$ 2,40 e nas agências dos Correios e Telégrafos, pela internet, custa R$ 1,30.No ano passado, o custo nas casas lotéricas e nos Correios era de R$ 0,75. A declaração por postal registrado custava R$ 2,20 e o custo nas agências dos Correios e Telégrafos pela internet era de R$ 1,20.
É obrigado a fazer a declaração todo o contribuinte cuja soma de rendimentos em todo o ano passado foi de até R$ 12,696,00. Quem não entregar a declaração de isento até a data prevista ficará com o número do CPF em situação irregular. Quando a declaração deixa de ser entregue por dois anos consecutivos, o contribuinte tem o CPF cancelado.
12.08.2004
Adiada votação de projeto que quer ampliação do Simples. (Fonte: Ag. Sebrae)
Foi adiada a votação, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), do projeto do senador Almeida Lima (PDT-SE), que permite a adesão de agências de publicidade e de contabilidade ao Simples, o sistema simplificado de tributação. Foi, também, adiada a votação do projeto do senador Aelton Freitas (PL-MG), que isenta as sociedades cooperativas da cobrança da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os projetos estavam na pauta da CAE desta terça-feira (10). A previsão é que entrem na pauta da próxima semana.
12.08.2004
Adaptação dos contratos ao novo Código Civil é lenta.(Fonte: Valor Online)
Parece óbvio que todos os contratos de seguros têm de estar adaptados ao novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003. Mas nem todas as seguradoras estão observando essa determinação. O alerta é de Sonia Cabral, chefe do Departamento Técnico e Atuarial da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Dois exemplos de desrespeito às regras, identificados pelo órgão nos últimos meses. Primeiro, o Código e as circulares da Susep editadas posteriormente determinam que a seguradora tem 15 dias para analisar e aceitar ou não um contrato solicitado. Nesse período, o segurado não tem de fazer qualquer pagamento - e também não estará coberto. No entanto, se algum pagamento for feito, a seguradora não pode recusar a cobertura. Ou, se quiser recusar, tem de dar mais dois dias de cobertura (depois dos 15) para que o cliente procure outra seguradora. Isto é, ou ela não cobra nada nesses 15 dias, ou garante a cobertura.
Segundo, já estava definido que a Taxa Referencial de Juros (TR) não pode ser usada como correção monetária. Mas a Susep localizou alguns contratos com a previsão de correção por TR.
11.08.2004
Projeto reduz tributação de empresas fora do Simples. (Fonte: Ag. Câmara)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio está analisando o Projeto de Lei Complementar 185/04, de autoria do deputado Almir Moura (PL-RJ), que permite às micro e pequenas empresas excluídas do Simples recolherem a contribuição patronal para a Seguridade Social sobre o valor efetivo dos salários-de-contribuição dos segurados.
Atualmente, as empresas recolhem para a Seguridade Social 20\% do total das remunerações pagas a seus empregados. A contribuição do empregado varia de 8\% a 11\%, de acordo com o salário.
11.08.2004
Projeto reduz tributação de empresas fora do Simples. (Fonte: Ag. Câmara)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio está analisando o Projeto de Lei Complementar 185/04, de autoria do deputado Almir Moura (PL-RJ), que permite às micro e pequenas empresas excluídas do Simples recolherem a contribuição patronal para a Seguridade Social sobre o valor efetivo dos salários-de-contribuição dos segurados.
Atualmente, as empresas recolhem para a Seguridade Social 20\% do total das remunerações pagas a seus empregados. A contribuição do empregado varia de 8\% a 11\%, de acordo com o salário.
11.08.2004
SP - Contribuinte reclama de prazo curto para defesa. (Fonte: Diário do Comércio/SP)
Se para a Secretaria da Fazenda as mudanças nos métodos de fiscalização foram positivas, para o contribuinte, nem tanto. A opinião é do tributarista Roberto Mateus Ordine, superintendente da Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo. "É comum empresas não abrangidas pela fiscalização setorial receberem visitas de dois fiscais num curto espaço de tempo", diz.
O tributarista chama a atenção também para o prazo que as empresas têm para se defender das autuações fiscais. "O Código do Contribuinte do Estado de São Paulo prevê proteção ao contribuinte neste aspecto, mas os prazos não vem sendo seguidos, gerando muita reclamação", explica. As empresas menores, aponta, são as mais prejudicadas com a pressa do Fisco em ver a documentação, pelo fato de não disporem de contadores internos. "O Fisco precisa entender que não está lidando apenas com sonegadores. As ações fiscais atingem também os bons contribuintes, diz.
10.08.2004
Receita divulgará regras para parcelamento de débitos do Simples. (Fonte: Ag. Sebrae de Notícias)
A Receita Federal divulga nos próximos dias as regras para o parcelamento de débitos tributários das empresas participantes do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições).
De acordo a Receita Federal, essas empresas poderão parcelar as dívidas com base nas regras do parcelamento geral, previsto na Lei 10.522, de 2002. Pela lei, os débitos podem ser parcelados em até 60 meses.
As empresas optantes pelo Simples não devem ter qualquer outro benefício, como a dispensa de multa pelo atraso no pagamento, o que ocorreu em programas especiais de parcelamento de débitos Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e Paes (Parcelamento Especial). A Receita deverá divulgar uma instrução normativa com as regras para o parcelamento, prazos de adesão e tipos de débitos que poderão ser parcelados.
10.08.2004
INSS - Senha eletrônica agiliza emissão de Certidão Negativa de Débitos. (Fonte: AgPrev)
A empresa só precisa cadastrar a senha numa Agência da Previdência Social
Estimular as empresas a utilizarem a senha eletrônica que elimina etapas e diminui o tempo de espera na emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e outros serviços é o objetivo da campanha de divulgação que a Divisão de Receita Previdenciária vem realizando em Salvador. Das 50 mil empresas jurisdicionadas à Gerência Executiva do INSS na capital baiana, que atende a 35 municípios da Região Metropolitana e Litoral Norte, apenas 4 mil possuem senha eletrônica.
A senha eletrônica facilita a vida da empresa, permitindo o acesso à conta corrente da pessoa jurídica, consultas a extrato de contribuições de empresas e equiparados, verificação de regularidade previdenciária, propiciando às empresas um controle dos seus recolhimentos mensais assim como as retenções efetuadas por seus contratantes. Permite ainda a retirada do relatório de restrições para emissão de CND. Com esse documento os representantes das empresas só precisam comparecer às Agências da Previdência Social depois de resolvidas as pendências apresentadas no relatório.
09.08.2004
Lei limita deduzir previdência privada no IR.(Fonte: Folha de São Paulo)
O governo decidiu restringir o abatimento das contribuições à previdência privada nas declarações do IR das pessoas físicas.
Pela nova regra, somente os trabalhadores que contribuírem para o INSS ou para o regime dos servidores públicos poderão abater os pagamentos feitos aos planos de previdência privada, fechada e aberta, incluindo o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
A restrição está na lei nº 10.887, de 18 de junho, que dispõe sobre a aplicação da emenda constitucional nº 41 --a da reforma da Previdência Social--, e vale para os pagamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Assim, a restrição atingirá as declarações de renda entregues de 2006 em diante.
Com a mudança, a dedução das contribuições a entidades de previdência privada e ao Fapi, pagas pelo contribuinte, fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o INSS ou, quando for o caso, para o regime próprio de previdência dos servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios.
Será necessário que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um desses regimes. O abatimento, por sua vez, permanece limitado a 12\% dos rendimentos anuais tributáveis.
A inclusão dessa condição no texto da lei partiu da Previdência com a concordância da Receita Federal. O objetivo da Previdência é fazer com que as pessoas que estão na informalidade --e que têm planos de previdência privada-- passem a recolher. Assim, mais inscritos aumentarão a receita do INSS. Hoje, cerca de 40 milhões de pessoas não contribuem para a Previdência.
06.08.2004
Pacote tributário do governo terá renúncia fiscal de R$ 2,5 bilhões.(Fonte: Valor Econômico)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia hoje, em Belo Horizonte, um conjunto de medidas de desoneração de tributos, que representará renúncia de cerca de R$ 2,5 bilhões de arrecadação.
Entre as medidas, os ganhos de capital em bolsa de valores passarão a pagar 15\% de Imposto de Renda, alíquota inferior aos 20\% cobrados hoje. As aplicações financeiras de renda fixa e renda variável em fundos de ações terão alíquotas crescentes quanto menor o prazo de resgate. O imposto de renda, conforme proposta elaborada pela Secretaria da Receita Federal, cairá de 20\% para 15\% para os rendimento das aplicações com prazo superior a dois anos; aplicações de até seis meses pagarão mais IR, com a alíquota saltando de 20\% para 22,5\%; e as de prazo intermediário permanecerão com IR de 20\%.
Com essa estrutura de tributação o governo pretende alongar os prazos dos investimentos financeiros, abrindo espaço para o simultâneo alongamento dos vencimentos dos títulos da dívida pública.
Os bens de capital deverão ser beneficiados por redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Nesse caso, são duas as propostas e o governo poderá escolher apenas uma ou optar pelas duas, que não são excludentes. Uma é a antecipação, para este ano, ainda, da redução do IPI de 3,5\% para 2,5\% sobre uma lista de bens de capital. A outra é a ampliação da lista de bens beneficiados por essa antecipação da queda de alíquota. Pelo cronograma original, essa redução da alíquota em 1 (um) ponto percentual só ocorreria em 2005 e, em 2006, o IPI sobre esses bens seria zerado.
Equipamentos para modernização dos portos do país, cuja capacidade está aquém das necessidades de uma economia que retoma o crescimento com forte dinamismo no comércio exterior, serão também beneficiados por redução do IPI e do Imposto de Importação (II).
O IOF sobre seguro de vida será reduzido de 7\% para 4\%. O aumento da alíquota para essas operações foi feito no passado, durante um dos pacotes fiscais do governo anterior, de 2\% para 7\% . O ministro da Fazenda, Antônio Palocci, pretende, com o tempo, voltar essa tributação para os 2\% originais.
Até o final da noite de ontem o Ministério da Fazenda não havia concluído a proposta de redução de impostos para as microempresas e é provável que essa medida não seja, portanto, anunciada hoje.
A intenção dessa medida é incentivar as microempresas, com faturamento anual de até R$ 45 mil, a ingressar na formalidade e, para isso, o governo está estudando cobrar, a título de impostos federais, apenas uma modesta contribuição previdenciária dos empregadores, algo em torno de 3\%. Depois de várias horas de reunião no gabinete da Casa Civil, os técnicos do governo teriam resolveram adiar a conclusão da proposta.
06.08.2004
SP - Consulta fiscal.(Fonte: Valor Online)
A Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo restabeleceu o acesso gratuito aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, atendendo uma solicitação da Fecomercio e de outras entidades de classe encaminhada em junho deste ano pelo Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon). Já estão liberadas as consultas sobre regime de apuração e protocolo da Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (Deca) por inscrição estadual, Conta Fiscal, Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e GIA por protocolo. Essas consultas tinham sido suprimidas após a instituição da Taxa de Serviços Eletrônicos.
05.08.2004
Não espere. Optantes do Simples já podem aderir ao Refis 3. (Fonte: Diário do Comércio/SP)
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) que estão inadimplentes já podem aderir ao programa de parcelamento de débitos estabelecido pela Lei nº 10.925/04, mesmo sem a sua regulamentação. O prazo para aderir ao parcelamento – que vem sendo chamado de Refis 3 – termina no dia 30 de setembro, mas muitas empresas, e até contadores, ainda não formalizaram o pedido esperando um ato normativo da Receita Federal, que provavelmente não virá. A princípio, o Fisco não acha necessário regulamentá-la.
Dessa forma, quem está devendo tributos e contribuições federais apurados pelo Simples (PIS, Cofins, CSLL, IRPF) vencidos até o dia 30 de junho, e deseja regularizar a situação, pode se dirigir a uma das centrais de atendimento da Receita.
Para facilitar a compreensão das regras previstas no parcelamento, o Diário do Comércio traz um roteiro elaborado pela Receita Federal em São Paulo com perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes. Uma delas, por exemplo, diz respeito aos procedimentos para solicitar a inclusão no programa. Diferentemente do último parcelamento, o Paes (programa de refinanciamento de débitos), neste, a adesão não poderá ser formalizada pela internet.
Pelos artigos nºs 10 e 11 da norma, as empresas poderão parcelar seus débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em até 60 meses consecutivos. O valor total dívida será dividido pelo número de prestações, cujos valores não podem ser inferiores a R$ 100, no caso da microempresa, ou a R$ 200,00, para as empresas de pequeno porte.
Pelas estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), cerca de 300 mil micro e pequenas empresas poderão se beneficiar com a nova possibilidade de acertar suas dívidas. O número não foi confirmado pela Receita e gera dúvidas no meio contábil. "Há um ano, o Paes abriu uma condição espetacular, muito mais vantajosa que a atual para o acerto de contas com o Fisco, que teve a adesão de 450 mil pequenas e médias empresas", diz o consultor de tributos do Sebrae, André Spinola. De qualquer forma, a nova oportunidade, de acordo com ele, vai aliviar a situação dos micro e pequenos empresários em dificuldades.
05.08.2004
Tudo o que você queria saber sobre o novo Refis.
(Fonte: Diário do Comércio/SP)
1. É possível o parcelamento previsto na Lei nº 10.925/04 ser concomitante com o Refis e o Paes?
As vedações a novos parcelamentos existentes para o Refis (§ 1º, art. 3º, Lei nº 9.964, de 2000) e Paes (art. 11, Lei nº 10.684, de 2003) não foram revogadas. Portanto, continuam válidas. Se o contribuinte tem parcelamento Refis ou Paes, não poderá solicitar novo parcelamento à Secretaria da Receita Federal (SRF).
2. Quando o contribuinte possuir parcelamento ativo de Simples, deferido enquanto vigia a MP 75/2002, poderá obter o parcelamento autorizado pela Lei 10.925/2004 para os débitos de Simples que não integram o parcelamento já deferido?
Não, continua válida a restrição a novo parcelamento referente a mesmo tributo, contribuição ou exação, de que trata o parágrafo único do art. 14 da Lei 10.522, de 2002 (o inciso II do § 1 do art. 10 da Lei 10.925/2004 determinou que esse parcelamento "reger-se-á pelo disposto nos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002").
3. Quando o contribuinte possuir parcelamento ativo de Simples, deferido enquanto vigorar a MP 75/2002, poderá desistir desse parcelamento e obter o parcelamento autorizado pela Lei 10.925/2004
O contribuinte pode desistir do parcelamento de Simples, deferido enquanto vigia a MP 75/2002, entretanto, não pode levar para o novo parcelamento os débitos remanescentes daquele que foi rescindido, pois não é permitido o reparcelamento, como dispõe o parágrafo único do art. 13 da Lei 10.522, de 2002 (o inciso II do § 1 do art. 10 da Lei 10.925/2004 determinou que esse parcelamento "reger-se-á pelo disposto nos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002").
4. Contribuinte com Refis ativo poderá obter o parcelamento autorizado pela Lei 10.925/2004 para os débitos do Simples que não fazem parte do Refis?
Não, continua válida a restrição a novo parcelamento referente a mesmo tributo, contribuição ou exação, de que trata o parágrafo único do art. 14 da Lei 10522, de 2002 (o inciso II do § 1 do art. 10 da Lei 10.925/2004 determinou que esse parcelamento "reger-se-á pelo disposto nos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002"). Além disso, as vedações a novos parcelamentos existentes para o Refis (§ 1º, art. 3º, Lei nº 9.964, de 2000) não foram revogadas, portanto, continuam válidas.
5. As pessoas jurídicas que possuem parcelamento de tributos e contribuições (PIS, Cofins, CSLL, IRPF, etc...) ainda não quitados podem ter seus débitos apurados sob a sistemática do Simples parcelados nos termos da Lei nº 10.925/2004?
A existência de parcelamento de débitos anteriores ao Simples não impede que a PJ optante parcele seus débitos na sistemática da Lei nº 10.925, de 2004.
6. O Pedido de Parcelamento do Simples deverá ser efetuado pela internet?
O parcelamento dos débitos do Simples, instituído pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, deve ser solicitado na unidade de jurisdição do contribuinte, não sendo possível o pedido pela internet.
7. Em que código será efetuado o Darf de entrada do parcelamento do Simples?
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Corat nº 60, de 27 de julho de 2004 (publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2004), deve ser o código de receita 7659, próprio para o pagamento da entrada e das parcelas do Simples.
8. A Lei 10.925, de 2004, precisa ser regulamentada?
Não será necessária a edição de nenhum outro ato normativo, tendo em vista que, exceto o valor da parcela mínima, todas as regras aplicáveis são as mesmas dos parcelamentos regularmente concedidos pela SRF de acordo com a Lei 1522, de 19 de julho de 2002, e a Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 2, de 31 de outubro de 2002.
04.08.2004
Salário é excluído da base da Cofins. (Fonte: Valor Online)
Uma liminar concedida pela 7ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo abriu um precedente pouco usual na contestação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não-cumulativa por empresas de prestação de serviço. Enquanto a contestação mais comum tem se voltado para a redução da alíquota do tributo de 7,6\% para 3\% no regime cumulativo, a liminar favorece um sindicato de empresas de fornecimento de mão-de-obra com a exclusão da folha de pagamento da base de cálculo do tributo.
O resultado é uma redução de até mais de 70\% na base de cálculo do tributo, já que, como intermediadoras de mão-de-obra, essas empresas têm como custos praticamente apenas a folha de salário. A entidade favorecida pela ação foi o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação de Mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem). Segundo o advogado da entidade, Ricardo Godoi, do Godoi e Aprigliano Advogados Associados, o sindicato havia obtido também uma liminar que garantia sua tributação no regime cumulativo, sob a alíquota de 3\%. Caso a entidade decida utilizar ambas as decisões, a carga da Cofins cairia de quase 7\% da receita total para algo próximo de 1\%.
04.08.2004
Receita diz que 60\% têm problemas com o Fisco.(Fonte: Gazeta do Povo/PR)
Brasília (AE) – A Receita Federal constatou que 60\% dos 7 milhões de empresas com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentam algum tipo de irregularidade. São ao todo 4,2 milhões de empresas que têm problemas com o Fisco. Levantamento obtido pela reportagem mostra que a Receita já tornou inaptas 1.057.492 empresas que não regularizaram a situação. Outros registros poderão ser cancelados. O CNPJ é uma espécie de “carteira de identidade” das empresas, que precisam desse documento para funcionar. Boa parte das empresas irregulares sequer foi localizada no endereço que consta nos registros da Receita.
03.08.2004
SP - Fazenda: Declaração do Simples pode ser entregue até 6 de agosto. (Fonte: Governo do Estado de S. Paulo)
A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria Estadual da Fazenda, editou a Portaria CAT 44/04 que reabre o prazo para a entrega da Declaração do Simples até o dia 6 de agosto. Estão em atraso com o cumprimento dessa medida 121.568 contribuintes, inscritos no regime simplificado. As empresas que não entregarem a declaração nesse novo prazo terão a inscrição estadual cassada. A entrega é feita através da transmissão do formulário eletrônico para a Fazenda, por meio do Posto Fiscal Eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Os contribuintes que entregaram o documento após o prazo anterior, que se encerrou em 31 de março, ficam considerados em dia com a Secretaria da Fazenda, não havendo, portanto, a necessidade de nova transmissão da declaração. A entrega anual da declaração é condição obrigatória para a permanência da empresa no âmbito do programa Simples Paulista - sistema tributário que reduz os encargos fiscais das empresas.
03.08.2004
Falta regulamentação no parcelamento das optantes do Simples. (Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A)
Após 10 dias de sanção presidencial, a Receita Federal ainda não divulgou a regulamentação de como será o parcelamento das dívidas das micro e pequenas empresas, que fazem parte do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das micro e pequenas empresas).
Sem o regulamento, é difícil saber, por exemplo, se uma empresa que foi excluída, recentemente, do Simples por inadimplência poderá ser beneficiada pelo parcelamento da dívida. A assessoria de imprensa da Receita não soube informar a data que será divulgada a regulamentação.
03.08.2004
Lula veta aumento da multa de condomínios de 2\% para 10\%.(Fonte: O Estado de S. Paulo)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta segunda-feira o artigo da lei de Construção Civil aprovada pelo Congresso que permitia o aumento de 2\% para 10\% da multa por atraso no pagamento da taxa de condomínio. Lula também vetou o polêmico artigo que acabava com a exigência de as incorporadoras seguirem o Código Florestal em obras nas áreas urbanas. Com isso, nenhum imóvel pode ser construído a menos de 30 metros de uma área de preservação ambiental ou de nascente.
02.08.2004
Estados ampliam combate aos benefícios fiscais.
(Fonte: Valor Online)
A guerra fiscal com o Imposto sobre Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) está fazendo com que os Estados ampliem as medidas práticas para coibir as empresas de aproveitar reduções ou isenções do tributo em outros locais. Antes, o grande instrumento para combater os incentivos de outros Estados era o questionamento na Justiça. Hoje, a estratégia usada é a de "avisar" as empresas de que o uso dos incentivos em outros locais não será reconhecido como crédito na hora de calcular o imposto devido no Estado.
São Paulo anunciou na última semana que não reconhecerá os créditos do imposto relativos aos incentivos fiscais concedidos por doze Estados. São Paulo não está só nessa nova estratégia, já adotada pelo Ceará, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina.
26.07.2004
IR devido pode ser investido no social.(Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)
Norma que prevê a possibilidade de redirecionamento do imposto ainda é pouco conhecida. O investimento em projetos sociais tem sido bastante difundido atualmente. Muitas pessoas e empresas dedicam parte dos seus recursos para o que as pessoas chamam de responsabilidade social. No entanto, o que poucas pessoas físicas e também jurídicas sabem é que é possível direcionar uma parcela do Imposto de Renda (IR) retido na fonte para esse fim. Essa possibilidade está prevista na Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que acaba de completar 14 anos de existência. Trata-se de um redirecionamento fiscal, ou seja, da definição pelo contribuinte do destino e da aplicação, de uma parcela dessa tributação. Apesar da previsão legal, o uso de incentivos fiscais é restrito a apenas 6\% das empresas.
Diante desse desconhecimento, algumas empresas têm se dedicado a difundir o que está previsto na norma. A superintendente de educação e desenvolvimento sustentável do Banco Real, uma das empresas engajadas nessa divulgação, Laura Oltamare, explica que "o artigo 260, do ECA, determina que os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do IR, as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente -nacional, estaduais ou municipais- devidamente comprovadas". Para as pessoas físicas, essa dedução está limitada em até 6\% do imposto devido apurado. Já no caso das pessoa jurídicas, o limite é de 1\% (no mês, trimestre ou ano) do IR devido. "Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao fundo", explica a executiva. Ela lembra ainda que essa dedução "não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do IR, tais como destinação e projetos culturais e atividades audiovisuais". E afirma ainda que "a destinação não prejudica as outras deduções como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia e outras".
"Somente podem aproveitar deste incentivo fiscal, as pessoas físicas que fazem sua declaração no formulário completo", explica Laura Oltamare. "O objetivo deste incentivo é fomentar a arrecadação de recursos por parte dos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente", diz Laura Oltamare.
O diretor do Instituto Ethos de Responsabilidade Social do Brasil, Hélio Mattar, também concorda que as doações aos fundos têm sido um mecanismo pouco utilizado para captação de recursos para programas sociais. "Infelizmente, e não sem motivo, existe uma cultura de desconfiança em relação ao uso de dinheiro público ou privado para fins sociais", diz Mattar. "Por outro lado, se há transparência por parte dos conselhos com relação à aplicação dos recursos, as empresas se animam em fazer a contribuição", assegura. Para ele, se as doações pudessem ser deduzidas de imediato, as empresa poderiam contribuir mais.
De acordo com ele, a Telemig Celular faz uma campanha contínua no sentido de mobilizar as empresas a fazerem as doações. "As informações são que as respostas das empresas são extraordinárias. Elas não têm conhecimento do assunto e quando tomam conhecimento se animam em fazer as contribuições." Mattar lembra que "um dos problemas é que o sistema dos fundos municipais, na sua maioria, não está informatizado e não informam à Receita Federal as doações. Quando a empresa declara que fez a contribuição a Receita não aceita."
O fundador e presidente do Instituto Ethos, Oded Grajew, tem uma conhecida frase onde diz que "contribuir para o Fundo é uma oportunidade que o cidadão e as empresas têm de direcionar a aplicação do imposto que pagam, em benefício das crianças e dos adolescentes. Apoiar o Fundo é mais que um ato de generosidade, é um investimento no futuro".
A discriminação entre as empresas que podem ou não contribuir com o Fundo também é considerada um empecilho para o aumento no número de doações. O presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Rubens Naves, lembra que as empresas que fazem apuração pelo lucro presumido estão vedadas de fazer este tipo de dedução. "Outra observação importante é que as empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, as inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), podem fazer doações, mas não podem deduzir do IR."
Na avaliação de Naves, a discriminação dessas empresas, que não podem deduzir as doações, exclui milhares de pequenas e médias empresas mais politizadas e conscientes que estão próximas da realidade social do País, e que certamente contribuiriam com projetos alcançados pelo programa.
Estímulo aos funcionários
Incentivar os funcionários da importância desses projetos tem sido um desafio para muitas empresas. Além do trabalho de conscientização, algumas companhias estão trabalhando também para esclarecer o funcionamento sobre o programa. Afinal, muitos contribuintes não sabem que é possível destinar parte do valor a ser pago a título de IR para projetos sociais.
Laura Oltamare afirma que algumas empresas estão buscando estimular seus funcionários a fazerem uso dessa lei. "É uma forma de direcionar, pelo menos uma parte do imposto que se paga, e ver resultado." Um exemplo desta iniciativa é o Programa Amigo Real, criado pelo banco há dois anos com base nesta legislação. De acordo com a executiva, no ano passado, o programa captou R$ 975 mil junto aos funcionários e a organização direcionou cerca de R$ 1,37 milhão, o que resulta em mais de R$ 2,3 milhões. "Este dinheiro está sendo usado para atender 21 projetos beneficiando mais de seis mil crianças e adolescentes", orgulha-se Laura Oltamare.
O Bank Boston, Belgo Mineira, Telemig Celular, Fundação Abrinq, entre outras, também já aderiram à esta forma de contribuição social. No caso do Banco Real, a superintendente explica que o programa funciona da seguinte forma: um grupo de funcionários seleciona os municípios brasileiros considerando o menor Índice de Exclusão Social (IES) e do Índice de Desenvolvimento Infantil (IDI). Após isso, o conselho do município é convidado a enviar projetos para a utilização dos recursos. Por sua vez, os projetos são avaliados por uma equipe de especialistas e funcionários do banco. Identificados os projetos onde as condições de vida e proteção dessas crianças são mais críticas e que têm mais probabilidade de serem efetivos, o banco inicia uma campanha de incentivo junto aos seus funcionários, divulgando os projetos. "Para isso, o banco cria meios que facilitam a destinação de recursos." Também é feito um acompanhamento, desenvolvimento e avaliação de como os recursos estão sendo usados.
Uma pesquisa disponível no site do Grupo de Institutos Fundações e Empresas (Gife) mostra que 462 mil, ou seja, cerca de 59\% das empresas brasileiras com um ou mais empregados declara realizar, em caráter voluntário, algum tipo de ação social. Juntas elas aplicaram cerca de R$ 4,7 bilhões, em 2000. A pesquisa revela ainda que 61\% dos empresários acreditam que investir na área social traz gratificação pessoal e 26\% avaliam que, em conseqüência disso, melhorou a imagem do negócio. E que 24 \% dizem acreditar em um maior envolvimento do empregado com a empresa.
Apoiar o Fundo é mais que um ato de generosidade, é um investimento no futuro".
26.07.2004
Lula assina MP que autoriza correção de aposentadorias e pensões.(Fonte: Ag. Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje a medida provisória que autoriza a correção em até 39,6\% das aposentadorias e pensões concedidas entre fevereiro de 1994 e março de 1997 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além do reajuste, a medida provisória prevê o pagamento dos atrasados. Mais de 1,8 milhão de benefícios serão corrigidos pela medida.
Para receber o benefício, os aposentados e pensionistas que não estiverem com ações na Justiça precisam assinar um termo de acordo nas agências dos Correios ou da Previdência. Quem recorreu à Justiça terá que firmar um termo de transação judicial que será encaminhado para homologação no Judiciário e depois intimação da Previdência.
A correção será paga de setembro a dezembro deste ano, conforme o número do benefício do aposentado. Por exemplo, quem tem benefício com final 1 e 6 deve receber em setembro. Para os de final 4 e 9, a previsão é de pagamento em dezembro.
26.07.2004
Comércio vai pagar mais CPMF. Lei que cria conta investimento obriga setor a depositar receitas
(Fonte: JB Online)
O que o governo dá com uma mão, mas tira com a outra. A mesma lei que reduz a incidência de CPMF sobre aplicações financeiras impõe um pagamento maior da contribuição ao comércio varejista. A lei é a 10.892/04, que cria a conta investimento. Ela permitirá a isenção da CPMF na transferência de uma aplicação financeira para outra. Um de seus artigos determina, contudo, que as empresas depositem no sistema bancário tudo que receberem nas vendas por meio de crediário, inclusive os pagamentos em dinheiro.
Segundo o ex-ministro da Fazenda Ernane Galvêas, consultor econômico da Confederação Nacional do Comércio, há estimativas de o governo arrecadar mais R$ 1,9 bilhão em CPMF ao obrigar as lojas a depositar em conta corrente tudo o que recebem.
Em grandes redes varejistas, como as Casas Bahia e o Ponto Frio, 80\% das vendas vêm do crediário. Na primeira delas, 75\% das prestações são pagas em dinheiro. Em outra rede popular no Rio, a Leader Magazine, o crediário responde por 76\% das vendas e 60\% das prestações são pagas em dinheiro.
- A lei aumenta a carga tributária, ao proibir que se evite o pagamento de CPMF, e aumenta a burocracia - afirma o presidente da Associação Comercial do Rio, o ex-ministro da Fazenda Marcílio Marques Moreira.
Marcílio lembra que, principalmente no pequeno comércio, é muito comum o lojista usar o dinheiro que recebe para fazer pagamentos, sem passar pelo sistema financeiro. Mas o ''furor arrecadatório'' do governo pretende fechar o cerco contra o não pagamento do imposto.
- O governo diz que não está aumentando a carga tributária, mas está, sim. Primeiro foi o PIS/Cofins. Agora, obriga o comércio a pagar mais CPMF - critica.
Preocupado com o assunto, o presidente da ACRJ, em conjunto com o Clube dos Diretores Lojistas, pediu parecer jurídico sobre o assunto. Ernane Galvêas achou a lei tão confusa que chegou a entender que ela proibia o pagamento em dinheiro das faturas de crediário, prejudicando os consumidores.
- Pedimos esclarecimentos ao Ministério da Fazenda. O texto é muito mal redigido - afirma o ex-ministro.
- O governo está tomando uma medida que trará um pequeno resultado, mas provocará uma grande irritação no setor - afirma Marcílio.
O estabelecimento de penalidade para quem não cumprir o que manda a lei não é claro. O texto fala em multa de 125\% a 450\%, mas não define sobre o quê. O deputado Roberto Magalhães, relator da lei, não foi encontrado para esclarecer as dúvidas do texto.
A lei já foi aprovada pelo Congresso. Sua entrada em vigor depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
21.07.2004
Tribunal de Alçada suspende IPTU progressivo em São Paulo.(Fonte: Valor Online)
O 1º Tribunal de Alçada Civil (TAC) do Estado de São Paulo vetou o aumento da cobrança progressiva do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) da Companhia Metalgráphica Paulista. A Oitava Câmara do Tribunal de Alçada entendeu, por maioria dos votos, que a cobrança progressiva do imposto viola o princípio constitucional da capacidade contributiva. A partir de 2002, a prefeitura de São Paulo deixou de cobrar a alíquota única de 1\% do imposto e adotou o percentual progressivo que varia de 0,8\% a 1,6\%.
21.07.2004
Câmara analisa criação de novas faixas no IR. (Fonte: Ag. Câmara)
Entre os projetos de lei que modificam a tabela de incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a Câmara analisa o Projeto de Lei 3705/04, do deputado Milton Cardias (PTB-RS), que cria novas faixas progressivas. O projeto também modifica o valor da faixa salarial para isenção que passaria de R$ 1.058,00 para R$ 1.300,00, conforme tabela abaixo de Base de Cálculo em reais:
De 1.300,01 até 1.600,00 - 5\% - R$ 65,00 (parcela a deduzir)
De 1.600,01 até 1.900,00 - 10\% - R$ 145,00
De 1.900,01 até 2.200,00 - 15\% - R$ 240,00
De 2.200,01 até 2.500,00 - 20\% - R$ 350,00
Acima de 2.500,00 - 25\% - R$ 475,00
Ainda segundo o texto do projeto, o imposto será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, respeitadas as deduções permitidas pela legislação vigente.
Tramitação
A matéria, que está sujeita à apreciação do Plenário, foi apensada ao PL 6795/02, do deputado licenciado e atual ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, que determina a atualização dos valores da tabela de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física. Os projetos encontram-se, junto com outros quatro, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, aguardando a designação de um relator.
21.07.2004
Lula desiste de aumentar tributo das empresas para pagar aposentados. (Fonte: Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não aumentar de 20\% para 20,6\% o percentual da contribuição previdenciária dos empresários como forma de garantir o pagamento da dívida de R$ 12,3 bilhões do governo com os aposentados, determinado pela Justiça.
O anúncio foi feito há pouco, no Palácio do Planalto, pelos ministros Antonio Palocci (Fazenda), José Dirceu (Casa Civil) e Amir Lando (Previdência Social). Ao invés de aumentar a carga sobre os empresários, o presidente pediu ao ministro Palocci que coloque em prática medidas compensatórias ao governo. “O presidente está sensível às solicitações e pediu que readequássemos o percentual de 20,6\%”, disse Palocci
Entre as medidas compensatórias que serão aplicadas pelo governo, está a edição, ainda esta semana, da Medida Provisória que reduz em R$ 100,00 o cálculo da quantia declarada para o pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Segundo o ministro Palocci, as medidas compensatórias vão garantir receita maior para o governo do que o aumento da contribuição previdenciária dos empresários. “Vamos adequar o conjunto de medidas para a nossa necessidade de caixa”, disse Palocci.
O ministro ressaltou que o presidente Lula ficou sensível ao pedido dos empresários de não aumentar a carga na folha de pagamento e, por isso, determinou o pacote de medidas compensatórias. O ministro da Previdência, Amir Lando, disse que a decisão de Lula não foi um recuo do governo diante dos protestos surgidos desde o anúncio de que o aumento da contribuição dos empresários poderia ser aplicada pelo governo. “Eu disse que o acordo seria levado à decisão presidente. A idéia não tinha caráter definitivo”, afirmou o ministro.
20.07.2004
Mantega: tributo patronal da Previdência incidirá sobre faturamento. (Ag. Brasil)
A proposta de aumentar em 0,6 ponto percentual a contribuição patronal para a Previdência, em análise pelo governo, poderá ser acoplada a outra medida: a transferência de parte do tributo incidente sobre a folha de pagamento para o faturamento das empresas. A informação é do ministro do Planejamento, Guido Mantega, para quem a medida será colocada em prática em breve, apesar da reação contrária por parte do empresariado e de parlamentares.
20.07.2004
Governo vai isentar cesta básica de impostos. (Fonte: Tribuna da Imprensa)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará até o final desta semana duas medidas provisórias, uma para criar um redutor de R$ 100 na base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física e outra para isentar do PIS-Cofins produtos da cesta básica. A informação foi dada na noite desta segunda-feira pelo porta-voz do Palácio do Planalto, André Singer. Ele não informou quais produtos serão incluídos na lista de isenção.
Pelo redutor do IR, os contribuintes terão, na prática, uma redução de no máximo R$ 27,50 nos descontos mensais do imposto até dezembro deste ano, incluindo o 13º salário. O redutor será aplicado na base de cálculos do IR na fonte e terá efeito proporcionalmente maior para os assalariados de menor renda. Já a isenção do PIS-Cofins pode representar redução de até 7\% em alguns produtos da cesta básica.
Um estudo feito pelo Ministério da Fazenda mostrou que a tributação indireta é a que mais pesa no orçamento da maioria das famílias brasileiras. O PIS-Cofins é um desses tributos indiretos que são embutidos nos preços das mercadorias.
O governo está finalizando também estudos para reduzir os impostos que incidem sobre as aplicações financeiras de longo prazo. As mudanças deverão incluir a redução do Imposto de Renda para as pessoas que permanecerem, por um prazo mais longo com o dinheiro em aplicações como títulos públicos e fundos de investimento, por exemplo. Elas poderão entrar em vigor já no início de 2005, segundo o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy.
13.07.2004
Simples Minas beneficia pequeno e microempresário. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Os pequenos e microempresários de Minas Gerais terão mais facilidades para pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir de janeiro de 2005, com a entrada em vigor do Simples Minas. O novo regime tributário foi criado pela Lei 15.217, de 07 de julho deste ano, aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo governador Aécio Neves.
Inspirado no programa do Imposto de Renda (IR), o Simples Minas tem como principal objetivo descomplicar a legislação tributária para empresas de micro e pequeno portes. Uma das inovações é a adoção de uma tabela progressiva para cálculo do ICMS a pagar, semelhante ao IR.
13.07.2004
Motorista será avisado antes de receber multa. (Fonte: Jornal do Commercio/RJ)
Quem for autuado no trânsito a partir da próxima sexta-feira terá o direito de se defender previamente das multas. Neste dia entrará em vigor a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que determina que os órgãos fiscalizadores de trânsito do País enviem ao infrator uma notificação de autuação antes de emitir a multa.
A partir do recebimento do documento, o motorista terá 15 dias para enviar sua argumentação de defesa ao órgão que expediu a multa. Na própria notificação haverá instruções sob e como a defesa deve ser feita e o endereço para o qual deve ser enviado.
Se o infrator não apresenta defesa, o órgão expedidor entenderá que ele concorda e enviará a multa. Com a decisão, o motorista ganha mais tempo para recorrer da multa, já que haverá uma nova instância para contestá-la.
12.07.2004
Governo não deverá vetar parcelamento de débitos do Simples. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Segundo o deputado Armando Monteiro, a medida será mantida porque foi previamente negociada com o governo, incluindo o ministro da Fazenda, Antônio Palocci
Dilma Tavares
Brasília - O parcelamento dos débitos tributários das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (o sistema simplificado de tributação), foi negociado com o governo, por isso não deverá ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo previsão do deputado federal Armando Monteiro (PTB-PE).
A abertura para que empresas optantes pelo Simples possam parcelar os débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional consta dos artigos 10° e 11° do Projeto de Lei Conversão n° 40/04, que transforma em lei a Medida Provisória 183/04, aprovado pela Câmara e pelo Senado, respectivamente nos últimos dias 7 e 8 de julho.
Para começar a valer é preciso a sanção do presidente da República, que poderá vetar a medida. Armando Monteiro, porém, não acredita nessa possibilidade explicando que, antes de o parcelamento ser inserido no projeto de conversão, na Câmara dos Deputados, tratou do assunto com o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, que concordou com a proposta.
Segundo explicou, o tema também foi tratado na última reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, onde, além de Palocci, também estava o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan.
Em seguida a proposta foi levada ao relator da matéria na Câmara, deputado Mário Negromonte (PP-BA), que a inseriu em seu relatório, sendo acatada pelos deputados e senadores. Agora, a expectativa é que seja confirmada pelo presidente Lula.
A previsão é que até o início da próxima semana o Senado envie o projeto para sanção do presidente que, pela Constituição, tem 15 dias úteis tomar essa decisão.
Agência Sebrae de Notícias: (61) 348-7494 - Senado Federal : (61) 311-4141
12.07.2004
Liminares suspendem PIS e Cofins.(Fonte: Valor Online)
A tributação das importações pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e pela contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) está sendo questionada com sucesso por várias empresas. Algumas liminares concedidas pela primeira instância e pelo menos duas decisões de tribunais - a última do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - começam a dar mais credibilidade para a contestação judicial da nova tributação. O que não se sabe ainda é qual das teses, atualmente apresentadas, poderá prevalecer no final: juízes vêm assegurado ora a suspensão total do PIS e da Cofins sobre a importação, ora a suspensão parcial, com a alteração da forma de cálculo das contribuições.
Argumentos contra as contribuições não faltam entre os advogados. As ações apresentadas à Justiça têm seis ou até nove pedidos sucessivos, o que dá margem a vários resultados, quando o processo é julgado. Além das primeiras críticas que surgiram quando anunciadas as novas contribuições, como a ilegalidade da tributação sob o ponto de vista do comércio internacional, a publicação da fórmula de cálculo dos tributos, novamente gerou discussões entre especialistas.
Isto porque a legislação, na forma de cálculo, estabelece a incidência cumulativa das contribuições e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que na prática representa a incidência das contribuições sobre o ICMS, o que eleva a carga tributária final.
A advogada Renata Souza Rocha, do escritório Marcondes Advogados Associados, já obteve duas liminares de tribunais que retiram o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - uma no TRF da 3ª Região, que reverteu a decisão da primeira instância, e outra do TRF da 4ª Região, que manteve decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. No recurso apresentado ao TRF da 4ª Região, o que se tentava era a suspensão total do tributo. Mas, segundo a advogada, a simples alteração da forma de cálculo já é um bom resultado, principalmente para as empresas que estão no regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, e não têm como compensar os créditos resultantes da tributação.
O advogado Edmundo Medeiros, do Iezzi, Medeiros, Zynger & Associados, foi um dos que obteve a suspensão total do PIS e Cofins sobre as importações, em liminar concedida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. O juiz, no caso, entendeu que o conceito de valor aduaneiro segue normas fixadas em tratados internacionais, não podendo ser alteradas por legislação ordinária.
Um levantamento feito pelo advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, encontrou seis liminares em primeira instância que conseguiram suspender totalmente as contribuições - uma delas, obtida em Vitória, foi proposta pelo próprio escritório. Ele acredita que a suspensão total dos tributos não é uma tese tão fácil como o questionamento do valor aduaneiro, mas os precedentes, até agora, mostram que há chances de ser bem-sucedida.
Mais prudente é o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. "Acredito que o Judiciário vai se posicionar em sentido contrário à inclusão do ICMS no valor aduaneiro", diz. Segundo o tributarista, o valor aduaneiro deve ser o valor da operação mais os custos de alfândega e de transporte. Ele observa que a nova legislação do PIS e da Cofins sobre importação criou uma situação contraditória, pois inclui o ICMS na sua base de incidência, ao mesmo tempo em que o ICMS inclui os tributos federais na sua.
Segundo Amaral, a alíquota de 9,25\% de PIS e Cofins sobre importação já são elevados na prática para 10,2\%, pois ocorre a incidência "por dentro" - as contribuições já são base de cálculo delas próprias. Somado o ICMS, o percentual sobe para 11,5\%. "Mesmo quem está no lucro real não vai conseguir recuperar essa diferença, pois a compensação de créditos só ocorre sob a alíquota inicial, de 9,25\%", diz. Um estudo em elaboração pelo IBPT se propõe a comprovar que o fato gerador do PIS e da Cofins - a importação - é anterior ao ICMS, que é a circulação de mercadorias.
09.07.2004
Contribuições em atraso podem ser negociadas
Parcelamento convencional pode ser solicitado em qualquer época. (Fonte: TMLG/JEF)
Os segurados do INSS que têm parcelas de contribuições em atraso podem negociar, em qualquer época, o pagamento parcelado em até 60 meses (parcelamento convencional). A quantia mínima da prestação é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 200 para jurídica. As empresas que optaram pelo Simples têm prazo de mais 12 meses no parcelamento, ou seja, 72 meses para quitar os atrasos. A prestação mínima é de R$ 50.
O INSS cobra uma multa menor do contribuiente que paga as contribuições atrasadas por iniciativa própria. Os inadimplentes, aqueles que informam o débito mas não recolhem, também têm tratamento diferenciado. Nesses casos, a multa pode ter uma redução de 50\%. O mesmo não acontece com os casos de sonegação.
08.07.2004
Arrolamento de bens e direitos - Procedimentos ilegais da SRF".(Fonte: Câmara do Japão)
Desde o advento da Lei nº 10.522/02, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) está obrigado a apresentar arrolamento de bens e direitos quando interpõe recurso à 2ª Instância Administrativa (Conselhos de Contribuintes) para cancelamento de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF.
Referido arrolamento, nos termos da lei, deve ser equivalente a 30\% da exigência fiscal mantida na decisão de 1ª Instância Administrativa e recair, preferencialmente, sobre bens imóveis.
Todavia, a SRF não tem aceitado o arrolamento de bens móveis. Ao revés, exige, obrigatoriamente, o arrolamento de imóveis ou, então, a apresentação de Declaração de Inexistência dos mesmos.
Para o contribuinte que não possui imóveis, o assunto fica solucionado com a apresentação da Declaração de Inexistência.
Mas, para aquele que opta pelo arrolamento de bens móveis e é proprietário de imóveis, a SRF não tem processado o recurso interposto. A conseqüência é a cobrança executiva do respectivo débito na via judicial.
Esse procedimento da SRF é ilegal e pode ser judicialmente contestado quando da negativa do recebimento do arrolamento.
O Judiciário tem se manifestado favoravelmente aos contribuintes nesses casos, possibilitando, assim, o julgamento dos recursos interpostos, julgamento este de notável relevância.
De fato, os Conselhos de Contribuintes são tribunais compostos por representantes do Fisco e dos contribuintes. Suas decisões são técnicas e imparciais e não raramente muitas cobranças são canceladas.
Dessa forma, os contribuintes que forem alvo do ilegal entendimento que vem sendo adotado pela SRF podem recorrer ao Judiciário, com excelentes probabilidades de êxito.
08.07.2004
Fazenda e Receita se unem para cobrar grandes dívidas. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
Os procuradores da Fazenda Nacional vão atuar junto com os fiscais da Receita Federal para endurecer a cobrança de dívidas acima de R$ 10 milhões. Portaria conjunta publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União assegura à Procuradoria da Fazenda a possibilidade de recorrer à Receita para localizar bens dos devedores e também identificar “laranjas” e empresas de fachada.
Os pedidos dos procuradores serão atendidos prioritariamente. “Vamos apertar o cerco contra grandes devedores inscritos em dívida ativa da união”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão. Os procuradores têm a atribuição de cobrar as dívidas de contribuintes que já foram ajuizadas. Essa dívida soma cerca de R$ 220 bilhões. Segundo Rego Brandão, “um pouco menos de 10\% dos devedores devem aproximadamente 90\% da dívida”.
08.07.2004
Faltou quorum para apreciar projetos ampliando o Simples. (Fonte: Agência SEBRAE)
Foi adiada por falta de quorum a votação, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, do projeto do senador Almeida Lima (PDT-SE), que amplia a opção pelo Simples para agências de publicidade e contabilistas. Pelo mesmo motivo também não foi votado o projeto do senador Aelton Freitas (PL-MG), que isenta as sociedades cooperativas da cobrança da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O projeto de Almeida Lima tem parecer contrário do relator, senador Delcídio Amaral (PT-MS). O projeto do senador Aelton Freitas também tem parecer favorável do relator, senador Osmar Dias (PDT-PR).
A votação dos projetos estava marcada para esta terça-feira (6). Se houver sessão extraordinária da comissão, ainda poderão ser votados nesta semana. Caso contrário, somente deverão serão votados em agosto, quando termina o recesso parlamentar que deverá iniciar na próxima semana, caso não haja convocação extraordinária do Congresso Nacional.
08.07.2004
Filantrópica isenta do INSS. (Fonte: Gazeta Mercantil/Legal & Jurisprudência1)
Decisão de desembargador da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal acolheu pedido formulado em ação movida pelo Lar Cristão de Assistência a Menores, de Cabreúva (SP), em que é requerida a declaração de imunidade tributária desta entidade quanto às contribuições relativas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O desembargador federal, Cotrim Guimarães, acatou os argumentos apresentados em agravo de instrumento movido pelo escritório Ogusuku & Bley Advocacia Tributária e Empresarial contra decisão anterior que negava o mesmo pedido.
06.07.2004
"Mudanças no Processo Administrativo Federal: Fiscalização Eletrônica, Autos de Infração ou Inscrições em Dívida".(Fonte: Câmara do Japão)
Comentou algumas alterações nos procedimentos da Receita Federal, tais como a inscrição em dívida ativa de valores decorrentes de fiscalização eletrônica (não localização de Darf's, compensações, discrepâncias entre as datas constantes na DCTF e no DARF etc). Se anteriormente a Receita lavrava auto de infração, recentemente os valores já aparecem como executáveis.
Outro ponto abordado foi a recente realização de autos de infração que desconsideram a opção de empresas pela aplicação em investimentos em fundos regionais (Finam, Finor). Nesses lançamentos, há uma classificação do montante destinado ao fundo como subscrição voluntária e a exigência do valor aplicado no fundo a título de imposto de renda.
Tratou-se, obviamente, de uma oportunidade para os participantes trocarem informações sobre os atuais procedimentos da Receita e a pesquisa pela melhor forma de se defender de eventuais entraves burocráticos ou dívidas.
a. A seqüência de mudanças na Receita Federal
(i). Inscrição de valores declarados e não recolhidos no passado;
(ii). Cruzamento de informações eletrônicas;
(iii). Autos de infração decorrentes de fiscalização eletrônica;
(iiii). Inscrição direta em dívida ativa da União e fiscalização eletrônica;
b. Autos de Infração decorrentes de irregularidades em investimentos em fundos regionais (FINAM e FINOR).
06.07.2004
Fazenda vai apertar na fiscalização. Novo sistema vai cruzar informações. Primeiros alvos são têxteis, supermercados e pequenas empresas.(Fonte: A Notícia-SC)
A sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ficará muito difícil em Santa Catarina com o novo Sistema de Administração Tributária (SAT) do governo, em fase final de implantação, promete a secretaria da Fazenda. O SAT permitirá depurar mais o cruzamento de informações dos contribuintes, checando não só dados como imposto recolhido e faturamento, mas também consumo de energia elétrica, número de funcionários e de automóveis pertencentes aos contribuintes, por exemplo.
A meta da Fazenda é que até o início do próximo ano a arrecadação mensal, hoje em média de R$ 450 milhões, suba de 10\% a 15\% em função do SAT. Outra notícia ruim para sonegadores é que a inscrição na dívida ativa vai ser automatizada entre agosto e setembro. "O imposto não recolhido irá automaticamente para a dívida ativa quinze dias após o vencimento. Sem notificação. Já temos, inclusive, lei para isso", diz o diretor de administração tributária da Fazenda, Renato Hinning.
Para inscrever impostos não pagos na dívida ativa do Estado hoje, a Fazenda depende primeiro da emissão de uma notificação de um fiscal, que dá prazo de 30 dias para que contribuinte pague ou negocie o parcelamento do valor devido. Depois disso, ainda precisa esperar 90 dias para realizar o lançamento. E quem já está com valores pendentes na dívida ativa e não pagar vai parar no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa, avisa Hinning. É que a Fazenda fechou acordo com o Banco do Brasil para emissão de boletos para pagamento desses valores. "Os títulos, inclusive, serão protestados", promete Hinning.
O SAT foi contratado em 1998, com financiamento de US$ 17 milhões, e implantado gradativamente. Entre as facilidades que trará ao fisco está a criação de padrões de dados para segmentos de atividade econômica, permitindo detectar empresas que apresentem dados discrepantes com a média de seus setores.
Uma das primeiras ações de fiscalização a serem realizadas com base em informações geradas pelo SAT é nas micro e pequenas empresas, com base na constatação de que muitas delas estão jogando fora notas fiscais para reduzir o valor do faturamento. Empresas de transporte, indústria têxtil e supermercados são outros segmentos que também estão na mira do fisco, que criou grupos de especialistas para identificar sonegação "no atacado".
Para que a fiscalização possa ir à caça dos prováveis sonegadores com mais eficácia, a Fazenda pretende realizar concurso para preencher 180 vagas no setor. Ela quer preencher postos abertos com a saída ou aposentadoria de profissionais. O pedido, contudo, ainda deverá ser apresentado ao governador. Mas a argumentação para convencê-lo será convicente. "É investimento com retorno garantido", diz Hinning, referindo-se à arrecadação resultantes das contratações.
O estoque de impostos não pagos e inscritos em dívida ativa no Estado soma hoje R$ 2,827 bilhões. Corresponde, portanto, a mais de meio ano de toda a arrecadação estadual média.
05.07.2004
Erro na declaração será apontado via on line. (Fonte: O Povo)
A partir do ano que vem, o contribuinte poderá ser informado de problemas no preenchimento de sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tão logo a envie pela internet. Também pela rede mundial de computadores, ele poderá prestar as informações que estejam faltando e regularizar a declaração. Para ter acesso a esses serviços, porém, o contribuinte precisará ter um certificado digital. É um cartão com um chip que só pode ser utilizado pelo detentor do certificado. Trata-se de um sistema muito mais seguro do que as tradicionais senhas. Tanto é assim que as informações mandadas pela internet com uso do certificado têm valor legal.
Por enquanto, o certificado digital interessa mais às empresas, devido a seu preço, entre R$ 100,00 e R$ 150,00. No caso da pessoa jurídica, é algo que compensa porque a interação delas com a Receita é mais intensa do que a das pessoas físicas.
A idéia, no entanto, é massificar o uso do certificado. Desde dezembro de 2002, a Receita vem discutindo com a rede bancária uma forma de baratear o certificado digital para menos de R$ 20,00. É possível que esse programa seja concretizado ainda este ano. Segundo o coordenador de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal, Vítor Marcos Almeida Machado, alguns bancos poderão oferecer o certificado gratuitamente a seus correntistas. Dessa forma, a Receita poderá oferecer mais serviços por meio digital do que faz hoje.
''Nós viemos evoluindo ao longo dos anos, mas agora praticamente chegamos ao limite'', disse Machado. Ele explicou que a Receita não pode oferecer mais informações e serviços pela internet porque não é seguro. Há risco de os dados serem capturados por terceiros, o que seria quebra do sigilo fiscal. Machado ressaltou, porém, que o programa de envio da declaração do IR, o ReceitaNet, é ''perfeitamente seguro. O certificado tornaria possível, por exemplo, o contribuinte saber se sua declaração está retida em malha e qual foi o problema que originou a retenção. Ele poderá interagir com o fiscal, fornecendo as informações que faltam ou esclarecendo dúvidas.
05.07.2004
Leão ataca microempresas. (Fonte: O Dia Online)
Receita retira do Simples 412.500 pequenos negócios, que estão sendo obrigados a pagar imposto dobrado desde janeiro de 2002
Lúcio Santos
Os donos de micro e pequenas empresas estão recorrendo em massa à investida da Receita Federal, que já desenquadrou 412.500 pequenos negócios do Simples, sistema de pagamento de tributos que reduz essa despesa à metade. A Coordenação Geral de Administração Tributária da Receita informou que há no Brasil 4,1 milhões de empresas que pagam seus impostos pelo Simples, mas advertiu que todas que não estiverem cumprindo a lei poderão ser desenquadradas.
Para isso, basta que o proprietário, ao abrir a empresa, tenha colocado na razão social alguma atividade proibida pelo Simples, mesmo que não tenha atuação naquela área.
Foi o que aconteceu com a Soluwan, uma pequena empresa carioca que compra e revende equipamentos de conservação e limpeza usados em firmas, condomínios e cidades.
“Por falta de experiência nossa, quando fizemos o contrato social, colocamos na razão social da empresa a expressão comércio e representação, mas nunca exercemos o papel de representante, proibido no Simples”, explica Paulo Pinheiro, 61 anos, sócio da Soluwan. Outra sócia, Ana Paula Pinheiro, 36, acrescenta: “A inclusão no Simples foi aceita em 1997 e trabalhamos assim até o fim de 2002, quando a Receita desenquadrou a empresa”.
Receita: empresário deveria conhecer a lei
A Receita justifica que a adesão ao Simples é um ato voluntário da empresa e como há uma lei em vigor (9.317, de 5 de dezembro de 1996), o empresário precisa saber se pode ou não aderir ao Simples.
A punição é rigorosa para quem não presta atenção a detalhes, como razão social e atividade, e adere ao Simples sem estudar a lei. Os proprietários de todas as empresas desenquadradas estão sendo obrigados a pagar, de uma só vez, os tributos que deveriam ter recolhido desde janeiro de 2002. Isso significa pagar o dobro dos impostos cobrados pelo Simples.
01.07.2004
Microempresas poderão ter novas isenções de tributos. (Fonte: Ag. Câmara)
As micros e pequenas empresas - com faturamento anual até R$ 2.133.222,00 - poderão ficar isentas de tributos federais até um ano depois de serem criadas. A medida está prevista no Projeto de Lei 3496/04, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
As novas empresas, de acordo com projeto, serão isentas dos seguintes impostos ou contribuições:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros;
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação de bens e serviços – (PIS/PASEP-Importação);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação)
- Imposto sobre Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).
Fiscalização
O projeto determina ainda que, até dois anos depois início das atividades, as empresas com o mesmo faturamento, poderão recolher os impostos ou contribuições devidos com redução de 60\%. Após 2 e até 3 anos da criação, terão um abatimento de 20\% nesses impostos e contribuições.
A isenção e a redução de alíquotas ficam condicionadas à regularidade dos recolhimentos das Contribuições para a Seguridade Social e ao cumprimento das obrigações trabalhistas. A Secretaria da Receita Federal, com a ajuda dos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, deverá fiscalizar as empresas beneficiadas com as isenções.
O deputado Vicentinho explica que o principal objetivo da proposta é reduzir a tributação das pequenas empresas para que tenham capacidade de sobrevivência e continuem gerando empregos.
Tramitação
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio foi designado relator o deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), que ainda não apresentou seu parecer. O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será examinado também pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
30.06.2004
Empresas ajuízam ação no Supremo para compensar prejuizos financeiros. (Fonte: Notícias do STF)
As empresas Votocel Filmes Flexíveis e Nova HPI Participações e Comércio ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Cautelar (AC 332) para assegurar a compensação integral dos prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, acumulados até 31.12.95 apurados posteriormente, sem a imposição da limitação quantitativa de 30\%, prevista na Lei nº 8981/95, modificada pela lei nº 9065/95.
As empresas impetraram, na Justiça Federal de São Paulo, um mandado de segurança para garantir o direito de compensarem integralmente os “prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, acumulados até 31.12.95 e apurados posteriormente, com as bases de cálculo positivas do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro apuradas a partir de 1º.01.96, sem a imposição da limitação quantitativa de 30\%, prevista nos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.095/95”.
A sentença concedeu parcialmente o pedido, para deduzir os resultados apurados negativos até 31.12.94, e sobre a contribuição social sobre o lucro, os resultados negativos até noventa dias após a publicação da Medida Provisória 812/94 (convertida na Lei 8981/95), sob a fundamentação de que os princípios constitucionais da legalidade, anterioridade, irretroatividade e do direito adquirido, seriam violados, e denegou os períodos subseqüentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/3ª) reformou integralmente a sentença. Desse acórdão do TRF/3ª as empresas interpuseram Recurso Extraordinário (RE 323465), questionando a constitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8981/95, alterada pela Lei nº 9065/95.
Os advogados das empresas afirmam que essa matéria está sendo apreciada pela Primeira Turma do STF, no julgamento do RE 244.293, suspenso devido ao pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence. Assim, as empresas pedem a concessão de efeito suspensivo ao RE 323465, até que o Supremo se manifeste sobre a matéria. O relator é o ministro Cezar Peluso.
30.06.2004
Justiça derruba retenção de PIS, Cofins e CSLL. (Fonte: Diário do Comércio/SP)
Os contribuintes conseguiram na Justiça um importante precedente na disputa judicial contra a retenção na fonte de 4,65\% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social (PIS), incidentes sobre os valores pagos na prestação de determinados serviços. Uma empresa paulista do setor de informática conseguiu uma das primeiras sentenças que se tem conhecimento afastando a obrigação, prevista no artigo 30 da Lei nº 10.833/04.
A juíza substituta Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 3ª Vara Federal de São Paulo, decidiu acatar os argumentos apresentados pela empresa, entre os quais o da inexistência de vínculo entre o responsável pela retenção e o fato gerador do tributo. "No caso versado nos autos, não constata vínculo entre a substituição tributária indicada pela lei e o fato imponível dos tributos, o que viola o princípio da segurança jurídica", escreveu. A magistrada embasou sua decisão no artigo 128 do Código Tributário Nacional que afirma de forma "clara": a lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, desde que vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
30.06.2004
Contadores pedem mudança de prazos fiscais. (Fonte: Ag. Câmara)
Representantes de entidades de serviços contábeis e de empresas de assessoramento e perícias reivindicaram hoje, durante audiência pública realizada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação, mudanças nos prazos de recolhimento de tributos. Eles alegaram que as empresas estão com dificuldades de cumprir os prazos de recolhimento dos encargos incidentes sobre a folha pagamento e de tributos federais. Eles citaram, como exemplo, os recolhimentos dos encargos da Previdência, que passou do 10° dia útil para o 2º dia do mês, e os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que devem acontecer, mensalmente, até o dia 7.
Na avaliação do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), autor do requerimento pela realização do debate, hoje é impossível para qualquer ramo de atividade cumprir os prazos definidos. Segundo ele, é preciso encontrar saída para modificar o pagamento destas obrigações.
24.06.2004
Sai sentença contra mudança na Cofins. (Fonte: Valor Online)
A disputa judicial criada entre a União e empresas da área de serviços neste ano, em decorrência da nova legislação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), começa a amadurecer na primeira e na segunda instância. Com a alegação de que sofrem um tratamento desigual em relação a outros setores que recolhem o tributo no regime não-cumulativo, empresas e entidades de classe, principalmente da área de transportes e de prestação de serviços, começaram a apresentar uma série de ações exigindo a volta ao antigo regime. A Justiça Federal do Paraná proferiu uma sentença, favorável ao contribuinte, que traz provavelmente a primeira decisão de mérito sobre o assunto. Por outro lado, nos tribunais, os primeiros recursos julgados foram favoráveis à União.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sudoeste do Paraná obteve sentença da 2ª Vara Federal de Cascavel impedindo a Receita Federal de recolher a Cofins nos termos da Lei n° 10.833/03. Mantendo a posição assumida em decisão liminar, o juiz da vara paranaense entendeu que a regra da não-cumulatividade não é adequada para a capacidade contributiva das empresas de transporte de carga.
24.06.2004
Governo paulista concede isenção para todas as suas compras. (Fonte: DCI)
O governo do Estado de São Paulo concedeu uma isenção fiscal para o próprio Estado. Agora, as compras feitas pelo governo são todas isentas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação está no Decreto 48.034/03, assinado pelo governador Geraldo Alckmin.
O documento permite a todos os Estados e ao Distrito Federal conceder isenção de ICMS nas operações internas de aquisição de bens, mercadorias ou serviços destinados a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. A isenção diminui o preço dos bens adquiridos pelos Estados.
24.06.2004
Câmara mantém mínimo de R$ 260. (Fonte: Ag. Câmara)
A Câmara manteve o salário mínimo de R$ 260, após rejeitar, por 272 votos a 172 e 4 abstenções, o Projeto de Lei de Conversão do Senado à Medida Provisória 182/04, que propunha um salário de R$ 275. Os deputados votaram o texto dos senadores, mas acabaram mantendo o texto original da medida provisória. A MP aprovada está em vigor desde 1º de maio, será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney.
24.06.2004
Efeitos colaterais das mudanças tributárias. (Fonte: Valor Online)
A não-cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) mal começou e eis que surge outra coletânea de normas tributárias, a Lei federal nº 10.685/04, alterando profundamente as regras. O foco das atenções continua nas contribuições do PIS e da Cofins, menina dos olhos do governo federal porque são quase tão atraentes quanto um comercial de carro importado: podem ser reguladas por medida provisória (não precisam de lei complementar); são tributos relativamente recentes, que não carregam consigo o estoque de problemas que tributos mais antigos têm; e, melhor de tudo, são integralmente repassados aos cofres da União, o que não ocorre com os impostos.
A lei é um primor de objetividade. As mudanças profundas são feitas em poucas palavras e sem textos rebuscados. Tome-se como exemplo um caso emblemático e raro no direito brasileiro: o artigo 31, autêntica cláusula anti-elisiva específica. Explica-se: o artigo 31 mirou estruturas utilizadas pelas empresas como forma legítima de planejamento tributário: proibiu o crédito sobre a reavaliação dos bens e fez o mesmo em relação ao valor pago, a título de aluguel ou leasing, de qualquer bem que já tenha sido propriedade da pessoa jurídica. Além disso, vedou o crédito sobre depreciações de qualquer ativo imobilizado adquirido antes de abril de 2004.
O problema do artigo 31 não está na (legítima) intenção do governo de vedar planejamentos tributários específicos. Dizer o contrário seria um contra-senso, considerando-se toda a discussão que ocorreu por ocasião da tentativa frustrada de criar cláusula anti-elisiva geral. Na oportunidade, para refrescar a memória, experts se manifestaram em peso contra essa cláusula, argumentando que o princípio da legalidade não permite esse tipo de norma, e que o fisco, querendo, deveria utilizar normas específicas para cada caso.
Qual seria, então, o problema do artigo 31 da Lei nº 10.865/04? Fazendo uma analogia, a resposta não está no "princípio ativo" do artigo, que funciona muito bem, mas sim nos efeitos colaterais. Na bula do artigo 31, letras miúdas diriam que podem ser verificadas "reações adversas" como questionamentos judiciais, encarecimento ou inviabilização de operações de crédito e surgimento esporádico de situações esdrúxulas.
Disputas judiciais podem surgir principalmente porque serão criadas situações absolutamente anti-isonômicas. Veja-se o exemplo de uma empresa que acaba de fazer, em 2003, um investimento de milhões para expansão da planta industrial, que não tem direito ao crédito de PIS e Cofins pelo que gastou, já que a obra ocorreu antes de abril de 2004, e que vê seu concorrente, fazendo o mesmo após a edição da lei, ter o direito ao crédito. Não espanta que a empresa, além da ação judicial, lance contra o governo alguns impropérios, o que, aliás, já vem acontecendo.
Na bula do artigo 31 da lei, letras miúdas diriam que podem ser verificadas "reações adversas" como questionamentos judiciais
Quanto ao encarecimento de algumas operações de crédito, imagine-se essa mesma empresa, que perdeu em competitividade porque não tem um crédito de PIS e Cofins que seu concorrente tem, precisando de capital de giro para financiar suas operações. O administrador pensa que uma boa opção é transformar parte do imobilizado em capital de giro, e para isso cogita utilizar operações de "sale and lease-back", ou seja, vender o ativo a um banco e realizar o leasing do mesmo ativo. Entra em cena então o consultor tributário, com a má notícia de que, em função do artigo 31, tudo que um dia já foi propriedade da empresa não gera direito a crédito, se alugado ou arrendado de volta.
Não para por aí. Imagine-se a mesma empresa tendo que dividir suas operações e vender parte delas porque não pode mais se sustentar. Opta por fazer uma cisão e vender a parcela cindida. Na negociação, decide-se que na parcela cindida estará incluído o imóvel sede da sociedade, que passará a ser alugado do comprador (um terceiro). Como esse terceiro não é instituição filantrópica, o preço é rigorosamente definido em condições de mercado. De novo, o expert em matéria tributária traz má notícia: o artigo 31 não permite o crédito de PIS e Cofins sobre os valores de aluguel pagos, pois o bem já integrou, no passado, o patrimônio da empresa originária. Esdrúxulo seria eufemismo para isso.
Em um país onde desenvolvimento e política industrial estão na ordem do dia, não faz sentido restringir opções de financiamento e muito menos criar situações que distorçam a competitividade. Não é difícil concluir que o problema da norma não está na intenção. O problema está na falta de avaliação correta dos impactos das restrições ao direito de crédito.
O governo já tem um passivo tributário judicial grande demais e não precisa de mais esse problema. E não precisa também de mais críticas por estar caminhando na contramão do desenvolvimento. Resta saber se haverá bom senso suficiente para que sejam revistas as restrições, sob pena de empresas sucumbirem por uma overdose de PIS e Cofins. Na bula da política econômica, lê-se que as "interações medicamentosas" com Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros poderão levar à morte do paciente.
23.06.2004
Sistema filantrópico pode ser mais fiscalizado. (Fonte: Ag. Câmara)
O programa Universidade para Todos será um marco legal para o sistema filantrópico e privado. A avaliação é do secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Fernando Haddad, que participa de audiência pública na comissão especial que analisa o programa (Projeto de Lei 3582/04).
Haddad enfatizou que a novidade dará transparência ao sistema filantrópico porque vai regularizar e fiscalizar essas instituições.
Concorrência desleal
Segundo o dirigente, o setor privado, que tem 15\% das matrículas do País, paga de 20\% a 30\% a mais de tributos. "O setor privado sofre uma concorrência desleal porque não consegue expandir um ensino de qualidade", avaliou. O secretário acrescenta que o Universidade para Todos dará maior visibilidade ao sistema filantrópico existente no País.
Segundo Haddad, conforme conversas com diversas instituições filantrópicas e privadas, as entidades consideram que o programa será uma oportunidade de promover a qualificação do sistema.
23.06.2004
Petição inicial de execução fiscal pode ser subscrita por procedimento eletrônico. (Fonte: Notícias do STJ)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende não existir nada que impeça a subscrição por procedimento eletrônico de petição inicial de execução fiscal – que é a própria certidão de dívida ativa, segundo esclarece o ministro Franciulli Netto, relator do recurso interposto pela Philippi Automóveis S. A. contra a Fazenda Nacional. Constata-se, então, ser possível o uso de selo mecânico no lugar da assinatura do procurador da Fazenda Pública.
A empresa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), que concluiu, da mesma forma que o STJ, que "a Medida Provisória 2095-76/2001, em seu artigo 25, autoriza a subscrição manual ou por chancela mecânica ou eletrônica, do termo de inscrição em dívida ativa da União, da certidão de dívida ativa dele extraída e da petição inicial em processo de execução".
23.06.2004
Receita e Estados simplificam cadastro de empresas.(Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF)
A Receita Federal está ajudando a desburocratizar o funcionamento das empresas. Diversos convênios firmados com os Estados estão simplificando os cadastros de pessoas jurídicas. Um desses convênios foi assinado no último dia 15 com a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, que prevê o uso do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador cadastral dos contribuintes do ICMS daquele Estado.
A medida, que já foi adotada em 2002 com o Estado de São Paulo, é o primeiro passo para a unificação dos cadastros fiscais no âmbito Federal e Estadual, nos termos previstos no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal.
Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza Cardoso a uniformização dos cadastros vai proporcionar simplificação e desburocratização de procedimentos para as empresas, sem perda de informação para as Administrações Tributárias.
A uniformização dos cadastros possibilitará maior eficiência na troca de informações entre os órgãos, criando condições para um combate mais eficaz à evasão tributária, além de viabilizar condições para futuras atuações conjuntas nas áreas de fiscalização e controle.
CNPJ nas juntas comerciais
A abertura de novas empresas também está sendo facilitada. A Receita já firmou convênio com as juntas comerciais de 16 Estados para que o cidadão-empreendedor, ao registrar a constituição de uma empresa naquele órgão, obtenha a inscrição no CNPJ automaticamente, sem necessidade de ir às unidades da SRF.
O sistema já funciona em 13 Estados: Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Pará, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em breve, estará funcionando também em Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
22.06.2004
Receita altera códigos de declaração. (Fonte: Jornal do Commercio/RJ)
A Secretaria da Receita Federal expediu um Ato Declaratório Executivo, número 18/04, que traz algumas alterações de códigos da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF). As empresas que precisam entregar trimestralmente a DCTF devem ficar atentas, pois os códigos deverão facilitar a identificação da destinação da contribuição pela empresa e o seu trâmite nos órgãos públicos.
Segundo a tributarista Cláudia Petit Cardoso, do escritório Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo, os débitos relativos às retenções na fonte das contribuições sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, cujo recolhimento tenha sido efetuado sob o código de receita 5952, devem ser informados através do programa DCTF 3.0, utilizando-se dos novos códigos.
– No caso dos débitos relativos à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Cofins e ao PIS, informados de forma individualizada, são utilizados os códigos 5987/1, 5960/1 e 5979/1, respectivamente. Para os débitos a serem informados conjuntamente, relativos à CSLL, Cofins e PIS, o código é 5979/2 – informa Cláudia.
O advogado Eugênio Carlos Deliberato Júnior, do mesmo escritório, explica que a Declaração gerada pelo programa DCTF 3.0, disponibilizado pela Receita Federal, não permitia que os contribuintes informassem os recolhidos efetuados sob o código 5952 (PIS, Cofins e CSLL).
– As empresas não conseguiam fazer a Declaração corretamente, pois o programa não permitia o pagamento desmembrado e não fazia previsão do pagamento total – disse Deliberato Júnior, observando que a DCTF deve ser entregue trimestralmente pelas empresas, independentemente de estarem enquadradas no lucro real ou presumido.
21.06.2004
Supostos problemas com CPF são isca para golpe.
(Fonte: Terra/InfoGuerra)
Uma série de mensagens semelhantes sobre supostos problemas com CPFs está sendo usada como isca para golpes online (scam). Os fraudadores tentam convencer o destinatário das mensagens a clicar em um link para regularizar o CPF "cancelado ou pendente" ou cadastrado no Serasa por problemas financeiros. Na verdade, o link leva a programas do tipo cavalo-de-tróia.
Um desses arquivos é identificado pela Trend Micro como TROJ_BANCOS.AF. Segundo a empresa, esse programa espião detecta o acesso aos sites do Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal e Bradesco e simula telas de programas legítimos, tentando fazer com que o usuário digite sua senha e outros dados financeiros no programa.
Os dados fornecidos são enviados ao "dono" do programa via e-mail, por um servidor SMTP próprio do cavalo de Tróia. A McAfee acrescenta que uma variação desse programa visa também usuários do HSBC, Banespa e qualquer site com "banco" ou "bank" no título.
A regra, em qualquer tipo de e-mail que possa revelar seus dados pessoais ou financeiros, ou que venha de fontes suspeitas, é sempre evitar clicar nos links que constam nas mensagens, que podem ser facilmente manipulados de forma a enganar o destinatário. Bancos e órgãos do governo não costumam enviar mensagens desse tipo.
21.06.2004
Lei altera dedutibilidade das despeas com contribuições para a previdência privada. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Lei n° 10.887, de 18/06/04, DOU de 21/06/04
Art. 13. O art. 11 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual -Fapi, a que se refere a Lei n° 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12\% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
§ 1° Aos resgates efetuados pelos quotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi aplicam-se, também, as normas de incidência do imposto de renda de que trata o art. 33 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
§ 2° Na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, o valor das despesas com contribuições para a previdência privada, a que se refere o inciso V do art. 13 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, a que se refere a Lei n° 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada período de apuração, a 20\% (vinte por cento) do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano.
§ 3° O somatório das contribuições que exceder o valor a que se refere o § 2° deste artigo deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
18.06.2004
Fixado prazo em decorrência de greve.(Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF-1ª Região)
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Aloísio Palmeira, em ato da presidência de nº 100-885, de 17 de junho de 2004, fixou em 15 de março de 2004 (data da declaração de greve envolvendo a Procuradoria da Advocacia-Geral da União, da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional de Seguridade Social), o termo inicial da suspensão dos prazos processuais de que trata o ato 1104-479, de 6 de abril de 2004. O ato de 1104-479 suspendeu os prazos processuais em favor da União, Administração Direta e Indireta, seus membros, órgãos e entidades, e Fazenda Pública Nacional.
18.06.2004
Senado aprova alterações no Código Tributário.
(Fonte: Ag. Senado)
O Senado aprovou o texto básico do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei complementar (PLC 70/03) que modifica o Código Tributário (Lei 5.172/166). O projeto tem como objetivo tornar possíveis as alterações que a nova Lei de Falências, que também teve seu texto básico aprovado nesta quinta-feira (17), estabelecerá quando em vigor.
O texto básico do Código Tributário foi aprovado com 50 votos favoráveis e três contrários. A matéria constará da pauta da ordem do dia da próxima terça-feira (22) para votação em turno suplementar. Até lá poderão ser apresentadas emendas. As alterações propostas pelo relator da matéria na CCJ, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), visam permitir que a indisponibilidade de bens do devedor, em processos de execução fiscal, não atinja todo o seu patrimônio, mas apenas o necessário para a garantia do pagamento do crédito tributário.
Outra modificação de Fernando Bezerra que consta no texto aprovado pelo Plenário tem o objetivo de evitar incongruência segundo a qual o sócio adquirente de empresa, na falência ou na recuperação judicial, não é tomado como suspeito, ao contrário do que está estabelecido para parente de sócio da sociedade falida ou em recuperação.
18.06.2004
Simplificação do ICMs deve trazer benefícios a todos, destaca Fischer. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O presidente em exercício da Assembléia Legislativa, deputado João Fischer (PP), defendeu hoje (17) na abertura do III Congresso de Direito Tributário, em Gramado, a simplificação nas regras de cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluída na proposta de Reforma Tributária federal.
O parlamentar destacou, no entanto, que as mudanças nas normas devem trazer benefícios para todas as esferas públicas, empresas e consumidores. "A arrecadação simplificada pode representar grandes avanços para União, Estados, municípios, empresas e para a população em geral. Mas para isso é preciso que haja um debate exaustivo sobre o tema, até que se chegue a um entendimento claro entre as partes. Afinal, isso é o que todos desejam", afirmou.
Segundo o diretor da Receita Estadual e integrante do comitê de organização do evento, Luiz Antônio Bins, as alterações podem significar a redução nos altos níveis de sonegação no País. "A vedação da concessão de benefícios fiscais e a possibilidade de cobrança do imposto na origem reduz consideravelmente a ação dos sonegadores", declarou.
Para o presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), Luiz Fernando Rodrigues Júnior, apesar de a simplificação do ICMS representar uma maior centralização do imposto na esfera federal, a União não irá impedir que os Estados possam, por via indireta, persistir na demanda por empreendimentos internos. "O que irá acontecer é apenas a retirada da competência tributária das Assembléias para a União, ou o que chamo de uma federalização legislativa do imposto", explicou.
Além deste tema, o Congresso também abre espaço para o debate de assuntos como Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços (ISS), progressividade do IPTU, contribuição de iluminação pública e Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
18.06.2004
Auditores da Receita suspendem a greve após 60 dias. (Fonte: Estadão)
Depois de dois meses de greve, os auditores fiscais da Receita Federal decidiram suspender a paralisação a partir da próxima segunda-feira sem que a reivindicação de aumento de salário tenha sido atendida pelo governo. Em assembléias realizadas hoje em todo o País, a categoria concordou em pôr fim ao movimento com a promessa de abertura das negociações. A greve vinha afetando sobretudo os dados de registro das exportações e importações.
18.06.2004
Padronização de normas contábeis deve estar pronta no ano que vem. (Fonte: DCI)
Até 2005, a Federação Internacional de Contabilistas (IFAC) — na sigla em inglês — deverá anunciar padronização das normas técnicas contábeis internacionais.
Segundo o presidente da entidade, René Ricol, palestrante do workshop de ontem sobre Contabilidade e Desenvolvimento Econômico na Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad), a internacionalização das regras permitiria às micros e pequenas empresas maior acesso a mercados externos e dificultaria os escândalos contábeis.
Para Ricol, com a padronização das regras contábeis, a grande maioria dos negócios de pequeno porte, que hoje fica à margem dos mercados globalizados, teria mais condições de receber recursos de investidores e crescer.
A opinião foi compartilhada pelo representante da empresa de auditoria Deloitte &Touche em Dubai, Abbas Ali Mirza que, durante apresentação, citou pesquisa realizada pela consultoria McKinsey junto a 200 investidores institucionais, que revelou serem 90\% a favor da criação de um padrão internacional.
O processo de harmonização das normas que, segundo Mirza, já é conhecido no meio como “Esperanto Contábil” — alusão a um idioma universal que seria compreendido pelos cinco continentes — daria mais confiança aos investidores, uma vez que documentos como relatórios e demonstrativos contábeis teriam a mesma forma e, portanto, fácil análise.
18.06.2004
Mais prazo no recolhimento dos tributos. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Segundo informações oficiosas, o governo federal estaria disposto a dilatar os prazos de recolhimento de tributos, nos moldes definidos recentemente para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Antiga reivindicação dos empresários, que remonta ao fim da era em que a taxa de inflação mensal chegava a dois dígitos, a medida entraria em vigor ainda neste ano, encontrando-se a Receita encarregada de elaborar o novo cronograma. "Teremos novos prazos de recolhimento já no segundo semestre", informa o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro, que diz ter obtido a palavra do ministro Antônio Palocci. A mudança, se confirmada, é a primeira, dentre as de caráter tributário, que viria ao encontro das expectativas dos empresários, segundo expressas no documento intitulado "Agenda pró-crescimento", no qual se pleiteia a melhoria no ambiente de negócios no País e que foi entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril. Prazos exíguos de recolhimento de tributos e elevadas multas tributárias e previdenciárias são observados em economias que experimentam processo inflacionário agudo, no qual a moeda perde rapidamente valor, sem que a indexação consiga compensá-lo.
À parte tais circunstâncias, das quais a economia brasileira felizmente se afastou, não há justificativa para manter a severidade de tais exações. Lembre-se que na época de inflação alta os prazos foram encurtados sob a justificativa de que o estado de desfalecimento crônico das finanças públicas não suportaria uma sangria induzida pela perda de valores reais na arrecadação. E como sói ocorrer à sociedade dos contribuintes, em todos os tempos e sob governos de quaisquer matizes ideológicos, a causa que motivou o encurtamento dos prazos se foi, com a inflação finalmente controlada, mas a sua exigüidade permanece, a testemunhar que governo algum está disposto a serrar o galho em que se encontra agarrado. Advinda a estabilidade, as empresas, que antes evitavam a prática de vendas a prazo, em resposta defensiva à investida inflacionária contra o valor dos ativos, voltaram a alongar os prazos de venda, pois estes se tornaram possíveis, além de atraentes para os compradores, justamente por força da estabilidade. É quando a percepção do contribuinte se dá conta da magnitude do contraste entre os dois movimentos em sentidos opostos - as vendas com prazos cada vez mais dilatados e o recolhimento de tributos com prazos percebidos como cada vez mais curtos, pelo efeito subjetivo da relatividade dos tempos e da subtração efetiva do capital de giro à disposição das empresas, que se recolhe do mercado para os cofres da Receita justamente em tempos de juros elevadíssimos e de retomada dos investimentos.
A sensação, com certeza já experimentada por todos, é de se estar sujeito a um odioso regime de confisco, com resultados perversos sobre a produção e o emprego. Ora, o desafio da hora atual e dos anos vindouros é a elevação da taxa de investimento, condição de sustentabilidade do crescimento. Isso não é possível num ambiente tributário impregnado de motivações antiinvestimento, tais como as mencionadas. Bem-vinda, pois, a anunciada disposição, também por abrir em princípio a possibilidade de que os governadores venham a aceitar, por sua vez, a ampliação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como se sabe, cada estado dispõe de sua própria sistemática de cobrança do tributo e, na média, prevalece o prazo de recolhimento de cerca de 30 dias. No passado, a dilação do recolhimento do ICMS chegou a 60 dias. A exemplo do que ocorreu no caso do IPI, o alongamento dos prazos se daria segundo uma progressividade estabelecida em cronograma, para evitar sobressaltos nos responsáveis pela administração da Receita.
Sopesadas as vantagens e desvantagens da medida, observa-se que as partes têm somente a ganhar. Assim, por exemplo, além de conciliar o calendário de financiamento das vendas com o dos prazos de recolhimento - restabelecendo-se a racionalidade nas relações entre a administração pública e os negócios -, as empresas passariam a dispor de mais recursos de capital de giro, induzindo a uma baixa nos spreads cobrados nos empréstimos bancários. Por se tratar de medida de administração tributária, a sua aprovação depende somente do Poder Executivo, não havendo necessidade de que seja submetida ao Congresso Nacional. É bom saber também que, na Câmara dos Deputados, parlamentares mobilizam-se para derrubar a MP 183, que aumentaria em R$ 4 bilhões a carga tributária da indústria de alimentação.
17.06.2004
Receita é acusada de 'esconder' arrecadação.(Fonte: O Estado de S. Paulo)
Suspeita é de que divulgação foi adiada para não atrapalhar negociação do mínimo
ADRIANA FERNANDES e SÉRGIO GOBETTI
BRASÍLIA - Em meio à discussão no Senado para a votação da medida provisória do salário mínimo, o cancelamento ontem da divulgação do resultado da arrecadação da Receita Federal levantou dúvidas de que o governo poderia estar escondendo os números para não comprometer as negociações e evitar que os oposicionistas ganhem um pretexto para defender reajuste maior do que os R$ 260 propostos.
Segundo os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), só a receita da Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apresentou um salto de 48,9\% em relação ao mesmo mês de 2003 e de 23,6\% frente a abril, devido às mudanças na legislação. Mantido esse ritmo, até mesmo as projeções do Congresso sobre os ganhos que o governo teria com a nova Cofins devem ser superados.
Em valores absolutos, o cerca de R$ 1,55 bilhão de aumento da arrecadação do PIS/Cofins entre abril e maio, em virtude do início da cobrança sobre produtos importados, já seria suficiente para elevar o salário mínimo em mais R$ 11 além do previsto.
Pico - No conjunto, a receita de maio ficou abaixo da de abril, mas isso era esperado pelo próprio governo, já que abril é sempre um mês de pico na arrecadação, por causa das declarações anuais do Imposto de Renda e dos royalties do petróleo. Comparando com maio do ano passado, o crescimento global da arrecadação - incluindo INSS e outras receitas do Tesouro, além da Receita Federal - é de cerca de 12,7\%.
A divulgação dos dados mensais da arrecadação do governo obedece a um calendário bastante regular, sempre por volta do dia 10 de cada mês, o que alimentou os rumores de que o Planalto estivesse escondendo informações.
A avaliação era de que a divulgação de números favoráveis de arrecadação - especialmente da Cofins - poderia dificultar a já complicada negociação do governo com os parlamentares.
O coordenador-geral de Política Tributária da Receita Federal, Márcio Verdi, assegura, porém, que uma pane no servidor de internet de sua área foi o motivo que obrigou a Receita a cancelar o anúncio da arrecadação, marcado para ontem, às 11 horas. "O servidor está parado desde ontem (anteontem) às 19 horas."
16.06.2004
Adiada votação de projeto que altera a legislação sobre o Simples. (Fonte: Ag. Senado)
Na reunião de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) pediu vista de parecer do senador Marcos Guerra (PSDB-ES) favorável a projeto de lei complementar, de autoria do senador Maguito Vilela (PMDB-GO), que determina a revisão dos valores monetários previstos na lei sobre o regime tributário simplificado das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples) com o objetivo de reduzir a carga tributária no setor. Segundo o relator, a correção dos valores do Simples não significará ampliação do tratamento favorecido a que as micro e pequenas empresas têm direito legal e constitucionalmente. “Implicará, simplesmente, uma recomposição da carga tributária efetiva a que estavam submetidas em 1997”. Ainda de acordo com Marcos Guerra, “essa atualização pura e simples induzirá o aumento do número de aderentes ao sistema”. Na justificação do projeto, Maguito Vilela argumenta que, nos mais de sete anos de vigência, o Simples jamais teve suas faixas de enquadramento da micro e da pequena empresa corrigidas, o que faz com que a tributação dessas empresas aumente de forma direta, ano após ano, devido ao crescimento nominal da receita bruta.
15.06.2004
Menos nove mil empresas no Simples. (Fonte: Diário do Comércio/SP)
Quase nove mil empresas enquadradas no Simples Federal não entregaram dentro do prazo – 31 de maio – a declaração de Imposto de Renda deste ano. Em contrapartida, o número de documentos entregues por empresas inativas cresceu 24,2\% em comparação a 2003, passando de 2,63 milhões para 3,26 milhões. O superintendente nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo, descarta, entretanto, uma "quebradeira" de micro e pequenas empresas. "Claro que pode ter ocorrido o fechamento de algumas empresas. Mas o número não é significativo", diz. "Acredito que muitos empresários perderam o prazo de entrega da declaração, seja por esquecimento ou por falta de informação."
O superintendente também acredita que o que motivou o crescimento das inativas foi o efeito inverso das optantes pelo Simples. Muitas empresas que não declararam em anos anteriores, por desconhecimento, passaram a prestar contas ao Fisco. "Este crescimento se deve à intensa fiscalização que a Receita Federal vem fazendo junto aos sócios das empresas, que também são obrigados a entregar uma declaração de Imposto de Renda individual", conta.
As empresas imunes e isentas também apresentaram um pequeno crescimento. Em 2003, a Receita Federal contabilizava 65.977 empresas imunes e 230.784 isentas. Este ano, o volume subiu para 83.249 e 263.390, respectivamente. "Não é um crescimento muito elevado. Podemos considerar que o volume de declarações entregues, de um modo geral, foi equivalente ao do ano passado", afirma Figueiredo.
Multa - As empresas enquadradas no Simples Federal que não entregaram as declarações terão de pagar multa de 2\% ao mês sobre o montante de tributos informados, limitado a 20\%. A multa mínima é R$ 200,00 – o mesmo valor vale para as empresas inativas. Já a multa mínima para empresas imunes e isentas é de R$ 500,00. A cada dez informações incorretas ou omitidas a empresa terá que pagar mais R$ 20,00.
Outros regimes - As empresas enquadradas em outros regimes de tributação – como lucro real e presumido – devem apresentar a declaração de Imposto de Renda até o próximo dia 30. Para enviar as declarações, as empresas podem utilizar os programas disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br ).
A Receita Federal estima que serão entregues cerca de 1,26 milhão de declarações este ano. Estão dispensados da entrega os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas, entre outros.
15.06.2004
Suspensão de Prazos INSS. (Fonte: Pricewaterhousecoopers)
Resolução INSS n° 154/2004
Considerando a descontinuidade da prestação de serviços causada pelo movimento de paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e em virtude do encerramento da paralisação e da necessidade de retomada do regular atendimento dos contribuintes e segurados da Previdência Social, foi publicada em 09 de junho de 2004, a Resolução n° 154, pela qual o Diretor-Presidente do INSS, resolveu suspender, entre 24 de abril e 4 de junho de 2004, o prazo para interposição de defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, e Auto - de - Infração, bem como de recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em razão de decisão do INSS.
14.06.2004
Receita decide inscrever contribuintes na dívida ativa. (Fonte: DCI)
Quem deve ao Leão deve ficar atento: a Receita Federal enviará os débitos de milhares de contribuintes para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a partir do dia 25 deste mês.
O Fisco já está enviando intimações aos contribuintes que informaram débitos na Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF), e eles serão inscritos na Dívida Ativa da União.
No entanto, as empresas que entregarem a declaração retificadora da DCTF até amanhã, dia 15, ficarão de fora da lista de inscritas na dívida.
A Receita informou que esse prazo foi dado para alertar e evitar inscrições indevidas. “Recomendamos verificar nas DCTFs da empresa se eventualmente há ocorrência de erro de preenchimento, por exemplo”, diz um documento interno da Receita Federal obtido com exclusividade pelo DCI.
Para casos excepcionais em que seja necessário o atendimento na Secretaria da Receita, o prazo é um pouco maior: a retificadora pode ser entregue e a situação regularizada na conta corrente até o dia 24 de junho.
11.06.2004
Consulta à restituição do IR volta a exigir apenas CPF. (Fonte: Ag. Brasil)
Por causa do congestionamento no sistema que dá acesso ao programa da Internet, a Receita Federal voltou a exigir apenas o número do CPF para o contribuinte verificar se está contemplado no primeiro lote de restituição do imposto de renda.
A Receita havia introduzido uma mudança exigindo o número do recibo da declaração para que o contribuinte pudesse obter, além da consulta ao lote, extrato das declarações anteriores. Este mecanismo causou um grande congestionamento no sistema, o que fez com que a Receita suspendesse as consultas.
A partir das 20h de ontem (9), o aplicativo de consulta ao primeiro lote voltou a ficar disponível. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, nos próximos dias será disponibilizado outro aplicativo, com informações sobre declarações de anos anteriores.
11.06.2004
Carga tributária bruta ficou estável em 2003. (Fonte: Jornal do Commercio/RJ)
A carga tributária bruta de 2003 apresentou leve crescimento de 0,16 ponto percentual, em relação a 2002, e atingiu 35,68\% do Produto Interno Bruto (PIB). A Receita Federal classificou o resultado como “estável” e considerou que há uma tendência de reversão do cenário de elevação da carga tributária, que vinha ocorrendo desde 1997.
– Conseguimos cumprir o compromisso de manter a carga tributária constante em 2003 – afirmou o coordenador-geral de Política Tributária da Receita, Márcio Verdi.
De acordo com o técnico da Receita, de 1998 a 2002, a carga tributária teve crescimento médio anual de 1,45 ponto percentual do PIB. Para Verdi, o crescimento de 0,16 ponto percentual do ano passado pode ser considerado como margem de erro e, portanto, teria havido a manutenção da carga tributária de 2002.
Na avaliação de Verdi, o principal motivo para a estabilidade da carga tributária foi o fato de em 2003 não ter ocorrido nenhuma medida efetiva para aumento da carga. As únicas exceções, segundo ele, foram, a tributação da Constribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre setor financeiro, que teve alíquota elevada de 3\% para 4\%; e o aumento da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 12\% para 32\%. Os cálculos da Receita levam em conta o PIB estimado para 2003 de R$ 1,514 bilhão.
Pelos números apresentados nesta quarta-feira, o brasileiro pagou, no ano passado, R$ 540,5 bilhões em tributos. Deste total, R$ 376,6 bilhões (24,86\% do PIB) referem-se a impostos pagos à União, R$ 140,8 bilhões (9,29\% do PIB), aos Estados; e R$ 23,2 bilhões (1,53\% do PIB) aos municípios. De acordo com os dados da Receita Federal, a arrecadação dos Estados foi a que mais cresceu em relação ao PIB em 2003. A variação foi de 0,12 ponto percentual, enquanto a da União cresceu apenas 0,02 ponto percentual e a dos municípios, 0,03 ponto percentual.
11.06.2004
Baixa de empresa pode ser feita pela internet. (Fonte: AgPrev)
Empresas que queiram efetivar baixa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem realizar o serviço por meio da página eletrônica da Previdência. Para isso, basta acessar o endereço www.previdencia.gov.br e clicar na seção Serviços.
O serviço “Baixa de Empresa” viabiliza a emissão da certidão de baixa para fins de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo a baixa de firma individual, a cisão total ou a extinção de entidade ou de sociedade comercial ou civil. Hoje, uma média de 12 mil baixas de empresas são realizadas mensalmente junto ao INSS. Desse total, 15 a 20\% já são feitas eletronicamente.
Para usar o serviço, é necessário que a empresa tenha cumprido a obrigação acessória de prestar declarações durante o período de sua atividade. A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e o pagamento regular das contribuições previdenciárias são necessários para que a baixa seja efetivada.
O programa busca as informações contributivas da empresa, verifica a existência de restrições ou impedimentos junto às bases de dados do INSS e disponibiliza o resultado desse processamento em tempo real. Dessa forma, a empresa obtém os dados necessários para providenciar sua regularização junto ao instituto.
09.06.2004
Fazenda Nacional consegue revogar quatro liminares.(Fonte: DCI)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu até agora cassar na Justiça quatro liminares obtidas por empresas prestadoras de serviço do Paraná e Distrito Federal que alegaram prejuízo com a Lei nº 10.833/03, que estabeleceu o aumento da alíquota da contribuição de 3\% para 7,6\% e o regime da não-cumulatividade para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Segundo o Coordenador-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, procurador Fabrício da Soller, as contestações foram feitas em primeira instância no Tribunal Regional Federal (TRF 4ª Região) do Paraná, pelo Sindicato de Cargas do Oeste do Paraná (Sintropar) e no TRFDF, 1ª Região, pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário .
As empresas alegam que as alterações veiculadas pela Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, violam o princípio da isonomia por preverem tratamento desigual entre determinadas categorias de empresas e confisco. Além disso, segundo elas, o setor de serviços, por ter uma cadeia menor, poderá sofrer com a maior incidência dos tributos.
O procurador discorda da alegação do confisco porque a alíquota pode ter aumentado, mas houve uma diminuição na base de cálculo que antes era sobre o faturamento total das empresas e que agora incide apenas no valor agregado. “Não vejo isso como um confisco”.
O PIS e a Cofins têm as mesmas características porque as duas contribuições incidem sobre o faturamento das empresas. A cumulatividade é a incidência das contribuições sociais em todas as fases da produção.
Com as novas regras para o PIS e a Cofins, o governo retirou essa incidência, mas, para não perder arrecadação, elevou as alíquotas. A do PIS subiu de 0,65\% para 1,65\% e a da Cofins passou de 3\% para 7,6\% em fevereiro de 2004.
Da Soller diz que o número de contestações na Justiça sobre o tributo aumenta a cada dia. Para que haja uma diminuição, o procurador espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mais rápido possível as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3047 e 3048) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra dispositivos da nova legislação.
Ele acredita que a decisão da STF servirá de base para as empresas e que muitas irão desistir. “Quando o STF julgar e definir, dependendo do que for, algumas empresas vão desistir de contestar perante a decisão do Supremo, assim o número de liminares vai diminuir”.
A CNT e o PFL pedem que não haja o aumento da alíquota e que esta seja aplicada sobre a base de cálculo para determinação do valor da Cofins. Segundo os argumentos, a lei não demonstra que o aumento da alíquota possa ser compensado em virtude da contribuição passar a incidir somente sobre o valor agregado.
A CNT também contesta o aumento da alíquota da Cofins, e reclama que a lei alterou “substancialmente” o regime de cálculo e recolhimento da Cofins — estabelecendo regime de não-cumulatividade na apuração do tributo — e diferenciou o regime de recolhimento da contribuição social, para as pessoas que apuram o seu imposto de renda pelo lucro real e pelo lucro presumido.
Em outro ponto, a CNT argumenta que a sistemática da não-cumulatividade da Cofins tornaria o tributo “mais perverso do que já era, pois além de onerar gravemente o setor produtivo e de serviços, diferencia os iguais na prestação de suas atividades”. O Conselho de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, informou que ainda não chegaram processos contra o Governo no que se refere à Lei 10.883/04 que estabeleceu, em fevereiro deste ano, o aumento da alíquota da contribuição de 3\% para 7,6\% e o regime da não-cumulatividade para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na esfera administrativa, segundo o presidente da 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes, Henrique Torres, ainda não há decisões sobre a nova sistemática das contribuições. As empresas ainda estão entrando com recursos na primeira instância, de acordo com Torres.
09.06.2004
MEC quer fiscalização mais rigorosa para aumentar recolhimento do salário-educação. (Fonte: Ag. Brasil)
Brasília - O secretário-executivo do Ministério da Educação, Fernando Haddad, disse hoje que o MEC está estudando várias formas de obter mais recursos para a formação do fundo de financiamento da educação superior e para a educação como um todo. Uma dessas propostas seria a busca por mais recursos do Salário-Educação que, segundo ele, está com o índice de inadimplência alto. “Estamos realizando vários estudos, um deles aumentaria a arrecadação com o Salário-Educação, que hoje tem uma inadimplência bastante alta”, afirmou.
De acordo com Haddad, está em estudo no MEC uma forma de garantir o aumento desses recursos, previstos em R$ 4,7 bilhões para 2004. Números do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mostram que se houvesse uma fiscalização mais rigorosa das empresas, esse valor poderia quase dobrar, chegando a R$ 7 bilhões por ano.
09.06.2004
Entidades reconhecidas como beneficentes antes do Del 1.572/77 têm direito à isenção de quota patronal.(Fonte: Notícias do STJ)
Entidades reconhecidas como beneficentes antes do Del 1.572/77 têm direito à isenção de quota patronal
Entidades reconhecidas como de caráter filantrópico em data anterior ao Decreto-lei 1.572/77 têm direito à isenção da quota patronal da contribuição previdenciária, com direito à obtenção do Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar mandado de segurança da Casa de Nossa Senhora da Paz – Ação Social Franciscana, de São Paulo, contra ato do ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, que havia negado a renovação do certificado. (Notícias do STJ 09/06)
08.06.2004
PARCELAMENTO: Formalização deve ser feita até 18 de junho. (Fonte: AgPrev)
Também tiveram a validade prorrogada, para a mesma data, as CND e as CPD-EN
Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial façam sua formalização junto a uma Agência da Previdência Social.
A resolução 153, assinada no dia 27 de maio pelo diretor-presidente do INSS, Carlos Gomes Bezerra, ampliou de 31 de maio para 18 de junho a data final para formalização da opção.
O último dia para a consolidação dos débitos objeto de acordo da modalidade de parcelamento de que trata a Lei nº10.684, de 30 de maio do ano passado, seria 30 de abril.
A prorrogação do prazo foi motivada pela greve dos servidores do INSS, que dificultou o acesso dos contribuintes a uma Agência da Previdência.
Também tiveram a validade prorrogada, para a mesma data, as Certidões Negativas de Débito (CND) e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), vencidas desde 20 de abril, data de início da paralisação dos servidores.
08.06.2004
Adaptação ao novo Código pode acabar com isenção da Cofins. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)
A reforma do Código Civil trouxe o fim das sociedades civis de prestação de serviços profissionais, dando lugar apenas às sociedades empresárias e simples. Isso pode fazer com que, sob um novo tipo societário, as prestadoras de serviços percam a isenção da Cofins, garantida pela súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça.
Isso porque as novas estruturas não estavam claras para muitos profissionais. Em função do prazo de adaptação de um ano, que venceria em janeiro de 2004 -- posteriormente prorrogado para janeiro de 2005 --, muitas empresas correram para se adaptar ao novo Código Civil, mudando de sociedades civis (anteriormente registradas em Cartório) para sociedades empresárias (registradas na Junta Comercial).
"Aproveitando-se da oportunidade de usar um modelo menos complexo e de custos mais acessíveis para registro na Jucesp, além da falta de orientação, muitas sociedades civis profissionais se converteram para sociedades empresárias, migrando do registro civil para a Jucesp, sem uma reflexão maior das conseqüências tributárias", analisa o advogado Robertson Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados.
Diante disso, alerta Emerenciano, surgiu uma questão que agora preocupa tais sociedades, no que diz respeito à perda da isenção da Cofins, já que esta estava garantida para as sociedades civis de prestação de serviços, figura esta que não existe mais.
"Há riscos de agora o fisco considerar a mudança de tipo societário como uma desqualificação para fins de aproveitamento da isenção, até mesmo para quem já possuía ações vitoriosas na justiça", afirma o advogado.
Isso porque certamente as sociedades empresárias não se equiparam às sociedades civis, e mesmo as sociedades simples, que foram criadas pelas novas regras, não substituíram as sociedades civis. Foram criadas como um novo tipo societário, extinguindo-se o anterior.
A conseqüência da mudança do tipo societário, informa Emerenciano, é a possibilidade de exigência da Cofins das sociedades profissionais, que anteriormente estavam isentas por decisões judiciais, e que agora se qualificam como sociedades empresárias.
"A mudança de tipo societário deve ser analisada individualmente. A questão ainda é nova e não há posicionamento sobre o assunto, mas os riscos são possíveis. Para quem ainda não se adaptou, é melhor aguardar um pouco mais para verificar o desenvolvimento desse assunto por parte do Fisco, bem como do Judiciário", instrui Emerenciano.
Além desse problema, segundo o advogado, a questão do ISS também preocupa, porque vários municípios adotaram legislação que cobra imposto sobre o faturamento (e não por valor fixo) até mesmo das sociedades profissionais. Uma sociedade civil, que migrou para o modelo de sociedade empresária, perde força na discussão de que continua sendo sociedade uniprofissional de serviços, a ponto de afastar a incidência do imposto sobre o faturamento de serviços.
07.06.2004
Supremo suspende isenção da Cofins. (Fonte: Valor Online)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, suspendeu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedia isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a um escritório de advocacia. Segundo a liminar, a decisão do STJ fica afastada até o julgamento da reclamação proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STF.
Até então, o Supremo vinha negando todos os pedidos de liminares da Fazenda Nacional para tornar sem efeito as decisões do STJ, cujo entendimento sobre o tema já é pacífico. No ano passado, a corte editou a Súmula nº 276 que prevê a isenção da contribuição para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais. A PGFN vinha recorrendo ao Supremo sob a argumentação de que o entendimento do STJ vai contra decisão do próprio STF, que declarou a constitucionalidade de artigos e expressões da Lei Complementar (LC) nº 70/91 na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 1. Dentre os pontos avaliados, o STF teria entendido que a LC nº 70 é formalmente complementar, o que na avaliação da PGFN significa dizer que a Cofins poderia ser modificada por lei ordinária, como foi pela Lei nº 9.430/96 e poder, portanto, instituir a cobrança da Cofins para as sociedades.
Como a tese não vinha sendo aceita, a PGFN mudou de estratégia para ações que foram julgadas sob a ótica constitucional. Neste caso específico, no acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região foram avaliados apenas argumentos constitucionais. Para a Fazenda, por essa razão, o escritório deveria recorrer ao STF e não somente ao STJ, como fez. O argumento da reclamação é a usurpação de competência do STF.
07.06.2004
Nova taxa cria custo extra e leva empresários à Fazenda. (Fonte: DCI)
Uma mudança que prometia facilitar a vida das empresas criou um novo custo tributário e está levando representantes do setor empresarial a baterem hoje à porta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Trata-se da nova Taxa Eletrônica de Serviços (TES), criada em março deste ano pela Fazenda. Funciona como uma “cesta de serviços”, que diminuiria a burocracia e os gastos das empresas que faturam acima de R$1,2 milhão ao ano — micros e pequenas são isentas. A taxa é opcional e custa R$ 149,88. No entanto, o empresariado reclama que, com a nova taxa, diversos serviços da Fazenda deixaram de ser gratuitos para serem cobrados dentro da “cesta”.
Na tentativa de obter de volta a gratuidade dos serviços contábeis no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), será entregue hoje ao coordenador da Administração Tributária da Secretaria dos Negócios da Fazenda (Sefaz), Henrique Shiguemi, um documento assinado por oito entidades empresariais paulistas. Assinam o documento associações de contabilistas e entidades do comércio. Uma cópia do documento será entregue ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Condecon).
Opção do contabilista
De acordo com Henrique Shiguemi Nakagaki, a taxa foi instituída pela Lei estadual 11.602, de 22/12/2003, e é válida desde sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ele explica que, por meio da nova ferramenta, o contabilista poderá optar pelo pagamento anual das taxas.
07.06.2004
Receita vai "monitorar" 10 mil empresas. (Folha de São Paulo)
Um grupo de cerca de 10 mil empresas -as maiores do país, responsáveis por 70\% da arrecadação tributária federal- passará a ser "monitorado" pela Receita Federal a partir de julho.
Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita, a operação "não tem objetivo fiscal". Ele diz que o objetivo da Receita "é conhecer os seus clientes" -no sentido de quem fornece o produto "tributo".
Uma portaria assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid (n° 557, de 26 de maio), define a operação como "acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas".
Esse acompanhamento deverá verificar, mensalmente, os níveis de arrecadação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita, em razão do potencial econômico-tributário das empresas e das variáveis macroeconômicas de influência.
Cardoso diz que o objetivo da Receita é conhecer com maior rapidez as questões que podem influenciar na arrecadação. Uma das razões para essa rapidez pretendida é que hoje a Receita recebe as informações das empresas com defasagem muito grande em relação ao período de ocorrência dos fatos geradores.
Exemplos dessa defasagem: a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é entregue 45 dias após o trimestre de ocorrência dos fatos geradores e a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) é entregue ao final de junho de cada ano (mas referente ao ano anterior).
Assim, o monitoramento levará em conta o comportamento da arrecadação do IR das empresas e do retido na fonte, do IPI, do IOF, da CPMF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS, da Cofins e da Cide (sobre combustíveis e remessas ao exterior).
Envio de notificações
O primeiro passo para o monitoramento será o envio de uma notificação às empresas nas próximas semanas. Nela, a Receita comunicará que uma unidade do órgão (aquela a que a empresa estiver jurisdicionada) fará o acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação de tributos e contribuições federais da empresa.
Após recebê-la, a empresa terá cinco dias úteis para informar o nome, telefone e e-mail da pessoa responsável, bem como de um eventual substituto, pela prestação das informações que forem solicitadas por um auditor fiscal (a notificação informará seu nome, matrícula e telefone). O monitoramento será feito por auditores das 108 unidades da Receita.
"Não é um acompanhamento novo, mas sob um novo formato. É um novo canal de comunicação, visando boas práticas entre a Receita e a empresa", diz Cardoso.
Ele informou que empresas de bebidas, de cigarros, dos setores financeiro (bancos, financeiras e seguradoras), exportador e que recebem incentivos fiscais estarão entre as que serão monitoradas.
Caráter discriminatório
Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, a Receita está impondo aos contribuintes uma obrigação -informar nome de pessoa responsável e eventual substituto- não decorrente de lei.
"Só a lei pode impor obrigação ao contribuinte. O critério adotado pela Receita [para o acompanhamento] tem caráter discriminatório e excepcional."
Para Oliveira, a portaria estabelece tratamento diferenciado para os contribuintes que compensarem indevidamente tributos e os que tiverem praticado infrações à legislação.
"Significa que, se o fisco entendeu que a compensação é indevida ou que o contribuinte cometeu alguma irregularidade, estará sujeito a um procedimento mais amplo e rigoroso de fiscalização. Todos estão sujeitos à lei e podem ser fiscalizados sobre todos os impostos, e não apenas os que forem apontados como irregulares."
03.06.2004
Governo desiste de cobrar pequenas. (Fonte: JusTributário/DCI)
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), decidiu não cobrar mais devedores inscritos na Dívida Ativa cujos débitos sejam inferiores a R$10 mil
Brasilia/DF - As micros e pequenas empresas que devem ao governo terão um alívio em suas contas. O governo federal, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), decidiu não cobrar mais devedores inscritos na Dívida Ativa cujos débitos sejam inferiores a R$10 mil. Antes, o valor para a não-cobrança era de R$ 2.500.
A medida não é um “perdão”, visto que os devedores vão continuar inscritos na Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), o que os impede de participar de licitações e pegar empréstimos nos bancos. No entanto, eles podem procurar a PGFN para negociar.
03.06.2004
Baixa de empresa pode ser feita pela internet. (Fonte: AgPrev)
Empresas não precisam ir a uma agência para efetuar o serviço
Da Redação (Brasília) – Empresas que queiram efetivar baixa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem realizar o serviço por meio da página eletrônica da Previdência. Para isso, basta acessar o endereço www.previdencia.gov.br e clicar na seção Serviços.
O serviço “Baixa de Empresa” viabiliza a emissão da certidão de baixa para fins de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo a baixa de firma individual, a cisão total ou a extinção de entidade ou de sociedade comercial ou civil. Hoje, uma média de 12 mil baixas de empresas são realizadas mensalmente junto ao INSS. Desse total, 15 a 20\% já são feitas eletronicamente.
Para usar o serviço, é necessário que a empresa tenha cumprido a obrigação acessória de prestar declarações durante o período de sua atividade. A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e o pagamento regular das contribuições previdenciárias são necessários para que a baixa seja efetivada.
O programa busca as informações contributivas da empresa, verifica a existência de restrições ou impedimentos junto às bases de dados do INSS e disponibiliza o resultado desse processamento em tempo real. Dessa forma, a empresa obtém os dados necessários para providenciar sua regularização junto ao instituto.
02.06.2004
STJ colocará na internet inteiro teor dos acórdãos antes de publicação no DJ. (Fonte: Notícias do STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça. O ato que contempla essa medida foi assinado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, e consiste em dar mais agilidade às informações para os interessados. A ressalva é que, conforme consta no artigo 6º, "a informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais".
O inteiro teor passa a ser incluído na internet e na intranet a partir do dia 5 de agosto de 2004. Os acórdãos serão colocados na página de "Acompanhamento processual", no andamento correspondente ao "Resultado do julgamento". O artigo 5º do referido ato diz que "as peças disponibilizadas antes da publicação no Diário da Justiça serão automática e exclusivamente acessíveis na Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após a confirmação de sua publicação no órgão de divulgação oficial".
02.06.2004
GREVE: Servidores voltam ao trabalho entre quinta e sexta. (Fonte: AgPrev)
Termo de compromisso entre Governo e sindicalistas foi assinado nesta manhã
Da Redação (Brasília) – A greve dos servidores do INSS, iniciada em 20 de abril, acabará na próxima quinta (3), nas agências onde a paralisação foi parcial. Nas agências onde a parlisação foi total, os trabalhos serão retomados na sexta (4), depois da renovação da senha que os servidores têm para acesso aos sistemas informatizados. Os servidores se comprometeram a fazer a reposição do serviço represado por causa da greve, com cumprimento de jornada especial de trabalho, de acordo com escala a ser definida pelos chefes de setor das agências e gerências.
01.06.2004
STF defere pedido de liminar de entidade filantrópica contra recolhimento do PIS. (Fonte: STF)
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a liminar requerida pela Liga Paranaense de Combate ao Câncer (LPCC) na Ação Cautelar 271. A entidade pediu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 394991) que objetiva o reconhecimento da plena "inexigibilidade da contribuição ao PIS (Programa de Integração Social), visto tratar-se de evidente caso de imunidade tributária".
A LPCC entende não estar obrigada a contribuir para o PIS, por ser beneficiária da imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Por isso, ajuizou Mandado de Segurança perante a Justiça Federal do Estado do Paraná, argumentando atender às exigências do artigo 14 do Código Tributário Nacional e do artigo 55 da Lei nº 8.212/91.
A LPCC obteve decisão favorável na Justiça Federal paranaense, mas a União apelou da sentença ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que deu provimento parcial ao recurso, declarando devida a contribuição ao PIS, no percentual de 1\%. Por considerar que a decisão do TRF violou princípios constitucionais, a entidade filantrópica interpôs Recurso Extraordinário no STF contra a União, querendo o reconhecimento da inexigibilidade do recolhimento ao PIS.
Posteriormente, a entidade pediu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, sustentando que o perigo de lesão na demora da decisão (periculum in mora) encontra-se na impossibilidade de efetuar os recolhimentos que o Fisco está na iminência de lhe exigir, o que impedirá que ela obtenha as certidões necessárias ao desempenho de suas atividades.
Em sua decisão, o ministro Carlos Ayres Britto entendeu existir o periculum in mora, já que se trata de entidade beneficente de assistência social, reconhecidamente de utilidade pública. Porém, quanto à tese de imunidade defendida pela LPCC, o ministro concluiu que, "embora não traga o selo da unanimidade doutrinária ou jurisprudencial, em todas as suas nuanças, ostenta um razoável grau de plausibilidade". Por fim, deferiu a liminar requerida, que depende do referendo da Turma.
01.06.2004
Comissão aprova novas isenções filantrópicas.
(Fonte: Ag. Câmara)
As entidades filantrópicas poderão ser liberadas de pagar os 10\% do FGTS devidos pelo empregador em caso de despedida sem justa causa e também ficar isentas da contribuição de 0,5\% sobre a remuneração devida a cada trabalhador, para efeito de atualização do Fundo.
É o que estabelece o Projeto de Lei Complementar 104/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última quarta-feira.
31.05.2004
Aprovada isenção para alimentos da cesta básica. (Fonte: Ag. Câmara)
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 244/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), que concede isenção tributária para alimentos da cesta básica. A isenção beneficia os seguintes produtos: arroz, feijão, milho, rapadura, açúcar mascavo, fubá, ovos, frutas e legumes, farinha de mandioca, leite, carnes e gorduras de animais domésticos. Esse benefício restringe-se aos alimentos destinados ao consumo interno no País.
Parecer favorável
A relatora da matéria na comissão, deputada Kátia Abreu (PFL-TO), defendeu a medida. Na avaliação da parlamentar, reduzir preços pela desoneração tributária é a forma mais eficiente de, ao mesmo tempo, estimular a produção desses bens e aliviar a carência nutricional dos mais pobres.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, também será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
31.05.2004
Empresas não usam incentivos fiscais para doações sociais. (Fonte: Leia mais em Carta Maior)
Estudo revela que menos de 6\% das empresas brasileiras aptas fazem deduções com doações para as áreas social e cultural. Ao mesmo tempo, houve um aumento de 4.400\% nas doações individuais para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
Bia Barbosa 18/05/2004
São Paulo – O comportamento das empresas brasileiras em relação ao uso de incentivos fiscais para doações para a área social foi retratado numa pesquisa do Gife, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas. Divulgado nesta segunda-feira (17), o estudo apresenta dois resultados surpreendentes. O primeiro deles mostra que os incentivos fiscais são utilizados por menos de 6\% das empresas brasileiras que podem deduzir doações para as áreas social e cultural. O segundo que, ao mesmo tempo, nos últimos anos, houve um aumento de 4.400\% nas doações de pessoas físicas para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente. O relatório foi apresentado durante o 7º Encontro Ibero-Americano do Terceiro Setor, que reúne em São Paulo até a próxima quarta 800 profissionais e lideranças ibero-americanas ligadas a institutos e fundações empresariais, ONGs e órgãos governamentais.
A pesquisa se baseia no mais recente relatório da Secretaria da Receita Federal sobre Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ), publicado em 2002, referente às declarações feitas em 2000/ano-calendário 1999. A partir dele, o Gife identificou o universo de organizações que, naquele ano, poderiam utilizar o incentivo, quantas delas o utilizaram, quanto doaram, quanto poderia ter sido doado e quais foram as áreas beneficiadas. No Brasil, as únicas empresas que podem utilizar incentivos fiscais para doações são aquelas que optaram pelo regime de lucro real. Em 2000, elas totalizavam 188.828 empresas.
31.05.2004
Estudo mostra que apenas pequena parcela dos tributos voltaram à sociedade entre 1995 e 2002. (Fonte: O Globo)
Os economistas José Roberto Afonso e Érica Amorim Araújo realizaram estudo segundo o qual as receitas da União, dos estados e municípios cresceram 7,9 pontos percentuais do produto interno Bruto de 1995 a 2002, impulsionadas pelo aumento de carga tributária de 6,4 pontos percentuais do PIB. No entanto, segundo o estado, apenas uma parcela desses recursos, escassos 2,5\%, retornaram à sociedade em forma de bens e serviços. A maior parte foi destinada ao ajuste das contas públicas e ao pagamento de juros da dívida.
O estudo, elaborado a partir de dados do IBGE, revela o aumento da carga tributária e o destinos desses impostos no período que compreende os dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
26.05.2004
Fazenda recua e unificação de tributo ficará para 2006. (Fonte: DCI)
O governo federal desistiu de trabalhar para que o ICMS unificado em cinco alíquotas vigore a partir do ano que vem, em troca do compromisso de que a Câmara aprovará a segunda etapa da reforma tributária até o fim de junho. O dispositivo da reforma que fixa 31 de dezembro de 2004 como data limite para o Congresso aprovar a lei do ICMS único vai desaparecer. O sumiço virá com nova versão do parecer que o relator da reforma, Virgílio Guimarães (PT-MG), apresentará hoje em comissão especial da Câmara. Assim, na melhor das hipóteses, o ICMS unificado será votado em 2005 e passará a vigorar apenas em 2006.
O aval à exclusão do prazo foi dado ontem pelo secretário-executivo-adjunto do ministério da Fazenda, Arno Augustin — principal negociador do tema em nome da equipe econômica —, em conversa com integrantes da comissão especial.
25.05.2004
Termina na 2ª feira o prazo para declaração de empresas. (Fonte: DCI)
A próxima segunda-feira, dia 31 de maio, promete ser um dia bastante agitado para contadores e empresários de todo o País — mas rentável para o Leão. Naquela data vencem mais de 30 obrigações, entre pagamentos de tributos e entrega de declarações.
Entre elas está a Declaração do Imposto de Renda das empresas do Simples Federal (PJ simplificada), das inativas, das imunes e das isentas.
Mas, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a uma semana do prazo, apenas 660 mil micros e pequenas entregaram a declaração do Simples, o que significa que ainda faltam cerca de 1,522 milhão de empresas.
Em 2003, a dez dias do fim do prazo, só 16\% das pequenas haviam entregado a declaração. A Receita recebeu 2,182 milhões de declarações nesse ano.
Em relação às inativas, até ontem, apenas 1,435 milhão havia entregue o documento, sendo que são esperados 3,086 milhões, valor recolhido em 2003. Já foram processadas 20 mil das 77 mil declarações esperadas de empresas imunes.
Do grupo de isentas foram recebidas cerca de 72 mil declarações, muito abaixo dos 273 mil recebidos em 2003.
O custo do ritmo lento
Já a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) só vence em 30 de junho, mas o ritmo lento mostra que os contribuintes pretendem mesmo deixar para entregar no fim do prazo: até ontem apenas 137 mil empresas haviam entregue o documento, enquanto são esperados cerca de 1,261 milhão de declarações.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, recorda que quem não entregar ou atrasar a DIPJ ou a declaração do Simples sofrerá multa de 2\% ao mês, sobre o montante de tributos informados, limitado a 20\%. A multa mínima para as empresas do Simples e as inativas é de R$ 200, e para as demais é de R$ 500. A cada dez “informações incorretas ou omitidas”, mais R$ 20.
Quem perder o prazo de entrega da declaração terá desconto de 50\% na multa, caso entregue a DIPJ em atraso voluntariamente (sem intimação). Se for intimado e pagar dentro do prazo, a redução é de 25\%.
Obrigações acessórias
As empresas importadoras e produtoras de combustíveis e derivados e as fabricantes de bebidas têm até o próximo dia 31 para fazer opção pelo regime especial de apuração e pagamento da Contribuição para a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com utilização da alíquota específica para o ano-calendário de 2004.
Também no dia 31 vence o prazo para opção pela antecipação, para 1/5/2004, da tributação de PIS e Cofins no regime de incidência não-cumulativa, que entrará em vigor em 1/8/2004. Podem optar empresas que apuram pelo lucro real, que importam e industrializam produtos sujeitos à incidência monofásica.
A Declaração de Bens e Direitos Vencidos no Exterior, que deve ser entregue ao Banco Central, também deve ser entregue no dia 31. Bebidas e cigarros deverão entregar a Declaração Especial de Informações Fiscais (Dif) naquele dia, data em que vence também a entrega da DCTF e da Dirf relativas a extinção, fusão, cisão e incorporação de empresas.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comercializadores relacionados nos anexos I e II da IN359/03 deverão entregar o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) no dia 31, assim como os cartórios deverão entregar a Declaração de Operações Mobiliárias (DOI).
No município, vence segunda-feira o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) em São Paulo.
Concentração de tributos
Além das declarações, dia 31 também concentra o vencimento de diversos tributos, como o carnê-leão, o Imposto de Renda da Pessoa Física apurado na declaração de ajuste anual, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bebidas, automóveis, veículos, cigarros e outros.
Vencem ainda IRPJ e CSLL trimestral de empresas do lucro real, presumido e arbitrado, o IRPJ de renda variável e de fundos de investimentos regionais, IRPF relativo a lucro na alienação de bens ou direitos, IRRF de fundos de investimento imobiliário, parcela do Refis e do Paes, contribuições sindicais patronais e de empregados, entre outros.
24.05.2004
Empresas do Simples podem confirmar registro na Internet. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Receita Federal está aumentando o número de serviços oferecidos aos contribuintes pela Web. A partir de agora, os representantes de empresas não precisam ir mais aos Centros de Atendimento para confirmarem o registro de sua opção ao Simples.
A confirmação de opção a esse regime de tributação pode ser feita pela internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br , em “Consulta Situação Optantes pelo Simples”.
Esse menu viabiliza o acesso do contribuinte às informações de registro de sua opção diretamente no cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
A Receita lembra que não são fornecidas informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do contribuinte. O sistema limita-se a informar se a pessoa jurídica consultada é ou não optante pelo Simples.
Para mais informações adicionais à imprensa sobre o novo serviço, favor contatar Antonio Gerk, pelo telefone (21) 3805-3990. Assessoria de Imprensa da SRF
24.05.2004
Entidade filantrópica do Paraná recorre ao Supremo contra recolhimento do PIS. (Fonte: STF)
A Liga Paranaense de Combate ao Câncer (LPCC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Cautelar (AC 271), com pedido de liminar, para a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 394991) interposto pela entidade contra a União. O objetivo da Liga é cancelar a obrigação de contribuir para o Programa de Integração Social (PIS), com base no artigo 195, parágrafo 7º da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a imunidade de contribuição para a seguridade social a entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. O relator da Ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
A LPCC relata que impetrou Mandado de Segurança na 6ª Vara Federal de Curitiba contra a incidência do PIS sobre sua folha de salários e obteve, no mérito, o direito à imunidade da contribuição. Da sentença, a União apelou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que deu provimento parcial ao recurso, declarando devida a contribuição ao PIS, no percentual de 1\%. Por considerar que a decisão do TRF violou princípios constitucionais, a entidade filantrópica interpôs Recurso Extraordinário no STF contra a União.
Como o Recurso Extraordinário tem apenas efeito devolutivo, conforme o artigo 542, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, não há a suspensão dos efeitos do acórdão do TRF. Por isso, a LCPCC ingressou com a Ação Cautelar no STF, para que se conceda efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, evitando a cobrança do PIS até o julgamento final do RE.
A LPCC é uma "associação de fins filantrópicos, de utilidade pública, de assistência social, sem fins lucrativos, que tem por finalidade combater o câncer em seus múltiplos aspectos", sustenta a defesa. Afirma, ainda, que a entidade não tem condições financeiras para contribuir com o PIS e que pode parar suas atividades caso essa obrigação persista. "A comunidade paranaense que sofre de neoplasia não poderá mais ser atendida pela requerente [LPCC], pois a mesma não terá recursos financeiros para custear o tratamento", completa.
24.05.2004
Comissão aprova correção de valores do Simples. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei Complementar 156/04, que determina a revisão anual de todos os valores monetários estabelecidos na Lei do Simples. Essa atualização deverá ser feita com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
A proposta, de autoria do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), determina que a revisão seja feita pelo Governo federal para gerar efeitos a partir de 1º de janeiro de cada ano. A primeira revisão deverá considerar toda a variação do IGP-DI desde a entrada em vigor da Lei do Simples, em 1996.
21.05.2004
Projeto de lei quer corrigir teto do Simples. (Fonte: Valor Online)
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou nesta semana um projeto de lei que corrige em 100\% os limites de faturamento das empresas para se beneficiarem do Simples, sistema de pagamento unificado de tributos federais. A proposta faz com que sejam consideradas microempresas as que possuem faturamento até R$ 120 mil anual e permite que sejam optantes do Simples as empresas com faturamento anual de R$ 2,4 milhões.
A senadora acredita que a proposta poderá trazer benefícios. "Além de auxiliar na formalidade de empresas, a correção da tabela poderá incentivar as empresas a crescerem, pois muitas hoje não crescem para não sair dos limites de faturamento do Simples", afirma. Ela acredita que a correção em 100\% consegue traduzir a inflação do período, já que o limite está sem correção desde a criação do programa, em 1996. Lúcia Vânia diz que a proposta ainda pode beneficiar o aperfeiçoamento do Simples e uma maior visibilidade para o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que o Sebrae está discutindo e deverá levar ao Executivo em breve.
21.05.2004
Novo regulamento do processo administrativo do INSS. (Fonte: Veirano Advogados)
Foi publicada hoje (20/05) a Portaria nº. 520/04, que divulgou o novo Regulamento do processo contencioso administrativo fiscal no âmbito do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e revogou a Portaria nº. 357/2002, que tratava anteriormente a matéria.
Segue abaixo os pontos principais da Portaria nº. 520/04:
DA APLICAÇÃO
As normas da Portaria nº. 520/04 serão aplicáveis imediatamente aos processos em curso no INSS e no Conselho de Recursos da Previdência Social decorrentes de:
(i) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito; e,
(ii) Auto de Infração
A Portaria nº. 520/04 também deverá ser utilizada o pedido de isenção da cota patronal, de restituição ou de reembolso de pagamentos e à Informação Fiscal de Cancelamento de Isenção, quando instaurado devido processo administrativo.
DO INÍCIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Segundo a Portaria nº. 520/04 o processo administrativo fiscal será iniciado:
(i) com a impugnação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, do Auto de Infração ou da Informação Fiscal de Cancelamento de Isenção;
(ii) com o recurso:
a) contra decisão que indefere pedido de isenção, de reembolso ou de restituição;
b) contra decisão que apreciou Auto de Infração sem impugnação.
DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
Segundo a Portaria nº. 520/04 será de 15 (quinze) dias o prazo para que seja apresentada impugnação. Este prazo será contado da data da ciência do procedimento a ser impugnado,
Todos os prazos descritos na Portaria nº. 520/04 deverão ser contínuos e começam a correr a partir da data do conhecimento válido pelo sujeito passivo, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. E, os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão onde tramita o processo ou deva ser praticado o ato.
Segundo a Portaria nº. 520/04 os prazos para impugnação ou recurso não serão prorrogados, com uma única exceção quando o vencimento do prazo cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal, devendo o prazo ser prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
DAS INTIMAÇÕES
A Portaria nº. 520/04 determina que a intimação dos atos processuais será efetuada por ciência no processo, via postal com aviso de recebimento, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, sem sujeição à ordem de preferência.
Quando forem frustrados os meios indicados no caput deste artigo, a intimação será efetuada por meio de edital e também no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.
Será considera feita a intimação:
(i) na data da ciência do intimado ou da declaração de quem fizer a intimação, se pessoal;
(ii) nos demais casos do caput, na data do recebimento ou, se omitida a data, quinze dias após a data da postagem da intimação, se utilizada a via postal, ou da expedição se outro for o meio;
(iii) quinze dias após a publicação ou afixação do edital, se este for o meio utilizado.
a) o edital será publicado, uma única vez, em órgão de imprensa oficial ou afixado em dependência franqueada ao público do órgão encarregado da intimação;
b) a afixação e a retirada do edital deverá ser certificada nos autos pelo chefe do órgão encarregado da intimação.
DA IMPUGNAÇÃO
A Portaria nº. 520/04 determina que a impugnação deverá ser formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, devendo ser instruída com a comprovação de legitimidade do representante legal ou de seu procurador. E deverá conter:
(i) a autoridade julgadora a quem é dirigida;
(ii) a qualificação do impugnante;
(iii) os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
(iv) as diligências ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito.
Segundo a Portaria nº. 520/04 constituem razões de não conhecimento da impugnação:
(i) a intempestividade;
(ii) a ilegitimidade de parte; e,
(iii) a perda do objeto por renúncia ou desistência à utilização da via administrativa.
DA PROVA DOCUMENTAL
Segundo a Portaria nº. 520/04 toda prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazer em outro momento processual, a menos que:
a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior;
b) refira-se a fato ou a direito superveniente; e,
c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Caso seja necessário juntar novos documentos após a impugnação, o impugnante deverá requer à autoridade julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a ocorrência de uma das condições previstas na Portaria nº. 520/04.
Segundo a Portaria nº. 520/04 todas os documentos, quando apresentados em cópias, deverão ser autenticadas, por servidor da Previdência Social, mediante conferência com os originais ou em cartório de notas.
Caso já tenha sido proferida a decisão quando da juntada de novos documentos, estes permanecerão nos autos para, se for interposto recurso, serem apreciados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
DA DILIGÊNCIA E PERÍCIA
A Portaria nº. 520/04 determina que caberá a autoridade julgadora a determinação de ofício ou a requerimento do interessado, a realização de diligência ou perícia, quando as entender necessárias, indeferindo, mediante despacho fundamentado ou na respectiva Decisão-Notificação, aquelas que considerar prescindíveis, protelatórias ou impraticáveis.
Quando for deferido o pedido de perícia, ou determinada de ofício, sua realização, a autoridade julgadora indicará servidor para, como perito do INSS, a ela proceder, e intimará o perito do sujeito passivo para proceder ao exame requerido, fixando-lhes prazos para a apresentação dos respectivos laudos.
Segundo a Portaria nº. 520/04 os prazos para a realização de perícia poderão ser prorrogados a critério exclusivo da autoridade julgadora.
DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Portaria nº. 520/04 determina que em qualquer fase o sujeito passivo poderá desistir da impugnação. A desistência será manifestada em petição ou termo nos autos do processo.
Também importa na desistência do processo administrativo:
(i) o pedido de parcelamento;
(ii) a confissão irretratável da dívida; ou,
(iii) a extinção do crédito por qualquer de suas modalidades importa em desistência do processo administrativo.
(iv) a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo importa renúncia ao contencioso regulado por este ato.
DA PRIORIDADE NO JULGAMENTO
Segundo a Portaria nº. 520/04 terão prioridade na análise e no julgamento todos os processos em que estiverem presentes circunstâncias que constituam crime e cujo valor seja fixado pelo Diretor da Receita Previdenciária em conjunto com a Coordenação-Geral de Tributação e Julgamento e a Coordenação-Geral de Recuperação dos Créditos Previdenciários.
DAS DECISÕES
Segundo a Portaria nº. 520/04 as decisões deverão ser expressas em linguagem simples, precisa e objetiva, evitando o uso de expressões vagas, de códigos, de siglas e de referência a orientações internas; e, serão assinadas pelo julgador e receberão um número que lhe será atribuído, segundo a ordem cronológica de sua expedição, em série numérica para cada modalidade, renovadas anualmente, devendo a Decisão Notificação que julga defesa em face de Informação Fiscal de Cancelamento de Isenção ser numerada em separado.
Outra novidade da Portaria nº. 520/04 é que fica expressamente proibido ao INSS afastar, via decisão administrativa, a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de:
(i) tratado;
(ii) acordo internacional;
(iii) lei;
(iv) decreto ou ato normativo em vigor.
Essa proibição fica ressalvada nos seguintes casos:
a) Que já tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, somente após a publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do Senado Federal que suspender a sua execução;
b) Que haja uma decisão judicial, proferida em caso concreto, afastando a aplicação da norma, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, cuja extensão dos efeitos jurídicos tenha sido autorizada pelo Presidente da República.
DOS RECURSOS
De todas as decisões do INSS caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, 15 (quinze) dias a mais do que o prazo contido na Portaria nº. 357/2002. Também, deverá ser observado o mesmo prazo para oferecimento de contra-razões.
Todos os prazos serão contados, respectivamente, da ciência da decisão ou da entrada do processo no órgão responsável pelo julgamento.
A Portaria nº. 520/04 determina que quando se tratar de NFLD ou Auto de Infração lavrado exclusivamente contra PJ’ de direito privado ou sócio desta, o recurso deverá, sob pena de deserção, ser instruído com prova de depósito correspondente a 30\% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão.
Não deverá ser encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social o recurso intempestivo ou desprovido de depósito para a garantia de instância.
DO RECURSO DE OFÍCIO
A Portaria nº. 520/04 determina que somente cabe recurso de ofício, à autoridade administrativa imediatamente superior, da decisão que:
(i) declare indevida contribuição ou outra importância apurada pela fiscalização;
(ii) atenue ou releve multa aplicada por infração;
(iii) indefira Solicitação Fiscal de Cancelamento da Isenção;
(iv) declare nula Notificação Fiscal de Lançamento de Débito ou Auto de Infração.
O Julgador deverá declarar o recurso de ofício na própria decisão.
DA IMPOSSIBILIDADE DE RECURSOS
Segundo a Portaria nº. 520/04 não cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social da decisão que cancelar a isenção com fundamento nos incisos I, II e III do Art. 206 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99.
Segundo a Portaria nº. 520/04 cabe recurso de ofício, à autoridade administrativa imediatamente superior, da decisão que:
(i) declare indevida contribuição ou outra importância apurada pela fiscalização;
(ii) atenue ou releve multa aplicada por infração;
(iii) indefira Solicitação Fiscal de Cancelamento da Isenção;
(iv) declare nula Notificação Fiscal de Lançamento de Débito ou Auto de Infração.
DAS VEDAÇÕES
Segundo a Portaria nº. 520/04 é vedado ao INSS afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de tratado, acordo internacional, lei, decreto ou ato normativo em vigor, ressalvados os casos em que:
(i) já tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, após a publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do Senado Federal que suspender a sua execução;
(ii) haja decisão judicial, proferida em caso concreto, afastando a aplicação da norma, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, cuja extensão dos efeitos jurídicos tenha sido autorizada pelo Presidente da República.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Segundo a Portaria nº. 520/04 todos os documentos que instruem o processo poderão ser restituídos, em qualquer fase, a requerimento do sujeito passivo, desde que a medida não prejudique a instrução e deles fique cópia autenticada no processo, podendo ser retida a documentação original quando houver indício de fraude.
O sujeito passivo ou seu representante legal, devidamente identificado, tem direito à vista do processo, na repartição em que o mesmo se encontra, e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Nos casos omissos da Portaria nº. 520/04, deverão ser aplicados sucessivamente, se houver compatibilidade, as disposições do Decreto nº. 70.235/72, do Código de Processo Civil e da Lei nº. 9.784/99.
A Portaria nº. 520/04 deverá ser aplicada imediatamente aos processos em curso no INSS e no Conselho de Recursos da Previdência Social.
21.05.2004
INSS tem nova tabela de contribuição mensal. (Fonte: AgPrev)
Desde 1º de maio, os valores variam entre R$ 260,00 e R$ 2.508,72
De Salvador (BA) - Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos para os novos valores de contribuições do INSS, em vigor desde 1º de maio deste ano. A portaria nº 470, de 7 de maio de 2004, estabelece para o salário-de-contribuição o valor mínimo de R$ 260,00 e máximo de R$ 2.508,72. As alíquotas de contribuição para fins de recolhimento ao INSS dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso variam entre 7,65\% a 11\%, conforme a faixa salarial definida na portaria. Já os contribuintes individuais e facultativos devem recolher com a alíquota de 20\% sobre o salário base. A tabela pode ser consultada na página principal do site www.previdencia.gov.br.
Caso o contribuinte individual preste serviços, no mesmo mês e ao mesmo tempo, a empresas e a pessoas físicas ou exerça alguma atividade por conta própria, deverá recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida da pessoa física ou da atividade desempenhada, somente se o valor recebido não atingir o limite do salário-de-contribuição. Desde abril 2003, cabe à empresa recolher ao INSS a parte do contribuinte individual que lhe presta serviço. As contribuições em atraso referentes ao período de janeiro a abril de 2004 devem ser feitas de acordo com o salário-de-contribuição vigente na época, que poderá variar entre os valores mínimo de R$ 240,00 e máximo de R$ 2.400,00.
Extinção da escala de salário base – A lei 10.666, de 8 de maio de 2003, extinguiu, a partir da competência abril de 2003, a escala de salário base, sendo aplicável apenas para pagamento de contribuições em atraso.
19.05.2004
Contribuinte tem direito a receber IPTU pago indevidamente por antigo proprietário. (Fonte: Notícias do STJ)
O município do Rio de Janeiro não consegue reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) direito de contribuinte de pedir restituição de valores de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pagos indevidamente. Roberto Edward Halbouti comprou imóvel em 1999 e pediu a restituição do IPTU referente aos anos de 1996 a 1999, pago indevidamente pelo antigo morador. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma, entendeu que o município tem o direito de apelar das decisões anteriores, mas deu ganho de causa a Halbouti pela quarta vez, mantendo o entendimento firmado desde a primeira instância no Rio de Janeiro.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 2818/03, do deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que autoriza as micro e pequenas empresas optantes do Simples a parcelar seus impostos junto à Receita Federal. O objetivo é oferecer às micro e pequenas empresas condições semelhantes às de que usufruem as de maior porte. Pela legislação atual, as micro e pequenas empresas optantes do Simples não podem parcelar impostos. O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação.
17.05.2004
Só 15\% pagam impostos diretos, revela estudo da FGV. (Fonte: JB Online)
Cerca de 85\% das microempresas do país não pagam qualquer tipo de imposto direto (PIS, Cofins, ISS). Esta é uma das conclusões de estudo do economista Marcelo Neri, da Fundação Getúlio Vargas, para quem a alta carga tributária brasileira acaba funcionando como estímulo à sonegação. Em um universo de 50 mil pequenos negócios que ocupam até cinco pessoas, apenas 15\% pagam tributos que na média levam 6,29\% da receita da empresa.
A pesquisa, finalizada em março deste ano, revela que só 12,3\% das empresas pesquisadas têm Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Segundo os cálculos de Neri, se a carga tributária baixasse para 3,13\%, a arrecadação gerada por esse universo de empresas cresceria 1.170\%.
- Os números me surpreenderam, até porque, com os dados atuais, percebemos que há uma grande perda na arrecadação de impostos. Por isso, a proposta de aumentar a medida do potencial tributário com uma alíquota de cerca de 3\% me parece mais razoável - explica o professor. - Isto se considerarmos que todas as empresas passariam a pagar impostos - ressalva.
Com o título de Informalidade dos formais, a pesquisa ainda mostra que 34,3\% das empresas têm alguma dívida pendente e só 21,1\% dos negócios têm constituição jurídica. Neri destaca entre os números da pesquisa que há diversas variações entre as empresas formais.
- O fato de uma empresa ter dívida pendente mostra que ela deve ter alguma constituição jurídica. No entanto, não há uma regra, já que o empréstimo pode ter sido feito, por exemplo, no nome da pessoa física - diz o economista.
Outro problema que Neri constata na pesquisa é que as diversas maneiras de uma empresa estar na informalidade não são visíveis aos olhos do Estado, ainda que ''tivessem um exército de fiscais''. Mais eficaz, acredita o professor, seria a aplicação de mecanismos de ''auto-fiscalização'', ou seja, de controle por parte do próprio consumidor.
- São pequenas medidas, que acabam levando as empresas a se formalizarem. Se um cliente pede nota fiscal ou um funcionário exige carteira assinada, podemos gerar uma espécie de efeito-dominó de formalização das microempresas - avalia Marcelo Neri.
14.05.2004
TRF cassou a liminar que permitia dedução de remédios. (Fonte: Diário do Nordeste)
A desembargadora federal Salette Nascimento, do TRF da 3ª Região (SP/MS), cassou a liminar que permitia aos contribuintes do Estado de São Paulo deduzir integralmente da base de cálculo do IR nas declarações deste ano as despesas feitas em 2003 com a compra de remédios, lentes corretivas (incluindo armação, lentes de contato etc.) e aparelhos de audição, para si e seus dependentes.
A liminar foi cassada a pedido dos procuradores da Fazenda Nacional em Piracicaba, Edson Feliciano da Silva e Pedro Luís Piedade Novaes, que entraram com recurso contra a decisão do juiz Hong Kou Hen, da 1ª Vara Federal em Piracicaba (SP). Kou Hen dera a liminar, em abril, ao julgar uma ação civil pública proposta contra a União.
Assim, quem usou os abatimentos terá de retificar a declaração para evitar a malha fina. Quem ainda não declarou não poderá mais usar os abatimentos.
O Projeto de Desenvolvimento da Zona Leste, elaborado pela administração Marta Suplicy (PT), deu mais um passo nesta semana: a Câmara Municipal aprovou, com 31 votos a favor e nenhum contra, o pacote de incentivos fiscais previstos pela secretaria municipal de Finanças.
A iniciativa prevê a isenção de impostos às empresas que estiverem se instalando ou ampliando suas unidades na região. O projeto de lei, de autoria do próprio executivo, inclui três tributos: o Imposto Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI-IV) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
14.05.2004
Fórmula PIS-Cofins gera prejuízos. (Diário do Comércio/SP)
Depois de perder dias tentando entender a complexa fórmula da Receita Federal para chegar aos valores do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as importações - novos tributos instituídos pela Lei nº 10.865/04 - os empresários correm agora atrás dos prejuízos. As empresas que importaram nos primeiros dias de maio e recolheram as duas novas contribuições usando a primeira versão da fórmula – modificada posteriormente pela Receita Federal por estar incorreta – pagaram a mais e pretendem ter os valores restituídos.
Advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio aguardam uma posição formal da Receita sobre os procedimentos que os contribuintes deverão tomar para receberem a diferença. O mais provável é que o Fisco edite uma instrução normativa.
De acordo com a advogada tributarista Renata Rocha, do escritório Marcondes Advogados Associados, o valor a ser devolvido depende basicamente do preço do produto e do peso dos impostos envolvidos na base de cálculo das contribuições. "Se imaginarmos uma empresa que recebeu um volume grande de importação ao longo da semana em que vigorou o primeiro cálculo, estaremos falando de uma diferença significativa" , diz Renata.
13.05.2004
Receita Federal é obrigada a baixar inscrição de empresa no CNPJ. (Fonte: TRF 1ªR)
Receita Federal fica obrigada a dar baixa em inscrição no CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de empresa de Minas Gerais, mesmo sem ter sido comprovado o pagamento de multas por atraso na entrega das declarações. A decisão foi confirmada pela Oitava Turma do TRF 1ª Região. A Fazenda Nacional havia alegado que a exigência de pagamento das multas antes da baixa no CNPJ é importante para evitar que pessoas encerrem empresas sem pagar todos os tributos e, em seguida, abram novas empresas e tenham o mesmo procedimento. No entanto, a relatora do processo Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que esse procedimento administrativo da Receita Federal é ilegal e que o órgão tem meios adequados para cobrar as dívidas. AMS 2000.38.00.040641-1/MG Assessoria de Comunicação Social Ascom Samantha Salomão 3145371.
13.05.2004
Quem trabalha por conta própria tem que recolher ao INSS. (Fonte: JEF/GL)
Todas as pessoas que exercem alguma atividade remunerada, embora sem registro na carteira de trabalho, devem contribuir para a Previdência Social e garantir acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Os que trabalharam com carteira assinada, após perder essa condição, devem continuar recolhendo ao Instituto. Esses segurados são classificados como contribuintes individuais.
Os contribuintes individuais recolhem mensalmente ao INSS 20\% sobre a sua remuneração. O valor da contribuição serve de base para o cálculo dos benefícios. São profissionais liberais, vendedores ambulantes, feirantes, autônomos, artistas, artesãos, enfim, pessoas que exercem atividade remunerada sem vínculo empregatício.
Para a inscrição basta se dirigir a uma Agência da Previdência Social. O autônomo pode ainda se inscrever como contribuinte individual pela Internet (www.previdencia.gov.br). Quem possui PIS ou PASEP precisa apenas informar o número na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento. Após a primeira contribuição em dia, estará automaticamente inscrito.
12.05.2004
Decisão sobre reajuste a tabela de imposto de renda sai até 1º de junho. (Fonte: Ag. Brasil)
Brasília - O governo federal decide até o próximo dia 1º de junho se reajusta ou não a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. A informação foi dada pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, após reunião com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e representantes das centrais sindicais. Segundo Marinho, o governo admitiu que pode reajustar a tabela do imposto e criar novas alíquotas.
Para as centrais sindicais seria necessária uma correção de 55,32\% na tabela em relação a 2004. "Tenho certeza que nós vamos arrancar a correção da tabela. Quanto, ainda não sabemos", disse Marinho. O presidente da CUT revelou que durante a audiência foi levantada a possibilidade de se criar novas alíquotas do imposto, variando de 5\% a 30\%. Atualmente, existem apenas duas alíquotas - 15\% e 27,5\% - incidindo sobre a renda dos brasileiros.
12.05.2004
Votação da Reforma Tributária começa na terça. (Fonte: Ag. Câmara)
Os pontos PEC Paralela da Reforma Tributária (PEC 255/04), já aprovados pelo Senado, e que têm acordo na Câmara, devem ser votados na próxima semana na Comissão Especial. Numa reunião nesta segunda-feira, os integrantes da Comissão Especial da Reforma Tributária conseguiram entrar em acordo sobre o controle dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado para compensar os estados que perderam dinheiro com a unificação do ICMS - o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O fundo será formado por 2\% da receita de tributos como Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Ficou decidido ainda que o fundo será controlado pelos estados, como já estava definido pelo Senado.
11.05.2004
Gastos com estudos podem ser deduzidos. (Fonte: Redação/O Estado do Paraná)
A juíza Luciana de Souza Sanchez, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que garante aos contribuintes brasileiros o direito de deduzir a totalidade dos gastos com educação, inclusive custos com aquisições de livros e cursos preparatórios para vestibular ou mercado de trabalho, nas declarações do Imposto de Renda (IR) ano-base 2003. A legislação atual limita a dedução de R$ 1.998,00.
Autora da ação, a procuradora Zélia Luiza Pierdoná, disse que a decisão obriga a Receita Federal a adotar o critério e a refazer o cálculo das deduções dentro de 30 dias, a fim de que seja definido novo valor de restituição ou de imposto a pagar. No caso dos contribuintes que optaram pela declaração simplificada on-line, com desconto de 20\%, Zélia sugere a retificação das informações prestadas ao Fisco. Na decisão, a juíza concordou que a limitação à dedução de gastos com educação viola princípios constitucionais, como o direito à educação.
No mês passado, os procuradores da República em Piracicaba Walter Claudius Rothenburg e Sandra Akemi Shimada Kishi conseguiram na Justiça Federal da cidade liminar permitindo a dedução de gastos com medicamentos, aparelhos auditivos, óculos e lentes de contato. O juiz Hong Hen limitou os efeitos da decisão ao Estado de São Paulo.
Também em abril, a procuradora Zélia Pierdoná obteve liminar assegurando aos contribuintes residentes na cidade de São Paulo e outros 20 municípios da região metropolitana a dedução de todas as despesas com aluguéis. A procuradora já recorreu da decisão da juíza Alessandra de Medeiros Nogueira Reis no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
11.05.2004
Uma nova equação para o PIS e a Cofins. (Fonte: Diário do Comércio/SP)
Depois de vários dias debruçados sobre a fórmula mirabolante da Receita Federal para decifrar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) incidentes sobre as importações de produtos e serviços, tributaristas e contadores são surpreendidos com outra equação. É que a fórmula foi modificada ontem com a republicação do Ato Declaratório Executivo nº 17, sob a alegação da Receita de que a anterior, publicada no Diário Oficial de 30 de abril, estava incorreta.
Advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio são unânimes em afirmar que a alteração é benéfica para o contribuinte, que vai pagar menos. Sobre as alterações nos cálculos, entretanto, não há consenso, ou seja, aliviou o bolso do contribuinte mas a conta continua complexa.
Na opinião do tributarista Sérgio Presta, do Veirano Advogados a nova fórmula vai reduzir a alíquota final do PIS/Cofins importação em cerca de 0,39 pontos porcentuais, na comparação com o cálculo antigo, considerando um produto com IPI e Imposto de Importação de 10\%, passando de 13,17\% para 12,78\%. "Pode parecer pouco, mas se considerarmos valores elevados dos tributos envolvidos nos cálculos, a mudança é significativa", afirma Presta.
11.05.2004
Sociedades limitadas podem ser obrigadas a publicar balanço. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Proposta polêmica. Depois de sanada a discussão sobre se as empresas de sociedade limitada deveriam ou não publicar balanço, se após a vigência do novo Código Civil optassem por ser subsidiárias da Lei das S/A (sociedades anônimas), uma proposta do Congresso abre nova possibilidade em direção à obrigação. Um projeto de lei, de autoria do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL), determina que as limitadas, desde que não sejam micro ou pequenas empresas, publiquem demonstrações financeiras em veículos de grande circulação.
"O projeto, de número 2.813/2000, é oriundo do Senado, onde já foi aprovado, e atualmente aguarda votação pelo Plenário da Câmara, já tendo recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não há previsão para a sua aprovação final. Porém, certamente existe um lobby forte contra e a favor do projeto", afirma o advogado Henrique Beloch, do escritório Barbosa, Mussnich & Aragão. O projeto representaria novas receitas para o mercado editorial mas além de gerar ônus para as sociedades limitadas, geraria também uma enorme burocracia. "E o próprio novo Código Civil (NCC) já burocratizou demais esse tipo de empresa", comenta o advogado Bruno Moreira, do escritório Zalcberg Advogados Associados. "O NCC foi uma grande turbulência na vida das empresas limitadas. Vai se levar anos discutindo essas mudanças, que por anos foram aguardadas e há dois anos já estão em vigor e ainda geram dúvidas e controvérsias", complementa Alcindo de Azevedo Barbosa, também do Zalcberg.
Uma desatualização do projeto ainda pode atrasar a votação e implementação da proposta. "Embora o projeto já tenha passado pela CCJ, ainda faz referência ao Decreto nº 3.708, de 1919, que tratava das limitadas e que já foi revogado pelo novo código civil. Portanto, precisa ser corrigido", afirma Henrique Beloch.
10.05.2004
Gilberto Gil anuncia na segunda-feira mudanças na Lei Rouanet. (Fonte: Ag. Brasil)
A Lei Rouanet, que hoje é o modelo para o financiamento de projetos culturais, vai mudar. O decreto para sua regulamentação será anunciado pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil, na segunda-feira (10), no Palácio Gustavo Capanema, no Rio, e encaminhado à Casa Civil para apreciação presidencial. O foco das alterações da lei, que garante isenção fiscal às empresas que querem patrocinar obras culturais, é a descentralização dos financiamentos.
10.05.2004
Entidade filantrópica recorre ao STF para requerer imunidade. (Fonte: STF)
O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Cautelar (AC 253) ajuizada pela União Social Camiliana, entidade filantrópica de fins não lucrativos e de assistência social, e mantenedora de vários departamentos de ensino. A entidade pede que seja suspensa a exigibilidade de duas novas contribuições previdenciárias instituídas pela Lei Complementar (LC) 110/02. A norma institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A União Social Camiliana sustenta ser beneficiária da imunidade constitucional prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Por essa razão, impetrou um Mandado de Segurança na Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar para suspender a exigibilidade das contribuições.
A Fazenda Nacional recorreu dessa liminar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/3ª), que reformou a decisão. A entidade interpôs Recurso Extraordinário (RE) para a análise da alegação de imunidade constitucional das entidades filantrópicas. Assim, a União Camiliana ingressou com o pedido de medida Cautelar para conferir ao RE o efeito suspensivo, para suspender a exigibilidade dessas contribuições previstas na LC 110/02. Pede, ainda, o restabelecimento da liminar proferida pela Justiça Federal de São Paulo.
10.05.2004
Brasil é o país que mais cobra impostos na conta telefônica. (Fonte: Do Diário do Grande ABC)
O Brasil é o país que mais cobra impostos sobre serviços de telecomunicações no mundo, segundo pesquisa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Sobre a conta telefônica incidem o ICMS estadual (a alíquota de São Paulo é de 25\%) e os tributos federais Cofins (3\%) e PIS (0,65\%). Como esses tributos são aplicados sobre o valor final da conta, o consumidor paga imposto sobre imposto. Uma alíquota total de 28,5\% representa uma tributação efetiva de 40,15\%. Um exemplo: numa conta telefônica no valor de R$ 100, sem impostos, o consumidor vai pagar R$ 140,15.
Além desses tributos, a conta de telefone traz ainda o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), com contribuição de 1\%, e do Funtel (Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações), com contribuição de 0,5\%. Segundo a Anatel, quem paga esse valor são as operadoras e o preço não é repassado ao consumidor.
Os brasileiros pagam uma tarifa muita alta, se comparada com as de outros países. Nos Estados Unidos e no Japão, por exemplo, o valor dos tributos são de 3\% e 5\%, respectivamente.
07.05.2004
Fechado acordo para votar a unificação de impostos. (Fonte: DCI)
A comissão especial da Câmara que examina a segunda fase da reforma tributária fechou acordo para salvar a vigência, já em 2005, do ICMS unificado em uma lei e cinco alíquotas. Os deputados da comissão trabalharão para convencer os colegas de partido a aceitar a unificação do ICMS conforme modelo proposto pelo Senado e para votá-la em plenário até o fim de junho. A aprovação criaria condições para o Congresso votar a lei do ICMS único logo depois das eleições municipais, em novembro. Para conseguir apoio político ao andamento do novo ICMS, pleitos de São Paulo serão atendidos.
07.05.2004
PIS + Cofins importação = fórmula de enlouquecer. (Fonte: Diário do Comércio/SP)
A fórmula matemática que a Receita Federal elaborou para o cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) incidentes sobre a importação de produtos e serviços está deixando tributaristas e contadores de cabelos em pé. Além da sua complexidade por envolver uma avalanche de outros tributos – que incidem sobre eles mesmos (cálculo por dentro) –, outro detalhe que vem gerando confusão é o fato de incluir a alíquota do Imposto de Importação, quando a Lei nº 10.865 – aprovada às pressas e publicada em edição extra do Diário Oficial no último dia 30 – não faz nenhuma referência ao tributo em seu artigo 7º, embora a Medida Provisória nº 164 tivesse um dispositivo tratando do imposto.
O governo teria recuado e excluído o imposto da base de cálculo na hora da conversão e, nesse caso, gerado um conflito entre a lei e a fórmula mirabolante? A dúvida tomou conta dos contribuintes, que inauguram o recolhimento das duas contribuições este mês. A fórmula surpreendeu até advogados. "Estava me sentindo um burro. Tive de ligar para a Receita Federal, pois não estava entendendo nada", confessa Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados. "A fórmula realmente é assustadora", diz o consultor da IOB Thomson Lázaro Rosa da Silva. "O contador precisa ser um bom matemático."
Alegria durou pouco - A retirada do Imposto de Importação do cálculo complexo faz uma diferença tremenda. "A base de cálculo seria reduzida de forma significativa, considerando que a alíquota do tributo pode chegar a 35\% para determinados produtos", diz o tributarista da Felsberg e Assocados, Luiz Rogério Batista.
A alegria, no entanto, durou pouco. Procurada pela reportagem do Diário do Comércio , a Receita Federal acionou sua área técnica, que emitiu o seguinte comunicado: "Não incluímos no ato declaratório nº 17, publicado do Diário Oficial da União em 30 de abril, o II na base de cálculo do PIS/Cofins importação, mas na base do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)."
O advogado tributarista Regis Pallotta Trigo, da Marcondes Advogados Associados, concorda com a explicação da Receita. "Observando de forma atenta, realmente a fórmula do PIS/Cofins não leva em conta o Imposto de Importação e nem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que também é alvo de inúmeras consultas. Os dois tributos, na verdade, são necessários apenas para se chegar ao valor do ICMS que, por sua vez, integra a base de cálculo das duas novas contribuições que passarão a incidir sobre os produtos e serviços importados. Sendo assim, a fórmula está em consonância com a Lei nº 10.685", diz.
De acordo com o advogado, devido ao grande número de consultas que a Receita Federal deve estar recebendo sobre a questão, é possível que o órgão emita um parecer oficial, temendo até que muitos contribuintes deixem de incluir nas suas contas os tributos, baseando-se apenas na lei que criou o PIS/Cofins importação. "Quem não considerar o Imposto de Importação e o IPI corre o risco de ter problemas com a Receita", alerta Trigo.
O acréscimo de tantos tributos para se chegar ao valor real das contribuições e o reflexo na ampliação da sua base de cálculo é um dos pontos polêmicos da nova legislação, que já está sendo questionada na Justiça. Com o chamado cálculo por dentro, na prática, os 9,25\% (7,6\% de Cofins mais 1,65\% de PIS) significam um custo efetivo sobre o produto importado de quase 13\%, numa simulação feita pela Marcondes Advogados Associados que tomou como base um produto com valor aduaneiro de R$ 1 mil – alíquota de IPI a 15\% e de Imposto de Importação a 10\%. O custo PIS/Cofins, neste caso, seria de R$ 125.
07.05.2004
Governo muda regras do Primeiro Emprego e aumenta isenção para quem contratar. (Fonte: Globo On Line)
O governo já definiu as primeiras mudanças no Programa Primeiro Emprego. Diante de apenas 787 vagas geradas desde junho, quando o programa foi lançado, foi decidido o fim do impedimento às demissões de empregados contratados há menos de um ano. No entanto, para evitar que as empresas substituam os demitidos por mão-de-obra jovem, proveniente do Primeiro Emprego, o Minsitério do Trabalho vai fiscalizar e punir quem não respeitar as regras do programa.
O governo também flexibilizou a isenção fiscal concedida a quem der a oportunidade de trabalho a um jovem. Foi aumentado o teto de isenção por vaga aberta para o programa para R$ 1.500, contra R$ 1.200 na versão anterior. A isenção mínima é de R$ 600.
Também poderão ser contratados estudantes que tenham concluído o ensino médio. Antes exigia-se nível superior. Outra mudança é a possibilidade por prazo determinado, de no mínimo um ano.
06.05.2004
Cruzamento de dados ajuda fiscais da Receita. (Fonte: Gazeta do Povo/PR)
Em cada 100 contribuintes procurados pela Receita Federal, 98 ficam presos na malha fiscal. A informação foi divulgada ontem por delegados do Paraná e Santa Catarina que estão reunidos em Ponta Grossa, a 110 quilômetros de Curitiba. O encontro, que começou terça-feira e termina hoje, tem o objetivo de planejar as estratégias de ação fiscal para este ano. Os 30 delegados participantes acreditam que o cruzamento de dados declarados pelos próprios contribuintes elevaram o aproveitamento das operações fiscais a quase 100\%. Ou seja, os fiscais estão saindo de seus escritórios para conferir confissões de sonegação.
O novo quadro tem aumentado também o rendimento das operações. Em Ponta Grossa, por exemplo, entre janeiro e abril deste ano, foi identificada a sonegação de R$ 109 milhões em Imposto de Renda, contra R$ 80 milhões em todo o ano passado. “Esta tendência deve se manter durante todo o ano”, afirma o delegado da Receita Federal da região, Fernando Saraiva.
06.05.2004
Contribuição cai a 8\% para empresa que está em dia. (Fonte: PanoramaBrasil)
A partir deste ano, as empresas que estão em dia com o Fisco terão uma vantagem: a redução de um ponto percentual na alíquota da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), que nesses casos passará a ser de 8\%.
O prêmio vale para as empresas que entregaram suas últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) em dia, não foram autuadas nos últimos cinco anos e não têm nenhuma ação tributária tramitando na Justiça.
Apesar de positiva, a redução não está sendo recebida com entusiasmo pelos consultores tributários: “A confusão dos ambientes tributário e legal torna impossível ao empresário não atrasar seus tributos”, reclama o sócio-diretor da área tributária da empresa de auditoria e consultoria da Deloitte Touche Tohmatsu , Marcelo Natale
06.05.2004
Liminar reconhece imunidade tributária de fundação. (Fonte: Litteraexpress)
O 1º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo (TAC) concedeu liminar, em ação em face da Prefeitura Municipal de São Paulo, reconhecendo a imunidade tributária de fundação associada à universidade. Assim, a fundação está desobrigada do recolhimento do ISS até a decisão final da ação. Segundo a sócia Ane Elisa Perez, "o juiz reconheceu o caráter amplo da atividade educacional, que transcende as atividades estritamente pedagógicas e pode abranger a realizações de projetos, pesquisas e extensão. Este último aspecto inclui a consultoria prestada pelas fundações". A advogada ainda ressalta que a imunidade tributária das fundações educacionais é garantida pelo artigo 150, VI, c da Constituição Federal, valendo perante todas as esferas da federação.
04.05.2004
Comissão vota isenção tributária para cesta básica. (Fonte: Ag. Câmara)
A Comissão de Agricultura, Pecuária, abastecimento e Desenvolvimento Rural pode votar nesta quinta-feira (6) o projeto (PL 244/03) que concede isenção tributária para alimentos da cesta básica. A isenção beneficia os seguintes produtos: arroz, feijão, milho, rapadura, açúcar mascavo, fubá, ovos, frutas e legumes, farinha de mandioca, leite, carnes e gorduras de animais domésticos. Esse benefício restringe-se aos alimentos destinados ao consumo interno no País. A relatora da matéria, deputada Kátia Abreu (PFL-TO), sugere a aprovação do projeto.
04.05.2004
Dívida da pessoa física com o IR poderá prescrever. (Fonte: Ag. Câmara)
O Projeto de Lei 3344/04, da deputada Juíza Denise Frossard (PSDB-RJ), extingue, após prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da citação, a obrigação tributária da pessoa física sem patrimônio suficiente para garantir a execução. O projeto altera a Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Pelo projeto, caso o devedor se apresente, a dívida não sofrerá qualquer acréscimo no curso do qüinqüênio, seja de juros e multa ou de custas e honorários advocatícios, e poderá ser paga em até 36 parcelas iguais, mensais e consecutivas.
Solução definitiva
A deputada argumenta que a comunidade jurídica reclama uma solução definitiva para as cobranças judiciais, promovidas pela Fazenda Pública, em que o devedor não é localizado ou não são encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. A cobrança abrange as dívidas tributárias e não-tributárias das quais a Fazenda Pública é credora.
A Lei 6380/80, que busca resguardar os créditos da Fazenda Pública, não distingue entre devedores pessoa física e jurídica. O projeto limita-se às pessoas físicas e aos créditos de natureza tributária objeto de execução judicial pela Fazenda Pública.
04.05.2004
SuperSimples só deve ser votado no 2 semestre. (Fonte: O Globo)
Os pequenos e microempresários vão ter que esperar um pouco mais até verem realizado o sonho de pagarem menos impostos através do Super Simples. O relator da Reforma Tributária, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), disse ontem que a prioridade do governo, nesse momento, é aprovar o que ainda falta das mudanças constitucionais da reforma tributária, entre elas, a unificação da cobrança do ICMS. Outros temas só entrariam em discussão a partir do segundo semestre.
O Simples já existe para cobrança dos impostos federais e permite que micro e pequenos empresários paguem menos da metade em impostos. A lei geral do Super Simples pretende dar alívio para as micro e pequenas empresas também no pagamento de impostos estaduais e municipais.
Para que o projeto entre em tramitação, será necessário que o governo envie ao Congresso, um projeto de lei complementar regulamentando o Super Simples. Virgílio Guimarães disse que a equipe econômica está tendo dificuldade para elaborar a lei sobre o assunto, dado a complexidade e o grande número de municípios e estados que já têm o seu próprio Simples.
— O nome do imposto é simples mas o assunto é bastante complexo — justificou Guimarães.
04.05.2004
Greve dos auditores da Receita pode atrasar restituição. (Fonte: Paraná Online)
Os efeitos da mobilização dos servidores federais por aumento de salário e melhoria de condições de trabalho já passaram por passageiros de vôos internacionais, chegaram aos que precisam do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ameaçam agora os cerca de 350 mil contribuintes que têm imposto a ser restituído, mas caíram na malha fina no ano passado ou em anos anteriores. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a greve da categoria, iniciada no dia 26 de abril, vai atrasar o processo de checagem das declarações sob investigação.
"A restituição de quem caiu na malha fina vai atrasar o tempo que durar a greve, e quem iria ser chamado para prestar esclarecimentos, não será", alertou o diretor da entidade, Pedro Delarue. Ele ressaltou que não deve haver problemas com as declarações entregues neste ano, já que a maior parte do processo para o pagamento das restituições do Imposto de Renda está informatizada.
04.05.2004
Primeira Turma do STJ rejeita pedido do INSS para suspender prazos de recursos. (Fonte: STJ)
Examinando questão de ordem, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, indeferiu pedido do INSS para que fossem suspensos os prazos e adiados todos os julgamentos envolvendo processos da autarquia previdenciária, em razão de os Procuradores Federais lotados na Procuradoria Federal do INSS continuarem em greve.
Com base em proposta do ministro Teori Albino Zavascki, no exercício da presidência da Turma, os ministros decidiram manter as datas marcadas para os julgamentos, com base em orientação firmada pelo Plenário do STJ, que havia decidido manter a suspensão dos trabalhos por causa da greve, somente até o dia 26 de abril passado.
03.05.2004
Ação do MPF pede a dedução integral de despesas com educação do IR. (Fonte: Procuradoria da República no Estado de São Paulo)
O Ministério Público Federal ingressou hoje com Ação Civil Pública na 25ª Vara Federal Cível, com pedido de tutela antecipada (espécie de liminar), para garantir a todos os contribuintes brasileiros o direito de deduzir todos os gastos com educação da base de cálculo do Imposto de Renda desse ano.
Atualmente, a lei permite que apenas gastos de até R$ 1.998,00 possam ser deduzidos. Entretanto, tal limite é considerado inconstitucional pela procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, autora da ação.
A argumentação da procuradora se baseia no fato de que a Constituição Federal estabelece a educação como um instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo um direito de todos e um dever do Estado. A legislação também prevê a igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola.
Por não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União estaria exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.
Na opinião da procuradora, o limite para dedução de gastos com educação viola outro fundamento do Estado Brasileiro, o do “valor social do trabalho” e, por isso, o MPF requer também que sejam deduzidos os gastos com aquisição de livros, cursos de informática e idiomas estrangeiros, bem como cursos preparatórios para concurso e vestibular, uma vez que o trabalhador que não tem acesso a isso está fora do mercado de trabalho.
03.05.2004
Justiça concede direito de deduzir aluguéis do IR. (Fonte: Procuradoria da República no Estado de São Paulo)
Atendendo pedido do Ministério Público Federal, a juíza Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, da 21ª Vara Federal Cível, deferiu hoje pedido de antecipação de tutela (espécie de liminar) e autorizou a dedução das despesas com aluguéis residenciais relativas às pessoas físicas e seus dependentes, desde que devidamente especificadas e comprovadas.
A juíza entendeu que o pedido do MPF tem procedência, pois ao não permitir a dedução de aluguéis da base do imposto de renda, a Receita Federal infringe ao menos três princípios constitucionais, mencionados na decisão da magistrada: o direito fundamental da moradia, diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana (inciso III, art. 1º da CF), o artigo 6º da Carta, ao exigir imposto sobre valores gastos com habitação e o princípio da capacidade contributiva (art. 145 da CF) já que o valor gasto com aluguéis é um medidor da capacidade econômica do contribuinte.
A juíza negou o pedido do MPF de estender os efeitos da decisão para todo o território nacional e restringiu os efeitos da tutela antecipada aos municípios da 1ª Subseção Judiciária*. A procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná anunciou que entrará com agravo de instrumento (recurso) para que a decisão tenha amplitude nacional.
*Municípios abrangidos pela medida: ·Barueri ·Caieiras ·Carapicuiba ·Cotia ·Embu ·Embu-Guaçu ·Francisco Morato ·Franco da Rocha ·Itapecerica da Serra ·Itapevi ·Jandira ·juquitiba ·Osasco ·Pirapora do Bom Jesus ·Santana de Parnaíba ·São Caetano do Sul ·São Lourenço da Serra ·São Paulo ·Taboão da Serra ·Vargem Grande Paulista
03.05.2004
Impostos e serviços que deviam ser gratuitos levam 68\% da renda. (Fonte: JB Online)
Maior parte do salário da classe média é gasta com tributos, educação e saúde
BRASÍLIA - A carga tributária brasileira não pára de crescer e, ainda assim, os trabalhadores estão destinando uma fatia cada vez maior do salário para pagar por serviços que teoricamente o Estado deveria fornecer usando o dinheiro arrecadado com impostos, como educação e saúde.
Segundo o tributarista Ilan Gorin, sócio-diretor da Gorin Auditoria Contábil Fiscal, os brasileiros gastam 68,25\% do salário mensal com os impostos diretos, os embutidos nos preços dos produtos e serviços e com escola particular e planos de saúde. O cálculo considera uma família com dois filhos e um rendimento mensal de R$ 4 mil, o que representaria R$ 3,15 mil líquidos, já com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte e do INSS. Além das mensalidades de escola e seguro-saúde, há ainda o IPVA, o IPTU e impostos que incidem sobre todos os produtos consumidos pela família, como alimentos, roupas, combustível, conta de luz e telefone.
03.05.2004
Receita não pode cruzar dados de CPMF com declaração. (Fonte: Revista Conjur)
por Luciana Nanci
Os valores que passam pela conta bancária do contribuinte -- e que resultam no pagamento da CPMF -- não podem servir de base de cálculo para o recolhimento do Imposto de Renda. Isso porque, a movimentação da conta corrente não representa, necessariamente, a renda de fato do correntista.
Com esse entendimento, o juiz da 1ª Vara Criminal Federal de Campinas, Fernando Moreira Gonçalves, rejeitou, nesta quinta-feira (29/4), acusação de que um engenheiro civil teria omitido rendimentos na declaração referente ao exercício de 1999. A denúncia foi feita pelo Ministério Público. Ainda cabe recurso.
O MP argumenta que, como os valores foram creditados na conta corrente do engenheiro, ele passou a ter todos os benefícios provenientes da movimentação, podendo dela “usar, gozar, fruir e dispor”.
Segundo o engenheiro, no entanto, os valores citados pelo MP transitaram na conta em razão de sua atividade profissional. O dinheiro que entrava em sua conta corrente servia para administrar as obras pelas quais é responsável. Da mesma forma que entravam, os valores saíam, sem que ele ganhasse nada com a transação.
03.05.2004
Novo teto da Previdência Social é de R$ 2.466,24
Nova tabela de contribuição será publicada no Diário Oficial da União. (Fonte: AgPrev)
O reajuste dos benefícios pagos pela Previdência Social implicará na correção da tabela do salário de contribuição dos trabalhadores avulsos, empregados e empregados domésticos.
A nova tabela vai vigorar a partir de 1º de maio. A alteração estará contemplada em decreto a ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.
Com a mudança, a alíquota de contribuição será de 7,65\% para salários de contribuição de até R$ 739,87. Para salários de contribuição de R$ 739,88 a R$ 780,00, a alíquota será de 8,65\%. Nessas duas faixa que se limitam ao valor de três novos salários mínimos, já incide na alíquota desconto de 0,35 ponto percentual a título de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Para salários de contribuição de R$ 780,01 a R$ 1.233,12, a alíquota será de 9\%. Finalmente, incidirá alíquota de 11\% para salários de contribuição de R$ 1.233,13 a R$ 2.466,24, que passa a ser o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para os segurados contribuinte individual e facultativo, a alíquota continua sendo de 20\% sobre o valor recebido, até o limite de R$ 2.466,24.
30.04.2004
MP da Cofins vai à sanção presidencial. (Fonte: Ag. Câmara)
O Plenário aprovou o Projeto de Lei de Conversão do Senado à Medida Provisória 164/04, que trata da cobrança da Cofins e do PIS/Pasep sobre operações de Importação. Um acordo entre as lideranças partidárias acelerou a tramitação da matéria. A medida tinha de ser votada hoje para diversos dispositivos terem vigência a partir de 1º de maio.
O relator, deputado Mário Negromonte (PP-RJ), apenas retirou do texto alguns dispositivos. Um deles revogava de outras duas leis (Lei 10637/02 e 10833/03) a possibilidade de aproveitamento de créditos presumidos relativos à Cofins e ao PIS/Pasep por parte de pessoas jurídicas que adquiram diretamente de pessoas físicas produtos in natura de origem vegetal ou que produzam produtos de origem vegetal e animal. Essa medida beneficia principalmente as cooperativas agropecuárias e as modificações para o setor serão discutidas por uma comissão que será formada posteriormente à publicação da futura lei.
Negromonte também retirou do texto do Senado a vigência de alterações que ocorreriam somente quatro meses após a publicação da lei. Entre essas alterações estão alíquotas menores para a importação de papel para periódicos (0,8\% para o PIS-Pasep-Importação e 3,2\% para a Cofins-Importação) e a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda de insumos destinados à industrialização a pessoa jurídica sediada no exterior com contrato de entrega em território nacional.
Impacto das mudanças
Em reunião da Comissão de Seguridade Social e Família, realizada hoje, o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou o impacto da cobrança das novas alíquotas da Cofins no setor de saúde. Para ele, as alterações do Senado atenderam às reivindicações do setor de saúde, como a alíquota zero para importação de matérias-primas de medicamentos com tarja vermelha ou preta e a derrubada da mudança no regime de cobrança da Cofins nos serviços prestados por hospitais, clínicas médicas e odontológicas, o que acarretaria um aumento na carga tributária.
Veja outros pontos modificados pelo Senado na MP 164/04:
1 - O valor do Imposto de Importação devido é retirado da base de cálculo das contribuições que incidirão na importação de bens e serviços;
2 - As alíquotas diferenciadas também sofreram modificações:
- Para os produtos farmacêuticos passaram de 2,2\% para 2,1\% no caso do PIS/Pasep-Importação e de 10,3\% para 9,9\% no caso da Cofins-Importação;
- A importação de máquinas e veículos terá incidência de 2\% para o PIS/Pasep-Importação (antes era de 1,47\%) e de 9,6\% para a Cofins-Importação (antes era de 6,79\%);
- Os pneus de borracha novos e câmaras de ar tiveram aumento de alíquotas de 1,43\% para 2\% (PIS/Pasep-Importação) e de 6,6\% para 9,5\% (Cofins-Importação);
- Para a importação de autopeças por aqueles que não são fabricantes de máquinas e veículos às quais são destinadas, a alíquota passa a ser de 2,3\% para o PIS/Pasep-Importação e de 10,8\% para a Cofins-Importação;
3 - O papel para impressão de jornais e determinados tipos de papéis para periódicos terão alíquota zero por quatro anos ou até que a produção nacional atenda a 80\% do consumo interno. Outros papéis para periódicos passam a ter alíquotas de 0,8\% para o PIS/Pasep-Importação e de 3,2\% para a Cofins-Importação;
4 - O gás liquefeito de petróleo, o gás natural e o querosene de aviação importados passam a ser tributados por unidade de volume do produto e não mais por alíquotas;
5 - Foram acrescentados à lista de produtos com alíquota zero o gás natural destinado ao consumo em unidades termelétricas do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT), produtos hortícolas e frutas, semens e embriões;
6 - Os livros e periódicos importados perdem a isenção dessas contribuições, como tinha constado do Projeto de Lei de Conversão aprovado pela Câmara;
7 - A Cofins de 7,6\% não incidirá mais sobre a receita bruta auferida por produtores e importadores de diversos produtos, que deverão seguir a alíquota definida em outras leis. Incluem-se nesse caso, entre outros: gasolina, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas agrícolas, querosene de aviação, água, refrigerantes, cervejas e suas embalagens;
8 - Foram incluídas no regime antigo de tributação da Cofins as receitas decorrentes de vendas das lojas francas; da prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros e de táxi aéreo; da edição de periódicos e de informações neles contidas relativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia; de serviços com aeronaves de uso agrícola inscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB); da prestação de serviços das empresas de call center, telemarketing, tele-cobrança e de tele-atendimento em geral; da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil até 31 de dezembro de 2006; e as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Turismo.
A matéria agora será enviada à sanção presidencial.
30.04.2004
Governo vai editar nova MP da Cofins. (Fonte: Ag. Brasil)
O líder do Governo na Câmara, deputado Professor Luizinho (PT-SP), anunciou no plenário que o governo vai editar uma nova Medida Provisória da Cofins. A nova MP, segundo o líder, será para equalizar dispositivos da MP 164, que dispõe sobre a cobrança da contribuição dos produtos importados.
O vice-líder do Governo, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), explicou que a nova MP vai permitir a equalização onde houver excessos. "Talvez alguns setores que hoje tenham crédito de 80\% sobre o que vendem não precisarão mais desse percentual. Vamos fazer a equalização para que ninguém ganhe além do seu direito", disse.
30.04.2004
Mudança na tabela ainda sem definição. (Fonte: Zero Hora/RS)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva bem que prometeu, para hoje, o anúncio de mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Mas até ontem nem o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, nem o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, sabiam como atender à pressão do Planalto.
As mudanças, até agora indefinidas, só deverão ser anunciadas até dia 11 de maio. Segundo sindicalistas que se encontraram ontem com Palocci, o governo pediu um prazo maior para analisar possíveis mudanças. O presidente do sindicato dos metalúrgicos do ABC, José Lopez Feijóo, diz que a defasagem na tabela chega a 55,3\%. Palocci teria mencionado a possibilidade de aumentar o número de alíquotas. A assessoria do ministro não comentou a reunião.
30.04.2004
Novo mínimo é de R$ 260. (Fonte: Ag. Brasil)
O novo valor do salário mínimo, a partir de 1º de maio, será de R$ 260,00. O anúncio acaba de ser feito pelo ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, no Palácio do Planalto. O ministro também anunciou o reajuste do salário família para R$ 20,00, para os que ganham salário mínimo.
30.04.2004
MP do novo salário mínimo
MEDIDA PROVISÓRIA N° 182, DE 29 DE ABRIL DE 2004(Fonte: DOU de 30.04.2004)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de maio de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° A partir de 1° de maio de 2004, após a aplicação dos percentuais de sete inteiros e cento e oitenta e um décimos de milésimo por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e dois mil, duzentos e oitenta décimos de milésimo por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o salário mínimo será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,67 (oito reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,18 (um real e dezoito centavos).
Art. 2° A partir de 1° de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais);
II R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
28.04.2004
STJ estabelece responsabilidade fiscal de sócios. (Fonte Valor Online)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento da corte em relação à responsabilização pessoal de sócios ou administradores por dívidas tributárias da empresa. Ao analisar os embargos de divergência de uma discussão que envolve uma empresa de calçados do Rio Grande do Sul e a União, a Primeira Seção julgou que os sócios não respondem com seus bens por dívidas fiscais assumidas pela empresa na qual mantêm sociedade.
De acordo com a seção, a responsabilidade de diretores, sócios, administradores ou o equivalente só ocorre quando caracterizada a dissolução irregular da sociedade, se comprovada infração à lei tributária pelo dirigente ou, ainda, se agirem com excesso de poderes. Além disso, o STJ considerou que o simples inadimplemento da empresa não caracteriza infração legal.
28.04.2004
Governo quer compensar redução no imposto dos mais pobres dando má notícia a quem ganha mais. (Fonte: O Dia Online)
A “boa notícia” que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu aos contribuintes para sexta-feira será um projeto de lei com aumento do limite de isenção ou redução de alíquota para quem ganha menos. Em contrapartida, haverá alíquotas mais altas para os que têm renda maior, segundo revelaram fontes da Receita Federal.
Nesse caso, as mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso e só entrarão em vigor em janeiro. O princípio da anualidade não permite aumento de impostos no mesmo ano.
Ainda não há nada fechado e o assunto está sendo discutido no Palácio do Planalto, mas técnicos da Receita consideram muito difícil que o Governo decida simplesmente corrigir a tabela do IR. O congelamento da tabela já mordeu o contribuinte em 11,32\% só durante o Governo Lula. Se considerar a defasagem desde 1995, a perda chega a 55,3\%, até março.
26.04.2004
Restituição do IR poderá ter correção maior. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Comissão de Finanças e Tributação analisa o Projeto de Lei 3316/04, de autoria do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que prevê o acréscimo de juros reais às restituições do Imposto de Renda da pessoa física. A proposta modifica a Lei 9250/95 (legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física), estabelecendo que os juros reais serão calculados a partir do mês de janeiro do ano anterior a que se refere a declaração. O autor da proposta alega que pela legislação vigente, o contribuinte pessoa física que tiver restituição na declaração de ajuste anual, recebe o valor com percentual inferior ao da pessoa jurídica. Segundo o parlamentar, a medida pretende conceder às pessoas físicas tratamento igual ao aplicado às empresas.
26.04.2004
Entidade beneficente tem declarada imunidade tributária. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Uma instituição de assistência social teve declarada sua imunidade ao IPTU incidente sobre o imóvel que ocupa no bairro Floresta. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Fábio Maia Viani, que condenou o Município a restituir à instituição os valores indevidamente pagos, referentes aos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, corrigidos monetariamente. Na ação, a instituição informou ser beneficiária da imunidade tributária de que trata o art.150 da Constituição Federal, por ser entidade de assistência social, sem fins lucrativos. Alegou que o Município classifica o imóvel que ocupa como "loja", quando na verdade trata-se de residência de freiras e dos escritórios administrativos da entidade. Requereu a declaração da imunidade ao IPTU e a devolução dos valores pagos indevidamente, considerando a inconstitucionalidade da cobrança. Ao analisar os pedidos, o juiz destacou que a prova dos autos revela que a instituição é entidade beneficente de assistência social, voltada para a educação de crianças e jovens carentes, que aplica suas receitas em obras assistenciais e educacionais, cumprindo integralmente os requisitos previstos no Código Tributário Nacional. Destacou também que a entidade comprovou o pagamento integral do IPTU a cuja imunidade tem direito. Por ser uma decisão de 1ª instância, dela cabe recurso.
26.04.2004
Auditores discutem isenção das entidades beneficentes. (Fonte: AG Prev)
O encontro acontece em Aracaju/SE, entre os dias 26 e 30 de abril De Aracaju (SE) - Mais de 100 pessoas de todo o Brasil, entre auditores-fiscais do INSS e da Receita Federal, procuradores federais, advogados da União e membros do Ministério Público e da Policia Federal irão discutir a isenção da cota patronal das entidades beneficentes, no período de 26 a 30 de abril, no Hotel Parque dos Coqueiros, em Aracaju.
A reunião tem como meta capacitar os auditores-fiscais da Previdência para que possam atuar nas maiores entidades beneficentes, a fim de excluir da isenção previdenciária aquelas que não prestam serviços assistenciais relevantes.
23.04.2004
Gasto com remédio pode ser deduzido. (Fonte: Diário de S. Paulo)
Contribuintes de São Paulo poderão abater na declaração do Imposto de 2004 os gastos com óculos, lentes de contato, aparelhos de correção auditiva e medicamentos. O direito está garantido por liminar (decisão provisória) concedida ao Ministério Público Federal pelo juiz Hong Kou Hen, da 1ª Vara Federal de Piracicaba. A Receita pode recorrer da decisão.
23.04.2004
MP altera legislação da Cofins. (Fonte: Jornal do Commercio/RJ)
O Governo decidiu reduzir de dez para quatro anos o prazo em que as empresas podem receber os créditos tributários correspondentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de máquinas e equipamentos. A decisão do Governo vale tanto para produtos nacionais quanto importados, informou ontem o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, antes de embarcar para uma viagem aos Estados Unidos. Segundo Palocci, essa era uma reivindicação antigo do setor produtivo e dará “um impulso’’ na aquisição de bens de capital.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Armando Monteiro Neto, comemorou a decisão e disse que a medida vai reduzir o custo de investimentos no País. Monteiro recebeu a notícia por meio de um telefonema de Palocci. A redução do prazo será incluída no projeto de conversão da medida provisória que institui a cobrança da Cofins e do PIS sobre os produtos importados, a partir de 10 de maio, em tramitação no Congresso.
23.04.2004
Conselho examina mudança na Cofins. (Fonte: Correio do Povo)
A Câmara Temática de Legislação do Conselho Nacional de Turismo estuda a alteração da sistemática da Cofins. Com o fim da cumulatividade, a alíquota que incide sobre o setor de serviços subiu, em média, de 3\% para 7,6\% sobre o faturamento mensal das empresas. O aumento acarretou num acréscimo na carga tributária de até 153\%.
O conselho apresentou duas propostas: a desoneração na folha de pagamento das empresas e o retorno à antiga regra da Cofins. O presidente Lula determinou estudo detalhado sobre o tema, segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH/RS), Carlos Henrique Schmidt. 'O setor turístico espera por mudanças.
22.04.2004
TRF é favorável à isenção da Cofins
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região mudou o seu entendimento em relação à isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para afastar a retenção antecipada do tributo, exigida dos tomadores de serviço pelo artigo 30 da Lei nº 10.833/03. A empresa Serviços Médicos em Patologia, de São Paulo, teve o seu pedido de liminar rejeitado pela Justiça Federal e conseguiu reverteu o quadro no tribunal via recurso. (Fonte: Valor Online)
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região mudou o seu entendimento em relação à isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para afastar a retenção antecipada do tributo, exigida dos tomadores de serviço pelo artigo 30 da Lei nº 10.833/03. A empresa Serviços Médicos em Patologia, de São Paulo, teve o seu pedido de liminar rejeitado pela Justiça Federal e conseguiu reverteu o quadro no tribunal via recurso.
20.04.2004
Prazo para parcelamento de dívida fiscal aumentará. (Fonte: DCI)
O parecer sobre o projeto que altera o Código Tributário Nacional (CTN) com o objetivo de validar dispositivos da nova Lei de Falências deverá prever prazo superior a 36 meses para parcelamento de dívidas fiscais, disse ontem o relator do projeto no Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), que entregará o texto hoje à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
20.04.2004
Empresas cadastram conta para Penhora On-line. (Fonte: Ag Brasil)
Estão cadastradas 160 empresas e outras 58 já fizeram o pré-cadastramento da conta bancária apta ao bloqueio pelo sistema Penhora On-line, um programa criado por convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central que possibilita aos trabalhadores receberem com maior rapidez o que lhes é devido pelos empregadores. A finalidade do programa é acelerar a tramitação dos processos que estão em fase de execução trabalhista e totalizam, no momento, 1,6 milhão em todo o País.
20.04.2004
Pressionado, governo admite voltar atrás em restrições para taxas sindicais. (Fonte: Folha Online)
O governo federal já admite recuar e não mais limitar a cobrança de duas contribuições pagas pelos trabalhadores para ajudar no financiamento de sindicatos e centrais sindicais.
Após reuniões com representantes de pelo menos três centrais sindicais (CUT, Força Sindical e CGT), realizadas hoje, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Osvaldo Bargas, admitiu suspender os efeitos da portaria por um prazo ainda indefinido.
Durante as reuniões, ao menos a Força Sindical ameaçou abandonar as discussões da reforma trabalhista no Fórum Nacional do Trabalho como forma de pressionar o governo a rever a decisão.
19.04.2004
Receita investiga gastos com cartões de crédito. (Fonte: Diário do Nordeste)
A Receita investiga 8.676 contribuintes que gastaram mais de R$ 15 mil em cartões de crédito, nos primeiros seis meses de 2003, e não entregam regularmente declarações de IR ou se declaram isentos.
São Paulo - Investigação sigilosa da Receita Federal flagrou 8.676 contribuintes que, embora tenham gastado mais de R$ 15 mil em cartões de crédito nos primeiros seis meses de 2003, não entregam regularmente declarações de Imposto de Renda ou se declaram isentos.
Essas pessoas serão chamadas a se explicar. A isenção de IR só deveria alcançar brasileiros com renda anual inferior a R$ 12.696.
Outros dados chamaram a atenção dos auditores do fisco. Um seleto grupo de oito brasileiros consumiu em cartões de crédito, só no primeiro semestre de 2003, um total de R$ 14,2 milhões. Além disso, 9.200 contribuintes gastaram, em média, R$ 33 mil no cartão nesse período sem ter movimentação bancária ou com movimentação muito baixa.
“O normal é pagar o cartão com o débito em conta bancária, mas esses contribuintes devem ter pago tudo em dinheiro mesmo”, comentou o secretário-adjunto da Receita Paulo Ricardo Cardoso. O fisco suspeita que o pagamento em espécie configure uma situação de lavagem de dinheiro, ou seja, as compras serviriam para limpar dinheiro cuja origem não se deseja declarar.
19.04.2004
Receita aponta os 4 erros mais comuns no IR. (Fonte: Gazeta do Povo/PR)
Omitir rendimentos e rescisões trabalhistas levam contribuinte direto à malha fina
Faltam apenas 11 dias para o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda 2004/ano-base 2003. Os mais de 60\% paranaenses que ainda não cumpriram sua obrigação com o fisco devem tomar cuidado para não incorrer nos descuidos e erros mais comuns que têm levado os contribuintes para a malha fina. No ano passado, para se ter idéia, mais de 67 mil contribuintes paranaenses caíram na malha fina da Receita Federal.
Segundo o superintendente adjunto da Receita Federal – 9.ª Região Fiscal e superintendente regional do Imposto de Renda, Jorge Ponsoni Anorozo, são quatro os equívocos mais comuns. Um deles é quanto omissão de rendimentos. “De regra, essa situação ocorre com quem tem mais de uma fonte”, explica. Por exemplo, professores que dão aulas em duas escolas ou quem realiza trabalho free-lancer. Anorozo é categório: “Todo rendimento deve ser declarado, ocorra retenção na fonte ou não”.
Ele conta que, muitas vezes, as pessoas se desligaram de um emprego ou deixaram de realizar um trabalho esporádico no início do ano passado, e esquecem de declarar esta renda. A Receita Federal recebe as informações de pagamento das fontes pagadoras e, ao cruzar as informações, o contribuinte acaba caindo em malha.
Outro erro diz respeito às divergências de rendimentos entre as fontes pagadoras e os contribuintes. Anorozo ressalta que, para o assalariado, basta pegar o valor que consta no informe de rendimentos. Se há divergências, o contribuinte será chamado para se explicar.
A dedução de despesas com saúde é outro equívoco recorrente. Por conta dele é que a Receita Federal tem um programa de fiscalização específico, no qual está investigando mais de mil profissionais de saúde e contribuintes (leia mais abaixo). Destes, assegura, 95\% são médicos e dentistas.
Outro erro comum é quanto ao ganho de ação judicial ou rescisão trabalhista. Anorozo reforça que quem rescindiu um contrato de trabalho deve ter atenção redobrada, porque alguns rendimentos, como o FGTS não depositado, são isentos. No entanto, o saldo do salário e as horas extras são tributados. Ele lembra que é importante que o contribuinte faça a discriminação ou tudo será tributado.
No caso de ações ganhas na justiça, o contribuinte deve informar o valor líquido, diminuídas as custas processuais. Anorozo ressalta que o judiciário anualmente informa as verbas pagas através de ações.
19.04.2004
INSS analisa as filantrópicas. (Fonte: Correio do Povo/RS)
A Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (Anfip) encaminhou ao governo pedido de rigor na fiscalização das universidades 'filantrópicas'. Segundo a entidade, grande parte destas instituições não cumpre a norma de destinar 20\% de suas vagas para alunos carentes. 'Muitas ignoram a determinação e assim mesmo continuam isentas de pagar o INSS', diz Maria do Carmo Pimentel, do Conselho de Representantes da Anfip e presidente da Agafisp no RS.
15.04.2004
Primeira Seção uniformiza tese dos "cinco mais cinco" nos tributos por homologação. (Fonte: Notícias do STJ)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aplicar a regra geral dos "cinco mais cinco" nos casos de prescrição de tributos sujeitos à lançamento por homologação - aqueles nos quais o contribuinte paga antecipadamente o débito, sem prévio exame da autoridade competente.
A adoção da regra dos "cinco mais cinco" objetiva conferir mais segurança à prática tributária. A regra é decorrente da aplicação dos artigos 150 e 168 do Código Tributário Nacional, segundo os quais o contribuinte tem o prazo de cinco anos para solicitar a restituição de valores, contados da homologação, que deve ser feita pela autoridade fiscal no prazo máximo de cinco anos do fato gerador, sob pena de se dar a homologação tácita. Em suma, o prazo para prescrição pode se dar em até dez anos, caso em que a homologação não ocorra antes dos cinco primeiros anos.
A jurisprudência anterior, firmada no final do ano passado, admitia a contagem do prazo a partir do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade de lei pelo Supremo Tribunal Federal (controle concentrado) ou a partir de resolução editada pelo Senado Federal. Esse posicionamento, no entanto, segundo palavras do ministro João Otávio de Noronha, gerava embaraço e desconforto nos julgamentos, razão pela qual a maioria dos ministros resolveu revisar o posicionamento a favor da tese dos "cinco mais cinco".
14.04.2004
Auditores fiscais ficarão paralisados até sexta-feira. (Fonte: Correio do Povo)
Seguindo decisão nacional, os auditores fiscais da Receita Federal da Capital, Livramento, Novo Hamburgo, Uruguaiana e Santa Maria decidiram manter a greve geral até sexta-feira. Em Rio Grande, Caxias do Sul e Passo Fundo, a decisão será conhecida hoje. De acordo com a Unafisco, 78\% da categoria nas 68 delegacias em todo o país decidiram pela manutenção da greve, deflagrada ontem. O RS tem 750 auditores.
14.04.2004
Empresas inativas. (Fonte: Gazeta do Povo/PR)
José Alexandre Saraiva
Em meio aos pequenos empresários que fracassaram em suas iniciativas, nos últimos anos, destaca-se imensa legião de sonhadores cujos empreendimentos não passaram da mera constituição burocrática de seus negócios.
Até aí nada de novo. Os sonhos ou se realizam ou não se realizam. Ocorre que, guiados por assessorias irresponsáveis ou por decisões pessoais inconseqüentes, os ex-futuros empresários lamentavelmente ignoram a importância jurídica dos vínculos formalmente estabelecidos principalmente com órgãos oficiais, como Junta Comercial e Receita Federal.
Muitos desafortunados empresários deixam de comparecer a cada um dos guichês, por onde antes passou, para proceder à devida baixa dos registros da empresa inoperante. Seja pela falta de informações sobre os transtornos que tal omissão acarreta, seja mesmo por negligência, o fato é que os anos se passaram e os responsáveis legais pela empresa continuam fichados, em situação irregular, perante o Fisco, por terem deixado de dar baixa na pessoa jurídica ou pela falta de apresentação anual de informações ao leão – obrigação que atinge todo CNPJ, mesmo em se tratando de empresa inativa.
Apesar de existirem normas claras para o encerramento da empresa, alguns simplesmente terminam entregando o imóvel locado e acertando, quando possível, os débitos pendentes com fornecedores. E tchau!
Quem não conhece esses fatos ocorridos com amigos ou parentes, ou ouviu de outrem relatos de situações semelhantes? Há casos em que documentos comprobatórios de negócios realizados, algumas vendas, livros e outros papéis importantes são abandonados no escritório do contador. De repente, quando surge a necessidade de comprovar perante o poder público a antiga qualidade de empresário, mesmo que em situação embrionária, o indivíduo depara-se com truncados questionamentos, cujas respostas nem sempre estão disponíveis no momento.
Mas, nunca é tarde para regularizar a situação. E se a iniciativa do sujeito passivo for espontânea, menor será o transtorno.
Multa
A Lei 10.246 estabelece multa de ofício no valor de R$ 200,00 por entrega em atraso de declaração simplificada de pessoa jurídica inativa. A punição sofrerá redução de 50\% ou 30\% se for paga, respectivamente, no prazo da impugnação ou em até 30 dias após ciência da decisão de primeira instância (Lei 8.218/91.
Parcelamento
Em se tratando de parcelamento, a legislação confere uma redução de 40\% do valor lançado, se requerido no prazo da impugnação, ou de 20\%, se o pedido for formulado dentro de 30 dias após a ciência da decisão de primeira instância (Lei 8.383/91).
Os diplomas legais mencionados também se aplicam à multa por atraso na entrega da DCTF relativa ao trimestre em que a empresa esteve inativa após a entrega da primeira DCTF (IN/SRF 255/02).
13.04.2004
STJ confirma prescrição de dez anos para ação judicial. (Fonte: Valor Online)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconfirmou seu entendimento sobre o prazo prescricional de dez anos para os contribuintes cobrarem na Justiça tributos recolhidos a maior. Apesar de não ser novidade na corte, alguns tributaristas apontam que o entendimento - a chamada teoria dos cinco mais cinco - vinha se enfraquecendo em função de decisões das Primeira e Segunda Turmas do STJ contrárias à fixação desse prazo nos últimos dois a três anos. A decisão da seção, que teve três votos contrários, ocorreu na análise de um processo envolvendo a Telecomunicações de Santa Catarina e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em março.
13.04.2004
Receita proíbe declaração retificadora do IR em papel. (Fonte: Correio do Povo)
A partir do dia 1° de maio, os contribuintes não poderão mais usar formulários de papel para as declarações retificadoras do Imposto de Renda (IR). A determinação da Receita Federal (RF) valerá para declarações desse tipo de qualquer exercício anterior ao ano de 2004. O meio eletrônico será a única maneira de apresentar a retificação do IR. A nova regra, que consta da Instrução Normativa 415, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
12.04.2004
Auditores fiscais da Receita ameaçam greve a partir de amanhã. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Os 7,5 mil auditores fiscais da Receita Federal ameaçam entrar em greve a partir de amanhã caso o governo não atenda às reivindicações da categoria. Eles aguardam hoje uma resposta. A informação é do vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Marcello Escobar.
07.04.2004
Contribuinte livre do depósito exigido em ação administrativa. (Fonte: Diário do Comércio/SP)
Os contribuintes estão esperançosos. Decisões de primeira e segunda instâncias têm derrubado a exigência do depósito prévio de 30\% do valor do débito para admissibilidade de recurso administrativo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somado a isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) está reexaminando a questão, depois de ter julgado constitucional o depósito recursal.
Na esfera federal, apenas o INSS exige o depósito, em dinheiro, de 30\% do valor do débito em discussão. A Receita Federal, mesmo com a posição favorável do Supremo, aceita desde 2002 o arrolamento de bens para a admissibilidade de recursos administrativos.
Enquanto o Supremo não revê sua posição, os contribuintes vão contabilizando vitórias nas instâncias inferiores. Em Campinas, uma empresa de Jundiaí obteve sentença favorável do juiz da 2ª Vara Federal de Campinas, Valdeci dos Santos. Além dessa decisão, o escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados obteve, somente em março, mais duas sentenças livrando seus clientes da mesma exigência, além de quatro liminares.
Na segunda instância, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, também foi favorável a um contribuinte. Para o relator do caso, o desembargador Carlos Loverra, a exigência de recolhimento de parcela equivalente a 30\% do débito em discussão como condicionante da interposição de recursos administrativos afronta o artigo 151 do Código Tributário Nacional, o que dispõe que o recurso administrativo suspende a exibibilidade do crédito tributário, "natureza de que se revestem as contribuições previdenciárias".
07.04.2004
Redes de franquias obtêm isenção de ISS. (Fonte: Jornal do Commercio)
Pelo menos dez redes de franquias já conseguiram na Justiça liminares contra a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). O sistema de franchising foi incluído na lei complementar nº 116/03, sancionada em agosto, que autorizou todos os municípios a tributar 40 novos tipos de serviços. As alíquotas variam de 3\\% a 5\\% sobre as taxas de franquia e royalties. Entre as empresas que conseguiram liminares estão o Fran’s Café, BIT Company e Correios.
A orientação dada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) aos associados foi que cada rede questione individualmente a cobrança. Para respaldar a argumentação, cerca de 400 associados se cotizaram e encomendaram pareceres dos juristas Paulo Bastos Carvalho e Aires Fernandes Barreto, que consideraram a cobrança inconstitucional, pois a relação entre franqueadores e franqueados não se configura como prestação de serviço. A fim de uniformizar os procedimentos, a ABF sugeriu sete medidas judiciais que podem ser adotadas, levando em conta as características de cada empresa.
A ABF recomendou também a padronização dos contratos e a revisão da nomenclatura das receitas de franchising, a fim de não deixar brechas jurídicas. Mais de 100 redes já questionaram a cobrança.
07.04.2004
Contribuinte livre do depósito exigido em ação administrativa. (Fonte: Diário do Comércio/SP)
Os contribuintes estão esperançosos. Decisões de primeira e segunda instâncias têm derrubado a exigência do depósito prévio de 30\\% do valor do débito para admissibilidade de recurso administrativo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somado a isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) está reexaminando a questão, depois de ter julgado constitucional o depósito recursal.
Na esfera federal, apenas o INSS exige o depósito, em dinheiro, de 30\\% do valor do débito em discussão. A Receita Federal, mesmo com a posição favorável do Supremo, aceita desde 2002 o arrolamento de bens para a admissibilidade de recursos administrativos.
Enquanto o Supremo não revê sua posição, os contribuintes vão contabilizando vitórias nas instâncias inferiores. Em Campinas, uma empresa de Jundiaí obteve sentença favorável do juiz da 2ª Vara Federal de Campinas, Valdeci dos Santos. Além dessa decisão, o escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados obteve, somente em março, mais duas sentenças livrando seus clientes da mesma exigência, além de quatro liminares.
Na segunda instância, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, também foi favorável a um contribuinte. Para o relator do caso, o desembargador Carlos Loverra, a exigência de recolhimento de parcela equivalente a 30\\% do débito em discussão como condicionante da interposição de recursos administrativos afronta o artigo 151 do Código Tributário Nacional, o que dispõe que o recurso administrativo suspende a exibibilidade do crédito tributário, "natureza de que se revestem as contribuições previdenciárias".
06.04.2004
Empresários vão à Justiça contra arrolamento de bens. (Fonte: DCI)
Três empresas paulistas preparam-se para entrar com mandado de segurança na Justiça com o objetivo de contestar o arrolamento de bens determinado pela Receita Federal. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Felsberg e Associados , as empresas procuraram o escritório porque sua atividade ficou prejudicada. Elas afirmam que o simples fato de o bem estar arrolado desencoraja possíveis compradores.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) já decidiu em favor do contribuinte. “Havendo impugnações na esfera administrativa, estas suspendem a exigibilidade dos créditos, conforme o artigo 151, III, do Código Tributário Nacional (CTN), devendo, nesse caso, ser anulado o arrolamento”, a turma decidiu. Esse artigo estabelece que a apresentação de defesa suspende a exigibilidade do crédito.
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 264, de 20 de dezembro de 2002, determina que quando uma empresa é autuada por valor acima de R$ 500 mil e o débito tributário é superior a 30\% do patrimônio dela, o Fisco deve fazer o arrolamento dos bens dessa empresa.
06.04.2004
Alterada classificação das micro e pequenas empresas. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Os limites de valores para o enquadramento de "Microempresas e Empresas de Pequeno Porte" foram alterados por meio do Decreto 5.028/2004 (que modifica a Lei 9.841/1999), publicado no Diário Oficial de quinta-feira. Será entendida como "microempresa" (ME) a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14. E será compreendida como "empresa de pequeno porte" (EPP) a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00.
O auditor-fiscal da Receita Federal, delegado Substituto da Receita Federal em Joinville (SC), Marcondes Witt ressalta que é importante atentar para o fato de que o decreto não tem efeito tributário. "Apesar de trazer alguma confusão, a Lei 9.841/1999, que trata de microempresas e empresas de pequeno porte, ela não tem reflexo no âmbito tributário quanto à tributação pelo Simples (Federal) - inclusive à ampliação de limites de receita. Para fins de tributação pelo Simples, permanecem os limites previstos na Lei 9.317/1996, para quem microempresa é aquele que tem receita anual até R$ 120 mil e empresa de pequeno porte é quem tem receita até R$ 1,2 milhão (dentre outros quesitos como atividade exercida e situação de sócios - quesitos estes que também não existem no âmbito da Lei 9.841)", esclarece o auditor.
06.04.2004
Certidão para baixa de empresa é emitida pela Web. (Fonte: AGPrev)
Por meio do Baixa de Empresa Web, disponível no site do Ministério da Previdência Social, o contribuinte pode verificar a situação da empresa perante o INSS. Se não houver impedimento, a Certidão Negativa de Débito (CND) para fins de baixa de empresa é emitida em tempo real. Caso contrário, é emitido um relatório discriminando quais são as restrições que impedem a concessão automática da certidão. O programa é direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo dados do IBGE, em 1999 elas representavam 92\% do total de empresas no país.
05.04.2004
Instituições filantrópicas terão tratamento diferenciado. (Fonte: Agência Ponto Edu)
O Ministério da Educação pretende tratar as instituições de ensino superior de caráter filantrópico diferentemente das universidades particulares, que visam apenas ao lucro. "Não vamos permitir que o mercado comande a educação, a proliferação de escolas particulares através do dinheiro. Isso vai terminar, vamos estudar mecanismos de controle", disse o Ministro da Educação, Tarso Genro, durante a Teleconferência sobre Reforma Universitária.
Atualmente, as entidades filantrópicas não recolhem algumas contribuições como o INSS e, em troca, devem prestar serviços assistenciais. A legislação, no entanto, não define como este trabalho deve feito. A intenção do Ministério é definir a participação dessas instituições no programa Universidade para Todos.
Tarso Genro disse ainda que negocia com os ministérios do Planejamento e da Fazenda a abertura de concurso público para professores universitários. "O ideal seria a contratação de 10 mil professores, mas isso é impossível. Vamos negociar um número bem grande de professores", afirmou.
05.04.2004
Genro quer o fim da pilantropia. (Fonte: Correio Braziliense Online)
O ministro da Educação, Tarso Genro, disse ontem que vai "infernizar a vida" de universidade que se denominam filantrópicas, mas que na verdade funcionam como empresas com fins lucrativos. A ameaça de Tarso foi feita durante teleconferência sobre a reforma universitária, quando explicava como será o funcionamento do programa Universidade para Todos.
O programa dará isenção fiscal a instituições particulares de ensino superior que concordarem em destinar 20\% das vagas para alunos carentes, negros, índios e ex-presidiários. As filantrópicas que aderirem ao programa poderão mudar de regime e passar a dividir lucros entre os sócios.
Advertência
"Existem filantrópicas que funcionam como empresas disfarçadas. Vamos infernizar a vida dessas instituições até o limite de fechá-las", disse Tarso Genro.
De acordo com o recado dado pelo ministro, as faculdades filantrópicas que não quiserem aderir ao programa não poderão ter lucros. E, conforme estabelece lei em vigor, serão obrigadas a oferecer 20\% das vagas para alunos carentes.
O MEC estima que o Universidade para Todos vá garantir 350 mil vagas. Com isso, a intenção é acabar com o crédito educativo, que hoje financia estudantes pobres em universidades particulares.
05.04.2004
Contribuinte pode fazer teste para comprovar envio de declaração de IR. (Fonte: Infomoney)
Muitos contribuintes, ao tentarem enviar a declaração de imposto de renda, acabam tendo problemas com a impressão do recibo de entrega, documento que comprova o envio da declaração com sucesso.
Se este é o seu caso, isto é, você enviou a sua declaração, não conseguiu imprimir o recibo e agora está em dúvidas sobre se a declaração foi entregue com êxito, ou não, então você vai gostar de saber que é possível fazer um teste e acabar com a dúvida. Entretanto, lembre-se que o prazo termina nesse dia 30, de forma que você não tem tempo a perder.
Uma declaração por CPF
Para saber se a sua declaração foi entregue com sucesso, tente declarar novamente o seu IR como na primeira vez, mandando exatamente a mesma declaração. Lembre-se de não fazer nenhuma alteração, a declaração deve ser exatamente igual.
Segundo a Receita Federal, no envio da mesma declaração o programa irá acusar o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), de forma que informará que a declaração com esse CPF já foi recebida com sucesso, assim como o dia e hora em que a operação foi feita.
Isso significa que o Fisco não aceita mais de uma declaração por CPF, salvo quando se tratar de declarações retificadoras, entretanto, para isto é necessário preencher o respectivo campo que trata desse tipo de declaração que, por sua vez, será gravado em cima daquela que está sendo retificada.
05.04.2004
Pequenas empresas podem ter sede em residência. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Proprietários de pequenas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos poderão manter a sede de suas empresas em residências. A facilidade está prevista no Projeto de Lei 3044/04, apresentado no mês passado pelo deputado Jefferson Campos (PMDB-SP).
O parlamentar argumenta que é urgente o empenho de todos os setores para ampliar as possibilidades de geração de emprego no Brasil. Ele acrescenta que as pequenas empresas, assim como o setor de serviços da economia, são grandes instrumentos para a criação de novos empregos. "Por isso, precisam ser estimuladas", disse.
Jefferson Campos acredita que a medida possa facilitar a legalização de muitas empresas que operam de forma ilegal, gerando prejuízos à Secretaria da Receita Federal.
02.04.2004
Supremo suspende julgamento da Lei que amplia base de cálculo da Cofins. (Fonte: STF 01/04)
Pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, hoje (1º/4), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 346084) que questiona a constitucionalidade de dispositivo da Lei 9.718/98, que aumentou a base de incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Até o momento, já votaram três ministros, o relator Ilmar Galvão, Gilmar Mendes e Maurício Corrêa. Os dois últimos divergiram do relator e consideraram a lei constitucional mesmo que tenha surgido antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20.
A Cofins, antes do advento da Lei 9.718, era cobrada das empresas conforme o conceito de faturamento previsto pela Lei Complementar 70/91. Faturamento, no caso, era "a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza".
O conceito foi alterado pela Lei 9.718, passando a ser "a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas" (artigo 3º; parágrafo primeiro). Tal ampliação aumentou a base de incidência da COFINS, englobando, além das receitas de vendas, todos os tipos de receitas, tais como aplicações financeiras, aluguéis e royalties.
02.04.2004
Contribuições em atraso podem ser negociadas. (Fonte: TMLG/JEF)
Os segurados do INSS que têm parcelas de contribuições em atraso podem negociar, em qualquer época, o pagamento parcelado em até 60 meses (parcelamento convencional). A quantia mínima da prestação é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 200 para jurídica. As empresas que optaram pelo Simples têm prazo de mais 12 meses no parcelamento, ou seja, 72 meses para quitar os atrasos. A prestação mínima é de R$ 50.
Quanto ao parcelamento especial em até 180 meses, os contribuintes que aderiram têm prazo até 30 de abril para comparecer a uma Agência da Previdência Social, assinar o contrato e apresentar a documentação solicitada.
O INSS cobra uma multa menor do contribuinte que paga as contribuições atrasadas por iniciativa própria. Os inadimplentes, aqueles que informam o débito mas não recolhem, também têm tratamento diferenciado. Nesses casos, a multa pode ter uma redução de 50\%. O mesmo não acontece com os casos de sonegação.
30.03.2004
Mudanças nos procedimentos tributários da Receita geram problemas para as empresas. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Erros que podiam ser corrigidos facilmente agora precisam ser resolvidos no judiciário, diz especialista
Fim da esfera administrativa em dívidas tributárias acarreta problemas também para empresas que cumprem com suas obrigações fiscais. A constatação é do escritório Martinelli Consultoria Empresarial. De acordo com a advogada Denise Aquino Costa, os contribuintes estão tomando conhecimento de supostos débitos com a Receita quando solicitam a CND ou após receber os Avisos de Cobrança emitidos pela Procuradoria de Fazenda. Estão sendo cobrados relativos a 1999, muitas vezes inexistentes, já em esfera judicial.
O problema ocorre, segundo a especialista, porque a Receita Federal não está mais expedindo Autos de Infração para que as empresas possam ver se as "inconsistências" apontadas são, de fato, verdadeiras. "Desde a Portaria Conjunta SRF/PGFN nº 001, de 15 de maio de 1999, a Secretaria da Receita está autorizada a remeter os créditos tributários vencidos e não pagos para inscrição em dívida ativa da União. Apesar desta prerrogativa, as "inconsistências" em DCTFs apuradas pela Secretaria da Receita Federal geravam inicialmente a lavratura de Autos de Infração contra o contribuinte, e somente após a decisão administrativa definitiva é que os débitos eram encaminhados para a Procuradoria da Fazenda Nacional. Contudo, a partir deste ano, as divergências encontradas nos valores ou informações declaradas em DCTF de 1999 em diante serão responsáveis pela inscrição imediata do suposto débito em Dívida Ativa", informou o Martinelli a seus clientes.
30.03.2004
Comprovação de contribuições deve ser feita até 30/03. (Fonte: AGPrev)
Estados e municípios devem demonstrar repasse relativo ao 1º bimestre
Os estados e municípios que possuem regime próprio de previdência para seus servidores têm até o próximo dia 30 de março para comprovar o repasse das contribuições previdenciárias relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2004.
A comprovação deverá ser feita por meio do formulário próprio disponível na página da previdência A divulgação do documento foi feita pela Portaria nº 236, do Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial de 11 de março de 2004.
29.03.2004
INSS muda data de pagamento a partir de abril
Segurados recebem até o quinto dia útil. (Fonte:
AgPrev)
As datas de pagamento de benefícios da Previdência Social serão alteradas a partir de abril, conforme Resolução nº 145 da Diretoria Colegiada do INSS, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março. Assim, todos os beneficiários receberão seus pagamentos nos cinco primeiros dias úteis de cada mês.
25.03.2004
Fiscais da Receita Federal também ameaçam entrar em greve. (Fonte: Folha Online)
Depois dos policias federais e dos fiscais agropecuários, agora é a vez dos auditores e técnicos da Receita Federal ameaçarem entrar em greve.
Segundo a Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), os fiscais deram até o dia 31 de março deste mês para o governo apresentar uma proposta para as reivindicações da categoria.
Se nada for negociado até lá, os fiscais devem cruzar os braços nos dias 6, 7 e 8 de abril. Nestes dias, haverá operação-padrão nos aeroportos e todas as malas de passageiros entrando no país serão revistadas. Pelos portos, somente alimentos perecíveis, remédios e produtos perigosos poderão entrar ou sair do país.
25.03.2004
Governo isenta de ICMS pequenos consumidores de energia elétrica. (Fonte: Sefaz/PI)
O Governo do Estado, através da Secretaria de Fazenda, concedeu, a partir de Janeiro de 2004, isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais que consomem até 50 Kwh mensais.
O desconto real chega à ordem de 16,67\%, já que a alíquota de ICMS sobre o valor consumido é de 20\%.
De acordo com o Secretário, Antônio Neto, essa isenção alcança em torno de 229 mil consumidores, cujas margens de consumo totalizam R$ 395 mil. Segundo ele, a medida só vem reforçar o trabalho do Governo no sentido de beneficiar as famílias mais carentes do Estado, que terão uma diminuição significativa nos valores de suas contas de energia elétrica. Lembra ainda que os consumidores de 00 a 30 Kwh já são isentos do pagamento das contas de energia.
23.03.2004
O aumento da carga tributária em 2004. (Fonte: Valor Econômico)
O decreto que regulamentará a medida provisória 164 ainda não saiu, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já informou ao Congresso que haverá este ano aumento de 20,5\% da Cofins e do PIS incidentes sobre combustíveis. Essa informação consta da mensagem número 32, de 9 de março, que Lula encaminhou aos parlamentares com as justificativas para o contingenciamento do Orçamento da União de 2004. Nela, está dito que esse aumento de 20,5\% dará receita adicional de R$ 1,406 bilhão para a União. O governo vai aproveitar a mudança das alíquotas das duas contribuições, prevista na MP 164, para promover o aumento. As alíquotas da Cofins e do PIS incidente sobre os combustíveis passarão a ser específicas - um determinado valor em reais por metro cúbico - tal como ocorre com a Cide. A mensagem presidencial não esclarece as razões que levaram o governo a promover esse forte incremento dos dois tributos. Com a tributação direta das importações pela Cofins e pelo PIS, que foi oficialmente o principal objetivo da medida provisória 164, a mensagem de Lula estima um aumento da arrecadação de R$ 1,459 bilhão. No total, a receita que o governo espera obter com a MP 164 é de R$ 2,865 bilhões. Mas o aumento da carga tributária este ano não decorrerá apenas desta MP. O governo já anunciou um aumento de 20\% da tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros. A mensagem não estima a receita com essa medida.
23.03.2004
Planejamento tributário é foco de ação para bancas. (Fonte: Valor Online)
Que a agroindústria é a grande vedete do mundo dos negócios tupiniquins, não há dúvida. É a maior exportadora da balança comercial brasileira que garantiu superávits nos últimos anos. Como em qualquer atividade de sucesso, que traz muitos rendimentos, o Fisco resolveu abrir os olhos para a arrecadação deste setor. E o que encontrou foram muitas empresas de cunho familiar em que a atividade empresarial se mistura com os rendimentos da pessoa física - prato cheio para autuações fiscais.
Diante deste quadro, alguns escritórios de advocacia estão se especializando em atender esses clientes especiais, fazendo uma verdadeira auditoria nas empresas e implantando planejamentos tributários dignos de multinacionais em usinas e fazendas.
É o caso do escritório Azevedo Sette Advogados. A equipe tributária do escritório promoveu um "check up" na contabilidade de uma usina de álcool e açúcar no Estado de São Paulo que teve um resultado surpreendente: a empresa deixou de aderir à Anistia Fiscal proposta pelo governo do Estado. A conclusão foi a de que o seu fluxo financeiro não permitiria abrir mão de seus questionamentos judiciais e que os parcelamentos sugeridos pelos critérios da anistia lhe seriam desfavoráveis economicamente. "Essa usina passou a contratar seguros-garantia às exigências de penhora para o oferecimento de recursos, o que resultou em efetiva economia financeira e livre disposição de seus bens", disse Rogério Tubino, ex- advogado associado do Azevedo Sette que acabou de montar em sociedade com o advogado Leonardo Moreira, um escritório de advocacia especializado em agribusiness. "Nesta área, os contatos pessoais são muito importantes, pois os fazendeiros são bastante reticentes em abrir as contas de sua empresa para qualquer técnico", diz o experiente Moreira, que também é vice-presidente de uma associação de produtores de gado de corte.
Hoje em dia, dependendo da grandeza do patrimônio da sociedade e dos sócios, é possível a realização de operações de reorganização societária e blindagem patrimonial. São situações que ocorrem bastante em grupos familiares para a proteção do patrimônio pessoal dos sócios e defesa dos interesses de seus sucessores.
Mas a transformação da natureza jurídica dessas sociedades pode não ser tão vantajosa, porque as empresas rurais possuem uma tributação favorecida no Brasil. Segundo o advogado Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, uma das principais diferenças no regime tributário das empresas rurais é a possibilidade de compensação integral dos prejuízos fiscais. Isso porque, de acordo com a Lei nº 8023/90, o prejuízo fiscal apurado pela pessoa física que explora atividade rural pode ser compensado com o resultado positivo obtido em períodos de apurações posteriores, não sendo aplicado o limite de 30\% do lucro real.
Além disso, a base de cálculo estimada para apuração do imposto de renda na modalidade do lucro real é determinada pela aplicação de 0,8\% sobre a receita bruta auferida na atividade rural. "Na prática, todo mundo quer o regime da empresa rural", diz Diamantino.
22.03.2004
Brasil tem a segunda maior carga tributária sobre salários do mundo. (Fonte: Folha Online)
O brasileiro tem a segunda maior carga tributária sobre salários do mundo. A carga tributária sobre salários --incluindo a parte dos trabalhadores e das empresas-- do Brasil foi de 42,15\% em 2003. Com esta carga, o Brasil perdeu apenas para a Dinamarca, onde a carga tributária é de 43,1\%.
Os países vizinhos ao Brasil possuem uma carga tributária muito menor que a nossa. Esse é o caso do Uruguai e da Argentina, onde a mordida fiscal sobre salários é 28,4\% e 25,7\%, respectivamente.
As menores cargas tributárias foram registradas an Coréia do Sul (8,7\%), México (9,1\%) e Japão (16,2\%).
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o cenário fica ainda pior se levar em consideração a conjuntura econômica do país: juros elevados, economia em retração, massa salarial em queda e desemprego em alta.
22.03.2004
Receita identifica mais de R$ 1 mi em recibos falsos. (Fonte: Diário do Nordeste)
A Delegacia da Receita Federal em Fortaleza identificou, em média, 700 profissionais que emitem recibos de despesas médicas e não informam na declaração do Imposto de Renda
Isildene Muniz
O Fisco está apertando o cerco contra os sonegadores do Imposto de Renda. Uma análise na fiscalização da Receita Federal em Fortaleza, no período de 2000 a 2002, identificou mais de R$ 1 milhão em recibos falsos de despesas médicas emitidos por um só profissional. A informação é uma forma de alerta por parte do órgão, segundo a titular da Delegacia da Receita Federal, Ester Marques Lins de Sousa.
A delegada da Receita Federal, Ester Marques, espera que a divulgação dessas informações sirva de alerta para aqueles profissionais que quiserem retificar sua Declaração de Imposto de Renda, antes que o Fisco descubra a irregularidade. Para isso, está disponível nas unidades da Receita ou na Internet no site www.receita.fazenda.org.br, a Declaração Retificadora, que pode ser utilizada quando o contribuinte quiser. “Quanto mais rápido, ele fizer a retificação das informações da sua declaração, menos risco vai correr de ser identificado e taxado como sonegador”, explicou.
22.03.2004
Fazenda isenta micros e pequenas de taxa estadual. (Fonte: DCI)
A burocracia e o gasto com taxas estaduais vão diminuir. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo isentou as micros e pequenas — inclusive os produtores rurais — de diversas taxas contábeis, e criou a Taxa Eletrônica de Serviços (TES) para médias e grandes empresas.
Essa nova taxa vai funcionar como uma “cesta de serviços”, diminuindo a burocracia e os gastos dos contabilistas e das empresas que faturam acima de R$ 1,2 milhão ao ano.
De acordo com Henrique Shiguemi Nakagaki, responsável pela Coordenadoria da Administração Tributária da Fazenda paulista (CAT), essa medida foi instituída pela Lei estadual 11.602, de 22/12/2003, e é válida desde sua publicação no Diário Oficial do Estado.
19.03.2004
Governo quer mais imposto para pagar aposentados. (Fonte: O Estado do Paraná)
O governo federal propôs ontem aumentar a alíquota da contribuição previdenciária paga pelos trabalhadores e empresas para arrecadar o dinheiro necessário ao pagamento da correção de até 39,67\% para cerca de 1,88 milhão de aposentados. A proposta foi apresentada pelo ministro da Previdência, Amir Lando, em reunião com representantes de aposentados, sindicalistas, parlamentares e da equipe econômica do governo.
18.03.2004
Governo desiste de cobrar pequenas. (Fonte: DCI)
As micros e pequenas empresas que devem ao governo terão um alívio em suas contas. O governo federal, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), decidiu não cobrar mais devedores inscritos na Dívida Ativa cujos débitos sejam inferiores a R$10 mil. Antes, o valor para a não-cobrança era de R$ 2.500.
A medida não é um “perdão”, visto que os devedores vão continuar inscritos na Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), o que os impede de participar de licitações e pegar empréstimos nos bancos. No entanto, eles podem procurar a PGFN para negociar.
De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Brandão, a medida faz parte de um plano estratégico do governo para diminuir o valor da Dívida Ativa da União — que hoje soma R$ 211 bilhões — e melhorar as contas nacionais.
Ele explica que existem 6 milhões processos na dívida ativa, mas apenas 10\% respondem por 90\% da dívida.
Como o custo para cobrar os 5,4 milhões de devedores restantes — como micros e pequenas empresas, pessoas físicas, autônomos e profissionais liberais — é alto em relação às dívidas, a Procuradoria optou por “ignorar” essas dívidas.
“Não há sentido em incluir no sistema ações com valores inferiores a esse”, enfatiza. Ele diz que é muito caro, pois a ação envolve o Judiciário, a Fazenda e outras instâncias. “A recuperação é irrisória e sai mais caro cobrar que receber”.
Vale lembrar que hoje os créditos são somados — ou seja, se você devia R$ 500 em 1995 e R$ 800 em 2001, sua dívida é de R$ 1.300. Antes havia uma ordem legal que impedia a soma e retardava a cobrança.
Aperto às grandes
Se os pequenos devedores estão deixando de ser cobrados, os grandes receberão toda a atenção do governo. Serão acompanhados de perto por procuradores e terão ações intensas e específicas. A Coordenação Geral da Dívida Ativa vai definir metas e cobrar resultados dos Estados.
A Procuradoria também está propondo ao Judiciário um debate para a criação nas capitais de uma vara de execução fiscal exclusiva para grandes devedores.
Isso pode agilizar a cobrança e diminuir a dívida ativa, visto que no sistema comum os juízes dão o mesmo tratamento a grandes e pequenos processos.
Além disso, a PGFN já acompanha os grandes devedores no Conselho de Contribuintes, em parceria com a Receita Federal.
Plano de recuperação
Quase metade do total da dívida é considerada irrecuperável pelo governo — muitos processos são antigos, tem devedores sumidos, sem patrimônio identificado ou falidos. Hoje, a recuperação dos créditos com tributos é de cerca de 2\% ao ano.
Por isso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preparou um plano estratégico para tornar a cobrança desses recursos mais eficiente.
A implantação começou há um ano e, além de aumentar o limite de valor para ajuizamento de débitos, o plano inclui a modernização do sistema e a criação da execução fiscal on-line. “Pela primeira vez, estamos interligando nosso sistema de dados ao da Receita”, diz.
“A execução on-line agilizará e facilitará a cobrança, além de economizar tempo, papelada e dinheiro”, explica o procurador. Ele prevê que em dois anos já teremos a execução virtual em todo o País.
A Procuradoria investe cerca de 2\% da sua arrecadação — ou R$ 200 milhões nesses projetos.
A modernização está acontecendo também nos órgãos estaduais, como o TRF de São Paulo. Entretanto, para o sistema funcionar plenamente, depende da integração com a PGFN. “Até julho nosso sistema deverá estar implantado”, promete Brandão.
Para reestruturar a dívida
A medidas são os primeiros passos de um programa em gestação no Ministério da Fazenda, liderado pelo ministro Antonio Palocci, com o objetivo de reestruturar a dívida.
O governo estuda mecanismos legais para transformar o estoque em números reais. Entre as opções está dividir os devedores em dois grupos — recuperáveis e não-recuperáveis. “Temos estudos sobre como fazer uma ‘limpeza’, mas isso implica medidas legais, pois não podemos simplesmente ‘perdoar’ os devedores irrecuperáveis”, diz.
Vale lembrar que na dívida ativa entram débitos fiscais, trabalhistas e outros, mas apenas valores relativos ao governo federal.
17.03.2004
Empresa recorre ao Supremo para pedir correção monetária de créditos de ICMS. (Fonte: Notícias do STF)
A Trutzschler Indústria e Comércio de Máquinas Ltda ajuizou Reclamação (Rcl 2580) no Supremo Tribunal Federal com o fim de cassar decisão da Corte que a impediria de corrigir monetariamente créditos escriturais de ICMS. A Reclamação foi apresentada contra ato da ministra Ellen Gracie pelo provimento de Recurso Extraordinário (RE 391098) interposto pelo governo do Paraná.
A ministra deu provimento ao RE do estado com base em entendimento consagrado nas duas Turmas do STF pelo qual “não há violação aos princípios da não-cumulatividade e da isonomia no fato de a legislação estadual desautorizar a correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de ICMS”. O despacho da ministra anulou decisão do TJ estadual considerada contrária à posição do Supremo.
Na Reclamação agora apresentada ao Supremo, a Trutzschler argumenta que a correção monetária foi prevista no Decreto 2.944, de dezembro de 1993 , do estado do Paraná. Segundo a empresa, a decisão monocrática da ministra Ellen violaria os princípios constitucionais da “não-cumulatividade; isonomia; legalidade e não confisco, quando não autorizado a correção monetária de créditos escriturais e saldos credores do ICMS”.
De acordo com a ação, a empresa teve concedido pela Justiça estadual o direito à atualização monetária dos saldos credores de ICMS, com base no Decreto 2 . 944/93. A defesa da Trutzschler Indústria e Comércio de Máquinas Ltda entende que a decisão da ministra do Supremo discrepou dos princípios constitucionais, violando, também, a interpretação da Constituição Federal. Os advogados da Trutzschler sustentam a violação ao princípio da legalidade e não cumulatividade no fato de que os bens utilizados nos processos de industrialização e comercialização integram os custos da mercadoria.
“Portanto, havendo diferença entre o imposto recolhido por presunção e o valor final da comercialização, sendo menor que o presumido, a conseqüência lógica é a existência do direito de crédito pelos princípios acima elencados e que não necessitam de legislação própria para a sua legitimação ou legalidade, caso não houvesse o Decreto 2.944/93”, defende.
17.03.2004
ONGs apelam ao governo para não recolher Cofins. (Fonte: Valor Online)
A nova Cofins, agora não-cumulativa e mais alta, começou a ser recolhida ontem pelas empresas que utilizam o sistema do lucro real para a apuração do imposto de renda. A nova alíquota da contribuição - instituída pela Lei 10.833/03 (a minirreforma tributária) - passou de 3\% para 7,6\% e, juntamente com o PIS, gera um percentual total de 9,25\%, incidente sobre o faturamento das empresas. As Organizações Não-Governamentais sem fins lucrativos (ONGs), antes imunes à Cofins, foram obrigadas a recolher o tributo pela minirreforma tributária.
Na prática, 7,6\% da receita bruta de entidades sem fins lucrativos deve ser recolhido. De acordo com Daniela Pais, assessora jurídica do Grupo de Institutos, Fundações e Entidades (Gife), as ONGs estão em negociação com a Secretaria-Geral da Presidência da República para que seja baixada uma portaria livrando-as do recolhimento. "Essa carga tributária não pode ser repassada pelas ONGs aos seus doadores de recursos", diz Daniela. Somente se o Poder Executivo não aceitar as suas reivindicações é que o Gife e demais entidades entrarão com ações judiciais contra a cobrança da contribuição.
16.03.2004
Cancelamento de CPF - Advogado defende ajuizamento de ação contra Receita. (Fonte: Conjur)
Cancelamento de CPF - Advogado defende ajuizamento de ação contra Receita
O cidadão é transformado em "pária" quando a Receita Federal cancela seu CPF. Ele não pode mais ter emprego, fazer compras a prazo e nem obter ligação de luz ou telefone. A afirmação é do advogado tributarista, Raul Haidar, ex-conselheiro da OAB paulista.
Ele enviou ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, uma proposta para que o Conselho Federal proponha ação civil pública contra a Receita Federal. O objetivo é impedir que haja cancelamento do CPF sem prévia intimação ao contribuinte. Ele considera "sem qualquer fundamento legal a Instrução Normativa que regula o cancelamento".
Segundo o tributarista, o "cancelamento é penalidade não prevista em lei, mas implantada por ato administrativo espúrio, que vai além daquilo que a norma legislativa permite".
16.03.2004
Receita disponibiliza versão Java do programa do IRPF 2004. (Fonte: Ag. Brasil)
A Secretaria da Receita Federal vai disponibilizar a partir das 18h no seu endereço na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a versão Java do programa do Imposto de Renda para a Pessoa Física 2004 com três versões para as plataformas Linux, Mac, OS e Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembra que, ao ser criada nova declaração, o programa mostra o modelo completo, mas exibe um quadro comparativo do resultado do imposto a pagar ou a restituir nas declarações completa e simplificada. Só será possível copiar o programa nas máquinas compatíveis com esse sistema. O contribuinte que contar com esse programa no seu computador obterá o modelo que lhe é mais adequado, segundo Adir.
O uso do programa é proibido, no entanto, para contribuintes que tenham obtido em qualquer mês de 2003 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou que tenham realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados. A versão Java também não poderá ser utilizada para declarações ligadas à atividade rural em 2003 ou em anos anteriores.
16.03.2004
Portador de doença grave pode ter isenção fiscal. (Fonte: Ag. Câmara)
A Comissão de Seguridade Social e Família examina o Projeto de Lei 2856/04, que inclui a esclerose lateral amiotrófica (ELA) e a esclerodermia na lista de moléstias graves em que seus portadores têm isenção de Imposto de Renda (IR). De autoria do deputado Wilson Santos (PSDB-MT), a proposta aguarda designação de relator na comissão.
16.03.2004
Receita dá alívio a optantes do Simples. (Fonte: Valor Online)
A resposta da Superintendência Regional da Receita Federal de Minas Gerais (6ª Região) a um contribuinte do Simples trouxe alívio para empresas integrantes desse sistema. A superintendência de Minas, no caso específico (Solução de Consulta nº 27), entendeu que o contribuinte que faz parte do Simples não está submetido às regras da Medida Provisória (MP) nº 164, que prevê o pagamento do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importação de qualquer produto. De acordo com a resposta, a empresa também está desobrigada do pagamento do IPI vinculado às importações que realiza, embora se sujeite ao acréscimo de 0,5\% da alíquota do Simples.
O advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, diz que, apesar de importante, não quer dizer que a Receita vá adotar esse entendimento. Além do mais, o advogado acredita que a MP nº 164 revogou a Instrução Normativa (IN) nº 355 utilizada como base para resposta à consulta. Para o sócio da Branco Consultores, Roberto Haddad, a análise técnica da MP leva a entender que os optantes do Simples terão que pagar os tributos, pois o artigo 16 da MP lista quem não poderá aproveitar créditos, como as empresas do Simples.
15.03.2004
Receita pode parcelar impostos das microempresas. (Fonte: Ag. Câmara 12/03)
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio está analisando o Projeto de Lei 2818/03, que autoriza as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples a parcelarem seus impostos junto à Receita Federal.
De autoria do deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), a proposta tem o objetivo de oferecer condições para que as micro e pequenas empresas possam concorrer com as empresas de maior porte. O relator designado na comissão é o deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA), que ainda não apresentou seu parecer.
Pela legislação atual, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples não podem parcelar impostos. "Em razão das dificuldades enfrentadas atualmente pelas pequenas empresas, sugere-se a concessão de um benefício para tentar amenizar a carga tributária", explica.
15.03.2004
Imposto maior para brasileiro. (Fonte: JB Online 14/03 – leia mais)
A classe média brasileira está pagando um Imposto de Renda cinco vezes maior do que os trabalhadores americanos com salário semelhante. Nos Estados Unidos, quem ganha US$ 25 mil por ano deixa 2,54\% desse valor com o Leão. No Brasil, receber a mesma cifra - que corresponde R$ 73,5 mil por ano ou R$ 6,1 mil por mês - obriga o contribuinte a entregar ao governo 17,08\% de tudo que embolsou no ano, ou nada menos que R$ 12.553,80. Os cálculos são da Branco Consultores e levam em conta o imposto pago, nos dois países, por uma família com dois filhos e considerando o dólar cotado a R$ 2,94.
- Dizer que a cobrança do Imposto de Renda no Brasil é progressiva é forçar a barra, porque com uma renda muito pequena as pessoas já entram na alíquota máxima de 27,5\% - diz Leonardo Braune, sócio da consultoria tributária.
Esse desconto de 27,5\% atinge no Brasil salários mensais a partir de R$ 2.115. Nos EUA, conta Braune, existem sete faixas de cobrança do imposto e a alíquota mais próxima, 28\%, só incide sobre renda mensal superior ao equivalente a R$ 16,8 mil.
15.03.2004
Inovação na previdência privada. (Fonte: Gazeta do Povo-PR 15/03)
As pessoas físicas poderão deduzir na declaração do IR deste ano até 12\% do total dos rendimentos tributáveis a título de contribuição à previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Esse benefício sofreu importante alteração no último mês de fevereiro, por meio de uma medida provisória, porém, na melhor das hipóteses para o governo, somente poderá surtir efeitos a partir da declaração do próximo ano. Isto, graças ao princípio da anterioridade, que preside as relações tributárias desde João Sem-Terra.
Novas exigências
De acordo com a Medida Provisória 167, que alterou dispositivo da Lei n.o 9.532/97, referidas deduções, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do distrito federal ou dos municípios.
A mudança, mesmo que aplicada somente a partir da próxima declaração, certamente irá provocar debates jurídicos. É que as leis tributárias tendentes a onerar o contribuinte, com exceção da legislação que rege algumas contribuições, têm eficácia no ano seguinte ao da sua promulgação. Uma norma baixada em 2004, elevando a alíquota de um imposto, só poderá incidir em fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2005.
15.03.2004
A última linha de defesa do contribuinte
Conselho recebe recursos contra decisões da Receita. (Fonte: JB Online 15/03)
Apesar de muitos brasileiros desconhecerem, o Ministério da Fazenda tem um conselho onde os contribuintes podem questionar o pagamento de impostos e tributos cobrados pela Receita Federal. O Conselho de Contribuintes funciona como um tribunal administrativo que julga processos fiscais da União. Antes de chegar ao Conselho de Contribuintes, os processos são analisados pelas delegacias da Receita. Se a empresa ou pessoa física ainda discordar da decisão, pode recorrer em até 30 dias ao conselho. Não é obrigatória a presença de um advogado para defender o contribuinte.
A instituição é dividida em três conselhinhos, subdivididos em câmaras, e conta ainda com uma Câmara Superior de Recursos Fiscais. O primeiro conselhinho trata de questões relacionadas a Imposto de Renda e Contribuições Sociais. O segundo, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o terceiro, de tributos da União relacionados ao comércio exterior.
Na semana passada, o Ministério da Fazenda indicou um novo presidente para o primeiro conselho e a Câmara Superior de Recursos Fiscais: Manoel Antônio Gadelha Dias em substituição a Edison Pereira Rodrigues. Gadelha, que ocupava a presidência da 8ª Câmara do 1º Conselho, ficará no comando até dezembro de 2006.
Uma polêmica, porém, marcou a indicação. Segundo Rodrigues, sua saída do cargo estava prevista, pois o mandato terminou. Mas os rumores são de que a saída foi anunciada às pressas porque, há duas semanas, Rodrigues modificou uma regra para agilizar o envio das decisões do conselho para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Decidiu fazer com que os procuradores tomassem ciência das decisões pelo Diário Oficial da União.
Antes, os procuradores não tinham prazo para tomar ciência das decisões das câmaras do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Com isso, os processos ficavam parados por muito tempo. A especulação não foi confirmada, mas Gadelha disse que iria revogar a medida.
Uma das prioridades de Gadelha é agilizar o encaminhamento das decisões dos julgamentos para a PGFN. Mas isso não precisa ser feito por meio de intimação no Diário Oficial, como queria Rodrigues. Atualmente, não existe prazo para que o procurador tome ciência de que a União perdeu determinada causa. No caso do contribuinte, a comunicação é imediata, assim como o pagamento do imposto devido. Rodrigues vai se reunir com o procurador-geral da Fazenda, Manoel Felipe Rêgo Brandão, para tentar encontrar uma forma amigável de resolver o assunto. Atualmente, 1.371 processos aguardam ciência dos procuradores só no primeiro conselho.
12.03.2004
Jobim concede liminar para ação que altera base de cáculo e a alíquota do PIS e da Cofins.(Fonte: Notícias do STF 11/03)
O ministro Nelson Jobim concedeu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 186), ajuizada pela Alcoa, para conceder efeito suspensivo em Recurso Extraordinário, que discute a constitucionalidade da Lei 9.718/98, que alterou a base de cálculo e a alíquota do PIS e da Cofins.
O ministro entendeu estarem presentes os pressupostos específicos de plausibilidade jurídica e do perigo na demora para conceder a liminar, pois o Plenário do Supremo está apreciando a constitucionalidade da lei em questão. E concedeu a liminar. Essa decisão foi referendada, por votação unânime, pela Segunda Turma em 2 de março deste ano.
12.03.2004
Receita bate novo recorde de arrecadação. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A arrecadação federal em fevereiro atingiu R$ 22,534 bilhões, o melhor resultado da história para o mês. Na comparação com fevereiro do ano passado, houve aumento real de 3,24\% e 4,22\% com base no IPCA e IGP-DI, respectivamente. No acumulado de janeiro a fevereiro, a arrecadação totaliza R$ 50,703 bilhões, crescimento nominal de 10,15\% em relação a igual período de 2003.
Em relação a janeiro, os recolhimentos tiveram queda real de 17,5\% (IPCA) e 17,89\% (IGP-DI). Os dados foram divulgados nesta quinta-feira à tarde (11) pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro.
12.03.2004
Empresas “atrasadas” terão de pagar R$ 500 de multa. (Fonte: DCI 12/03)
Terminou no último dia 5 de março o prazo extra concedido às empresas de todo o País para a entrega da Relação Anual das Informações Sociais (Rais). No entanto, mesmo após o término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória.
Para se ter idéia, de acordo com o Ministério do Trabalho a não-entrega, omissão ou prestação de informações falsas ou inexatas estão sujeitas a multa mínima de R$ 425,64, mais R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, e R$ 53,20 por bimestre de atraso.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
O prazo começou em 2 de janeiro e terminaria em 20 de fevereiro, mas foi prorrogado para 5 de março. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) optou pela prorrogação por causa do congestionamento no sistema.
A entrega da declaração é feita pela Internet e grande parte das empresas deixou para a última hora, o que travou o sistema eletrônico do Ministério.
A Rais é um conjunto de dados que permite ao governo monitorar a atividade trabalhista, conceder aposentadoria, elaborar estatísticas e programas sociais.
Estão obrigadas a declarar todas as empresas formais com ou sem empregados, as inativas — quem não possuiu empregados ou manteve atividades paralisadas durante 2003 deverá entregar a Rais Negativa — , todos os empregadores (pela CLT), as empresas públicas, as empresas individuais (inclusive as que não possuem empregados), os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.
Também devem entregar a Rais os autônomos e profissionais liberais (empregadores urbanos pessoas físicas) que possuam empregados, os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, os condomínios e sociedades civis, os empregadores rurais pessoas físicas e as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica omiciliada no exterior.
11.03.2004
Projeto cria o imposto Supersimples. (Fonte: Ag. Câmara 11/03)
A Câmara estuda a criação do Supersimples, um regime único de arrecadação de impostos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida é prevista no Projeto de Lei Complementar 122/03, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA).
Poderão aderir àquele regime as micro e pequenas empresas, independente do setor de atividade econômica. Esse segmento inclui, de acordo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), 98\% das empresas brasileiras.
A Seção, por maioria, concedeu, sob a conotação do direito adquirido, a segurança para fins de manutenção do regime de isenção e imunidade tributária à entidade beneficente, mormente por se tratar de entidade que sobrevive com o mesmo perfil há mais de quarenta anos, e sem condições de atender às exigências criadas pelo novo ordenamento jurídico, não obstante o entendimento de que as leis tributárias não respeitam direito adquirido por força, tão somente, dos atos constitutivos de tais entidades. MS 8.499-DF, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Castro Meira, julgado em 26/2/2004.
10.03.2004
CSLL - Controle no livro de apuração do lucro real. (Fonte: Gazeta Mercantil)
A Instrução Normativa SRF ns 390, de 30 de janeiro de 2004, em seu artigo ns 42, dispõe que a pessoa jurídica poderá utilizar o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) ou livro específico para apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para transcrever a demonstração do resultado ajustado e manter os registros de controle dos valores que devam influenciar a determinação do resultado ajustado dos períodos subseqüentes.
10.03.2004
CE aprova parecer favorável a projeto que permite dedução integral de gastos com educação no IR. (Fonte: AG. Senado)
A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (9), parecer do senador Juvêncio da Fonseca (PDT-MS) favorável a projeto de autoria do então senador Carlos Wilson que permite a dedução integral no Imposto de Renda das pessoas físicas de todos os pagamentos efetuados com educação, incluindo as mensalidades gastas com os ensinos fundamental, médio e superior, além de cursos de especialização e profissionalizantes. Atualmente, o limite de dedução anual é de R$ 1.998,00. O projeto (PLS n° 81/02) vai agora para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em decisão terminativa.
10.03.2004
Exagero na despesa médica complica 1,1 mil declarações. (Fonte: Gazeta do Povo/PR)
A Delegacia da Receita Federal em Curitiba começa a intimar nesta semana 1,1 mil contribuintes (profissionais da área médica e pessoas físicas) para que prestem esclarecimentos sobre valores lançados nas declarações do Imposto de Renda a título de deduções de despesas médicas de 1999 a 2002. A Receita diz que dispõe de fortes indícios de fraudes entre profissionais da medicina e contribuintes pessoas físicas, envolvendo compra e venda de recibos.
O banco de dados da Receita mostrou que há distorções entre as informações prestadas pelos profissionais e empresas ligadas à área da saúde (emitentes de recibos ou notas fiscais) e os dados fornecidos por usuários dos serviços (beneficiários dos recibos). As dúvidas começaram porque muitos contribuintes declararam no ano passado (ano base 2002) deduções exageradas com despesas médicas.
10.03.2004
Profissional liberal se associa contra o Leão. (Fonte: DCI 10/03)
A classe média — alvo do aumento da carga tributária nos últimos dez anos — cansou de pagar tantos impostos e contribuições e está se mobilizando. No próximo dia 15, segunda-feira, será lançada a Central Brasileira de Profissionais (CBP), que vai representar 7 milhões de profissionais liberais, grupo social que representa majoritariamente essa classe.
A central tem como objetivo defender a classe média. Este segmento reúne tanto micros e pequenos empresários, como profissionais de categorias regulamentadas — os profissionais liberais, assim chamados pela autonomia com que exercem suas profissões.
09.03.2004
Técnicos da Receita federal ameaçam parar na quarta-feira. (Fonte: Repórter da Agência Brasil)
Técnicos da Receita Federal vão entrar em greve na próxima quarta-feira. “Nós estamos querendo o retorno das equipes nacionais de fiscalização, a criação de uma equipe de combate ao contrabando, a intensificação na zona secundária, de forma que o país volte a ter justiça social por meio da justiça fiscal”, justifica o presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Refeita Federal (Sindireceita), Reynaldo Puggy, como o motivo da paralisação.
09.03.2004
Pesquisa aponta que ICMS, IR e Cofins foram os impostos que mais pesaram sobre empresas em 2003. (Fonte: Ag. Brasil 08/03/2004)
O ICMS, o Imposto de Renda, a Cofins e a Contribuição Previdenciária foram responsáveis, em 2003, pela maior parte da carga tributária cobrada das empresas brasileiras. A conclusão é da pesquisa Planejamento Tributário das Empresas, realizada pela Neves & Associados, uma empresa de consultoria jurídico-empresarial.
Segundo 29\% dos entrevistados, o ICMS foi o que mais onerou as empresas. Na seqüência, com 18\% da amostra, vem o IR e, em terceiro - empatados com 14\% das opiniões - aparece a Contribuição Previdenciária e a Cofins.
Para 30\% dos entrevistados, os aumentos de impostos ocorridos em 2002 ficaram entre 6\% e 20\%. Outros 13\% dos entrevistados disseram que a elevação variou entre 1\% e 5\%, enquanto outros 7\% responderam que a variação ficou abaixo de 1\%. Em resumo, para 43\% dos entrevistados os impostos aumentaram até 20\% em 2003.
O peso dos impostos sobre os custos operacionais das empresas, segundo 35\% dos entrevistados, variou entre 21\% e 30\%. Para 28\%, o impacto esteve na faixa de 11\% a 20\%. Outros 17\%, avaliaram que o impacto foi entre 1\% e 5\%; e 8\% responderam que foi de 6\% a 10\%. Segundo a pesquisa, o impacto do aumento dos impostos sobre os custos das empresas será maior que o crescimento da economia em 2003.
A pesquisa mostra, ainda, que, apesar da conjuntura difícil, as empresas faturaram mais em 2003 do que em 2002, tiveram lucro e recolheram os impostos praticamente em dia, para evitar o pagamento de multas e juros. Para as empresas, a reforma tributária vai aumentar ainda mais carga de impostos.
Dos entrevistadas, 51\% são de representantes da indústria, seguidos pela área de serviços, com 31\%. O comércio teve 14\% de representantes na amostra, seguido pelo agronegócios, com 3\% e mineração, com 1\%.
Em relação ao faturamento, 64\% das empresas estão na faixa entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões/anuais. No quadro de pessoal, 49\% das empresas têm menos de 100 funcionários; 20\% dos entrevistados têm entre 201 e 500, funcionários e 17\% tem entre 100 e 200 funcionários.
09.03.2004
Senadores votam projeto que deduz total de despesas com educação no IR. (Fonte: Ag. Senado)
A Comissão de Educação marcou reunião para amanhã, às 11h, para votar projeto que permite a dedução integral das despesas com educação na apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, que conta com parecer favorável do relator e é matéria terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
09.03.2004
Empresas podem perder isenção fiscal ao mudar registro.(Fonte: Valor Online)
A adaptação gerou confusão pois a sociedade simples é uma figura jurídica que não existia antes
O prazo de adaptação das empresas ao novo Código Civil acabou sendo adiado para 2005, mas a pressa para adequar-se até os primeiros dias deste ano acabou levando algumas empresas a tomar decisões erradas. No interior paulista, diversos prestadores de serviço que eram registrados como sociedades civis decidiram inscrever-se na Junta Comercial como sociedades empresárias. Como resultado, podem perder liminares que garantem isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e estão na mira da prefeitura, que pode passar a recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) segundo o faturamento.
08.03.2004
STJ derruba ampliação da base de cálculo da Cofins. (Fonte: Notícias do STJ 08/03)
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não pode recair sobre as receitas financeiras. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a ampliação da contribuição, entendendo que sua cobrança deve recair apenas sobre as receitas operacionais. Na prática, a decisão derruba a ampliação no cálculo determinada pela Lei 9.718/1998. Segundo o entendimento que prevaleceu na Turma, o faturamento equivale à receita bruta como produto das vendas de mercadorias e serviços.
A questão foi definida em um recurso especial da empresa catarinense RP Comércio de Sistemas Eletrônicos Ltda. contra decisão do Judiciário Federal no Sul do País que aceitou as alterações produzidas pela Lei 9718/98 à aplicação do PIS e da Cofins. Para a empresa, a decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre (RS), está incorreta. Alega que a Lei 9718 alterou o conceito de faturamento ao equipará-lo à receita bruta e incluir também outras receitas além das advindas do faturamento.
Ao analisar a questão, a maioria dos ministros que compõem a Turma entendeu que a empresa tem razão. Entendimento já firmado no STJ e no Supremo Tribunal Federal é de que o faturamento é sinônimo de receita bruta, sendo esta o resultado da venda de bens e serviços. Isso porque o STF equiparou os conceitos de faturamento e receita bruta como base de cálculo do PIS e da Cofins, sendo considerada a Cofins como o estabelecido pelo Decreto-Lei 2397/87: receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. A Lei 9718/98, contudo, ampliou o conceito de faturamento ao equipará-lo à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, com as exclusões contidas no segundo parágrafo do artigo terceiro.
Esse entendimento foi iniciado pelo ministro Franciulli Netto, para quem, o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9718/98, ao estender o conceito de faturamento, para fins de incidência de Cofins, incluiu outras receitas além das advindas de vendas e serviços, violando dessa forma o Código Tributário Nacional. "Com efeito, o resultado das operações financeiras, por exemplo, não está incluído no conceito de faturamento, mas não consta do rol de exclusões descrito na lei, de modo que se torna inequívoca a ampliação da base de cálculo da Cofins na forma como prevista na Lei 9718/98".
A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, que havia mantido a decisão do tribunal regional, mudou seu ponto de vista, aderindo à conclusão de Franciulli Netto. De todos os ministros que compõem a Segunda Turma, apenas o ministro Peçanha Martins votou em sentido contrário. Para ele, não se pode negar a aplicabilidade á lei senão por força de sua inconstitucionalidade. "Se ela se choca com lei complementar, também seria caso de discussão em nível de competência do Supremo Tribunal Federal, porque se estaria diante da questão de saber-se qual as regras haveria de prevalecer face à hierarquia".
08.03.2004
Prestadoras de serviço de saúde podem reduzir carga. (Fonte: DCI 08/03)
Prestadoras de serviço de saúde podem reduzir carga
Em respostas a consultas, a Receita Federal tem concedido a diminuição da carga tributária de empresas que têm atividade assemelhada à de hospitais, como prestadoras de serviços de radiologia, endoscopia, enfermagem, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, nutrição, odontologia e consulta médica. Segundo a advogada Mara Eugênia Buonanno Caramico, do escritório Fernando Pinheiro - Consultoria Legal , a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pode baixar de 32\% para 8\% e a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 32\% para 12\%. O cálculo aplica-se a empresas tributadas pelo lucro presumido.
08.03.2004
Minas Gerais discute renúncia fiscal a partir de segunda (8). (Fonte: AGPrev)
Auditores-fiscais e procuradores de Minas Gerais estarão em Belo Horizonte, na próxima semana, para participar da 5ª Reunião Técnica sobre a Isenção Previdenciária. O encontro ocorrerá entre 8 e 12 de março e está sendo organizado pela Coordenação Geral de Fiscalização, por meio da Divisão de Gerenciamento da Isenção Previdenciária das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
O objetivo é aprimorar o controle sobre a renúncia fiscal. “Só em Belo Horizonte, são 133 empresas isentas, além das muitas que estão com pedidos em andamento. O direito existe, mas tem que ser bem fiscalizado”, afirma Reinaldo Peixoto, chefe da Divisão da Receita Previdenciária de Belo Horizonte.
Palestras e debates abordarão a uniformização dos procedimentos entre os órgãos envolvidos com a isenção previdenciária. A programação inclui demonstrações dos procedimentos do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e das técnicas de auditoria em entidades beneficientes, análise do relatório anual de atividades do setor e apresentação dos pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social.
O chefe da Divisão de Gerenciamento da Isenção Previdenciária, Luiz Cláudio Tavares, virá de Brasília para a abertura do evento. Na segunda-feira à tarde, ele fará uma palestra sobre atualização da legislação que trata da isenção previdenciária. Também participarão da abertura o superintendente do INSS em Minas Gerais, Marcos Barbonaglia, o gerente-executivo do INSS em Belo Horizonte, Pitágoras de Almeida, e o procurador-chefe do INSS em Belo Horizonte, Hélder de Souza.
A reunião técnica ocorrerá no auditório da Gerência de Belo Horizonte, que fica na Rua da Bahia, 888, 14º andar.
08.03.2004
MG cria cargo de contador público. (Fonte: Diário do Comércio 07/03)
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais realiza audiência pública na próxima terça-feira, dia 9, quando será discutida a criação de um cargo específico de contador público dentro do Plano de Carreira do Estado.
Além do deputado Dalmo Ribeiro Silva, autor do requerimento que deu origem à audiência pública, estarão presentes o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio Augusto Anastasia; o advogado-geral do Estado, Bonifácio Andrada; os deputados membros da Comissão de Administração Pública; e o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Nourival de Souza Resende Filho.
Durante a audiência haverá um debate aberto à toda categoria de contabilistas, cujo conteúdo irá subsidiar os parlamentares na elaboração de uma emenda ao Plano de Carreira do Estado, garantindo a criação do cargo de contador público, a propósito das metas do governador Aécio neves.
Segundo o presidente do CRCMG, Nourival Resende, a criação de um cargo específico de contador público "é de fundamental importância, já que se trata de um reconhecimento ao profissional que tanto luta em prol da transparência das contas públicas". Esta é, segundo ele, "uma excelente oportunidade para abrir esta perspectiva para a classe dos contabilistas, bem como valorizar aqueles que já atuam no Estado com esta função".
05.03.2004
STJ: Unimed deve pagar IR sobre valores recebidos de quem adere aos seus planos de saúde. (Fonte:
STJ 05/03)
Incide Imposto de Renda (IR) sobre o fornecimento pela Unimed Cooperativa de Trabalho Médico de serviços a terceiros e de terceiros não associados. Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que tal fornecimento caracteriza-se como ato não cooperativo, devendo, portanto, se sujeitar à incidência do IR.
A decisão reconhece à Fazenda Nacional o direito de cobrar IR da Unimed de Florianópolis (SC). A cooperativa buscou, em um recurso especial, que o STJ revisse decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre (RS), que entendeu que os fornecimentos estariam incluídos por conexão no conceito de ato cooperativo e por isso seria isento do IR.
Segundo o TRF, "na cooperativa que presta serviços médicos, o cooperado é o profissional de medicina, ao qual em tese, é prestado o serviço, que, no campo da realidade, se faz ao paciente. Serviços de laboratórios e clínicas, ínsitos que estão no ato cooperativo, não podem dele ser apartados para incidência tributária". A Fazenda Nacional acredita que a decisão do TRF ofendeu o CTN ao afirmar que os serviços hospitalares e laboratoriais prestados por terceiros aos clientes dos seus médicos se inserem no conceito mais amplo do ato cooperativado, no âmbito da atividade-meio.
Para o relator do caso no STJ, ministro Castro Meira, o que se discute na verdade é a legalidade da incidência do IR sobre atos que o fisco concluiu tratar-se de atos de comércio. Explica o relator que as cooperativas praticam atos que lhe são próprios – por isso denominados cooperativos – e atos comuns a toda e qualquer pessoa jurídica, os não-cooperativos. Os atos cooperativos são definidos no artigo 79 da Lei 5.764/71 e não implicam operação de mercado ou contrato de compra e venda de mercadoria nem gera faturamento ou receita para a sociedade que possa ser titularizado, não havendo, pois, base para impor o IR. Por exclusão – ressalta Castro Meira –, chega-se ao conceito de atos não-cooperativos, que seriam aqueles praticados entre as cooperativas e pessoas físicas ou jurídicas não-associadas, revestindo-se, nesse caso, de nítida feição mercantil gerando receita e faturamento para a sociedade cooperativa. O resultado do exercício deve, portanto, ser levado à conta específica para que possa servir de base à tributação.
O entendimento do ministro é que é certo que as sociedades cooperativas não estão sujeitas à tributação, essa isenção, contudo, atinge tão-somente os atos cooperativos próprios de sua finalidade. "No caso, a Unimed, como bem observou o fisco ao destacar que tem ‘traços de seguro saúde’, presta serviços privados de saúde, caracterizando-se assim sua natureza mercantil na relação entre seus associados, ou seja, vende, por meio da intermediação de terceiros, serviços de assistência médica aos seus associados".
05.03.2004
Volume de impostos da pessoa física cresceu 56,74\% em 10 anos. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
O valor individual que o brasileiro paga ao governo em forma de tributos apresentou crescimento real de 56,74\% nos últimos 10 anos. Em relação à contabilidade nominal, a elevação no período é de 341,46\%, segundo apurou o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com levantamento do IBPT, em 1993, cada brasileiro pagou em média o equivalente a R$ 700,51. No ano passado, a arrecadação "per capita" foi de R$ 3.092,47.
Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que ficou 0,2\% negativo no ano passado, a carga tributária do País apresentou crescimento de 0,23 ponto porcentual, apontou o Instituto. Em 2003, a arrecadação federal totalizou R$ 384 bilhões (R$ 341,5 bilhões em 2002), representando 25,38\% do PIB.
Na esfera estadual, o recolhimento foi de R$ 139,13 bilhões no ano passado (9,17\% do PIB) ante R$ 122,20 bilhões em 2002. Os municípios com o Distrito Federal foram responsáveis pela arrecadação de R$ 22,99 bilhões em 2003 ou 1,52\% do PIB. No ano anterior, o recolhimento havia sido de R$ R$ 18,65 bilhões.
Carga tributária subiu 13,40\% em 2003
A carga tributária do Brasil apresentou crescimento de 13,40\% em 2003 ante o ano anterior, segundo levantamento do IBPT. De 17 tributos e contribuições levados em consideração pelo Instituto, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) foi o que apresentou maior aumento de arrecadação, de R$ 13,56 bilhões (12,84\% de aumento nominal e 3,23\% de aumento real), totalizando uma arrecadação de R$ 119,21 bilhões no ano passado.
Em seguida, ainda de acordo com pesquisa do IBPT, o INSS arrecadou em 2003 R$ 86,59 bilhões, uma elevação de R$ 10,51 bilhões ante o ano anterior, com 13,81\% de aumento de arrecadação e 4,13\% de aumento real.
O terceiro item que apresentou maior avanço em 2003 foi a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de R$ 7,29 bilhões, somando R$ 59,56 bilhões no ano passado – 13,96\% a mais em arrecadação e 4,26\% de aumento real.
05.03.2004
Muda a isenção fiscal na previdência privada. (Fonte: DCI 05/03)
O mercado de previdência privada pode sofrer um impacto negativo com uma alteração na legislação. A mudança garante o benefício fiscal, principal atrativo do produto, só para aqueles que também contribuem para o regime geral da Previdência Social.
A Medida Provisória nº 167, de 19/02/04, publicada no Diário Oficial da União de 20/02/04, que regulamenta as disposições da Emenda Constitucional nº 41/2003, sobre a aposentadoria dos servidores públicos, também altera o artigo 11 da Lei nº 9.532/97, estabelecendo condição para a dedutibilidade de contribuições para a previdência complementar do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Isso significa que o contribuinte só terá direito a deduzir os 12\% da renda bruta se também pagar INSS.
A mudança impacta diretamente o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre), que garante a dedução. Já o VGBL (Visa Gerador de Benefício Livre), para quem faz declaração simplificada, acaba sendo beneficiado já que não tem sua regulamentação alterada.
04.03.2004
Receita alerta para que declarações não sejam entregues na última hora. (Fonte: Repórter da Agência Brasil)
A Receita Federal recomenda aos contribuintes que não deixem para a última hora a entrega da declaração do Imposto de Renda. O supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir, disse hoje que é comum as pessoas perderem o prazo. A data final para a entrega das informações é 30 de abril.
Quem entregar após este esse dia está sujeito a multa de R$ 165,64, mais 1\% sobre o imposto devido. Joaquim Adir falou ao programa Falando Francamente, da Rádio Nacional da Amazônia. O responsável pelo IR 2004 reforçou que, este ano, o contribuinte terá de informar o CPF de seus dependentes. Esses, por sua vez, ficarão desobrigados a fazer a declaração de isentos.
Para quem recebeu até R$ 12.696,00 em 2003 as declarações vão ser feitas no segundo semestre. A Receita Federal informará em junho ou julho a data da entrega dessas declarações. Quem recebeu mais de R$ 12.696,00 no ano passado está obrigado a fazer a declaração.
04.03.2004
Supremo recebe pareceres contrários a ISS de cartórios. (Fonte: Valor Online)
A nova Lei do Imposto Sobre Serviços (ISS), que começou a ser aplicada pelos municípios há pouco mais de dois meses, já está com a legalidade de um de seus itens seriamente ameaçada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3.089, que questiona a incidência do ISS para os cartórios extrajudiciais, recebeu três pareceres opinando pela inconstitucionalidade da cobrança. Apenas um dos quatro pareceres solicitados pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Brito, sustentou a constitucionalidade da incidência do imposto.
A tributação dos serviços dos cartórios extrajudiciais já foi suspensa por mais de uma centena de liminares e duas decisões de mérito em favor de cartórios de diversas cidades do país. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Portugal Barcelar, agora que foram emitidos os pareceres, o ministro deve encaminhar em breve o julgamento da ação. Apesar do grande número de decisões já concedidas, Barcelar afirma que grande parte dos 21 mil cartórios do país ainda aguarda o desdobramento da Adin para tomar alguma medida judicial. Segundo o presidente da Anoreg, ainda dependerá do ministro decidir se haverá julgamento do mérito ou se ele irá apreciar o pedido de liminar.
03.03.2004
ICMS deve ser recolhido no Estado onde saiu a mercadoria para o consumidor final. (Fonte: Notícias do STJ)
O ICMS tem como local de incidência aquele de onde saiu a mercadoria para o consumidor final, espelhando o envolvimento do ato mercantil. Com esse entendimento, os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a decisão da Primeira Turma do Tribunal no processo da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais contra a empresa Elevadores Otis Ltda.
A Fazenda Pública estadual moveu uma ação de execução fiscal contra a Otis fundamentada no crédito tributário relativo a falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acrescido de atualização monetária e multa, pelas vendas diretas do estabelecimento localizado em outro estado (São Paulo) com destino a consumidor final, em atividades comerciais compreendidas entre 1986 a 1991.
03.03.2004
Comissão analisa dedução do IR para doação ao Fies. (Fonte: Ag Câmara 02/03)
A Comissão de Finanças e Tributação está analisando o Projeto de Lei 2583/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que permite às empresas e pessoas físicas deduzirem do Imposto de Renda as doações ao Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies).
Pela proposta, as empresas poderão deduzir do IR até 60\% do valor doado ao Fies, desde que a dedução não ultrapasse 5\% do valor devido. Já as pessoas físicas poderão deduzir até 70\%, limitados a 10\% do valor total devido pelo contribuinte.
O autor do projeto ressalta que a expansão do ensino superior tem ocorrido em estabelecimentos privados, o que exclui os alunos de baixa renda. Segundo ele, o ideal seria um aumento na oferta de bolsas aos estudantes carentes. "Como não existem bolsas suficientes, o financiamento das mensalidades tornou-se única opção de acesso ao ensino superior para milhares de alunos", enfatiza Nader.
03.03.2004
Novas instruções da Receita Federal. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A SRF publica no Diário Oficial de hoje as seguintes instruções normativas:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 400, DE 1º DE MARÇO DE 2004 Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), na versão "Dacon 1.0". (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 401, DE 1º DE MARÇO DE 2004 Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração Simplificada, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
01.03.2004
Programa corrigido para declarar Imposto de Renda já pode ser baixado via Internet. (Fonte: Agência Brasil
O programa corrigido do Imposto de Renda Pessoa Física 2004 já está liberado na Internet pela Receita Federal e pode ser baixado. Uma primeira versão, que desde o dia 20 havia sido baixado por 380 mil contribuintes, foi retirada da Internet devido a uma falha: não permitia a inclusão de gastos com educação de novos dependentes, quando eram recuperados dados de declarações anteriores.
A entrega das declarações começa na segunda-feira (1º/3) e vai até o dia 30 de abril. A multa para as empresas que não entregaram aos funcionários o relatório com os valores recolhidos em impostos é de 2\% do total descontado.
01.03.2004
Serviços prestados devido a contrato de franquia são isentos de ISS. (Fonte: Notícias do STJ)
Não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os serviços prestados em razão do contrato de franquia. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem o contrato complexo e autônomo de franquia não pode ser qualificado como contrato de locação de bens de imóveis. A decisão garante à Number One Systems Tecnologia Educacional – franquia de métodos e cursos de ensino da língua inglesa e espanhola – o direito de ver declarado inexistir.
A Number One ajuizou uma ação na Justiça mineira contra a Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG) tentando ver declarada judicialmente a inexistência de obrigação de recolher ISS sobre serviços prestados no ramo de ensino com método próprio, assistência e assessoramento a cursos de ensino, na modalidade de franquia, formação e instalação de concessionárias de ensino. Também buscava com a ação a restituição do que pagou a título de ISS nos últimos cinco anos.
Na primeira instância, o juiz julgou a ação procedente para declarar a não incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os contratos de franquia da empresa. O fisco municipal apelou, e o Tribunal de Justiça mineiro entendeu que, embora taxativa, a lista de serviços do Decreto-Lei 406/88 – que estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza – comporta interpretação extensiva.
01.03.2004
Municípios do interior cobram ISS sobre receita de sociedades. (Fonte: Valor Online)
Alvo de longas discussões nas capitais, a tributação das sociedades de profissionais liberais pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) gera agora embates entre contribuintes e o Poder Público no interior. À imagem do que ocorreu nas maiores cidades, a saída tem sido negociar com a prefeitura ou apelar para a Justiça. Algumas prefeituras iniciaram a cobrança do tributo sobre a receita das sociedades de prestadores de serviço sem respaldo da legislação do próprio município, ou utilizando regras consideradas controvertidas. A adaptação recente de empresas ao novo Código Civil também serviu para criar confusão em relação às novas formas de cobrança.
Nas cidades de Sorocaba e Itu, no interior de paulista, a regulamentação municipal da nova Lei do ISS - a Lei Complementar n° 116 - manteve a tributação dos profissionais segundo um valor fixo, como ocorria até o ano passado. Entretanto, a fiscalização da prefeitura alterou seus critérios de classificação e incluiu muitas sociedades na tributação sobre a receita.
Em Itu, a negociação surtiu efeito. Na quinta-feira a prefeitura emitiu uma resolução esclarecendo os critérios de tributação. Segundo o advogado Rodrigo Bley, do escritório escritório Ogusuku & Bley Advocacia, a confusão envolveu a aplicação do novo Código Civil. A fiscalização da prefeitura, diz Bley, alegou que a natureza jurídica das sociedades estava alterada. Por não serem sociedades civis, muitos contribuintes estariam excluídos do critério de tributação segundo valores fixos. "Mas o novo Código Civil extinguiu as sociedades civis", afirma Bley. Assim, quem se adaptou ao novo Código Civil acabou penalizado. Segundo Bley, em Sorocaba a situação é semelhante. Mas na cidade a medida aconselhada pelo advogado até agora tem sido apresentar consultas à prefeitura. "Se não der certo, tentaremos entrar com uma ação judicial".
01.03.2004
Internet agora é obrigatória.(Fonte: JBr Online)
Uma das novidades deste ano é a obrigatoriedade de alguns contribuintes usarem a Internet. Segundo Joaquim Adir, coordenador do Programa do IR, a Receita decidiu restringir o uso dos formulários para diminuir a ocorrência de erros durante o preenchimento manual do documento, fato que muitas vezes retém a declaração na malha fina.
Assim, estão obrigados a entregar a declaração em meio magnético (Internet e disquete) os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (salários), isentos e não-tributáveis (FGTS, rendimentos de poupança) ou tributados exclusivamente na fonte (ganho com aplicações financeiras) acima de R$ 100 mil em 2003.
A obrigatoriedade vale também para aqueles que, em 2003, tiveram rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Independentemente dos rendimentos obtidos em 2003, também terá de usar a Internet o contribuinte cujas informações a serem prestadas ultrapassem o número de linhas disponíveis nos respectivos quadros do formulário.
O programa da Receita na Internet oferece inúmeras vantagens: rapidez no preenchimento; transporte automático de valores; apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites de deduções; segurança na informação e importação de dados da declaração do ano anterior e de outros programas da Receita, que recuperam o preenchimento de campos, como a especificação dos bens e a identificação do contribuinte.
Além disso, se o contribuinte, ao declarar pela Internet, escolher um modelo e ele não for o mais indicado, o programa da Receita informa que o outro modelo é a melhor opção.
Outra vantagem: as declarações entregues pela Internet são processadas mais rapidamente, uma vez que vão direto para a base de dados da Receita. Também terão prioridade no caso de imposto a restituir.
27.02.2004
Receita retira da internet programa do Imposto de Renda 2004 para corrigir erro. (Fonte: Ag. Brasil)
A Receita Federal retirou, temporariamente, do seu site na internet o programa de declaração do Imposto de Renda 2004, que havia sido disponibilizado no dia 20. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa vinha apresentando erro no armazenamento de dados referentes à inclusão de novos dependentes no processo de atualização de declarações antigas.
“Foi um erro pontual, que não é significante e atingiu pouquíssimos contribuintes”, disse o supervisou. O erro afetou apenas as pessoas que, ao importar os dados de antigas declarações, incluíram novos dependentes e o valor a ser deduzido.
O programa estava transferindo o valor a ser deduzido do novo dependente para o antigo. Ao todo, 380 mil pessoas utilizaram o programa, mas nem todas incluíram novos dependentes na declaração. A recomendação da Receita é que os contribuintes com novos dependentes voltem à declaração para fornecer novamente apenas as informações referentes ao dependente.
Adir acredita que a partir do meio-dia de amanhã a nova versão será disponibilizada novamente, para usuários que utilizam o Windows. A partir do dia 15, a Receita incluirá uma versão “multiplataforma”, que permite também o acesso por usuários de outros sistemas operacionais, como o Linux, Macintosh e Solaris.
O prazo de entrega da declaração não foi alterado, permanecendo entre os dias 1º de março e 30 de abril. “Mesmo com esse problema, ainda estamos disponibilizando o programa antes do prazo de entrega”, afirmou Adir, ao lembrar que no ano passado o contribuinte só pôde fazer a declaração do Imposto de Renda no mesmo dia de início do prazo.
Neste ano, a Receita está restringindo o uso do formulário de papel por pessoas que tenham rendimentos tributáveis acima de R$ 100 mil e que obtiveram renda proveniente de ganhos de capital, atividade rural ou renda variável. O objetivo, de acordo com Adir, é diminuir o número de declarações retidas em malha fina. No ano passado, com o aumento de contribuintes optando pela Internet, o número de declarações na malha fina caiu para 530 mil contra 1,464 milhão do ano passado.
Os dados preenchidos nos formulários eram reescritos pelos funcionários da Receita e, muitas vezes, continham erro de redação ou de cálculo. A medida atinge entre 18 e 20 mil contribuintes, no universo de 775 mil que optam pelo formulário de papel. Adir recomendou aos demais contribuintes que procurem preencher a declaração por meio eletrônico, para que não corram o risco da malha fina.
A Receita vem fazendo uma campanha para que cada vez mais contribuintes optem pelo preenchimento eletrônico. “Quem é obrigado a declarar, certamente tem acesso a um computador”, frisou. É obrigado a declarar, o contribuinte que recebeu salário acima de R$ 12.696,00.
Outra mudança na declaração é a possibilidade do contribuinte informar o número do CPF do seu dependente, que ficará, assim, dispensado de preencher a declaração de isento em agosto. O fornecimento desse dado não é obrigatório, mas tem o objetivo de evitar que a pessoa tenha que fazer a declaração de isento.
A Receita também está obrigando o contribuinte a informar o valor exato das despesas com cada dependente, limitado a R$ 1.998,00 por dependente.
A última modificação é o alerta feito ao contribuinte de que a sua declaração poderá cair na malha fina caso não forneça o CNPJ ou CPF do profissional requisitado quando se tratar de despesas médicas ou com instruções feitas no Brasil.
A declaração pode ser feita pelo site www.receita.gov.br ; por computador, entregando o disquete nas agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, pelo formulário de papel, com entrega nas agências dos Correios. Quem optar pela declaração simplificada também pode ser feita pelo telefone 0300-780300.
27.02.2004
Regulamentação de atividade contábil pode mudar. (Fonte: Ag. Câmara)
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 2485/03, do deputado Átila Lira (PSDB-PI). Pela proposta, o exercício das atividades contábeis será prerrogativa do contador e do técnico em Contabilidade, que deverão ser registrados e estar em dia com suas obrigações nos respectivos conselhos regionais.
Registro profissional
De acordo com o projeto, somente poderão pleitear registro nos conselhos regionais de Contabilidade os seguintes profissionais: na categoria de contador, o bacharel em Ciências Contábeis, ou a ele equiparado, diplomado em instituição de ensino superior no Brasil ou no exterior; e na categoria de técnico, o portador de diploma de Técnico em Contabilidade, conferido por instituição nacional de ensino de nível médio.
Para obter o registro, o bacharel em Ciências Contábeis e o técnico em Contabilidade devem ser aprovados em Exame de Suficiência prévio, para comprovar o nível de conhecimento indispensável para o exercício da profissão. A manutenção do registro será condicionada a programas de avaliação de competência profissional e de educação continuada.
Tramitação
A matéria, que tramita em regime conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em seguida, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, segue para votação no Senado.
26.02.2004
Receita fala amanhã sobre a Declaração do IRPF 2004. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais).
Nesta quinta-feira (26), às 15 horas, a Receita Federal dará explicações sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2004, ano-base 2003. A entrevista será na Sala de Reuniões da SRF (7º andar, edifício-sede do MF), em Brasília, com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e o gestor técnico do Programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), Cristóvão Barcelos da Nóbrega. O programa para preenchimento está disponível desde sexta-feira (20), mas o documento só poderá ser enviado a partir de segunda-feira (1º de março). O prazo de entrega termina em 30 de abril.
26.02.2004
Receita Federal alerta para e-mails falsos. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Receita Federal fez ontem um alerta para que os contribuintes que receberam e-mails oferecendo links com o serviço de recadastramento do Cadastro da Pessoa Física (CPF) e da Pessoa Jurídica (CNPJ) desconsiderem e não respondam estas mensagens.
Segundo os técnicos do Fisco, as mensagens são falsas e os contribuintes não devem enviar qualquer informação sobre seus documentos aos remetentes dos e-mails.
26.02.2004
Empresas mudam de cidade por causa de nova alíquota do ISS. (Fonte: Valor Online 26/02)
A alíquota mínima de 2\% do Imposto Sobre Serviços (ISS) está provocando novo processo de migração de empresas e dando origem a um quadro diferente na disputa pela arrecadação do tributo entre os municípios. Enquanto as prefeituras de capitais como São Paulo prevêem aumento de arrecadação com a volta de empresas perdidas ao longo dos anos em razão da guerra fiscal, municípios vizinhos como São Bernardo do Campo e Guarulhos, por exemplo, já amargam ou esperam quedas reais no ISS. Mas há uma tentativa de reação contra o processo de perda de empresas. Guarulhos e Diadema apostam na mudança de política tributária, o que significa substituir o imposto reduzido por medidas de fiscalização e controle que garantam maior arrecadação.
Freqüente alvo da guerra fiscal, São Paulo prevê aumento real de 20\% na arrecadação de ISS neste ano. Para o secretário de Finanças, Luis Carlos Afonso, a prefeitura só conseguiu manter em 2003 o mesmo recolhimento de 2002 porque, depois de muitos anos, conseguiu ganhar de volta o imposto de empresas que haviam migrado para então paraísos fiscais de ISS. "Embora não consigamos dimensionar qual parcela recuperamos, sabemos que São Paulo ganhou com a nova lei, que endureceu com as prefeituras que praticavam ISS abaixo de 2\%."
A 18 quilômetros da cidade de São Paulo, São Bernardo do Campo é um dos municípios que amargam os efeitos do ISS mínimo de 2\%. "O município não praticava guerra fiscal, mas tinha várias alíquotas abaixo dos 2\%", diz o secretário de Finanças, Marcos Cintra. Segundo ele, a elevação obrigatória do ISS influenciou a migração das empresas de leasing da Volkswagen e da Mercedes Benz para São Paulo. "Esse movimento deverá influenciar o recolhimento de ISS principalmente para este ano."
26.02.2004
Segurado do INSS pode solicitar extrato para imposto de renda pela internet. (Fonte: Infomoney)
Muitos contribuintes não sabem, mas a Previdência Social disponibiliza na internet o extrato do imposto de renda para todos os seus segurados aposentados e pensionistas, que se refere ao informe de rendimentos dos benefícios do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para fins de declaração de IR.
Os interessados poderão acessar o site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e solicitar o extrato através da opção "Extrato para Imposto de Renda". Vale lembrar que para ter acesso ao extrato o contribuinte precisa ter em mãos o número do benefício e a data de nascimento.
25.02.2004
Projeto proíbe pagamento de tributos por locatário. (Fonte: Ag. Câmara 20/02)
O Projeto de Lei 2090/03, do deputado Zico Bronzeado (PT-AC), altera a Lei do Inquilinato para evitar que o pagamento de tributos relativos a imóveis alugados seja de responsabilidade do locatário. Segundo o parlamentar, apesar de a legislação atribuir tal responsabilidade ao locador, a flexibilidade da lei leva a que, na prática, o locatário assuma o ônus do pagamento.
25.02.2004
Comissão avalia novas isenções no Imposto de Renda. (Fonte: Ag. Câmara 20/02)
Tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público o Projeto de Lei 2041/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que altera a Lei 7713/88 sobre o Imposto de Renda (IR), para incluir novas possibilidades de isenção. O projeto prevê que os valores referentes às indenizações de férias não usufruídas durante o contrato de trabalho e às que forem fixadas por acordo entre empregados e empregadores, também de caráter indenizatório, fiquem isentas do IR.
25.02.2004
País sofre com 70 tributos. (Fonte: Jornal do Commercio)
Não é apenas o peso da carga tributária, estimada em quase 37\% do PIB em 2003, que atrapalha os negócios. A divisão em cerca de 70 diferentes tributos, segundo levantamento da consultoria tributária HLB Audilink, aumenta a burocracia e reduz a competitividade. Essa complexidade tem feito crescer o mercado de quem faz consultoria e planejamento tributário.
Da lista fazem parte os impostos mais conhecidos como ICMS, ISS, IR aos mais restritos, como TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) e FAER (Fundo Aeronáutico).
“Esse número absurdo de tributos e o próprio percentual da carga tributária gera uma tendência à informalidade. As empresas que não têm muito estrutura, sem capital de giro, buscam fugir dessa carga tributária”, afirma o diretor em Recife da HLB Audilink, Ernani Marcucci.
Segundo ele, a profusão de tributos é ineficiente tanto para as empresas quanto para o próprio Governo. “Para o Governo fiscalizar tudo isso exige uma estrutura muito grande. Já as empresas têm mais custos em atender todas as formalidades pedidas pelo Governo, como calcular, recolher e registrar os tributos.
A demanda por serviços de planejamento de impostos está crescendo ainda mais que a carga tributária. “Só de 2002 para 2003 crescemos o faturamento em cerca de 25\%, a partir da conquista de novos clientes”, revela Marcucci. No Brasil, a HLB Audilink atende 420 clientes, 92 a partir do escritório do Recife.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, os serviços de consultoria tributária têm crescido a uma média de 12\% ano ano. Já o planejamento tributário - procedimentos que visam reduzir a carga tributária - subiram a uma média de 7\% ao ano. “É um sistema complexo, com uma enorme quantidade de tributos com alíquotas diferentes e cerca de 3.000 normas. O nível de exigência está aumentando e é preciso estar preparado”, afirma.
“A busca na melhora da gestão tributária tem crescido bastante. Com uma legislação tão complicada e que muda tanto, a necessidade pelo conhecimento de gestão e planejamento na área é crescente”, corrobora a gerente de consultoria tributária da Deloitte Touche Tohmatsu, Érica Monteiro de Almeida. Segundo ela, é preciso lembrar aos empresários que é melhor gerir de forma eficiente os tributos do que sonegar.
25.02.2004
Mantenedora da Católica imune ao ICMS. (Fonte: TJ/GO 20/02)
A Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da Universidade Católica de Goiás, está dispensada do pagamento dos valores referentes ao Imposto de Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos e serviços que for adquirir para compor o seu ativo imobilizado. A sentença foi proferida pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação declaratória ajuizada pela Sociedade Goiana de Cultura contra o Estado de Goiás, para obter declaração de que não incide, por umunidade constitucional, o ICMS sobre os bens que compram para formação do ativo imobilizado voltados para os seus fins estatutários.
De acordo com o magistrado, a instituição não tem finalidades lucrativas e exerce atividade meramente educacional, mantendo uma das mais tradicionais instituições de ensino superior do Centro-Oeste. "A entidade exerce atividade econômica porque presta serviços educacionais mediante uma contraprestação paga pelos alunos, remunera seus professores e demais colaboradores, investe em construções e tecnologia e pratica quaisquer outros atos próprios de empresas privadas, mas não tem no lucro o seu fim", afirmou.
Segundo Ari Queiroz, se a SGC adquire bens para formar o seus ativo imobilizado, que é parte do seu patrimônio, e no preço que paga por eles está incluída uma boa parcela correspondente ao ICMS, está pagando imposto por uma operação da qual é imune constitucionalmente. O juiz disse ainda que o ICMS é um tributo que está inserido no preço da mercadoria ou serviço. "Em todas as mercadorias que não sejam isentas o comerciante acresce ao seu custo e margem de lucro, o valor ao ICMS correspondente, e no final das contas, quem suporta todo o ônus é o comprador, seja pobre, miserável ou milionário", afirmou.
25.02.2004
IMPOSTO DE RENDA - Sistema está mais exigente. (Fonte: Diário do Nordeste 25/02)
Mesmo sem alterações na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2004 e na legislação tributária, o contribuinte deve ficar alerta para correções de falhas não mais existentes no sistema de declaração neste ano, as quais aceitavam deduções proibidas pela legislação no ano passado. A orientação é da delegada da Receita Federal em Fortaleza, Esther Marques, numa referência às deduções com despesas escolares do ano-base de 2003, que não mais poderão ser tranferidas de um dependente para o outro.
“Agora, as despesas com educação deverão ser declaradas separadamemte por pessoa, além de obedecer o limite máximo de R$ 1.998,00, por dependente”, explicou Esther Marques, lembrando que a abertura do recebimento das declarações do ano base 2003, será em 1ºde março, prosseguindo até 30 de abril de 2004. Ela avisa também que o “Leão” não aceita comprovantes de pagamentos globais, do ano inteiro, normalmente fornecidos pelas escolas. “A Receita quer os recibos individuais e mensais, relativos a cada serviço pago”, lembrou a delegada.
“O Leão não está mais voraz, mas está mais alerta e de olhos mais abertos”, ressalta Esther Marques, orientando os contribuintes a começarem a organizar e guardar, em local acessível e seguro, todos os seus comprovantes de rendimentos e de deduções relativas ao ano passado. Ela informa também que tais documentos devem ser guardados por até cinco anos..
Ainda com relação a alterações na legislação, Esther Marques informa que este ano, quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 100 mil, quem obteve ganhos de capital sobre a venda de bens ou sobre renda variável (aplicações em Bolsa de Valores) de qualquer valor e, ainda, que exerçam atividade rural não mais poderão declarar através de formulários.
Ela orienta portanto, que, assim como os comprovantes de despesas médicas e com educação, e das demais deduções, todos os rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, bem como os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, a exemplo dos realizados em aplicações financeiras e em algumas modalidades de ganhos de capital, devem estar organizadas, a fim de facilitar a realização da declaração.
20.02.2004
STJ: arrolamento de bens não substitui depósito prévio de porcentagem do débito fiscal. (Fonte: STJ)
A exigência do depósito prévio de 30\% do valor da autuação do débito fiscal previdenciário para se recorrer administrativamente não pode ser substituída pelo arrolamento de bens. Segundo decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os débitos previdenciários são regidos por lei específica, o Dec. n. 3.048/1999, alterado pelo Dec. n. 4.862/2002, que manteve a exigência do depósito prévio, não podendo assim sofrer a incidência dos dispositivos destinados aos débitos de União, embora ambos tenham natureza tributária.
A Usina Central Olhos D’água S/A recorreu ao STJ defendendo a possibilidade da substituição. Segundo a empresa, as contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS têm natureza tributária e são da competência da União, razão pela qual tem direito ao arrolamento de bens para a interposição de recurso administrativo. A usina acredita que a Lei 10522/2002 (que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais) retirou do ordenamento jurídico nacional a figura do depósito recursal em dinheiro.
A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, destacou que a modalidade de arrolamento de bens dirige-se aos créditos tributários da União, existindo norma específica em relação aos créditos da Previdência, o Decreto 3048/1999, que impõe o deposito prévio. Esse decreto está em pleno vigor, tendo sido alterado recentemente pelo Decreto 4802, de 2003, resultando na imposição.
Afirma a relatora que se verifica,pela divergência de tratamento legislativo, que não há possibilidade de dar-se identidade na esfera judicial. Se de um lado os débitos da União podem, efetivamente ter garantia real para, assim, aguardarem o desfecho na área administrativa; de outro, os débitos previdenciários, diferentemente, por estarem regidos por lei específica, não podem sofrer a incidência dos dispositivos destinados aos débitos da União, embora ambos tenham natureza tributária.
Eliana Calmon observou ainda que a Lei 10522/2002 alterou o Decreto 7023/1999 (referente aos débitos tributários da União), mas não repercutiu sobre o Decreto 3048/1999, que, especificamente, disciplina os débitos da Previdência, cuja última modificação em outubro de 2003 não dispensou o depósito prévio. Dessa forma, manteve o entendimento do tribunal de origem. A decisão foi unânime.
19.02.2004
A ilegalidade no cancelamento do CPF. (Fonte: Diário do Comércio 19/02)
A operadora de caixa Dinalva Romano, de 29 anos, teve uma desagradável surpresa ao tentar abrir um crediário nas Casas Bahia para comprar um celular: estava com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Dinalva é uma das 7,8 milhões de pessoas que ficaram, de repente, na mão, na semana passada, por não terem entregue a Declaração de Isento ou a do Imposto de Renda nos últimos dois anos. O que, para advogados ouvidos pelo Diário do Comércio , é inconstitucional, mesmo com a possibilidade da reativação do documento em troca do cumprimento das exigências. Clovis Ferreira/Digna Imagem Raul Haidar: medida é absolutamente inconstitucional
"A medida da Receita é absolutamente inconstitucional, ilegal e injusta e poderá causar sérios danos não só aos contribuintes como à própria União, além de gerar milhares e milhares de novas ações judiciais, a serem encaminhadas à nossa já abarrotada Justiça Federal", diz o advogado tributarista Raul Haidar, lembrando os vários transtornos causados com o cancelamento do CPF.
Para Haidar, ao cancelar o CPF, o Fisco está, na prática, proibindo que essa pessoa exerça suas atividades profissionais, uma vez que tal inscrição é exigida para que se consiga emprego, ante a necessidade de que o empregador faça, quando for o caso, a retenção do Imposto de Renda na fonte. Sem ele, também é impossível abrir conta em banco, fazer compras a prazo ou mesmo tirar passaporte.
De acordo com o advogado, o comportamento do Fisco ignora, mais uma vez, normas expressas da Constituição Federal e desrespeita posição pacífica dos nossos tribunais. " O cancelamento deve ser precedido de uma notificação, ainda que seja feita pelo Diário Oficial. Mas isso não acontece", diz.
Obrigatoriedade - Há também quem coloque em xeque a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Isento do Imposto de Renda. "A obrigação deveria estar prevista em lei e não em instrução normativa, que serve apenas para explicitar ", explica o jurista Ives Gandra Martins, presidente do Centro de Extensão Universitária (CEU).
18.02.2004
Portador da doença de Huntington pode ficar isento. (Fonte: Ag. Câmara 17/02)
O Projeto de Lei 2036/03, do deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), propõe isenção do Imposto de Renda sobre os proventos pagos a portadores da doença degenerativa de Huntington, que provoca a deterioração dos neurônios, fazendo com que o portador da doença perca progressivamente as capacidades motoras, intelectuais e emocionais.
O autor da proposta justifica a importância da isenção pelo fato de não existir cura para a doença de Huntington e o tratamento ser caro e longo. "Há a necessidade de acompanhamento constante, tanto fisioterápico como psicológico. Além disso, as medicações ministradas, paliativas, acarretam despesas elevadas para o paciente", garante.
18.02.2004
Contribuinte deve estar preparado para a fiscalização. (Fonte: DCI 18/02)
Diante das campanhas de fiscalização anunciadas para 2004, contabilistas e tributaristas aconselham os empresários e contribuintes pessoa física a se prevenir para eventuais visitas dos fiscais e recebimento de intimações.
O contribuinte deve organizar sua documentação referente ao Imposto de Renda de 2003 (ano-base 2002), caso o Fisco exija apresentação dos comprovantes.
Já as empresas devem regularizar as informações básicas, como endereço e quadro de sócios, e ter atenção redobrada para notas fiscais.
Além disso, é preciso desfazer situações como a divisão de seu negócio em várias empresas com a finalidade de diminuir a carga tributária, e também checar se o desempenho de sua empresa não está destoando do que está acontecendo em seu setor.
18.02.2004
Receita critica estudo que apontou aumento de carga tributária. (Font: Diário do Comércio 18/02)
O coordenador-geral de Política Tributária da Secretaria da Receita Federal, Márcio Verdi, afirmou ontem que o estudo do PSDB que apontou aumento de 0,5\% na carga tributária federal em 2003 sobre 2002 parte de uma base incorreta e tem "um viés que altera seus resultados". Segundo ele, os autores do trabalho, ao excluírem dos cálculos as receitas extraordinárias de 2002 que não se repetiram em 2003, não seguiram o conceito de carga tributária da Receita, que é o de tributos sobre o Produto Interno Bruto (PIB), sem excluir nenhum imposto, mesmo os atípicos.
Segundo o estudo, a arrecadação da Receita Federal caiu de 17,3\% para 17\% do PIB entre os dois anos, mas, se forem excluídas do cálculo as receitas extraordinárias de 2002, que não se repetiram em 2003, houve um crescimento de meio ponto porcentual, de 15,9\% para 16,4\%.
Verdi contesta a conclusão porque a Receita inclui na conta tudo que é cobrado para financiar o Estado, "o que compreende todos os tributos arrecadados pelas administrações tributárias em um referido ano". Isso exclui somente juros e multas, não as receitas extraordinárias, como as verificadas em 2002.
"Caso o conceito de CTB fosse calculado de acordo com a ocorrência do fato gerador, o estudo deveria excluir dos respectivos anos toda a arrecadação decorrente de programas de refinanciamento de dívidas de empresas ( Refis e Paes) e os autos de infração pagos pelos contribuintes," afirmou. Considerando a estimativa do IBGE para o PIB, Verdi disse que a carga da Receita caiu de 17,3\% para 17\%.
18.02.2004
Pessoa física é alvo de ofensiva da Receita. (Fonte: DCI 18/02)
A Receita Federal realiza ofensiva de fiscalização a pessoas físicas que vai se estender até abril. Motivo: o Fisco constatou o crescimento da sonegação de quase R$ 2 bilhões (ou 87,5\%) nessa área no ano passado.
A maior elevação foi nas pessoas físicas que declaram como ocupação principal “proprietário e dirigente de empresa”. A sonegação entre esses contribuintes saltou de R$ 707,8 milhões para R$ 1,9 bilhão, um crescimento de 168\%.
A Receita Federal suspeita que os empresários, não suportando a carga tributária, a burocracia, a queda na demanda e conseqüentemente no faturamento, estejam fechando as portas “virtualmente”, ou seja, deixam a empresa inativa e continuam operando como pessoa física, autônomo ou profissional liberal.
Os resultados das fiscalizações, os dados das obrigações acessórias (declarações) e da arrecadação, como a movimentação de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), refletem essa situação.
Transferência de recursos
Marcelo Fischer, coordenador de fiscalização da Receita Federal, concedeu entrevista exclusiva ao DCI, em que comentou: a Receita imagina que o aumento superior a 160\% na sonegação de dirigente de empresa, declarando como pessoa física, deve ser em parte motivado pela transferência de recursos da pessoa jurídica para a física.
Mas o crescimento da sonegação constatado pela Receita não se limita a esse grupo de contribuintes. Os que informaram na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ocupação de funcionário público/aposentado, registraram sonegação de R$ 254,6 milhões em 2003, ante R$ 142,2 milhões apurados em 2002, uma alta de 79\%.
Entre os profissionais liberais e os autônomos, foram apurados R$ 710,1 milhões em autos de infração, quase o dobro dos R$ 419,2 milhões apurados em 2002. O aumento foi de 69,3\%.
Os profissionais de ensino técnico e de outra natureza houve R$ 265,6 milhões em autos de infração em 2003, 78,7\% a mais que em 2002, quando os autos somaram R$ 148,6 milhões.
Outras categorias tiveram aumento de 21,6\% na sonegação, e somaram R$ 916,1 milhões em autos de infração em 2003, ante R$ 752,9 milhões em 2002.
Os dados incluem encerramentos parciais, revisão interna e malha fiscal. Vale lembrar que a Internet e a tecnologia são grandes aliados da Receita Federal e aumentam a eficiência do Leão.
Recibo médico e aluguel
Segundo Fischer, este ano a Receita pretende focar fiscalização do primeiro quadrimestre de 2004 nas pessoas físicas. O alvo será principalmente os recibos médicos e de aluguéis.
Desde o ano passado, a Receita está fiscalizando a área de saúde, pois como não há limite para dedução nesse setor (como acontece no item educação), considera que há adulteração e dissimulação nos dados informados nas declarações feitas pelos contribuintes.
Ele revela que só na área de saúde R$350 milhões deixaram de ser tributados, ou porque o médico não informou corretamente seus rendimentos, ou porque o contribuinte informou o recibo majorado ou porque o médico emitiu nota fria.
“Há casos de recibos médicos no valor de R$1 milhão, de médicos com patrimônio de R$ 100 mil”, indigna-se Fischer. “A maioria deles é de recém-formados”.
Cerca de 1.500 profissionais de saúde já estão sendo intimados desde fevereiro. As multas variam de 75\% a 150\% do valor devido, mais a variação da taxa Selic no período.
Caso o médico ou profissional da área de saúde não confirme o recibo, os contribuintes — inclusive os que já tenham recebido a restituição — serão intimados e terão de mostrar os recibos que foram colocados na declaração.
Profissional liberal na mira
Por conta do aumento da terceirização e da informalidade, disseminada no setor, em 2003 houve uma forte ação do Fisco sobre profissionais liberais, que teve como resultado R$ 400 milhões em autos de infrações, valor referente a 2.600 profissionais analisados. “A média é de R$155 mil por auto”, calcula Fischer.
Também aconteceu uma operação na área imobiliária, que cruzou a Dimob com a DIRPF, e que resultou em 470 mil pessoas físicas donas de R$ 6 bilhões em aluguel, sendo que apenas 760 pessoas respondiam por R$ 200 mil de aluguéis recebidos informados pelas imobiliárias.
“Na maioria dos casos o valor foi omitido na declaração da pessoa física”, diz. Esses contribuintes também serão intimados a comprovar os recebimentos. Todas essas ações serão mantidas em 2004.
18.02.2004
Vínculo empregatício só existe com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. (Fonte: TRF - 1ª Turma - 01076-2003-020-10-00-3-RO)
A 1ª Turma do TRT - 10ª Região negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de garçom com a Espaço Mágico Decorações Ltda-ME. De acordo com o relator do processo, juiz Pedro Foltran, não foram satisfeitas as condições básicas para o reconhecimento da relação de emprego, que são a habitualidade, a onerosidade, a subordinação jurídica e a pessoalidade. A falta de um desses elementos descaracteriza o suposto vínculo.
No processo em questão, as provas testemunhais e o depoimento pessoal do empregado demonstraram que ele trabalhava de três a quatro vezes por mês, podendo indicar uma pessoa em caso de falta. Também não havia punição em virtude de sua ausência ao trabalho. Sendo assim, segundo o relator, não havia pessoalidade, já que outra pessoa podia desempenhar as suas tarefas de garçom, nem subordinação, pois ausente o dever de obediência, e tampouco habitualidade, por ser o trabalho esporádico.Dos quatro elementos caracterizadores do vínculo empregatício, restou presente apenas um deles - no caso, a onerosidade -, que por si só não é suficiente para reconhecê-lo. (1ª Turma - 01076-2003-020-10-00-3-RO)
17.02.2004
Esclarecimentos sobre o recolhimento do Salário Educação. (Fonte: Gaia, Silva, Rolim & Associados – Advocacia e Consultoria Jurídica/Publicado na Resenha Fiscal)
Por acreditarmos ser de interesse prestamos alguns esclarecimentos acerca do novo Decreto nº 4.943/03, que trouxe algumas modificações em relação ao recolhimento da contribuição destinada ao Salário-Educação.
Como já é do conhecimentos de V. Sas., com base no que dispunha o Decreto nº 3142/99, a contribuição sobre Salário- Educação poderia ser recolhida, à opção da empresa, da seguinte forma:
a) ao FNDE, no caso das empresas optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental ou pelo Sistema de Arrecadação Direta a este órgão, e
b) ao INSS, nos demais casos.
Contudo, com a edição do Decreto nº 4.943/2003, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004, houve alteração na forma de recolhimento da referida contribuição, especialmente no que tange aos casos em que o seu recolhimento será efetuado diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Segundo esse novo decreto, deverão recolher a contribuição diretamente ao FNDE:
a) as empresas que já recolhiam suas contribuições diretamente ao FNDE no ano calendário de 2003, ou que, mesmo sem efetuar os recolhimentos, assumiram o compromisso de fazê-lo mediante assinatura do Formulário de Autorização de Manutenção de Ensino - FAME, para o referido exercício;
b) as empresas que possuem processo de parcelamento em andamento junto ao FNDE;
c) as empresas cujo total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, tenha atingido o valor de, no mínimo, R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) na folha de pagamento do mês de dezembro de 2003, excluído o décimo-terceiro salário, e, assim, sucessivamente a cada novo exercício, e
d) as empresas que não estiverem incluídas em nenhuma das hipóteses acima e formalizarem sua opção pela arrecadação direta ao FNDE, na forma que este vier a estabelecer.
Buscando manter V. Sas. atualizadas em relação ao novo tratamento conferido à contribuição do Salário-Educação, informamos que as empresas que se enquadram em uma das modalidades acima descritas, deverão:
i) efetuar o seu cadastro junto ao FNDE (caso ainda não o tenha), mediante o preenchimento do Formulário de Autorização de Manutenção de Ensino - FAME, tal como orientado no site www.fnde.gov.br, e
ii) recolher o valor da contribuição do Salário-Educação, utilizando-se do Comprovante de Arrecadação Direta - CAD, também disponível no site www.fnde.gov.br, no link "Salário-Educação".
Por fim, informamos que nos demais casos, isto é, quando a empresa não preencher nenhum dos requisitos acima indicados, o recolhimento deverá ser efetuado normalmente junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, através da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS.
16.02.2004
Demitido sem justa causa pode continuar com plano de saúde. (Fonte: Diário de S. Paulo 16/02)
Durante o período garantido por lei, o trabalhador tem de assumir o pagamento da mensalidade. Empresa tem de comunicar o funcionário
Perder o emprego não significa, obrigatoriamente, ficar sem plano de saúde. A lei número 9.656/98 garante ao trabalhador dispensado sem justa causa o direito de continuar com o plano de saúde da empresa por um período mínimo de seis meses e máximo de dois anos. O benefício, porém, é suspenso se a pessoa conseguir outro trabalho, independentemente de ter ou não plano de saúde na nova empresa.
Só não tem direito de permanecer com o plano o trabalhador que não contribuía com o pagamento da assistência médica, ou seja, nos casos em que o benefício era pago integralmente pela empresa.
16.02.2004
Entenda o que mudou com o novo Código Civil. (Fonte: Folha de S.Paulo)
O sistema jurídico previsto no novo Código Civil adota uma divisão que não se baseia mais na atividade desenvolvida pela empresa (comércio e serviços) e sim no aspecto organizacional e econômico de sua atividade.
Não existem mais as divisões entre sociedades civis (prestadoras de serviços com registro em cartório) e mercantis (indústria e comércio registradas na Junta Comercial). Com o novo código vigoram o conceito de empresa (Junta Comercial) e não-empresa (cartório).
A pessoa que deseja atuar individualmente, sem a participação de um ou mais sócios, será enquadrada como empresário (individual) ou autônomo.
As que preferirem se reunir com uma ou mais pessoas para explorar alguma atividade deverão constituir uma sociedade empresária (registro na Junta Comercial) ou sociedade simples (em cartório).
11.02.2004
Declaração de imposto é simplificada. (Fonte: DCI 11/02)
Os contribuintes de ISS (Imposto sobre Serviços), que moram em São Paulo e recolhem o imposto por estimativa de movimento econômico, já podem fazer a declaração anual de movimento econômico via Internet.
Os analistas Sandra Maria Puosso, Alberto Domingues Gameiro e Elio dos Santos Rodella, do DTF (Departamento Tributário e Financeiro), desenvolveram e disponibilizaram no Portal da Prefeitura o aplicativo para a declaração eletrônica.
10.02.2004
Receita Federal cancela 7,8 milhões de CPFs. (Fonte: SRF)
A Receita Federal cancelou nesta segunda-feira (9) 7.837.931 inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos contribuintes que deixaram de entregar a Declaração de Isento ou a do Imposto de Renda em 2002 e 2003. Com isso, o número de documentos cancelados desde 1998 atinge 41.363.559, ou 29\% da base de 143,3 milhões de CPFs.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que outras 17.252.037 pessoas tiveram o CPF colocado na situação “pendente de regularização”, porque não prestaram contas à Receita em 2003. Caso esses contribuintes não entreguem uma das declarações este ano, eles terão as inscrições canceladas a partir de fevereiro de 2005.
O supervisor diz, no entanto, que as pessoas que tiveram o CPF cancelado podem reabilitá-lo no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, pagando uma taxa de R$ 4,50. “Essa regularização pode ser feita a qualquer tempo”, informa.
Adir lembra que o contribuinte deve manter o CPF regularizado por se tratar de documento bastante cobrado no mercado. “O CPF tornou-se instrumento muito importante para o mercado e, por conta dessa exigência, quem não estiver com a situação regularizada perante o cadastro terá problema”, avisa.
Entre as restrições estão o impedimento de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber pensões ou aposentadorias, além de realizar transações em cartórios, entre outras situações.
10.02.2004
País é 1º em impostos nas contas telefônicas. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
O consultor de informática Jürgen Dussel, de 63 anos, fica indignado cada vez que recebe uma conta de luz ou telefone. O motivo? O tamanho da tributação. É uma agressão ao consumidor, afirma Dussel, que, de brincadeira, oferece as contas para seu cachorro - o chow chow Moritz - comer. Deveria ter contrapartida em todos os níveis: saúde, segurança, transporte e educação. Ele constata, porém, que não há.
O consultor considera um problema seriíssimo a acumulação de impostos:
Criados em situações de emergência, os tributos e encargos se eternizam.
Ele reclama principalmente do ICMS, que, calculado por dentro, faz uma alíquota de 25\% transformar-se em uma tributação efetiva de 33\%. É algo que se cria para chamar o consumidor de trouxa. Jürgen observa que, quando o governo precisa de dinheiro, ou elimina investimentos ou aumenta os tributos.
O Brasil - chamado pelo consultor de país dos impostos - lidera a lista mundial dos que mais taxam serviços básicos como telefone. Na maioria dos Estados brasileiros, a mordida do fisco está em 40,154\% (sem contar o Fust e o Funttel, 1,5\% em contribuições para fundos setoriais, sobre o faturamento líquido de impostos, que não podem ser repassadas para o consumidor). A carga tributária equivale a de produtos como bebidas e armas de fogo. Nos Estados Unidos, os impostos cobrados sobre a conta telefônica estão em 3\% e, no Japão, em 5\%.
Ao onerar demais as tarifas, a carga tributária acaba restringindo o uso dos serviços de telefonia, em especial pelas camadas mais pobres da população, afirma o presidente do Grupo Telefônica no Brasil, Fernando Xavier Ferreira. No ano passado, a Telefônica São Paulo pagou, sozinha, R$ 3,4 bilhões de ICMS.
O Estado campeão em tributar o telefone é Rondônia, com ICMS de 35\%. Lá, a carga tributária total está em 63\%. O número inclui, além do ICMS, o PIS e a Cofins.
Há anos as associações de empresas de telecomunicações tentam sensibilizar o governo para o problema de tributação excessiva, que, segundo os empresários, bloqueia uma popularização maior do serviço. A cada vez que falam, porém, o efeito é contrário: aumento de imposto.
O sucesso tem sido pequeno, reconhece Carlos de Paiva Lopes, presidente da Associação Brasileira das Prestadoras do Serviço Fixo Comutado (Abrafix).
Uma vitória, ainda que limitada, foi conseguir que o setor fosse excluído das novas regras da Cofins.
10.02.2004
São Paulo adia vencimento do IPTU para atingidos pelas enchentes. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O DECRETO Nº 44.344, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004 , deetermina que fica adiado em 60 (sessenta) dias o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2004, incidente sobre os imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos decorrentes das chuvas ocorridas no Município de São Paulo neste ano, nos termos do artigo 2º deste decreto.
09.02.2004
Pagamento de impostos leva 30\% do salário do paulistano. (Fonte: Diário de S. Paulo)
O paulistano paga impostos até sem saber. Um estudo revela que os vários tributos cobrados no dia-a-dia levam 30\% da renda da classe média. Assim, por exemplo, uma família com rendimento médio de R$ 3,7 mil paga R$ 1,1 mil em impostos todos os meses. Mais da metade vai para taxas que o consumidor nem percebe, incluídas nos preços de produtos e serviços. São os casos de IPI, ICMS, ISS e Cofins, entre outros. O creme dental, por exemplo, é tributado em 28\%. No caso do xampu, 39\% do preço referem-se a impostos. A carga tributária do cigarro chega a 72\%. E a tão falada mordida do Leão do Imposto de Renda nem é tão alta assim: come 4\% da renda. Um cálculo mostra que o paulistano precisa trabalhar 135 dias — ou mais de quatro meses por ano — para pagar os principais impostos cobrados no país.
09.02.2004
Município paranaense pede ao Supremo suspensão de contribuição previdenciária. (Fonte: STF)
O município de Umuarama, no Paraná, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Cautelar (AC 179) requerendo o efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE 4114333) que discute a exigibilidade ou não da contribuição previdenciária sobre o subsídio dos vereadores, criada pela Lei nº 9506/97.
Segundo o procurador municipal, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF) determinou o recolhimento da contribuição previdenciária dos vereadores considerando que eles seriam empregados da Câmara Municipal, supostamente a entidade empregadora.
O município sustenta a inexistência do vínculo empregatício, requisito para a contribução, entre os vereadores e a Câmara, pois a legislação ordinária equipara os detentores de cargo eletivo a segurados autônomos que prestam serviços jurídicos às pessoas jurídicas de direito público.
09.02.2004
Nova Cofins provoca reajuste especulativo de preços. (Fonte: Diário do Grande ABC)
A entrada em vigor da lei que instituiu uma nova sistemática de cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as empresas, no início deste mês, tem provocado aumentos de preços classificados de especulativos por associações de classe, tributaristas e empresários. Seria uma medida destinada a recompor perdas do passado nos novos reajustes que começam a chegar aos consumidores.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) atesta que, em média, o custo efetivo do tributo sobre o faturamento, com a nova lei, vai crescer de 3\% para 4,01\%, e, por conta disso, haverá elevação de custos. Há casos de indústrias de alimentos e higiene e limpeza que repassaram neste mês novas tabelas ao setor supermercadista com altas de até 18\% nos produtos. Entre as razões apresentadas está a alta da Cofins.
09.02.2004
Doentes deduzem gastos com saúde. (Fonte: Correio do Povo/RS 09/02)
A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou procedente o pedido do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer para que os associados possam deduzir na declaração de Imposto de Renda as despesas com remédios e medicamentos. A sentença inclui São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde que o paciente prove ser portador de câncer e que as notas fiscais sejam emitidas em seu nome. A decisão colide com a Constituição, pela qual gastos com remédios e medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas.
09.02.2004
Aprendiz pode ficar isento de contribuir para o INSS. (Fonte: Ag. Câmara 06/02)
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 1643/03, do deputado Lobbe Neto(PSDB-SP), que aumenta para 16 anos a idade do benefício de não retenção da contribuição previdenciária incidente sobre a bolsa aprendizagem. Atualmente, o menor aprendiz maior de 14 anos está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, como empregado, devendo contribuir para o INSS nas alíquotas estabelecidas para esta categoria de segurado.
A Constituição proíbe qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, com remuneração por meio da bolsa aprendizagem.
04.02.2004
Contratar idoso pode garantir incentivo fiscal. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais).
As empresas que contratarem pessoas com mais de 60 anos ou com necessidades especiais poderão receber incentivos fiscais. É o que propõe o Projeto de Lei 1412/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ). O incentivo consiste na dedução da despesa com salários pagos a esses trabalhadores, no limite de 2\% do lucro tributável, para o cálculo do Imposto de Renda. Nader acredita que o incentivo estimulará a contratação de idosos e de portadores de necessidades especiais.
04.02.2004
Contribuinte garante defesa administrativa. (Fonte: Valor Econômico 04/02)
O advogado de uma empresa autuada por infração tributária poderá apresentar defesa oral durante o julgamento administrativo de primeira instância na Delegacia da Receita Federal. Essa foi a decisão da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Pelo procedimento tributário da Delegacia, a impugnação administrativa de uma autuação é feita em recinto fechado, após a entrega da defesa por escrito. A entrega de memoriais e a possibilidade de sustentação oral só é feita na segunda instância, em recurso ao Conselho de Contribuintes. Mas na liminar a juíza decidiu permitir "que o advogado da impetrante aplique o exercício de ampla defesa, assim entendido, a entrega de memoriais, sustentação oral, requisição de provas, participação em debates e todos os demais atos necessários ao exercício de tal direito."
O advogado da empresa que foi autuada e teve produtos apreendidos, Walter Werebe, sustenta que a decisão vai ao encontro ao direito constitucional da ampla defesa. Segundo ele, os julgamentos proferidos pelas Delegacias da Receita Federal são "mera passagem dos processos administrativos" que vão receber a única e efetiva prestação jurisdicional da fase administrativa, no Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. "Este sim, colegiado paritário e aberto, onde o exercício da ampla defesa não é somente permitido como incentivado", sustenta o advogado.
O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo, Ricardo Oliveira Pessoa de Souza, afirma que recorrerá da liminar.
Aos argumentos de que o recurso ao Conselho de Contribuintes é caro, Souza responde que o depósito de 30\% do valor da autuação para recorrer à segunda instância já foi suspenso e que a Receita Federal permite apenas um arrolamento de bens do contribuinte autuado.
03.02.2004
Filantropia poderá ter imposto menor. (Fonte: Ag. Câmara 02/02)
Está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 1388/03, do deputado Fábio Souto (PFL-BA), que permite à pessoa física deduzir do Imposto de Renda metade do valor de suas doações a entidades de assistência a crianças ou idosos. De acordo com a proposta, para ter direito à dedução, o contribuinte deverá depositar o valor a ser doado na conta bancária de entidade sem fins lucrativos.
Fábio Souto acrescenta que a medida não implicará em perda de arrecadação pelo Governo, já que mantém o atual limite de dedução para gastos em filantropia - ou seja, as deduções não poderão reduzir o imposto a pagar em mais de 6\%.
03.02.2004
Receita fiscaliza empresas que participam do Refis. (Fonte: Valor Econômico 03/02)
A Secretaria da Receita Federal está disposta a intensificar a fiscalização sobre as empresas que participam dos programas de parcelamento de débitos tributários, especificamente o Refis e o Paes (conhecido por Refis 2). Os dois programas tinham, em dezembro do ano passado, 408,682 mil adeptos, entre pessoas físicas e jurídicas, e há a suspeita que muitos estejam realizando fusões ou se dividindo de maneira irregular para se beneficiarem dos parcelamentos.
Há casos de algumas empresas, que puderam parcelar seus pagamentos em mais de mil anos pelo Refis, que geraram dúvidas sobre a natureza dessas dívidas tributárias tão elevadas ,quando muitas se apresentaram como pequenas ao parcelar o débito. "A gente ouve dizer que algumas empresas se dividiram ou se juntaram a outras para diminuir a parcela da dívida", comentou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão. Em alguns casos, a Receita acredita que a empresa pode ter se endividado quando era maior do que quando aderiu ao programa. "Algumas podem ter se endividado enquanto eram grandes, com um faturamento muito maior", acredita um técnico do Fisco ouvido pelo Valor.
03.02.2004
Sai no Diário Oficial novo prazo para o Código Civil. (Fonte: Valor Econômico 03/02)
O Diário Oficial da União publicou ontem a Lei nº 10.838/04, que garante mais um ano de prazo para que sociedades, associações e fundações adequem seus contratos sociais ao novo Código Civil, período também válido para os empresários. O prazo, que inicialmente era até janeiro deste ano, foi prolongado para até janeiro de 2005.
A nota de redação no texto publicado no Diário Oficial causou certa dúvida nos especialistas em relação ao teor da alteração aprovada no Senado há uma semana. Havia o receio de que a prorrogação de dois anos valesse apenas para empresas, como pleiteou o senador Antônio Carlos Magalhães, excluindo a figura do empresário. Mas prevaleceu a extensão também aos empresários. "Essa observação é importante porque, caso contrário, muitas disputas judiciais ocorreriam, já que os contratos sociais de empresas e empresários teriam prazos diferentes de alteração, causando efeitos maléficos ao mundo dos negócios", afirma o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Marcelo Manhães de Almeida.
02.02.2004
Receita vai cancelar CPF de quem não entregou imposto de renda nos últimos dois anos. (Fonte: ) Ag Brasil 30/01)
Quem não entregou a declaração de imposto de renda ou de isento à Receita Federal nos últimos dois anos vai ter o CPF cancelado até o final da semana que vem.
No Brasil, mais de 8 milhões de contribuintes estão nessa situação. O superintendente nacional de Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que, quem puder, deve visitar o site da Receita Federal e verificar se é o caso. “Quem estiver com a situação pendente, poderá fazer o recadastramento no Banco do Brasil ou Caixa Econômica e, assim, evitar o cancelamento”, avisa.
A taxa cobrada pelo recadastramento é de R$4,50. Quem tiver o CPF cancelado não pode abrir conta em banco, fazer empréstimo ou tirar passaporte. A Receita Federal vai notificar essas pessoas com antecedência.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br ou ligue no telefone 0300 78 0300. A ligação é paga.
02.02.2004
Nova Cofins provocará aumento nos preços das passagens aéreas. (Fonte: Diário de S. Paulo 02/02)
As empresas TAM e Varig admitem reajuste. Sindicato das empresas iniciou gestões com a Fazenda para tentar rever as regras para o setor
Pelo menos duas companhias aéreas — a Varig e a TAM — admitem aumentar o preço das passagens, por causa da nova alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passou de 3\% para 7,6\%, de acordo com a Lei 10.833. A TAM fala em reajuste de até 5\%. Já a Varig informou que “deverá fazer alteração no preço das passagens devido ao alto custo dos tributos”. Segundo a assessoria, a empresa “está calculando o impacto desses custos”. A Vasp informou que não pensa em aumento.
02.02.2004
Empresas deverão se adaptar às mudanças. (Fonte: Da Agência Folha)
A introdução de um novo sistema para a Cofins, que vai conviver com o antigo, e a exigência de uma série de procedimentos contábeis que antes não existiam vão criar um pequeno inferno burocrático para as empresas, que deverá se traduzir em alta de custos. ''As empresas não estão preparadas para as mudanças e não sabem como fazer essa contabilidade'', diz o advogado Pedro Cunha.
Entre as novidades, está a transferência para o contratante a responsabilidade de recolher o PIS e a Cofins relativos a determinados serviços, que passam a ser tributados na fonte, dentro do regime antigo, de cumulatividade. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
Isso significa que a empresa que estiver no sistema novo, não-cumulativo, continuará a conviver com o antigo em algumas de suas relações comerciais. Se contratar um serviço de segurança, por exemplo, será obrigada a recolher a Cofins de 3\% e o PIS de 0,65\% que são devidos pelo contratado, além de 1\% de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em um total de 4,65\%.
Os condomínios, que não pagam Cofins nem PIS, serão obrigados a fazer os recolhimentos devidos por todos os serviços que contratem. E mais: os recolhimentos terão de ser feitos na semana seguinte a do pagamento. A administradora Hubert Gebara é responsável pelo condomínio de 300 edifícios, que fazem uma média de dois pagamentos por semana cada um, em um total de 600. Em um mês, são 2.400, com o preenchimento de uma guia para cada um. ''Aumenta o trabalho e a responsabilidade dos administradores, que terão de contratar mais gente'', afirma Gebara, que estima alta média de 5\% no valor dos condomínios.
Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, a transferência para o contratante da responsabilidade de recolher as contribuições terá impacto tão negativo quanto o aumento da alíquota. ''As empresas foram todas transformadas em coletoria, trabalhando gratuitamente para o Fisco'', afirmou Afif em comunicado distribuído pela entidade.
02.02.2004
Decisões judiciais ainda valem com edição da lei. (Fonte: Valor Econômico 02/02)
As decisões judiciais que isentaram sociedades civis de profissões regulamentadas - como os profissionais liberais - de recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) continuam valendo, mesmo com a edição de uma nova legislação sobre a Cofins, a Lei nº 10.833/03. A norma elevou de 3\% para 7,60\% a contribuição para as empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro real e criou a não-cumulatividade da Cofins. Apesar das modificações, especialistas explicam que quem obteve uma liminar ou qualquer outra decisão judicial para não recolher o tributo na sistemática anterior continua respaldado pela decisão.
Segundo o advogado Luiz Eduardo Vidigal, do Lopes da Silva e Guimarães, quem não chegou a entrar na Justiça pode fazê-lo utilizando os mesmos argumentos aplicados anteriormente. De acordo com a tese, que ganhou amparo em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Complementar nº 70/91 isentava as prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas da Cofins, mas uma lei ordinária - a Lei nº 9.430/96 - revogou o benefício e instituiu a cobrança de 3\%. O argumento utilizado é o que uma lei ordinária não poderia modificar uma lei complementar, hierarquicamente superior.
A nova lei da Cofins criou a obrigação das pessoas jurídicas tomadoras de serviços de outras pessoas jurídicas (do lucro presumido ou real) de reter e recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS/Pasep no percentual de 4,65\% (1\% de CSLL, 3\% de Cofins e 0,65\% do PIS). De acordo com o advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, a Receita publicou a Instrução Normativa (IN) nº 381/03 para orientar as pessoas que estão judicialmente isentas da Cofins. Segundo ele, quando a prestadora de serviço emitir a fatura, ela deverá juntar a comprovação da decisão para que a tomadora também não recolha a Cofins.
23.01.2004
OS TRIBUTOS NO BRASIL (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais).
Confira a lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) que pagamos no Brasil:
1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM (Lei 10206/2001)
2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC)
3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (Lei 10168/2000)
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
5. Contribuição ao Funrural
6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae)
9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC)
10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT)
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI)
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR)
13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI)
14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC)
15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST)
17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10336/2001
20. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Emenda Constitucional 39/2002)
21. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
22. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
23. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
24. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
25. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
26. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
27. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
28. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, etc.)
29. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
30. Fundo Aeronáutico (FAER)
31. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) art. 6 da Lei 9998/2000
32. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5070/1966 com novas disposições da Lei 9472/1997
33. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
34. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
35. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
36. Imposto sobre a Exportação (IE)
37. Imposto sobre a Importação (II)
38. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
39. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
40. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
41. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
42. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
43. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
44. Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
45. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
46. INSS Autônomos e Empresários
47. INSS Empregados
48. INSS Patronal
49. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
50. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
51. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
52. Taxa de Avaliação in loco (MP 153/2003)
53. Taxa de Coleta de Lixo
54. Taxa de Combate a Incêndios
55. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
56. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA (Lei 10.165/2000)
57. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (Lei 10357/2001, art. 16)
58. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
59. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (Lei 9782/1999, art. 23)
60. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC (Lei 10.834/2003)
61. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
62. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
63. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM (Portaria Ministerial 503/99)
64. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus (Lei 9960/2000)
65. Taxa de Serviços Metrológicos (art. 11 - Lei 9933/1999)
66. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
67. Taxas CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
68. Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
69. Taxas de Saúde Suplementar - ANS (Lei 9.961/2000, art. 18)
70. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 13 de janeiro de 2004, o Parecer nº 1649 acerca da utilização de informações obtidas no âmbito de fiscalização da CPMF para instaurar procedimento administrativo destinado a verificar a existência de obrigação tributária relativa a outros tributos.
O Ministro da Fazenda que aprovou o Parecer em referência, concluiu pela aplicação imediata da alteração legislativa que possibilita a utilização de informações na forma antes descrita e comentou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 105/2001 que permitem a complementação dessas informações.
23.01.2004
IR 2004: quem comprou, alugou ou vendeu imóvel deve ter atenção redobrada. (Fonte: Informoney)
Quem comprou, vendeu ou alugou um imóvel em 2002 e 2003 deve ter atenção redobrada na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas em 2004.
Desde que a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) foi criada, em 2003, aumentou a fiscalização sobre estas informações.
Sanções vão além da malha fina
A Dimob não é uma obrigação dos contribuintes pessoas físicas, e sim das construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis. Isto significa que os dados que você informar na declaração poderão ser cruzados com os dados informados por estas empresas na Dimob, e em casos de divergências nos dados declarados, a retenção da declaração na malha fina da Receita Federal é praticamente certa.
Além da malha fina, o contribuinte pode sofrer outros tipos de sanções por parte da Receita Federal. A multa é uma delas, pois se atrasar o pagamento do imposto de renda terá que arcar com os encargos financeiros necessários. A investigação por sonegação também é possível em situações como esta.
Na Dimob todos os detalhes sobre imóveis vendidos e alugados são informados, como quem comprou uma casa, quem vendeu um apartamento, quem alugou, qual o valor das transações etc. Ou seja, não há como escapar, se você não declarar detalhadamente estas transações na sua declaração, a Receita terá outra forma de descobri-las.
23.01.2004
Estudo pode evitar carga maior. (Fonte: Valor Econômico 23/01)
O prazo é curto, mas ainda está em tempo das empresas estudarem qual é a melhor opção de regime tributário a ser adotado em 2004, assim como a tomada de medidas ainda neste mês que podem representar economia. O conselho unânime de especialistas é que as empresas façam simulações comparativas entre os regimes de declarações existentes dos quais podem participar, com o objetivo de averiguar qual deles é o mais adequado, principalmente em função das modificações provocadas pela Lei nº 10.833/03 - que majorou a alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e institui o regime de não-cumulatividade - e do aumento da carga tributária do Simples para as empresas mistas cuja receita bruta seja proveniente em 30\% ou mais da prestação de serviço.
Para o gerente de consultoria tributária do Braga & Marafon, Rogério Ramires, as empresas que podem ser do lucro presumido devem fazer o cálculo comparativo com o sistema do lucro real levando em consideração o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), acrescido do PIS e Cofins nas modalidades antigas e novas. As empresas do lucro real estão na nova modalidade na qual há a não-cumulatividade da Cofins, com o possível aproveitamento de créditos, e a alíquota da Cofins a 7,6\%. Já o lucro presumido não foi atingido pela nova sistemática e a alíquota da Cofins permanece a 3\%. A vantagem que pode diferenciar um sistema do outro é a possibilidade de aproveitamento de créditos. Segundo o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, se a empresa for exportadora ou indústria com muitos insumos, o lucro real pode ser melhor em função dos créditos que pode acumular e utilizar. Amaral afirma que no lucro presumido o exportador, por exemplo, não poderá aproveitar os seus créditos de PIS e Cofins. Uma dica do advogado para quem está no lucro real e pretende adquirir estoques é evitar que a aquisição seja feita ainda neste mês.
Amaral explica que os estoques deste mês gerarão créditos da Cofins a partir do cálculo de 3\% sobre o valor do estoque e sobre esta operação será calculado um doze avos - o que corresponderá ao montante que poderá ser aproveitado mensalmente. Assim, se o estoque corresponde a R$ 500 mil, o aproveitamento mensal será de R$ 1.250,00. Já na sistemática a ser aplicada a partir de fevereiro, diz o advogado, incide-se o percentual de 7,6\% sobre o valor do estoque e o aproveitamento será integral. A empresa que possui R$ 500 mil em estoque em fevereiro aproveitaria de uma só vez R$ 38 mil.
O advogado Rogério Ramires também aconselha as empresas que puderem a esperar para realizar vendas de investimentos, como quotas ou ações de outras companhias ligadas, até fevereiro, quando não haverá incidência de PIS sobre essa operação. Segundo o advogado, se ocorrer neste mês, o contribuinte ainda pagará PIS. Outra dica de Ramires para a empresa do lucro real com intenção de realizar vendas é a de que tente fazê-las em janeiro, pois neste mês o empreendimento ainda pagará a alíquota da Cofins menor, de 3\%. Mas, segundo ele, a medida deve ser avaliada, pois não necessariamente será mais vantajosa. Ramires diz que ser for uma indústria que tenha créditos a aproveitar, a Cofins poderá ser menor em fevereiro em função do abatimento desses créditos. Ele lembra que a partir de fevereiro as pessoas jurídicas tomadoras de serviços de outras pessoas jurídicas deverão reter e recolher a CSLL, a Cofins e o PIS no percentual de 4,65\% (1\% de CSLL, 3\% de Cofins e 0,65\% do PIS) de parte dos prestadores de serviço. Ramires aconselha as empresas, em um contexto de prejuízo, a tentarem antecipar o serviço ou o pagamento para este mês a fim de evitar a retenção, pois quem estiver tendo prejuízo e permanecer nesta situação conseguirá compensar a CSLL paga em função do lucro que não teve, somente em 2005.
A empresa em dúvida quanto ao sistema presumido ou lucro real têm até o dia 27 de fevereiro para fazer a opção pelo lucro real mensal e até 30 de abril para o presumido ou lucro real trimestral, datas em que vencem os prazos para o recolhimento dos impostos.
23.01.2004
Adesão ao Refis deve ser formalizada até o mês de março. (Fonte: Jornal do Commercio/PE 23/01)
Empresas ou contribuintes individuais que aderiram ao programa de parcelamento especial do INSS – que ficou conhecido como Refis – têm até março para formalizar o pedido de adesão. Caso contrário, elas terão os seus pedidos de parcelamento indeferidos. Apenas na gerência Recife do INSS, 2,5 mil adesões foram feitas no ano passado, mas apenas 300 foram formalizadas. Ou sejam, 2,2 mil contribuintes correm o risco de perder os benefícios.
O programa de renegociação dos débitos oferece como vantagens o parcelamento, em até 180 meses, das dívidas contraídas com o INSS, com redução de multa de 50\% e juros do TJLP. A quantidade de parcelas depende do montante do débito e do faturamento da empresa.
A formalização dos pedidos de adesão deve ser feita nas agências do INSS. O período de inscrição ao programa, de junho ao último dia útil de agosto de 2003, foi afetado pela greve dos servidores públicos federais – realizada em protesto contra a reforma da Previdência.
O estoque total da dívida com o INSS – na área administrativa – chega a R$ 1,3 bilhão. Em Pernambuco, são R$ 2,2 bilhões. Esses números envolvem parte do crédito constituído e parcelado e parte não parcelada.
22.01.2004
Opção pelo SIMPLES vai até o dia 30. (Fonte: DCI 22/01)
As micros e pequenas empresas que pretendem ingressar no sistema simplificado de tributação, o Simples Federal, devem correr. Termina em oito dias o prazo para adesão ao sistema. As empresas que não ingressarem no Simples Federal até o dia 30 só poderão adotar os sistema em 2005.
Para aderir a empresa deve ter faturado (líquido) em 2003 até R$ 1,2 milhão. Vale lembrar que a alíquota do Simples foi majorada em 50\\% para todas as empresas com receita bruta decorrente da prestação de serviços igual ou superior a 30\\% da receita bruta total. O aumento está na Lei Federal 10.684/ 2003, em vigor desde 1º de janeiro.
22.01.2004
Projeto proíbe tutela antecipada de tributos. (Fonte: Ag Câmara 20/01)
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o Projeto de Lei 1224/03, do deputado Eduardo Cunha (PP-RJ), que proíbe a concessão de tutela antecipada de tributos municipais, estaduais e federais. Segundo Eduardo Cunha, a tutela antecipada de tributos é injusta, pois permite que empresas deixem de pagar os tributos devidos enquanto o processo contra o Poder Público estiver tramitando. “Existe uma indústria de liminares no País, inclusive sob investigação da CPI dos Combustíveis, na qual empresas obtêm tutelas antecipadas, comercializam produtos e acabam ficando com o dinheiro dos tributos. “No final, essas empresas somem, sem qualquer possibilidade de o Poder Público reaver o dinheiro”.
22.01.2004
Receita cria declaração sobre as contribuições sociais. (Fonte: Notícias da SRF 21/01)
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit) divulgou nota explicando os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em relação ao Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). O documento foi criado pela Instrução Normativa 387.
NOTA TÉCNICA DA COSIT
A Secretaria da Receita Federal (SRF) editou a Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004, instituindo o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS) instituído pela IN SRF nº 365, de 29/10/2003, ora revogada, e que não produziu efeitos.
O Dacon visa a apurar o PIS/Pasep e a Cofins não-cumulativos, sendo de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real, com as exceções previstas no art. 8º da Lei, nº 10.637, de 2002, e no art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Esse demonstrativo deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF na internet. Relativamente ao ano-calendário de 2003, o Dacon deve ser apresentado até o último dia útil do mês de março de 2004.
O sujeito passivo que deixar de apresentar o Dacon ou entregá-lo após o prazo estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário. Caso o apresente com incorreções ou omissões, estará sujeito à multa de cinco por cento, não inferior a R$100,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
22.01.2004
Receita cria declaração sobre as contribuições sociais. (Fonte: Notícias da SRF 21/01)
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit) divulgou nota explicando os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em relação ao Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). O documento foi criado pela Instrução Normativa 387.
NOTA TÉCNICA DA COSIT
A Secretaria da Receita Federal (SRF) editou a Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004, instituindo o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS) instituído pela IN SRF nº 365, de 29/10/2003, ora revogada, e que não produziu efeitos.
O Dacon visa a apurar o PIS/Pasep e a Cofins não-cumulativos, sendo de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real, com as exceções previstas no art. 8º da Lei, nº 10.637, de 2002, e no art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Esse demonstrativo deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF na internet. Relativamente ao ano-calendário de 2003, o Dacon deve ser apresentado até o último dia útil do mês de março de 2004.
O sujeito passivo que deixar de apresentar o Dacon ou entregá-lo após o prazo estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário. Caso o apresente com incorreções ou omissões, estará sujeito à multa de cinco por cento, não inferior a R$100,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
22.01.2004
RS - Fazenda e Banrisul agilizam implantação do ICMS eletrônico. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O secretário da Fazenda, Paulo Michelucci Rodrigues, e o presidente do Banrisul, Fernando Guerreiro de Lemos, assinaram hoje (20) o aditivo ao protocolo de intenções, firmado em 2 de abril de 2003, para a implementação do ICMS eletrônico (e-ICMS) no Estado. No momento, está sendo executada a fase inicial da integração das informações relativas à escrituração fiscal com o processo de apuração do ICMS.
O novo recurso oferecerá vantagens à nova categoria de contribuintes, como a dispensa da impressão dos livros fiscais e a possibilidade de acompanhar pela internet o resumo das operações realizadas com mercadorias e prestações de serviço com incidência do ICMS. Para o Estado, o e-ICMS auxiliará na melhor elaboração de políticas tributárias.
O novo modelo eletrônico de apuração do ICMS, segundo os técnicos da Secretaria, trará modificações significativas em relação à forma antiga, usada desde 1967. Com o e-ICMS, a sistemática de apuração do imposto será mais segura e ágil, possibilitando a observação, em tempo real, de todas as transações eletrônicas efetuadas pelos contribuintes. Segundo o fiscal da Receita Estadual Ricardo Neves Pereira, o ICMS eletrônico permitirá o acompanhamento do fluxo de créditos e débitos entre as empresas, que somente serão aceitos se estiverem registrados e homologados eletronicamente.
21.01.2004
Cartórios obtêm suspensão de ISS com liminares
A cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios extrajudiciais, que começou a ser feita pelos municípios desde o início de janeiro deste ano, já foi suspensa na Justiça em dezenas de decisões liminares, inclusive em segunda instância. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) tem conhecimento de pelo menos 50 liminares concedidas em todo o país, mas o total pode ser ainda maior. Grande parte das liminares já assegura efeito suspensivo, eximindo os cartórios da tributação. (Valor Econômico 21/01)
21.01.2004
Unificação de tributo deve começar em 2005
O Super Simples — regime tributário que unificará três âmbitos de governo — deve entrar em vigor em 2005. Isso significa que as micros e pequenas poderão pagar um único tributo aos governos federal, estadual e municipal.
Para isso, é preciso que o Congresso Nacional aprove até 31 de dezembro deste ano o projeto da regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que inclui benefícios e antigas reivindicações do setor.
O projeto está sendo elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário (Sebrae), com apoio dos Sebraes estaduais e do empresariado, e em um mês deve ser entregue ao Congresso para discussões. (DCI 21/01)
21.01.2004
Rio - Contadores não vão esperar por nova lei
Rio, 20 de Janeiro de 2004 - O prefeito César Maia decidiu alterar a nova legislação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). A mudança deve-se, segundo ele, a uma quebra de acordo do município de São Paulo no que se refere ao valor das alíquotas. Muitas entidades ficaram esperançosas de que venham outras alterações, como na questão da contribuição dos profissionais autônomos e das sociedades uniprofissio-nais - que deixou de ser por valor fixo e passou a ser por percentuais sobre receita bruta. Mas o Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRC-RJ) não vê muitas possibilidades de reverter essa situação e entrou com uma ação na Justiça para livrar os contadores dessa forma de cobrança.(Gazeta Mercantil 20/01)
21.01.2004
Exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, de valores glosados em faturas emitidas contra planos de saúde
Os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
21.01.2004
Imposto de Renda: cuidados para garantir a restituição do imposto em 2004
SÃO PAULO - Os contribuintes do imposto de renda que desejam estar entre os primeiros a receber a restituição do imposto em 2004 devem prestar bastante atenção ao prepararem suas declarações.
Qualquer erro no preenchimento da declaração pode ser determinante para a sua retenção na malha fina da Receita Federal. Portanto, fique atento às dicas que daremos a seguir para não correr o risco de ter que esperar anos para ver o seu dinheiro na conta do banco.
Não empreste sua conta
É muito comum que as pessoas emprestem suas contas bancárias para amigos ou parentes para o recebimento de depósitos de terceiros, principalmente se o valor for elevado. O mesmo acontece com quem tem pequenas empresas e acaba confundido o dinheiro do negócio com o dinheiro pessoal, movimentando tudo em uma mesma conta.
Não se esqueça que você paga a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) sobre todo o dinheiro que é movimentado na sua conta, mas na hora da declaração, você só informa o que efetivamente recebeu.
O problema é que se a Receita Federal cruzar o quanto você pagou de CPMF no ano passado com o valor da sua renda declarada, poderá existir aí uma grande discrepância entre os valores. Isto porque você pagou CPMF sobre aqueles rendimentos que você recebeu em nome de terceiros e para a Receita, para todos os efeitos, aquele dinheiro era um rendimento seu e não de um amigo, parente ou da sua empresa.
Preenchimento
Um problema pode ocorrer se você declarou todos os seus bens e rendimentos da forma correta, sem omitir ou esquecer de incluir qualquer tipo de informação importante, mas na hora de digitar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa em que trabalha, acabou errando um número.
Um erro aparentemente simples pode levar a sua restituição a ficar presa na malha fina da Receita. No informe de rendimentos fornecido pela empresa estão todos os dados de que você precisa. Copie-os com bastante atenção para não correr o risco de errar. É importante que a Receita tenha acesso ao CNPJ da empresa, pois será preciso para verificar se o imposto que foi retido do seu salário foi recolhimento pela empresa e pago à Receita Federal.
Aliás, este é um outro caso em que as declarações freqüentemente acabam indo parar na malha fina. Você informa na sua declaração, por exemplo, que foi retido do seu salário em 2003 algo em torno de R$ 5 mil a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), mas ao verificar os recolhimentos feitos pela empresa, a Receita descobre que a mesma, apesar de ter descontado o imposto do seu salário, não efetuou o seu recolhimento ao governo como deveria.
Neste caso, infelizmente, você não pode fazer nada, pois é a própria Receita Federal que irá cobrar estes valores da empresa, mas enquanto o pagamento é negociado a declaração fica retida e você só receberá a sua restituição quando a empresa acertar suas contas com o Fisco.
Aumento expressivo dos rendimentos e patrimônio
É fato que se você declara mais ou menos a mesma renda todos os anos e de repente o seu patrimônio, assim como o seu rendimento, aumenta de forma expressiva, a Receita Federal irá examinar a sua declaração com maior cuidado, ainda que você tenha realmente recebido um bom dinheiro a mais e esteja prestando informações verdadeiras, sem a intenção de sonegar imposto.
Portanto, os cuidados na hora de declarar devem ser redobrados para minimizar as chances (que são grandes) de a Receita reter a sua restituição. É o que acontece, por exemplo, com quem recebe indenizações trabalhistas. Quanto se trata de uma indenização obtida na Justiça, deve-se declarar separadamente o que é rendimento tributável, os valores não-tributáveis e os isentos, além das despesas com advogado.
Agora, supondo que você realmente é uma pessoa de sorte e, além do dinheiro extra, recebeu importantes doações, herança e prêmios, não se esquece de informar a origem destes recursos. Muitos apenas informam que o patrimônio aumentou, mas não dizem de onde veio o dinheiro. Ter cuidados com este tipo de informação também pode ajudá-lo a não cair na malha fina.
20.01.2004
Malha fina ainda retém 643 mil
Receita tem prazo de cinco anos para liberar restituição do Imposto de Renda. Contribuinte pode ajudar a agilizar devolução
BRASÍLIA - Mesmo com toda a modernização do sistema de informações feita pela Receita Federal, ainda existem cerca 643 mil contribuintes retidos na malha fina por causa de declarações entregues no período de 1999 a 2003. O Fisco tem cinco anos para analisar as declarações que ficaram em malha fina. Caso não consiga conferir os dados dentro do prazo, deve devolver o valor da restituição que foi calculada pelo contribuinte. Para quem cair na malha não existe outro remédio a não ser ter muita paciência e esperar. (JB Online 19/01)
20.01.2004
Isenção de Cofins
O Itamaraty admitiu que o governo brasileiro estuda a possibilidade de isentar os exportadores do Mercosul da cobrança do PIS-Cofins, que entrará em vigor assim que for regulamentada a reforma tributária. O assunto ainda está sendo avaliado pelas outras áreas do governo.
Na última semana, o secretário de Relações Econômicas Internacionais da chancelaria argentina, Martín Redrado, informou aos jornais do seu país que o secretário-executivo do Itamaraty, Samuel Pinheiro Guimarães, havia garantido o tratamento especial aos parceiros brasileiros do Mercosul. (Valor Econômico 19/01)
20.01.2004
Autuações de bancos por CPMF vão a R$ 1 bi em SP
Os bancos estão na mira da Receita Federal na fiscalização da CPMF. As autuações contra falta de recolhimento do tributo, que tinham volume inexpressivo em 2000, já respondem por 26\% das cobranças totais contra bancos em São Paulo. Os valores de autuações relativas à CPMF saltaram de R$ 12 milhões em 2000 para R$ 1,013 bilhão em 2003.
Os bancos têm recorrido das autuações. Mas nos dois primeiros processos julgados pelo Conselho de Contribuintes, o Banco do Brasil e o Unibanco foram derrotados. Nos dois casos a Receita constatou falta de recolhimento da contribuição em operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC). Os bancos pagavam a compra de moeda estrangeira com cheque administrativo, que era então endossado e usado pelo cliente para outros pagamentos. Como o dinheiro não passava pela conta corrente, não havia incidência de CPMF. A Receita cobra do Unibanco R$ 608,59 mil e do Banco do Brasil, R$ 825,5 mil. (Valor Econômico 20/01)
20.01.2004
Confederação contesta Cofins no STF
A Confederação Nacional de Dirigente Lojistas (CNDL) ajuizou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 10.833/03 - originada na Medida Provisória (MP) nº 135 - que eleva a alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins ).
Na Adin, a entidade contesta 16 artigos da legislação e pede que o setor do comércio seja desobrigado de pagar o aumento da alíquota. O diretor do escritório que representa a entidade, Eduardo Kümmel, do Kümmel & Kümmel Advogados Associados, afirma que um dos pontos defendidos na Adin é o princípio constitucional da isonomia que não seria respeitado pela legislação. (Valor Econômico 20/01)
20.01.2004
Declaração do Imposto de Renda deste ano virá com modificações
Leão restringe formulário-papel e exige discriminação de gasto com educação
O Leão vem com novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2004, exercício 2003. A Receita Federal alterou o programa para quem declara via internet e também restringiu o uso do formulário de papel.
Para aperfeiçoar a declaração anual, a Receita recebeu sugestões de dois mil contribuintes entre 11 de dezembro e 7 de janeiro. A principal mudança para quem declara pela internet está nas despesas com educação. A partir deste ano, será necessário discriminar os gastos por dependente.
“Na hora de declarar, o contribuinte vai preencher um espaço com o número do CPF do dependente (se ele tiver) e apresentar as despesas com educação, que têm limite de R$ 1.998 por dependente”, explica o técnico da Coordenação Geral de Tecnologia da Receita, Cristóvão Barcelos.
Até o ano passado, o contribuinte declarava o gasto total, mesmo que tivesse mais de um dependente. “Ao informar o CPF do dependente, ele fica livre da declaração de isento em agosto”, diz Barcelos.
Mais de 20\\% dos contribuintes pediram que a Receita adaptasse o programa para outros tipos e sistemas de computadores. “Por isso, neste ano, aqueles que têm um Machintosh ou um servidor Linux poderão baixar o programa (fazer o 'download') em seus computadores”, afirma Barcelos.
A impressão do recibo também ficará mais fácil. Depois de entregue a declaração, o contribuinte poderá acessar, por um “link”, a tela de impressão do comprovante. Até 2003, era necessário fechar todo o programa para imprimir o recibo. “Muitos contribuintes reclamavam da dificuldade”, contou Barcelos.
A partir de 1º de março, o programa estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) para “download”. Para quem tem Machintosh ou servidor Linux, o “download” só estará disponível em 8 de março.
Formulário
Neste ano, a Receita optou por restringir o uso do formulário (papel). Os contribuintes com renda superior a R$ 100 mil por ano não poderão mais declarar pelo formulário. “Essas declarações são muito detalhadas e longas e os técnicos perdem tempo analisando”, afirma Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
No ano passado, das 775 mil declarações feitas pelo formulário, 20 mil contribuintes apresentaram renda anual acima de R$ 100 mil.
Para aqueles que compraram ou venderam bens móveis ou imóveis tributáveis, o uso do formulário também está proibido. “Os contribuintes com renda de atividade rural acima de R$ 63.480 por ano também não podem mais declarar em formulário”, diz Adir. Esses contribuintes estão obrigados a fazer a declaração pela internet ou por disquete. (Diário de S. Paulo 20/01).
20.01.2004
CPFs cancelados: lista em fevereiro
Na primeira quinzena de fevereiro a Receita Federal deve tornar pública a relação de contribuintes que terão o CPF cancelado. Estarão nessa lista aqueles que nos últimos dois anos não apresentaram nem a declaração anual do Imposto de Renda nem a declaração de isento. Os que se omitiram apenas no ano passado ficarão com o CPF pendente de regularização.
20.01.2004
Cresce burocracia nas empresas
Reforma tributária já aumenta a papelada de impostos, taxas e contribuições em pelo menos 30\%. Profissionais se desdobram para se adequarem às primeiras mudanças nos critérios de apuração do PIS, Cofins e CSLL, que passaram a ser descontados na fonte
Sandra Kiefer
O enorme volume de papéis que a burocracia obriga as empresas brasileiras a enfrentar para se manterem dentro da legalidade e em dia com os impostos, taxas e contribuições, acaba de ser aumentado em pelo menos 30\%. É a conclusão a que estão chegando os primeiros levantamentos realizados por contadores, administradores de empresa e consultores em relação aos efeitos da reforma tributária, que entrou em vigor este mês.
Desde 1988 foram criadas 550 mil regras tributárias no País e alterados 60 tributos e milhares de outras normas
O levantamento é da Federação Nacional das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis (Fenacon), referente a novembro e dezembro passados. A conta pode ser ainda pior, pois os cálculos levaram em consideração somente as mudanças nos critérios de apuração do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que passaram a ser recolhidos na fonte.
A sobrecarga de trabalho cresceu até mais do que a própria arrecadação tributária da União, que aumentou 12,49\% em relação ao ano anterior, conforme os dados divulgados na última semana pela Receita Federal. "O governo simplesmente transferiu para as empresas a responsabilidade de recolher aqueles tributos na fonte. Estamos fazendo um serviço que é dele", protesta João Batista de Almeida, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Minas Gerais (Sescon-MG).
Para Lázaro Rosa da Silva, da IOB/Thompson, empresa de consultoria e informações fiscais e tributárias, a dificuldade será ainda maior para as companhias que quiserem economizar com os impostos optando pela apuração do lucro real. A fórmula de cálculo continua a mesma, mas, a partir de agora, a contabilidade terá de identificar, um a um, os valores que compõem os custos do produto. Só então poderá aplicar a alíquota de 7,6\% do Cofins e de 1,65\% do PIS. "Imagine uma indústria de peças de couro, que terá de identificar cada uma das suas aquisições de couro, ilhós e até de barbante. Dá muito mais trabalho", compara o consultor, lembrando que as empresas que operam com o Simples ou com o lucro presumido continuam recolhendo da mesma forma.
Segundo estudo da IOB/Thompson, desde 1988 foram criadas mais de 550 mil normas tributárias no País. Somada essa avalanche de alterações aos aproximadamente 60 tributos, 56 mil artigos, 33 mil parágrafos e 3,1 mil normas que vigoram na legislação atual, pode-se calcular o tamanho da teia burocrática que cobre a legislação tributária brasileira. "O estado está fechando cada vez mais o cerco ao contribuinte e, com isso, acaba gerando ainda mais burocracia", alfineta Rosa da Silva. (Estado de Minas (MG) 19/01/2004
19.01.2004
Nova arma pode onerar prestadoras
Receita Federal cria restrição à compensação
Além da elevação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 3\% para 7,6\% e sua nova forma de cálculo, as empresas deverão ficar atentas às normas sobre as novas cobranças antecipadas de tributos que entrarão em vigor também a partir de 1º fevereiro. Os especialistas chamam a atenção para pontos controversos que surgiram na regulamentação do assunto pela Receita Federal.
A partir do próximo mês os pagamentos feitos pela contratação de alguns tipos de prestação de serviço ficarão sujeitos à retenção de um percentual total de 4,65\% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins. Esses tributos são devidos pelo prestador, mas serão recolhidos pelas companhias contratantes do serviço no momento do pagamento. Ou seja, na prática, as prestadoras de serviços pagarão antes parte da Cofins, do PIS e da CSLL devidos. Estão incluídos na medida os serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, além de atividades de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, entre outros.
A legislação prevê que o recolhimento dos 4,65\% de Cofins, CSLL e PIS deverão ser tratados como antecipação. Por isso poderão ser compensados na hora em que o prestador de serviços calcular o pagamento de seus tributos.
A retenção foi criada pela Lei nº 10.833/2003 e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 381/2003. Um dos pontos que chamam a atenção na nova regulamentação é a restrição à compensação dos 4,65\% pagos antecipadamente, diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, sócio do Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados . "Embora a lei não faça nenhuma restrição, a norma da Receita Federal diz que os valores retidos só poderão ser compensados com impostos e contribuições da mesma espécie." Isso quer dizer que a Cofins só poderá ser compensada com Cofins, o PIS com o PIS e a CSLL com CSLL.
Essa restrição, lembra Borges, pode ser especialmente nociva para as prestadoras de serviços que pagam os impostos pelo lucro real e que estão com prejuízos. Nesse caso, a empresa não terá CSLL a pagar e, por isso, ficará sem ter como compensar a contribuição recolhida antecipadamente pela companhia contratante. "Pela norma da Receita, haverá uma 'sobra' de CSLL que não poderá ser usada para abater do pagamento de nenhum outro tributo." (Valor Econômico 19/01)
19.01.2004
Setor de informática pode reduzir tributo em até 95\%
Em 2004, as empresas do setor de informática devem investir entre R$ 400 e R$ 450 milhões em pesquisa e desenvolvimento em troca da redução de 80\% a 95\% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre alguns produtos. A informação é do Ministério da Ciência e Tecnologia. A partir deste ano, as empresas terceirizadas por fabricantes de bens de informática poderão pleitear esse incentivo fiscal sem ter de investir em pesquisa e desenvolvimento como contrapartida. “A fabricante e a terceirizada poderão acordar que só a fabricante deverá investir em troca de incentivo fiscal para ambas”, afirma o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Felsberg e Associados .
O benefício para as terceirizadas foi regulamentado pelo Decreto nº 4.944, de 31 de dezembro de 2003. “Antes, as duas tinham de investir para terem o incentivo”, diz a advogada Ana Utumi, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados .
A redução é de 95\% do IPI para empresas das Regiões Norte e Nordeste e de 80\% para as de outras regiões do País. (DCI 19/01)
19.01.2004
Previdência Social revoga a obrigatoriedade de recálculo da competência dezembro/2003 e 13º salário/2003
A Portaria nº 53, publicada no Diário Oficial de hoje, revogou a obrigação das empresas recalcularem a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento da competência Dezembro/2003 e 13º Salário de 2003.
Assim, não há mais necessidade de se recalcular a contribuição destas competências, permanecendo em vigor para a competência dezembro de 2003 o teto máximo de R$ 1.869,34.
19.01.2004
Pagar menos imposto dentro da lei
A exemplo de exercícios anteriores, começamos mais um ano nos deparando com uma série de regras e aumentos de impostos e contribuições sociais, bem como novas retenções na fonte, que aumentam a arrecadação e o poder de controle do erário público. Em meio a esse cenário, muitas empresas têm renovado sua motivação para avaliar com cuidado o seu perfil tributário.
O nome do jogo para uma decisão acertada continua sendo o bom planejamento. Suas regras, as próprias leis vigentes no País e o técnico do ‘time’, o contador, seja ele um profissional contratado ou uma empresa terceirizada.
A primeira análise a ser feita nessa reflexão é o tipo de enquadramento a escolher perante os Fiscos federal, estadual e municipal, pois a carga de impostos a pagar está diretamente ligada às receitas da empresa e à atividade por ela desenvolvida. Nesse momento crucial, pode-se definir a organização como micro ou pequena, respeitados os limites de faturamento vigentes e as restrições que existem, por exemplo, no caso de atividades ligadas a profissões regulamentadas.
Outra tentativa de receber um tratamento tributário diferenciado, condizente ao porte e à estrutura de quem está começando, pode ser aderir ao Simples, regime cujo próprio nome sugere uma certa complacência. Mas é fundamental que o empresário esteja atento antes de fazer essa opção, uma vez que o chamado sistema simplificado de arrecadação só alivia mesmo, em se tratando de tributos federais, os custos decorrentes da contratação de mão-de-obra e do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para um pequeno comércio ou indústria com poucos empregados, que em relação ao seu faturamento tenha um baixo custo com folha de pagamento, pró-labore e terceiros, dificilmente representa a melhor saída. No caso das empresas industriais, quando a taxação do IPI for relevante em relação ao seu produto, a opção pelo Simples Federal passa a ser muito atrativa e benéfica, fazendo da adesão ao sistema quase um pré-requisito à sobrevivência.
Havendo a inviabilidade econômica de se aderir ao Simples, abre-se como caminho escolher o regime de Lucro Presumido ou Real. Na primeira opção, o governo presume diferentes margens de lucro para cada tipo de atividade. Optando pelo Lucro Presumido, ela será tributada em âmbito federal com base nessa presunção.
Caso tenha a perspectiva de aferir lucro menor ao que o governo pressupõe para a atividade exercida pela empresa, ou até mesmo em decorrência da própria margem de lucro proporcionada pelo seu ramo de negócio, o empresário deve optar pelo Lucro Real, modalidade na qual a tributação ocorre de acordo com o resultado efetivamente obtido.
Mas sempre vale a pena lembrar que essa decisão só pode ser tomada no início de um exercício, ou seja, ao se fazer o primeiro pagamento de imposto do ano. Uma vez efetivada uma opção do gênero ela só poderá ser alterada no exercício seguinte.
Embora quase tudo nesse campo dependa do bom senso e da velha e boa calculadora em punho, existem algumas considerações que podem ser feitas em regra geral. Uma delas é a maior viabilidade do Lucro Real nos primeiros anos de um negócio, justamente quando o seu desempenho financeiro quase sempre deixa a desejar. Além disso, seja a empresa enquadrada pelo Simples ou Lucro Presumido é mais do que recomendável que mantenha a sua contabilidade em ordem, com os respectivos balanços e balancetes sempre atualizados. Muitos empresários imaginam prescindir desse cuidado, por terem seus impostos calculados em cima do faturamento e não sobre a diferença entre receitas e despesas.
Abrir mão da contabilidade significa, também, deixar de lado um importante instrumento de gestão e, ainda, uma forma de comprovar em detalhes cada operação do negócio, inclusive perante a fiscalização. E o que é pior, impede que se tire um melhor proveito do planejamento tributário, distribuindo lucros entre os sócios de forma contabilmente comprovada e totalmente isenta de Imposto de Renda.
Feitas todas essas considerações, volto à questão inicial que deu título a esse artigo. Pagar menos impostos de forma legal continua sendo a melhor opção para quem pretenda manter-se competitivo, mesmo operando num País como o nosso, com altíssima carga tributária e um Fisco dotado de olhos eletrônicos tão aguçados.
O autor é vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP)
A melhor opção para uma decisão acertada sobre a tributação continua sendo o bom planejamento (DCI 19/01)
16.01.2004
Juros de financiamento podem ser deduzidos do IR
A Comissão de Finanças e Tributação está analisando projeto (PL 1022/03) que permite, ao mutuário de financiamento para a compra da casa própria, abater do Imposto de Renda os juros cobrados pelo empréstimo. A dedução poderá ser feita até o limite de R$ 1 mil, nos pagamentos efetuados apenas por pessoas físicas. Empresas não serão beneficiadas com a medida. (Ag. Câmara 15/01)
16.01.2004
Cooperativas entram com ação contra retenção tributária
Hoje, a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) entra com mandado de segurança coletivo clamando contra a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), determinados pela Lei 10.833/2003.
O artigo 30 dessa lei impõe a retenção sobre os pagamentos efetuados pelos serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e pela remuneração de serviços profissionais. (DCI 16/01)
16.01.2004
OAB de São Paulo obtém liminar que isenta bancas de advocacia da Cofins
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que isenta as sociedades de advogados da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O pedido da OAB paulista, que havia sido até agora rejeitado em sentença de primeira instância e também em agravo no próprio tribunal, obteve o primeiro resultado favorável, publicado ontem pelo TRF.
A decisão já é pelo menos a segunda liminar concedida pelo TRF da 3ª Região, desde dezembro, isentando da Cofins as sociedades civis de prestadores de serviços. A decisão anterior foi concedida pelo mesmo relator da ação da OAB, o juiz federal convocado Manoel Álvares, em benefício de um grupo de empresas de contabilidade. (Valor Econômico 16/01)
16.01.2004
Prazo para que empresários se adaptem ao novo Código Civil é prorrogado
O prazo estipulado para que os empresários adaptem seus estatutos às disposições do novo Código Civil foi prorrogado por mais um ano, até 11 de janeiro de 2005. O substitutivo do projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Porém, desde já as sociedades continuam obrigadas a cumprir todas as demais regras instituídas pelo Código Civil, tais como quórum de 2/3 para deliberações de assembléia geral de sócios, exigências relacionadas a aumento de capital e nomeação de administradores.
16.01.2004
Imposto de serviços cai até 90\% na capital
Entre tantas elevações de impostos e contribuições típicas do início de ano, pelo menos profissionais liberais podem comemorar uma conquista em relação aos tributos: a Prefeitura de São Paulo reduziu em até 90\% o Imposto Sobre Serviços (ISS) para esses profissionais e autônomos.
Associações de profissionais liberais são tributadas em um regime especial, que consiste em uma taxa anual cobrada por profissional. Para as demais empresas, o ISS incide sobre o valor da nota fiscal, de acordo com a alíquota do setor no município sede da empresa. (DCI 16/01)
15.01.2004
Lei altera cálculo do ISS para construção civil
A Lei do Município de São Paulo n° 13.701/03, publicada em 24.12.2003, trouxe importante alteração na forma de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS), incidente sobre serviços de construção civil.
O advogado Tácio Lacerda Gama explica que a lei define em seu artigo 14, parágrafo sétimo, que o Imposto será calculado sobre o preço do serviço, sendo deduzidas as parcelas correspondentes, essencialmente, ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviço (inciso I); e ao valor das subempreitadas já tributadas pelo Imposto (inciso II).
Estas possibilidades haviam sido revogadas pela Lei Complementar n° 116/03 e voltam a ser válidas com a edição da citada Lei. (Litteraexpress – Boletim n° 88)
15.01.2004
Pacote de incentivo
Brasília - O governo vai anunciar um pacote de incentivos para atrair investimentos na área de semicondutores para o país. Isso poderá ser feito com uma medida provisória ou com a revisão de instrumentos legais existentes. O detalhamento deverá ficar pronto nos próximos 60 dias. Também nesse prazo será editado um decreto com providências na área de logística para facilitar a entrada e a saída de mercadorias no Brasil. (Correio do Povo/RS 15/01)
15.01.2004
Máquinas: Lula assina corte de imposto
FGV: empresário está mais otimista
RIO e SÃO PAULO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje lei que reduz os impostos sobre bens de capital (máquinas para a indústria). A medida é a primeira de uma série de ações da política industrial anunciada pelo ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, em novembro, e que abrange também os setores de fármacos e medicamentos, software e eletroeletrônicos. A indústria de bens de capital é estratégica para a economia, pois gera tecnologia e permite que outros setores aumentem sua produtividade.(JB Online 15/01)
15.01.2004
CE analisa proposta que prevê dedução de 100\% de gastos com educação do IR
A Comissão de Educação (CE) deve analisar, na primeira reunião após o período de convocação extraordinária, projeto de lei do ex-senador Carlos Wilson que permite a dedução da totalidade das despesas efetuadas pelo contribuinte com educação do cálculo do Imposto de Renda (IR). O relator da matéria na CE é o senador Efraim Morais (PFL-PB), favorável à proposta por acreditar que não é justo limitar a dedução dos gastos, que de acordo com a legislação atual não pode ultrapassar R$ 1.998.(Ag. Senado 14/01)
15.01.2004
Isenção de CPMF deve sair até março
Brasília - O secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, disse que a conta investimento, que prevê a isenção da CPMF para a transferência de dinheiro entre duas aplicações financeiras de mesmo titular, deve ser regulamentada ainda no primeiro trimestre.
Dentro da conta investimento, o poupador poderá transferir dinheiro entre FIF (Fundo de Investimento Financeiro), FAC (Fundo de Aplicação por Cotas), fundos de ações, fundos imobiliários, fundos de privatização, clubes de investimentos, caderneta de poupança, letras hipotecárias, títulos públicos e privados e derivativos, sem cobrança da CPMF. A isenção só valerá para transferências entre contas com mesmo CPF (Diário do Nordeste 15/01)
15.01.2004
Justiça nega isenção da Cofins à OAB do Paraná
Uma sentença proferida na terça-feira negou à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão é da 11ª Vara Federal de Curitiba e demonstra que o entendimento em torno do tributo para as sociedades civis prestadoras de serviço permanece dividido, a despeito da Súmula n° 276/03 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, para muitos, teria pacificado a questão.(Valor Econômico 15/01)
15.01.2004
Tempo gasto em troca de uniforme é devido ao trabalhador
O empregado faz jus ao pagamento do período de tempo gasto para a troca de seu uniforme de trabalho, de uso obrigatório na empresa. Essa prerrogativa do trabalhador foi reconhecida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao afastar (não conhecer), sobre esse tema específico, um recurso de revista interposto pela Philip Morris Brasil S/A. A empresa questionou no TST decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) que assegurou a um ex-funcionário o pagamento dos quinze minutos diários gastos para a mudança de uniforme. (Notícias do TST 15/01)
14.01.2004
Filantrópicas podem ser isentas de contibuição
As entidades filantrópicas poderão ser isentas das contribuições sociais destinadas ao custeio da atualização monetária do FGTS. A isenção está prevista no Projeto de Lei Complementar 104/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Pelo projeto, as entidades sociais serão isentas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, no valor de 10\% sobre os depósitos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Também não serão obrigadas a pagar a contribuição de 0,5\% sobre a remuneração devida a cada trabalhador, para efeito de atualização do FGTS.
A proposta beneficia as entidades sem fins lucrativos inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social e reconhecidas como de utilidade federal.
SETORES ISENTOS
A atual legislação já dispensa alguns setores do pagamento dessas contribuições. Os empregadores domésticos, por exemplo, são isentos das duas modalidades. Estão isentos apenas da segunda contribuição as microempresas cujo faturamento seja inferior a R$ 1,2 milhão; e os empregadores rurais cuja receita bruta anual seja inferior ao mesmo valor.
Antes de ser encaminhada ao Plenário, a matéria será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. (Ag. Câmara 13/01)
14.01.2004
Contribuinte com CPF irregular tem até o final do mês para evitar cancelamento
O contribuinte tem até o final do mês para regularizar o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). Os documentos que estiverem irregulares serão cancelados no começo de fevereiro pela Receita Federal.
Estima-se que pelo menos 8 milhões de CPFs possam ser cancelados. São os documentos dos contribuintes que deixaram de entregar a declaração de isento em 2002 e 2003.
No ano passado foram cancelados 10 milhões por falta de entrega da declaração por dois anos consecutivos.
Para evitar o cancelamento, os contribuintes podem regularizar suas informações cadastrais junto à Receita até o final do mês.
14.01.2004
Justiça impede cancelamento de CPF de empresário aposentado
Um aposentado que foi sócio de uma empresa no interior de São Paulo ficou impedido de apresentar a "declaração de isento" do Imposto de Renda, porque a empresa não dera baixa regularmente nos registros fiscais.
Ameaçado de ter seu CPF cancelado, o aposentado entrou com mandado de segurança na 1ª Vara da Justiça Federal de Ourinhos (SP) e obteve liminar, agora confirmada por sentença do juiz federal João Eduardo Consolim.
Como o delegado da Receita Federal em Ourinhos deixara de cumprir a liminar alegando não ter competência legal para tanto, o Ministério Público Federal requisitou cópias para instruir inquérito policial por crime de desobediência contra a autoridade fazendária.
Os advogados do aposentado — Raul Haidar e Walter Rosa de Oliveira — sustentaram a tese de que mesmo que haja irregularidade na pessoa jurídica que não apresenta declaração, tal fato não pode atingir seu sócio. Portanto, o cancelamento do CPF é ilegal.(Revista Consultor Jurídico 13/01)
14.01.2004
Contestação da CSLL obtém êxito em São Paulo
Fernando Teixeira, De São Paulo
O aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os prestadores de serviço, instituída no ano passado pela Lei n° 10.684/03, gerou muitas críticas devido à elevação que trouxe na carga tributária do setor, mas até hoje resultou em poucas contestações judiciais. Muitos advogados consideram que há pouca sustentação jurídica para a reversão do aumento, devidamente traduzido em lei. Ainda assim, algumas tentativas conseguiram resultados concretos na Justiça Federal de São Paulo, sinalizando a viabilidade de contestação do tributo.
O advogado Paulo José de Morais, do escritório Morais Advogados Associados, obteve no fim de 2003 uma decisão liminar da 2ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo garantindo o depósito em juízo do aumento da CSLL. Com o resultado, Morais já preparou outras seis ações - inclusive uma em nome do próprio escritório - procurando obter outras decisões semelhantes.
O argumento principal é o de que a elevação de 12\% para 32\% da base de cálculo da CSLL dos prestadores de serviço que optam pelo lucro presumido representa um tratamento desigual, uma vez que aqueles que não são prestadores de serviço ainda são tributados sobre os 12\% de lucro presumido. A mudança fere, de acordo com a tese apresentada por Morais, o princípio da isonomia, sendo portanto inconstitucional. (Leia mais no Valor Econômico 14/01)
14.01.2004
Reforma Tributária volta a ser discutida
Está na pauta da convocação extraordinária a Proposta de Emenda à Constituição 228/04, que disciplina os pontos que ficaram de fora da Reforma Tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.
PRINCIPAIS PONTOS
Entre os principais pontos da proposta, estão:
- Criação do gatilho que reduz impostos toda vez que o PIB atingir um certo limite;
- Criação de lei complementar que vai regular a carga tributária;
- Desoneração da importação de obras de artes de artistas brasileiros;
- Previsão da não-cumulatividade de impostos;
- Unificação do ICMS;
- Mudança da arrecadação do IPVA para os municípios;
- Aumento em 1,5\% a participação da União no Fundo de Participação dos Municípios;
- Intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal quando retiver parcela do produto da arrecadação do imposto pago sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital;
- Definição de limites no orçamento para pagamento de precatórios judiciários;
- Mudança, para o Superior Tribunal de Justiça, da competência para decidir divergências sobre o ICMS entre os estados;
- Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
A PEC deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Se for admitida pela CCJR, será formada uma comissão especial para analisá-la.
(Ag. Câmara 13/01)
14.01.2004
Alteração de tabela de contribuição é inconstitucional
É inconstitucional a decisão do Ministério da Previdência de alterar as tabelas de contribuição ao INSS a partir de fevereiro, para quem irá sofrer o desconto pelo novo teto de R$ 2.400. É o que defende Cássio Mesquita Barros, professor de Direito da USP. Segundo ele, o prazo de 90 dias exigido pela Constituição só permite a cobrança de 11\% sobre o novo teto a partir dos salários de abril pagos em maio.
As novas regras de contribuição, com base na reforma da Previdência, foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro. Mas, de acordo com o artigo 195, § 6º da Constituição Federal de 1988, o prazo legal para essas novas medidas entrarem em vigor é de 90 dias. Com a reforma da Previdência, o teto de contribuição ao INSS, sobre o qual vai incidir a alíquota de 11\%, subiu de R$ 1.869,34 pra R$ 2.400,00.
Outro ponto polêmico da nova portaria é o recolhimento da contribuição sobre o mês de dezembro e o 13º salário de 2003. Os trabalhadores terão que pagar ou receber uma diferença relativa ao dia 31 de dezembro de 2003, dia da publicação da portaria. Essas diferenças também serão recolhidas no início de fevereiro. "As contribuições sociais de que trata o artigo 195 só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado", afirma o professor.
Mesquita Barros destaca ainda que, "se não existisse o artigo 195 e seus parágrafos e a lei tivesse aplicação imediata, tendo sido publicada no dia 31 de dezembro só seriam as contribuições modificadas pelo novo teto eficazes num só dia de dezembro de 2003, ou seja, precisamente no dia 31 de dezembro".(Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2004.)
14.01.2004
Imposto de Renda/Contribuição sobre o Lucro Líquido e tributação dos lucros oriundos do exterior
Raquel Pons [ 03/01/2004 ]
A Medida Provisória n.º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, em seu artigo 74, modificou a legislação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação a tributação dos lucros apurados por sociedades coligadas ou controladas. De acordo com a MP, para a determinação da base de cálculo desses tributos, os lucros, auferidos por controlada ou coligada no exterior, serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Em resumo a MP estabelece que os lucros da empresa estarão disponibilizados independentemente de sua efetiva distribuição, ou seja, cria presunção de disponibilidade, acarretando o pagamento prematuro de tributo sobre lucro meramente contabilizado, desrespeitando, desta forma, dentre outros, o princípio da capacidade contributiva.
A atitude do legislador representa manipulação da própria base de cálculo do IR e da CSLL, pois determina a inclusão de lucros percebidos por entidades independentes no exterior e não disponibilizados para a inclusão como lucro de empresa nacional, alterando a materialidade dos tributos.
A título de análise comparativa, pode-se citar o ocorrido quando da tentativa de tributação pelo fisco federal, da expectativa de lucro dos sócios, disposição do artigo 35 da Lei n.º 7713/88 - que criou o imposto de renda sobre o lucro líquido -, julgado pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal favoravelmente ao contribuinte. Nesta situação, assim como no caso presente, ao desprezar a aquisição da "disponibilidade" jurídica, como fato gerador do Imposto de Renda e da CSLL, inovou o legislador, criando fato gerador diverso traduzido pela mera apuração do lucro na data do balanço.
Além disso, em caso análogo, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do Imposto de Renda sobre os lucros apurados, cuja distribuição fosse apenas presumida com base nas disposições contratuais, por entender que a simples apuração de lucros não constitui "aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica de renda", que é o fato gerador do Imposto de Renda definido no Código Tributário Nacional (CTN).
O teor do artigo 43 do CTN, citado na decisão, revela que o fato gerador do IR e da CSLL é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou lucro. Ora, a aquisição, ainda, pressupõe disponibilidade, quer econômica ou jurídica, enquanto não possível à empresa dispor dela, não pode ser considerada contribuinte desses, mesmo porque nem mesmo sabe se terá a disponibilidade em algum momento.
Para que esteja "disponível" o lucro e o rendimento, estes devem estar liberados ao sujeito passivo, e não pode incidir sobre os mesmos. E, no caso concreto, como se falar em disponibilidade, para fins de tributação, de algo que nem mesmo o direito de posse existe, uma vez que paira a dúvida inclusive da futura disponibilidade.
Em decorrência, mesmo não sendo o conceito de renda do STF, indicado anteriormente, recente, espera-se que, na apreciação da constitucionalidade da MP, o STF mantenha o mesmo entendimento manifestado. Permitindo, desta forma, que os contribuintes possam questionar, junto ao Poder Judiciário, o artigo 74 da MP - que inseriu a alteração -, bem como do parágrafo 2.º, do artigo 43 do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar n.º 104/2001 - que permitiu que Lei indicasse o momento da disponibilidade do lucro. (Raquel Pons é advogada em Londrina/Pr. – Paraná Online)
13.01.2004
A importação de serviços e o ISS
Douglas Mota - Advogado associado da Stuber – Advogados Associados
SÃO PAULO, 13 de janeiro de 2004 - É possível que em razão das discussões para formação da Área de Livre Comércio das Américas (Alca), o legislador brasileiro tenha se antecipado de forma a proteger os prestados de serviços brasileiro, e assim inovou ao inverter a situação que até então conhecíamos, qual seja de passar a desonerar as exportações de serviços e tributar as importações.
No tocante às exportações de serviços, a Constituição Federal desde a sua edição previa que caberia à lei complementar desonerar do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) a exportação de serviços, todavia, somente após quase 15 anos de sua promulgação é que o legislador complementar resolveu apreciar a questão.
Contudo, apesar de agora a LC possibilitar o não recolhimento ISS nos casos de serviços prestados ao exterior, é possível afirmar que esse dispositivo não será facilmente aproveitado pelos contribuintes, pois há a previsão de que não se enquadram no caso de exportação de serviços, aqueles desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. (Leia mais na Gazeta Mercantil 13/01)
13.01.2004
Breve análise do artigo 4º da Reforma Tributária
Marcelo Leonardo Cristiano - Sócio de Fraga, Bekierman e Pacheco Neto - Advogados
RIO, 13 de janeiro de 2004 - Recentemente, foi publicada a Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003 (EC nº 42, denominada "Reforma Tributária"), que promoveu diversas alterações no texto da Constituição Federal, especialmente em matéria tributária e de finanças públicas. Entre as modificações introduzidas, uma tem especial relevância diante dos absurdos e graves efeitos que produzirá: trata-se do art. 4º da referida Emenda, com a seguinte redação "Os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação desta Emenda, naquilo em que estiverem em desacordo com o previsto nesta Emenda, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, terão vigência, no máximo, até o prazo previsto no art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". (Leia mais na Gazeta Mercantil 13/01)
13.01.2004
Secretaria cancela mais de 125 mil CPFs na região de Sorocaba
Um total de 125.901 contribuintes de Sorocaba e outros 56 municípios da região terão o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) cancelado até o fim deste mês, pois deixaram de entregar a declaração anual de isento (DAI) em 2002 e 2003, segundo informou na manhã de segunda-feira 12/01 o delegado da Receita Federal em Sorocaba, Walter Luiz de Haro. O processo de cancelamento já teve início esta semana pelo Serviço Federal de Processamento de Dados da Receita, que fica em São Paulo. (Cruzeiro Net 13/01)
13.01.2004
OAB/MG na justiça contra aumento das taxas judiciais
Brasília, 12/01/2004 - A OAB de Minas Gerais lutará contra o aumento das custas judiciais, recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas. O novo presidente da OAB/MG, Raimundo Cândido Júnior, informou durante a posse da nova Diretoria e do Conselho, que a OAB mineira enviará pedido de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade ao Conselho Federal da OAB contra o aumento das taxas. (Notícias da OAB 12/01)
13.01.2004
Governo elevará controle sobre recibos médicos
BRASÍLIA.O governo prepara um pacote de medidas para aumentar a arrecadação de tributos federais e combater a sonegação, apertando o cerco a empresas e pessoas físicas. Essa foi a saída encontrada para garantir a manutenção do ajuste fiscal sem aumentar a já elevada carga tributária, atualmente em 36\% do Produto Interno Bruto (PIB). O assunto está tendo tratamento especial na cúpula do governo e as medidas devem ser anunciadas nos próximos dias pelo próprio presidente.
Segundo integrantes do Palácio do Planalto, estão na mira, por exemplo, as deduções de pessoas físicas com despesas médicas e os rendimentos obtidos com transações imobiliárias. Segundo especialistas, esses são os únicos itens que ainda dão margem à evasão.
Desde o primeiro semestre do ano passado, o governo já tinha avisado que intensificaria o combate à indústria de recibos médicos falsos usados para reduzir o IR devido.
De olho nas operações que superaram R$ 18 bilhões com imóveis em 2002, o governo deve usar as 22 mil Declarações de Operações Imobiliárias apresentadas por empresas ligadas ao setor da construção civil no ano passado para comparar com os dados declarados pelas pessoas físicas e jurídicas ao Leão. Muitas transações não chegam a ser declaradas e outras são usadas para a lavagem de dinheiro.
Em relação a empresas, serão adotadas medidas voltadas para as áreas alfandegárias e para os setores tradicionalmente problemáticos como bebidas, alimentos e cigarros. Numa estimativa preliminar, só o contrabando no país é responsável pelo não recolhimento de cerca de R$ 6 bilhões em tributos federais.
Com a manutenção do ajuste fiscal em 4,25\% do PIB para até 2005, o governo tenta buscar alternativas para aumentar as receitas fiscais sem, contudo, elevar a carga tributária. Nos últimos meses, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, vem insistindo que o governo Lula não pretendia aumentar tributos e que o ajuste seria feito com base no corte de despesas. (O Globo 13/01)
13.01.2004
Novas instruções da Receita Federal
O Diário Oficial da União de hoje publica as seguintes Instruções Normativas da SRF:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 383, DE 9 DE JANEIRO DE 2004
Aprova o programa aplicativo de livro Caixa da atividade rural, relativo ao imposto de renda da pessoa física, referente ao ano- calendário de 2004.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 384, DE 9 DE JANEIRO DE 2004
Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física, referente ao ano-calendário de 2004.
13.01.2004
Alterações ao sistema Tributário Nacional pela emenda Constitucional nº 42/03
Foi publicada, no dia 31/12/2003 a Emenda Constitucional nº 42 que alterou consideravelmente o Sistema Tributário Nacional inserido na CF de 1988, dentre as alterações destacamos:
(i) A EC nº. 42/03 incluiu no art. 146 da CF de 1988 que caberá exclusivamente à lei complementar estabelecer, entre outras matérias, as normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as PJ’s classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do ICMS, das contribuições para a seguridade social devidas pelos empregadores e pelas PJ’s, e da contribuição para o PIS.
(ii) Também caberá exclusivamente à lei complementar instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que terá recolhimento unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento e a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes, observado que:
a) será opcional para o contribuinte PF ou PJ;
b) poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
(iii) Foi criado pela EC nº. 42/03 o novo art. 146-A, que estabelece que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
(iv) Inciso II do §2º do Art. 149 - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas deverão incidir também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
(v) Além das outras hipóteses previstas no inciso III do art. 150 da CF de 1988, é vedado à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observada a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Tal vedação, não se aplica:
a) ao empréstimo compulsório;
b) ao imposto de importação;
c) ao imposto de exportação;
d) ao IR;
e) ao IOF;
f) aos impostos extraordinários; e,
g) à fixação da base de cálculo de IPVA e IPTU;
(vi) A vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica a: empréstimo compulsório, imposto de importação, de exportação, IPI e IOF, impostos extraordinários.
(vii) O IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
(viii) O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; não incidirá ITR sobre as pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;
(ix) O ICMS segundo a EC nº. 42/03 não incidirá:
a) sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior;
b) sobre os serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
c) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
(x) O IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização;
(xi) Além das hipóteses previstas no art. 195 da CF de 1988, a seguridade social será financiada por contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
(xii) A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições sociais do empregador, da PJ e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a receita ou o faturamento e as contribuições sociais do importador de bens ou serviços, serão não-cumulativas. Tal previsão aplica-se, inclusive, na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição do empregador/empresa incidente sobre a folha de salários, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.
(xiii) Fica prorrogada até 31/12/2007 a cobrança da CPMF, prorrogando-se para a mesma data, também, a vigência da Lei nº 9311/96 e a alíquota da contribuição fixada em 0,38\%.
(xiv) É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, até 2023.
Segundo a EC nº. 42/03 os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até 19/12/2003, naquilo em que estiverem em desacordo com o previsto nesta Emenda, na Emenda Constitucional nº 31/2000 (Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), ou na lei complementar que disciplina o ICMS, terão vigência, no máximo, até 2010.
O Poder Executivo, em até sessenta dias contados da data da promulgação da EC nº. 42/03 encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, sob o regime de urgência constitucional, que disciplinará os benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação, que vigerão até 2019 nas condições que estiverem em vigor no ato da aprovação da EC nº. 42/03.
Sérgio Presta - Veirano Advogado
13.01.2004
Conheça os principais pontos da PEC paralela
O Globo
PARIDADE: Garante aos servidores públicos atuais a paridade de reajustes salariais entre ativos e inativos. A reforma aprovada prevê apenas a constitucionalização da paridade para quem já é aposentado ou tinha o direito adquirido para se aposentar em 31 de dezembro de 2003.
TRANSIÇÃO: Flexibiliza as regras de transição para quem começou a trabalhar mais cedo. Quem completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de serviço, sendo 25 no funcionalismo, terá reduzido um ano na idade de 55 (mulher) e 60 anos (homem) para cada ano a mais trabalhado.
CONTRIBUIÇÃO: Permite alíquotas menores (ainda não fixadas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor.
SUBTETO: Abre a possibilidade de criação de um único subteto (limite) salarial para o pagamento dos servidores nos estados. A reforma aprovada prevê a existência de três subtetos. O subteto único deverá variar entre o valor do salário do governador e o de desembargador. Estende essa possibilidade aos prefeitos para estabelecimento de um subteto único.
ISENÇÃO: A emenda dobra os valores de limites de isenção de contribuição previdenciária para trabalhadores que tenham "doenças incapacitantes". Servidores da União nessas condições pagarão 11\% de contribuição somente sobre os valores que ultrapassarem R$ 4,8 mil (e não R$ 2,4 mil, como os demais). Funcionários públicos estaduais pagarão a alíquota para valores superiores a R$ 2.880. O detalhamento sobre o que são das doenças incapacitantes será feito em uma lei complementar posterior.
CRÉDITO: Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência.
CONTROLE: Controle social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário na sua gestão. Haverá ainda censo previdenciário a cada cinco anos.(O Globo 12/01)
13.01.2004
TST: empregado de entidade filantrópica tem direito a Fundo de Garantia
Brasília - Uma ex-empregada da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência teve o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. “As entidades filantrópicas nunca estiveram liberadas da obrigação do FGTS em relação aos seus empregados, mas tão-somente isentas do depósito bancário, nas hipóteses previstas em lei”, disse o relator do processo, o juiz convocado Decio Sebastião Daidone, ao se referir às interpretações sobre a legislação que trata dessa questão.
13.01.2004
Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa
AGRAVO INTERNO NA AMS (2000.02.01.021675-0/RJ)
3a Turma Relator DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO PIZZOLANTE
Dec.: 24/06/2003 - DJU-II de 30/09/2003 PÁGINA: 106
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Ementa:
AGRAVO INTERNO - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - DÉBITOS FISCAIS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 206 DO CTN - RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - PRESENÇA DE PERICULUM IN MORA - DECISÃO MANTIDA.
- Estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada recursal à parte impetrante, quais sejam, a relevância da fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art. 558 do CPC e do art. 43, § 1º, V, do Regimento Interno deste Tribunal; - A relevância da fundamentação está respaldada no fato de que a agravada comprovou devidamente o recolhimento das quantias referentes aos débitos inscritos na Dívida Ativa através da juntada dos DARF'S acostados nos autos, conquistando, assim, o direito de obter certidão com efeito de negativa relativamente a esses débitos, na forma do disposto no art. 206 do CTN; - O não reconhecimento por parte do Fisco, através de Certidão Negativa, de que não há débitos fiscais pendentes, gera para a impetrante, risco de grave lesão de difícil reparação em razão de privá-la de participar de certames licitatórios e de manter contratos com o Poder Público, periculum in mora que deve ser afastado até o julgamento final deste mandamus;
- Agravo interno desprovido.
(Jornal do Commercio 13/01)
13.01.2004
Ação penal tributária antes do esgotamento da via administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de seu plenário, deferiu, por maioria, o habeas corpus nº 81.611, impetrado em favor de empresário denunciado por fraude contra a fiscalização tributária. Durante a análise do pedido, os ministros discutiram a viabilidade da ação penal em crimes contra a ordem tributária antes de decisão final em processo administrativo que discute a existência de crédito tributário.
O ministro Joaquim Barbosa observou que o habeas corpus discutia se o lançamento tributário seria essencial para a configuração do crime tributário. Barbosa destacou, inicialmente, a necessidade de tratamento harmônico da matéria nas esferas administrativa, penal e civil. Para o ministro, a desarmonia entre elas poderia acarretar a indesejável coincidência da condenação penal seguida do reconhecimento da inexistência do débito fiscal na esfera administrativa.
"A decisão acerca da existência ou não de crime fiscal compete exclusivamente ao Poder Judiciário, mas o ato de lançamento continua sendo atribuição da Administração Pública. Isso nos leva a dizer que nos crimes tributários as instâncias administrativa e jurisdicional têm relativa independência. Portanto, o fato humano voluntário que faz surgir a obrigação tributária e o ilícito penal é o mesmo", afirmou o ministro.
Por fim, Barbosa considerou que o processo administrativo fiscal, relacionado à exigência do tributo, não impediria a atuação do Ministério Público, que estaria autorizado a instaurar a ação penal pública nos crimes tributários. Não conflitaria, também, com o acesso ao Poder Judiciário, nem levaria à prescrição do crime, pois o mesmo ficaria suspenso até o encerramento do procedimento administrativo. E indeferiu a ordem de habeas corpus, acompanhando a ministra Ellen Gracie.
Tal decisão, na visão de alguns doutrinadores, contraria o art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, que estatui o princípio do acesso ao Judiciário, in verbis: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Alegam que o acesso ao Judiciário é a garantia de julgamento por um órgão imparcial e competente. Revestido de tais prerrogativas, cabe a este Poder o pronunciamento final acerca dos conflitos que a ele são levados - e pronunciamento que se quer justo e legal, posto deve ser amparado no devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa. Têm que o processo judicial é, portanto, o meio mais adequado para a solução dos conflitos e, na hipótese, para a condenação ou absolvição do réu. Em conformidade ao devido processo legal, o acusado tem, ao longo da ação penal, oportunidade de se defender, de apresentar provas, de invocar a decisão administrativa que lhe foi favorável etc. Na fase recursal atual, permanecem as mesmas prerrogativas. Ressalte-se que a denúncia está suficientemente embasada, de modo a indicar a materialidade e indícios de autoria do delito.
Concluem que considerar o prévio esgotamento da via administrativa condição de procedibilidade da ação é subordinar o Poder Judiciário ao Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação de poderes, estatuído no art. 2º da Constituição Federal: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Por fim, saliente-se que o Ministério Público é o dominus litis da ação penal, segundo o art. 129, inciso I, da Constituição Federal: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei". Isso significa que o Ministério Público tem o poder-dever de promover a ação penal pública, mediante o oferecimento de denúncia, se tiver elementos bastantes para tal. Assim, ainda que exista procedimento administrativo fiscal em curso, se o Ministério Público entende que há materialidade e indícios de autoria do crime, ele não só pode como deve oferecer a denúncia, em cumprimento ao seu papel institucional.
Ainda na vigência da Lei nº 4.729/65, firmou-se a jurisprudência no sentido de que "é pública e incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal". Ocorre que a referida lei definia a sonegação fiscal como crime formal ou de mera conduta, e, por isso, não era necessário determinar-se a ocorrência da existência de um tributo devido e não pago em razão do procedimento fraudulento do autor.
Com o advento da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o tipo penal em questão foi redefinido, de sorte que temos hoje em lugar do crime de sonegação fiscal, o crime de supressão ou redução de tributo, que é um crime material, ou de resultado, para cuja configuração é indispensável a existência de um tributo devido e não pago em virtude de um dos procedimentos fraudulentos naquela lei indicados. E ainda outros tipos, alguns dos quais podem ser considerados crimes formais, sendo certo, porém, que, em relação a qualquer deles, é sempre necessário o dolo específico consistente em não pagar tributo devido.
O ministro do STF Cezar Peluso observou que só existiria obrigação tributária exigível quando ocorrer o caráter definitivo do lançamento tributário (materialização do tributo). E o tipo penal somente estaria configurado após a exigibilidade do tributo, ou seja, antes disso não haveria crime. Neste caso temos que a falta de exigibilidade do crédito esvazia a configuração do dolo, visto que estaria ausente a comissão em burlar o pagamento ou a omissão para se safar da exação requerida.
Em conclusão, temos que o julgamento em questão põe fim à antiga discussão que pairava sobre o tema e representa importante avanço para a sistemática jurídica, deflagrando com isso o sentimento cada vez mais social que repousa sobre as decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Ganhando com isso a sociedade, de um modo geral, que, sob as alegações de "indícios" de autoria e materialidade (às vezes sem materialidade alguma), vem padecendo com os excessos cometidos nas denúncias oferecidas pelo Ministério Público, que em diversas ocasiões pugna pela prisão preventiva (restrição à liberdade). (Gazeta Mercantil 13/01)
13.01.2004
Parcelamento Especial - Lei 10684
ATENÇÃO: O número Paes que o contribuinte receberá possui 12 dígitos. Alguns contribuintes optantes pelo Paes podem vir a receber a correspondência com o número Paes inferior a 12 dígitos. Para o correto preenchimento da Declaração Paes a ser enviada pela Internet o contribuinte deverá preencher com zeros à esquerda até o número totalizar os 12 dígitos.
O prazo para opção ao PAES encerrou-se à meia-noite do dia 31/08/2003, horário de Brasília.
As pessoas físicas e jurídicas que optaram pelo Parcelamento Especial deverão apresentar a Declaração PAES ( aprovada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 01/09/2003) , somente nos casos previstos na Portaria, até o dia 28/11/2003.
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Declaração PAES
Orientações Gerais sobre o PAES
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP
Juros aplicáveis sobre as prestações do PAES
Emissão de Darf - Parcelamento Especial - Pessoa Física
Emissão de Darf - Parcelamento Especial - Pessoa Jurídica
Legislação
12.01.2004
STJ nega pedido de denunciados por crimes contra o sistema tributário
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa de C.A.A e A.C.S.F, denunciados pela prática de crimes previstos nos artigos 1º, II, e 2º, I, da Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). Os dois foram condenados a dois anos de reclusão, concedido o benefício de sursis,e a seis meses de detenção, pena substituída pela restritiva de direitos.
Com a condenação dos denunciados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (MA), a defesa interpôs uma apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) que foi provido para anular a sentença condenatória, considerando que "não havendo provas suficientes da materialidade delitiva, posto que não há sequer cópia das notas fiscais que serviram de base para a apuração do não recolhimento do ICMS, é de se anular a sentença a fim de determinar a realização de perícia contábil, anteriormente requerida e que em completo cerceamento de defesa, não foi sequer analisada pelo magistrado".(Notícias do STJ 12/01)
12.01.2004
OAB gaúcha obtém isenção da Cofins
Fernando Teixeira, De São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou à seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em decisão proferida pela Segunda Turma do tribunal. Outras seccionais da Ordem - como a do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Pernambuco - já haviam obtido decisões favoráveis em primeira ou segunda instância. O processo da OAB gaúcha, entretanto, é o primeiro que se saiba que reverteu em instância superior o entendimento adotado na segunda instância.
Segundo o advogado Gabriel Pauli Fadel, responsável pela ação da OAB do Rio Grande do Sul, a decisão da Segunda Turma, unânime, só deverá ter o acórdão publicado a partir de fevereiro. Fadel diz que ainda há possibilidade de a Fazenda recorrer ao próprio STJ por meio de um embargo declaratório, mas não acredita que caiba recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Enquanto há possibilidade de recurso, os advogados gaúchos ainda deverão depositar em juízo os valores do recolhimento da Cofins", diz.(Valor Econômico 12/01)
12.01.2004
Operação em paraíso fiscal tem aumento de tributação
A conversão da Medida Provisória nº 135/03 na Lei nº 10.833/03, em seu artigo 47, trouxe uma novidade para aqueles que investem no Brasil via paraísos fiscais. A partir deste mês, a pessoa jurídica ou física proveniente dos chamados "países com tributação favorecida" que auferir ganho de capital no Brasil - através da venda de ativos, por exemplo - terá que recolher 25\% de imposto de renda e não mais 15\%. A medida esclarece uma dúvida que existia entre especialistas quanto ao percentual correto a ser aplicado nessas operações. (Leia mais no Valor Econômico 12/1)
12.01.2004
Novo ISS de profissionais liberais começa a ser questionado no Rio
Fernando Teixeira, De São Paulo
Quando retornar do recesso de janeiro, o Judiciário fluminense deverá se deparar com uma série de ações questionando o regime de tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS) adotado em 2004 para os profissionais liberais da capital do Rio de Janeiro. O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ) e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RJ) já anunciaram que deverão entrar nos próximos dias com pedidos de mandado de segurança suspendendo a cobrança do tributo. A orientação de outras entidades também tem sido no mesmo sentido, o que deverá gerar um grande número de ações coletivas questionando o tributo.(Valor Econômico 12/01)
12.01.2004
Receita Federal aperfeiçoa programa do IRPF 2004
Com a participação dos contribuintes, a Receita Federal está aperfeiçoando o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física 2004. De 11 de dezembro a 7 deste mês foi colocada na internet (www.receita.fazenda.gov.br) versão teste do programa para que os usuários pudessem opinar sobre sua funcionalidade. Nesse período foram recebidas mais de 2 mil sugestões.
A maior parte dos questionamentos tratou da obrigatoriedade de o contribuinte ter instalado em seu micro a plataforma Windows para baixar o programa. Para solucionar essa restrição, a Receita está desenvolvendo outra versão em Java como forma de aceitar o uso de outras plataformas, como Linux e Mac. “Os contribuintes, de uma maneira geral, aprovam o programa do IRPF, que é muito didático e funcional”, afirma Cristóvão Barcelos da Nóbrega, da Coordenação-Geral de Tecncologia da Receita.
Outra mudança a ser feita no programa deste ano será a inclusão de um campo para que o declarante imprima o recibo, assim que a transmissão da declaração estiver concluída. “É uma forma de manter o contribuinte na mesma área, evitando que fique navegando por outras janelas”, observa Nóbrega.
Segundo ele, mais do que sugerir, os contribuintes procuraram tirar dúvidas relativas à operação do programa, como o tipo de impressora para imprimir a declaração, informação sobre a indicação do CPF de dependentes, aproveitamento de dados da declaração do exercício anterior, tributação, entre outras.
Nóbrega diz que a iniciativa da Receita de permitir o manuseio do programa pelos usuários com dois meses de antecedência foi aprovada pelo órgão e pelos usuários. “É possível que a Receita repita esse procedimento nos anos seguintes", diz.(Notícias da SRF
09.01.2004
STF suspende aumento na cobrança de Finsocial devido por empresas
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a cobrança de crédito tributário superior a 0,5\%, relativo ao Finsocial, exigido da Sistema Leasing S/A Arrendamento Mercantil, no período de fevereiro de 1991 a janeiro de 1992, e da Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, de janeiro a dezembro de 1991.
A liminar foi concedida por despacho em Ação Cautelar (AC 145) ajuizada pelas empresas. A ministra considerou que, “pelo menos em tese”, as empresas estariam sendo “coagidas a solver um débito que esta Corte já julgou inconstitucional”. As empresas seriam entidades equiparadas a instituições financeiras que recolhiam o Finsocial pela alíquota de 0,5\% respaldadas por decisão do STF, de dezembro de 1992. O STF teria declarado a inconstitucionalidade das majorações do Finsocial para empresas comerciais e mistas, estendendo a decisão às instituições financeiras a elas equiparáveis, ao julgar o Recurso Extraordinário 150.764.
Assim, as empresas sustentam que a exigência dos créditos tributários poderá gerar inscrições na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), sendo impossibilitadas de obter certidões negativas de débitos, em prejuízo de suas atividades. A Receita Federal teria fixado o prazo de 22 de dezembro de 2003 para o pagamento dos tributos cobrados.
“Da análise dos autos, verifico que, pelo menos em tese, as requerentes estão sendo coagidas a solver um débito que esta Corte já julgou inconstitucional, por isso, é de se suspender a cobrança do tributo discutido no RE 171.209 até o seu julgamento final. Ressalto que meu ilustre antecessor, Min Octavio Gallotti, ao julgar a Pet. nº 1.417 deferiu pedido liminar semelhante ao ora pretendido, em favor do Banco Indusvale S/A, litisconsorte das requerentes no citado recurso extraordinário (DJ de 02/02/1998). Diante do exposto, defiro a liminar para suspender o crédito tributário no período apontado pelas requerentes na inicial da presente ação cautelar”, despachou a ministra Ellen.(Notícias do STF 08/01)
09.01.2004
Decisão inédita do STJ concede quebra do sigilo bancário
A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, a favor da quebra do sigilo bancário para fins tributários de três casos que vieram do Tribunal Regional Federal (TRF) da região Sul, é digna de louvor. Apesar de não gerar jurisprudência, serve, no mínimo, para pavimentar o caminho do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal, que ainda não possui posição firmada sobre o assunto.
O cruzamento de informações bancárias com as do fisco, para fins de fiscalização, já é garantido por lei. O que está sendo julgado no STF é a Lei Complementar nº 105, que permitiu a quebra do sigilo bancário para fins penais ou tributários. Por intermédio dessa lei será possível fazer o cruzamento de dados da CPMF com a declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Os pedidos de vista, feitos no início de 2001 e em dezembro do ano passado, têm atrasado esse julgamento, que pode ser retomado depois do recesso do Judiciário. (Unafisco Sindical 09/01)
09.01.2004
Previdência: portaria traz novas tabelas de salários de contribuição
Brasília, 8/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União de hoje (8) a portaria nº 12, que traz a nova tabela de salários de contribuição para a Previdência a partir deste mês de janeiro e uma tabela correspondente ao mês de dezembro de 2003. A nova portaria substitui a de número 01, de 5 de janeiro de 2004.
A tabela de dezembro é necessária porque o aumento do teto de contribuição e de pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00, começou a vigorar em 31 de dezembro de 2003, com a publicação da Emenda Constitucional 41/2003, que tratou da reforma da Previdência dos servidores públicos.
Como o novo teto vigorou por um dia em dezembro de 2003, no caso o dia 31, os valores dos salários de contribuição têm que ser proporcionais à vigência do teto. Ou seja, o antigo teto de R$ 1.869,34 vigorou durante 30 dias de dezembro e o novo teto, de R$ 2.400,00, vigorou por um dia, 31 de dezembro de 2003.
As diferenças das contribuições recolhidas dos empregados em dezembro e sobre o décimo- terceiro salário, que foram feitas em 2 de janeiro pela tabela antiga, poderão ser compensadas no recolhimento da contribuição do mês de janeiro, que é feito em 2 de fevereiro, conforme estabelece a portaria.
O recolhimento das contribuições dos empregados domésticos e dos contribuintes individuais, referente à competência de dezembro de 2003, deverá ser feito a partir da tabela publicada hoje para o mês de dezembro.
Os valores da tabela de referência para dezembro de 2003 e para efeito do recolhimento do décimo-terceiro salário serão: percentual de 7,65\% para salários de até R$ 565,94; percentual de 8,65\% para salários de R$ 565,95 a R$ 720,00; percentual de 9\% para salários de R$ 720,01 a R$ 943,23, e percentual de 11\% para salários de R$ 943,24 a R$ 1.886,46. Esses valores incluem o reflexo proporcional da vigência da elevação do teto por um dia do mês de dezembro.
A segunda tabela passa a valer a partir deste mês, e o recolhimento das contribuições já com os novos valores deve ser feito pelas empresas até 2 de fevereiro. Os novos valores serão: percentual de 7,65\% para salários de até R$ 720,00; percentual de 9\% para salários que vão de R$ 720,01 a R$ 1.200,00, e percentual de 11\% para salários de 1.200,01 a R$ 2.400,00, que é o novo teto de contribuição e de pagamento de benefícios.
As informações são do Ministério da Previdência Social.
09.01.2004
Empregador paga em dobro férias quitadas depois do prazo legal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do trabalhador de receber em dobro a remuneração de férias que não forem concedidas no prazo previsto pela lei, ou seja, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. A questão foi abordada no recurso da Petrobrás contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região).
09.01.2004
Retenção das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL na fonte
Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC-PR
Advogado Especializado em Direito Tributário
rpetry@mbe.adv.br
1. A Lei n.° 10.833/2003 (conversão da MP n.° 135/2003) e a retenção na fonte das contribuições sociais COFINS, PIS/PASEP e CSSL
A Medida Provisória n.° 135, editada em 30 de outubro de 2003, a par de transformar a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS em tributo não-cumulativo com alíquota de 7,6\%, trouxe diversas outras modificações na legislação tributária. Devidamente votada, a MP n.° 135 converteu-se na Lei Federal n.° 10.833, publicada em 30 de dezembro último.
Dentre as novidades mais importantes, está a criação da obrigatoriedade das pessoas jurídicas prestadoras de diversos serviços sofrerem a retenção das contribuições sociais COFINS, PIS/PASEP e CSSL sobre o valor de suas faturas, antes do recebimento da remuneração paga pelas pessoas jurídicas de direito privado tomadoras dos respectivos serviços, como determina o art. 30 da citada lei.
Assim sendo, a partir de 1º de fevereiro de 2004 [1], as pessoas jurídicas de direito privado que prestem os serviços especificados no art. 30 do citado diploma legal deverão sofrer a retenção de 4,65\% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento) do valor de suas faturas de cobrança, a título de tributação na fonte das contribuições sociais COFINS, PIS/PASEP e CSSL. Essa nova obrigação fiscal foi regulamentada recentemente pela Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa n.° 381, publicada no último dia 05 de janeiro.
Mas não somente as pessoas jurídicas prestadoras de serviços a pessoas jurídicas de direito privado estarão sofrendo retenções na fonte de tais contribuições. Os prestadores de serviços e também os fornecedores de bens que servirem a empresas públicas federais, sociedades de economia mista federais e outras entidades federais assemelhadas, assim como órgãos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também serão afetados, como dispõe os arts. 33 e 34 da Lei n.° 10.833/2003.
É de se ressaltar que a Lei n.° 10.833/2003 não inovou totalmente a ordem jurídica ao estabelecer a retenção na fonte das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL. Alguns anos antes, a Lei n.° 9.430/1996 já havia instituído a obrigatoriedade de retenção na fonte de tais contribuições, especificamente para o caso de prestação de serviços e fornecimento de bens a órgãos públicos federais.
1.1. Quadro geral de retenção das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL existentes
Tendo em vista as novas hipóteses de retenção na fonte das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL recentemente criadas pela Lei n.° 10.833/2003 (conversão da MP n.° 135/2003), assim como a existência de hipóteses de retenção anteriormente vigentes, é interessante construir um quadro geral da legislação atualmente em vigor, para melhor visualizar a que espécies de retenções na fonte estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de bens no Brasil.
Assim sendo, as hipóteses de retenção das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL na fonte, de acordo com as Leis n.° 10.833/2003 e 9.430/1996, podem ser divididas em cinco espécies básicas, a seguir analisadas:
a) Serviços em geral e fornecimento de bens, prestados a órgãos públicos federais, autarquias e fundações
Como já esclarecido, antes mesmo da edição da Lei n.° 10.833/2003, já existia hipótese de retenção na fonte da COFINS, PIS/PASEP e CSSL (também no percentual de 4,65\% sobre a fatura de cobrança), que onerava a prestação de serviços em geral e o fornecimento de bens. Tal retenção está ainda vigente, entretanto, sempre foi aplicável apenas para os pagamentos feitos por órgãos públicos federais, suas autarquias e fundações, e não para pagamentos feitos por outras entidades.
Tal hipótese de retenção foi criada pelo art. 64 da Lei n.° 9.430/1996, e passou a vigorar desde janeiro de 1997, in verbis:
“Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
§1º. A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento.” (grifo nosso).
b) Serviços em geral e fornecimento de bens, prestados a empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades ligadas à União Federal
A Lei n.° 10.833/2003, em seu art. 34, ampliou as hipóteses de retenção na fonte das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL, criadas originalmente pela Lei n.° 9.430/1996 apenas para órgãos públicos federais, suas autarquias e fundações. A partir de 1º de fevereiro de 2004, passa a haver retenção de tais contribuições também no caso de prestação de serviços e fornecimento de bens em geral para outras entidades ligadas à União Federal.
Serão atingidas pela nova disposição legal, as prestações de serviços em geral e também o fornecimento de bens para empresas públicas federais, para sociedades de economia mista federais, assim como para outras entidades “em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. [2]
c) Serviços em geral e fornecimento de bens, prestados à órgãos públicos estaduais e municipais, suas autarquias e fundações
A Lei n.° 10.833/2003, em seu art. 33[3] , também ampliou as hipóteses de retenção previstas originalmente pelo art. 64 da Lei n.° 9.430/1996, ao criar a possibilidade da retenção na fonte das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL em 4,65\% sobre a fatura de cobrança também no caso de prestação de serviços em geral e fornecimento de bens para órgãos da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como para suas autarquias e fundações.
Importa ressaltar que, no entanto, tal possibilidade fica condicionada à formulação de convênio entre a União (por intermédio da Secretaria da Receita Federal), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Assim, ao participar de licitações públicas ou planejar a contratação com Estados, Distrito Federal ou Municípios, caberá a toda empresa prestadora de serviços ou fornecedora de bens em geral, verificar se está firmado o convênio aludido, para assim prever a ocorrência ou não da retenção (antecipação de recolhimento) das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL em seus custos tributários.
d) Serviços específicos de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber
Para os serviços acima especificados, prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, a Lei n.° 10.833/2003 previu claramente em seu art. 30, a obrigatoriedade de retenção na fonte das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL, no percentual de 4,65\% sobre o valor da respectiva fatura de cobrança, in verbis:
“Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
§1º. O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I – associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II – sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III – fundações de direito privado; ou
IV – condomínios edilícios.” (grifo nosso).
A retenção das contribuições deverá ser efetuada pelas empresas ou quaisquer outras pessoas jurídicas tomadoras dos serviços expressamente citados. Ficam obrigadas a realizar a retenção na fonte inclusive as associações, sociedades cooperativas, fundações de direito privado e condomínios edilícios, dentre outras entidades, conforme prescreve o §1º do art. 30 da citada lei.
Entretanto, veja-se que as expressões utilizadas pela lei, como “serviços de conservação”, “serviços de manutenção” e “serviços de assessoria mercadológica” podem dar margem a interpretações diversas, sendo recomendável a realização de consulta à Secretaria da Receita Federal, para que o prestador do serviço não venha a ser surpreendido futuramente por uma interpretação equivocada do Fisco.[4]
e) Serviços profissionais
Diversas empresas prestadoras de serviços, cujas atividades não são expressamente citadas pelo caput do art. 30 da Lei n.° 10.833/2003, suscitaram dúvidas quanto ao verdadeiro significado da segunda parte do caput do citado artigo, que diz respeito à obrigação de retenção das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL sobre a “remuneração de serviços profissionais”. Enfim, quais seriam tais serviços?
Veja-se primeiramente os termos do caput do art. 30 da Lei n.° 10.833/2003, in verbis:
“Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.” (grifo nosso).
Observa-se que os serviços taxativamente enumerados na primeira parte do citado dispositivo (limpeza, conservação, manutenção, etc.) não se configuram como serviços profissionais, pois não são exercidos por pessoa habilitada em profissão regulamentada (conhecido comumente por “profissional liberal”).
A expressão “serviços profissionais” serve para designar serviços prestados por profissionais que dependam de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, assumindo responsabilidade pessoal por seus serviços, embora possam prestá-los em nome de sociedade. Portanto, não é todo e qualquer serviço que será onerado pela retenção das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL na fonte.
Esclarecendo quais seriam os “serviços profissionais” para efeito de retenção das contribuições, o §4º do art. 1º da Instrução Normativa da SRF n.° 381 (publicada em 05 de janeiro último) definiu-os como os serviços relacionados pelo art. 647 do Decreto n.° 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda. Portanto, tais serviços são os mesmos tributados como serviços profissionais pelo imposto de renda retido na fonte.[5]
Tendo em vista as particularidades dos serviços prestados por cada pessoa jurídica, os contribuintes que ainda tiverem dúvidas quanto ao seu enquadramento nas hipótese de retenção poderão formular consulta formal à Receita Federal, e discordando, poderão eventualmente buscar declaração do Poder Judiciário a fim de evitar a retenção do percentual de 4,65\% do valor de suas faturas de cobrança.
Importa ressaltar ainda, que apesar da retenção na fonte da COFINS sobre as faturas de pessoas jurídicas (sociedades) prestadoras de serviços profissionais estar prevista na Lei n.° 10.833/2003, tal retenção é indevida, pois tais entidades encontram-se isentas da cobrança de COFINS, a teor do disposto pelo art. 6º, II, da Lei Complementar n.º 70/1991, conforme adiante esclarecido.
1.2. Pessoas jurídicas que não poderão sofrer a retenção na fonte das contribuições COFINS, PIS e CSSL:
a) Dispensa da retenção de COFINS, PIS/PASEP e CSSL
Não sofrerão as retenções na fonte das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL (prescritas pelos arts. 30, 33 e 34 da Lei n.° 10.833/2003, assim como pelo art. 64 da Lei n.° 9.430/1996) as seguintes empresas [6]:
i) &n bsp; Itaipu Binacional;
ii) empresas estrangeiras de transporte de cargas ou passageiros;
iii) empresas optantes pelo regime tributário especial – SIMPLES;
Especialmente em relação à retenção do art. 30 da Lei n.° 10.833/2003, não estão submetidas a ela as pessoas jurídicas não expressamente citadas no referido dispositivo, como antes esclarecido.
b) Dispensa da retenção de COFINS e PIS/PASEP
Não sofrerão a retenção na fonte para a COFINS e PIS/PASEP[7] (sendo retida apenas a CSSL) as seguintes empresas:
i) &n bsp; empresas nacionais de transporte, na prestação de serviços de transporte internacional de cargas ou de passageiros;
ii) os estaleiros navais brasileiros, na prestação de serviços de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB, instituído pela Lei n.° 9.432/1997.
c) Dispensa da retenção de COFINS – as sociedades profissionais
Como já alertado, apesar do art. 30 da Lei n.º 10.833/2003 aplicar expressamente a retenção da COFINS para os serviços prestados por sociedades prestadoras de serviços profissionais, tal retenção revela-se indevida em face da isenção da COFINS de que gozam tais entidades no teor da Lei Complementar n.° 70/1991.
Portanto, não deverá haver retenção na fonte da COFINS sobre a fatura de cobrança das sociedades prestadoras de serviços profissionais, uma vez que tais pessoas jurídicas encontram-se isentas do recolhimento da COFINS, conforme previsto pelo art. 6º, II, da Lei Complementar n.º 70/1991, em conjunto com o disposto no art. 1º do Decreto-Lei n.º 2.397/1987.[8]
Tal isenção da COFINS, estabelecida por lei complementar, não foi revogada pela Lei n.º 9.430/1996, lei ordinária, que na interpretação pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui hierarquia inferior à lei complementar.[9] Assim sendo, em tese, deverão ser dispensadas da retenção da COFINS as sociedades prestadoras de serviços profissionais. Porém, o Fisco Federal não entende assim. Em sua visão, a Lei n.º 9.430/1996 realmente revogou a isenção da COFINS antes concedida pela Lei Complementar n.º 70/1991. Portanto, será necessária medida judicial para evitar-se a retenção da COFINS sobre tais serviços.
Para as sociedades prestadoras de serviços profissionais que já possuem pedido de reconhecimento de seu direito à isenção da COFINS em trâmite no Judiciário, e estão protegidas por alguma causa suspensiva da cobrança (art. 151 do CTN), como decisão liminar ou realização de depósito judicial das quantias controvertidas, é importante comunicar seus clientes (tomadores de serviços), especialmente para que se abstenham de realizar a retenção na fonte da COFINS sobre a fatura dos serviços recebidos. [10]
d) Orientação geral na dispensa de retenção na fonte
De qualquer forma, sendo a pessoa jurídica beneficiária de isenção ou outra forma de dispensa do pagamento de uma ou mais contribuições dentre as citadas (COFINS, PIS/PASEP e CSSL), sofrerá a retenção na fonte apenas da contribuição não abrangida pela isenção ou dispensa de pagamento.
1.3. Pessoas jurídicas que não estão obrigadas a reter as contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL sobre os pagamentos que efetuarem:
Não estão obrigadas a efetuar a retenção na fonte das contribuições sociais COFINS, PIS/PASEP e CSSL as empresas optantes pelo regime SIMPLES.
Também não estarão obrigadas a efetuar a retenção das contribuições sobre o pagamento dos serviços e bens que lhes forem fornecidos, os Estados, Distrito Federal e Municípios que não firmarem convênios com a União Federal, nos termos do art. 33 da Lei n.° 10.833/2003.
2. Outras questões importantes
Importa observar que a retenção na fonte aqui tratada não exclui a continuidade de outras retenções na fonte já existentes, como, por exemplo, a retenção do imposto de renda. As empresas prestadoras de serviço abrangidas pelo regime não-cumulativo da contribuições COFINS e PIS/PASEP devem sofrer a retenção na fonte das contribuições, sem maiores implicações.
A retenção na fonte das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL prevista pelo art. 30 da Lei n.° 10.833/2003 deve ser realizada pela pessoa jurídica tomadora do serviço, que ficará obrigada a recolher os valores retidos à conta do Tesouro Nacional (através de DARF) por meio de seu estabelecimento matriz.
Tanto para a retenção prevista no art. 30, quanto para as previstas nos arts. 33 e 34 da Lei n.° 10.833/2003, o prazo para recolhimento do quantum retido é o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens. Ou seja, em geral, deverá ocorrer na quarta-feira da semana seguinte àquela em que ocorreu o pagamento (e a retenção) das contribuições sobre a fatura de cobrança dos bens ou serviços.
3. O ônus financeiro da retenção na fonte da COFINS, PIS/PASEP e CSSL instituídas pela Lei n.° 10.833/2003
A retenção na fonte pagadora de serviços e bens, do quantum correspondente às alíquotas de 3\% (COFINS); 0,65\% (PIS/PASEP) e 1\% (CSSL), pode causar ou não uma oneração excessiva às empresas. Em boa parte dos casos, o prejuízo pela retenção das contribuições dependerá basicamente da relação existente entre a forma de incidência não-cumulativa da COFINS e PIS/PASEP e o quantum retido na fonte, assim como da existência ou não de lucro, no caso da CSSL.
Em relação às contribuições COFINS e PIS/PASEP não-cumulativas, como as empresas prestadoras de serviço em geral não conseguem obter pleno abatimento das alíquotas das contribuições COFINS (7,6\%) e PIS/PASEP (1,65\%), pois não podem abater como créditos os valores pagos a título de salários assim como outros insumos produtivos, os débitos finais de COFINS e PIS/PASEP serão em regra sempre maiores que o quantum retido na fonte, como antecipação de pagamento (que corresponde a 3,65\%).
Exemplificando: há casos de empresas prestadoras de serviço, que pelo fato de não conseguirem créditos para abatimento do valor das alíquotas das contribuições citadas, estão arcando com uma oneração fiscal correspondente ao peso tributário de uma alíquota de 1,20\% para a contribuição ao PIS/PASEP e, em breve, sofrerão com uma carga fiscal adicional de 6,40\% sobre o seu faturamento, quando da incidência não-cumulativa da COFINS. Assim sendo, a retenção na fonte das contribuições COFINS e PIS/PASEP no percentual de 3,65\% parece não se mostrar excessivamente onerosa para uma boa parte dos prestadores de serviços.
Em relação à contribuição social sobre o lucro (CSSL), a instituição da retenção de 1\% do valor da fatura, pode ocasionar graves injustiças, especialmente no caso de empresas que operam sem resultado positivo, ou seja, que em tese, não estariam obrigadas a recolher, no final do período de apuração, a contribuição CSSL, pois simplesmente não há lucro a ser tributado. Nesses casos, a retenção na fonte mostra-se flagrantemente perversa, pois o tributo retido antecipadamente sequer é devido.
Diante de tais observações, cumpre verificar se há possibilidade de contestar perante o Poder Judiciário a instituição da retenção na fonte de 4,65\% sobre as faturas de serviços e fornecimento de bens, correspondente às contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL, conforme prescrito pelo arts. 30, 33 e 34 da Lei n.° 10.833/2003.
Após uma análise do que já ocorreu em casos semelhantes, conclui-se que atacar a legalidade da retenção em si não é tarefa fácil, pelo contrário. De outro lado, caso o contribuinte tenha interesse, existe a possibilidade de combater o enquadramento específico de seus serviços nas hipóteses de retenção expressas na legislação. Veja-se as observações a seguir elaboradas, sobre a perspectiva de combate às novas hipóteses de retenção na fonte da COFINS, PIS/PASEP e CSSL.
4. O questionamento da legalidade da retenção na fonte da COFINS, PIS/PASEP e CSSL instituídas pela Lei n.° 10.833/2003 – possível entendimento dos tribunais
Como um dos corolários do sistema de especial proteção dos contribuintes insculpido na Constituição Federal de 1988, vigora como limitador da atividade tributária o princípio da legalidade, pelo qual nenhum tributo pode ser criado ou majorado senão em virtude de lei. E não se esgota aí: todo e qualquer aspecto relacionado à incidência do tributo deve estar previsto em lei, previamente publicada, para que possa ser cobrado dos cidadãos.
Assim, somente após a realização do fato previsto na norma de incidência tributária é possível exigir-se o tributo. Tais postulados constitucionais são expressão de um “sobreprincípio” tributário, o da segurança jurídica.
É em face disso que o mecanismo de retenção de tributos na fonte deve ser visto com muitas reservas, pois constitui-se em uma antecipação do próprio “fato gerador” do tributo, tendo em vista que somente após realizado o fato típico é que surgirá a relação jurídica tributária.
Porém, não nos parece tarefa fácil questionar perante o Poder Judiciário a legalidade da instituição de retenção na fonte das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL, na forma prescrita pelo art. 30 e seguintes da Lei n.° 10.833/2003.
Isso porque, a sistemática de retenção de tributos na fonte pagadora já é algo tido como aceitável pelos tribunais desde há muito tempo, especialmente em relação ao imposto de renda (que inclusive comporta em sua legislação hipóteses de tributação exclusiva na fonte). A par disso, em casos semelhantes ao presente, os tribunais muitas vezes consideram a sistemática de retenção na fonte uma “mera técnica de arrecadação tributária”, por vezes necessária para a “racionalização” e “operacionalização” da cobrança dos tributos.
Veja-se também, que inclusive a Constituição Federal foi alterada em 1993, pela Emenda n.° 03, para permitir expressamente a tributação de “fatos futuros”[11], o que alberga o regime de substituição tributária, à semelhança do que ocorre também em geral nas retenções de tributos na fonte pagadora ou geradora de riqueza.
Outra experiência que antecipa o possível julgamento dos tribunais pela legalidade da retenção na fonte instituída pelo art. 30 e seguintes da Lei n.° 10.833/2003, diz respeito à aceitação pelos tribunais superiores, como legal e legítima, da substituição tributária “para frente”, sistemática de incidência e arrecadação que gera o recolhimento antecipado do tributo, especialmente o ICMS, e que se assemelha sob tal ponto de vista, à sistemática de retenção de tributos na fonte.
Em outros casos, os tribunais estão julgando também legal e legítima a instituição da retenção na fonte da contribuição especial para seguridade social, incidente sobre salários. Como se sabe, a Lei n.° 9.711/1998 instituiu, para os casos de prestação de serviços através de cessão de mão-de-obra, a obrigatoriedade dos prestadores sofrerem a retenção do percentual de 11\% sobre o valor de suas faturas de cobrança, como “antecipação” do recolhimento da contribuição aludida.[12]
De qualquer forma, havendo interesse e oportunidade para a pessoa jurídica, é possível combater o enquadramento de seus específicos serviços nas hipóteses legais de retenção das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSSL, na forma disposta pelo art. 30 e seguintes da Lei n.° 10.833/2003, como antes comentado, e especialmente, a injustiça da tributação na fonte da CSSL, nos casos em que a empresa não apresente lucro.
Caberá a cada prestador de serviço, com antecedência a 1º de fevereiro de 2004, avaliar a oneração causada pela possível retenção na fonte da COFINS, PIS/PASEP e CSSL sobre a fatura de seus serviços, estudando a classificação de suas atividades de acordo com os critérios já expostos, e caso ainda haja dúvida, poderá formular consulta à Receita Federal sobre seu enquadramento. Diante do conjunto de avaliações, a prestadora de serviço poderá ou não recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecida a exclusão de seus serviços em relação às hipóteses de retenção, com as ressalvas já feitas.
08.01.2004
PEC limita alíquotas do IR de pessoas físicas
A Constituição Federal poderá ser alterada para que as alíquotas do Imposto de Renda que incidem sobre a remuneração dos trabalhadores — empregados ou autônomos — não sejam maiores que as estabelecidas para os rendimentos de pessoas jurídicas. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional 118/03, do deputado Roberto Magalhães (PTB-PE), que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde aguarda a designação de um relator.(Ag. Câmara 07/01)
08.01.2004
Receita deve cancelar 8 milhões de CPFs.
Oito milhões de CPFs serão cancelados pela Receita Federal até o fim deste mês. São os documentos dos contribuintes que deixaram de entregar a declaração de isento em 2002 e 2003. No ano passado, foram cancelados 10 milhões por falta de entrega da declaração por dois anos consecutivos. Para evitar o cancelamento, os contribuintes devem regularizar suas informações cadastrais na Receita. Para os contribuintes isentos, basta procurar uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 4,50.(Gazeta do Povo 08/01)
08.01.2004
O lado bom do imposto.
Quem aproveitou a possibilidade de destinar parte do imposto devido, via Lei de Incentivo Fiscal, a entidades cadastradas nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente vai poder pedir restituição quando declarar o IR. A Fundação Pão dos Pobres (foto), que gerencia um abrigo com 175 jovens em Porto Alegre, foi uma das beneficiadas. Entre valores doados por Pessoas Físicas e Jurídicas, a entidade contabilizou perto de R$ 450 mil dos R$ 3 milhões necessários para a restauração do prédio e das instalações.
O Fundo Pró-Criança dos Profissionais da Gerdau financiou a construção da primeira Casa de Passagem de Sapucaia do Sul, que deve começar a funcionar em março, com 35 crianças. A construção, em terreno doado pela prefeitura, custou R$ 260 mil. A Gerdau e o Fundo Pró-Criança doaram R$ 150 mil. Os profissionais da contabilidade orientam os clientes e estimulam a destinação de recursos a entidades ou projetos culturais. Mais que isso, fazem a sua parte como doadores.
Em 2004 faça suas doações para fundo do Comdica de Esteio/RS e indique a aplicação na AACRA – Associação de Amparo a Criança e ao Adolescente, cuja obra tem apoio desta Editora.
08.01.2004
STF autoriza correção de crédito de ICMS de produtos exportados.
De São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou um contribuinte do Estado do Paraná a corrigir monetariamente os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relativos à exportação, aos quais teria direito. Apesar da decisão não ser inédita, especialistas afirmam que trata-se de mais um julgamento que contribui para a consolidação da jurisprudência do Supremo.
Neste caso específico, o Supremo analisou a ação de uma empresa paranaense produtora de café. Assim como outros contribuintes, a empresa ficou impedida, entre 1992 e 1995, de compensar o ICMS de matéria-prima e outros itens utilizados na fabricação de produtos industrializados exportados. Isso ocorreu em função de uma medida cautelar concedida pelo STF em junho de 1992 à Fazenda de Minas Gerais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Estado de Minas Gerais questionava a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar nº 65/91.
O dispositivo permitia que as empresas exportadoras compensassem o crédito do ICMS de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o fornecimento de energia e os serviços prestados por terceiros na fabricação e transporte de produtos industrializados. O aproveitamento ficou suspenso até 1995, quando o STF, ao julgar o mérito da Adin, considerou válido o artigo da lei complementar. De acordo com o advogado Cláudio Henrique Daolio, sócio do Moraes, Pitombo e Pedroso Advogados, a partir daí muitos contribuintes ajuizaram mandados de segurança para obter o direito de utilizar o crédito acumulado naquele período corrigido. Segundo ele, em 2002 a Segunda Turma do STF entendeu que o contribuinte teria direito à correção monetária para os créditos extemporâneos relativos ao período em que o aproveitamento ficou suspenso. O sócio da área tributária do Veirano Advogados, Sérgio Presta, diz que para outras situações de crédito extemporâneo o STF não tem permitido a correção.
O tributarista Fábio Tadeu Ramo Fernandes, também do Veirano Advogados, acredita que a decisão pode abrir uma porta para que a correção seja discutida em outras teses em que o contribuinte, por alguma razão, tenha ficado impedido de aproveitar o crédito no período correto. Seria o caso, por exemplo, do contribuinte que não aproveitou o crédito do ICMS porque o Estado não permitiu e obteve este direito, posteriormente, na Justiça. (ZB)(Valor Econômico 08/01)
08.01.2004
Orientação normativa trata de pontos auto-aplicáveis da reforma.
Medida divulgada hoje visa apenas uniformizar procedimentos
Da Redação (Brasília) – A Secretaria de Previdência Social publicou no Diário Oficial da União de hoje (7) a Orientação Normativa 1/2004 com as alterações que entraram em vigor imediatamente após a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que alterou as regras para concessão de benefícios previdenciários dos servidores públicos.
O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que a orientação trata das alterações auto-aplicáveis e que, portanto, apesar de legalmente dispensável, a orientação tem como objetivo proporcionar mais segurança à aplicação destas regras. (AgPrev 07/01)
08.01.2004
Aumento imediato do teto do INSS pode ser ilegal.
ELZA YURI HATTORI
Especialista em Previdênciaprevê novas ações na Justiça para contribuinte não ter de pagar mais INSS antes do prazo de 90 dias
O aumento de 28,38\% no valor da contribuição previdenciária, por conta da elevação do teto, que passou de R$ 1.869,34 para R$ 2.400, poderá ser objeto de novas demandas judiciais contra a Previdência Social. Na avaliação do advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário, o aumento é ilegal porque só deveria ser aplicado após 90 dias da publicação, como manda a Constituição Federal. (Diário de S. Paulo 08/01)
08.01.2004
Hipóteses para pedidos de compensação, ressarcimento e restituição de tributos e contribuições.
Sérgio Presta
Foi publicada no último dia do ano passada a Instrução Normativa SRF nº 376, que estabelece as hipóteses em que o sujeito passivo deverá utilizar o Programa PER/DCOMP 1.2 para declarar compensação ou formular pedido de restituição ou de ressarcimento à Secretaria da Receita Federal e aprovou o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.2 (PER/DCOMP 1.2).
DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
A IN nº. 376/03 determina que a PJ que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizar tal crédito na compensação, exclusivamente, de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar a SRF:
a) Declaração de Compensação;
b) Pedido Eletrônico de Restituição; ou,
c) Pedido Eletrônico de Ressarcimento.
DA GERAÇÃO DOS PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO PARA PJ
Segundo a IN nº. 376/03 todos os pedidos acima devem ser gerados pela PJ a partir do Programa PER/DCOMP 1.2, observado os seguintes procedimentos:
(i) Quando se tratar de Pedido de Restituição formulado por PJ, em todos os casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, bem como naqueles em que o crédito do sujeito passivo se refira, entre outras hipóteses, a:
a) saldo negativo do IRPJ relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;
b) saldo negativo da CSLL relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;
c) pagamento indevido ou a maior de IRPJ, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, CPMF ou CIDE efetuado há menos de cinco anos mediante qualquer código de receita do respectivo imposto ou contribuição, inclusive multa moratória e juros moratórios do IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF ou CIDE;
d) pagamento indevido ou a maior de IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF ou Cide lançado de ofício, inclusive multa e juros moratórios, efetuado há menos de cinco anos;
(ii) Quando se tratar de Pedido de Ressarcimento formulado por PJ, nos casos em que um de seus estabelecimentos apure crédito do IPI, passível de ressarcimento, que tenha sido reconhecido por decisão judicial já devidamente transitada em julgado ou que se refira a período de apuração relativo ao exercício de 1999 ou posterior e que tenha sido apurado há menos de cinco anos, exceção feita aos créditos do IPI de que trata o art. 20 da IN nº 210/02 - missões diplomáticas;
(iii) Quando se tratar de Declaração de Compensação apresentada por PJ, caso o crédito do sujeito passivo se refira a um dos créditos mencionados no item I e no item II acima e o débito do sujeito passivo se refira, entre outras hipóteses, a:
a) IRPJ relacionado ao código de receita 0220, 0262, 1599, 2089, 2319, 2334, 2362, 2390, 2430, 2456, 2807, 3252, 3317, 3320, 3373, 5625, 5788, 5815, 5993, 8972 ou 9086, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
b) IRRF relacionado ao código de receita 0297, 0422, 0430, 0473, 0481, 0490, 0561, 0588, 0730, 0764, 0916, 0924, 1283, 1708, 2063, 2103, 2281, 2831, 3208, 3223, 3249, 3251, 3264, 3277, 3279, 3280, 3426, 3674, 4424, 5136, 5192, 5204, 5217, 5232, 5273, 5286, 5299, 5598, 5600, 5706, 6799, 6800, 6813, 6826, 6839, 6891, 6904, 8045, 8053, 8468, 8673, 9128, 9385, 9412, 9427, 9453, 9466 ou 9478, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
c) IPI relacionado ao código de receita 0668, 0676, 1020, 1097, 3130, 3156, 3287 ou 7245, referente a período de apuração de 1993 ou posterior;
d) CSLL relacionada ao código de receita 1409, 2030, 2372, 2469, 2484, 4561, 5638, 5802, 5828, 6012, 6758, 6773 ou 9443, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
e) Contribuição para o PIS/Pasep relacionada ao código de receita 3084, 3092, 3703, 3885, 4574, 4587, 6824, 6912, 7667, 8002, 8109, 8205, 8301, 8408 ou 8496, referente a período de apuração de 1991 ou posterior;
f) Cofins relacionada ao código de receita 2172, 4466, 6138, 6840, 7987 ou 8645, referente a período de apuração de 1992 ou posterior;
g) CPMF relacionada ao código de receita 5869, 5871, 5884, 6025, 6038 ou 8536, referente a período de apuração de 1997 ou posterior.
(iv) Quando se tratar de Declaração de Compensação apresentada por PJ, caso o crédito do sujeito passivo se refira a IRRF de juros sobre o capital próprio relativo ao exercício de 1996 ou posterior, arrecadado mediante o código de receita nºs. 5706 ou 9453 há menos de cinco anos, e o débito do sujeito passivo se refira a IRRF de juros sobre o capital próprio relacionado a um desses códigos.
À exceção das hipóteses mencionadas, a PJ que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação, exclusivamente, de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições sob administração da SRF ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar a SRF o correspondente formulário aprovado pelo art. 44 da IN nº 210/02, ou pelo art. 6o da IN nº 291/03, ao qual deverá ser anexada documentação comprobatória do direito creditório.
DA GERAÇÃO DOS PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO PARA PF
Segundo a IN nº. 376/03 todos os pedidos acima devem ser gerados pela PF a partir do Programa PER/DCOMP 1.2, observado os seguintes procedimentos:
(i) Quando se tratar de Pedido de Restituição formulado por PF, em todos os casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial já devidamente transitada em julgado, bem como naqueles em que o crédito do sujeito passivo se refira às hipóteses detalhadas na IN nº. 376/03;
(ii) Quando se tratar de Declaração de Compensação apresentada por PF, caso o crédito do sujeito passivo se refira a um dos créditos abordados pelo item anterior e o débito do sujeito passivo se refira, entre outras hipóteses mencionadas na IN, a:
a) IRPF relacionado ao código de receita 0190, 0211, 0246, 0641, 1054, 2137, 3244, 4600, 6015, 8960 ou 9030, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
b) IRPF lançado de ofício, relacionado ao código de receita 2904, 3114 ou 3018, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
c) multa por omissão ou atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relacionada ao código de receita 5320, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
d) multa do ITR ou do IRPF lançada de ofício isoladamente (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996), relacionada ao código de receita 6352 ou 7049, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
e) juros moratórios do ITR ou do IRPF lançados de ofício isoladamente (art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996), relacionados ao código de receita 6555 ou 7036, referentes a período de apuração de 1990 ou posterior.
DA GERAÇÃO DOS PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO
Segundo a IN nº. 376/03 todos os pedidos acima devem ser gerados por cooperativa de trabalho, a partir do Programa PER/DCOMP 1.2, caso o crédito do contribuinte se refira a IRRF relativo ao exercício de 1996 ou posterior, incidente sobre pagamento que lhe tenha sido efetuado por outra pessoa jurídica e arrecadado mediante o código de receita 3280 há menos de cinco anos, e o débito do contribuinte se refira a IRRF incidente sobre o pagamento de rendimentos aos cooperados, relacionado ao código de receita nº. 0588.
DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DA IN nº. 376/03
Na hipótese de descumprimento do disposto na IN nº. 376/03, será considerado não formulado o pedido de restituição ou de ressarcimento e não declarada a compensação, observada a exceção prevista na IN para as Declarações de Compensação e aos Pedidos de Restituição ou de Ressarcimento que já tenham sido encaminhadas a SRF em 29 de setembro de 2003.
DO PROGRAMA PEDIDO ELETRÔNICO DE RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
A IN nº. 376/03 aprovou o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento, Restituição e Declaração de Compensação, denominado “Programa PER/DCOMP 1.2”, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço .
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Poderá a PJ formular Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito recolhido ou apurado há mais de cinco anos, desde que referido crédito já tenha sido objeto de Pedido de Restituição ou de Pedido de Ressarcimento encaminhado à SRF antes do transcurso do referido prazo e, ainda, que o pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da Declaração de Compensação.
O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e a Declaração de Compensação gerados a partir do Programa PER/DCOMP 1.2 (ou versão anterior) e transmitidos à SRF poderão ser retificados pelo sujeito passivo mediante o preenchimento e envio à SRF de documento retificador gerado a partir do Programa PER/DCOMP 1.2, desde que o pedido ou a declaração se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador e, no que se refere à Declaração de Compensação.
A IN nº. 376/03 disciplina, ainda, as normas a serem observadas para a retificação de declarações geradas anteriormente, bem como para o cancelamento e desistência dos pedidos formulados.
A IN nº 376/03, entrou em vigor em 01/01/2004 e revogou a IN SRF nº 360/03 que anteriormente disciplinava a matéria.
08.01.2004
Procedimentos relativos a retenção de tributos e contribuições pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
Sérgio Presta
Em decorrência da publicação, na edição extra do DOU de 30/12/2003, da Lei nº. 10.833/03, decorrente do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003 e dos arts. 30, 31, 32, 34 a 36, da Lei nº 10.833/03, foi publicada na última segunda-feira (05/01) a Instrução Normativa nº 381, que terá efeitos a partir de 01/02/2004, com procedimentos necessários à retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas PJ’s pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS SUJEITOS E DO INÍCIO DA RETENÇÃO
Segundo a IN nº. 381/03, os pagamentos efetuados pelas PJ’s a partir de 01/02/2004, a outras PJ’s, exclusivamente de direito privado, além do IR, à alíquota de 1,5\%, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e do PIS, pela prestação de:
a) serviços de limpeza;
b) conservação;
c) manutenção;
d) segurança;
e) vigilância;
f) transporte de valores;
g) locação de mão-de-obra;
h) prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos;
i) administração de contas a pagar e a receber;
Também estão sujeitos a referida retenção os pagamentos efetuados como remuneração de serviços profissionais, que estão devidamente relacionados no Art. 647 do Regulamento do Importo de Renda (Decreto nº. 300/1999), a seguir transcrito:
“Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudióloga;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.
§ 2º O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.”
A disposição contida nos os arts. 30, 31, 32, 34 a 36, da Lei nº 10.833/03 e regulamentada pela IN nº 381/03 aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
(i) associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
(ii) sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
(iii) fundações de direito privado; e,
(iv) condomínios de edifícios.
Também ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte, em conformidade com o que determina a IN nº 306/03, do imposto de renda, da CSLL, da Cofins e do PIS, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430/96, as seguintes entidades da administração pública federal:
(i) empresas públicas;
(ii) sociedades de economia mista; e,
(iii) demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
DA ALÍQUOTA DA RETENÇÃO
De acordo com o art. 2º da IN nº. 381/03 o valor retido da CSLL, da COFINS e do PIS será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65\%, com a seguinte divisão por alíquota:
a) de 1\% para CSLL;
b) de 3\% para a COFINS; e,
c) de 0,65\% para o PIS.
As alíquotas 3\% e 0,65\%, descritas acima, aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da PJ prestadora do serviço estarem sujeitas ao regime de não-cumulatividade da Cofins e do PIS/Pasep ou aos regimes de alíquotas diferenciadas.
DAS EXCEÇÕES À RETENÇÃO
A retenção de que trata a IN nº. 381/03 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:
(i) Itaipu Binacional;
(ii) empresas estrangeiras de transporte de cargas ou passageiros;
(iii) PJ’s optantes pelo Simples.
As PJ’s optantes pelo SIMPLES não estão obrigadas a efetuar a retenção.
No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção ou de alíquota zero, na forma da legislação específica, de uma ou mais contribuições passíveis de retenção, esta dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção ou pela alíquota zero.
A retenção da Cofins e do PIS não será exigida, cabendo, somente, a retenção da CSLL nos pagamentos a título de transporte internacional de cargas ou de passageiros efetuado por empresas nacionais e aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
DA RETENÇÃO DE PJ AMPARADA PELA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Segundo o art. 8º da IN nº. 381/03 prevê que no caso de PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nas hipóteses de depósito, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras medidas, descritas nos incisos II, IV e V do art. 151 do CTN, ou por sentença judicial já transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento de qualquer das contribuições constantes arts. 30, 31, 32, 34 a 36, da Lei nº 10.833/03, a PJ que efetuar o pagamento deverá calcular, individualmente, os valores das contribuições considerados devidos, aplicando as alíquotas correspondentes, e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando-se os códigos de arrecadação previstos na IN nº. 381/03. Caberá, contudo a PJ, com amparo por medida judicial, deverá apresentar à PJ pagadora, em cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.
DO COMPROVANTE ANUAL DE RECOLHIMENTO
As PJ’s que efetuarem a retenção deverão fornecer, à PJ beneficiária do pagamento, comprovante anual da retenção, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente, informando os demais dados previstos na IN nº. 306/03, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, conforme modelo constante do seu Anexo II.
Anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente, as PJ’s que efetuarem a retenção de que trata a IN nº. 306/03 deverão apresentar a SRF a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Tais valores retidos pela PJ tomadora dos serviços serão considerados como antecipação do que for devido pela PJ prestadora dos serviços que sofreu a retenção, tanto em relação ao IR quanto às respectivas contribuições.
Segundo a IN nº. 381/03 os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da PJ que efetuar a retenção, até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à PJ prestadora do serviço e o código de arrecadação é 5952.
Nos pagamentos correspondentes a prestação de serviços efetuados por intermédio de cartões de crédito, a retenção será feita sobre o total a ser pago a cada PJ prestadora do serviço.
Quanto aos pagamentos efetuados eletronicamente, determina a IN nº. 381/03 que as faturas, boletos bancários ou quaisquer outros documentos de cobrança que contenham código de barras deverão destacar em campo próprio os valores sujeitos à retenção de que trata a IN nº. 381/03.
08.01.2004
REFORMA TRIBUTÁRIA É, TAMBÉM, PREVIDENCIÁRIA.
A reforma tributária, traz, em seu contexto, previsão que poderá se tornar em um dos mais duros golpes no valor do benefício da aposentadoria pelo regime geral da previdência. Trata-se da inserção de dois novos parágrafos ao artigo 195 da Carta Magna:
“§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b ; e IV do caput , serão não-cumulativas.
§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a , pela incidente sobre a receita ou o faturamento."
O último “golpe” foi a instituição do Fator Previdenciário, através da Lei 9.876/99. Este Fator, que leva em consideração diversas variáveis e uma única e derradeira constante, foi objeto da ADI 2111, não acatada pelo STF.
São componentes para esse “cálculo atuarial” os seguintes:
Tc = Tempo de Contribuição (variável)
Es = Expectativa de sobrevida (variável)
Id = Idade ao requerer a aposentadoria ( variável)
a = Alíquota (constante)
Entendemos haver inconsistências nesses componentes, embora considerados constitucionais.
Caso é, da expectativa de sobrevida que é considerada como a média nacional única, ou seja, independentemente do sexo do segurado. Ora, essas expectativas são diferentes para homens e mulheres. Se a própria CF diferencia, exatamente pelo sexo, o tempo de contribuição, por que não manter a diferenciação na sobrevida? Seria por reduzir o benefício da grande maioria dos segurados que são homens?
A gisa de exemplo, aos 53 anos, a expectativa de vida do homem é de 26,1 enquanto da mulher é de 30,0; a média, é de 28,1. O aumento de dois anos na expectativa de vida do homem com idade de 53 anos e 35 anos de contribuição, representa uma redução de 7,66\% no valor do seu benefício.
O mesmo ocorre com a Alíquota. Fixada em 31\%, também não representa, com propriedade, as contribuições.
As alíquotas são variáveis de 7,65\% a 11\% e, certamente para transparecer benevolente, adotou-se a maior delas, 11\%, beneficiando àqueles de menor salário pois teriam o benefício mais afetados pelo Fator caso as alíquotas correspondessem aos efetivos descontos. Em sentido contrário, a aplicação da alíquota de 20\% (contribuição do empregador) sobre o salário de contribuição é prejudicial àqueles que contribuíram pelo “teto” já que a empresa recolheu pelo salário efetivamente pago e, superior a esse “teto” na grande maioria das vezes.
Por outro lado, para os inscritos anteriormente ao advento da EC 20/98, se esta legislação determina como requisitos, necessários e suficientes, para a aquisição do direito a aposentadoria o tempo de contribuição conjugado com a idade, entendemos que o Fator Previdenciário não lhes são aplicável e caso o fosse, deveria ser igual a 1 (um) exatamente no momento em que essas condições fossem cumpridas. Desta forma, o segurado iria beneficiar-se em permanecendo no trabalho. Como foi acrescentada a variável expectativa de sobrevida, o FP resulta, nas condições legais de direito adquirido, sempre menor que 1 (um) reduzindo o benefício. Ora, qual a finalidade da estipulação de idade? Com o advento do FP, tornou-se “letra morta” o dispositivo Constitucional, o que não deixa de ser a sua anulação mediante de uma lei ordinária.
Quer nos parecer que o FP, para ser justo e quiçá legal, deveria ser aplicado às aposentadorias com direitos adquiridos sob o novo regime da EC 20/98 e as extemporâneas e que, por qualquer motivo, não houvesse o cumprimento do requisito, único, tempo de contribuição.
A CF/88, na redação dada pela EC 20/98, determina:
"Artigo 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
.....
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;” (nosso grifo)
Esse, ao nosso ver, é o regime ao qual se aplica a Lei 9.876/99 que introduziu o Fator Previdenciário para regulamentar o “requisito atuarial”.
De outra forma, dispôs a mesma EC:
“Art. 9º Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e
II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.
§ 1º O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do caput, e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:
I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;
II - o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se refere o caput, acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento.
Essas disposições, também ao nosso ver, são as aplicáveis àqueles segurados que optarem pelo cumprimento dos períodos adicionais estabelecidos.
Voltamos à reforma tributária, que com a regulamentação dos parágrafos 12 e 13 recém introduzidos no art. 195 da CF deverá ocasionar uma lesão ainda maior no cômputo dos benefícios de aposentadoria. Isto porque transferência da base de incidência da contribuição da folha de salários para o faturamento ou receita, resultará em redução do “multiplicador alíquota” na fórmula do FP e, na imediata diminuição dos benefícios, e isto, sem qualquer alteração na arrecadação; para menos.
Mesmo aplicada de forma incoerente, a contribuição patronal representa 64,51\% do coeficiente 0,31 (31\%). Para cada 1\% de redução dessa até hoje constante, vai significar um aumento de 3,34\% no tempo de contribuição. Para que se mantenha o mesmo valor de benefício ao invés de 35 anos serão necessários 36 anos e 2 meses.
Como podemos ver, sem nenhum alarde, mais uma vez o segurado do regime geral da previdência está sujeito ao bom ou mau humor dos gestores do INSS.
É de bom alvitre que se fique atento às novas regulamentações pois de há muito, embora seja de filiação obrigatória, os benefícios vêm sendo tolhidos e reduzidos ante ao constante aumento das contribuições.
José Roberto Cavasin Raschelli
Contador e Administrador
Curitiba –PR
07.01.2004
STF recebe ADI sobre inclusão dos serviços notariais e de registro no rol de tributação do ISS.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3089) contra os itens 21 e 21.1, constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal. Os itens impugnados incluem os serviços notariais e de registro no rol dos serviços tributados pelo ISS.
A Anoreg sustenta que a inclusão dos serviços notariais e de registro na incidência do ISS fere o artigo 236 ("Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público") da Constituição Federal, pois esses serviços são públicos, derivados de delegações da atividade estatal, e a cobrança de valores para a sua prestação teria a natureza jurídica de taxa, estabelecida pelo Estado Federado.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade 3089 adotou o rito do artigo 12, da Lei nº 9868/99, e despachou solicitando informações ao Presidente da República e em seguida determinou a abertura de vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
O ministro somente analisará o pedido de concessão de medida cautelar da ADI após as manifestações. Ayres Britto amparou-se no art. 12 da Lei 9.868/99, onde se determina que, havendo pedido de medida cautelar, o relator pode submeter o processo diretamente ao Tribunal em virtude da relevância da matéria, após a manifestação da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República. (Notícias do STF 06/01)
07.01.2004
Família que acolher idoso pagará menos Imposto de Renda.
Quem acolher um idoso em risco social, que vive em condições de total precariedade e possui dependência econômica, poderá 'deduzí-lo' do Imposto de Renda. A permissão está na Lei nº 10.741/2003, do Estatuto do Idoso.
Segundo o consultor Lázaro Rosa da Silva, da IOB Thomson, "essa medida é um complemento às leis sociais e isso faz com que governo e sociedade tenham interesse de que sejam definidos os índices rapidamente."
Entretanto o Sr. Marcondes Witt (Auditor Fiscal - Auditor Fiscal da ReceitaFederal — Joinville, SC), conclue seu comentário dizendo que “A lei tributária enumera expressamente as pessoas que podem ser considerados dependentes do contribuinte. A "dependência econômica" está implícita, mas não é o conceito legal adotado para fins de dedutibilidade da base de cálculo do contribuinte.
Incide, aí, o artigo 111 do CTN.”
Revista Consultor Jurídico,06/01
Rosa e Silva afirmou que a possibilidade de abater do IR os gastos com idosos que forem acolhidos por contribuintes precisa ser regulamentada pela Receita Federal.
07.01.2004
Contribuintes que declararam em formulário de papel não receberam a restituição.
Janaina Vilella
A Receita Federal atrasou o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2003 referente aos rendimentos de 2002 a cerca de 775 mil contribuintes que entregaram a declaração em formulário de papel. O dinheiro deveria ter sido liberado até o dia 30 de dezembro do ano passado, prazo final para o pagamento do lote extra de restituição.
No mês passado, por falta de dinheiro, a Receita Federal atrasou o pagamento de R$ 1 bilhão em restituições do Imposto de Renda a 1,2 milhão de contribuintes. Em vez de sacarem o dinheiro no dia 15 de dezembro, quando foi pago o sétimo lote - o último do ano - os contribuintes tiveram seus pagamentos parcelados em dois lotes, a serem pagos nos dia 23 e no dia 30. Mas aqueles que declararam usando o formulário acabaram não recebendo o dinheiro.
Na ocasião, a Receita havia informado que apenas os documentos que ficaram retidos na malha fina seriam pagos a partir de janeiro deste ano. Mas técnicos da Receita confirmaram ao JB que todos os contribuintes que entregaram formulário em papel, incluindo aqueles que caíram na malha fina, não conseguiram sacar o dinheiro. O técnico só não soube precisar o montante envolvido. (JB Online 06/01)
07.01.2004
Dedução não agrada Receita.
Dedução dos gastos com empregadas domésticas no IRPF deve encontrar resistência na Receita Federal. Tema deve ser discutido hoje entre Lula, ministros e o presidente do BC
BRASÍLIA – A idéia de permitir o abatimento dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), defendida esta semana pelo ministro do Trabalho, Jaques Wagner, tem encontrado um inimigo histórico dentro do Governo: a Receita Federal. Oficialmente, o órgão não se manifesta sobre o assunto, mas tudo indica que a postura contrária ao aumento das deduções no IRPF que perdurou durante todo o governo Fernando Henrique Cardoso continuará.
Em novembro, a mesa da Câmara arquivou o Projeto de Lei 1.093, de 1999, que tratava desse assunto: autorizava a dedução de gastos com empregados domésticos no IR. Com esse projeto foram arquivadas 59 proposições de lei de conteúdo semelhante que lhe haviam sido acrescentadas ao longo dos anos. (Jornal do Commercio/PE 07/01)
07.01.2004
Contribuições ao INSS – consolidação
Instrução Normativa INSS nº 100/2003
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social publicou, em 24 de dezembro de 2003, a Instrução Normativa nº 100 dispondo sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS e sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do Instituto, entre outras providências.
A Instrução publicada consolida as principais disposições relativas ao pagamento, cobrança e demais elementos envolvidos na obrigação tributária relacionada às contribuições em comento. (Portal PWC-Brasil)
07.01.2004
TST confirma punição para má-fé do empregado em juízo
O empregado que postula em juízo, sem qualquer ressalva, parcela salarial já quitada na rescisão contratual incorre em litigância de má-fé. A afirmação foi feita pelo ministro João Oreste Dalazen ao examinar recurso de revista da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A. A decisão unânime favorável à empresa foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e resultou em reforma de posicionamento anterior adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2ª Região). (Notícias do TST 06/01)
07.01.2004
Portaria definirá novos salários de contribuição ao INSS
Brasília, 6/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - A elevação do teto de contribuição e de pagamento de benefícios do INSS de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00 em 31 de dezembro de 2003, que consta da Emenda Constitucional 41/2003, altera os valores da tabela de salários de contribuição para a Previdência Social.
Para facilitar o recolhimento, o Ministério da Previdência Social republicará portaria para substituir a que foi divulgada hoje (6) no Diário Oficial da União. Na nova portaria, constarão duas tabelas. A primeira tabela conterá as faixas de salário de contribuição referentes ao recolhimento de dezembro de 2003 e ao décimo-terceiro salário.
Isso porque o novo teto entrou em vigor em 31 de dezembro de 2003 e, por causa disso, os valores dos salários de contribuição têm que ser proporcionais à vigência do teto. Ou seja, o antigo teto de R$ 1.869,34 vigorou durante 30 dias de dezembro e o novo teto, de R$ 2.400,00, vigorou por um dia, no caso o dia 31 de dezembro de 2003.
As diferenças das contribuições recolhidas em dezembro e sobre o décimo-terceiro salário, que foram feitas em 2 de janeiro pela tabela antiga, poderão ser compensadas no recolhimento da contribuição do mês de janeiro, que é feito em 2 de fevereiro, conforme constará da nova portaria.
Os valores da tabela de referência para dezembro de 2003 e para efeito do recolhimento do décimo-terceiro salário serão: percentual de 7,65\% para salários de até R$ 565,94; percentual de 8,65\% para salários de R$ 565,95 a R$ 720,00; percentual de 9\% para salários de R$ 720,01 a R$ 943,23, e percentual de 11\% para salários de R$ 943,24 a R$ 1.886,46. Esses valores incluem o reflexo proporcional da vigência da elevação do teto por um dia do mês de dezembro.
A segunda tabela passa a valer a partir deste mês e o recolhimento das contribuições, já com os novos valores, deve ser feito pelas empresas até 2 de fevereiro. Os novos valores serão: percentual de 7,65\% para salários de até R$ 720,00; percentual de 9\% para salários que vão de R$ 720,01 a R$ 1.200,00, e percentual de 11\% para salários de 1.200,01 a R$ 2.400,00, que é o novo teto de contribuição e de pagamento de benefícios.
As informações são do Ministério da Previdência Social
07.01.2004
Limitada deve gastar 30\% a mais com contabilidade
Clarice Chiquetto
Os gastos com contabilidade das sociedades limitadas devem subir de 20\% a 30\% por causa das determinações do novo Código Civil, cujo prazo de adaptação dado às empresas termina no próximo dia 11. Esta é a estimativa do contador Ismael Martinez, da Imatel Auditoria e Consultoria . “A partir de agora, as limitadas também estão obrigadas a apresentar balanços de suas atividades. A necessidade de apresentar estes dados aos sócios vai exigir dos contadores mais tempo de trabalho e responsabilidade perante as empresas, o que deverá encarecer seus serviços”, afirma.
Segundo Paulo Morche, gerente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os gastos com contabilidade variam de acordo com o tamanho e a atividade da empresa. “Se for uma prestadora de serviço, por exemplo, os gastos são muito baixos”, diz. (Leia mais no DCI de 07/01)
07.01.2004
MUDANÇA DE OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL.
– BALANÇO DE ABERTURA – OPORTUNIDADE DE PLANEJAMENTO.
No primeiro trimestre de cada ano, as empresas não optantes pelo SIMPLES FEDERAL deverão escolher a forma de tributação (Lucro Real ou Presumido) que adotarão para o exercício.
Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8541/92).
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações. No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc.
No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Este levantamento pode resultar, na prática, uma ótima oportunidade de planejamento fiscal. Vejamos como:
1) As empresas industriais podem arbitrar os produtos acabados em 70\% do maior preço de venda do ano anterior, gerando com isso um estoque maior para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real.
2) As empresas de serviços podem contabilizar todos os serviços em andamento, conforme o custo apurado nos mesmos, gerando com isso um estoque maior de serviços para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real.
3) As duplicatas a receber seriam integralmente contabilizadas, mesmo aquelas cujos créditos estão vencidos há mais de 6 meses, para permitir dedução como despesa de créditos incobráveis.
4) As despesas pagas antecipadamente (aluguéis, seguros, etc.) poderão ser ativadas no grupo de despesas do exercício seguinte, gerando despesas dedutíveis.
5) Os bens do ativo permanente, que receberam benfeitorias ou acréscimos, poderão ser contabilizados pelos seus valores acrescidos, gerando maiores despesas de depreciação nos exercícios subseqüentes.
6) Os valores desembolsados a título de obtenção de direitos, como fundo de comércio, marcas e patentes, direitos de exploração, licenças, autorizações ou concessões, que são amortizáveis.
7) Os gastos com desenvolvimento de novos produtos e serviços, pesquisas tecnológicas, despesas pré-operacionais e itens que contribuirão para a formação de resultados de exercícios subseqüentes podem ser acrescidos como Ativo Diferido, gerando amortizações.
Os ajustes exemplificados não geram receita tributável no ano anterior, quando a empresa estava no Lucro Presumido, mas podem gerar despesas ou custos dedutíveis, no ano subseqüente, se a empresa optar pelo Lucro Real (economia de IRPJ e CSLL até 34\% do valor contabilizado).(PORTAL TRIBUTÁRIO 06/01)
07.01.2004
Principais alterações e novidades contidas na Lei nº. 10.833/03
Sérgio Presta
Como já foi dito, foi publicada na edição extra do DOU de 30/12/2003 a Lei nº. 10.833/03, decorrente do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 135/03. Entre as principais alterações e novidades contidas na Lei nº. 10.833/03, em comparação com a redação da MP nº 135/03, destacamos:
COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS
Conforme o § 3º do art. 1º da Lei nº. 10.833/03 não integram a base de cálculo da COFINS as receitas:
(i) isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;
(ii) não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente, na redação da MP nº 135/03 estava ativo imobilizado, aplicável, inclusive ao PIS, a partir de 01/02/2004;
(iii) auferidas pela PJ revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
(iv) de venda de:
a) combustíveis e lubrificantes - Lei nº 9.990/00;
b) medicamentos, produtos de perfumaria e higiene pessoal - Lei nº 10.147/00;
c) veículos - Lei nº 10.485/02;
d) referentes ao transporte aéreo - Lei nº 10.560/02;
e) ou quaisquer outras submetidas à incidência monofásica da contribuição;
(v) referentes a:
a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
Créditos
A partir de 01/02/2004, do valor apurado para pagamento da COFINS a PJ poderá descontar, além dos créditos previstos no texto original da MP nº. 135/03, o valor calculado em relação à:
(i) armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor,
(ii) bens adquiridos para revenda e bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda;
Essa disposição também é aplicável ao PIS, a partir de 01/02/2004, conforme o art. 3º da Lei nº. 10.833/03.
Sem prejuízo do aproveitamento dos créditos, as pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos e códigos descritos na MP, destinados à alimentação humana ou animal, poderão deduzir da COFINS, devida em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, adquiridos, no mesmo período, de pessoas físicas residentes no País. A partir de 01/02/2004, o valor do crédito será apurado mediante a aplicação de alíquota correspondente a 80\% de 7,6\% ou seja, uma alíquota de 6,08\%, a MP nº. 135/03 o percentual era de 70\% – §5º, art. 3º da Lei nº. 10.833/03.
Inova a Lei nº. 10.833/03 ao prever que, a partir de 01/02/2004, sem prejuízo do aproveitamento dos créditos apurados, as PJ’s que adquiram diretamente de pessoas físicas residentes no País produtos “in natura” de origem vegetal, classificados nas posições descritas na norma, que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar tais produtos, poderão deduzir da COFINS devida, relativamente às vendas realizadas às pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, em cada período de apuração, crédito presumido calculado à alíquota correspondente a 80\% de 7,6\% ou seja, uma alíquota de 6,08\% sobre o valor de aquisição dos referidos produtos “in natura.- §11, art. 3º da Lei nº. 10.833/03.
Novas exceções a não cumulatividade
Além das hipóteses já previstas na redação original da MP nº 135/03, de acordo com o art. 10 da Lei nº. 10.833/03, a partir de 01/02/2004, permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS e do PIS, vigentes anteriormente a esta Lei e à Lei nº 10.637/02:
(i) as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003:
(a) com prazo superior a 1 ano, de administradoras de planos de consórcios de bens móveis e imóveis, regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
(b) com prazo superior a 1 ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços;
(c) de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços contratados com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, bem como os contratos posteriormente firmados decorrentes de propostas apresentadas, em processo licitatório, até aquela data;
(ii) as receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
(iii) as receitas decorrentes do serviço prestado por hospital, pronto-socorro, casa de saúde e de recuperação sob orientação médica e por banco de sangue;
(iv) as receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior.
OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3\% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. Tal previsão não se aplica aos depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais antes de 01/01/2004, tal determinação terá efeito a partir de 01/02/2004.
Preços de transferência (art. 45):
A SRF poderá estabelecer normas, tendo em vista condições especiais de rentabilidade e representatividade de operações da pessoa jurídica, disciplinando a forma de simplificação da apuração dos métodos de preço de transferência de que trata o art. 19 da Lei nº 9.430/96. Esta disposição não se aplica em relação às vendas efetuadas para empresa, vinculada ou não, domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo.
A autorização de que trata a lei se aplica também na fixação de percentual de margem de divergência máxima entre o preço ajustado, a ser utilizado como parâmetro, de acordo com os métodos previstos na Lei nº 9.430/96, e o daquele constante na documentação de importação e exportação.
Ganho de capital (art. 47):
Sem prejuízo do disposto no art. 10 da Lei nº 9.249/95 (tributação de dividendos), e no art. 7º da Lei nº 9.959/00 (tributação de investimento oriundo de paraíso fiscal) o ganho de capital decorrente de operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430/96, se sujeita à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25\%.
PIS/COFINS – bebidas (art. 49):
A partir de 01/04/2004, as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas PJ’s que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 2202 (águas, refrigerantes), 2203 (cervejas) e 2106.90.10 ex 02 (preparações não alcoólicas para elaboração de refrigerantes), todos da TIPI, serão calculadas sobre a receita bruta decorrente da venda destes produtos, respectivamente, com a aplicação das alíquotas de 1,4\% e 6,6\%. Neste contexto, a lei prevê as hipóteses de alíquota zero, a tributação das receitas decorrentes da venda de embalagens e a opção por regime especial nas operações com as bebidas mencionadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Operações de “hedge” – COFINS (Art. 84)
A partir de 30/12/2003, a PJ não-financeira, sujeita à incidência não-cumulativa da COFINS, que realizar operações de “hedge” em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão, poderá apurar crédito calculado sobre o valor das perdas verificadas no mês, nessas operações, à alíquota de até 4,6\%.
Assim, será considerados “hedge” exclusivamente as operações destinadas à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas, quando o objeto do contrato negociado:
a) estiver relacionado com as atividades operacionais da PJ; e,
b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da PJ.
O crédito presumido a que se refere à Lei nº. 10.833/03, no caso das operações de “hedge” realizadas no mercado de balcão, somente será admitido quando referidas operações forem registradas nos termos da legislação vigente.
Tal disposição limita-se às operações que atendam às normas e condições estabelecidas pela SRF, que poderá observar, na caracterização das operações de “hedge”, critérios estabelecidos pela CVM.
Contribuição para a seguridade social – PJ (Art. 89)
Até 28 de abril de 2004, 120 dias contados de 30/12/2003, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei ao Congresso Nacional prevendo a substituição parcial da contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, em Contribuição Social incidente sobre a receita bruta, observado o princípio da não cumulatividade.
Empresas de “software” – COFINS (Art. 90)
O art. 90 menciona exceção a não cumulatividade observada a entrada em vigor da norma legal contida no art. 84, contudo no art. 84 da Lei nº. 10.833/03 não existe qualquer norma.
Ultrapassado esse ponto, o art. 90 determina que permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS vigentes anteriormente a Lei nº. 10.833/03, não se lhes aplicando as disposições da não cumulatividade, as PJ’s que, no ano calendário imediatamente anterior, tenham auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 100.000,00 multiplicado pelo número de meses de efetiva atividade, e se dediquem exclusiva e cumulativamente à atividade de desenvolvimento, instalação, suporte técnico e consultoria de “software”, desde que não detenham participação societária em outras PJ’s, nem tenham sócio ou acionista PJ’s ou pessoa física residente no exterior.
Tal previsão aplica-se ao PIS/PASEP não-cumulativo, a partir de 01/02/2004.
Outras alterações
A Lei nº. 10.833/03 alterou, ainda, alguns aspectos da legislação aduaneira, bem como da Lei nº 10.336/01, que dispõe sobre a CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
O art. 94 da Lei revogou, principalmente o inciso II do art. 77 da Lei nº 8.981/95 que previa que o regime de tributação das operações financeiras não deveria ser aplicado às operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas.
07.01.2004
Receita disciplina a tributação da repetição do indébito.
Adriana Stamato de Figueiredo
Freqüentemente os contribuintes têm dúvidas sobre qual o tratamento tributário a ser conferido quando da recuperação de tributos que foram indevidamente pagos. Na falta de uma disciplina específica, muitas vezes eles são orientados a oferecer tais valores à tributação, para não correrem o risco de serem questionados pelas autoridades fiscais.
Obviamente tal recomendação não é adequada, já que a empresa acaba sendo duplamente penalizada. Além de ter tido um desembolso de caixa que efetivamente não era necessário, tem que, posteriormente, tributar a ‘devolução’ desses valores, sendo que entre o desembolso e a recuperação normalmente se passam muitos meses ou até mesmo anos.
Com a edição do Ato Declaratório Interpretativo nº 25, de 23.12.2003 (ADI 25/03) por parte da Secretaria da Receita Federal, a questão foi aparentemente resolvida. De acordo com o citado Ato, os valores recuperados a título de tributo pago indevidamente não devem ser tributados pelas contribuições ao PIS e COFINS. Porém, caso tenham sido computados como despesas dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro - CSLL, devem ser oferecidos à tributação por esses dois tributos.
Tal entendimento parece-nos ser o mais correto, na medida em que a base de cálculo do PIS e COFINS é o faturamento da empresa, assim compreendida a totalidade de suas receitas. Por se tratar de recuperação de valores que foram indevidamente pagos, a repetição do indébito não constitui ingresso de novos recursos na empresa, mas a mera reposição daqueles que foram destinados ao pagamento indevido de tributos. Por esse motivo, tais valores não deveriam ter o tratamento tributário dispensado às ‘receitas’ auferidas pela empresa e, portanto, não poderiam ser tributados pelo PIS e pela COFINS.
Até a edição do Ato Declaratório em comento, não havia um entendimento uniforme da SRF a respeito desse assunto. Além disso, a legislação das referidas contribuições (quer no sistema de apuração cumulativo, quer no não-cumulativo) não prevê expressamente a isenção ou dedução da base de cálculo de tais valores, ensejando as já mencionadas dúvidas por parte dos contribuintes.
Em relação ao IRPJ e CSLL, a tributação dos valores restituídos deve ocorrer quando tais valores tiverem sido deduzidos da base de cálculo desses tributos. Isso é plenamente justificável, pois se tais valores foram considerados como despesa dedutível, a reversão desse valor deverá ser considerado como receita tributável para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Por outro lado, caso o contribuinte tenha considerado esses valores como despesa indedutível e, portanto, oferecido-os à tributação para fins de IRPJ e CSLL, a reversão não poderá ser considerada como receita tributável, sob pena de se tributar algo que não é considerado como renda ou acréscimo patrimonial.
Quanto aos juros incidentes sobre o indébito tributário, o entendimento da SRF é de que se trata de receita nova, sobre a qual devem incidir o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
O momento da tributação irá depender do regime adotado. Caso as receitas sejam reconhecidas pelo regime de caixa, tanto o indébito quanto os juros são considerados receitas tributáveis pelo IRPJ e CSLL no momento do pagamento do precatório. Por outro lado, caso seja adotado o regime de competência, o indébito passa a ser receita tributável pelo IRPJ e CSLL quando transitar em julgado a sentença judicial que definir o valor a ser restituído. Caso a sentença não defina o valor a ser restituído, o contribuinte deverá observar as regras contidas no ADI 25/03.
De uma forma geral, entendemos que através desse Ato a Receita Federal veio suprir uma lacuna importante, sanando, assim, importantes dúvidas sobre o tratamento dos valores restituídos ao contribuinte. Vale referir, entretanto, que tal entendimento é aplicável apenas aos casos de restituição decorrente de tributos pagos indevidamente e resultantes de sentença em ação de repetição de indébito.
06.01.2004
Ano traz novos deveres a empresas
Depois das comemorações de fim de ano, os contribuintes terão que se preparar e estar atentos agora para as várias alterações tributárias promovidas pelo governo no ano passado - das alíquotas de contribuições e impostos às novas obrigações acessórias - que passam a ser exigidas partir deste e do próximo mês.
As alterações mais comentadas e de maior impacto, conforme especialistas, são sem dúvida aquelas trazidas pela Medida Provisória (MP) nº 135, agora sob forma da Lei nº 10.833/03, que criou o sistema de não-cumulatividade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidente sobre o faturamento mensal das empresas que trabalham no lucro real (cálculo baseado nos balanços da empresa). A nova regra, que começa a vigorar em 1º de fevereiro, altera de 3\\% para 7,60\\% a alíquota da contribuição.
Segundo o diretor técnico da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, estão fora da nova sistemática e continuam a recolher a mesma alíquota as empresas do lucro presumido, as optantes do Simples, as escolas de ensino fundamental e médio, serviços de educação infantil e educação superior, hospitais, casas de saúde, pronto-socorros e bancos de sangue. O sócio da área tributária do Veirano Advogados, Sérgio Presta, acrescenta que as receitas relativas a contratos firmados antes de 31 de outubro do ano passado, com prazo superior a um ano, de administradoras de planos de consórcios de bens móveis e imóveis, regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central, também continuam a recolher a Cofins pelo sistema anterior. Os contratos com prazo também superior a um ano relativos à construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços continuam na mesma. As receitas provenientes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros não foram incluídos no sistema de não-cumulatividade. Na avaliação de Domingos, a medida é boa apenas para as indústrias ou setores que terceirizam mão-de-obra, ao contrário daqueles que a contratam diretamente. "A Cofins é recolhida sobre a diferença entre a receita e custos, o que inclui a mão-de-obra", afirma. Domingos diz que o recolhimento da nova Cofins continua a ser no 15º do mês seguinte.
Outra novidade trazida pela legislação é a obrigação das pessoas jurídicas tomadoras de serviços de outras pessoas jurídicas (do lucro presumido ou real) de reter e recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS/Pasep no percentual de 4,65\\% (1\\% CSLL, 3\\% Cofins e 0,65\\% do PIS). Na prática, isso significa que a obrigação de reter as contribuições, como já ocorre com o Imposto de Renda (IR), passa a ser do cliente que contratar os serviços listados pela lei. Fazem parte da listagem limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de risco, administração de contas a pagar e receber, serviços profissionais, independente de registro em órgão regulamentador, de serviços como de contabilidade, de advogados, médicos e de engenharia. As entidades sem fins lucrativos, sociedades simples, cooperativas, fundações e condomínios devem fazer a retenção. Segundo a lei, não estão obrigadas a efetuar a retenção as empresas optantes pelo Simples.
Domingos afirma que se o cliente reter a alíquota e não pagá-la, a empresa poderá ser responsabilizada por apropriação indébita ou, no caso de não reter, ser cobrada pela Receita Federal como a responsável pelas contribuições. Para o consultor da Assessoria Bordin e Consultores, Andrei Lopez Bordin, as empresas que utilizam o lucro presumido deverão estar preparadas para um fluxo de caixa que será alterado com a medida. Isso porque o contribuinte terá que antecipar o pagamento das contribuições que seriam recolhidas no último dia do quarto mês. "O que pagaria em quatro meses já será pago no momento em que emitir a nota fiscal", diz Bordin. Segundo ele, já as empresas que utilizam o lucro real que tiverem prejuízo terão, ainda assim, que recolher um tributo que incide sobre o lucro - o percentual de 1\\% referente à CSLL. Para o consultor, a empresa nessa situação terá que enfrentar uma grande burocracia para compensar com outros tributos federais a contribuição recolhida antecipadamente. De acordo com Presta, para cada prestador de serviço, a empresa deverá preencher e recolher um Darf - ao contrário do IR, no qual o tomador utiliza apenas uma guia - o que representará um acréscimo de trabalho para os grandes tomadores de serviço.
O advogado explica que a Lei nº 10.833/03 passa a responsabilizar os procuradores das empresas, com sede no exterior, que realizarem operações no Brasil pela retenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho dessa empresa. Presta explica que o IR para essas situações sempre existiu, mas a cobrança não tinha como ser efetuada porque a pessoa jurídica estava fora do Brasil. De acordo com ele, os procuradores terão que ter sob controle a contabilidade dessas empresas para evitar problemas, como o bloqueio de CPF.(Valor Econômico 05/01)
06.01.2004
Simples também passa por alterações
A partir deste mês, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples que tenham atividades mistas deverão adotar estratégias de planejamento para não arcar com uma carga tributária maior. O conselho, dado por tributaristas, decorre da alteração promovida pela Lei nº 10.684, em maio do ano passado, na sistemática do Simples para as empresas cuja receita bruta obtida com a prestação de serviços seja igual ou superior a 30\%.
A legislação - regulamentada em agosto de 2003 pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 355 - determinou que para estes casos a alíquota a ser recolhida pela micro ou pequena empresa sofrerá um aumento de 50\%. Assim, por exemplo, uma empresa que vende mercadorias e também cobra pela entrega terá uma carga maior se o valor da prestação do serviço atingir 30\% do total da receita bruta do estabelecimento. Uma microempresa, cujo faturamento seja de até R$ 60 mil, que alcançar os 30\% em prestação de serviços, pagará uma alíquota de 4,50\% e não de 3\%.
Segundo o diretor técnico da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, esta é uma situação da qual a empresa não tem muita escapatória. "Não tem muito como fugir desta carga, a empresa deverá ficar atenta à prestação de serviço para não ultrapassar os 30\%", diz. Neste mesmo sentido, alguns especialistas aconselham os empresários a tentarem aumentar os ganhos da outra atividade. Mas a orientação só seria válida para as empresas que não tiverem expectativas de crescimento. (ZB) (Valor Econômico 05/01)
06.01.2004
Receita cria demonstrativo para o PIS
A Receita Federal criou, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 365/03, uma nova obrigação acessória para as pessoas jurídicas do lucro real (apuração baseada em seus balanços) que apuram o PIS no regime não-cumulativo. O demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS (Dapis), cuja apresentação é trimestral, representa um controle, pelo contribuinte, de todas as operações que influenciaram a apuração do PIS não-cumulativo e de todos os créditos a serem descontados, deduzidos, compensados ou ressarcidos.
De acordo com o diretor técnico da Confirp, Richard Domingos, a obrigação não atinge as empresas tributadas pelo lucro presumido e daquelas que fazem parte do Simples federal. Segundo ele, excepcionalmente em 2003, a declaração será apenas uma e deverá ser apresentada pela empresa até o último dia útil de janeiro. Segundo ele, os contribuintes devem estar atentos para o prazo, pois a penalidade para a pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dapis no prazo estabelecido corresponde a multa de R$ 5 mil por mês de atraso. O contribuinte que apresentar o demonstrativo com erros ou omissões a multa de 5\% do valor das operações, não inferior a R$ 100,00.
Domingos diz que a Receita deve disponibilizar na internet o programa a ser utilizado para o Dapis. Para ele, a mesma obrigação exigida hoje para o PIS deverá ser criada também para a Cofins não-cumulativa, em função da semelhança das regras de apuração de ambos.
06.01.2004
Devoluções livres de PIS e Cofins
Nova norma da Receita esclarece dúvidas
A Receita Federal emitiu uma norma que determina como o orgão irá tributar valores restituídos quando as empresas obtêm sucesso em ações judiciais nas quais pedem a devolução de valores pagos a maior em impostos e contribuições. Além de tirar dúvidas, a medida tem sido considerada bem-vinda porque resolve algumas questões de forma favorável aos contribuintes.
O Ato Declaratório Interpretativo nº25/2003 prevê que os valores restituídos às empresas por determinação de decisão judicial definitiva deverão pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) somente nos casos em que os montantes tiverem sido aproveitados como despesas dedutíveis para os dois tributos. A medida esclarece ainda que o valor fica livre da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). Essas duas contribuições, porém, deverão ser recolhidas sobre os juros pagos sobre a restituição de valores. Como os juros são considerados como "receita nova", eles recolhem também IR e CSLL. (Valor Econômico 05/01)
06.01.2004
IRPF - Intimação por edital
Rio, 6 de janeiro de 2004 - Segundo entendimento da 4ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, manifestado através do acórdão nº 104.19.431, a intimação feita por edital, nos moldes do art. 23, inciso III do Decreto nº 70.235/1972, possui eficácia, devendo, portanto, ser considerada para efeito de contagem de prazo para apresentação de impugnação a procedimento fiscal, que, se apresentada após decorrido o prazo ali indicado, deverá ser considerada intempestiva. (Gazeta Mercantil 06/01)
06.01.2004
REFIS - Compensão de prejuízos fiscais
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento de agravo de instrumento nº 2003.04.01.007075-9/PR, entendeu que é possível a compensação dos prejuízos fiscais na hipótese de ser o contribuinte devedor de multa e juros incluídos no Refis, não havendo condicioná-la ao excesso decorrente da compensação previamente efetuada pela empresa cedente dos créditos em relação aos débitos de juros e multa incluídos no Refis, uma vez que a compensação dos prejuízos consiste em faculdade do contribuinte, que não pode ser obrigado a compensar antes de transferir o excedente a terceiros. (Gazeta Mercantil 06/01)
06.01.2004
Lei municipal do ISS mantém controvérsias
A regulamentação do Imposto sobre Serviços (ISS) publicada pela prefeitura de São Paulo em pleno feriado de Natal trouxe boas notícias como a manutenção de alíquotas reduzidas para setores como limpeza, vigilância e leasing e uma tributação mais amena para os setores de construção civil e administração de fundos. A Lei Municipal nº 13.701/2003 regulamenta para São Paulo a Lei Complementar federal nº 116/2003, que ampliou o rol de serviços tributáveis pelo ISS. Alguns pontos já controversos nas disposições da lei complementar, porém, permaneceram na regulamentação do município de São Paulo. Entre eles está o tratamento para importação e exportação de serviços.
Outra questão ainda controversa em São Paulo, lembra o tributarista Paulo Vaz, do Levy & Salomão Advogados , está nos casos em que a prefeitura não aceita a classificação do serviço como cessão de mão-de-obra. (Valor Econômico 05/01)
06.01.2004
Domésticos serão deduzidos do IR
Brasília - O ministro do Trabalho, Jaques Wagner, apresentará proposta de formalização do emprego doméstico no país. A idéia é garantir uma forma de abatimento no Imposto de Renda das pessoas que formalizarem a contratação de trabalhadores domésticos, com a assinatura da carteira de trabalho e recolhimento da contribuição para a Previdência. Ainda não há definição do percentual desse abatimento. O país possui 5 milhões de trabalhadores domésticos e só 500 mil têm emprego formal. (Correio do Povo 06/01)
06.01.2004
Prestadoras terão tributo descontado
BRASÍLIA - A partir de fevereiro, as empresas prestadoras de serviços receberão seus pagamentos já com o desconto de três tributos federais. Ontem, a Receita Federal regulamentou o mecanismo que estava previsto na lei 10.833, que modificou a cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O pagamento antecipado de três contribuições sociais -Cofins, PIS (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - vai reduzir o fluxo mensal de receitas das prestadoras de serviço. (Diário de Pernambuco 06/01)
06.01.2004
Cooperativas anulam parte da carga fiscal na Justiça
Pelo menos cinqüenta cooperativas esperam conseguir liminar, ainda este mês, para se livrar da retenção do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), segundo o advogado Álvaro Trevisioli, do escritório Trevisioli Advogados . Durante o ano de 2003, o cooperativismo diminuiu a carga tributária através de várias vitórias jurídicas.
No final de 2003, a Cooperativa de Trabalho Multiprofissional de Lucélia obteve liminar que libera os tomadores de serviço de reter esses tributos (uma alíquota total de 6,15\%). Essa retenção foi determinada pela Medida Provisória 135 — convertida na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 — que entra em vigor em fevereiro. (Leia mais no DCI 06/01)
06.01.2004
Veto à MP da Cofins revigora tese contra tributo sobre variação cambial
Edison Fernandes: veto também livra as variações cambiais de PIS e Cofins
Um vaivém no texto da MP da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deu para as empresas um argumento a mais para sustentar que não existe tributação sobre as variações cambiais relativas às participações acionárias no exterior.
A previsão de tributação dessa variação cambial foi colocada no projeto de conversão em lei da MP nº 135/2003 na Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado. Na sanção para a conversão da medida na Lei nº 10.833/2003, porém, o presidente Lula fez um único veto à lei derrubando o dispositivo.
O texto da exposição de motivos é o que chama a atenção dos tributaristas: segundo o veto, a lei poderia suscitar contestações no Judiciário sobre a validade do dispositivo já em 2003, o que não seria interessante para o Fisco, já que o dólar apresentou queda no ano. Isso, segundo a própria exposição de motivos, daria às empresas uma despesa a mais dedutível do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas empresas com controladas ou coligadas no exterior. (Leia mais no Valor Econômico 06/01)
06.01.2004
Reforma Tributária é promulgada (Emenda Constitucional nº 42/03)
A Emenda Constitucional n° 42/03 altera artigos do Sistema Tributário Nacional e Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, relacionados a tributos e contribuições sociais e repartição de receita tributárias.
Os principais itens da Reforma Tributária aprovada, que impactam os contribuintes pessoas jurídicas foram:
- fixação de tratamento diferenciado e favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, por lei complementar, inclusive regimes especiais e simplificados relativos a ICMS, INSS (e seu substituto, calculado sobre o faturamento das empresa), COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro e PIS. A mesma lei complementar poderá instituir um regime único de arrecadação de impostos e contribuições sociais estabelecidas pela União, Estados e Municípios, o qual será opcional, devendo ter condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
- lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, visando prevenir desequilíbrios da concorrência;
- contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão incidir sobre produtos ou serviços importados;
- é vedada a cobrança de tributo ou majoração antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que instituiu ou majorou o tributo, não sendo aplicável a (a) empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, (b) Imposto de Importação, (c) Imposto de Exportação, (d) IPI, (e) IOF e (f) impostos extraordinários estabelecidos na iminência ou no caso de guerra externa, ou à fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU;
- a vedação para a cobrança ou majoração de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou majorou (princípio da anterioridade) não se aplicará aos empréstimos compulsórios estabelecidos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
- lei estabelecerá menor impacto do IPI sobre a aquisição de bens de capital por contribuinte deste imposto;
- o Imposto Territorial Rural (tributo da União) passa a ser progressivo, podendo ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, na forma da lei, sendo que, neste caso, toda a receita tributária pertinente será destinada ao Município;
- o ICMS não incidirá sobre serviços prestados a destinatários no exterior;
- o ICMS não incidirá nas prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
- o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal, podendo ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização;
- a seguridade social poderá ser financiada também pelo importador de bens ou serviços do exterior, ou aqueles equiparados pela lei, além do empregador, empresas ou entidades equiparadas e trabalhadores, como anteriormente definido pela CF/88;
- será fixado em lei as atividades econômicas para as quais a COFINS e a contribuição definida no item anterior serão não cumulativas;
- possibilidade de substituição gradual, total ou parcial da contribuição sobre a folha de pagamento (INSS) por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento;
- a CPMF fica prorrogada até 31 de dezembro de 2007, incidindo até esta data sob a alíquota de 0,08\%;
- os incentivos da Zona Franca de Manaus fica prorrogada por mais 10 anos.
06.01.2004
SPC: Novo decreto regulamenta regime disciplinar
Decreto 4.942 foi publicado no Diário Oficial da União de 31/12/2003
Da Redação (Brasília) - Com o objetivo de regulamentar a Lei Complementar nº 109/2001, o governo federal publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2003, o decreto nº 4942, que trata do regime disciplinar dos fundos de pensão.
O novo decreto, que passa a vigorar a partir de hoje (5), disciplina o processo administrativo dos fundos de pensão, os inquéritos para apuração de irregularidades e estabelece a aplicação de penalidades administrativas para os dirigentes dessas entidades. (AgPrev 05/01)
06.01.2004
Adesão ao Refins. Exclusão por inadimplência. Ausência de notificação prévia
“Antecipação de tutela. Adesão ao Refis. Exclusão por inadimplência. Ausência de notificação prévia. Pretende a agravante, por via de antecipação de tutela, ver-se mantida no Programa de Recuperação Fiscal – Refis, do qual foi excluída por ato unilateral do Fisco, alegando inconstitucionalidade da disposição que autoriza esse procedimento (Lei 9.964/00), por implicar em cerceamento de defesa, por ofensa ao princípio do contraditório. Ressaltou o relator, que o Refis assegura uma moratória individual no cumprimento de obrigações fiscais vencidas, e, que, de acordo com o artigo 153 do CTN, cabe à lei que conceder moratória especificar as condições da concessão do favor em caráter individual. Sendo assim, o contribuinte que adere à moratória aceita as condições a que ela se subordina, salvo se inconstitucionais, vícios em que não incorre a falta de notificação para defesa, antes da exclusão, dado à simplicidade do programa, à sua natureza de favor fiscal, ao seu objetivo de recuperação de créditos vencidos do Poder Público e à circunstância de os fatos que ensejam a exclusão, a teor do que dispõe o artigo 5º, da Lei 9.964/00, serem conhecidos do contribuinte, ou porque foi deles cientificado expressamente, ou porque constituem práticas a ele atribuíveis. No caso em epígrafe, a exclusão se deu pelo não-pagamento das prestações, tendo a agravante já quitado todas as parcelas em atraso. No entanto, entendeu a Turma dever ser rejeitado o pedido de retornar ao programa por antecipação de tutela, por falta de verossimilhança da pretensão, em face da divergência jurisprudencial que ainda paira sobre a matéria. Assim, por maioria, negou provimento ao agravo.” AI nº 2003.01.00.023356-0/DF. Relator: des. federal Antônio Ezequiel da Silva, TRF 1.(O Popular 06/01)
16.12.2003
Aprovada regulamentação sobre depósitos judiciais de tributos em municípios. (Fonte: Ag Senado)
Os senadores aprovaram projeto que dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos municípios. De acordo com o projeto, os depósitos judiciais, em dinheiro, referentes a tributos e seus acessórios, de competência dos municípios, inclusive os inscritos em dívida ativa, serão efetuados, a partir da publicação da lei, em instituição financeira oficial da União ou do estado a que pertença o município, mediante utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária.
Ainda segundo o projeto, os municípios poderão instituir fundos de reserva, destinados a garantir a restituição da parcela dos depósitos. O projeto vai à sanção presidencial.
16.12.2003
Pacote do Governo eleva ICMS. (Fonte: Jornal do Commercio 16/12)
Projeto foi enviado ontem pelo governador Jarbas Vasconcelos à Assembléia Legislativa. Receita decorrente do aumento do imposto será usada em ações de combate à pobreza
O governador Jarbas Vasconcelos encaminhou, ontem, projeto de lei que amplia em 2\% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para gasolina, bebida alcóolica (exceto a cachaça), cigarro e armas de fogo. O projeto está entre os 19 que compõem o pacote para ser apreciado no período extraordinário pela Assembléia Legislativa. Eles devem ser publicados, hoje, no Diário Oficial do Estado.
MICROS – Outro projeto que foi encaminhado ontem amplia a possibilidade de participação de mais empresas no regime simplificado de ICMS - chamado SIM. Atualmente, os estabelecimentos que podem contribuir pelo SIM são aqueles com receita bruta anual de até R$ 420 mil. O texto dobra esse valor, permitindo às empresas com faturamento anual de até R$ 840 mil participarem do SIM.
O Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) também sofrerá ajustes. Segundo Romário Dias, o projeto do IPVA está sendo contado entre os 19 a serem apreciados no momento, mas não foi encaminhado ontem por causa de dúvidas relativas ao IPVA dos transportes escolares. O parlamentar informou que haverá redução no valor do imposto para alguns casos e aumento para outros, mas não soube precisar as situações.
15.12.2003
Pague menos imposto com dedução da previdência privada. (Fonte: Diário do Nordeste 15/12)
O trabalhador que contribuir para um fundo de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) neste mês poderá tirar proveito da dedução do valor na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já no próximo ano. Com esse apelo, os gerentes de bancos procuram convencer seus clientes de que esta é uma boa opção de investimento, de olho na segunda parcela do 13º salário que será pago nesta semana.
O benefício fiscal consiste em deduzir o valor aplicado até o limite de 12\% da renda bruta do contribuinte que faz a declaração de renda no formulário completo. O abatimento vale tanto para depósitos feitos em nome do titular da declaração como na de seus dependentes. Portanto, essas são as duas primeiras condições que o interessado deve preencher: ter renda tributável para ser deduzida e ser a melhor opção fazer a declaração no formulário completo, explica Valter Hime, diretor da AON Consulting.
Além disso, antes de embarcar num plano de previdência privada, o interessado deve analisar outros pontos importantes. Um deles é que a dedução de até 12\% da renda bruta do declarante é apenas um diferimento fiscal permitido pela Receita Federal, alerta João Herreros, diretor da corretora Mony Consultoria. Isso quer dizer que o contribuinte estará sujeito ao pagamento do IR pela alíquota de 15\% ou de 27,5\% na retirada do valor investido, se a soma desses recursos com outros rendimentos tributáveis ultrapassar o limite de isenção, que atualmente é de R$ 1.058 ao mês.
15.12.2003
Prefeitura de SP mantém valor de tributação de ISS de autônomos. (Fonte: Valor Econômico 15/12)
A Prefeitura de São Paulo assumiu uma postura conservadora na regulamentação da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município, evitando alterar o ponto mais polêmico, que trata da tributação dos profissionais autônomos e de sociedades uniprofissionais. O texto elaborado pela Secretaria de Finanças e aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal manteve a tributação adotada em outubro de 2003, de R$ 480 anuais por profissional. Para as sociedades com mais de dez profissionais, o resultado foi a queda pela metade no valor previsto, que fica igual para sociedades de qualquer tamanho.
15.12.2003
INSS - Contribuintes individuais devem recolher até dia 15. (Fonte: LEP/JEF)
Os contribuintes individuais e os facultativos devem pagar, nesta segunda-feira (15), a contribuição ao INSS referente a novembro. No caso dos prestadores de serviço, o recolhimento já foi feito pelas empresas, obedecendo a Lei 10.666/2003.
Excepcionalmente neste mês, a data de recolhimento da contribuição ao INSS dos empregados domésticos dos meses de novembro (competência 11) e do décimo terceiro salário (competência 13) sofreu alteração. Pela portaria n.º 1.669, o recolhimento dessas duas contribuições deverá ser feito até o dia 19 de dezembro.
De acordo com a portaria, “para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2003 e informar a competência 11/2003 no campo 4 da Guia da Previdência Social (GPS)”. Ainda, segundo a portaria, a medida teve o objetivo de facilitar os procedimentos dos empregadores domésticos que, sem a ação, teriam que efetuar o recolhimento por duas vezes nesse mês, nos dias 15 e 20.
A GPS é encontrada nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br (confira). Depois de preencher a guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte optar pelo débito em conta, poderá fazê-lo por meio dos terminais eletrônicos ou agendar o serviço pela internet, também no site do Ministério.
O recolhimento do contribuinte individual é de 20\% sobre a sua remuneração, respeitados o piso e o teto. Nos casos de empregados domésticos, a alíquota é de 7,65\%, 8,65\%, 9\% ou 11\%, dependendo da remuneração, e mais a parte do empregador, que é de 12\%. Já os contribuintes facultativos recolhem o percentual de 20\% aplicados sobre a faixa que vai do valor mínimo ao teto. Veja a tabela de contribuição.
12.12.2003
Mudança na Previdência Social é aprovada e vai à promulgação. (Fonte: Ag Senado 11/12)
Decisão final sobre novas regras para aposentadoria dos cerca de 8 milhões de servidores e inativos ocorre sete meses e 12 dias depois que o presidente Lula entregou pessoalmente a proposta ao Congresso
O Senado aprovou ontem, em segundo e último turno, com 51 votos a favor e 24 contra, a proposta de reforma da Previdência Social, que muda os sistemas de aposentadorias de aproximadamente 8 milhões de servidores e inativos do serviço público dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União. A emenda constitucional agora será promulgada pelas Mesas do Senado e da Câmara, e entrará em vigor assim que for publicada no Diário do Congresso.
A aprovação final ocorre sete meses e 12 dias depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve no Congresso para entregar pessoalmente os projetos das reformas da Previdência e do sistema tributário. Até o final deste mês, a reforma tributária também deverá ser votada pelo Senado.
12.12.2003
Mudança na Previdência Social é aprovada e vai à promulgação. (Fonte: Ag Senado 11/12)
Decisão final sobre novas regras para aposentadoria dos cerca de 8 milhões de servidores e inativos ocorre sete meses e 12 dias depois que o presidente Lula entregou pessoalmente a proposta ao Congresso
O Senado aprovou ontem, em segundo e último turno, com 51 votos a favor e 24 contra, a proposta de reforma da Previdência Social, que muda os sistemas de aposentadorias de aproximadamente 8 milhões de servidores e inativos do serviço público dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União. A emenda constitucional agora será promulgada pelas Mesas do Senado e da Câmara, e entrará em vigor assim que for publicada no Diário do Congresso.
A aprovação final ocorre sete meses e 12 dias depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve no Congresso para entregar pessoalmente os projetos das reformas da Previdência e do sistema tributário. Até o final deste mês, a reforma tributária também deverá ser votada pelo Senado.
11.12.2003
Declaração terá três mudanças em 2004. (Fonte: Zero Hora/RS 11/12)
A Receita Federal anunciou três mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2004, que será feita com base nos rendimentos deste ano. O objetivo é aperfeiçoar a legislação, mas poderão gerar maior arrecadação.
Uma das medidas restringe a entrega da declaração por meio de formulários em papel. Quem ganhar mais de R$ 100 mil ou obtiver ganho com a venda de imóveis, ações ou atividade rural será obrigado a entregar a declaração pela Internet ou em disquete.
O contribuinte também terá de especificar o gasto com educação para cada um de seus dependentes. Na declaração de 2003, era possível informar apenas a soma dos gastos com educação de todos os dependentes. O contribuinte pode descontar até R$ 1.998 por ano com gastos em educação para cada um dos dependentes.
Outra novidade será a obrigatoriedade de incluir o número do CPF de todos os dependentes do contribuinte. No ano passado, bastava colocar o CPF dos dependentes que tinham renda. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, esclareceu que não é preciso tirar o CPF para os dependentes que não têm o documento.
10.12.2003
Lei nova não pode ser usada para autuar contribuinte por incorreta declaração de imposto em ano anterior. (Fonte: Espaço Vital 09/12)
A Receita Federal não pode usar uma lei de 2001 para autuar um contribuinte com base em dados do Imposto de Renda de 1998. A decisão é do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que acatou a tese da irretroatividade da lei, ao cancelar auto de infração que pretendia cobrar o IR de um contribuinte com base na lei nº 10.174/2001. Esta possibilitou à Receita fazer autuações com base nos valores do recolhimento da CPMF.
Processo nº : 10980.007669/2001-89; Recurso nº : 131.701; Matéria : IRPF - Ex(s): 1999.
Recorrente: JOSIR MARQUES
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de : 16 de abril de 2003
Acórdão nº : 104-19.304
IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10.174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no art. 11, § 3º, da lei nº 9311 de 1996, referia-se expressamente à constituição do crédito tributário. A revogação desse dispositivo pela Lei nº 10.164 de 2001, deve ser entendida como nova possibilidade de lançamento. Em se tratando de nova forma de determinação de imposto de renda, hão de ser observado da irretroatividade e anterioridade da lei tributária. Recurso provido.
10.12.2003
Empresa que contribuir com filantrópicas poderá ter desconto de ICMS no Rio. (Fonte: Gazeta Mercantil 10/12)
Será votado hoje, em segunda discussão, o projeto de lei do deputado Uzias Mocotó (PMDB) que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no ICMS de empresas que contribuírem com entidades filantrópicas. O texto determina que as entidades deverão estar cadastradas na Superintendência Estadual de Tributação da Secretaria estadual de Fazenda para obter a contribuição. As empresas doadoras, por sua vez, deverão comprovar os valores das doações e o nome das entidades beneficiadas. O percentual do desconto será fixado pelo Conselho Fazendário - Confaz. "Este projeto tem o objetivo de incentivar o compartilhamento de funções de assistência social entre o governo do estado e as empresas. Com este incentivo às empresas poderão ser grandes parceiras do estado nas ações sociais", disse o deputado à assessoria de imprensa da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
08.12.2003
União contesta no Supremo decisão do STJ que manteve isenção da Cofins para empresa da sociedade civil. (Fonte: Notícias do STF 05/12)
A União, pela Fazenda Nacional, propôs Reclamação (Rcl 2518), com pedido de liminar, contra decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu à empresa Mores, Lazzari e Associados Ltda a continuar gozando da isenção do Cofins. Segundo a Reclamação, a isenção da cobrança estava prevista na Lei Complementar nº 70/91 e foi revogada pela Lei nº 9.430/96.
A empresa havia impetrado Mandado de Segurança para manter o benefício obtido na 1ª instância e, como o pedido foi negado, apelou para o Tribunal Regional da 4ª Região, que manteve a decisão anterior. Ao recorrer no STJ, conseguiu a isenção pretendida.
Inconformada, a União recorreu por Agravo Regimental apresentado à 1ª Turma do STJ, que novamente decidiu favoravelmente à empresa. Agora, na Reclamação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), alega que a decisão do STJ desrespeita jurisprudência do Supremo. Segundo a União, ao julgar a ADC nº 1, a Corte Superior determinou que a LC 70/91 é, na verdade, materialmente ordinária, e apenas formalmente complementar. Em conseqüência, sustenta que é certo admitir que a Lei Ordinária altere dispositivos da Lei Complementar em questão, como é o caso do artigo 56, da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da Cofins concedida no inciso II, da Lei Complementar.
A Reclamação informa que o STJ entende exatamente o contrário, pois, em nome do “princípio da hierarquia das leis”, considera que a Lei nº 9.430/96 não pode revogar a LC 70/91, tendo editado até uma Súmula - a de nº 276 - para consagrar esse entendimento. De acordo com o enunciado, “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”.
Por fim, pede a concessão de liminar para cassar a decisão do STJ e permitir a imediata cobrança da Cofins em virtude dos contínuos prejuízos que o não recolhimento da contribuição estaria causando aos cofres públicos.
08.12.2003
STF concede liminar contra mudança no recolhimento da Cofins e do PIS. (Fonte: Notícias do STF 05/12)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu (2/12) liminar requerida em Ação Cautelar (AC 125) ajuizada pela empresa Copertrading Comércio Exportação e Importação S/A. A decisão unânime foi aprovada na solução de Questão de Ordem e acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie.
A medida foi requerida com o objetivo de dar efeito suspensivo a Recurso em que se discute a legitimidade de ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins que, antes, seria restrita às vendas de mercadorias e serviços de qualquer natureza, conforme definido pelo artigo 2º da Lei Complementar 70/91.
08.12.2003
Multas garantem ao Fisco um “13º mês” de arrecadação. (Fonte: DCI 08/12)
O Fisco está conseguindo, com multas e fiscalização, um “13º” mês de arrecadação. Levando em conta as punições a empresas e as dívidas, o acumulado de penalidades da Receita às pessoas jurídicas somou R$ 28,242 bilhões de janeiro a setembro, total bem superior aos R$ 24,7 bilhões arrecadados em outubro. e aos R$ 21 bilhões de setembro.
Se ao volume de multas forem somadas as punições a pessoas físicas, o total chega a R$ 30,327 bilhões.
O balanço da fiscalização final de 2003 só deve sair no começo de janeiro, mas o resultado atual já é, em número de autuações, 20\% maior que o registrado em 2002. O montante arrecadado cresceu 60,5\% em relação ao mesmo período do ano passado.
Considerando apenas as pessoas jurídicas, o número de autuações cresceu 40\% e o montante arrecadado, 61\%.
05.12.2003
TJ autoriza aproveitamento de ICMS. (Fonte: Valor Econômico)
A Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios (Cepera) obteve na Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) autorização para lançar em sua escrita fiscal a diferença de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados pelo Estado por meio da Lei nº 6.556/89.
A norma, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aumentou de 17\\% para 18\\% a alíquota do imposto para as indústrias em geral, cuja diferença seria destinada ao financiamento de programas habitacionais em favor de famílias de baixa renda. A lei foi tida como inconstitucional, justamente pela vinculação dada ao ICMS.
04.12.2003
Restituição do ICMS. (Fonte: Valor Econômico 04/12)
O julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) nº 2.777 e 2.675 dos Estados de São Paulo e Pernambuco, respectivamente, foram adiados ontem pelo pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim. Nas ações, os dois Estados pedem que o STF julgue inconstitucionais suas leis que os obrigam a restituir créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos contribuintes que, no regime de substituição tributária, tenham vendido uma mercadoria abaixo do preço presumido. Estão sujeitos à substituição tributária setores como combustíveis, bebidas e alimentos. Dois ministros do Supremo, Carlos Velloso e Cezar Peluso, já votaram contra o pedido dos Estados.
04.12.2003
Reunião na Receita deixa empresários desanimados com mudanças na Cofins. (Fonte: Folha Online)
Depois de três horas de reunião com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o relator da medida provisória da Cofins, deputado Jamil Murad, alguns empresários deixaram o Ministério da Fazenda desanimados com a possibilidade de mudanças na medida provisória.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Paulo Safady Simão, afirmou que não houve perspectiva de mudança de nada por enquanto.
"Houve simplesmente o entendimento das informações que foram passadas e o compromisso de avançarmos nas discussões", disse ao relatar que durante a reunião cada setor apresentou como sofrerá o impacto da Cofins, e uma nova reunião será marcada para sexta-feira ou segunda-feira para aprofundar a discussão sobre o assunto.
04.12.2003
Liminar suspende exclusão de empresas do Simples. (Fonte: Gazeta Mercantil 04/12)
A juíza Rosana Ferri Vidor da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar - em mandado se segurança coletivo impetrado pela Associação de Empresas de Tecnologia da Informação (Abrat) - suspendendo a exclusão do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), das empresas associadas à Abrat. A juíza entendeu que "a princípio não existe qualquer motivação objetiva para que a requerente não possa recolher tributo de acordo com o sistema simplificado de arrecadação, destinado às micro empresas".
04.12.2003
Semana é decisiva para Lei Geral de Micro e Pequenas . (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Esta semana é decisiva para definir se a chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas será mesmo incluída na primeira etapa da reforma tributária, que está em negociação no Senado. Se aprovada, a lei poderá unificar todas as regras tributárias, trabalhistas e previdenciárias que dizem respeito ao segmento nas esferas municipal, estadual e federal.
04.12.2003
TST afasta cobrança compulsória de contribuição confederativa. (Fonte: Notícias do TST 04/12)
A Primeira Tuma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Brasil Central de Hotéis e Turismo S/A contra decisão da justiça paulista e limitou a cobrança de contribuição confederativa somente aos filiados ao Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo. Relator do recurso, o ministro Lélio Bentes Corrêa afirmou que, por não ter natureza de tributo, a contribuição não pode ser cobrada dos empregados não filiados, “sob pena de consagrar a filiação compulsória”, ferindo o princípio constitucional que garante a liberdade sindical.
04.12.2003
Testamentos devem ser revistos até 10 janeiro. (Fonte: Jornal do Commercio/RJ 04/12)
O prazo para alterações em testamentos termina no dia 10 de janeiro de 2004. O novo Código Civil estabeleceu prazo de um ano para que as cláusulas restritivas sofram modificações determinadas pela lei para que o texto original não perca a validade. A principal alteração prevista diz respeito à necessidade de justificar as cláusulas restritivas imposta pelo testador que são impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
A legislação determina a inserção destas três cláusulas nos testamentos e, segundo especialistas, são as mais importantes e polêmicas durante a abertura do documento para ser feita a leitura do patrimônio e os respectivos herdeiros. O Código Civil de 1916 não exigia a justificativa destas três cláusulas, segundo o advogado Alberto Zürcher, do escritório Pires de Oliveira Dias e Cipullo Advogados.
Ele explicou que a impenhorabilidade impede que o bem seja oferecido à penhora como garantia de pagamento de dívida, por exemplo. A inalienabilidade impede a venda do bem e a incomunicabilidade não permite que o patrimônio do testador seja incorporado ao do cônjuge.
03.12.2003
Câmara aprova prorrogação do IR por mais dois anos. (Fonte: Ag Brasil 02/12)
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a prorrogação por dois anos (2004 e 2005) da alíquota de 27,5\% do Imposto de Renda para Pessoas Fisicas. A aprovação foi pelo processo simbólico de votação. Durante toda a sessão, que durou quase cinco horas, a oposição usou todos os dispositivos regimentais para obstruir a votação do projeto. Diversos requerimentos para adiamento da votação foram apresentados pela oposição e rejeitados pela base governista para permitir a votação da proposta do governo na noite de hoje.
O projeto terá agora que ser aprovado pelo Senado e sancionado antes de 31 de dezembro para vigorar em 2004. Ele só trata da prorrogação da alíquota e não mexe no reajuste da tabela do IR. A oposição insistiu até a última hora que era essencial a correção da tabela e também a redução da alíquota de 27,5 \% para 25 \%. O relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Antonio Cambraia(PSDB-CE), queria uma correção de 22,87 \% na tabela do imposto, além da alíquota de 25 \%. O governo rejeitou o parecer do relator.
03.12.2003
Adiada votação de mudança na legislação sobre pagamento do ISS. (Fonte: Ag Senado 02/12)
Os senadores adiaram a votação de substitutivo a projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados que modifica as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) e inclui novos itens na relação para pagamento do imposto. De acordo com o substitutivo, a alíquota mínima desse imposto será de 2\% e a máxima de 5\%. Os serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria e cartelas de bingo vão ser taxados em até 10\%. Locação de bens móveis; gravação, edição, legenda e distribuição de filmes; cobrança de ingressos em parques nacionais, ecológicos e outros de atração turística também passariam a pagar ISS. Também será cobrado ISS nos serviços gráficos, quando prestados ao consumidor final.
A pedido do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o Plenário adiou para esta quarta-feira (3) a votação do projeto de lei da Câmara (PLC nº 70/2002), que tramita em conjunto com o projeto de lei do Senado (PLS nº 400/2003), que alteram a lista de atividades atingidas pelo Imposto Sobre Serviços (ISS).
03.12.2003
STJ: Estados e DF não podem estabelecer alíquotas diferentes para IPVA. (Fonte: STJ 03/12)
Os Estados-membros e o Distrito Federal não podem estabelecer alíquotas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com percentuais diferentes para carros nacionais e importados. A conclusão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros acolheram o recurso de Juvenal Fernandes contra o Distrito Federal. Com a decisão, Juvenal Fernandes vai recolher IPVA do seu veículo importado com a mesma alíquota estabelecida para os automóveis nacionais.
03.12.2003
Congresso usa receita "atípica" e aumento de 10\% de tributos. (Fonte: Valor Econômico 03/12)
O Comitê de Receitas da Comissão Mista de Orçamento do Congresso decidiu ontem incluir previsões para "receitas atípicas" na proposta orçamentária de 2004. É a primeira vez que isso acontece. Entre essas receitas está aquela que resulta da devassa em remessas de dólares pela conta CC5, que começou com a CPI do Banestado. O comitê trabalha também com um aumento de 10\% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre fumo e bebidas e das alíquotas da Cide dos combustíveis.
03.12.2003
Receita resiste em alterar nova Cofins. (Fonte: Superávit 03/12)
O relator da medida provisória que modifica as regras da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), deputado Jamil Murad (PC do B-SP), está negociando com a Receita Federal a exclusão de alguns setores como educação, saúde, saneamento e até energia elétrica das novas regras.
Murad chegou a estudar uma redução geral da alíquota de 7,6\% da nova Cofins, mas, em reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid, avaliou que essa mudança alteraria a carga tributária atual.
A Receita argumenta que a alíquota de 7,6\% é a que segue as mesmas regras do PIS (Programa de Integração Social). O PIS e a Cofins têm as mesmas características porque as duas contribuições incidem sobre o faturamento das empresas.
02.12.2003
STJ mantém quebra de sigilo para comparar CPMF com dados do IR de suspeito de sonegação. (Fonte: Notícias do STJ 02/12)
Os sigilos bancário e fiscal, bem como o controle da movimentação da CPMF, podem ser quebrados para análise em conjunto com a declaração de imposto de renda de suspeito de sonegar tributos, em virtude de interesse público na apuração do possível crime. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em decisão unânime, um recurso em mandado de segurança contra a quebra dos sigilos bancário e fiscal de um suspeito de sonegar tributos.
O Ministério Público deu início a uma investigação sobre suposta sonegação fiscal com base em uma reportagem publicada pela Revista Veja, de 20 de setembro de 2000. A reportagem se referia a um estudo da Receita Federal, onde foram cruzados os dados obtidos da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) com os dados sobre pessoas físicas e jurídicas que não apresentaram declaração de Imposto de Renda ou se declararam isentos no ano de 1998. De acordo com o texto, "muitos milionários brasileiros conseguem escapar do Fisco e não pagam um único centavo a título de Imposto de Renda".
02.12.2003
Prazos para pagar os tributos. (Fonte: DCI 02/12)
Recentemente, a Associação Comercial de São Paulo e a Confederação Nacional da Indústria apresentaram ao Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, reivindicação sobre a revisão dos prazos para pagamento dos tributos federais. O problema não é novo e, sistematicamente, nos últimos anos, vem sendo tratado pelas entidades contábeis em reiterados pleitos a todos os seus interlocutores, no governo federal e mesmo nos estaduais.
Simplesmente trata-se de agir com razoabilidade frente a situações injustificáveis, reconhecendo ao contribuinte empresarial o direito inalienável de ser tratado de forma compatível com sua importância para o desenvolvimento social e econômico do País, a despeito da constatação de que a doutrina de aumento inconseqüente da carga tributária continua em voga.
02.12.2003
Prazos para pagar os tributos. (Fonte: DCI 02/12)
Recentemente, a Associação Comercial de São Paulo e a Confederação Nacional da Indústria apresentaram ao Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, reivindicação sobre a revisão dos prazos para pagamento dos tributos federais. O problema não é novo e, sistematicamente, nos últimos anos, vem sendo tratado pelas entidades contábeis em reiterados pleitos a todos os seus interlocutores, no governo federal e mesmo nos estaduais.
Simplesmente trata-se de agir com razoabilidade frente a situações injustificáveis, reconhecendo ao contribuinte empresarial o direito inalienável de ser tratado de forma compatível com sua importância para o desenvolvimento social e econômico do País, a despeito da constatação de que a doutrina de aumento inconseqüente da carga tributária continua em voga.
02.12.2003
Receita cancelará 8 milhões de CPF. (Fonte: SRF)
A Receita Federal recebeu este ano aproximadamente 55,5 milhões de Declarações Anuais de Isento - DAI. O prazo de entrega, iniciado em agosto, terminou no dia 28 de novembro. O resultado é 15,6\% superior ao atingido no ano passado, quando 48 milhões de contribuintes entregaram o documento à Receita.
A entrega via lotérica foi, mais uma vez, o meio preferido. 58\% dos contribuintes escolheram essa modalidade, como é demonstrado no quadro abaixo.
A Receita Federal deve cancelar, no final de janeiro de 2004, 8 milhões de CPFs de contribuintes que deixaram de entregar a Declaração de Isento em 2002 e 2003. No ano passado foram cancelados 10 milhões por falta de entrega da Declaração por dois anos consecutivos.
Mas o contribuinte que deixou de entregar a Declaração de Isento não precisa esperar. A regularização do CPF ameaçado de cancelamento pode ser feita, a qualquer tempo, no Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios, ao custo de R$ 4,50.
02.12.2003
Revisão de benefício do INSS vai privilegiar quem tem mais idade e ganha menos. (Fonte: Ag. Brasil)
Na hora de rever os valores dos benefícios concedidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo quer privilegiar as pessoas que ganham menos, têm idade mais avançada e pior estado de saúde.
Segundo informou, há pouco, a Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência Social, o ministro Ricardo Berzoini vai propor, em breve, esse acordo a sindicalistas e representantes de aposentados e pensionistas. Nesta semana, o ministro deve dar início às rodadas de negociações para discutir a revisão e o pagamento dos benefícios. A data do primeiro encontro ainda não foi divulgada.
A revisão dos valores de salários vai ocorrer em função da defasagem de planos econômicos baixados por governos anteriores. A dívida estimada do governo relativa aos benefícios concedidos entre junho de 1977 e outubro de 1988 e entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997 é de R$ 14 bilhões, além de R$ 2 bilhões por ano após a revisão de todos os benefícios.
01.12.2003
Comissão rejeita projeto sobre o PIS e a Cofins. (Fonte: Ag. Câmara 28/11)
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei (PL) 401/03, do deputado Feu Rosa (PP-ES), que eleva de 5,37\% para 7,43\% o índice de cálculo do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para ressarcimento do valor do PIS/Pasep e Cofins. Foi rejeitado ainda o PL 461/03, apensado, também da autoria do deputado Feu Rosa.
O PL 401/03 eleva a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15\% para 15,7\%, e do adicional do IRPJ de 10\% para 10,5\%, em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige compensação da renúncia de receitas que viria a ocorrer pela entrada em vigor da medida proposta.
01.12.2003
Faculdades e escolas na mira da Receita. (Fonte: JB Online 01/12)
O novo secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, assumiu o cargo mandando um recado para as entidades educacionais e filantrópicas e para os contribuintes que fazem remessas de recursos por meio de contas CC-5, usadas por não-residentes. A Receita Federal vai intensificar a fiscalização nestas áreas no ano que vem por causa da sonegação de impostos. Os setores de construção civil, imobiliário, cigarros e bebidas, além de movimentações em cartão de crédito, continuarão no foco do Leão.
Muitas entidades estão se passando por filantrópicas para não pagarem impostos. Segundo Cardoso, foi identificado que muitas, por exemplo, distribuem lucros para sócios, o que não é permitido para filantrópicas. No caso das faculdades e escolas particulares, os auditores do Fisco encontraram inconsistências nas informações declaradas.
01.12.2003
Micros contestam imposto sindical. (Fonte: Valor Econômico 01/12)
Em meio às discussões sobre o fim do imposto sindical - considerado como um anacronismo do sistema trabalhista brasileiro - cresce o debate sobre a exigência da contribuição patronal para as micro e pequenas empresas que participam do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Ao mesmo tempo em que o Ministério do Trabalho orienta que o privilégio tributário elimina a contribuição, associações e federações de empresas vão à Justiça para obrigar que as microempresas paguem o tributo, que está em vias de extinção na anunciada reforma trabalhista.
O secretário nacional de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Osvaldo Martines Bargas, acredita que a orientação do ministério é correta. "Para nós, é claro que se a empresa, ao entrar no Simples, substitui todos os impostos pelo único pagamento, a contribuição sindical patronal está inclusa nessa substituição", diz. Essa orientação, segundo Bargas, que também é o coordenador do Fórum Nacional do Trabalho - palco das discussões sobre a reforma trabalhista e sindical no Executivo -, é divulgada para todas as empresas que o procuram. Mas cada vez mais ele toma conhecimento de micro e pequenas empresas optantes do Simples que são condenadas ao pagamento da contribuição. "Isso é um absurdo, mas é uma questão que deve ser resolvido na Justiça", diz.
28.11.2003
Nota fiscal poderá ter impostos discriminados. (Fonte: Ag. Câmara)
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 34/03, do deputado Enivaldo Ribeiro (PP-PB), que exige que a nota ou cupom fiscal emitido na venda de qualquer produto deverá conter explicitamente as alíquotas dos impostos federais estaduais e municipais.
O texto determina também que as embalagens de mercadorias deverão indicar o valor ou a alíquota legal dos impostos (ICMS, ISS, Cofins e contribuição para o PIS/Pasep) que incidem sobre elas.
Pelo substitutivo da deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), a União, estados e municípios ficam obrigados a firmar convênios com o objetivo de divulgar as regras.
28.11.2003
STJ disponibiliza calendário e pautas de julgamento na Internet. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A partir de agora, qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo, pode ter acesso ao calendário e às pautas de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde terça-feira, dia 25, o Tribunal está disponibilizando essas informações em sua página na rede mundial de computadores.
Para acessar o calendário, basta ir ao link institucional, no endereço eletrônico do STJ (www.stj.gov.br ), e acessar CALENDÁRIO DE SESSÕES. A partir daí será possível também o acesso às pautas.
28.11.2003
Alckmin promulga na próxima semana lei que reduz ICMS. (Fonte: Diário OnLine)
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), promulga na próxima quinta-feira a lei de autoria do Executivo que reduz a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do álcool hidratado de 15\% para 12\%.
Com a medida, o Sindicato dos Distribuidores de Combustíveis (Sindicom) estima uma redução de até R$ 0,20 no preço do litro do álcool nos postos em cidades nas quais não há uma guerra imposta por pequenas distribuidoras.
20.11.2003
DISSÍDIO PROFESSORES - CIDADE DE SÃO PAULO
Informamos que terminou o julgamento do dissídio dos professores da Cidade de São Paulo.
As principais decisões tomadas foram as seguintes:
. Índice de aumento: 16,42\%, retroativo a março
. Vale Refeição: R$ 6,00 (x 22 dias por mês)
. Microfone em classes com mais de 30 alunos
. PLR: alterações com obrigatoriedade de formação de Comissões formadas por Professores e Escola, para definição de como será pago, cabendo aos professores que fizerem parte da comissão, estabilidade de 120 dias no emprego. Estamos avaliando melhor estas alterações.
Informaremos, o mais breve possível, sobre detalhamentos das decisões, inclusive sobre o PLR.
19.11.2003
Pequenas são excluídas de refinanciamento. (Fonte: DCI 19/11)
O governo do Estado de São Paulo acaba de lançar o “Refis Estadual”, um programa de anistia e parcelamento de débitos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, o programa não está aberto a 70\% das empresas paulistas.
As empresas do sistema simplificado de tributação, o Simples Estadual, do regime de substituição tributária, entre outros setores, não podem aderir ao parcelamento. Eles têm apenas a opção de pagamento à vista com redução de multas e juros.
19.11.2003
CAE aprova mudança no Imposto sobre Serviços. (Fonte: Ag. Senado 18/11)
A proposta de alteração na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), um dos principais tributos municipais, recebeu nesta terça-feira (18) parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os senadores acolheram o texto do substitutivo proposto no relatório elaborado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), com a ampliação da lista de itens sujeitos à tributação, fixação das suas alíquotas e correção de impropriedades legais vigentes.
Jucá destacou a importância de se acelerar a votação do projeto, que precisa ser examinado pela Câmara dos Deputados ainda neste ano para que as prefeituras possam cobrar o imposto no próximo exercício. Mas houve dois votos contrários na CAE. Apesar do compromisso de Jucá em discutir em Plenário a sua emenda que evita a bi-tributação das cooperativas médicas, o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) considerou que o seu pedido deveria ter sido atendido na CAE. De acordo com Jonas Pinheiro, as cooperativas médicas pagarão 9\% sem a sua emenda, a qual possibilitaria uma tributação de 5\%.
A fixação da alíquota mínima do ISS de 2\% para os parques temáticos e de diversões, atualmente isentos, agradou à senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA), que apresentou emenda junto com o líder do PT, senador Tião Viana ( PT-AC), com esse objetivo. “Essa é uma atividade ligada ao turismo que tem grande capacidade de geração de emprego”, observou a senadora. O senador Ney Suassuna (PMDB-PB) disse que o parecer de Jucá é o melhor que pôde ser feito, depois das discussões com o governo.
Projeto
O substitutivo apresentado por Jucá acomodou seis emendas e os dois projetos que estão tramitando em conjunto: o da Câmara dos Deputados (PLC nº 70/2002) e o do Senado (PLS nº 400/2003), apresentado pelo líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O relator ressalta que o texto da Câmara prevê uma solução para o conflito entre estados, municípios e contribuintes em relação à possibilidade de as empresas que utilizam material das indústrias gráficas como insumo em seus produtos se creditarem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O projeto da Câmara, segundo o relator, corrige erro que permaneceu na Lei Complementar nº 116/2003, restringindo a tributação de ISS dos serviços gráficos àqueles prestados ao consumidor final. A incidência do ICMS recairá apenas sobre os serviços gráficos que forem destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização. Dessa forma, esclarece Jucá, o projeto evita a cumulatividade nessa tributação.
19.11.2003
Correção de benefícios – Nota do presidente do STJ. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Entendo ser prudente que o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estendam, administrativamente, aos beneficiários os efeitos da jurisprudência consolidada no que tange à correção dos benefícios concedidos antes de outubro de 1988 e à incidência do Índice de Reajuste do Salário Mínimo – IRSM sobre os salários de contribuição relativos a fevereiro de 1994.
Diante da urgência e da iminência de colapso dos juizados especiais federais, que, nos últimos 45 dias, receberam quase 1 milhão de ações em todo o país, sugiro seja adotada, alternativamente, medida normativa ampliando o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.711/98.
Ministro Nilson Naves
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
19.11.2003
AGU e Procuradoria do INSS estudam meios de garantir direitos de aposentados. (Fonte: Ag.Brasil 18/11)
O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, estimou há pouco que o impacto financeiro nas contas da Previdência Social pode chegar a R$ 14 bilhões, se todos os aposentados que obtiveram aposentadorias e pensões entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997, época da implementação do Plano Real, ganharem ações de revisão dos benefícios na Justiça. Segundo o ministro, esse valor se refere ao estoque dos benefícios, e o impacto por ano pode chegar a R$ 2 bilhões.
Segundo Berzoini, a Procuradoria Geral do INSS e Advocacia Geral da União (AGU) estão analisando todas as possibilidades de medidas que possam minimizar os problemas e transtornos, que vêm ocorrendo em razão das filas nos Juizados Especiais. "Já fizemos acordo com muitos juizados especiais no país para que os documentos do INSS sejam requisitados diretamente pelo poder Judiciário, após a entrada da ação, evitando assim que o aposentado seja obrigado a freqüentar duas filas", disse o ministro.
Sobre a liminar concedida hoje pela Justiça Previdenciária de São Paulo, o ministro afirmou que a área jurídica do governo vai estudar o teor da decisão tão logo seja notificado e antes de qualquer decisão ser tomada.
19.11.2003
Berzoini retifica prazo para pedidos de revisão. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Na noite de ontem, o ministro informou ao Jornal da Globo que os idosos terão mais tempo para solicitar a correção. A data final é dia 30 e não 20 de novembro, como divulgado. Segundo Berzoini, houve uma confusão. A lei que determina o prazo de cinco anos para o pedido de revisão foi promulgada no dia 1º de dezembro de 1998 e não 10 dias antes, como pensavam alguns juízes.
Berzoini também determinou às delegacias regionais da Previdência que façam acordos com o Judiciário para que os aposentados possam fazer o pedido de revisão pelos Correios. (Zero Hora 19/11)
Para minimizar os transtornos aos aposentados, o ministro lembrou ainda os acordos feitos com juizados especiais para que os documentos necessários para pedir a revisão sejam requisitados diretamente pela Justiça, evitando que os aposentados tenham que pegar outra fila para entregar os documentos.
18.11.2003
STJ impede ampliação da base de cálculo de ICMS nos serviços de comunicação. (Fonte: Notícias do STJ 17/11)
A adesão, acesso, habilitação e outros recursos que permitem a viabilização dos serviços de comunicação estão livres da incidência do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou um pedido da Telebrasília – Telecomunicações de Brasília S.A contra a Fazenda Pública de Minas Gerais para restringir o entendimento do Convênio ICMS 69/98, que ampliava a base de cálculo do ICMS. De acordo com determinação do STJ, os meios necessários à efetivação da comunicação estão fora da incidência desse imposto.
Em decisão da primeira instância, o entendimento era que o ICMS não se restringia apenas ao período da comunicação, sendo tributável aos demais serviços inerentes à telecomunicação. O juízo da primeira instância interpretou a Lei 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações, e chegou à conclusão que não poderia excluir do conceito de serviços de comunicação a adesão, acesso, habilitação, entre outras.
A Telebrasília chegou ao STJ com o argumento de que não caberia o imposto sobre certos serviços, porque eles não seriam exclusivamente "serviços de comunicação". Os valores cobrados a título de acesso, adesão, habilitação, não se referem à contraprestação de nenhum serviço de comunicação, mas apenas ao custo das providências necessárias a possibilitar a prestação do serviço de comunicação", afirmou a defesa.
O relator no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, baseou-se na Lei Complementar 87/96 para elaborar sua decisão. Contrário ao estabelecido pelo Convênio 69/98, a lei não permite a exigência do tributo com relação a atividades meramente preparatórias ao serviço de comunicação. Segundo o próprio ministro, o ICMS somente incide sobre os serviços de comunicação propriamente ditos, no momento das respectivas prestações.
O ministro Gomes de Barros, em seu voto, conceituou "serviços de comunicação ou telecomunicação" para fins de ICMS. De acordo com ministro, "há ‘serviço de comunicação’ quando um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza". Os meios necessários à consecução da finalidade de comunicar estão fora da incidência do ICMS.
Para excluir a incidência do ICMS, o ministro utilizou um princípio do Direito Tributário, chamado Princípio da Tipicidade Fechada. Segundo este princípio, a interpretação deve ser estrita tanto para a concessão de benefícios fiscais, quanto para a exigência de tributos. "À mingua de lei não é lícita a dilação da base de cálculo do ICMS-comunicação implementada pelo Convênio ICMS 69/98", concluiu o ministro.
18.11.2003
Estados do Sul setorizam fiscalização de ICMS. (Fonte: Valor Econômico 18/11)
Com a arrecadação de ICMS patinando ao longo do ano, fruto de uma atividade econômica que só agora começa a dar sinais de recuperação, Rio Grande do Sul e Santa Catarina decidiram "setorizar" a fiscalização sobre o principal tributo estadual. Equipes especializadas criadas dentro das respectivas Secretarias da Fazenda controlam de perto o desempenho dos setores mais importantes de cada Estado, cruzam informações com os dados declarados por clientes e fornecedores e procuram combater a sonegação pela raiz.
O Rio Grande do Sul priorizou este modelo de operação neste ano e já tem 13 grupos de fiscalização na rua. Os setores incluem as empresas de combustíveis, energia, comunicação, lojas de departamentos, revendas de automóveis, supermercados e couro e calçados, entre outros. Juntos, eles respondem por 88\% da receita de ICMS do Estado, calcula Bins.
Em Santa Catarina foram montadas, equipes focadas em energia e comunicações, comércio exterior, fumo, combustíveis e transportes. Segundo o diretor de administração tributária da Secretaria da Fazenda, Renato Hinning, em 2004 serão criados mais quatro grupos, abrangendo áreas como têxtil e metal-mecânica.
No Paraná, a Secretaria da Fazenda não adotou as equipes especializadas de fiscalização mas concentra o trabalho também nos setores mais representativos como combustíveis, energia elétrica e comunicações, que respondem por 51\% da receita de ICMS, disse o secretário Heron Arzua. O Estado arrecadou R$ 5,527 bilhões com o tributo entre janeiro e outubro, com um crescimento real de 3\% sobre o mesmo período de 2002.
18.11.2003
Comissão analisa mudanças no Imposto Sobre Serviços. (Fonte: DCI 18/11)
A lei do Imposto Sobre Serviços (ISS), alterada há pouco tempo pelo Congresso, mudará de novo, e o pontapé inicial deverá ser dado hoje na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A CAE deve votar projeto que mexe nas alíquotas do ISS e amplia a lista de atividades tributáveis.
Pela proposta, o ISS será de no mínimo 2\% e no máximo de 5\% — o teto já está na lei, mas o piso não; o piso está só na Constituição. Há, no entanto, uma exceção ao teto, para a qual a taxa pode chegar a 10\%: bingos e atividades afins (sorteios, loterias, venda de títulos de capitalização).
Entre os serviços que serão postos na mira do ISS, estão o aluguel de bens móveis (máquinas e equipamentos), a confecção de impressos gráficos (desde que não sejam para acompanhar a venda de outro produto, como uma camiseta), a veiculação de propaganda (exceto em revista, jornal, rádio e TV) e a distribuição (inclusive gravação, edição e legendação) de vídeos para locadoras, TVs e cinemas.
O projeto também alivia algumas taxações. Os planos de saúde poderão descontar da base de cálculo do ISS o que gastam com hospitais, clínicas, médicos e remédios. Já as empreiteiras poderão abater despesas com subempreiteiras. Os dois descontos estavam previstos no novo ISS aprovado no Congresso, mas foram vetados pelo presidente Lula, a pedido do Ministério das Cidades.
Segundo o relator da proposta na CAE, Romero Jucá (PMDB-RR), alguns dos vetos (dez, no total) presidenciais foram objeto de acordo entre governo, prefeitos e empresários para voltarem à lei. A recolocação se dará por meio do projeto que está na CAE, apresentado pelo líder do governo no Senado, Alozio Mercadante (PT-SP).
18.11.2003
PIS - Direito de compensação pelos valores recolhidos a maior. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Segundo entendimento da 2ª Turma do TRF da 4ª Região no julgamento da apelação AC 2002.70.03.003002-9/PR, as empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços que recolheram a contribuição do PIS nos parâmetros da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, fazem jus a um crédito ao que exceder o montante que deveria ter sido pago em conformidade com a Lei Complementar nº 7, de 1970.
Dessa forma, é possível as empresas compensarem na escrita fiscal os valores recolhidos a maior a título de PIS, com as prestações subseqüentes da mesma exação, acrescido da correção monetária, utilizando-se os índices da OTN, BTN, e INPC e UFIR, incluídos os expurgos da súmula nº 37 do STJ. Juros à taxa Selic, incidentes a partir de janeiro de 1996 e inacumuláveis com qualquer índice atualizatório.
18.11.2003
Governo planeja novo IR para 2004. (Fonte: Fenafisco - FOLHA DE S.PAULO)
A redução das deduções no Imposto de Renda das pessoas físicas para as faixas de renda mais altas continua em estudo no Ministério da Fazenda e pode sair ainda neste ano para vigorar em 2004.
O ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, sempre disse que era sua intenção modificar a tabela do IR para que ela se tornasse mais progressiva. Ou seja, tributar mais quem ganha mais, elevando o número de alíquotas da tabela.
Mas a tentativa de prorrogar a vigência da alíquota de 27,5\%, por meio de um projeto de lei, acabou fazendo com que os congressistas começassem a discutir novamente a necessidade de correção dos valores da tabela. A correção, porém, gera perdas de arrecadação para o governo federal e para os Estados.
Para mudar o tom da discussão, o governo poderá aproveitar a tramitação desse projeto e fazer as mudanças na tabela.
A Folha apurou que o ministro já tem vários modelos feitos pela Receita Federal, mas ainda não se decidiu por nenhum. De qualquer forma, estão descartadas a criação de uma alíquota de 35\% e a correção do limite de isenção, que hoje é de R$ 1.058. Esse total, segundo os técnicos, já é duas vezes a renda per capita do país.
A experiência internacional mostra que a tributação ou começa logo após a faixa correspondente à renda per capita ou não existe limite de isenção.
Sobre as deduções, o objetivo é fazer com que pessoas situadas em alíquotas diferentes tenham a mesma dedução. Um estudo da Receita com base na declaração de 1999 mostra que um contribuinte da alíquota de 15\% descontou no máximo R$ 255 de imposto naquele ano. Quem estava na alíquota de 27,5\%, em uma faixa de renda mais alta, descontou até R$ 467,50.
No mesmo período, o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) garantia R$ 350 por aluno matriculado em escola pública. Os técnicos lembram que 18\% dos recursos do Imposto de Renda destinam-se à educação pública.
Em 1999, o total de todas as deduções somaram R$ 53,6 bilhões, mas o benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto devido, foi de R$ 10,3 bilhões. Para 2004, a estimativa é de que apenas as deduções de saúde, educação e dependentes faça com que o governo deixe de arrecadar R$ 11,7 bilhões.
As pessoas com renda acima de R$ 10 mil que declararam pelo formulário completo em 1999 apresentaram uma dedução média de R$ 2.650 -75\% das pessoas nessa faixa de renda preferiram declarar por esse formulário para aproveitar as deduções. (Publicado em 15/11/2003)
17.11.2003
Consórcios querem exclusão da cobrança do Cofins. (Fonte: Ag. Estado 14/11)
A Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac) vai pedir ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que os sistemas de consórcios sejam excluídos do aumento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que teve sua alíquota aumentada para 7,6\%. A medida provisória, se aprovada, passaria a valer a partir de fevereiro.
A alegação das empresas do setor é de que não há como repassar a correção às mensalidades dos consórcios, pois não se pode alterar acordos já firmados. Há prazos de até 120 meses, cujos contratos não poderiam ser mudados. Atualmente, existem no sistema, de acordo com cálculos da entidade, 3 milhões de consorciados. Os repasses só ocorreriam, portanto, nos contratos novos, dificultando ainda mais os futuros.
17.11.2003
ICMS só incide sobre pulsos telefônicos, decide STJ. (Fonte: Gazeta Mercantil 17/11)
Mudança na incidência deve melhorar o preço ao consumidor. Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Brasil Telecom venceu uma batalha travada pelas empresas de telefonia contra o sistema tributário do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A empresa obteve um parecer favorável da Primeira Turma em uma ação para revisar a base de cálculo do imposto sobre as contas telefônicas. Segundo os magistrados, o ICMS não deve incidir sobre a fatura total, mas apenas sobre os pulsos telefônicos. A decisão não é definitiva.
A discussão foi travada em 1998. "Nessa época, foi feito um convênio para ampliar a base do ICMS, incluindo-se à tributação os serviços chamados ‘preparatórios’ (habilitação, adesão, etc.) e as facilidades adicionais, como serviços de atendimento eletrônico (caixa postal)", explica a advogada Andréa Chieregatto, do XBB. "O problema é que na Lei do ICMS, a possibilidade de incidência é sobre os ‘serviços de telecomunicação’", comenta a advogada. "Portanto, só se verifica o fato gerador do imposto no momento em que há a conexão entre duas ou mais pessoas", argumenta o advogado Horácio Bernardes Neto, que atuou diretamente no caso.
17.11.2003
IR em papel terá a restituição atrasada. (Fonte: Correio do Povo/RS 17/11)
Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2003 (IR-2003) em formulário de papel vão ter que esperar para receber a restituição. Nenhuma das mais de um milhão de declarações de papel enviadas ao Fisco este ano foi liberada até agora. Como só haverá mais um lote no dia 15 de dezembro, é possível que grande parte dessas pessoas só receba a restituição no início de 2004. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) só começou a digitar as declarações no dia 15 de outubro. A previsão é de que o trabalho termine apenas no dia 30 deste mês.
17.11.2003
Instrução da SRF disciplina isenção de IPI para automóveis. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Destinatários da Isenção
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
17.11.2003
As 336 emendas rejeitadas da reforma da Previdência começam a ser votadas na terça-feira (18)(Fonte: Ag. Brasil 16/11)
O governo enfrenta na próxima terça-feira (18) os dois últimos embates em torno da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A votação das 336 emendas rejeitadas pelo relator da matéria, Tião Viana (PT/AC), começa às 9h30 e pode se prolongar por até três dias caso não haja acordo com a oposição. Os dois lados já fecharam um acordo de procedimentos para agrupar as emendas destacadas por assuntos e evitar um número excessivo de votações.
17.11.2003
Novas regras para aposentadoria especial começam a valer nos próximos dias. (Fonte: Ag. Brasil 16/11)
As regras de concessão de aposentadoria especial -concedida aos 15, 20 e 25 anos de trabalho - devem ser alteradas nos próximos dias com a edição de um decreto a ser publicado no Diário Oficial da União. Entre as modificações está o conceito de permanência de exposição a agentes nocivos.
Hoje, o conceito de permanência se refere a toda a jornada de trabalho. Com o novo decreto, a contagem passa a levar em conta os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, afastamento por motivo de doença, aposentadoria por invalidez acidentários e gravidez, desde que, à data do afastamento, o segurado esteja exercendo atividade considerada especial – pessoas que trabalhavam em situações de risco por exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
O decreto também vai uniformizar os critérios com o Ministério do Trabalho e Emprego para acabar com as divergências nos critérios para a classificação de risco à saúde.
17.11.2003
Contribuintes devem recolher nesta segunda (17)
A data vale para individuais, facultativos e domésticos. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Os contribuintes individuais, os facultativos e os domésticos devem recolher, nesta segunda-feira (17), a contribuição ao INSS referente a outubro. A prorrogação acontece porque a data habitual, dia 15, cai no sábado. No caso dos prestadores de serviço, o recolhimento já foi feito pelas empresas, obedecendo a Lei 10.666/2003.
A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site www.mps.gov.br (confira). Depois de preencher a guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte optar pelo débito em conta, poderá fazê-lo no site do Ministério.
O recolhimento do contribuinte individual é de 20\% sobre a sua remuneração, respeitados o piso e o teto. Nos casos de empregados domésticos, a alíquota é de 7,65\%, 8,65\%, 9\% ou 11\%, dependendo da remuneração, e mais a parte do empregador, que é de 12\%. Já os contribuintes facultativos recolhem o percentual de 20\% aplicados sobre a faixa que vai do valor mínimo ao teto.(veja as tabelas de contribuição).
14.11.2003
Icms. Serviços. Comunicação. (Fonte: Informativo 190 do STJ)
Na espécie, discute-se a obrigação de recolher o ICMS sobre os valores cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem assim aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou apliquem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada nos termos do Convênio ICMS n. 69/1998. Prosseguindo o julgamento, a Turma deu provimento ao recurso, reconhecendo a inexistência de relação jurídico-tributária, pois a interpretação do art. 2º, III, da LC n. 87/1996 indica que só há incidência de ICMS aos serviços de comunicação stricto sensu; não se incluem os serviços meramente acessórios ou preparatórios à comunicação propriamente dita. REsp 402.047-MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 4/11/2003.
A empresa sustenta ter direito à isenção do PIS e da COFINS quanto ao crédito decorrente da receita transferida a outras pessoas jurídicas (art. 3º, § 2º, III, da Lei n. 9.718/1998). Sob o entendimento de que o legislador transferiu ao Poder Executivo a tarefa de regulamentar a aplicabilidade do benefício em questão, até quando sobreviesse regulamento específico. Não foi estabelecido prazo para o Executivo agir e sem esse agir seria impossível cumprir-se a exclusão. A questão é a seguinte: o comando geral era auto-executável, podendo produzir efeitos imediatos, sob pena de violação do Princípio da Legalidade? A omissão do Poder Executivo em regulamentar tal dispositivo tem o condão de restringir o direito do contribuinte de excluir da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, valores que, computados como receita, foram transferidos a outra pessoa jurídica? A orientação mais ortodoxa, traçada pelo STF, responde negativamente à indagação, na medida em que a exclusão estava subordinada a uma condição de aplicabilidade, sem limite temporal, deixando o legislador que o Executivo agisse livremente. Ocorre que a omissão do Executivo frustrou o implemento da condição, vindo a ser revogada a delegação. Quando a disposição da lei depender de regulamento, ela somente poderá começar a vigorar a partir da regulamentação. Embora possa ser questionada a observância ao Princípio da Legalidade, dentro dos princípios adotados pelo Judiciário, apegado à lei, não se pode questionar a revogação. Precedentes citados: REsp 502.263-RS, DJ 13/10/2003, e REsp 445.452-RS, DJ 10/3/2003. REsp 518.589-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/11/2003.
14.11.2003
Receita confirma que Cofins encarece captação. (Fonte: Valor Econômico 14/11)
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, confirmou que "realmente" os empréstimos no exterior ficarão mais caros com a não-cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao confirmar matéria publicada ontem no Valor, ele disse que seria "benefício fiscal" conceder crédito do imposto ao credor da empresa brasileira no exterior.
Pinheiro explicou que está correta a interpretação do mercado de que a mudança no cálculo e na alíquota da Cofins, que subirá de 3\% para 7,6\% em fevereiro, deixará mais barato, do ponto de vista tributário, o empréstimo interno em relação à captação externa.
Isso porque, ao tomar o empréstimo no país, a empresa poderá deduzir o custo da operação. Ela ficará com crédito, uma vez que o banco é quem deduzirá o tributo do ganho que obtiver com o empréstimo. Pinheiro disse que não há muita mudança, porque, a partir da não-cumulatividade da contribuição do Programa de Integração Social (PIS) neste ano, essa regra passou a valer.
"Realmente as despesas de financiamentos contratados no exterior não geram crédito, porque eu não tenho como tributar a instituição financeira de outro país", explicou o secretário. "Como é que eu vou dar crédito, se quem tem a receita está lá fora e não aqui", insistiu Pinheiro. "Senão, vira incentivo fiscal."
14.11.2003
Prefeitura de São Paulo abranda imposto municipal. (Fonte: DCI 14/11)
As sociedades de profissionais e autônomos de profissão regulamentada que conseguiram liminar para pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) sem o reajuste da Lei Municipal 13.476/02 podem usar a medida para pagar o imposto até dezembro de 2003, segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos do Município de São Paulo. Em outubro, a Lei Municipal 13.656/03 concedeu desconto de 40\% para o pagamento em 2003 e 20\% para o pagamento em 2004.
13.11.2003
Restrições à compensação de créditos são contestadas. (Fonte: DCI 13/11)
As restrições à compensação de créditos determinadas pela Medida Provisória 135, que aumentou a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devem ser questionadas judicialmente, segundo especialistas. A medida veda a compensação de créditos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com: débitos já encaminhados para inscrição em dívida ativa, débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou parcelamento alternativo, e débitos a que a secretaria negou compensação anteriormente.
A vedação, estabelecida pelo artigo 17 da Medida, entrou em vigor no dia 30 de outubro.
Para o advogado Fábio Moreira de Albuquerque Nonô, do escritório Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados , essas limitações podem ser consideradas ilegais quando restringirem o direito de compensação de crédito reconhecido judicialmente. “Nesse caso, é possível entrar com mandado de segurança para garantir o direito de compensação de crédito, mesmo contra o que está disposto na Medida”, afirma Nonô.
Para o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados , só há possibilidade de questionamento judicial dessas limitações se a base legal for algum princípio constitucional. A limitação de compensação pode ferir o princípio do não confisco, por exemplo, se obrigar o contribuinte a pagar em dinheiro para a Receita mais do quanto ele possui de patrimônio.
13.11.2003
STJ: Judiciário não pode estabelecer correção da tabela do Imposto de Renda.(Fonte: Notícias do STJ 13/11)
O Judiciário não está autorizado a estabelecer a redução ou o aumento das tabelas do Imposto de Renda de forma a adequar a lei à realidade. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pela primeira vez apreciou o tema, até então submetido ao STJ com argumentos constitucionais, o que impedia sua análise.
Renata Sampaio recorreu ao STJ porque o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sediado na capital federal, ao analisar a questão, entendeu que a correção monetária das tabelas de Imposto de Renda é matéria de reserva legal, não competindo ao Judiciário estabelecê-la, que estaria exercendo indevidamente função legislativa.
13.11.2003
Provedor de Internet poderá pagar ISS. (Fonte: Ag. Câmara 12/11)
O projeto de lei complementar (PLP 208/01) que determina a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de provimento de acesso à Internet pode ser votado nesta manhã pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A proposta, de autoria do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA).
O autor da matéria explica que o projeto não abrange as transações comerciais que usam a Internet como meio de intermediação (comércio eletrônico). Essas atividades "continuarão a ser tributadas de acordo com sua natureza e conforme as exigências definidas na legislação em vigor", acrescenta. A proposição já foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação.
13.11.2003
Prazo para declaração (DCTF) vence nesta sexta-feira. (Fonte: DCI 12/11)
As cerca de 300 mil empresas que ainda não entregaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do terceiro trimestre têm até sexta-feira, dia 14, para cumprir a exigência e evitar as altas multas ou a entrada na “lista negra” de fiscalização da Receita Federal.
Além disso, as empresas que estão no Refis 2 — como é popularmente conhecido o Programa Especial de Parcelamento de Débitos (Paes) — também têm de correr. Termina no dia 28 de novembro o prazo para a entrega da declaração do Paes.
De acordo com a Receita Federal, até segunda-feira foram entregues 3,077 milhões de DCTFs. Em 2002 foram entregues em todo o ano 3, 328 milhões de declarações. Para se ter idéia, só no terceiro trimestre de 2002 foram recebidas 836.797 declarações.
Já em relação à declaração do Paes a Receita informou que até 10 de novembro foram recebidas 62.076 declarações — em setembro foram entregues 10.946 e em outubro, 49.461. Aderiram ao Paes 455.071 empresas.
Lucro real ou presumido
De acordo com Welinton Ribeiro Mota, Gerente Fiscal da Confirp Consultoria Contábil , a DCTF é uma obrigação acessória e deve ser entregue pelas empresas que estão no lucro real ou presumido e pelas imunes ou isentas que possuam apuração mensal acima de R$ 10 mil.
A DCTF foi instituída pela IN SRF 129/86, com periodicidade mensal. De 1997 a 1998 passou a ser trimestral. Em 1999 foi reformulada pela INSRF 126/98, mais completa e detalhada, com informações de pagamentos efetuados pela empresa relativos aos débitos declarados, parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário e compensações.
Essa declaração deve ser feita com cuidado, pois as informações são cruzadas com os dados da Declaração do Imposto da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Além disso, a Instrução Normativa 255/02 da Receita Federal determina: quem não entregar a DCTF será incluído na lista de empresas prioritárias de fiscalização.
No ano passado o Fisco utilizou a DCTF para fazer uma devassa e cruzou informações da DIPJ com DCTFs antigas, de 1997, 1998 e 1999. As empresas que tiveram irregularidades detectadas receberam notificações, e muitas foram inscritas na dívida ativa federal e cobradas pela Procuradoria da Fazenda.
As multas
Segundo Motta, até janeiro de 2002 o atraso ou a falta de entrega da DCTF gerava multa de R$ 57,34 por mês. A partir de fevereiro do ano passado, com a Lei 10.426/2002, a multa mínima passou a ser de R$ 500, podendo chegar a 20\% do montante.
Além disso, as multas pela não entrega, omissões ou incorreções (fraude) são de 2\% ao mês, sobre o valor devido e informado, limitado a 20\%.
A cada dez informações "incorretas, inexatas ou omitidas", o contribuinte terá que pagar R$ 20.
Se a empresa perder o prazo, mas entregar a DCTF antes da intimação da Receita, terá sua multa reduzida em 50\%. Se for intimada, mas pagar dentro do prazo determinado, a redução é de 75\%.
Mota explica que os programas de controle da Receita Federal detectam automaticamente a entrega fora de prazo, o que implica lançamento automático da cobrança da multa ou notificação pra prestar esclarecimentos.
Caso o contribuinte esteja irregular (falta ou atraso na apresentação de declarações), além da multa, não conseguirá tirar certidões negativas, até regularizar sua situação.
Vale lembrar que a DCTF referente ao 4º trimestre de 2003 será entregue em 15 de fevereiro de 2004.
13.11.2003
Mudança no ICMS fica para ano que vem. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O líder no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), disse há pouco que a votação do capítulo sobre a unificação das legislações do ICMS ficará para o ano que vem. No fatiamento da reforma, haverá mais tempo para negociar com os governadores. Sobre matérias essenciais como DRU e CPMF, "o cronograma é correr contra o tempo".
"O capítulo do ICMS não será implantado em 2004 porque terá de unificar toda as alíquotas do Confaz e ser aprovado pelo Senado", afirmou. "Isso será feito ao longo do ano que vem para a segunda etapa da reforma Tributária que se iniciaria em 2005".
Ele afirmou que tem amparo legal nesta ação e que tentará um acordo de procedimentos.
12.11.2003
PSDB tenta no Supremo para pedir a suspensão da MP da Cofins. (Fonte: Revista Consultor Jurídico 11/11)
O PSDB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 135, que aumentou em 153\% a alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O presidente do partido, José Aníbal, e outros parlamentares da sigla entregaram a ação pessoalmente ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa.
O partido pede a suspensão dos artigos 1º ao 14 da Medida Provisória que acabou com a cobrança em cascata da Cofins, nas etapas de produção, ao mesmo tempo em que aumentou a alíquota da contribuição social de 3\% para 7,6\%. Na ação, o PSDB argumenta que a MP viola o artigo 246 da Constituição Federal, pelo qual é vedada a edição de medida provisória sobre matéria que tenha sido alterada por meio de Emenda Constitucional, promulgada a partir de 1995. No caso, o PSDB observa que regras para a cobrança da Cofins foram alteradas por meio da EC 20/98 e que, por isso, não poderiam ser mudadas por meio de medida provisória.
12.11.2003
STJ: penhora de saldo de conta corrente só deve incidir em casos excepcionais.(Fonte: Notícias do STJ 12/11)
A penhora sobre o saldo da conta corrente da empresa executada equivale à penhora do próprio estabelecimento comercial. Por esse motivo, somente pode ser decretada como medida excepcional e deve ser fundamentada. Esses entendimentos são da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros acolheram o recurso da Santa Branca Indústria de Produtos Alimentícios Ltda, de São Paulo, para tornar sem efeito a penhora decretada sobre os saldos das contas-correntes da empresa.
Em seu voto, a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, lembrou decisões divergentes das Turmas do STJ. Para a relatora, no entanto, a melhor solução para o caso foi dada em um voto do ministro Adhemar Maciel, hoje aposentado do STJ, entendendo que a penhora do saldo bancário corresponde à penhora da própria empresa.
"Como bem ponderou o ministro Adhemar Maciel, a penhora dos saldos em conta corrente não equivale à penhora sobre o faturamento, nem pode ser considerada de forma simplória como sendo penhora em dinheiro", destacou a ministra. Segundo Eliana Calmon, a penhora sobre o saldo bancário "equivale à penhora do estabelecimento comercial e, como tal, deve ser tratada para só ser possível quando o juiz justificar a excepcionalidade".
Eliana Calmon enfatizou ainda que "permitir-se a penhora dos saldos bancários de uma empresa é o mesmo que decretar a sua asfixia, porque tal determinação não respeita os reais limites que deve ter todo credor: atendimento prioritário aos fornecedores, para possibilitar a continuidade de aquisição da matéria-prima, pagamento aos empregados, prioridade absoluta pelo caráter alimentar dos salários".
O bloqueio e a transferência dos valores existentes nas contas-correntes da Santa Branca foram determinados pelo Juízo da Comarca de São Bernardo do Campo (SP). O Juízo analisou e acolheu a ação de execução movida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a empresa para a cobrança de dívida relativa ao recolhimento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
12.11.2003
Comissão do Senado adia votação de projeto sobre correção na tabela do IR. (Fonte: Ag. Brasil 11/11/2003)
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado adiou a votação do projeto do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) que determina a correção da tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas.
O projeto seria votado hoje em caráter terminativo, mas a comissão recebeu um texto semelhante do senador Jefferson Péres (PDT-AM), que será apensado àquele já analisado. Os dois projetos voltarão para análise do relator Paulo Octávio (PFL-DF) e só serão discutidos novamente e votados na Comissão de Assuntos Econômicos na próxima semana.
A proposta do senador Antero Paes de Barros corrige as tabelas mensal e anual, e estabelece que as tabelas de incidência do IRPF sejam atualizadas todos os anos, no dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
12.11.2003
Receita divulga nota sobre Cofins não-cumulativa. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Sobre matérias veiculadas na imprensa nos últimos dias, que tratam da instituição da cobrança não-cumulativa da Cofins, a Receita Federal esclarece:
1) MEDIDA ATENDE A PLEITO HISTÓRICO DO SETOR PRODUTIVO
A cobrança não-cumulativa da Cofins atendeu à antiga demanda do setor produtivo da economia, com objetivo de aumentar a eficiência econômica.
2) EXPORTAÇÕES SÃO DESONERADAS
A medida possibilita a desoneração das exportações e maior competitividade do produto nacional.
3) IMPORTADOS PASSAM A TER ISONOMIA COM O PRODUTO NACIONAL
O fim da cumulatividade da contribuição permitirá eliminar a distorção que havia em benefício dos produtos, das matérias primas e insumos importados em relação à produção nacional. Com a nova sistemática, as importações passam a ser tributadas da mesma forma que os produtos nacionais.
4) MOMENTO DA EDIÇÃO DA MP JÁ ESTAVA PREVISTO EM LEI
A medida já estava prevista desde a edição da Lei que alterou a cobrança do Pis, em dezembro de 2002, que estabeleceu o prazo de dezembro de 2003 para a transformação da Cofins de tributo em cascata para não-cumulativo.
5) DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS
A análise dos resultados efetivos de arrecadação do Pis, cuja não-cumulatividade foi instituída em dezembro de 2002, demonstra que a alíquota fixada para a Cofins está correta.
Os relatórios publicados mensalmente pela SRF mostram que, no mês de setembro de 2003, o Pis cresceu 2,08\% em relação ao mesmo mês de 2002, quando corrigidos os valores pelo IPCA. Os dados para o mês de outubro de 2003, a serem publicados nos próximos dias pela SRF, demonstram variação da ordem de 2,02\% em relação ao mesmo período do ano de 2002. Da mesma forma, as projeções para o último bimestre do ano apontam para crescimento em torno de 2,0\% em relação a igual período do ano anterior.
Cabe salientar que a arrecadação adicional do Pis, ocorrida no ano de 2003, advém da tributação das importações e da perda de objeto de ações judiciais, conforme apresentado pela SRF em Nota técnica (em anexo), disponível na Internet.
6) PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NÃO SERÃO ABRANGIDAS PELA MEDIDA
As novas regras não atingem as empresas optantes pelo SIMPLES, da ordem de 2 milhões, e nem as mais de 650 mil empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, na sua maioria empresas comerciais e de serviços, com receita bruta anual de até R$ 48 milhões.
Somente as grandes empresas, tributadas pelo Lucro Real, pagarão a Cofins na nova modalidade.
7) IMPACTO POSITIVO SOBRE A PRODUÇÃO E O EMPREGO
Destaque-se que a adoção do novo sistema elimina a vantagem relativa atual das empresas com maior grau de verticalização. Com a nova forma de incidência, as empresas que desejarem terceirizar parte de suas atividades produtivas poderão fazê-lo sem ônus tributário adicional, dado o aproveitamento do crédito da etapa anterior, estimulando o setor de serviços.
Da mesma forma, a tributação com base no sistema não-cumulativo elimina as diversas alíquotas efetivas que resultavam da aplicação em cascata da Cofins, devido as diferentes cadeias produtivas existentes entre os setores econômicos, contribuindo para a neutralidade das decisões de investimentos produtivos.
12.11.2003
Cofins não-cumulativa agride direitos do contribuinte. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Conforme o Boletim Informativo - Novembro de 2003, da OLINEC Consulting – International, a Medida Provisória 135, de 31.10.2003, que altera a forma de apuração da COFINS a partir de 01.02.2004, para os contribuintes que estão no Lucro Real tem diversos pontos que podem ser questionados com relação à instituição da forma não-cumulativa de apuração:
a) É inconstitucional a exigência de contribuição social através de Medida Provisória, por agressão ao princípio da legalidade previsto no artigo 150, I da Constituição;
b) É inconstitucional a discriminação entre contribuintes prestadores de serviços (que possuem menos créditos a abater) e os comerciantes e industriais (quem podem abater créditos de insumos e mercadorias), ferindo com isso o princípio da isonomia do artigo 150, II da CF.
c) A incidência sobre a receita bruta é altamente questionável, estando este conceito sob análise do STF.
d) A alteração na forma de apuração da contribuição, com aumento de sua alíquota para 7,6 por cento, poderá impactar negativamente na formação de custos e portanto no preço final do produto vendido, sendo imprescindível o planejamento tributário das operações da empresa, utilizando-se, por exemplo, de alterações na estrutura física e societária, de forma a propiciar a manutenção da atividade no Lucro Presumido (com faturamento abaixo de 48 milhões/ano), não se sujeitando assim à nova forma de incidência da COFINS.
Estes são alguns aspectos questionáveis. As operações de cada empresa devem ser analisadas e avaliado o impacto desta alteração para a adoção de um planejamento estratégico imediato, sempre considerando que a contribuição para o PIS/PASEP já causou impacto semelhante quando de sua transformação também em não-cumulativa.
12.11.2003
Recibo é documento hábil para comprovar despesa. (Fonte: IOB 11/11)
De acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 10/76, a comprovação de despesas e receitas, qualquer que seja a sua natureza, há de ser feita com os documentos de praxe, isto é, notas fiscais, conhecimentos, contratos, recibos, etc., desde que a lei (Estadual ou Municipal) não imponha forma especial. O importante é serem de idoneidade indiscutível.
Portanto, desde que a despesa seja necessária às atividades da empresa, o recibo fornecido, contendo o nome, endereço e número do CNPJ da pessoa jurídica, é documento hábil para comprovar a despesa.
11.11.2003
Comissão estuda correção do Imposto de Renda. (Fonte: Ag. Senado 10/11)
A possibilidade de correção anual da tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) será discutida nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A medida está prevista no projeto nº 46/2003, do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), que será examinado em caráter terminativo pela comissão.
A proposta estabelece o índice de 1,4235 para atualizar os valores expressos em reais relativos aos fatos geradores ocorridos durante 2002, das tabelas progressivas do IRPF, tanto a mensal quanto a anual. O mesmo fator de correção seria aplicado nas deduções, como a por dependente e por pagamento a estabelecimento de ensino, como também na parcela isenta de aposentadorias e pensões de contribuintes com mais de 65 anos.
O texto determina, ainda, a aplicação do mesmo fator de correção no desconto simplificado de 20\% dos rendimentos anuais. Além disso, o projeto, que obteve parecer favorável do relator, senador Paulo Octávio (PFL-DF), estipula que as tabelas de incidência do IRPF sejam atualizadas no dia 1º de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
11.11.2003
Sentença isenta abono salarial da incidência do Imposto de Renda. (Fonte: Valor Econômico 11/11)
Funcionários do Banco do Brasil obtiveram uma sentença na Justiça do Distrito Federal isentando as verbas recebidas como abono salarial em decorrência de acordo coletivo da incidência do Imposto de Renda (IR). O abono foi definido em um acordo referente à campanha salarial de 2002/2003, correspondendo a 90\% do valor da remuneração bruta. A isenção já vinha sendo pleiteada sobre os abonos desde a campanha salarial de 1997/1998, mas nenhuma delas ainda havia obtido sentença favorável.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANBB), Valmir Camilo, a decisão da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília é inédita e deverá abrir precedente para outras sentenças, possibilitando a liberação de R$ 98 milhões que já foram recolhidos na forma de depósitos judiciais, devido a decisões liminares obtidas anteriormente. Em outra incursão judicial da ANBB, retornaram aos funcionários do Banco do Brasil R$ 246 milhões referentes à isenção do IR sobre o abono de férias. "O entendimento quanto ao abono de férias, contudo, já é consolidado. A novidade está na sentença referente ao abono da campanha salarial, que foi entendido como uma remuneração de natureza indenizatória", afirma Camilo.
O presidente da ANBB afirma que a vitória foi decorrente da publicação da Resolução n° 245 do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2002, que trata da isenção de IR para o abono dos magistrados. "Incluímos a resolução nessa última ação, por isso conseguimos a decisão favorável", afirma. A sentença do juiz Marcio Luiz Coelho de Freitas, da 20ª Vara de Brasília, contudo, não menciona a resolução do STF, mas apenas as Súmulas n° 125, 136 e 212 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam da isenção do IR de outros tipos de abono. O juiz ainda cita na sentença o fato de o acordo coletivo ter explicitado a natureza indenizatória do abono.
11.11.2003
Combustíveis - ICMS em dobro deixa gás e diesel mais caros. (Fonte: Superávit 11/11)
Uma alteração na cobrança de ICMS promovida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vai provocar o aumento no preço do gás de cozinha e do diesel para grandes consumidores abastecidos por produtos de outros estados. O Convênio 72, do Confaz, que entrou em vigor no dia 1º de novembro, determina que as distribuidoras de combustíveis paguem duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antes de realizar operações interestaduais (quando o combustível é produzido em um estado, mas vendido em outro).
Antes, o pagamento era feito apenas na refinaria, sobre o valor de venda do produto. Agora, será feito também antes de o produto cruzar divisas estaduais, sobre um preço presumido pela região onde vai ser vendido. O pagamento na refinaria será ressarcido posteriormente à distribuidora. A medida desagradou principalmente as distribuidoras de gás de cozinha, que terão de pagar o ICMS duas vezes e depois esperar pelo reembolso. “Isso significa que teremos de imobilizar um volume maior de capital quando compramos o produto e este custo será repassado ao consumidor”, diz o superintendente-executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), Sérgio Bandeira de Mello.
11.11.2003
Elaboração e publicação de demonstrações contábeis. (Fonte: Ag. Câmara 11/11)
Hoje as 14h30 na Comissão de Finanças e Tributação audiência pública sobre o Projeto de Lei 3741/00, que regulamenta a elaboração e publicação de demonstrações contábeis por grandes empresas, com o diretor-presidente e o consultor jurídico da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio), Hubert Alquéres e Modesto Carvalhosa; e o engenheiro de sistemas da Imprensa Oficial de São Paulo, Márcio Nunes.
10.11.2003
MP da Cofins recebe mais de 300 emendas. (Fonte: Ag. Câmara 07/11)
Durante o dia de ontem, quando encerrou-se o prazo para a apresentação de emendas à Medida Provisória 135, que acaba com a cumulatividadade da Cofins e aumenta a alíquota do imposto de 3\% para 7,6\%, mais de 300 emendas foram apresentadas. O cálculo é da Secretaria Geral da Mesa do Senado, que até as 20h30 ainda contabilizava as sugestões dos parlamentares. O elevado número de emendas à MP é resultado do aumento da alíquota, explicado pelo Governo como uma compensação, já que a cobrança foi retirada de toda a cadeia produtiva e concentrada na última fase do processo de produção.
O PSDB defende a redução da alíquota para 6,1\%, com base em estudos da Ação Empresarial apresentado ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Já o PFL quer uma alíquota menor ainda, de 5,2\%. Segundo o vice-líder do partido na Câmara, deputado Pauderney Avelino, a alíquota de 7,6\% representa um confisco. "Fizemos cálculos com nossos consultores legislativos e concluímos que essa MP acrescentará R$ 8 bilhões aos cofres da União, se a alíquota de 7,6\% for mantida", disse. “Se a medida passar da forma em que está, a população vai pagar um preço enorme”, acrescentou. Só o PFL foi responsável por mais de 100 emendas apresentadas.
O partido deverá, na semana que vem, entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade com base em artigo da Constituição que proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco. Já o líder do Governo, deputado Aldo Rebelo, declarou que a medida não aumenta a carga tributária e que o Governo apenas cumpre os compromissos assumidos de disciplinar a contribuição e estimular a exportação e os investimentos.
07.11.2003
Carga tributária no Brasil onera cadeia produtiva em 29,58\%. (Fonte: Diário do Nordeste/CE 07/11)
A carga tributária sobre a produção no Brasil atinge 29,58\% e concentra a arrecadação e impostos indiretos — Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) —, onerando toda a cadeia produtiva, impedindo o desenvolvimento econômico. Nos países asiáticos, que praticam um modelo agressivo de exportação, a carga tributária média é de 7,25\%, de 19,36\% na América do Norte e Europa e de 20,58\% na América Latina.
O Brasil também lidera o ranking do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A alíquota combinada do IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é de 34\%, superior às médias globais das Américas Latina e do Norte, Europa e Ásia, em torno de 32\%.
A incidência do ICMS e do IPI chega a atingir 29,8\%, muito superior à média global de 15,7\%. Os dados constam da “Pesquisa Internacional sobre Tributação”, divulgada ontem, pelo gerente Sênior de Consultoria Tributária da Deloitte de Fortaleza, Sandro Melo. A pesquisa, feita em outubro, envolve 34 países e trata apenas da renda, produção e contribuições das pessoas jurídicas. A Deloitte tem cerca de 700 Escritórios em todo o mundo, sendo 10 no Brasil. O estudo aborda 20 diferentes aspectos tributários, como as incidências, alíquotas máximas e mínimas, preços de transferências, penalidades e incentivos fiscais para atração de novos investimentos.
ARRECADAÇÃO - Sandro Melo destaca que uma das principais conclusões do trabalho “é que os sucessivos recordes de arrecadação no Brasil, a partir da posse de Everardo Maciel na Secretaria da Receita Federal, decorrem de um sistema muito eficiente do ponto de vista arrecadatório, mas que penaliza a geração de valor e emprego na economia como um todo”. Na opinião do consultor da Deloitte, se o sistema de arrecadação da Receita fosse utilizado no Fome Zero, o programa já havia deslanchado. No Brasil, o IVA, correspondente ao ICMS e IPI, representa uma carga tributária de 29,8\%, contra 20,58\% nos países da América Latina, 19,36\% na Europa e América do Norte, 7,25\% na Ásia e 15,73\% na média global dos países pesquisados.
07.11.2003
Receita Federal quer cobrar imposto sobre seguro-apagão. (Fonte: Tribuna da Imprensa 07/11)
A Receita Federal poderá recolher mais de R$ 200 milhões dos recursos pagos pelos consumidores de energia elétrica - o chamado seguro-apagão - para a contratação de usinas térmicas emergenciais, o que impedirá que a cobrança seja suspensa antes do previsto oficialmente. Segundo o presidente da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), Francisco Ivaldo Andrade Frota, este é o montante que está em discussão entre a estatal, criada para administrar o seguro-apagão, e a Receita. Deste total, R$ 100 milhões já estariam em depósito judicial.
Se a Receita for vitoriosa na discussão, os consumidores serão obrigados a pagar por mais tempo a contribuição, que está fixada em R$ 0,0085 por quilowatt/hora (kWh), que resulta em um adicional de R$ 1,70 mensal para quem consome 200 kWh mensais (consumidores de baixa renda são isentos da taxa). Mas, se a CBEE for vitoriosa na disputa, a cobrança do seguro-apagão poderá acabar antes de 2006, prazo previsto inicialmente.
Pelo cronograma original, embora os pagamentos às usinas acabem em 2005, os consumidores continuariam pagando por mais algum tempo, até que a CBEE recupere os R$ 499 milhões aportados pelo Tesouro Nacional para a constituição da empresa. Mas a queda de despesas, resultante inclusive da estabilização do dólar, pode encurtar o cronograma.
Lucro
A Receita considera que o superávit financeiro da CBEE em 2002 foi lucro. No ano passado, ela arrecadou R$ 834,6 milhões e pagou apenas R$ 512,3 milhões às usinas, pois muitas atrasaram sua construção. Assim, a CBEE ficou meses sem efetuar pagamentos. Em 2003, os pagamentos já somam R$ 2,303 bilhões.
A disputa entre a Receita e a CBEE já havia sido notificada pela empresa nas notas explicativas de seu último balanço. O documento argumenta que a lei que criou a empresa, em 2002, garante que "os recursos financeiros obtidos pela CBEE serão destinados à redução dos custos a serem rateados entre os consumidores". Com base nesse argumento, a empresa considera indevida a cobrança de tributos sobre seus resultados.
No balanço de 2002, a empresa registrou o pagamento de R$ 50 milhões em tributos que deveriam ser compensados. Deste total, R$ 33,2 milhões foram Imposto de Renda, sendo R$ 12 milhões incidentes sobre aplicações financeiras, e R$ 16,7 milhões foram Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).
07.11.2003
Tribunal promove Jornada de Direito Constitucional e Tributário. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região promove amanhã (7/11) a Jornada de Direito Constitucional e Tributário, dirigida a magistrados e servidores do TRF e da Justiça Federal. O evento ocorrerá no plenário do Tribunal, das 8h30min às 21h30min, na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 2º andar.
O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal da Justiça (STJ), fará a palestra de abertura sobre o tema “Direito Tributário: controle de constitucionalidade”. A segunda conferência, que começa às 10h15min, abordará “A evolução econômica brasileira e a estruturação tributária” e contará com a presença dos professores Ives Gandra Martins e Humberto Ávila, especialistas em Direito Tributário.
À tarde, das 14h30min às 17h30min, haverá um Fórum de discussões sobre Direito Constitucional e Tributário no auditório da Corte. Essa parte do evento será restrita aos magistrados da 4ª Região.
A 3ª conferência começa às 18h, com o professor Roque Antônio Carrazza, titular de Direito Tributário dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. O tema será "O sistema tributário a partir da Constituição de 1988 até a proposta da Reforma Tributária".
Um painel sobre a reforma tributária finalizará a jornada. Os painelistas convidados são os deputados federais José Mentor Guilherme de Mello Netto (PT/SP) e Luiz Carlos Jorge Hauly (PSDB/PR). Ambos são membros da Comissão da Reforma Tributária da Câmara. O jornalista Eugênio Esber, diretor de redação da Revista Amanhã, mediará o debate.
05.11.2003
COFINS, Impostos e Alternativas para Redução da Carga Tributária
A Corus Consultores, a Advocacia Salomão e o Gianini & Perello Associados convidam seus clientes para um evento a ser realizado no próximo dia 12 de novembro, com o objetivo de discutir quais as alternativas possíveis diante das mudanças propostas pelo Governo no que se refere ao aumento constante na carga tributária.
O fato novo foi a edição, pelo Governo, no último dia 30 de outubro, de uma Medida Provisória que dispõe sobre a mudança no cálculo do pagamento da Cofins.
Esta medida, se colocada em prática da forma como está disposta, provocará sensível impacto sobre o orçamento de boa parte das escolas.
Para se ter uma idéia do tamanho do problema, a Medida eleva a alíquota da Cofins dos atuais 3\% para 7,6\%. Em contrapartida, dá às empresas o direito de se creditar da Cofins embutida nos valores pagos na compra de insumos.
No caso de escolas particulares, assim como no ramo da prestação de serviços em geral, este crédito é desprezível, sendo praticamente certo que a alíquota efetiva da Cofins passará a ser superior a 7\%.
Temos, portanto, um aumento da ordem de 4 pontos percentuais na carga tributária, incidentes diretamente sobre a receita das instituições.
Isto num momento em que as escolas estão, em geral, na difícil situação de aplicar um reajuste de anuidade superior à expectativa de mercado, de modo a corrigir a defasagem do ano anterior.
Algumas questões a serem respondidas:
- Este aumento de carga tributária é juridicamente válido?
- Qual é o impacto no orçamento das escolas?
- As escolas têm como suportar esta elevação da carga tributária sem mexer em preços ou custos?
- As escolas podem repassar esta elevação da carga tributária aos preços?
- Quais são as alternativas jurídicas e tributárias existentes?
- Quais são os riscos envolvidos?
COFINS, Impostos e Alternativas para Redução da Carga Tributária
Local: Paulista Plaza, Alameda Santos, 85
DIA: 12 DE NOVEMBRO (quarta-feira)
HORÁRIO: das 9:00h às 12:30h
Preço por participante: R$ 0,00 para clientes e R$ 100,00 para não clientes.
É imprescindível a confirmação de sua presença até o dia 10 de novembro, com Ercília,
pelo telefone (11) 3253-0633 ou (e-mail)
04.11.2003
Distribuição de lucros e o faturamento são novos alvos. (Fonte: DCI 04/11)
Além das recentes mudanças em tributos, o governo tem planos de elevar ainda mais a carga das empresas. “Este ano o governo vai criar ainda o INSS sobre faturamento e sobre a distribuição do lucro, com alíquota de 20\%”, garante o tributarista Gilberto Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Amaral estima que o governo vai ganhar R$ 12 bilhões com a nova Cofins, e não os R$ 4 bilhões anunciados.
Ele calcula que a carga da indústria deve cair de 3\% para 2,96\%. No comércio atacadista deve ficar estável em 3,01\% e, no varejo, deve subir para 3,39\%. Os serviços têm a maior média: 5,34\%.
04.11.2003
Divulgada a taxa de juros para novembro de 2003. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Através do Ato Declaratório Executivo n° 72, de 03/11/2003, publicado no DOU de hoje, fica estabelecida que a taxa de juros relativa ao mês de outubro de 2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de novembro de 2003, é de 1,64\% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento).
04.11.2003
Aprovada mudança favorável aos contabilistas. (Fonte: Ag. Câmara 03/11)
A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão apresentada pelo Movimento Ecumênico Mundial (MEM) que pretende modificar artigo do Código Civil (Lei 10406/02) sobre a responsabilidade civil de empresários e contabilistas. Pelo texto atual, no exercício de suas funções, os contabilistas são pessoalmente responsáveis por seus erros perante a empresa; apenas perante terceiros eles recebem a solidariedade jurídica da empresa.
A proposta aprovada estabelece que ambos serão pessoalmente responsáveis pelos atos culposos e, perante terceiros, estarão solidários nos atos dolosos. Para o Movimento, a atual legislação prejudica os contabilistas.
Segundo o relator da proposta, deputado Feu Rosa (PP-ES), será exigida a responsabilidade do empresário, diretor, gestor, administrador e contabilista pelo ato de gestão. Na avaliação do parlamentar, a atual redação do Código Civil pode gerar a transferência de responsabilidade apenas para o contabilista, que, a rigor, só é responsável pelo fiel registro das operações contábeis. Para o parlamentar, "não é justo responsabilizá-lo por atos fora de sua esfera de controle". A sugestão apresentada será transformada em projeto de lei de autoria da Comissão de Legislação Participativa e seguirá a tramitação normal da Câmara.
03.11.2003
As senhas na Receita Federal e o direito dos contribuintes. (Fonte: Valor Econômico 03/11)
Encontra-se difundida na Secretaria da Receita Federal uma prática abusiva, realizada pelos seus servidores, na operacionalização da rotina diária de atendimento aos contribuintes de todo o país. Trata-se da adoção de senhas, distribuídas em número limitado, para triagem e resolução de alguns assuntos específicos levados à análise do poder público.
Neste diapasão, o contribuinte com problemas, dúvidas ou exigências segue à Receita Federal, em seu horário normal de expediente, esperando ser atendido pelos servidores pela ordem de chegada, independentemente do horário que tenha chegado e de quanto tempo tenha que ficar aguardando. Qual sua surpresa então, ao perceber que seu atendimento não será realizado, pois havia sido distribuído pelo órgão público um número limitado de senhas (geralmente de cinco a dez por dia), e somente as primeiras afortunadas pessoas que chegaram ao local terão seus problemas supostamente resolvidos.
03.11.2003
Lei abre nova discussão de ISS. (Fonte: Valor Econômico 03/11)
Os tributaristas que estão se debruçando sobre as regras do novo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - Lei Complementar nº 116/2003 - prevêem que a partir do próximo ano as indústrias enfrentarão uma nova e dura batalha contra os municípios.
A polêmica deve ficar por conta dos itens 14.1 e 14.5 da nova lei de ISS. Esses dispositivos prevêem a cobrança do imposto sobre serviços como restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, entre outros.
Esses serviços costumam ser terceirizados pelas indústrias e passariam a pagar ISS em vez de ICMS.
O advogado Waine Domingos Peron, do escritório Braga & Marafon, acredita que o Judiciário acabará rediscutindo controvérsia muito semelhante à dos serviços gráficos. Esse assunto foi levado aos tribunais para dirimir o que se considerou inicialmente um conflito de competência entre Estados e municípios. Peron explica, porém, que ao analisar o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não havia conflito, já que a Constituição Federal é clara em dizer que a prestação de serviços é tributada pelo ISS e a circulação de mercadorias, pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As exceções são expressas. A conclusão, lembra o tributarista, foi de que a atividade gráfica poderia ser tanto prestação de serviços como circulação de mercadorias. "Um formulário impresso para uso próprio é prestação de serviços e o tributo devido é o ISS. Já uma embalagem impressa para um produto que vai ser comercializado por uma indústria de alimentos, por exemplo, é operação sem identidade própria, que faz parte da cadeia de comercialização do fabricante. Portanto, uma operação de circulação de mercadorias tributada pelo ICMS", defende ele.
Peron acredita que a Lei Complementar nº 116/2003 é harmônica em relação às leis complementares de ICMS. "Continua não havendo conflito de competência quando a nova de lei de ISS prevê tributação de serviços terceirizados pela indústria como beneficiamento, pintura ou recorte." Como fazem parte da cadeia de comercialização, esses serviços continuariam a pagar ICMS.
Na vida prática, porém, Peron acredita que, ao menos nas operações internas, os Estados não irão se preocupar em defender o seu direito de cobrar o ICMS nessas atividades específicas. A explicação é simples. O pagamento do imposto estadual nesses serviços costuma ser diferido para a etapa seguinte. Se por acaso a indústria passar a pagar ISS nessas etapas, o valor da mercadoria na fase comercial seguinte poderá ser acrescida de no mínimo 2\% ou no máximo 5\% do tributo municipal. "Isso vai contribuir para aumentar o preço na etapa em que o ICMS é cobrado, o que significa uma vantagem para os Estados." Peron lembra ainda que, a princípio, as empresas costumam considerar que pagar um ISS de no máximo 5\% pode ser mais vantajoso do que um ICMS de 18\% em média. "Essa conta, porém, não é tão simples. O ISS pode ser mais pesado porque não gera crédito nenhum para a empresa." Ou seja, o contribuinte corre um sério risco de ter uma tributação a mais e ter de defender que os serviços terceirizados dentro da industrialização são operações sujeitas ao ICMS e não ao ISS.
O Decreto do Governador do Estado de São Paulo n° 48195, de 31 de outubro de 2003, alterou o regulamento estadual do ICMS (Decreto n° 45490/2000), no que se refere à geração e à apropriação de créditos acumulados do imposto, conforme adiante, resumidamente, se expõe:
Terá sua apropriação condicionada a prévia autorização da Secretaria da Fazenda o crédito acumulado de ICMS gerado em função de:
i) aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;
ii) operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo;
iii) operação ou prestação realizada sem pagamento do imposto, tais como isenção ou não-incidência com manutenção de crédito, ou ainda abrangida pelo regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou diferimento.
Entretanto, não necessita desta autorização prévia, a apropriação de crédito acumulado resultante das situações descritas na alínea (iii) retro, gerado no período em curso, quando o índice de valor acrescido das operações ou prestações geradoras do estabelecimento for igual ou maior do que o último índice de Valor Acrescido Mediana, publicado pelo Secretaria da Fazenda para o seguimento de atividade econômica a que pertença o estabelecimento, atendidas as demais condições contidas no decreto estadual ora analisado.
Para concessão da autorização de apropriação, sendo impraticável a apuração segundo o sistema de apuração de custo que leve em consideração controle de estoque e esteja apoiado em valores originados da escrituração contábil do contribuinte, em substituição, poderá:
1 - a Secretaria da Fazenda estabelecer disciplina de controle de produção e estoque específica para o segmento de atividade econômica;
2 - a autoridade competente considerar o Índice de Valor Acrescido Mediana, apurado pela Secretaria da Fazenda para o segmento de atividade econômica a que pertença o estabelecimento.
03.11.2003
Empresas devem recolher contribuição nesta segunda-feira. (Fonte: LEP/JEF)
As empresas devem pagar nesta segunda-feira (3) a contribuição previdenciária referente a outubro de 2003. A prorrogação acontece porque a data habitual, dia 2, caiu no domingo. O recolhimento deve ser feito nos bancos ou pela Internet (no site do banco). Com o pagamento pela Internet, o contribuinte tem mais segurança, pois elimina possíveis falhas que poderiam ocorrer com o preenchimento manual da Guia da Previdência Social (GPS).O contribuinte pode utilizar também os terminais de auto-atendimento do banco ou, ainda, solicitar débito automático em conta corrente. O serviço de débito em conta só vale para a contribuição do mês seguinte ao do pedido. Para utilizar os meios eletrônicos, a empresa deve manter conta em um banco conveniado com o Ministério da Previdência Social.
31.10.2003
Empresas terão que enviar nova declaração à Receita. (Fonte: Jornal do Commercio/RJ 31/10)
A Receita Federal está preparando uma declaração que terá de ser entregue pelas empresas brasileiras que optaram em fazer o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo. O objetivo do Governo é aprimorar o acompanhamento da arrecadação do tributo, já que a mudança na forma de apuração abriu uma série de mecanismos de obtenção de créditos por parte das empresas, o que dificulta o acompanhamento da arrecadação dessa contribuição.
A instituição do Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (Dapis) já foi publicada no Diário Oficial da União. A entrada em vigência da obrigatoriedade de entrega da declaração deve ficar para o início de dezembro.
A apresentação desse documento será obrigatória para praticamente todas as empresas que atuam no País, exceto as que fazem o pagamento de impostos por meio do Simples, as que recolhem o Imposto de Renda com base no lucro presumido, e os setores que têm regime próprio de tributação, caso dos sistemas financeiro e o automobilístico.
Praticamente todas as empresas do segmento de serviços terão de apresentar a Dapis, informou uma fonte da Receita. A Dapis terá de ser entregue sempre ao final de cada trimestre. O prazo máximo de entrega será o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre. O envio será feito por meio da Internet, mas o programa que será utilizado para a elaboração da Dapis só deverá estar disponível para acesso em dezembro.
A primeira declaração deverá abranger todo o ano de 2003. De acordo com a instrução normativa que instituiu o documento, as empresas terão até o último dia útil de janeiro de 2004 para apresentar todas as informações referentes a 2003, ano de entrada em vigência do PIS não-cumulativo.
As empresas que deixarem de entregar a Dapis no prazo estipulado ou apresentarem o documento com erros ou omissões estarão sujeitas a punições. No caso de entrega fora do prazo, a multa será de R$ 5 mil por mês de atraso. No caso de erros ou omissões, a multa será de 5\% do valor das transações comerciais ou operações financeiras das empresas.
31.10.2003
Formulário eletrônico restringe crédito de IPI. (Fonte: Valor Econômico 31/10)
A Receita Federal arranjou uma forma prática e simples de impedir o uso de alguns créditos do Imposto de Produtos Industrializado (IPI). As empresas estão com dificuldades para aproveitar créditos de produtos concedidos por fornecedores como amostra, teste ou consignação industrial. Os obstáculos se estendem ainda para aproveitar créditos de IPI garantidos em discussões judiciais ou administrativas, como as relacionados aos insumos isentos e ao crédito-prêmio do imposto.
A dificuldade das empresas vem justamente no momento em que a União tenta reverter no Supremo Tribunal Federal o julgamento favorável às empresas em relação aos insumos isentos e com alíquota zero. E vem simultaneamente a uma sensível queda de arrecadação do IPI. O imposto apresentou em setembro último redução de 15,73\% em relação ao mesmo mês de 2002. Uma queda bem mais acentuada do que a redução de 1,57\% verificada para o recolhimento de todos os tributos administrados pela Receita. Os números levam em consideração o IGP-DI e o próprio Fisco credita parte da queda da arrecadação às discussões judiciais.
Propositalmente ou não, o formulário eletrônico pelo qual as empresas são obrigadas a solicitar o uso dos créditos relacionados a tributos federais, inclusive ao IPI, não aceita a inclusão do crédito relacionado a alguns insumos usados na industrialização. O sistema tem barrado o crédito de acordo com o código de nota fiscal que as empresas são obrigadas a informar. "O sistema simplesmente não aceita o uso de créditos relacionados a produtos fornecidos às indústrias a título de teste ou de amostra", diz o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. "O crédito é até contabilizado, mas a empresa não consegue usar." Um procedimento meramente formal acaba, segundo ele, afetando a carga tributária da empresa. Isso porque, com menos créditos, as empresas são obrigadas a recolher um valor maior em tributos federais.
29.10.2003
Créditos de IPI podem ser atualizados pela taxa Selic. (Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A10 29/10)
Especialista mostra caminhos legais de fazer a correção do imposto. Muitas empresas têm o direito a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que, de acordo com a Secretaria da Receita Federal, não são corrigíveis. Porém, especialista demonstra que é possível, atualizar, de forma legal e por via indireta, os créditos decorrentes do saldo credor do IPI e do crédito presumido IPI. "Hoje, o governo não permite a correção desse crédito, porém, há maneiras de fazer essa atualização", garante o gerente de tributos da Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes S/C, Luiz Correia da Silva.
Ele explica que o Fisco assegura às empresas o direito de usar os créditos de IPI para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O conselho dele é que as empresas façam a apuração desses tributos com base na receita bruta e pague com os créditos do IPI, mesmo que a empresa não tenha débito. Com base nisso, o contribuinte pode, no exercício seguinte, solicitar a compensação do tributo que foi pago a maior (IRPJ ou CSLL) e a sua correção.
"Esse é um planejamento tributário às avessas, pois aumenta a carga tributária inicial sem prejudicar o contribuinte", explica. "O objetivo desse planejamento é assegurar a atualização de parte ou totalidade dos créditos do saldo do IPI e do crédito presumido IPI, por meio de sua inclusão nos saldos negativos do imposto de renda e da CSLL", complementa o advogado. De acordo com ele, o Fisco não terá argumento para se opor quanto ao aumento do pagamento dos tributos.
Como atualizar os créditos
Silva explica que as empresas tributadas com base no lucro real anual e possuidoras desses créditos terão neste trimestre a oportunidade de fazer a opção para o pagamento dos tributos e a possibilidade de corrigirem esses créditos a partir de janeiro de 2004. Isso se optarem pela tributação com base na receita bruta e acréscimos, visando a utilização da totalidade dos créditos, nos meses de setembro a dezembro deste ano, mesmo havendo a possibilidade da redução ou suspensão dos pagamentos, por apresentarem prejuízos fiscais nesse quadrimestre.
No primeiro momento haverá o aumento do débito tributário que será "pago" com os referidos créditos e, por ocasião do encerramento do exercício, o valor pago a mais será transformado em saldo negativo do imposto de renda ou da CSLL, e estará sujeito a atualização monetária com base na taxa Selic.
Quando a empresa compra mais do que vende em determinado decêndio ou mês, ou decorre da alíquota do IPI incidente sobre as compras de matérias-primas adquiridas é maior que na venda dos produtos industrializados, tende a existir o saldo credor do IPI. Outro crédito para o contribuinte decorre do chamado crédito presumido IPI que visa a desoneração das exportações. Assim o contribuinte exportador tem o direito a crédito – presumido – sobre os insumos adquiridos na proporção das receitas de exportação em relação ao total das receitas. Esse créditos podem ser aproveitados da seguinte forma: no caso do crédito decorrente do saldo credor, a empresa pode utilizá-lo para reduzir o pagamento do débito apurado no decêndio ou mês subsequente ou solicitar o ressarcimento, trimestralmente. Os valores decorrentes do crédito presumido poderão ser restituído trimestralmente. Em ambos os casos, esses créditos poderão ser utilizados para pagamentos de débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita.
29.10.2003
STJ rejeita recurso da prefeitura de SP que queria cobrar IPTU sobre área doada ao município. (Fonte: Notícias do STJ 29/10)
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da prefeitura de São Paulo que pretendia cobrar IPTU sobre uma área no bairro de Santo Amaro doada ao município pelo engenheiro Luiz Glycério Gracie de Freitas. Segundo alegações da prefeitura, as terras só passariam a integrar seu domínio depois do registro. Para o STJ, no entanto, a incorporação de áreas destinadas ao uso comum ao domínio do município independe do registro em cartório imobiliário, sendo suficiente a aprovação de loteamento.
29.10.2003
Comissão vota sugestão que altera Código Civil. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Comissão de Legislação Participativa reúne-se amanhã, às 10 horas, no plenário 12, com quatro sugestões em pauta. A única com parecer favorável do relator é a Sugestão 26/03, do Movimento Ecumênico Mundial, que altera o Código Civil com o objetivo de responsabilizar também o empresário pelo ato culposo lesivo a terceiros cometido por contabilista contratado por ele. O Código vigente estabelece a responsabilidade solidária de empresário e contabilista no ato doloso, e a limita ao contabilista no ato culposo.
O relator, deputado Feu Rosa (PP-ES), argumenta não ser justo responsabilizar apenas o contabilista por ato fora de sua esfera de controle.
28.10.2003
Parcelamento Especial de débitos federais (Lei n° 10684/2003) – prorrogação de prazos. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Por força da Portaria Conjunta n° 5, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, publicada em 27 de outubro de 2003, ficam prorrogados para 28 de novembro de 2003 os prazos para as seguintes providências dos contribuintes optantes pelo parcelamento especial de débitos para com a Fazenda Nacional, previsto na Lei n° 10684/2003:
I – Apresentação da "Declaração Paes", na forma do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2003;
II - Apresentação da petição de desistência de impugnação ou recurso administrativo, a que se refere o § 1º, do art. 11, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, na redação do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2003;
III - Protocolização da "Declaração de Desistência" e da "Declaração de Desistência e Demonstrativo do Débito", tratadas nos incisos I e II, do § 1º, do art. 9º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, alterado pelo art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2003.
28.10.2003
Prazo do PPP é 31 de dezembro. (Fonte: Gazeta Mercantil 28/10)
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) Instrução Normativa 96 que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária, e determinou que a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
27.10.2003
OAB derruba cobrança indevida do INSS para escritórios de Advocacia. (Fonte: Espaço Vital 24/10)
A OAB/SC obteve liminar em mandado de segurança preventivo contra o INSS, que declara ser indevida a cobrança de contribuição social de 20\% sobre a antecipação de distribuição de resultados entre os sócios das sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas. A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto da 6ª Vara de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro e não haverá necessidade de depósito judicial dos valores. A iniciativa, que beneficia todas as sociedades de advogados de Santa Catarina, é resultado de trabalho da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SC, especificamente da subcomissão constituída pelos advogados Flávio Goulart Barreto e Iran José Chaves.
27.10.2003
Fisco questiona a dedução de custos com previdência. (Fonte: DCI 27/10)
As empresas podem deduzir as despesas com planos de previdência privada para sócios e funcionários da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é o entendimento de especialistas frente a duas respostas recentes da Receita Federal a consultas de contribuintes. Nessas consultas, a Receita respondeu que as despesas de sócios-dirigentes não podem ser utilizadas nessa dedução.
Uma consulta respondida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) da 3ª Região diz: Os gastos com a previdência privada dos sócios não caracterizam despesas necessárias e usuais da pessoa jurídica, sendo, portanto, indedutíveis, como despesa operacional, para fins de determinação do lucro real“.
Em resposta a outra consulta, a SRF da 8ª Região declarou que: “Os valores despendidos para custear planos de previdência privada, instituídos exclusivamente em favor dos sócios-dirigentes da empresa, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto”. Assim, a dedução dos custos dos sócios-gerentes não poderia ser feita quando o benefício de planos de previdência privada não for conferido a funcionários também.
Segundo o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Albino Advogados Associados , a dedução de custos com planos de sócios-dirigentes é possível. “A Lei 9.249/95 permite a dedução de benefícios assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos ‘empregados e dirigentes’ das pessoas jurídicas, tanto para fins de IR quanto CSLL”, diz.
Ele alega que a lei não exige que as contribuições à previdência privada devem beneficiar todos os empregados e dirigentes para serem dedutíveis. “Não há vedação à concessão de planos de previdência privada apenas para os dirigentes”, diz.
O advogado Rogério Ramires, do escritório Braga e Marafon Consultores e Advogados , afirma que se o dirigente for funcionário a Receita aceita a dedução, se for sócio, não. “Isso é ilegal porque a Lei 9.249/95 não faz essa distinção”, diz.
O advogado também afirma que não é necessário pagar o plano a todos os funcionários para a empresa ter direito à dedução de tributos. “O próprio Conselho de Contribuintes já decidiu que para ser dedutível não é preciso pagar o plano de previdência privada a todos os funcionários”, afirma.
A advogada Vânia Barrella, do escritório Marcondes Advogados Associados , também acredita que é possível fazer a dedução dos custos com sócios-dirigentes da base de cálculo do IR e da CSLL. “O regulamento do Imposto de Renda instituído pelo Decreto 3.000/99 permite a dedução dos gastos com planos de previdência privada para trabalhadores com vínculo empregatício ou administrador”, diz. “Administrador pode ser o sócio”.
Além disso, ela afirma que é possível deduzir os gastos com previdência privada somente com dirigentes porque o regulamento fala em trabalhadores “ou” administradores.
Os advogados afirmam que as empresas podem esperar serem autuadas e discutir a questão na esfera administrativa ou entrar com mandado de segurança preventivo para garantir o direito à dedução, sem risco de autuação.
Mas a dedução dos custos com planos de previdência têm um limite legal. A lei 9.532/97 determina que esses custos são dedutíveis desde que não excedam, em cada período de apuração, a 20\% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes, vinculados ao referido plano.
27.10.2003
Juros e a multa de mora têm natureza jurídica diferente. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Acórdão nº : 30130647 Sessão de : 13/05/2003 Recurso nº : 126840
MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FINSOCIAL. P ARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O pedido de parcelamento do FINSOCIAL, após o vencimento, deve ser acompanhado do pagamento dos juros e da multa de mora, não equivalendo à denúncia espontânea, sendo descabida a restituição do valor correspondente à penalidade moratória.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS E MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. CTN, ART. 161.
Os juros e a multa de mora têm natureza jurídica diferente e podem ser exigidos simultaneamente. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
27.10.2003
Empregados temporários têm direitos garantidos. (Fonte: Diário de S. Paulo 27/10)
No contrato por tempo determinado não existe aviso prévio. O período de contratação é de 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias
O trabalhador que assinar um contrato temporário terá os direitos equiparados ao do empregado efetivo. De acordo com os especialistas Aparecido Inácio e Silvio Senne esses direitos estão previstos na lei 6.019/1974 que garante ao temporário remuneração proporcional ao tempo trabalhado, o que inclui salário, 13º, FGTS e benefícios previdenciários, estes últimos dependendo do tempo de contribuição.
Por se tratar de um contrato com prazo determinado, não há aviso prévio. O contrato temporário deve ser limitado a 90 dias, mas pode ser prorrogado por mais 90 dias, ou seja, não pode ultrapassar seis meses.
A legislação que regulamenta o contrato temporário prevê esse tipo de relação trabalhista apenas para substituição de pessoal regular e permanente quando ocorrer aumento extraordinário de serviço, como ocorre no final do ano ou em casos específicos, como para substituição de uma licença-maternidade, por exemplo.
24.10.2003
Projetos isentam pequenas de multas e criam incentivo. (Fonte: DCI 24/10)
Liberar micros e pequenas empresas em processo de falência de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias. Instituir programa de financiamento com condições especiais para micros e pequenas do setor de turismo. As duas idéias estão sendo examinadas na Câmara dos Deputados. Receberam parecer favorável à aprovação e podem ser votadas a qualquer momento na Comissão de Economia.
A primeira proposta (isenção de multas) é do deputado Ricardo Izar (PTB-SP). Inclui um parágrafo no artigo 34 da Lei 8.212, de 1991. O artigo impõe juros e multa por demora no pagamento de contribuições sociais e previdenciária. O projeto faz uma ressalva: pequena falida estaria isenta. Seria uma forma de minimizar os encargos de um empresário punido com a quebra.
24.10.2003
Lei dá isenção parcial de imposto a prestador de serviço de ensino. (Fonte: DCI 24/10)
A prefeita Marta Suplicy regulamentou, por decreto, o artigo 25 da Lei nº 13.476 que concede isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza aos prestadores de serviço de ensino, instrução e treinamento, de qualquer grau ou natureza, que ministrem cursos de graduação e seqüenciais e ofereçam, a título gratuito, vagas, em cada um deles, a alunos selecionados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras.
O decreto, publicado ontem no Diário Oficial do Município, estabelece que a isenção parcial do ISS será concedida nos seguintes montantes: 60\% do valor do imposto devido, aos que ofertarem 3\% das vagas de ingresso no primeiro ano de cada um dos cursos, garantida a gratuidade aos selecionados até sua conclusão; 40\% aos que ofertarem 2\% das vagas, e 20\% aos que ofertarem 1\% das vagas. A isenção será anual, de acordo com as vagas ofertadas no exercício em que será usufruído o benefício.
24.10.2003
Universidade assume lucro para atrair fundos - Instituições renunciam a isenção fiscal para facilitar acesso a investimentos. (Fonte: O Estado de S. Paulo 24/10)
Há cinco anos, a direção da Universidade Bandeirante (Uniban), uma das maiores do País em número de alunos, tomou uma decisão inusitada: pagar mais imposto. Deixou de ser uma instituição sem fins lucrativos e assumiu seu perfil empresarial, com tudo o que tem direito. Começou a trabalhar com planejamentos de gestão e financeiro, a ter uma administração mais profissionalizada e também a pagar ISS, Imposto de Renda pessoa jurídica, PIS e Cofins - como outra empresa qualquer.
A iniciativa parece agora inspirar outras instituições. "No começo (após a nova legislação de 1997 que permitiu que universidades e faculdades passassem a ter fins lucrativos) não houve grande apelo para as transferências. Agora eu sinto que começa haver um movimento de transformação", diz o presidente da Associação Brasileira de Mantenedores do Ensino Superior, Edson Franco.
Um dos motivos para esse interesse é que, nos últimos dois anos, fundos de investimento - alguns com recursos de estrangeiros - vêm fazendo ofertas de injeção de capital e aquisição de instituições.
23.10.2003
Governo acena com alívio do IR para quem ganha menos. (Fonte: Jornal do Commercio/RJ 23/10)
O Governo realiza estudos para asseguar maior progressividade nas regras das deduções do Imposto de Renda (IR), informou ontem o líder do Governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP). Ao descartar a possibilidade de incluir na reforma tributária a correção da tabela do imposto, Mercadante argumentou que as deduções, atualmente, "são regressivas, beneficiando mais os que ganham os maiores salários, e quem ganha menos acaba pagando mais impostos".
23.10.2003
Prazo de declaração do Refis II acaba no dia 31. (Fonte: Valor Econômico 23/10)
Os contribuintes que aderiram ao Programa de Parcelamento Especial (Paes) ou ao Refis II, como é mais conhecido, devem enviar à Receita Federal a declaração Paes até o próximo 31 de outubro pela internet. Os interessados que deixarem de apresentar o documento serão excluídos do programa.
Segundo a gerente tributária do escritório Braga & Marafon, Isabela Bonfá, a declaração é uma formalização, perante a Receita, de adesão ao programa, na qual o contribuinte discrimina os valores dos débitos que serão parcelados e a quais tributos se referem. Além disso, na declaração deverão constar dados das ações judiciais contra a União das quais o contribuinte desistiram. A empresa deverá apresentar dados como o número da ação, vara, se o valor estava inscrito na dívida ativa ou se era discutida no âmbito administrativo. A advogada lembra que as empresas que deixaram de confessar algum tributo ou apresentaram dados incorretos na declaração devem fazer uma retificação da Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração de Contribuição de Tributos Federais (DCTF).
Segundo o advogado tributarista do Veriano Advogados, Sérgio Presta, aqueles que parcelaram as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem apresentar a declaração até 31 de outubro. Neste caso, o documento deverá ser entregue em alguma agência do instituto. Para Presta, é importante que o contribuinte não deixe para enviar a declaração no último dia, a fim de evitar "congestionamentos" na internet.
23.10.2003
Parecer mantém 80\% da reforma aprovada na Câmara. (Fonte: Ag. Senado 22/10)
O parecer elaborado pelo relator da proposta de reforma tributária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), começa a ser debatido na próxima semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ao final da reunião desta quarta-feira (22), o presidente da comissão, senador Edison Lobão (PFL-MA), concedeu vista coletiva do parecer que, segundo anunciou o próprio relator, mantém 80\\% do texto aprovado pela Câmara.
Entre as principais inovações introduzidas por Jucá está a determinação de que lei complementar deve regulamentar a redução da carga tributária e a definição de que o Senado terá a competência para homologar as decisões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no que diz respeito ao aumento de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o relator, sua proposta acolheu dezenas de emendas apresentadas por senadores e atendeu a 14 dos 16 pontos norteadores da reforma, listados em documento assinado pelos líderes partidários no Senado no início do mês.
*Principais pontos do relatório Romero Jucá sobre a reforma tributária:
1) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - A) o relator manteve a decisão de implantar cinco alíquotas nacionais unificadas em uma só legislação, em vez das atuais 44 alíquotas definidas em 27 legislações diferentes (uma para cada estado). Na prática, fica extinta a guerra fiscal, porque os governadores perdem o poder de legislar em matéria tributária. O Senado Federal irá fixar, por resolução, as cinco novas alíquotas. B) Fica estabelecido que em 2007 o governo e o Congresso Nacional irão estabelecer o local de cobrança do ICMS, se no estado produtor ou no estado consumidor, e também se haverá a separação entre ICMS e IPI, ou o fim de ambos e o estabelecimento de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
2) Fundo de Desenvolvimento Regional - A) Mantém o fundo conforme foi aprovado pela Câmara dos Deputados (R$ 2 bilhões, retirados da arrecadação bruta do Imposto sobre Produtos Industrilizados e do Imposto de Renda), mas adiciona um percentual do Orçamento Geral da União, da rubrica de investimentos, a ser definido por lei complementar, para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. B) Os R$ 2 bilhões originais serão repassados aos bancos para financiamento de empresas interessadas em investir no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo, no norte de Minas Gerais e no noroeste do Rio de Janeiro. C) O relator não atendeu aos pedidos dos governadores, que reivindicam o repasse direto da verba aos próprios governos, para investimento em infra-estrutura.
3 ) Cide - Mantém o que foi aprovado na Câmara dos Deputados, ou seja, 25\\% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) serão repassados aos estados, que por sua vez repassarão 25\\% do que lhes couber aos seus municípios, mas apenas depois que lei complementar estabelecer os critérios para distribuição.
4) Incentivos fiscais - Ficam mantidos por 11 anos os incentivos concedidos pelos estados até o dia 30 de abril de 2003. Os incentivos concedidos entre essa data e o dia 30 de setembro de 2003 serão examinados caso a caso pelo Senado Federal.
5) Insumos agrícolas - O relator acolheu parte das reivindicações dos produtores rurais e de parlamentares da região Centro-Oeste. Serão respeitadas as isenções concedidas a determinados insumos e os convênios assinados entre governos e produtores rurais, mas o Senado irá examinar caso a caso e especificar que insumos merecerão isenção fiscal.
6) CPMF - Fica prorrogada até dezembro de 2007 com a alíquota atual. O relator também prorrogou até 2007 a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite ao governo federal utilizar parte das vinculações orçamentárias da saúde e da educação, e agora também da Cide, principalmente, em outras finalidades. Foi rejeitada a desvinculação de receitas dos estados, que assim continuam obrigados a aplicar em saúde e educação o que a Constituição estabelece.
7) Cofins - Fica instituída a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os produtos importados que tenham equivalentes fabricados no Brasil e que também paguem Cofins.
8) IPVA - O relator retirou a cobrança do imposto sobre veículos aquáticos e terrestres, mas deixou margem para que seja cobrado sobre jatinhos particulares e iates de luxo.
9) Fundo de Compensação das Exportações - O relator manteve o texto que veio da Câmara dos Deputados, criando o fundo para desonerar os estados exportadores que têm perdas de receita com a chamada Lei Kandir. O fundo deverá ser regulamentado em lei complementar a ser enviada ao Congresso Nacional no prazo de 90 dias a contar da promulgação da emenda constitucional.
10) Redução da carga tributária - Vai criar o princípio da redistribuição entre União e sociedade civil o resultado da melhoria das condições macroeconômicas do país. Sempre que houver uma redução da dívida pública e do comprometimento orçamentário com o serviço da dívida, haverá uma redução da carga de impostos, e uma lei complementar vai regular o assunto.
11) Pequeno produtor rural - O pequeno produtor rural, que tem uma propriedade de padrão unifamiliar, terá o mesmo tratamento da microempresa, ou seja, poderá valer-se do Simples Nacional, um mecanismo facilitador e redutor do pagamento de tributos.
12) Incentivos culturais - Mantém por 11 anos os atuais incentivos culturais, ampliando o prazo da Câmara, que era de apenas três anos a mais. O relatório também permite a cobrança de alíquota mínima para consumidores de baixa renda.
13) Heranças e fortunas - Serão criados os impostos sobre grandes fortunas e sobre heranças, com alíquotas a serem definidas em legislação complementar.
23.10.2003
Decreto regulamenta desconto de empréstimo em folha. (Fonte: AgPrev 22/10)
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar empréstimos com desconto na folha de pagamento de benefícios somente aos bancos conveniados ao INSS. A quitação do financiamento será feita mensalmente, incidindo a parcela de pagamento diretamente sobre o valor total do benefício. Na edição do Diário Oficial de hoje (22) foi publicado o decreto presidencial 4.862, que regulamenta a medida em seu artigo 154.
O crédito em consignação a segurados da Previdência, e a trabalhadores, foi criado pela medida provisória 130, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada em 18 de setembro de 2003 no Diário Oficial da União. O decreto 4.862 deixa claro que apenas pessoas que recebem os chamados benefícios fixos, aposentadoria e pensão por morte, estão contemplados pela medida.
22.10.2003
CE - Programa agiliza declaração do ISS. (Fonte: O Povo 22/10)
Agora os contribuintes podem declarar o Imposto sobre Serviço (ISS) pela internet ou entregar disquete com formulário na Secretária de Finanças do Município (Sefin). O programa de computador (software) ISS Digital foi desenvolvido para disponibilizar as ferramentas necessárias para os contribuintes declararem e recolherem o tributo. Atualmente, o decreto municipal 11.501, do dia 7 de outubro de 2003, obriga todos os prestadores e tomadores de serviço (pessoas jurídicas), sediados na Capital, a declarar o ISS por meio digital. O imposto deve ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao dos serviços prestados.
Segundo Francisco José Gomes, gerente de fiscalização e tributação da Sefin, o software ISS Digital registra os serviços prestados e tomados. O contribuinte pode emitir o documento de arrecadação municipal, a Declaração Digital de Serviço (DDS), obter o documento de retenção na fonte e ainda emitir o livro de registro de prestação de serviço. As DDS podem ser entregues via internet e/ou em disquete para a Sefin. ''Quem não tiver computador, pode comparecer a sala do contribuinte na Central de Atendimento do ISS, na Sefin, trazendo a documentação sobre os serviços prestados e tomados durante o mês de referência''.
O software ISS digital está sendo distribuído (gratuitamente) no endereço eletrônico da Secretaria de Finanças (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br ), na sala do contribuinte (da Sefin), localizada na rua Rosário, 270, Centro, e nas Secretarias Executivas Regionais. ''O ISS digital simplifica a vida do contribuinte, quanto ao cumprimento das suas obrigações tributárias, evitando seu deslocamento até a Sefin'', disse Gomes. Outra vantagem do software, de acordo com o gerente, seria fornecer dados para a administração tributária municipal, permitindo maior controle da arrecadação do ISS. ''Evitando a inadimplência e a sonegação, fazendo justiça fiscal''.
22.10.2003
Crédito do imposto é o maior motivo de discussão na Justiça. (Fonte: DCI 22/10)
Quase 70\% das discussões judiciais sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) giram em torno da seguinte pergunta: o que pode resultar em crédito? Essa é a conclusão do balanço feito pelo advogado tributarista Francisco Xavier de Oliveira e o contabilista Antônio Spolador Junior. O crédito de ICMS pode ser compensado no pagamento futuro do imposto.
Após a análise de três mil processos do Supremo Tribunal Federal (STF), cinco mil processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cerca de quinze mil consultas respondidas por diversas unidades federadas do País sobre o imposto, eles concluíram que ainda não há entendimento pacífico para afirmar que pode ser calculado crédito de ICMS sobre o custo de: bens de uso e consumo, energia elétrica, serviços de comunicação e a aquisição de veículos para atividade fim.
22.10.2003
Resolução 32 trata do desligamento do REFIS pelos optantes pelo PAES. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis e pelo Parcelamento Especial - Paes, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, que desejar incluir no Paes os débitos do Refis, deverá formalizar a desistência deste Programa, de modo expresso e irrevogável, até 28 de novembro de 2003, na forma do disposto no § 1º do art. 2º da Resolução CG/Refis nº 29, de 24 de junho de 2003.
O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Refis que já tenham formalizado a desistência a que se refere o caput até o último dia útil de agosto de 2003.
22.10.2003
Decreto altera diversos artigos do Regulamento da Previdência Social. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Este decreta altera os artigos. 40, 93, 93-A, 94, 96, 100, 101, 154, 201A, 206, 255, 283 e 306 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que passam a vigorar com novas redações.
22.10.2003
Berzoini divulga lista de devedores do INSS. (Fonte: Agência Brasil)
Os maiores devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são a Transbrasil, a Prefeitura Municipal de Campinas e a Encol, com débitos, respectivamente, de R$ 422 milhões, R$ 420 milhões e R$ 327 milhões. A lista dos devedores da dívida ativa com a autarquia, até o mês passado, foi divulgada, há pouco, pelo ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini.
São cerca de R$ 55 bilhões que correspondem a 164.385 contribuintes devedores. Trata-se de devedores que já estão sendo cobrados judicialmente e que não depositaram os valores ou não parcelaram a dívida. A lista pode ser consultada no site da Previdência (www.mpas.gov.br ).
22.10.2003
Em 2004, empresas terão que apresentar novo documento ao INSS.(Fonte: Gazeta do Povo/PR 22/10)
Na primeira etapa, PPP deve ser feito pelas empresas que expõem funcionários a riscos
A partir de 2004, as empresas deverão deixar disponíveis ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) um novo documento: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Numa primeira etapa, que se inicia em janeiro, estão obrigadas à apresentação somente as empresas que possuem trabalhadores expostos a algum risco. Na segunda etapa, ainda sem data definida, estão obrigadas todas as empresas.
Conforme explica a auditora fiscal do INSS – gerência Curitiba, Neuma Miléo Costa, a PPP é um documento histórico-laboral do funcionário, no qual devem constar todas as informações administrativas, ambientais e biológicas de trabalho. Nele estarão descritas, por exemplo, as exposições a riscos (como ruídos), informações médicas, profissionais e administrativas (setor, cargo, função, etc.).
Ela avalia que o PPP, entregue ao funcionário quando ele sai da empresa, pode inibir fraudes. No caso da solicitação da aposentadoria especial, os dados constantes do PPP do funcionário farão parte de um banco de dados do INSS, o que pode dificultar a fraude. Para solicitar a aposentadoria especial o trabalhador deve provar que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
As empresas que não tornarem disponíveis, não atualizarem ou ainda não fornecerem a cópia do PPP ao funcionário, ficam sujeitas a auto de infração e multa. A multa mínima é de R$ 9.910,21 (quando estiver sendo autuada pela primeira vez), mas pode chegar a R$ 99.102,12.
21.10.2003
SP - Tribunal garante imposto menor para advogados. (Fonte: DCI 21/10)
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) manteve a liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para que os associados da Ordem paguem o Imposto Sobre Serviços (ISS) sem o reajuste imposto pela Lei Municipal 13.476/02, regulamentada pelo Decreto 42.836/03. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP).
21.10.2003
Brasileiro vai pagar R$ 3.000 em impostos neste ano. (Fonte: Folha Online 20/10)
O brasileiro vai terminar 2003 desembolsando, em média, R$ 3.000 em impostos. O cálculo foi feito pelo Cefipe (Centro de Estudos de Finanças Pessoais e Negócios). Segundo o Cefipe, esse montante todo será arrecadado pela União, Estados e municípios por meio de impostos e contribuições.
O levantamento do Cefipe leva em conta a projeção para o PIB (Produto Interno Bruto) e para a arrecadação para 2003. A expectativa é que neste ano o total de riquezas produzidas no país alcance US$ 460 bilhões.
"Desse total, cerca de 38\% devem ir para as mãos do governo na forma de tributos. Isto dá a formidável bolada de US$ 175 bilhões arrecadados pelo governo, que divididos pelo número de habitantes do nosso país dá cerca de US$ 1.000 de impostos por cabeça em um ano. Ou seja, R$ 3.000 serão arrecadados para cada brasileiro em 2003", disse o coordenador do Cefipe, Marcos Silvestre.
Segundo ele, o principal problema é a forma como esses impostos são aplicados. "Dá para enxergar esse valor no retorno de serviços públicos que a sociedade obtém? Dá para dizer que esse dinheiro está retornando para nossas mãos na forma de benefícios públicos na saúde, educação, infra-estrutura e no social?", disse Silvestre.
21.10.2003
Precatórios garantem execução fiscal. (Fonte: Gazeta Mercantil 21/10)
Títulos de crédito decorrentes de ação contra a Fazenda podem ser indicados à penhora. Os contribuintes que aguardam o recebimento de valores da União por meio de precatórios têm uma alternativa para receber esses créditos. É o que explica a advogada Renata Souza Rocha, do Marcondes Advogados Associados. Segundo ela, é possível indicar à penhora, para garantia da ação executiva fiscal, os títulos precatórios. Ela cita posicionamentos da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um recurso especial, o ministro Luiz Fux decidiu ser possível o uso de título precatório da Fazenda Estadual para garantir o pagamento da execução fiscal. "É possível a garantia da execução fiscal por meio de precatório, já que este crédito eqüivale a dinheiro", assegura a advogada. Renata explica que desta maneira as empresas não têm seu patrimônio comprometido nas execuções e ao mesmo tempo resolvem o problema de ter que esperar para receber o título.
20.10.2003
Fim do imposto sindical divide ministério e sindicatos. (Fonte: Valor Econômico 20/10)
Transformar os sindicatos em clubes. Essa foi a solução encontrada pelo governo para pôr fim à polêmica discussão sobre o financiamento do sindicalismo no país. Na terceira e penúltima reunião do Fórum Nacional do Trabalho, o governo propôs que os sindicatos sobrevivam apenas com as mensalidades pagas pelos sócios e com taxas sobre serviços e benefícios oferecidos aos trabalhadores. Toda cobrança compulsória, como o imposto sindical - desconto em folha equivalente ao salário de um dia de trabalho - seria extinta.
Bargas não admite, mas está em discussão no governo a substituição do imposto sindical por um novo tributo, também obrigatório, mas que teria como contrapartida a prestação de contas dos serviços aos trabalhadores. Hoje não há fiscalização sobre o uso do imposto. Sindicalistas que participaram da reunião confirmam essa intenção do governo e advertem que a medida esbarra na liberdade sindical, pois o Estado manteria um papel de intervenção.
20.10.2003
Fiscalização aumenta acerto de impostos devidos à Receita. (Fonte: Ag. Estadão 17/10)
A fiscalização da Receita Federal conseguiu aumentar em 60,6\% o valor descoberto de impostos devidos mais multas com suas autuações até setembro deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Embora o número de contribuintes autuados tenha crescido só 20\%, para 12 mil pessoas jurídicas e 33 mil pessoas físicas, o valor dos créditos registrados subiu de R$ 18,9 bilhões para R$ 30,3 bilhões.
Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza, o método de fiscalização está mais sofisticado por causa de um aprimoramento no sistema de computação do órgão. Segundo o coordenador, geralmente, nos dois primeiros anos depois da autuação, cerca de 80\% dos autos de infração são pagos, parcelados ou encaminhados para execução judicial. Mas, em valores, isso corresponde a 40\% a 45\% dos créditos, porque as autuações mais altas costumam ser disputadas na Justiça.
17.10.2003
Micro e pequena têm regra especial na Lei de Falências. (Fonte: DCI 17/10)
A lei futura que irá detalhar como vão ser parceladas dívidas fiscais de empresa em crise deverá ter dispositivo que permita a rolagem também por micros e pequenas inscritas no Simples. A autorização ficou de fora da nova Lei de Falências votada na Câmara Federal.
Na negociação do texto aprovado, porém, o governo federal comprometeu-se a incluir a permissão na legislação futura. Atualmente, a lei do Simples proíbe refinanciamento de tributos por quem adere ao sistema.
A nova Lei de Falências tem capítulo de 11 artigos sobre micros e pequenas. Essas firmas também terão direito de, em dificuldade, entrar em recuperação judicial, a principal inovação do projeto, mas em condições um pouco diferentes das grandes companhias.
A recuperação prevê parcelamento de dívidas com funcionários, fornecedores, bancos, fiscos (federal, estaduais e municipais), entre outros.
A quitação dos atrasados pelas pequenas será definida em plano que o devedor terá de apresentar até seis meses depois de ter ido à Justiça pedir recuperação. No plano, que precisará de aprovação dos credores, a pequena diz como pretende pagar o que deve.
O projeto dá liberdade para a elaboração do plano, mas impõe algumas restrições às pequenas.
17.10.2003
Brasil cobra impostos acima do limite. (Fonte: Diário do Nordeste 17/10)
O Brasil já ultrapassou o limite do que pode cobrar em impostos e contribuições da população, segundo estudo desenvolvido pelos economistas do Departamento de Integração e Programas Regionais do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Alberto Barreix e Luiz Villela. Isso significa que os contribuintes podem estar pagando mais tributos do que permite a sua capacidade econômica.
“A alta pressão tributária média do Brasil e do Uruguai no período de 1990 a 2000 (30,3\% e 27\%, respectivamente) permite avançar na hipótese de que esses países realizaram um esforço tributário superior à sua capacidade tributária”, diz o estudo. Dados do governo mostram que a carga brasileira chegou a 36\% do PIB em 2002. O documento considera como capacidade tributária a arrecadação com impostos e contribuições em relação ao seu Produto Interno Bruto (PIB) — soma de todas as riquezas produzidas no país —, levando em conta características como renda “per capita”, volume de exportações, recursos minerais e a participação da indústria e da agricultura na produção.
De acordo com o estudo, o indicador varia de “zero a 1.0” , sendo “1.0” o limite da capacidade tributária. Mas o coeficiente de esforço fiscal do Brasil nos anos 90 foi de 1,014, acima do limite de 1.0. Para a Argentina, o índice é de 0,967, abaixo de 1.0. Somente aqueles países que estão abaixo de 1.0 podem incrementar a sua arrecadação sem custos econômicos excessivos. “Parece claro que o aumento da pressão tributária está limitado como solução para os crônicos desequilíbrios fiscais nestes países”, diz o documento.
17.10.2003
Governo amplia prazo para o enquadramento na Lei Fiscal. (Fonte: Tribuna da Imprensa 17/10)
Os senadores receberam sinal verde do Ministério da Fazenda para prorrogar o prazo de enquadramento de estados e municípios aos limites de endividamento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, oito governos estaduais estão no vermelho e precisariam, pela regras vigentes, eliminar total ou parcialmente o excesso de endividamento até o fim do ano. Para os estados, a dívida não pode passar duas vezes o valor da receita líquida. Para as prefeituras, o limite é de 1,2.
De acordo com o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), o alargamento de prazo - por dois ou quatro quadrimestres a mais - justifica-se pelo "descompasso entre a receita e a dívida dos estados provocado pela crise cambial do ano passado". Como as dívidas são indexadas ao IGP-DI, o estoque devido cresceu 26\% em 2002, apesar do esforço de pagamento feito pelos estados, que consome em média 13\% das receitas.
As empresas familiares, quase todas sociedades limitadas, foram atingidas diretamente pelo Novo Código Civil (NCC) e devem realizar adaptações nos contratos sociais e até no tipo societário para evitar problemas.
O número de questionamentos dos sócios destas sociedades aumentou muito desde janeiro, quando a norma entrou em vigor, segundo Fábio de Campos Lilla, do Lilla, Huck, Malheiros, Otranto, Ribeiro, Camargo e Messina Advogados . Uma das principais dúvidas, segundo ele, é referente à sucessão. "Agora, quando há falecimento, em caso de patrimônio particular, o cônjuge é herdeiro natural ao lado dos filhos. Então, também recebe parte dos negócios. Isso pode causar grandes transtornos, principalmente quando se tratar de segundo ou terceiro casamento do sócio", afirma.
16.10.2003
Câmara aprova alterações no Código Tributário. (Fonte: Ag. Brasil 15/10)
O plenário da Câmara aprovou há pouco a emenda substitutiva global apresentada pela base governista ao projeto de lei complementar que promove alterações no Código Tributário Nacional, para adequá-lo à proposta da nova Lei de Falências. A aprovação se deu por 316 votos contra 3. Ainda precisam ser votados cinco destaques de bancada. Em votação rápida, o plenário rejeitou de uma só vez todos os destaques simples apresentados por parlamentares. Neste momento, o plenário está votando os destaques de bancada.
16.10.2003
Receita veta suspensão de débitos. (Fonte: Valor Econômico 16/10)
Para não ter o nome de clientes inscrito na dívida ativa da União, advogados têm buscado mandados de segurança a fim de assegurar que recursos administrativos da Receita Federal tenham efeito suspensivo. O recurso administrativo em questão é a manifestação de inconformidade, usada em casos que envolvem a compensação de créditos tributários. Segundo a Instrução Normativa nº 210, de 2002, ao contrário dos demais recursos da Receita, a manifestação não impede a exigibilidade do crédito. Para advogados, a instrução fere o artigo 151 do Código Tributário Nacional, que suspende a cobrança do débito em caso de haver processo administrativo em curso.
Os problemas relativos à compensação de créditos na Receita têm envolvido comumente pagamentos realizados ao Programa de Integração Social (PIS). Segundo a advogada Cláudia Petit, do Peixoto e Cury Advogados, a Receita tem encontrado imprecisões no período de recolhimento do crédito apresentado, e não o reconhece. Mesmo apresentando a manifestação de inconformidade, o contribuinte se vê em débito com o fisco. "Ou a empresa paga o débito ou busca na Justiça o efeito suspensivo", diz Cláudia. No seu caso, ela obteve um mandado de segurança na 8ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo suspendendo a inscrição de seu cliente na dívida ativa. O advogado tributarista Marcelo Fortes, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, também obteve o efeito suspensivo em um caso envolvendo saldos do Imposto de Renda. Segundo o advogado Helenílson Pontes, do Andrade, Pontes e Mussi Advogados, sem o efeito suspensivo do recurso a compensação de créditos tributários pode se tornar inclusive uma armadilha para os contribuintes, que muitas vezes são obrigados a arcar com débitos confessados para fins de compensação.
16.10.2003
Atraso na divulgação da lista dos devedores do INSS. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está atrasado com a divulgação da lista dos devedores. O motivo, segundo o Ministério da Previdência Social, foi o novo parcelamento autorizado pelo governo até 31 de agosto. A greve dos servidores impediu que os pedidos fossem feitos diretamente ao INSS e a análise dos processos, bem como a checagem da lista dos devedores com o nome das empresas que solicitaram o parcelamento, ainda está em andamento. O INSS promete divulgar a lista atualizada dos devedores até a próxima semana.
15.10.2003
Nova lei do ISS entra em vigor em São Paulo. (Fonte: Valor Econômico 15/10)
A prefeita Marta Suplicy sancionou ontem a Lei nº 13.656/03, a nova legislação do Imposto sobre Serviço (ISS) que oferece aos contribuintes descontos de 40\% neste ano e de 20\% em 2004 sobre o valor do tributo. A norma também anistia para os contribuintes que deixaram de cumprir determinadas obrigações acessórias.
A Lei nº 13.656 reduz para R$ 600,00 anuais o valor do imposto para as sociedades com menos de dez profissionais habilitados, sócios, empregados ou não. Pela regra anterior, todas as sociedades deveriam recolher R$ 1,2 mil por profissional. O mesmo valor, entretanto, continua a valer para as sociedades com mais de dez profissionais. Já a anistia é válida para as infrações relacionadas à falta de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, cometidas pelas sociedades.
15.10.2003
Novas súmulas do Tribunal podem ampliar disputas judiciais. (Fonte: DCI 15/10)
As 99 súmulas publicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de setembro podem aumentar as disputas judiciais sobre alguns temas já polêmicos, segundo os advogados Marcelo Klug e Osmar Marsillei, do Albino Advogados Associados . Isto porque, apesar de apenas consolidarem entendimento que o Supremo já vinha adotando em suas decisões e não possuírem efeito vinculante, servem como orientação às futuras decisões e, dizem os advogados, raramente são contrariadas. “Vários entendimentos são contrários ao que pensa boa parte dos juristas. Alguns são aberrações que podem dificultar questões legítimas e devem causar aumento de brigas judiciais”, diz Klug.
Um exemplo citado pelo advogado é a súmula 665: “a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89”. Segundo Klug, o entendimento é saudável ao Mercado de Capitais, pois a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é beneficiária e recebe recursos para se aparelhar melhor. “Mas entendo que é inconstitucional. Essa taxa, que serve como forma de fiscalização, se baseia no capital social das empresas. Só que ele não serve como parâmetro para uma taxa de fiscalização, pois uma empresa que tenha grande capital e não realiza muitas transações financeiras terá cobrança maior do que uma que tenha patrimônio menor e faz bastante transações — e, portanto, deveria receber maior fiscalização”, opina Klug.
15.10.2003
Saiba o que está em discussão na reforma tributária. (Fonte: Folha Online 13/10)
Dividida em duas etapas pelos senadores hoje, a reforma tributária deixará para 2007 a definição de um de seus pontos centrais: a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na origem (onde é produzido) ou no destino (onde é consumido).
Veja abaixo quais os principais pontos da reforma em debate e o que deve ser aprovado neste ano:
ICMS
Terá unificada neste ano sua legislação, passando as atuais 44 alíquotas para apenas cinco. Os produtos e as alíquotas são sugeridos pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e votados pelo Senado.
Fica suspensa a transição da origem para o destino (na proposta da Câmara, a transição começa quando a reforma for aprovada), valendo a taxação na origem (como é hoje), a não ser o petróleo. A partir de 2007, começa-se a discussão para a transição da origem para o destino.
IPI
A proposta dos senadores de combustíveis, cigarros e bebidas serem taxados exclusivamente pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), deixando o ICMS incidir sobre os demais, foi descartada e não será mais debatida neste ano.
Segundo os senadores, a idéia volta em 2007, quando há a pretensão de debater a origem e destino do ICMS. A justificativa é criar uma base para tentar daqui a quatro anos unificar os impostos sobre a produção, criando o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Cide
Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico, ou imposto da gasolina, a Cide foi criada com três objetivos: regular o preço dos combustíveis, investimento em meio ambiente e na recuperação de estradas. Será aprovada neste ano.
Pela proposta da Câmara, 25\% da arrecadação vai para Estados (18,75\%) e municípios (6,25\%) para serem gastos com estradas. O Senado ainda estuda uma maneira de repassar as verbas para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios.
Fundo de Compensação
Criado para compensar as perdas que os Estados tiveram com a desoneração das exportações, o fundo será composto por R$ 6,5 bilhões --com um seguro de R$ 2 bilhões para prejuízos acima desse valor. A proposta da Câmara não deve ter alterações no Senado e será aprovada ainda este ano.
DRU
Desvinculação das Receitas da União, que permite gastar 20\% livremente, passará ainda este ano. O Senado ainda discute a aprovação da DREM (Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios).
A DREM liberaria 10\% dos gastos na área social (Saúde, Educação e Assistência Social). Ou seja: o Estado ou município poderia transferir livremente até 10\% das verbas da Saúde para ser utilizada na Educação, e vice-versa.
CPMF
A Cobrança Provisória sobre Movimentação Financeira será prorrogada neste ano até 2007, quando deverá ser novamente objeto de disputas, já que garante R$ 24 bilhões aos cofres da União (previsão para 2003).
Fundo de Desenvolvimento Regional
A ser aprovado neste ano, não tem ainda um formato definido. Os governadores rejeitam a proposta da Câmara, por se referir a "financiamento" para empresas privadas nos Estados.
Também não querem a alternativa proposta pelo Senado, que vincula percentuais do Orçamento e verbas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) ao Nordeste, Norte e Centro-Oeste --regiões como o noroeste do Rio de Janeiro ficam excluídas. Os senadores vão tentar emplacar a idéia.
Guerra fiscal
Quanto aos incentivos fiscais concedidos durante a tramitação da reforma na Câmara, os governadores mostraram-se divididos e ficará a cargo do Senado a palavra final.
Os atrativos dados pelos Estados até 30 de abril --quando a reforma chegou à Câmara-- estão valendo. Os que foram dados entre 1º de maio e 30 de setembro passarão, nas palavras do relator do texto no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), por um "filtro". Deve ser criada uma comissão com prazo pré-estabelecido para decidir quais incentivos serão validados.
14.10.2003
Prefeitura dá descontos e reduz o ISS dos profissionais liberais. (Fonte: Diário de S. Paulo 14/10)
Nova lei prevê impostos de valor menor para pequenos escritórios. Os descontos valem para este ano e acabam no final de 2004.
Cerca de 250 mil profissionais liberais serão beneficiados com a aprovação da lei que altera a cobrança do Imposto sobre Serviço (ISS), sancionada ontem pela prefeita Marta Suplicy. A Lei 385 garante descontos a todos os profissionais liberais de 40\% neste ano, e de 20\% em 2004.
A lei também reduz o valor do tributo em 50\% para quem trabalha em sociedades com até 10 integrantes, passando de R$ 1.200 por pessoa para R$ 600. Essa redução de impostos para pequenos escritórios será permanente. Já os descontos -- que valem para todas as sociedades, inclusive as pequenas -- terão duração determinada, e só valem até o final de 2004.
“O fim do desconto não tem nada a ver com o período eleitoral”, afirma o líder do Governo na Câmara, vereador João Antônio, questionado sobre o retorno das taxas em 2005.
A prefeita reconhece que o reajuste de 2002 foi um erro. A correção chegou até a 492\% em alguns casos, o que gerou protestos e ações na Justiça. “Fico contente que a gente possa ter revisto o aumento que foi um equívoco. Desta vez, estamos arrumando da forma adequada”, afirmou.
O universo de contribuintes cadastrados no município é de 1,5 milhão. Entre as principais categorias beneficiadas pelo desconto do ISS estão advogados, médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, dentistas, veterinários, contadores, arquitetos, agrônomos, engenheiros, relações públicas e agências de turismo.
Com a nova lei, os profissionais liberais que pagariam R$ 600 vão recolher R$ 360 este ano e R$ 480 em 2004. Já as sociedades com mais 10 de profissionais liberais, em vez de R$ 1.200 passam a pagar R$ 720 este ano e R$ 970 em 2004. O tributo é anual e pode ser parcelado em até seis vezes com parcela mínima de R$ 50.
Quem já pagou o tributo terá direito ao ressarcimento. A Secretaria Municipal de Finanças está analisando de que forma isso será feito.
14.10.2003
Simples Paraná será base para lei nacional das microempresas. Entidades discutem uma lei que unificará todas as legislações sobre o assunto
(Fonte: Gazeta do Povo 14/10)
O modelo paranaense de incentivos fiscais para as micro e pequenas empresas deverá servir de base para a proposta de tratamento tributário diferenciado que será apresentada pelo Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa (Monampe). Em conjunto com o Sebrae, o Monampe está coordenando, em todo o país, encontros que visam recolher propostas para a chamada Lei Geral – uma lei complementar prevista no projeto de reforma tributária aprovado na Câmara, que deverá uniformizar todas as legislações sobre pequenas e médias empresas. Para o presidente do Monampe, Ercílio Santinoni, a lei do Simples Paraná é "muito boa" e só precisa de ajustes no que diz respeito à redução da burocracia.
O programa paranaense, criado por um decreto do governador Roberto Requião no início do ano, dispensa do pagamento de ICMS as empresas com receita bruta de até R$ 15 mil mensais, ou R$ 180 mil anuais. A partir desse valor e até R$ 1,5 milhão, são cobradas alíquotas progressivas (de 2\% a 4\%) por faixa de faturamento, sempre sobre a parcela que exceder o limite da faixa anterior. Por exemplo: se uma empresa fatura R$ 250 mil por ano, paga 2\% sobre R$ 70 mil, que é a parcela que ultrapassa os R$ 180 mil.
14.10.2003
Execução Fiscal - Penhora do faturamento. (Fonte: Gazeta Mercantil 14/10)
O Superior Tribunal da Justiça (STJ), no julgamento dos Embargos de Divergências em Resp. nº 267.449-SP, entendeu que a penhora sobre o faturamento da empresa somente poderá ocorrer em hipóteses excepcionais. Seguindo essa orientação, manifestou-se também que a penhora sobre o faturamento bruto da empresa executada somente pode ocorrer em último caso, ou seja, após tentativas frustradas de penhora sobre outros bens arrolados no Artigo 11 da Lei de Execução Fiscal.
14.10.2003
Processo Administrativo - Notificação de lançamento - nulidade. (Fonte: Gazeta Mercantil 14/10)
A Câmara Superior de Recursos Fiscais, no julgamento do Recurso nº 301-122659, manifestou-se no sentido de ser nula a notificação de lançamento fiscal emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em fragrante descumprimento às disposições do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
13.10.2003
Micros serão notificadas antes de sair do Simples. (Fonte: Diário de Pernambuco)
As pequenas e microempresas conseguiram uma vitória. Em reunião de representantes do setor com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, ficou acertado que a partir de agora qualquer exclusão que vier a ser realizada pela Receita Federal vai ser precedida de uma notificação formal ao empresário. Poucos dias atrás a Receita Federal excluiu cerca de 80 mil empresas do Simples, sistema de pagamento de impostos federais de forma simplificada.
"Foi um avanço", comemorou o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Coury. Segundo ele, Palocci garantiu que todas empresas que foram descredenciadas terão até 60 meses para pagar suas dívidas em parcelas de, no mínimo, R$ 50,00 mensais. Coury explicou que as decisões da Receita não vão mais ser tomadas em bloco, mas caso a caso: "Vamos deixar de ser um número e passar a ser tratados com respeito".
Hoje, segundo Coury, há empresas que tem prazo de apenas seis meses paraquitar suas dívidas com o Fisco. Coury informou ainda que Palocci comprometeu-se a negociar as questões do setor individualmente com as empresas. "Não queremos mais lotes de decisões da Receita em relação às pequenas e micro empresas. Ou seja, as coisas não mas serão decididas no atacado, mas sim no caso a caso.
Ele contou que também ficou acertado na reunião que qualquer empresa que se sentir prejudicada com a exclusão do Simples vai poder apresentar recurso à Receita, com a ajuda do Simpi ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
De acordo com Coury, muitas das exclusões foram feitas erroneamente, provocadas por informações equivocadas enviadas pelas próprias empresas e não por falta de pagamento realizado ao Governo e instituições bancárias.
"A Receita, inclusive, já está revendo isso", disse. Caso a empresa não obtenha sucesso no recurso, ela vai poder optar por pagar em 60 meses o débito tributário acumulado até janeiro de 2002, conforme já prevê a legislação. "O pagamento à vista asfixiaria as empresas", observou o presidente do sindicato.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda solicitou ao presidente do Simpi que apresente, no prazo de 30 dias, uma proposta para que as pequenas e microempresas possam se credenciar para participar das concorrências públicas do Governo federal.
13.10.2003
Maioria ainda não adaptou empresas ao novo Código Civil. (Fonte: Diário de S. Paulo)
Ajuste deverá ser feito até 11 de janeiro de 2004. Especialistas prevêem corrida na última hora e risco de empresas ficarem irregulares
Micro, pequeno, grande. Não importa o tamanho. O fato é que todos os empresários precisam adequar seus contratos sociais às regras do novo Código Civil. O prazo termina dentro de três meses. Em São Paulo, 80\% das empresas cadastradas na Junta Comercial do Estado (Jucesp) ainda não fizeram a atualização. Segundo o presidente da Jucesp, Armando Luiz Rovai, de um total de 1,95 milhão de empresas registradas, apenas 400 mil realizaram as mudanças. Ou seja, 1,5 milhão estão desatualizadas e precisarão correr contra o tempo para não ficarem irregulares.
O Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro deste ano e estipulou um ano após a sua promulgação para a atualização dos contratos das empresas. O prazo vence em 11 de janeiro de 2004. Isso significa que seria necessário que 16,6 mil empresas por dia dessem entrada na Junta solicitando a atualização de seus contratos para todas conseguirem cumprir a lei no prazo.
10.10.2003
Economia quer ouvir Receita sobre mudança no SIMPLES. (Fonte: Ag. Câmara 09/10)
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou a realização de audiência pública com o secretario da Receita Federal, Jorge Antônio Deher Rachid, para debater a exclusão de 132 segmentos de prestadores de serviços do SIMPLES. Segundo os deputados Gerson Gabrielli (PFL-BA) e Augusto Nardes (PP-RS) - autores do requerimento pela realização da audiência - mais de 80 mil micro e pequenas empresas já foram notificados da exclusão. Ainda não há data prevista para o debate.
10.10.2003
STJ mantém súmula sobre isenção da Cofins. (Fonet: Notícias do STJ 09/10)
A súmula 276, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às sociedades civis de prestação de serviços, continua valendo. A Primeira Seção do STJ decidiu pela manutenção da orientação. Apenas dois ministros, dos oito que participaram da votação, votaram pela sua anulação.
"As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de Cofins, irrelevante o regime tributário adotado". Esse é verbete da súmula, mantido pela Seção. A matéria sumulada trata da isenção da Cofins às sociedades civis de prestação de serviços, conforme o inciso II, artigo 6º, da Lei Complementar 70/1991, que institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras, dentre outras providências.
Quando da votação do projeto de súmula pela Primeira Seção, foi destacado que o fato de as sociedades terem optado pelo regime instituído pela Lei 8541/92 (que altera a legislação sobre imposto de renda e dá outras providências) é irrelevante para que seja definida a isenção à Cofins, uma vez que essa contribuição nada tem a ver com a maneira pela qual as empresas recolhem o IR. A questão foi sumulada porque o tema já se encontrava estabelecido na Primeira e na Segunda Turmas, que compõem a Primeira Seção, especializada em Direito Público.
A revisão da súmula foi proposta pelo ministro Castro Meira em razão de decisão contrária do Supremo Tribunal Federal. Os ministros da Seção, contudo, entenderam que a súmula – que é a consolidação do entendimento dominante no Tribunal – deveria ser mantida. Apenas o ministro Teori Albino Zavascki acompanho o relator.
A questão foi definida em um recurso especial de uma firma de advocacia contra a Fazenda Nacional, da relatoria de Castro Meira. Com a decisão, as prestadoras de serviço ficam isentas de recolher a Cofins.
09.10.2003
Receita nega reinclusão de 80 mil empresas no Simples. (Fonte: Jornal do Commercio/PE 09/10)
Uma declaração de guerra entre cavalheiros. Assim, o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (Simpi/SP), Joseph Couri, resumiu o resultado da reunião de terça-feira, em Brasília, com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para tratar da exclusão de cerca de 80 mil pequenas e microempresas do Simples (regime de tributação que reúne até oito impostos em um).
- Não avançou. Durante todo o encontro, nós pedimos a reinclusão imediata dessas empresas e a Receita negou. Agora vamos levar a questão ao ministro Antônio Palocci (da Fazenda) - disse Couri. A assessoria de imprensa da Receita confirmou a reunião, mas Rachid não estava disponível ontem para comentar o tema.
Segundo Couri, o Simpi já pediu uma audiência com o ministro e a reunião pode ser realizada ainda nesta semana. "No mesmo dia em que esse assunto apareceu nos jornais, telefonei para Palocci", informou Couri. "Ele me garantiu que a exclusão seria reconsiderada e disse que, se a Receita estivesse errada, ela teria de voltar atrás. Já que a reunião com a Receita terminou em impasse, vamos voltar a procurá-lo."
Para justificar a decisão, a Receita afirmou que está apenas cumprindo a legislação, que exclui algumas atividades empresariais, principalmente do setor de serviços. Mas representantes das pequenas empresas alegam que a Receita mudou sua interpretação da lei e voltou atrás depois de permitir que essas empresas aderissem ao Simples no passado. A exclusão é retroativa, e em alguns casos pode representar multas e juros de até quatro anos de atividade, o que pode levar muitas empresas para a informalidade ou mesmo para a falência.
09.10.2003
Decisão interrompe recolhimento do ISS por cálculo estimado em SP. (Fonte: Valor Econômico 09/10)
A 5ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cível (TAC) de São Paulo concedeu a um estacionamento do município, por meio de tutela antecipada, a suspensão do recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) de forma estimada. O empreendimento pleiteia o direito de recolher o ISS pelos valores apurados na prestação do serviço e não pela estimativa apresentada pelo município.
09.10.2003
STF dá sinal sobre tese do PIS/Cofins. (Fonte: Valor Econômico 09/10)
A declaração unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos detentores de mandato eletivo federal, estadual ou municipal disposta na Lei nº 9.506/97 deu um sinal sobre o encaminhamento da tão esperada decisão sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98, que institui o aumento da base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).
Isso porque o ministro Carlos Velloso - considerado o tributarista da Corte, sendo o único ministro a fazer parte da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) - explicitou em seu voto que a Lei nº 9.506/97, ao criar nova figura de segurado obrigatório para deputados e vereadores, acabou por instituir uma nova fonte de custeio da seguridade social. "Sendo uma contribuição social, somente poderia ser instituída por lei complementar", afirmou o ministro Velloso em seu voto. Segundo tributaristas consultados pelo Valor, a tese constitucional defendida por Velloso e aceita por todos os outros ministros do STF é idêntica à tese que está para ser apreciada sobre a alteração da base de cálculo da PIS/Cofins de faturamento para receita bruta instituída pela Lei nº 9.718/98.
O governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo estão fechando o cerco aos contribuintes inadimplentes e o alvo são as micros e pequenas empresas. Já estão tramitando projetos de lei na Assembléia Legislativa e na Câmara Municipal de São Paulo, para possibilitar que o governo proteste em cartório os devedores. Isso vai tornar a cobrança mais rápida e eficiente, inclusive a de pequenos valores, e vai dificultar o adiamento do pagamento de dívidas tributárias. “Vamos investir nesse projeto”, afirma o secretário da Fazenda paulista, Eduardo Guardia.
09.10.2003
STJ determina que prestadoras de serviços são isentas da Cofins. (Fonte: Valor Econômico 09/10)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, ontem, que as empresas prestadoras de serviços estão isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Por seis votos a dois, os ministros da 1º Seção do STJ decidiram pela manutenção da Súmula nº 276, que garantiu a isenção a essas empresas do pagamento da contribuição.
A decisão é importante não apenas às prestadoras de serviços - categoria que inclui consultórios médicos e escritórios de advocacia. Ao optarem pela manutenção da súmula, os ministros do STJ mandaram um recado às empresas que têm processos no tribunal: o de que eles são favoráveis à segurança jurídica aos seus próprios julgados.
As súmulas representam a consolidação de entendimentos dos tribunais. A que tratou da isenção de Cofins pelas prestadoras de serviço (nº 276) foi votada em julho deste ano, depois que o STJ constatou que 26 ministros do tribunal tinham votado a favor da isenção.
"Agora, o STJ colocou uma pá de cal sobre o assunto", disse o advogado Helenilson Pontes, do escritório Andrade, Pontes, Mussi e Advogados. Ele explicou que a isenção de Cofins às prestadoras de serviço não deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de questão infraconstitucional. Assim, a decisão de ontem é a definitiva e a que deve orientar todos os juízes do Brasil.
O julgamento de ontem também firmou outro entendimento importante, segundo Pontes. O STJ assumiu que é dele a competência para julgar conflitos entre lei complementar e lei ordinária.
07.10.2003
Receita exclui 80 mil empresas do 'Simples'
Medida pode provocar mais informalidade e desemprego, dizem especialistas. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
Enquanto espera uma solução, o microempresário João Odail Alberto sofre com as incertezas que cercam o futuro da sua empresa. "Estou vendo tudo ir para o buraco", desabafa. Dono de uma empresa que presta serviços de datilografia e entrega de materiais promocionais, Alberto foi um dos 80 mil micro e pequenos empresários do País que receberam, nos últimos meses, cartas da Receita Federal informando que eles estavam sendo excluídos do Simples (sistema que reúne até oito impostos em um). Pior: excluídos de forma retroativa, ou desde que optaram pelo Simples.
A Receita alega que está apenas cumprindo a lei, que exclui do regime determinadas atividades econômicas. Mas representantes do segmento argumentam que se trata de interpretação errada da palavra "assemelhados" da lei do Simples. O presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silvano Gianni, exemplifica: "Arquitetos, cuja profissão é regulamentada, não podem aderir. Mas empresas de serviços de decoração - até agora permitidas no Simples - passaram a ser excluídas por causa do termo 'assemelhados'".
Para o Sebrae, não faz sentido mexer nas regras do Simples agora, em plena discussão da reforma tributária, que abre caminho para a criação do Super Simples, uma versão mais abrangente do sistema atual. O Sindicato da Micro e Pequena Indústria/SP (Simpi) foi mais longe: Joseph Couri, presidente da entidade, telefonou para o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, para "exigir a imediata reinclusão" das empresas. Ele deve reunir-se hoje, em Brasília, com representantes da Receita para discutir o tema.
07.10.2003
Juíza afasta depósito prévio ao INSS. (Fonte: Valor Econômico)
A juíza Marianina Galante, da 11ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, garantiu à prestadora de serviços Speed Blue o direito de recorrer administrativamente de autuação previdenciária sem a necessidade de depósito prévio de 30\% do valor cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS cobrou da empresa contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos no valor atualizado de R$ 1 milhão.
Para não ter que disponibilizar R$ 300 mil de seu caixa, a Speed Blue entrou com um mandado de segurança e garantiu, via liminar, o direito de recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social mediante arrolamento de bens. No caso, um imóvel rural.
07.10.2003
Empresas devem entregar GFIP até esta terça-feira (7)
Versão atualizada do sistema Sefip já está no site da Previdência (Fonte: MLSM/JEF)
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser entregue pelas empresas e empregadores até terça-feira (7). Já está disponível na internet (www.mps.gov.br ou www.caixa.gov.br ) a atualização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip 6.3), que deve ser utilizado para o preenchimento da GFIP referente à competência setembro de 2003. O novo sistema já compensa os valores dos salários-maternidade pagos pelas empresas às empregadas.
07.10.2003
Novo Código exige revisão dos registros de empresas. (Fonte: Panorama Brasil Legislação - Pág. A-4)
O Novo Código Civil (NCC) obrigará muitas empresas a modificar o próprio registro até 11 de janeiro; se não o fizerem, elas serão consideradas irregulares. Isso porque o NCC trouxe nova definição para as sociedades, agora divididas em empresárias e simples, sendo que as primeiras devem ser registradas nas Juntas Comerciais e as segundas nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. O antigo Código as dividia apenas em comerciais e civis. Com a mudança, muitas sociedades cadastradas nos cartórios terão que se transferir para as Juntas e outras registradas nas Juntas farão o caminho inverso, mudando-se para os cartórios.
07.10.2003
Exigência da CND pela junta comercial.(Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
7 de Outubro de 2003 - Apesar da adequação de seus contratos sociais ao Novo Código Civil (Lei 10.406/ 2002), muitas empresas estão sendo impedidas de proceder ao registro de alterações societárias nas juntas comerciais, em razão da falta de apresentação de certidões negativas de débitos (CND). A exigência da certidão de regularidade fiscal como requisito de admissibilidade do registro de atos societários está prevista na Instrução Normativa 89/2001 do Departamento Nacional de Registro de Comércio.
Ocorre, todavia, que esta exigência das juntas comerciais é ilegal e inconstitucional. Isto porque a lei de registros públicos não condiciona o registro à apresentação do apontado documento; as empresas e seus sócios não podem ter obstado o seu direito de propriedade, muito menos de livre associação; da mesma forma, não é lícito ao Poder Público intervir com esta restrição na economia ou no mercado, sob pena de violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa, livre exercício da atividade empresarial e da livre concorrência, dentre outros; e não pode o Estado, utilizando-se de exigência não prevista em lei, restringir direitos como forma de coação para pagamento de créditos tributários.
07.10.2003
PORTARIA Nº 1.012, DE 4 DE AGOSTO DE 2003. (Fonte: DOU de 05.08.2003)
PORTARIA Nº 1.012, DE 4 DE AGOSTO DE 2003
Publicada no DOU de 05.08.2003
Estabelece procedimentos para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins de isenção da contribuição sindical patronal.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
CONSIDERANDO que o § 6º do art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho isenta da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal as entidades ou instituições que comprovarem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o não exercício de atividades econômicas com fins lucrativos, resolve:
Art. 1º Para fins do disposto no § 6º do art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho, a entidade ou instituição deverá declarar que não exerce atividade econômica com fins lucrativos na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, a partir do ano base de 2003.
Art. 2º Além da declaração na RAIS, a entidade ou instituição deverá manter documentos comprobatórios da condição declarada em seu estabelecimento, para apresentação à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, quando solicitados.
Art. 3º Considera-se entidade ou instituição que não exerça atividade econômica com fins lucrativos, aquela que não apresente superavit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente ao incremento de seu ativo imobilizado.
§ 1º Para enquadramento na definição do caput, a entidade ou instituição deverá atender aos seguintes requisitos:
I - não remunerar, de qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
IV - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patronal.
§ 2º A comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos será feita por meio dos seguintes documentos:
I - entidades ou instituições de assistência social, reguladas pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993:
a) Atestado de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos da lei; e
b) comprovante de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, como entidade imune ou isenta, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda.
II - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais que não distribuam lucros a qualquer título e que apliquem seus recursos integralmente em sua manutenção e funcionamento:
a) convenção inicial e alterações, averbadas no cartório de registro de imóveis;
b) atas de assembléias relativas à eleição de síndico e do conselho consultivo na forma prevista na convenção; e
c) livro ou fichas de controle de caixa contendo toda a movimentação financeira.
III - demais entidades ou instituições sem fins lucrativos:
a) estatuto da entidade ou instituição com a respectiva certidão de registro em cartório;
b) ata de eleição ou de nomeação da diretoria em exercício, registrada em cartório;
c) comprovante de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, como entidade imune ou isenta, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda.
Art. 4º O Auditor-Fiscal do Trabalho, quando verificar o não cumprimento dos requisitos necessários à comprovação da isenção, lavrará o correspondente auto de infração, de acordo com as instruções baixadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, indicando o ano base a que se refere a infração.
§ 1º. A decisão definitiva de procedência total ou parcial do auto de infração constitui ato declaratório da não comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos, e será comunicada ao autuado pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º Será suspensa, a qualquer tempo, a declaração da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos da entidade ou instituição que deixar de satisfazer os requisitos estabelecidos nesta Portaria, declarar falsamente sua condição de isenta ou omitir informações que possam descaracterizar essa condição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
06.10.2003
LEI 9.250/95 - Previdência privada sem IRPF. (Fonte: Diário do Nordeste)
O resgate das contribuições feitas aos planos de previdência privada antes da vigência da Lei 9.250/95, que alterou o critério de tributação dos fundos de previdência privada, não está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda, ainda que a retirada seja feita após a vigência da lei. Esse foi o entendimento da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar, na semana passada, uma ação de cinco aposentados do Banco do Brasil, associados ao fundo de pensão dos trabalhadores da instituição (Previ), movida contra a Receita Federal.
A decisão do STJ deve animar os demais aposentados na mesma situação que já estão recorrendo à Justiça. O tributarista Edmundo Emerson de Medeiros, dos escritório Iezzi, Medeiros, Zynger & Advogados Associados, diz que ´a Receita Federal ignora o fato de que o resgate das contribuições feitas para entidades privadas, recolhidas sob a égide da Lei n.º 7.713/88 (anterior à Lei n.º 9.250/95), não constitui aquisição de renda, já que não configura acréscimo patrimonial e, dessa forma, não está sujeita ao recolhimento do imposto´. Segundo Medeiros, antes da edição da Lei n.º 9.250/95, as parcelas da contribuição ao fundo eram deduzidas do salário líquido dos beneficiários, que já haviam tido tributação do IR na fonte. Isso explica por que a incidência de nova tributação por ocasião do resgate configuraria bitributação.
06.10.2003
Aumento de tributo pode levar empresas à Justiça. (Fonte: DCI)
Uma enxurrada de ações pode chegar à Receita Federal por causa do aumento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 12\% para 32\%. Ao contrário do que afirma a Receita, especialistas orientam as empresas que são tributadas pelo lucro presumido a calcular a contribuição dos meses de julho e agosto pela base de cálculo sem o aumento. O pagamento do trimestre julho, agosto e setembro deve ser feito até 31 de outubro.
O aumento da base de cálculo da CSLL foi determinado pela Lei 10.684/03, que entrou em vigência em 1º de setembro. A Receita Federal entende que o aumento dessa base de cálculo deve ser feito sobre o trimestre inteiro: julho, agosto e setembro. Pelo critério chamado pro rata, o aumento só incidiria sobre o mês de setembro.
06.10.2003
Honorários advocatícios sem imposto de renda na fonte. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Os honorários advocatícios pagos em cumprimento a decisão judicial não estão sujeitos à retenção, pela fonte pagadora, de eventual imposto de renda. Veja a seguir, decisão é da 19ª Câmara Cível do TJRS.
RECURSO: AGRAVO NÚMERO: 70005573993 RELATOR: GUINTHER SPODE
EMENTA: AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. IMPOSTO DE RENDA E RETENCAO. APLICACAO DO INCISO II, DO §1° DO ARTIGO 46 DA LEI 8541/92 EXCEPCIONA OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DE RETENCAO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. AGRAVO PROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (AGRAVO Nº 70005573993, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: GUINTHER SPODE, JULGADO EM 02/09/2003)
TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS DATA DE JULGAMENTO: 002/09/20030
ÓRGÃO JULGADOR: DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ORIGEM: 18ª VARA CIVEL - 1. JUIZADO SEÇÃO: CIVEL
03.10.2003
Aprovado uso de imóvel para pagar dívida tributária. (Fonte: Ag. Câmara)
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 90/03, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que permite o uso de imóveis para pagamento de dívidas tributárias. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Dra. Clair (PT-PR).
O objetivo do PL é facilitar a recuperação de créditos tributários pela União, sejam tributos administrados pela Receita Federal ou contribuições previdenciárias de responsabilidade do INSS. O texto também permite o uso de imóvel de terceiro para amortização da dívida, desde que o proprietário concorde com a operação.
Pela proposta, esse meio de pagamento de dívida tributária terá que observar o interesse público e a conveniência administrativa. Além disso, o imóvel oferecido para amortização deverá estar desembaraçado de qualquer ônus.
03.10.2003
Nova Instrução Normativa regula a restituição, ressarcimento e compensação de tributos federais. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Na última segunda-feira (29/10) foi publicada pela Instrução Normativa n° 360 da Secretaria da Receita Federal, que revogou a IN SRF n° 320/2003 que antes disciplinava a matéria.o programa e todas as instruções para preenchimento:
(i) do Pedido Eletrônico de Restituição;
(ii) do Ressarcimento;
(iii) da Declaração de Compensação.
De acordo com a IN n° 360/03, a PJ que apurar crédito relativo aos tributos ou contribuições administrados pela SRF poderá utilizar tal crédito para:
a) Compensação;
b) Restituição; e,
c) Ressarcimento.
Configurada a situação acima a PJ deverá encaminhar a SRF:
(i) Declaração de Compensação;
(ii) Pedido Eletrônico de Restituição; ou,
(iii) Pedido Eletrônico de Ressarcimento.
Assim, a PJ, que apurar crédito relativo aos tributos ou contribuições, passíveis de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo:
a) na compensação de débitos da própria PJ relativos aos tributos e contribuições sob administração da SRF;
b) para ser restituída;
c) para ser ressarcida.
Caso a PJ opte por qualquer uma das hipóteses previstas nas alíneas “a” a “c” acima, deverá encaminhar a SRF o pedido nos moldes aprovado pelas IN’s n° 210/02 e n° 291/03, e anexar toda a documentação comprobatória do direito creditório juntamente com a:
(i) Declaração de Compensação;
(ii) Pedido Eletrônico de Restituição; ou,
(iii) Pedido Eletrônico de Ressarcimento.
(i) DA COMPENSAÇÃO
Para efetivação do pedido de compensação, a utilização do crédito da PJ ocorrerá, exclusivamente, com débitos da própria PJ, relativos a outros tributos e contribuições também administrados pela SRF.
Assim, quando a PJ optar pela Declaração de Compensação, deverá observar se os créditos a serem compensados correspondam com os débitos, da mesma PJ, dos tributos e códigos de receita descritos na IN n° 360/03.
Quando a Declaração de Compensação seja de crédito refere ao IRRF de juros sobre o capital próprio relativo ao exercício de 1996 ou posterior, arrecadado mediante o código de receita 5706 ou 9453, o débito a ser compensado somente poderá ser referente ao IRRF de juros sobre o capital próprio relacionado a um desses códigos.
(ii) DA RESTITUIÇÃO
Quando a PJ optar pelo Pedido Eletrônico de Restituição, deverá observar se tal crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial devidamente transitada em julgado, ou nos casos em que o crédito da PJ se refira a:
a) saldo negativo do IRPJ relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;
b) saldo negativo da CSLL relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;
c) pagamento indevido ou a maior de IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Sistema Simples, CSLL, PIS, COFINS, CPMF ou CIDE efetuado há menos de 5 anos, inclusive multa e juros moratórios;
d) pagamento indevido ou a maior de IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS, Cofins, CPMF ou CIDE lançado de ofício, inclusive multa e juros moratórios, efetuado há menos de cinco anos;
e) pagamento indevido ou a maior de multa ou juros moratórios do IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, CPMF ou CIDE, exigidos de ofício isoladamente, efetuado há menos de cinco anos; e
f) IRRF das cooperativas relativo ao exercício de 1996 ou posterior, arrecadado mediante o código de receita 3280 há menos de cinco anos.
(iii) DO RESSARCIMENTO
Quando a PJ optar pelo Pedido Eletrônico de Ressarcimento, este deverá ser formulado, nos casos em que um dos estabelecimentos da PJ apure crédito do IPI, e que tal crédito:
a) seja passível de ressarcimento;
b) tenha sido reconhecido por decisão judicial já transitada em julgado;
c) seja referente a período de apuração relativo ao exercício de 1999 ou posterior;
d) tenha sido apurado há menos de 5 anos.
Não será objeto de ressarcimento o crédito do IPI constantes do art. 20 da IN SRF n° 210/02.
(iv) DA RETIFICAÇÃO.
Todos os pedidos poderão ser retificados pela PJ requerente, mediante o preenchimento e o respectivo envio a SRF de documento retificador gerado a partir do programa específico aprovado pela IN n° 360/03, desde que observadas todas as regras e condições previstas nesta IN.
(v) DA DESISTÊNCIA
A desistência pela PJ do pedido de restituição ou de ressarcimento poderá ser requerida mediante o encaminhamento a SRF de Pedido de Cancelamento gerado a partir do específico aprovado pela IN n° 360/03 ou, na hipótese de utilização dos formulários, mediante a apresentação de requerimento a SRF, os quais somente serão deferidos caso o pedido de restituição ou de ressarcimento se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do Pedido de Cancelamento ou do requerimento.
O cancelamento pela PJ de Declaração de Compensação já encaminhada a SRF, seja ela gerada a partir do programa específico aprovado pela IN n° 360/03 ou elaborada mediante utilização dos formulários, somente será admitido na hipótese de total inexistência do crédito ou dos débitos informados na Declaração de Compensação.
(vi) DO DESCUMPRIMENTO
No caso de descumprimento das disposições da IN n° 360/03, a SRF não considerará formulado o pedido de restituição ou de ressarcimento e não declarada a compensação, exceção feita às Declarações de Compensação que já tenham sido encaminhadas a SRF à data da publicação da IN n° 360/03 e que, em vez de geradas mediante utilização do programa específico, tenham sido elaboradas mediante utilização dos formulários previstos nas IN’s n°s 210/02 e 291/03.
A PJ poderá formular Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito recolhido ou apurado há mais de cinco anos, desde que o crédito já tenha sido objeto de Pedido de Restituição ou de Pedido de Ressarcimento encaminhado a SRF antes do transcurso do referido prazo e, ainda, que o pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da Declaração de Compensação.
(vii) DAS CONDIÇÕES GERAIS E VALIDADE
A IN n° 360/03 que apresenta, ainda, as condições para os pedidos formulados por pessoas físicas, entrará em vigor em 1º de outubro de 2003.
03.10.2003
Pleno do STF começa a discutir exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. (Fonte: Notícias do STF 02/10)
Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu hoje (2/10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs 389383 e 390513) que questionam a exigência de depósito prévio de 30\% do valor do débito para admissibilidade de recurso administrativo.
A defesa do INSS, autarquia autora dos recursos, em sustentação oral, citou decisões do STF sobre o assunto, na quais a Corte entendeu não haver ofensa a dispositivos constitucionais pela exigência do deposito prévio para seguimento do recurso administrativo. Ainda de acordo com a defesa, o que leva a questão novamente ao Plenário do STF é “a nova composição do tribunal”, e isso “por si só não pode jogar por terra uma jurisprudência que já está assentada há oito anos nesta Casa”.
Ao proferir seu voto, o ministro relator, Marco Aurélio, sustentou que “o depósito é uma espécie de garantia ou caução que cerceia de forma incontestável o direito de recorrer e obter a suspensão de exigibilidade do crédito”, ou seja, a exigência do depósito prévio poderia inviabilizar o recurso administrativo, uma vez que não há garantias de o infrator ter meios suficientes para efetuar o pagamento.
Ainda, de acordo com o relator, o “pressuposto específico” da matéria “é o mau trato à Carta”. No caso, seria uma ofensa ao principio do contraditório e da ampla defesa (inciso LV, do artigo 5º, da CF). Assim, não deu provimento ao recurso. Em seguida, o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento.
02.10.2003
Taxa de juros para corrigir tributos e contribuições em outubro é de 1,68\%. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Receita Federal informou que, de hoje a 31 deste mês, a taxa de juros aplicável à cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições é de 1,68\%. Com a nova taxa, o índice de correção das restituições do quinto lote do Imposto de Renda será de 10,36\%, correspondentes à variação da taxa Selic de abril a setembro mais 1\%. O quinto lote será liberado no próximo dia 15, de acordo com o cronograma da Receita, disponível na Internet no site www.receita.fazenda.gov.br
02.10.2003
Quinto lote da restituição do IR 2003 será liberado em 15 de outubro. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Dando continuidade ao pagamento das restituições do Imposto de Renda 2003 (ano-base 2002), a Receita Federal irá liberar neste mês de outubro o quinto lote de restituições para os contribuintes que, ao declararem o imposto, tiveram restituição a receber.
Correção de 10,36\%
A data para a liberação do dinheiro na conta corrente dos contribuintes está prevista para o dia 15 de outubro. Mas não é preciso esperar até lá para saber se o seu nome está, ou não, incluído neste lote.
Acontece que a Receita Federal costuma liberar as consultas pela internet e telefone com cerca de uma semana de antecedência, o que significa que na próxima semana será possível ter acesso às consultas ao lote.
No que se refere à correção do quinto lote de restituições do IR 2003, vale dizer que o dinheiro virá corrigido em 10,36\%, correspondente à variação da taxa básica de juro, a Selic, de abril a setembro, mais 1\% de outubro.
02.10.2003
RJ - Em 14 dias, Rio aprova 21 projetos de incentivos - Benefícios concedidos às pressas pela governadora Rosinha chegam a quase R$ 7 bi. (Fonte: JB Online)
Para tentar vencer a guerra fiscal entre Estados, o Rio de Janeiro aprovou, nas últimas duas semanas, 21 projetos de incentivos tributários do Executivo. Calcula-se que os benefícios oferecidos pelo Estado para atrair investidores poderão chegar a R$ 7 bilhões. Mas o valor final será conhecido só no dia 21, quando os secretários estaduais de Finanças e Receita deverão apresentar as contas à Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj). Só três projetos foram feitos para beneficiar empresas específicas e significarão perda de arrecadação no valor de R$ 2,5 bilhões.
Os incentivos restantes aprovados pela Alerj preocupam alguns deputados. Por serem muito genéricos, como os que incentivam qualquer empresa do setor de tecnologia da informação que investir na área do Porto de Sepetiba, podem atrair um número ainda incalculável de investidores.
02.10.2003
Empresas devem recolher hoje contribuição ao INSS. (Fonte: LEP/JEF)
As empresas devem pagar nesta quinta-feira (2) a contribuição previdenciária referente a setembro de 2003. O recolhimento deve ser feito nos bancos ou pela Internet (no site do banco). Com o pagamento pela Internet, o contribuinte tem mais segurança, pois elimina possíveis falhas que poderiam ocorrer com o preenchimento manual da Guia da Previdência Social.
O contribuinte pode utilizar também os terminais de auto-atendimento do banco ou, ainda, solicitar débito automático em conta corrente. O serviço de débito em conta só vale para a contribuição do mês seguinte ao do pedido. Para utilizar os meios eletrônicos, a empresa deve manter conta em um banco conveniado com o Ministério da Previdência Social.
O governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo estão fechando o cerco aos contribuintes inadimplentes e o alvo são as micros e pequenas empresas. Já estão tramitando projetos de lei na Assembléia Legislativa e na Câmara Municipal de São Paulo, para possibilitar que o governo proteste em cartório os devedores. Isso vai tornar a cobrança mais rápida e eficiente, inclusive a de pequenos valores, e vai dificultar o adiamento do pagamento de dívidas tributárias. “Vamos investir nesse projeto”, afirma o secretário da Fazenda paulista, Eduardo Guardia.
01.10.2003
As micros e pequenas deverão publicar seus balanços a partir deste ano. (Fonte: DCI)
As micros e pequenas empresas são obrigadas, a partir deste ano, a fazer balanço patrimonial, para apresentação no primeiro trimestre de 2004. O documento poderá ser exigido pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda em procedimentos de fiscalização.
As novas exigências devem encarecer os custos contábeis, mas, segundo especialistas consultados pelo DCI, a medida deve facilitar e profissionalizar a gestão das micros e pequenas.
De acordo com Alexandre Cacciacarro, do De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados, a Lei Federal 10.406 determina que as limitadas deverão deliberar sobre balanços e demonstrações financeiras, regra antes válida apenas às empresas abertas.
As firmas que possuem mais de dez sócios terão de fazer pelo menos uma reunião por ano e registrar a ata na Junta Comercial. A ata deve ser publicada no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Já as com menos de 10 sócios são obrigadas a fazer a reunião e a ata, mas definem a periodicidade e só publicam a ata se o assunto for pertinente a terceiros. "A abertura de uma filial não exige a publicação, mas a mudança do diretor da empresa sim", esclarece Cacciacarro. Contudo, se no contrato social a empresa colocou "vigência supletiva da Lei das S.A." e não especificou que "a publicação do balanço é dispensada", terá de publicar o balanço independente do número de sócios.
Segundo o advogado, não há uma punição específica para quem desrespeitar essa lei, mas no caso de prejuízos a terceiros, os administradores e sócios controladores vão responder judicialmente.
O advogado Alessandro D'Andrea, da Manhães Moreira Advogados Associados alerta que é obrigatório informar não só o balanço, mas também todos os fatos econômicos e relevantes aos acionistas da empresa. "A comunicação pode ser feita via correspondência, e-mail ou alguma divulgação por parte da empresa", diz.
De acordo com Carlos José de Lima Castro, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-SP), o balanço dá credibilidade para as empresas de menor porte. Pode ser apresentado a clientes, fornecedores e ao banco na hora de pedir crédito.
Segundo ele, o balanço ajuda na gestão, pois aumenta o controle dos custos e facilita o gerenciamento da empresa. Além disso, é essencial para fazer o planejamento fiscal, e uma segurança na falência, pois evita acusação de fraude.
"O balanço é uma segurança para empresa na perícia e nas questões trabalhistas", explica Castro.
O artigo 50 do Código determina que aquisições pessoais significativas, como compra de carro e imóvel, devem ser informadas nos livros da empresa, assim como despesas pessoais pagas com cheque jurídico. Castro explica que sem esse controle, o balanço não vai refletir a situação real da empresa.
30.09.2003
Empresas optantes do Simples terão carga tributária aumentada em janeiro. (Fonte: Agência Folha)
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições federais) que têm 30\% ou mais de sua receita bruta proveniente da prestação de serviços vão pagar 50\% a mais de imposto a partir de 1º de janeiro de 2004.
O aumento foi determinado pelo artigo 24 da lei nº 10.634, de maio deste ano, que criou o Refis 2, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 355, do final de agosto, da Receita Federal.
Além dessas empresas, pagarão mais também as escolas de ensino fundamental, as auto-escolas, as casas lotéricas e as agências terceirizadas dos correios.
Não há números oficiais sobre quantas empresas serão atingidas pelo aumento, mas é provável que pelo menos entre 200 mil e 250 mil empresas tenham de pagar mais à Receita Federal.
Para as microempresas, a menor alíquota sobe de 3\% para 4,5\% e a maior, de 5\% para 7,5\%. Para as empresas de pequeno porte, a menor alíquota passa de 5,4\% para 8,1\% e a maior, de 8,6\% para 12,9\%.
Além desse aumento, outra decisão da Receita preocupa o setor. É que, nas últimas semanas, cerca de 80 mil empresas no Simples receberam comunicado da Receita excluindo-as do sistema.
Segundo a Receita, as exclusões foram efetuadas com base na lei nº 9.317, de 1996, que veda a adesão ao Simples de empresas que exerçam determinadas atividades (bancos, compra e venda de imóveis, serviços de vigilância, limpeza, locação de mão-de-obra etc.).
''O efeito da exclusão, no caso de exercício de atividade impeditiva, retroage a 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente for anterior ou, se posterior, a partir do mês subsequente ao da verificação do problema'', diz o órgão. Assim, as empresas terão de pagar o que deixaram de recolher ao optar pelo Simples.
30.09.2003
Fazenda baixa mais de 35 mil inscrições estaduais. Sistema limpou o cadastro de contribuintes que encerraram atividades fiscais há mais de 10 anos. (Fonte: Redação/Secom-MT)
Cerca de 35 mil inscrições estaduais foram baixadas do sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em todo o Estado, no período de março a setembro deste ano. O número corresponde à primeira etapa do Sistema de Baixa Sumária e Sumaríssima de empresas que encerraram ou abandonaram as atividades fiscais, com pedidos protocolados há mais de dez anos.
A iniciativa foi tomada para desafogar o espaço físico das Agências Fazendárias (Agenfas) e enxugar o Sistema de Cadastro da Sefaz, facilitando o planejamento da instituição. "Com isso foi possível levantar o número de empresas que operam atualmente no Estado de Mato Grosso, sem deixar pendência no sistema", disse Altino Satiro Reis, gerente de Apoio Técnico da Secretaria de Fazenda,.
Os contribuintes também foram beneficiados com a ação. Aqueles com pendência tiveram seus nomes liberados automaticamente, se desvinculando da antiga empresa, tornando possível qualquer outra movimentação no Estado.
29.09.2003
Termina prazo para entrega da declaração do ITR. (Fonte: Diário do Nordeste 29/9)
Amanhã é o último dia para a entrega da declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR) do exercício de 2003, exigida pela Receita Federal de todos os contribuintes que têm propriedades localizadas fora do perímetro urbano, como terreno, casa, sítio, chácara, fazenda. A isenção do pagamento de imposto sobre o imóvel não desobriga o proprietário da entrega da declaração.
Vence, também, amanhã o prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto devido na declaração do ITR. O tributo deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Código: 1070.
A declaração poderá ser enviada pela internet (www.receita.fazenda.gov.br); entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil; em formulário impresso, nas agências dos Correios, mediante pagamento da tarifa de R$ 2,50.
29.09.2003
Microempresas vão brigar para voltar para o Simples. (Fonte: Diário de S. Paulo)
Simpi-SP e Sebrae Nacional querem que Governo reveja as exclusões do sistema federal, que atingem 80 mil pequenas e médias empresas
Pequenas e microempresas que estão sendo excluídas do sistema simplificado de recolhimento de impostos federais (Simples) — perto de 80 mil em todo o país, segundo a Receita Federal — ainda podem entrar com recurso administrativo tentando a suspensão da exclusão. O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi-SP), Joseph Couri, diz que o sindicato orienta as empresas a se prevenir e não fazer apenas o recurso eletrônico, disponível na internet.
“É importante buscar um contador ou advogado e entrar também com o recurso tradicional, acrescentando a documentação e procurando um dos postos da Receita”, destaca Couri, acrescentando que o procedimento pode evitar problemas mais adiante.
O Simpi-SP e o Sebrae Nacional estão pedindo ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita uma solução que suspenda as medidas de exclusão que, segundo eles, podem quebrar muitas pequenas firmas, pelo menos até que se complete a discussão da reforma tributária.
Sem defesa
Para o tributarista Eduardo Pincelli, do Barros Carvalho Advogados Associados, as medidas tomadas pela receita excluindo as firmas do Simples, a maior parte delas do setor de serviços, e obrigando-as ao pagamento de tributos retroativos, são inconstitucionais.
“As empresas não tiveram possibilidade de defesa prévia, a exclusão foi feita de forma sumária. Isso contraria o artigo 5º da Constituição, incisos 54/55, os quais prevêem que ninguém será privado de liberdade ou bens sem o devido processo legal e asseguram o possibilidade de defesa.”
Ele diz que as empresas que considerem ter sido excluídas de forma injusta devem recorrer, tanto na esfera administrativa como judicial. Acrescenta que também é possível impetrar mandado de segurança para que se possa permanecer no Simples, sistema que reduz significativamente a carga fiscal, enquanto se discute o desenquadramento na Justiça.
29.09.2003
Receita rejeita isenção de tributo sobre exportação. (Fonte: DCI 29/9)
As empresas que estudam as chances de reconhecimento da imunidade de Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) sobre as receitas decorrentes de exportação receberam uma mensagem clara sobre a posição do Fisco. Em resposta à consulta de uma empresa do Sul do País, a Secretaria da Receita Federal da 9ª Região (Paraná e Santa Catarina) afirmou que a imunidade atinge apenas as contribuições sociais que possuem como base de incidência as receitas decorrentes de exportação e não o lucro, como na CSLL.
Segundo o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados , por causa desse entendimento, as exportadoras estão pesquisando as decisões jurídicas favoráveis à imunidade para pedir o mesmo na Justiça, com base nessas decisões. Em agosto, a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer) conseguiu liminar para deduzir as receitas de exportação da base de cálculo da CSLL, desde janeiro de 2002.
O artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal instituiu a imunidade de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre receitas decorrentes de exportação. Imunidade é a não-incidência tributária determinada pela Constituição.
Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Felsberg Advogados Associados , essa imunidade foi determinada pela Emenda Constitucional nº 33/01. Para ele, como o lucro sobre o qual incide a CSLL é formado por todas as receitas, subtraídas as despesas, as receitas decorrentes de exportação são imunes de CSLL também. “As receitas de exportação também estão compreendidas no lucro”, diz o advogado.
Para a advogada Vânia Barrella, do escritório Marcondes Advogados Associados , quando a Constituição fala em contribuições sociais, inclui também a CSLL. "Em várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) os ministros incluem a CSLL quando elencam as contribuições sociais", afirma.
Na decisão de um recurso extraordinário da União contra a Petróleo Dois Irmãos Ltda , o ministro Carlos Velloso descreveu as contribuições sociais como: as de seguridade social (CSLL, Programa de Integração Social e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social -PIS/Cofins, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide), as sociais gerais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, por exemplo) e as contribuições para o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Camilo Gribl, da BDO Directa Auditores , tem opinião diferente. “Como a base de cálculo da CSLL não é receita mas o lucro das empresas, as receitas de exportação não podem ser imunes à essa contribuição”, diz. Para ele, a imunidade vale para o PIS/Cofins porque essas contribuições sociais incidem diretamente sobre a receita. “Atualmente, a maioria dos países não deixa de tributar CSLL sobre as receitas de exportação”, afirma.
Na Justiça, segundo os advogados, a jurisprudência está dividida. A Embraer conseguiu a liminar contra o Delegado da Receita Federal de São José dos Campos (SP). Na decisão, o juiz José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira entendeu que o artigo 149 da Constituição afasta a incidência de todas as contribuições sociais.
27.09.2003
Uso de dados da CPMF é questionado. (Fonte: Valor Econômico)
O Conselho de Contribuintes Federal, à semelhança do Judiciário, está dividido em relação à legalidade das autuações promovidas pela Receita Federal a contribuintes a partir do cruzamento de informações da declaração de renda com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em períodos anteriores à vigência da Lei nº 10.164/01. A norma modificou o artigo 11 da Lei nº 9.311/96, que vedava o uso da contribuição como instrumento de fiscalização de tributos.
A indefinição do órgão administrativo em relação à matéria tornou-se evidente a partir do julgamento da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - publicado no Diário Oficial da União em agosto - que acatou os argumentos do contribuinte. "Com essa decisão, a questão deve ser levada à Câmara Superior de Recursos Fiscais (pleno do conselho), que acabará com a divergência", diz o tributarista Helenilson Cunha Pontes, do escritório Andrade, Pontes, Mussi e Advogados.
27.09.2003
Estados dão incentivos às pressas
Renúncia fiscal deve aumentar em R$ 2 bi até o final do ano. (Fonte: DIARIO DE PERNAMBUCO)
Os estados se preparam para a batalha final da guerra fiscal. Terça-feira (dia 30) é o prazo fatal para a concessão de novos benefícios fiscais, conforme consta no texto da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados. A corrida pela atração de novos investimentos promete agitar os estados até o início da próxima semana. Alguns deles, como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já partiram na frente, e aprovaram juntos projetos de incentivos que indicam que a renúncia fiscal no País deverá aumentar em R$ 2 bilhões anuais. Hoje, a estimativa é de que R$ 24 bilhões da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados seja desperdiçada com os incentivos fiscais.
Os estados nordestinos também não perderam tempo. Diante da demanda das empresas por novos incentivos e do prazo apertado, o Governo de Pernambuco dispensou o parecer técnico definitivo e vai aprovar, amanhã, cerca de 70 projetos em caráter excepcional, para não perder investimentos. Entre eles, uma laminadora da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), interessada em se instalar no Estado, cujo investimento deverá atingir R$ 600 milhões.
Nos últimos cincos anos foram atraídos pela política de incentivos 731 indústrias e centrais de distribuição, com investimentos que somam R$ 5,4 bilhões. Estimativa da Secretaria da Fazenda é de que 8\\% da arrecadação do ICMS do Estado esteja comprometida com os incentivos fiscais.
A situação da Bahia é mais grave. Para bancar os benefícios fiscais generosos, entre eles o que garantiu a instalação da fábrica da Ford, o Governo baiano hoje abre mão de quase 40\\% das receitas de ICMS com os incentivos. Não é à toa que a corrida do prazo de 30 de setembro pouco mexeu com os investimentos no Estado. O secretário de Fazenda, Albérico Mascarenhas, disse que não foi preparado nenhum pacote com novos incentivos. Segundo ele, apenas foi renovado o benefício fiscal das empresas de informática.
No Ceará, o comprometimento da receita de ICMS com os incentivos já consome 28\\% da arrecadação. A assessoria de Imprensa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que o Governo cearense aguarda a aprovação da reforma tributária no Congresso para examinar as mudanças e adotar nova política de incentivos.
A Paraíba acelerou a aprovação dos projetos de incentivos fiscais na semana passada com olho no prazo final. Foram aprovados 15 novos projetos industriais, esgotando toda a carteira em análise pelo Conselho Industrial. O secretário-adjunto de Finanças, Milton Soares, confirmou que os novos investidores correram para obter benefícios antes do dia 30. Cerca de um terço da arrecadação mensal do ICMS de R$ 100 milhões/mês está comprometida com os incentivos fiscais. O Governo paraibano concentra a política de incentivos na atração de indústrias das áreas têxtil, plástica, bebidas e calçados.
Os alagoanos também não perderam tempo e aceleraram a aprovação de novos incentivos fiscais, principalmente, na área do pólo cloroquímico. O secretário de Indústria e Comércio, Geminiano Jurema, disse que o Governo mandou lei para a Assembléia Legislativa, ampliando de 11 para 15 anos o prazo de uso dos benefícios fiscais. Como a emenda constitucional da reforma tributária só garante os incentivos no máximo até 11 anos, os alagoanos apostam na flexibilização desse prazo durante as discussões no Senado.
27.09.2003
DF - IPVA e IPTU fora do Refaz. (Fonte: Correio Braziliense)
O governo excluiu do Projeto de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública os devedores de impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITI) e sobre Transmissão de Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD), além da Taxa de Limpeza Pública (TLP). O objetivo é evitar que as pessoas deixem de pagar o tributo de 2003 para parcelar a dívida co vantagens em 2004.
27.09.2003
Receita Federal não sabe se cria alíquota de 35\\%. (Fonte: Só Notícias 27/9)
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse à Folha que está reavaliando a adoção da alíquota de 35\\% para a tabela do IR da pessoa física. Segundo ele, há o risco de a Receita perder contribuintes com os 35\\%.
Mas o governo deve aumentar o número de alíquotas (duas) da tabela atual. Rachid disse que o governo deve manter as deduções atuais: saúde, educação, dependentes, previdência e pensão alimentícia.
O que deve mudar é a forma de calcular essas deduções. No caso da criação da alíquota, o problema é a possibilidade de aumento da sonegação ou o contribuinte declarar o rendimento como empresa, pagando menos.
27.09.2003
Advogados compram briga com o INSS. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Motivo: a Previdência Social decidiu cobrar uma contribuição de 20\% sobre o adiantamento de resultados pagos aos sócios, a título de distribuição de dividendos (lucros), pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais, entre as quais incluem-se escritórios de advocacia e clínicas médicas, por exemplo.
Decreto
A nova contribuição foi criada pelo Decreto 4.729, de 8 de setembro último. Segundo a advogada Maria Rita Ferragut, autora da ação em nome dos associados da OAB de São Paulo, o processo tramita na 23ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. A juíza responsável pelo caso mandou intimar o INSS e o Ministério Público para se manifestarem a respeito. Até ontem apenas o INSS posicionou-se contra a concessão da liminar, disse a advogada.
O argumento da OAB-SP contra a cobrança da contribuição, segundo Maria Rita, é que a medida é inconstitucional porque o Governo não poderia criar uma nova fonte de arrecadação, sem a existência de lei, como é o caso.
27.09.2003
Jucesp define critérios para sociedades. (Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A9)
Com todas as dúvidas no aspecto societário criadas pelo novo Código Civil, a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) decidiu estabelecer critérios para julgamento nas juntas também com disposições sobre os sócios com impasses legais, principalmente de idade. De acordo com o entendimento das junta de São Paulo, o sócio menor de idade, não emancipado, não poderá ser administrador de uma sociedade. Havendo sócio absolutamente ou relativamente incapaz, o contrato, na primeira hipótese, deverá ser assinado pelo representante legal; na segunda hipótese, deverá ser assinado pelo sócio e por quem o assistir. E a prova da emancipação do sócio menor de 18 anos e maior de 16 anos, deverá ser arquivada em separado, simultaneamente com o contrato.
Dissolução de conflitos e quotas
O entendimento uniforme das juntas comerciais de São Paulo nas questões envolvendo sociedades limitadas, após o advento do novo Código Civil, é de que o contrato deverá definir algumas questões sobre quotistas e ainda o foro judicial competente. A Jucesp aconselha ainda a utilizar a arbitragem para a dissolução de conflitos. "No contrato social deve constar cláusula expressa do foro judicial competente, ou cláusula arbitral para dirimir lides", diz um dos critérios editados pela Junta.
No caso de doação de quotas, deverá constar no instrumento de alteração contratual, cláusula expressa com o valor da doação, bem como, sua condição de isento, se for o caso. Nas hipóteses em que o valor da doação for superior ao valor da isenção, a requerente deverá comprovar o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Já a instituição do usufruto sobre quotas não retira do sócio seu direito de votar nas deliberações sociais, "salvo acordo entre o proprietário e o usufrutuário, que constará do instrumento de alteração contratual a ser arquivado na Junta Comercial".
Outro fato importante é que "é nula a cláusula que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas". Esse é outros dos critérios de julgamento que será utilizado pelas juntas.
Atos semelhantes
A Jucesp já se decidiu também sobre qual será o tratamento para o objeto social e o conflito de nome comercial, com o novo Código. O entendimento das junta é de que "não poderão ser arquivados atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente". E o objeto social não poderá ser "ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral. Ainda segundo o entendimento da Jucesp, o contrato social deverá conter uma cláusula com declaração precisa e detalhada da atividade a ser explorada".
26.09.2003
Juiz concede imunidade de PIS a associação de Recife. (Fonte: Valor 26/9)
O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, reconheceu a imunidade da Associação Recifense de Educação e Cultura em relação ao pagamento da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). De acordo com o juiz, como sociedade civil sem fins lucrativos, a associação tem direito à devolução das parcelas recolhidas. Como a instituição de ensino vem recolhendo as contribuições desde 1990, seus advogados calculam que a repetição de indébito pode ultrapassar os R$ 250 mil. A mesma escola já conseguiu o reconhecimento de imunidade no recolhimento da Cofins, em um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que já transitou em julgado neste ano.
25.09.2003
Receita divulga nota sobre exclusões de empresas do Simples. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A respeito de matérias que têm sido divulgadas pela imprensa (rádio, TV e jornais), questionando a legalidade das exclusões de empresas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), a Receita Federal esclarece:
1. As exclusões foram efetuadas com base na legislação vigente – art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 – que veda a adesão ao Simples de empresas que exerçam determinadas atividades econômicas;
2. Estão impedidas de optarem pelo Simples as empresas que exerçam as seguintes atividades, exemplificativamente: bancos e assemelhados; compra, venda, loteamento, incorporação, construção, locação ou administração de imóveis; importação, propaganda e publicidade, prestação de serviço vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra; que preste serviços profissionais de corretor, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
3. Assim, as empresas ora excluídas do Simples estavam impedidas de optar por este sistema simplificado de tributação por vedação expressa na Lei. A identificação se deu com base no código de atividade econômica (CNAE-Fiscal), fornecido pelas próprias empresas;
4. A legislação vigente determina que o efeito da exclusão, no caso de exercício de atividade impeditiva, retroage até a data de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente for anterior a essa data ou, se posterior, a partir do mês subseqüente ao da verificação do problema;
5. A Receita Federal fez as exclusões, observando os estritos termos da legislação vigente, com base nas suas atribuições regimentais vinculadas à lei;
6. Contudo, diante da possibilidade de algumas empresas terem informado incorretamente a sua atividade econômica, ou mesmo terem alterado a atividade econômica sem atualizar o cadastro, é facultado às mesmas ingressarem nas unidades da Receita Federal com pedido de Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples (SRS);
7. Se a solicitação nesta fase não for atendida, o contribuinte poderá ainda recorrer às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e, em última instância, ao Conselho de Contribuintes. Enquanto estiver pendente de decisão em qualquer instância, a solicitação tem efeito suspensivo, ou seja, o contribuinte optante não está sujeito aos efeitos da exclusão;
8. As orientações e o formulário para que o contribuinte possa ingressar com a reclamação, se for o caso, está disponível no site da Receita na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf. Para obter modelos de impugnação ou recurso, basta acessar "Defesa do Contribuinte", no mesmo site: http://www.receita.fazenda.gov.br/DefesaContribuinte/defesaContribuinte.htm SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
23.09.2003
Limitadas passam a ter ampla regulamentação. (Fonte: InvestNews)
A lei das sociedades anônimas ("LSA" - Lei nº 6.404/76) costumava regulamentar também as sociedades limitadas por causa das limitações do Código Civil no aspecto societário. Mas com o advento do novo Código Civil (NCC), essas sociedades passaram a ter ampla regulamentação, substituindo diversos pontos que eram regrados pela LSA.
Embora seja ainda uma matéria controversa, a nova legislação já está em vigor e o prazo para se adaptar a ela está esgotando. Ele rege todo o desempenho da sociedade, a relação dos sócios com terceiros, a forma como são feitas as deliberações, e dispõe uma série de exigências.
"As sociedades enquadradas como sociedades empresárias, precisam adequar-se ao novo regime jurídico societário com relação aos seus aspectos formais ou estruturais (administração, deliberações, regime de quotas), ao passo que os aspectos materiais e substanciais regulares (nome empresarial e composição societária) não podem ser afetados por lei nova, porque a Constituição garante o direito adquirido das sociedades regularmente constituídas e em consonância com a lei anterior", afirma o consultor jurídico Júlio Reis.
O que mudou com o advento do NCC e que não precisará ser mudado para as sociedades já constituídas (apenas para as novas) é a necessidade de registro do nome empresarial em todos os estados (antes era apenas um para todo o País) e a proibição de sociedades entre cônjuges (agora é necessário a inclusão de terceiros).
22.09.2003
Receita Federal sofre golpe de R$ 100 milhões
São Paulo. (Fonte: Diário do Nordeste 6/9)
Um golpe de R$ 100 milhões envolvendo técnicos da Receita Federal, despachantes, auxiliares de escritório, assessores tributários e empresários de São Paulo, de Campinas e outras cidades, foi descoberto no começo da semana. Oito pessoas estão presas e três são procuradas pela polícia. A Receita já identificou 50 empresas grandes e médias que negociaram com a quadrilha. O esquema de fraude incluía a falsificação de certidões negativas de débito fiscal e a destruição de processos. As empresas com altos débitos recebiam documentos que atestavam estar em dia com os impostos. “Os donos das empresas serão processados e não poderão alegar que ignoravam estar tratando com bandidos”, disse o corregedor-geral da Receita, Moacir Leão. Ele chegou a São Paulo no começo da semana, e acompanhou o trabalho de identificação dos funcionários e dos demais participantes da quadrilha feito pela Receita, PF e Ministério Público.
22.09.2003
Prestador de serviço terá alíquota maior no Simples. (Fonte: Valor Econômico)
A partir do dia 1º de janeiro será aumentada em 50\% a alíquota do Simples (o sistema de tributação simplificado pra microempresas) para as empresas que tiverem pelo menos 30\% de sua receita proveniente de prestação de serviços.
A mudança foi introduzida na lei 10684/03, sancionada no dia 30 de maio, que criou o novo Refis. Passou aparentemente desapercebida ao ser votada e deve atingir pelo menos 200 mil empresas inscritas no Simples, ou cerca de 10\% das pessoas jurídicas optantes do sistema de tributação simplificado.
22.09.2003
Escolas vão à Justiça para reduzir carga de impostos. (Fonte: DCI)
O tratamento diferenciado dado pela Receita Federal às escolas e o aumento da carga tributária do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), estabelecido pela Lei 10.684/03, está levando muitas dessas escolas à Justiça. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP), José Augusto de Mattos, afirma haver mais de 900 ações judiciais de escolas associadas ao sindicato questionando o Simples.
19.09.2003
Exclusão de empresas do Simples é inconstitucional. (Fonte: Revista Consultor Jurídico 18/9)
O Ministério da Fazenda emitiu, por meio da Secretaria da Receita Federal, diversos Atos Declaratórios Executivos (DERATs) excluindo imediatamente do Simples milhares de micros e pequenas, sob a justificativa de que as atividades econômicas por elas exercidas estão vedadas pelo artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
Além da exclusão do Simples, a Secretaria da Receita Federal pretende cobrar os impostos e contribuições federais de forma retroativa, desde o momento em que a empresa ingressou no sistema integrado de pagamento dos tributos federais.
"Esses Atos Declaratórios são inconstitucionais", afirma o advogado tributarista Eduardo Pugliese Pincelli, do Barros Carvalho Advogados Associados. "O governo não permitiu a essas micros e pequenas empresas a possibilidade prévia de defesa, violando, neste ponto, o princípio constitucional do devido processo legal, previsto no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988", diz o tributarista.
"A cobrança retroativa também se afigura inconstitucional, já que a Secretaria da Receita Federal anuiu com a inclusão de referidas empresas no Simples à época da inscrição, manifestando-se - mesmo por omissão — favoravelmente ao enquadramento dessas micros e pequenas na Lei nº 9.317/96", avalia Pugliese Pincelli.
"Se a Secretaria da Receita Federal alterou sua interpretação acerca das atividades econômicas passíveis de se inscreverem no Simples, não pode aplicar referido método de maneira retroativa, malferindo o princípio constitucional da irretroatividade da norma jurídica tributária, ex vi do artigo 150, III, a, da Carta Política", conclui o especialista.
De acordo com a Receita Federal, estão sendo excluídas do Simples empresas de manutenção de máquinas, organização de feiras, decoração etc. São 80.305empresas em todo o país (24.944 delas no Estado de São Paulo e 11.791 no município de São Paulo).
19.09.2003
Sistema de penhora on-line será alterado até o final deste ano. (Fonte: DCI)
O sistema de penhora on-line, desenvolvido para agilizar e garantir a execução de créditos trabalhistas, tem apresentado problemas e terá uma nova versão em funcionamento até o final do ano. Em uso pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) desde o começo de 2003, o programa tem causado duplicidade de bloqueio das contas dos devedores.
19.09.2003
Reembolso educacional, gratificação de férias e material escolar pagos regularmente geram INSS. (Fonte: Notícias do STJ 19/09)
Os pagamentos efetuados habitualmente a empregados a título de gratificação de férias, reembolso educacional, material escolar e verba de representação devem ser entendidos como salário-de-contribuição e, como tal, são tributados. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manteve a obrigatoriedade de a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) pagar contribuição social sobre as parcelas remuneratórias ao Instituto nacional de Seguridade Social (INSS).
A Companhia Vale do Rio Doce recorreu ao STJ buscando reverter decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região, sediado no Rio de Janeiro, que indeferiu a apelação da empresa contra a cobrança, cuja validade foi assegurada pela primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em uma ação de anulação de débito fiscal impetrada pela empresa.
18.09.2003
STJ: entidades sem fins lucrativos devem recolher. (Fonte: Notícias do STJ 18/09)
Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal 4ª Região (Porto Alegre). Segundo o tribunal, a contribuição de 1\\% ao PIS de entidades sem fins lucrativos passou a ser devida a partir de 28/02/96, quando foi editada a MP 1.212/95. De acordo com o relator no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, não é lícito cobrar o PIS daquelas instituições com fundamento na Resolução 174/71 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A decisão favorece a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede em Canoas (RS). A entidade filantrópica alegou ter recolhido o PIS, apesar de não estar obrigada ao procedimento por completa ausência de previsão legal. A entidade alega possuir crédito em relação do Fisco e pediu o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução 174/71 do Banco Central, do Ato Declaratório CST 14/85, dos Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88 e, ainda, da Medida Provisória 1.212/95 e as demais que a sucederam.
Ao acolher parcialmente a apelação da entidade contra decisão desfavorável de primeira instância, o TRF 4ª Região determinou que a entidade poderá efetuar a compensação dos valores pagos indevidamente com débitos vincendos do próprio PIS.
Segundo o TRF, a Resolução 174/71 do CMN, que normatizava a cobrança de PIS sobre folha de salários de entidades sem fins lucrativos, "atenta contra o princípio da legalidade". Da mesma forma, o PIS é inexigível com base nos Decretos-Leis 2.445 e 2.449 de 88, em virtude de inconstitucionalidade, conforme a Súmula 28 do TRF 4ª Região.
A decisão do TRF esclarece que a contribuição de 1\\% passou a ser devida pelas entidades sem fins lucrativos a partir de 28/02/96, com a edição da MP 1.212/95 e suas sucessivas reedições, que culminaram com a edição da Lei 9.715/98, a qual não tem vício de inconstitucionalidade. Para o TRF, efetuados pagamentos indevidos até fevereiro de 96, é cabível a devolução dos valores (repetição do indébito), "ressalvada a prescrição, via compensação com débitos do próprio PIS".
No recurso ao STJ, a União sustentou que o TRF negou vigência aos artigos 3º e 11 da LC 07/70 e insistiu na exigência da contribuição ao PIS sobre a folha de salários da entidade, na ordem de 1\\%. No entanto, o recurso foi rejeitado em votação unânime da Primeira Turma. Segundo o ministro Humberto Gomes de Barros, o STJ concluiu que a base de cálculo e a alíquota de contribuição para o PIS, a ser recolhida pelas entidades sem fins lucrativos, "não podem ser fixadas por ato do Conselho Monetário Nacional – Resolução 174/71". Para o ministro, não havendo alíquota fixada por lei, o tributo não pode ser cobrado e o entendimento deve ser mantido até o advento da MP 1.212/95.
18.09.2003
Empresas contestam exclusão do Simples. (Fonte: DCI 18/09)
Milhares de microempresas e empresas de pequeno porte estão entrando com recurso administrativo ou medida judicial por terem sido excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Por causa da exclusão, elas terão de pagar o dobro de impostos e tudo o que deixaram de pagar por estarem no Simples, com multa e juros. Desde 2001, 80.305 empresas foram excluídas do sistema no Brasil, 24.944 do Estado de São Paulo e 11.791 do Município de São Paulo.
A Receita Federal está emitindo diversos Atos Declaratórios Executivos (ADE) excluindo empresas como escolas, oficinas mecânicas, das áreas de organização de eventos, decoração de interior, manutenção de máquinas e equipamentos e produtoras de vídeo.
17.09.2003
Receita exclui 11 mil empresas do Simples. (Fonte: Diário do Comércio)
Com uma canetada a Secretaria da Receita Federal está aumentando a carga de impostos das micro e pequenas empresas, as maiores empregadoras do País. Nada menos do que 11 mil empresas, segundo estimativas da empresa de assessoria jurídica IOB Thomson, estão sendo excluídas do Simples em função da atividade econômica desempenhada.
Muitas das empresas que já usufruíam desse sistema, porém, terão de pagar três vezes mais impostos com a decisão da Receita Federal. A voracidade do Leão é tanta que a cobrança da exclusão é retroativa. E a má notícia para quem saiu ileso até agora é que outras expulsões estão a caminho.
Esse tipo de aperto fiscal tem um efeito perverso na contabilidade das empresas, ao condená-las a pagar tributos não mais de forma unificada e com alíquota reduzida. A migração forçada para o regime de lucro presumido ou real triplica de imediato o valor dos gastos com impostos, reduz o capital de giro e torna um devedor o empreendedor ou o trabalhador que não consegue emprego com registro em carteira, ao estabelecer a cobrança retroativa. Recorrer ao Refis II (Paes) nesse momento, para parcelar os novos débitos, não é mais possível, porque o prazo se encerrou no dia 31 de agosto. A única saída à vista é entrar com um recurso administrativo para questionar o desenquadramento. E cruzar os dedos.
Seis categorias de atividades já foram sumariamente excluídas nas últimas duas semanas, período em que a maior parte das empresas recebeu a notificação. São elas: decoração de interiores, manutenção de máquinas e equipamentos, montagem e instalação de estandes em feiras, organização de eventos, tradução e atividades relacionadas a produção de vídeo. O contador Luiz Romanini já encaminhou mais de 36 pedidos de solicitação de revisão de exclusão do Simples para seus clientes.
Brechas – A Lei 9.317/96 estabelece como excluídos apenas as profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida. Mas deixa uma porta aberta no artigo V, inciso XIII, ao trazer uma lista de profissões e acrescentar a palavra "assemelhados" (ver arte ao abaixo). "O termo é realmente vago. Por assemelhados podem ser entendidas várias atividades", reconhece Júlio Durante, consultor tributário do Sebrae.
Código - O especialista em impostos federais da IOB, Edino Garcia, lembra que como o Simples entrou em vigor em 1997, o prazo da Receita para reconstituir os créditos das empresas excluídas vai até o final do ano. Em sua avaliação, a empresa expulsa não poderá questionar a cobrança retroativa, pois está prevista no Código Tributário Nacional. "Só pode discutir o desenquadramento da atividade", afirma.
Marcos Tavares, consultor jurídico do Sindicato da Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) reforça o entendimento de que a Receita tem até cinco anos para alcançar os débitos retroativos em caso de exclusão. Consultores ouvidos pelo Diário do Comércio avaliam que a decisão da Receita é legal mas não chega a ser legítima, porque estas empresas não foram barradas quando solicitaram sua inclusão. No entanto, a questão da retroatividade é discutível. "É possível eliminá-la. A exclusão foi feita por atos declaratórios que também são questionáveis", diz Pedro Anan Jr, especialista em tributos da Stuber & Advogados Associados.
Enquanto a Receita não se manifesta, a desorientação se alastra. " Nem o pessoal que trabalha na área, caso de contadores e advogados, está bem informado. Precisamos de um tempo para nos ajustar às novas normas. Se eu tiver de pagar os débitos da exclusão de forma retroativa, estou falido", diz o empresário Leonardo Cadaval, que faz animações no computador para produtoras de TV e foi desenquadrado por desempenhar atividades de produção e filmes de vídeo.
Não ter recebido a notificação não significa qualquer alívio. A qualquer momento, a Receita pode escolher outros segmentos que, no julgamento dela, não devam fazer parte do Simples. A operação vem sendo feita silenciosamente, com atos declaratórios publicados nominalmente no Diário Oficial da União.
Especialistas alertam: o governo pode acabar provando o remédio amargo contido em uma máxima da economia: quando os impostos atingem o limite do insuportável, a arrecadação cai por absoluta falta de capacidade de pagamento.
17.09.2003
Triagem é feita periodicamente pela Receita Federal. (Fonte: DCI 18/09)
As operações “pente fino” no Simples Federal são efetuadas periodicamente pela Receita. Segundo o Fisco, além do enquadramento por setor, o faturamento e suspeitas de sonegação foram outros importantes fatores levados em conta na hora da exclusão do sistema.Segundo a Receita Federal, isso acontece porque, muitas vezes, a pequena empresa não possui contador ou advogado para ajudar a gerir a empresa e aderir ao Simples, o que pode resultar em erros contábeis.
17.09.2003
SC - Setorização na guerra contra a sonegação. (Fonte: SEF-SC)
A Secretaria de Estado da Fazenda, sob a gestão do Secretário Max Bornholdt, tem ciência de que está em pé de guerra. Dentro deste contexto, um dos mais sábios generais que atuarão na luta contra este arqui-inimigo do Estado, denomindado Sonegação, será o planejamento dos trabalhos da fiscalização. De acordo com o Diretor da Administração Tributária, Renato Hinnig, a empreitada será árdua, pois visa recuperar valores sonegados, aumentar a arrecadação do ICMS e evitar que os créditos tributários não recolhidos se acumulem. Para que obtenha tantas conquistas a Fazenda optou pela setorização fiscal, que será dividida em duas tropas distintas: a setorização regional e a setorização de atividades. A setorização regional atuará dentro de cada região do estado, criando grupos menores de fiscais que atuarão apenas em um local delimitado, observando desta forma o que é fundamental para cada região. A setorização de atividades será representada por fiscais que atuarão apenas em uma das atividades econômicas especificas de maior representatividade no Estado. E no front contra a sonegação, um dos obuses da Gerência de Planejamento Fiscal, foi a criação do Grupo de Comunicações e Energia. A idéia da especialização nesse setor, que acumula cerca de 23\% da arrecadação do ICMS de Santa Catarina, surgiu dos próprios fiscais que atuam no campo, e foi prontamente incentivada pela Diretoria de Administração Tributária. Da experiência com os primeiros trabalhos do Grupo, retornou à tona a antiga idéia de escolher setores estratégicos para ação do Fisco. O monitoramento constante e a fiscalização planejada evitarão a sonegação e multiplicarão os efeitos da ação fiscal. Capitaneados pela Diretoria de Administração Tributária, integrantes do Grupo Comunicações e Energia foi ao campo ouvir os fiscais, trocar experiências e debater idéias de como construir um modelo eficaz de fiscalização setorial. Em breve a Gerência de Planejamento Fiscal estará anunciando a criação de novos grupos de fiscalização setorial, com atenção voltada, especificamente, para setores como Fumo, Combustíveis e Prestação de Serviços de Transporte. A sonegação que se cuide, pois a guerra já foi declarada.
16.09.2003
Lei concede remissão de débito previdenciário. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A LEI N° 10.736, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003, publicada no Diário Oficial de hoje concede remissão de débito previdenciário do período de abril de 1994 a abril de 1997, em face do recolhimento com base na Lei n o 8.870, de 15 de abril de 1994, pelas agroindústrias.
Diz o seu artigo 1° “Ficam extintos os créditos previdenciários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívidas ativas, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, contra as pessoas jurídicas que se dediquem à produção agroindustrial em decorrência da diferença entre a contribuição instituída pelo § 2 o do art. 25 da Lei n o 8.870, de 15 de abril de 1994, declarada inconstitucional pelo Supremo T ribunal Federal, e a contribuição a que se refere o art. 22 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, em razão dos fatos geradores ocorridos entre a data de publicação daquela Lei e a da declaração de sua inconstitucionalidade”
16.09.2003
Falsificação de balanços pode dar 5 anos de prisão. (Fonte: Agência Camara)
Os responsáveis pela inserção ou omissão de documentos falsos em balanços contábeis poderão ser punidos com um a cinco anos de reclusão e multa. A determinação está no Projeto de Lei 7244/02, de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), já aprovado pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio.
O autor da proposta ressalta que a legislação atual já caracteriza como crime a elaboração de balanços contábeis falsos, mas apenas contra o sistema financeiro nacional. Ele lembra que, nos Estados Unidos, ocorreram uma proliferação de denúncias de grandes empresas que fraudaram seus balanços contábeis.
O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação e o deputado João Leão (PL-BA) foi designado relator. Após ser apreciada na Comissão de Finanças, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
16.09.2003
Compensação. Pis. Outros Tributos.(Fonte: Informativo do STJ)
As alterações introduzidas no art. 74 da Lei no 9.430/1996 pela Lei no 10.637/2002 (MP n. 66/2002), permitindo a compensação de créditos com débitos relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não podem ser aplicadas à espécie, visto tratar-se de legislação nova não contemplada pelo Tribunal a quo. O acórdão recorrido é de fevereiro de 2000, enquanto que a novel legislação foi introduzida em dezembro de 2002. Logo, a aplicação da inovação legislativa quanto ao direito material em questão feriria o princípio dispositivo (art. 128 do CPC). AgRg no REsp 488.992-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 9/9/2003.
15.09.2003
Conflito entre normas leva contribuintes ao Judiciário. (Fonte: DCI 15/09)
A alteração da lei federal sobre Imposto sobre Serviços (ISS) está causando um conflito de regras: os contribuintes não sabem se obedecem a lei federal, a lei do município do prestador de serviços ou a lei do município do tomador. Para não pagar o imposto duas vezes, consultores orientam as empresas a entrar com ação de consignação em pagamento nos Municípios que podem causar esse tipo de conflito. Como o setor de serviços representa 57\% do Produto Interno Bruto (PIB), consultores prevêem uma explosão de ações na Justiça.
15.09.2003
Combate à sonegação na Previdência inclui também as empresas. (Fonte: O Dia 13/09)
A malha fina do INSS não será restrita aos segurados. O Ministério da Previdência reestruturou o setor de fiscalização para apertar o cerco às empresas. Até o fim do ano, o Governo quer recuperar R$ 15 bilhões em créditos sonegados. Desde janeiro já foram recuperados R$ 7 bilhões. Assim como haverá um público priorizado na fiscalização de 1 milhão de benefícios (segurados com mais de 90 e/ou 30 anos de recebimento dos benefícios), empresas inscritas na dívida ativa, que não aderiram ao parcelamento especial, serão as primeiras a passar por auditoria técnica.
As ações coordenadas da fiscalização serão pelo ramo, dimensão das empresas e dados que levam a suspeitas. O ministério analisou cadastros de trabalhadores expostos a condições nocivas, por exemplo, e descobriu que o número declarado desses profissionais diminuiu de forma expressiva desde 1999 – quando o Governo instituiu alíquota adicional para custear as aposentadorias especiais. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Álvaro Sólon, que apelidou o fenômeno estatístico como “crise de estabilidade”, esses trabalhadores correm o risco de não conseguir provar que estavam expostos a agentes nocivos. “Ficarão sem o direito especial”, avisa Sólon, manifestando preocupação. No Brasil, 154 empresas têm registro de risco ambiental. Todas passarão por análises minuciosas. A expectativa é de uma arrecadação de pelo menos R$ 1,8 bilhão.
O setor de construção civil teve os dados cruzados com outros cadastros e os técnicos encontraram fortes indícios de sonegação. O Governo criou o Construprev, específico para o ramo. Em São Paulo, 180 construtoras vão passar pela fiscalização especial.
Empresas das áreas de transportes, prestação de serviços, telefonia e financeira, além das filantrópicas, também serão alvo da malha fina institucional. O trabalho intensivo na cobrança a devedores inscritos na dívida ativa já devolveu R$ 429 milhões ao INSS. Uma das estratégias dos procuradores do instituto é a penhora do faturamento das empresas por meio de ação judicial.
15.09.2003
Fiscalização das filantrópicas. (Fonte: Gazeta Mercantil 15/9)
O trabalho de fiscalização que está sendo realizado pela Previdência Social em parceria com a Receita já resultou em perda do certificado de entidades beneficentes de assistência social por parte de 116 instituições. A informação é do secretário executivo do ministério da Previdência, Álvaro Sólon de França. Segundo ele, a parceria com a Receita é importante porque, além das contribuições previdenciárias, as filantrópicas estão livres de pagar tributos administrados pela Receita. Em entrevista à agência da Previdência Social, França informou que desde março, auditores fiscais analisam documentos contábeis das 350 maiores entidades beneficentes de assistência social isentas da cota patronal. Juntas, elas respondem por 70\% da renúncia total.
15.09.2003
Gratificação não integra previdência. (Fonte: Valor Econômico 15/9)
A 2ª Vara Federal de Joinville, em Santa Catarina, concedeu à empresa Pati Nicki Confecções o direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, o abono de férias, horas extras, gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo e as diárias de viagem. A juíza federal substituta, Erika Giovanini Reupke, considerou que esses itens seriam de natureza indenizatória e, portanto, não poderiam incluir a base de cálculo relativa ao período de outubro de 1992 a novembro de 1998.
A advogada que representa a empresa, Viviane de Andrade Dias Costa, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que, pela Constituição Federal, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o recolhimento da folha de salários. Segundo Viviane, porém, a Lei nº 8.212/91 ampliou esse conceito e passou a determinar que o percentual de 20\% relativo à previdência deveria incidir também sobre outras verbas que não só a salarial. Na ação, ela alega a inconstitucionalidade da legislação e acrescenta que a Emenda Constitucional nº 20/98 posteriormente determinou que a contribuição deveria incidir sobre a folha de salário e demais rendimentos. "Essa modificação deu a entender que a lei excedia o que dizia a Constituição", afirma. Além disso, ela defende que hora extra, periculosidade, insalubridade e um terço de férias não têm cunho salarial, portanto, não poderiam ser incluídas na base de cálculo da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A advogada diz que esses itens são pagos em função das condições de trabalho e não pelo trabalho em si.
12.09.2003
Servidores da Receita paralisam. (Fonte: Sintaf/RS 12/09)
Os técnicos e os fiscais da Receita Federal vão paralisar suas atividades por 48 horas na quarta e na quinta-feira da próxima semana. A decisão foi tomada ontem em uma assembléia na Capital para deliberar sobre a mobilização das categorias. Eles protestam contra a reforma da Previdência. Pela manhã, os funcionários fizeram ato público em frente ao prédio da Receita Federal em Porto Alegre.
12.09.2003
Prefeitura de São Paulo decide parcelar taxa de iluminação. (Fonte: PanoramaBrasil)
A Prefeitura de São Paulo vai parcelar o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A medida vale para aqueles que não tiveram a contribuição cobrada na sua conta de julho, já que uma liminar interrompia a cobrança no município.
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil (1º TAC) suspendeu no dia 23 de julho os efeitos desta liminar, autorizando a Prefeitura a cobrar a contribuição.
Portanto, todas as faturas emitidas entre os dias 10 e 24 de julho deste ano não continham a cobrança da COSIP.
12.09.2003
Carga tributária das micros fica 50\% mais alta. (Fonte: Panorama Brasil)
A carga tributária das micros e pequenas empresas voltou a subir. A partir de janeiro de 2004 as alíquotas do sistema simplificado de tributação federal (o Simples) ficarão 50\% mais caras. A Instrução Normativa SRF nº 355/2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 08/09/2003, estabelece que as alíquotas das pequenas, que variavam de 3\% a 8,6\%, passem a ser de 4,5\% a 12,9\%. O aumento vale para todas as empresas que têm 30\% ou mais de sua receita originados por prestação de serviços. Assim, uma pequena indústria que, além de seus produtos, oferece serviços de entrega, terá alíquota maior.
12.09.2003
Nova Dirf deverá reduzir a malha fina. (Fonte: O Estado do Paraná)
A Receita Federal prepara mudanças na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) de 2004, entregue anualmente pelas empresas. O objetivo é reduzir o volume de declarações que ficam retidas na malha fina por conta de divergências entre as informações prestadas pelos contribuintes e a fonte-pagadora (empresa).
Pelos cálculos da Receita, a divergência de informações entre a Dirf e a declaração de Imposto de Renda do contribuinte é responsável por 70\% das retenções em malha fina.
No ano passado, a Receita reteve 1,464 milhão de declarações na malha fina, sendo que 597,14 mil tinham direito à restituição. Em 2001 ficaram retidas 450 mil declarações com direito a restituição.
Para este ano, a expectativa da Receita é que o volume de retenções por conta de divergências entre a Dirf e a declaração anual de ajuste caia.
É que o programa gerador da Dirf de 2003 (ano-base 2002), disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), já trouxe a possibilidade da fonte-pagadora retificar eventuais erros de informação.
A partir do programa de 2003, por exemplo, a empresa passou a ter acesso ao extrato de processamento da Dirf. Com o extrato em mãos, a empresa poderia saber - sete dias após a entrega da Dirf - se a declaração havia sido aceita ou rejeitada pela Receita.
No caso das declarações rejeitadas, a fonte-pagadora passou a ser informada sobre os motivos da rejeição e dessa forma corrigir os erros da Dirf.
Segundo técnicos da Receita, novas mudanças devem ser feitas na Dirf de 2004 para melhorar a qualidade da informação e da malha fina. É que retirando da malha os contribuintes que declararam corretamente seus rendimentos - mas ficaram retidos porque suas informações não batiam com as da Dirf-, a fiscalização terá mais tempo para analisar os casos de tentativa de fraude contra o Fisco.
12.09.2003
Tributação das cooperativas. (Fonte: Gazeta Mercantil)
As cooperativas de serviços, regidas pela Lei 5.764/71, são figuras relativamente nova no direito brasileiro. Apesar disto, o tema está entre os mais polêmicos na área trabalhista. A questão tributária é um desses pontos controversos. A dúvida é saber se cooperativas são ou não caracterizadas como contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para o advogado Jefferson Nardi Nunes Dias, associado ao Trevisioli Advogados Associados, não há tributação de ISS porque as atividades dessas entidades "não se enquadram na sistemática constitucional de prestação de serviços e porque não revelam efetiva capacidade contributiva".
Segundo ele, a cooperativa auxilia o cooperado na colocação no mercado. Alguns municípios, como o de São Paulo, não têm o mesmo entendimento e dizem que a entidade presta serviço. Para o advogado, os prestadores de serviços são os cooperados, na qualidade de autônomos, não a cooperativa que não pode ser tributada. Dentre os seus mais de 950 clientes, o escritório tem 103 cooperativas e já conseguiu 14 decisões favoráveis em ações anulatórias de débito fiscal, que visava a suspensão da exigência do tributo.
As cooperativas apenas intermediam o contrato de serviço, já que as entidades são por natureza constituídas sem fins lucrativos. Nardi afirma que quando as cooperativas recolhem o ISS e o cooperado também como autônomo, está caracterizada a bitributação. Entre os municípios que entendem não existir fato gerador estão: Mauá, Belo Horizonte e Salvador.
12.09.2003
Nova lei do ISS cria polêmica entre juristas. (Fonte: Gazeta Mercantil)
A falta de clareza e objetividade em dispositivos legais poderão acarretar bitributação, segundo advogados. A isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas exportações de serviços desenvolvidos no Brasil para outros países e a tributação de ISS sobre os serviços provenientes do exterior, são grandes polêmicas da Lei Complementar 116, que alterou a regulamentação do ISS promulgada em 31 de julho e que passa a vigorar a partir do próximo ano.
Especialistas prevêem muita disputa judicial. "No meu entender, serão tributados os serviços destinados ao exterior quando ele for realizado no Brasil e o resultado também for aproveitado aqui. O simples fato de ser pago por uma empresa estrangeira não significa a isenção", diz Ivan Tauil, do escritório Tauil & Chequer Advogados.
Nas hipóteses de não-incidência do imposto está a exportação de serviços para outros países, exceto àqueles cujo serviço tenha sido desenvolvido no Brasil. O defeito aí, na visão de alguns advogados, seria a possibilidade da medida querer restringir o alcance de um dispositivo da Constituição. "O artigo 156, parágrafo 3º, da Constituição Federal diz que em relação ao ISS, cabe à lei complementar excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior", explica Leonardo Alfradique Martins, do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Já Tauil acredita que vai haver dificuldades de interpretação sobre o que é um serviço "desenvolvido no Brasil". Na opinião dele, "são tarefas que são feitas aqui e cujo tomador do serviço se aproveita desse serviço dentro do território Nacional. Mas pode haver algum entendimento diferente", comenta.
Quanto à tributação de serviços provenientes do exterior, os especialistas tributários acreditam que é preciso que seja feita uma análise cuidadosa antes que os municípios passem a acreditar que podem "criar um imposto para a importação de serviços", transpondo as barreiras da territorialidade impostas pela Carta Magna. "Um município não pode sequer legislar no território de outro município, quem dirá em outro país. Entendo que vá ser tributado apenas os serviços provenientes do exterior que tiverem a tarefa executada dentro do Brasil", conclui Ivan Tauil.
Preocupação
"A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado", diz o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar 116/03. Especialistas em direito tributário temem que esse dispositivo tenha dado uma "carta branca" aos fiscais das prefeituras. "Um fiscal pode chegar em um estabelecimento isento de tributação do ISS e afirmar que o serviço que está sendo prestado é outro, que não o constante denominado na razão da empresa, e que esse outro serviço estaria integrado à lista de tributáveis pelo ISS. Ele simplesmente pode entender que o serviço é outro, ainda que não seja, ou fazer isso de má-fé mesmo", diz acreditar Leonardo Alfradique, do Trench, Rossi e Watanabe. De acordo com a nova lei, o fato gerador do ISS é "a prestação de serviços constantes na lista anexa (à lei), ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador".
Na nova regulamentação do ISS ficaram de fora alguns itens da lista de serviços tributáveis. Entre eles, o item 3.01 -locação de bens móveis- por já ter sido julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, Tauil acredita que todos os outros subitens do item 3 deveriam ser vetados sob a mesma justificativa. "Todo o item diz respeito a serviços prestados mediante locação, ‘cessão de direito de uso e congêneres’. Esses serviços não inferem trabalho, mas apenas a manifestação da vontade do contratante", acredita o especialista.
A Lei Complementar 116 trouxe também a limitação máxima das alíquotas do ISS, visando neutralizar a concorrência entre os municípios. Os advogados dizem que a medida deverá acabar com os "paraísos fiscais" municipais. "Juntando-se a nova alíquota máxima, de 5\%, à recentemente decretada alíquota mínima, de 2\%, o diferencial não poderá ser muito grande. Antes, alguns municípios eram locais ideais para abrir uma empresa, oferecendo alíquotas de ISS tão baixas que em alguns deles determinados serviços chegava a ser 0,25\%. Agora não será mais possível", conclui Alfradique. Já o advogado Aloisio Watzi, do Veirano & Advogados Associados, considera a guerra fiscal um fato positivo, "pelos princípios do capitalismo, pois diminui o pagamento de impostos, mas as empresas têm que se estabelecer no município e não somente abrir uma porta", comenta ele.
Especialistas temem a interpretação de alguns artigos que será dada pelos municípios. Como o ISS é um imposto municipal, certa falta de clareza e objetividade em alguns dos textos dos dispositivos legais poderão acarretar bitributação ou cobranças um tanto "absurdas", segundo advogados.
12.09.2003
Receita eleva a carga sobre ativo em moeda estrangeira. (Fonte: Valor Econômico)
A Secretaria da Receita Federal criou uma norma que deve elevar a carga tributária de quem está pensando em aproveitar os patamares mais baixos do dólar e mudar a forma de contabilizar ativos em moeda estrangeira para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A nova norma atinge quem teria vantagem em migrar do regime de caixa para o de competência e restringe o planejamento fiscal com a variação do câmbio. O alvo são as empresas que têm muitos ativos em moeda estrangeira, como exportadoras e companhias que possuem muitas operações internacionais.
Desde que se iniciaram as oscilações do câmbio, a Receita permitiu que as empresas optassem pelo chamado regime de caixa na contabilização de ativos em dólar. Optando por esse regime, as empresas só pagariam o Imposto de Renda (IR) e outros tributos quando os ativos em dólar fossem efetivamente recebidos pelas empresas. Foi uma alternativa ao tradicional regime de competência, pelo qual as empresas recolhem o imposto a partir do momento em que o ativo é contabilizado, independentemente de quando o valor é efetivamente recebido.
No ano passado, com a forte alta do dólar durante o ano, as empresas migraram para o regime de caixa exatamente para contabilizar e pagar o imposto relacionado aos ativos somente quando os valores ingressassem efetivamente em caixa. Muitas empresas optaram por isso em função da Cofins e PIS, que sempre pesam mais com receitas contabilizadas pela competência e um dólar altamente oscilante.
Com a baixa do dólar e levando em conta a versão mais conservadora do momento que aponta para uma expectativa de dólar a R$ 3,20 ao fim do ano, as empresas voltam a fazer as contas para tentar voltar ao tradicional regime de competência.
A Instrução Normativa nº 345/2003 da Receita Federal, porém, estabelece que se as empresas quiserem optar pela competência agora, terão de refazer a contabilidade de 2002 e reconhecer o IR e a CSLL devidos à época também pelo regime de competência.
Na prática, a empresa terá de recolher a diferença de tributos, inclusive sobre os valores relativos aos anos anteriores. Ou seja, o IR que as empresas conseguiram eliminar no ano passado migrando para o regime de caixa terá de ser pago agora. "Mais do que isso, a obrigatoriedade de refazer a contabilidade do ano de 2002 impede que as empresas otimizem o uso de eventuais prejuízos fiscais este ano", lembra o consultor Pedro César da Silva, da ASPR.
Para os tributaristas, a nova regra da Receita cria uma suposta regra de transição que não prevê exatamente uma transição, mas faz com que a empresa tenha que uniformizar todas as contas dos últimos anos para um só regime. "O objetivo parece ser impedir que as variações cambiais sejam usadas para planejamento tributário", diz Silva. "Sempre se entendeu que a escolha sobre o regime de tributação deveria ser uma opção que afetaria somente o próprio ano e não os períodos anteriores", diz o advogado Gustavo Lian Haddad, do Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados.
O tributarista Osmar Marsilli Júnior, do Albino Advogados, acredita que a nova norma seja contestável. "São estabelecidas regras sobre um período que já está encerrado", diz ele. "Os argumentos se baseariam no princípio da irretroatividade e do ato jurídico perfeito."
12.09.2003
Votação da Reforma deve terminar na próxima semana. (Fonte: Ag. Câmara)
Ficou para a próxima semana a votação das últimas 13 emendas e seis destaques de bancada à proposta de Reforma Tributária (PEC 41/03). O quorum de 283 deputados na Câmara nesta manhã levou ao adiamento da votação. O Governo precisa garantir 308 votos para derrubar os destaques da Oposição.
No entanto, para a base aliada, a semana não foi perdida. Na quarta-feira, ficou garantida a prorrogação da CPMF até 2007, com alíquota de 0,38\%. Foram aprovadas ainda as novas regras para o ICMS, com a unificação das 27 leis do imposto; a alíquota máxima de 25\%; a transição da cobrança do estado de origem para o de destino em 11 anos; e a alíquota de 4\% para uma cesta básica de alimentos e medicamentos, com possibilidade de isenção total desses produtos no futuro.
O Governo também conseguiu aprovar a emenda que foi fruto do acordo com o PSDB. O texto garante alíquota de 4\% de ICMS no estado de origem do produto; a inclusão do norte de Minas Gerais e do noroeste do Rio de Janeiro nas áreas beneficiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Regional; e a ampliação do Simples, que vai permitir a micro e pequenas empresas unificar o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais.
MEDIDA PROVISÓRIA
Para que a Câmara possa concluir a votação em primeiro turno da Reforma Tributária na próxima terça-feira, foi marcada uma sessão extraordinária na segunda-feira para votar as duas medidas provisórias que trancam a pauta da Casa.
Uma delas (MP 125/03) é a que criou regras de certificação para combater o comércio ilegal de dFiscalização na Previdência é tema de matéria disponível nesta sexta (12)
Secretário-executivo do Ministério revela ações que estão sendo adotadas
Da Redação (Brasília) - Os resultados das ações de fiscalização e combate a fraudes é o tema da matéria especial desta semana. O entrevistado é o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Álvaro Sólon de França. O texto estará disponível nesta sexta-feira (12) na Agência de Notícias da Previdência (Agprev) e pode ser publicado total ou parcialmente pelos veículos de comunicação, desde que citada a fonte. (IS/JL) iamantes, e prorrogou até 31 de agosto deste ano o prazo para adesão ao Refis, programa de parcelamento de dívidas das empresas com a Receita Federal e o INSS. A outra (MP 126/03) autorizou a União a indenizar terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra e outros que atinjam aviões brasileiros.
12.09.2003
Fiscalização na Previdência é tema de matéria. (Fonte: AgPrev 11/09)
Os resultados das ações de fiscalização e combate a fraudes é o tema da matéria especial desta semana. O entrevistado é o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Álvaro Sólon de França. O texto estará disponível nesta sexta-feira (12) na Agência de Notícias da Previdência (Agprev) e pode ser publicado total ou parcialmente pelos veículos de comunicação, desde que citada a fonte.
12.09.2003
Contribuintes individuais devem recolher ao INSS. (Fonte: AgPrev)
O trabalhador autônomo que presta serviço a empresas deve ficar atento para as alterações feitas pela Medida Provisória 83, de 12 de dezembro de 2002, em vigor desde abril e transformada na Lei 10.666, de 5 de maio de 2003. Com essa nova legislação passou a ser obrigação das empresas o recolhimento da contribuição referente ao trabalho prestado pelos autônomos, no dia 2 de cada mês. Nesse caso, a empresa desconta 11\% do valor a ser pago ao profissional. Os contribuintes individuais, como os autônomos que não prestam serviços a empresas e os empregados domésticos, devem recolher ao INSS nesta segunda-feira (15).
A alíquota de 11\% também é aplicada sobre os rendimentos recebidos pelo autônomo por serviços prestados a contribuintes individuais equiparados a empresa, mas nesse caso o recolhimento é feito pelo autônomo que presta o serviço. Essa situação ocorre, por exemplo, quando um eletricista faz algum serviço no consultório de um dentista, que é um contribuinte equiparado a empresa, desde que tenha, pelo menos, um empregado.
Já a contribuição sobre os serviços prestados a pessoas físicas não foi alterada pela Lei 10.666 e continua a ser recolhida pelo próprio autônomo, com a alíquota de 20\%. Existe também uma outra situação, que é a prestação de serviços a entidades filantrópicas. De acordo com a nova lei, essas entidades também devem descontar e repassar a contribuição do autônomo ao INSS, mas a alíquota a ser debitada do pagamento ao autônomo é de 20\%. Isso porque as filantrópicas estão isentas da contribuição patronal ao INSS.
O autônomo também deve atentar para o teto máximo de contribuição ao INSS, de R$ 1.869,34, para evitar que as contribuições feitas por ele e por terceiros não incidam sobre valor superior a esse, o que não traz nenhuma vantagem para um futuro benefício. Por exemplo, se o rendimento total do mês, somandos todos os serviços prestados, for de R$ 2.300,00, a contribuição (com alíquota de 11\%, 20\% ou ambas) incidirá somente até R$ 1.869,34, estando isenta a diferença de R$ 430,66.
Se o rendimento pelo serviço prestado a uma empresa atingir ou ultrapassar o teto, o autônomo não deve recolher nada além disso e precisa informar as outras empresas para que elas também não recolham. Uma outra situação ocorre quando o autônomo, por exemplo, presta serviço a duas empresas, com remuneração de R$ 1.200,00 em cada uma. Nesse caso, o trabalhador deverá informar à segunda empresa para descontar 11\% somente sobre a diferença entre R$ 1.200,00 e R$ 1.869,34, que é de R$ 669,34.
Além disso, o autônomo deverá apresentar à segunda empresa cópia do comprovante fornecido pela primeira, constando o valor da remuneração e do desconto, além de identificação e número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As empresas são obrigadas a fornecer essa documentação ao autônomo e ele deverá guardá-la. Outra opção, principalmente se o autônomo tiver de comunicar várias empresas, é ele mesmo preencher e assinar uma única declaração.
Já o contribuinte que prestou serviço a uma ou mais empresas e tiver remuneração inferior a R$ 240,00 no mês, que é o valor do salário mínimo, deverá complementar a contribuição sobre a diferença até atingir o piso mínimo, que também é de R$ 240,00. Ele irá recolher a diferença em guia, utilizando a alíquota de 20\%. Por exemplo, se ele teve remuneração de R$ 140,00 no mês (recolhimento de 15,40), deverá recolher a diferença sobre R$ 100,00. Nesse caso, como a alíquota a ser usada é de 20\%, a diferença será de R$ 20,00. No entanto, como o valor a ser recolhido é inferior a R$ 29,00 (valor mínimo para pagamento por meio de guia), a contribuição deverá ser paga juntamente com a próxima contribuição, no mês seguinte, ou feita de forma trimestral. Nesses casos não há incidência de juros nem multa.
11.09.2003
Embratel tem que repor Pis/Cofins de contas. (Fonte: Gazeta Mercantil 11/09)
A Embratel terá que ressarcir muitos de seus clientes por uma cobrança considerada indevida em suas contas telefônicas. Acontece que até o ano de 2001 a empresa de telefonia costumava destacar o Pis/Cofins (0,65\% e 3\%) como uma tarifa a ser paga além do total de ligações das contas telefônicas dos clientes. O ato foi suspenso a partir do ano em questão, quando a companhia foi avisada da irregularidade da cobrança, mas, segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados Associados, os consumidores que pagaram a taxa durante o período em que foi cobrada devem ser ressarcidos em dobro e com correção monetária.
Em concordância com a afirmação do advogado, está o entendimento de um magistrado em decisão judicial, publicada essa semana, em uma causa, representada por Neves Bezerra, de um restaurante em Petrópolis (Região Serrana do Rio de Janeiro). "O Pis/Cofins incide sobre a receita total da empresa, e não sobre cada conta auferida. Isso está claro nos artigo 2º e 3º da lei nº 9.718/98", explica o representante da ação.
11.09.2003
SP - Lei dificulta pagar Fisco com bens. (Fonte: Diário do Comércio 10/09)
As empresas paulistas com elevada dívida fiscal têm mais um empecilho para quitar os débitos com o Fisco. Até o mês de junho, era possível oferecer mercadorias que fossem do interesse do Estado como pagamento das execuções de dívidas estaduais (adjudicação), principalmente do ICMS. Não havia limitação de valor.
Mas um decreto assinado no final de junho (47.908/03) deverá dificultar a troca de dinheiro por bens quando o valor da dívida ultrapassar R$ 1 milhão. Agora, a quitação vai depender do aval do Comitê de Qualidade de Gestão Pública, formado pelo secretário da Fazenda, do Planejamento, procurador geral e assessores do governo do Estado. Para o tributarista Julio Cezar Alves, do escritório De Rosa, Siqueira e Advogados Associados, a limitação prejudica tanto o Estado como o contribuinte. "O Estado tem interesse em receber o quanto antes e o contribuinte deverá pagar mais juros, já que terá de aguardar uma definição do comitê", explica.
Já o tributarista Julio Cezar Alves, do escritório De Rosa, Siqueira e Advogados Associados, o objetivo do decreto é evitar a utilização do procedimento para o recebimento de bens que não interessam ao Estado.
A possibilidade de utilizar bens para pagar dívidas fiscais com a União, Estados e municípios existe desde 1980. Está prevista na Lei 6.830. Ao perceber que muitos bens leiloados eram de seu interesse, o Estado de São Paulo baixou o Decreto 43.824, para utilizar a adjudicação, informa o tributarista Ari de Oliveira Pinheiro, do Emerenciano, Baggio e Associados. Municípios como Bauru e Campinas também permitem que os devedores comprem de terceiros para pagar execuções fiscais.
O procedimento é simples e traz vantagens para as empresas. De acordo com a advogada Maria Helena Tavares Soares, sócia-diretora da Braga & Marafon Consultores Associados, após analisar o processo da empresa, os advogados verificam junto à Procuradoria Geral do Estado quais bens podem ser oferecidos para quitar a dívida. Depois, identificam no mercado os preços mais baixos. As mercadorias são compradas pela empresa pelo preço de custo e transferidas para o Estado pelo valor real de mercado. Dessa forma, as empresas conseguiam uma economia de até 30\% em relação ao que seria gasto com a quitação da dívida.
Recentemente, um cliente da Braga & Marafon, fabricante de mangueira de borracha quitou sua dívida com bens de interesse da Procuradoria. Aproveitou o estoque de borracha e fabricou produtos que seriam usados pelo Estado. Já foram fornecidos como pagamento das execuções computadores, vidro, lápis, papel, pneus, carteiras escolares, entre outros. Os materiais foram aproveitados por repartições, creches, escolas e a polícia.
11.09.2003
DF - Simples é ampliado. (Fonte: Correio Braziliense 11/9)
O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa projeto de lei que amplia de R$ 480 mil para R$ 1,2 milhão a faixa de faturamento bruto anual das pequenas empresas que podem pedir inclusão no Regime Tributário Simplificado do DF, chamado de Simples Candango. A ampliação é de 150\%.
11.09.2003
Tabela do IR está defasada em 50,4\%. (Fonte: Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Estudo preparado pela seção do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas) do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC mostra que teria de haver uma correção de 50,4\% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física para compensar as perdas com a inflação sofridas pelos trabalhadores de 1996 até agora, tomando como base o INPC.
11.09.2003
Auditores fiscais param hoje Economia. (Fonte: Jornal do Commercio/AM 11/9)
Os auditores fiscais devem interromper suas atividades hoje, por 24 horas, em protesto contra a reforma da Previdência. Pela manhã, o Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais) realizará uma assembléia nacional para discutir o movimento e definir se haverá nova paralisação, na próxima semana.
A nova estratégia, de intercalar quatro dias trabalhados, com um de greve, foi definida no indicativo da última assembléia, na semana passada, substituindo a operação-padrão. Desde o mês passado, os auditores e técnicos da Receita Federal, mobilizam-se contra a taxação dos inativos e o fim da paridade e integralidade dos funcionários públicos, previstos no texto da reforma. O movimento começou com paralisações parciais, em dias alternados.
11.09.2003
Plenário mantém prorrogação da CPMF. (Fonte: Ag. Câmara 11/09)
O Plenário acaba de rejeitar o Destaque de Votação em Separado apresentado pelo PSDB ao texto da Reforma Tributária. Desta maneira, fica mantida a prorrogação da CPMF até 2007 com a alíquota de 0,38\%. Por concordância de todos os líderes, o vice-presidente Inocêncio Oliveira encerrou a sessão e convocou outra para as 10 horas.
10.09.2003
BankBoston pede ao STF para não pagar IOF sobre aplicações com entidades imunes. (Fonte: Notícias do STF 09/09)
O ministro Carlos Velloso é o relator de Ação Cautelar (AC 72), com pedido de liminar, requerida pelo BankBoston S.A. contra a União. O banco não quer pagar o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros ou relativas a Títulos e Valores Imobiliários (IOF), incidente sobre aplicações financeiras “pactuadas” com entidades imunes.
As entidades imunes são aquelas prescritas no artigo 150, inciso VI, alíneas “b”, “c”, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal: templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social.
Na ação, o banco lembra que, além de assegurada pela Constituição Federal, a condição de imune foi comprovada pelas pessoas jurídicas por meio de declarações feitas de acordo com resolução do Banco Central. Por essa razão, alega que não poderia sofrer qualquer penalidade pelo não pagamento do IOF nas operações de resgate de títulos e valores mobiliários de seus clientes.
A entidade financeira lembra ainda que impetrou Mandado de Segurança, junto à Justiça de São Paulo, contra o pagamento do imposto, mas o mérito da ação foi negado. O recurso, no entanto, foi provido mas a União ingressou com Recurso Extraordinário (RE 237658) que foi provido monocraticamente. Restou ao banco a Ação Cautelar pois, segundo alega, a União já está adotando as providências necessárias à cobrança do tributo.
10.09.2003
STJ pode cancelar súmula que isenta prestadoras de serviço da Cofins. (Fonte: Valor Econômico 10/09)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode cancelar um enunciado editado em maio sobre a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para prestadores de serviços. A súmula nº 276 estabeleceu entendimento pacífico de que "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado". Uma vez sumulado o entendimento da Seção, que reúne as duas turmas responsáveis pelo julgamento de questões tributárias na Casa, a premissa do enunciado passou a ser repetida em decisões monocráticas dos tribunais e nas instâncias inferiores. Mas dois casos recebidos pela Segunda Turma levantaram dúvidas quanto ao texto do enunciado.
A súmula que garantiu a isenção da Cofins confirmou a validade do artigo 6º da Lei Complementar (LC) nº 70/91. Em centenas de ações ajuizadas no STJ, as empresas prestadoras de serviços vêm discutindo a possibilidade de revogação dessa regra pela Lei Ordinária nº 9430/96. O argumento foi aceito pelo STJ, que passou a confirmar a LC 70 alegando que uma lei ordinária não poderia revogar uma lei complementar.
Mas dois recursos especiais em análise na Segunda Turma podem mudar este cenário. No primeiro, a Fazenda Nacional tenta tributar o escritório Almir Mussi Advogados Associados. Já no segundo, o alvo do Fisco é a empresa Coutinho Lacerda Consultores e Auditores Associados. Nas duas ações o argumento é de que se o texto publicado como Lei Complementar poderia ter sido uma lei ordinária, ele também pode ser revogado por lei ordinária.
De acordo com o ministro Castro Meira, o Supremo já acolheu esta tese. Para comprovar a sua opinião, ele cita a decisão tomada em junho de 1997 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a alíquota do Finsocial (antigo nome da Cofins) em 0,5\%. Nesse julgamento, o STF decidiu por maioria de votos que a mudança no conteúdo da LC 70 por lei ordinária era constitucional. Castro Meira é o relator da primeiro recurso encaminhado pelos ministros do STJ para a Primeira Seção para reanálise do enunciado nº 276.
O segundo processo, da Coutinho Lacerda, está sob relatoria do ministro do STJ Peçanha Martins. Na tarde de ontem, alguns ministros adiantaram que estão favoráveis a modificação da LC 70 por lei ordinária nesse caso específico. "Antes, a lei complementar era destinada a matéria hierárquica. Mas depois da Constituição de 1988, ela passou a ser aplicada apenas para matérias previstas no texto constitucional", ressaltou o ministro João Octávio Noronha. Enquanto isso, os ministros decidiram aguardar o julgamento da Primeira Seção antes de tomar qualquer decisão contrária à súmula.
10.09.2003
Empresas vão à Justiça para afastar exigência contábil. (Fonte: DCI 10/09)
As empresas, principalmente pequenas e médias sociedades de profissionais regulamentados, vão ter que se preparar para novas empreitadas jurídicas para se livrarem das obrigações acessórias em 2004. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento e Finanças do Município de São Paulo, a Prefeitura não tem planos de incluir mudanças desse sistema no pacote que deverá adequar a legislação municipal à nova lei federal do Imposto Sobre Serviços (ISS).
As obrigações acessórias são a emissão de notas fiscais, a escrituração dos livros fiscais e o encaminhamento da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Elas foram instituídas pela Lei Municipal 13.476/02. A maior reclamação dos contribuintes contra essas obrigações é a oneração com serviços contábeis que elas impõem para as empresas, principalmente as pequenas e médias sociedades profissionais.
Segundo Roberto Junqueira Torquato, diretor de defesa profissional da Associação Paulista de Medicina (APM) , a obrigação de mais um livro de cadastro, emissão de notas fiscais e a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) acabam coibindo o exercício profissional por obrigar a contratação de serviços contábeis.
Hoje, os associados do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) , da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB–SP) , da APM e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon–SP) não prestam essas obrigações por terem conseguido liminar na Justiça.
Segundo Ricardo Godói, representante jurídico da Federação dos Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) , a nova lei federal do ISS (Lei Complementar nº 116), vai dar mais força para a Prefeitura paulista. Para ele, os argumentos utilizados para conseguir liminares em 2003 não poderão ser utilizados para pedir a liberação das obrigações acessórias em 2004.
Segundo o advogado, empresas que não têm sede em São Paulo argumentam, com base na legislação federal do ISS, que a Prefeitura de São Paulo só pode cobrar essas obrigações de empresas com sede em São Paulo. "Como a nova Lei Complementar impõe que a maioria dos prestadores de serviços recolherá o imposto no município da prestação, a Prefeitura terá mais legitimidade para impor as obrigações acessórias para essas empresas", afirma. Segundo Godói, sociedades de profissionais regulamentados alegam que as obrigações acessórias não são devidas por profissionais que não recolhem ISS sobre o faturamento. "Se as legislações municipais incorporarem a Lei Complementar quando ela diz que sociedades de profissionais regulamentados também terão que pagar o imposto sobre faturamento, a Prefeitura também vai ganhar legitimidade para cobrar as obrigações acessórias", diz. Hoje, essas sociedades pagam uma importância fixa anual de ISS. Para o advogado, novas argumentações vão depender da regulamentação municipal.
10.09.2003
Entidades beneficentes podem ter isenção de contribuição previdenciária. (Fonte: AgPrev 09/09)
As organizações beneficentes que têm por finalidade a assistência social podem ficar isentas do pagamento de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A isenção, entretanto, não se aplica aos seus empregados segurados. A medida é proveniente do decreto nº 3.048, de 1999.
Para terem a oportunidade de tornarem-se isentas, as entidades filantrópicas devem obedecer a alguns critérios que comprovem a sua atuação como uma organização voltada para o bem-estar da sociedade. O primeiro passo é ser reconhecida pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esse fato acontece com o recebimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, renovável a cada três anos. Outro fator importante é a obrigação em oferecer assistência social beneficente educacional ou de saúde para menores de idade, idosos, excepcionais ou pessoas carentes.
Quanto às questões de ordem financeira, é fundamental que as entidades estejam em dia com suas contribuições sociais. Elas não podem ter fins lucrativos e, além disso, seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores não podem ser remunerados ou usufruírem vantagens ou benefícios. Há, ainda, a obrigatoriedade de as escolas consideradas filantrópicas aplicarem 20\% de sua receita bruta em gratuidade. Da mesma forma, os hospitais devem destinar 60\% dessa receita em gratuidade para o Sistema Único de Saúde (SUS).
10.09.2003
Gerente que ocupou cargo de diretor faz jus a diferença salarial. (Fonte: Notícias do TST 10/09)
O Banfort - Banco Fortaleza S.A. foi condenado a pagar as diferenças salariais a um ex-gerente executivo que exerceu durante um ano e meio a função de diretor, sem receber a remuneração correspondente ao cargo. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que assegurou o pagamento dessas diferenças ao bancário.
O relator do recurso do Banfort (em liquidação extrajudicial), ministro Lelio Bentes Corrêa, considerou correta a aplicação da norma da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 460: “Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”.
09.09.2003
Receita libera nesta terça consulta ao 4º lote do IR. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Receita Federal vai tornar disponível amanhã (terça-feira), às 18 horas, na internet e pelo telefone 0300-78-0300, a lista dos contribuintes incluídos no 4º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2003, ano-base 2002. Para saber se teve a restituição liberada, basta ter em mãos o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). O saque da restituição poderá ser feito a partir do 15. A correção será de 8,68\%, referentes a Selic acumulada maio a agosto e de mais 1\% de setembro.
09.09.2003
Compensação de PIS deve ser corrigida pela taxa Selic. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2003)
Uma empresa de São Paulo poderá fazer a compensação de créditos de PIS, recolhidos indevidamente, com a correção monetária indexada pela taxa Selic. A decisão, publicada no dia 2 de setembro, é do ministro Francisco Falcão, relator do processo na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Turma decidiu que a empresa, que recolheu o tributo indevidamente desde 1996, poderá compensar o crédito em parcelas vincendas do próprio PIS. E entendeu também que os índices de correção monetária devem ser os mesmos utilizados pela Fazenda Nacional quando está em posição de credora. Ou seja, deve ser usada a taxa Selic (22\% ao ano) e não o índice estabelecido pelo Código Tributário Nacional (1\% ao ano)
A empresa foi representada pelos advogados Emerson Gulineli Pinto e André Luiz Morégola e Silva, do escritório Silva, Bresser e Advogados Associados.
09.09.2003
Câmara inicia votação de emendas e destaques da . (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Câmara dos Deputados inicia hoje, em plenário, a apreciação e votação das 40 emendas aglutinativas e dos oito destaques apresentados à proposta da reforma tributária.
09.09.2003
Aumenta o rigor na declaração. (Fonte: Correio Braziliense 09/09)
A partir do próximo ano, a Receita Federal exigirá dos contribuintes mais informações sobre compra e venda de bens. Esses dados serão cruzados com o cadastro do fisco para flagrar quem tenta sonegar tributos.
Prepare-se para preencher o formulário da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no ano que vem. Técnicos da Receita Federal devem acrescentar novas perguntas ao formulário e/ou mudar o enfoque de algumas delas. O objetivo é coletar informações mais precisas para serem cruzadas com outros bancos de dados em poder da Receita, como os cadastros enviados por cartórios de imóveis, incorporadoras, imobiliárias, bancos e administradoras de cartão de crédito, além dos números contidos nas declarações de renda de terceiros.
Quem omitir informações ou fornecer dados errados, movido por boa ou má-fé, poderá ter dois problemas: ficar no final da fila de restituição do imposto (caso tenha havido erro facilmente verificável) ou ser convocado a dar explicações pessoalmente (caso tenha sido constatada tentativa de fraude). ‘‘Quem preencher as informações corretamente terá sua situação resolvida rapidamente junto à Receita, o que é muito justo. Aqueles que tentarem nos enganar, ficarão na malha fina, o que também é justo’’, diz Joaquim Adir Figueiredo, coordenador do Imposto de Renda. Em 2002, cerca de 597 mil declarações ficaram retidas na malha fina. Figueiredo diz que o grupo de técnicos ainda está trabalhando na proposta de mudanças. ‘‘A finalidade é aperfeiçoar ainda mais os cruzamentos com os dados fornecidos por terceiros’’, diz ele.
A cada ano, fica mais difícil enganar o fisco. Em 2003, a Receita passou a cruzar dados dos contribuintes com informações prestadas por imobiliárias, incorporadoras e administradoras de cartão de crédito. ‘‘Todo dia aparece uma fraude diferente, o que nos obriga a rever periodicamente nossa forma de atuação e de obter os dados junto ao contribuinte’’, diz Figueiredo.
Os contribuintes que preencheram corretamente suas declarações e têm direito à restituição também encontram dificuldades para colocar a mão no dinheiro. No mês passado, o Ministério da Fazenda começou a reduzir o volume das restituições nos lotes para garantir maiores recursos às prefeituras pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), formado com parte da arrecadação do Imposto de Renda. Por esse motivo, o valor das devoluções do quarto lote é o menor do ano.
09.09.2003
Contribuição ao Sesc em SP é contestada em 670 ações. (Fonte: Valor Econômico 09/09)
Desde o início dos anos 90, várias empresas prestadoras de serviços entraram na Justiça com ações visando a isenção do pagamento da contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc), incidente sobre 1,5\% da folha de pagamento de salário das empresas comerciais, recolhido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e repassado à entidade.
De acordo com os dados fornecidos pelo próprio Sesc, existem hoje no Estado de São Paulo 670 ações em trâmite na Justiça que contestam a contribuição. Das 404 ações já julgadas em primeira instância, o Sesc obteve 230 sentenças favoráveis e 21 julgamentos favoráveis em recursos de apelação por votação unânime. Nenhuma apelação foi desfavorável à entidade. Em outubro do ano passado, os dez ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que um prestador de serviço - o Hospital São Francisco de Assis - deveria fazer o recolhimento. Hoje tramitam 15 recursos especiais no STJ sobre a matéria, todos com clara tendência de serem favoráveis à tese do Sesc.
Empresas de vigilância, segurança, serviços médicos e hospitalares, laboratórios de análises clínicas, imobiliárias, empresas de processamento de dados e informática, escolas, engenharia, entre outros, contestam a contribuição com o argumento básico de que não praticam comércio, mas sim, prestam serviços. Mas a argumentação da advogada do Sesc Fernanda Hesketh, sócia do escritório Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Escritórios Associados de Advocacia, é de que as prestadoras de serviço não deixam de ser empresas comerciais pelo simples fato de comercializarem serviços e não bens ou mercadorias.
09.09.2003
Receita pode ter “lista negra” de empresas. (Fonte: DCI 08/09)
As empresas que não aderiram ao programa de Parcelamento Especial de Débitos (Paes), o "Refis 2", ou foram excluídas do primeiro programa de Recuperação Fiscal e não contestam sua dívida administrativamente ou na Justiça estão no alvo da Receita Federal.
Essas empresas farão parte de uma lista negra e serão fiscalizadas fortemente pelo Fisco.
O prazo de adesão ao novo Refis terminou no último dia 31 de agosto, e , segundo a Receita Federal, não há nenhuma possibilidade de reabertura nem alternativa de adesão após o vencimento.
09.09.2003
Governo edita regra sobre internet. (Fonte: Valor Econômico 09/09)
O Governo Federal publicou na última semana o Decreto nº 4.829/03, que trata do Comitê Gestor da Internet, cuja principal inovação é a possibilidade dos registros de domínio, alocação de endereços e a administração relativas ao domínio serem atribuídas a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
De acordo com o advogado Omar Kaminski, pela Resolução nº 02/98, tal prerrogativa era de exclusividade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Os advogados do escritório Koury Lopes Advogados (KLA), Fernando Stacchini e Benny Spiewak, acreditam que o fato do decreto atribuir às entidades privadas ou públicas, sem fins lucrativos, a possibilidade de coordenarem os registros, acaba com uma velha discussão sobre a legitimidade da Fapesp em cuidar desses registros no país.
09.09.2003
Qual a diferença entre PGBL e VGBL? (Fonte: Valor Econômico 09/09)
A maior diferença entre essas duas formas de previdência privada é tributária, esclarece Eurico Villela, superintendente da Canadá Life e responsável pela área "private" da empresa. Enquanto no PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), formato mais tradicional, o investidor poderá deduzir até 12\% de Imposto de Renda (IR) de sua renda bruta - ou seja, adiar o pagamento para o momento do resgate do plano -, no VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) essa compensação não existe. Dessa forma, segundo Villela, o PGBL seria mais indicado para profissionais assalariados, que poderão se beneficiar do adiamento do IR e, nos casos de produtos corporativos, até mesmo a compensação direta na folha de pagamento, com a redução imediata do IR recolhido mensalmente. Para tanto, o investidor precisará fazer a declaração completa do IR. O lado negativo do PGBL é que, no momento do resgate, o imposto incidirá sobre todo o principal mais o rendimento do período. No VGBL também não há compensação tributária no momento da aplicação, mas no resgate o imposto só incidirá sobre o rendimento, ou seja, o capital é preservado. O VGBL, de acordo com Villela, seria aconselhado para isentos, quem opta pela declaração simplificada do Imposto de Renda e grandes valores, para quem pretende deduzir acima de 12\% da renda bruta. Ele indica, entretanto, que essas duas opções só sejam utilizadas para investimentos de longo prazo e não para a acumulação de valores que serão sacados em seis meses, por exemplo. Para os casos de prazos menores, ele indica que o investidor analise os demais tipos de investimentos existentes hoje no mercado.
09.09.2003
Só agora Administração admite falha no sistema informatizado da Receita. (Fonte: Unafisco Sindical 09/09)
Precisou vir a público o caso do golpe milionário envolvendo senhas roubadas na Receita Federal, por meio de matérias na imprensa veiculadas desde a última sexta-feira, para que a Administração admitisse o que o Sindicato vem denunciando pelo menos desde meados de 1999: a falta de segurança nos sistemas informatizados da Receita Federal. O próprio corregedor da SRF, Moacir Leão, disse que é "realmente inequívoco que os sistemas informatizados estão fragilizados".
Conforme noticiou o programa Fantástico, do último domingo, a Receita foi vítima de uma fraude que apagou dos computadores do órgão, "numa primeira estimativa", dívidas de R$ 100 milhões de 250 empresas. Os membros da quadrilha "usavam senhas de acesso roubadas de funcionários honestos. Com uma pecinha, chamada de "charuto", que custa menos de R$ 50 em qualquer loja de informática, as senhas eram capturadas. Depois, fora do horário normal de trabalho, os envolvidos no esquema acessavam o sistema usando as senhas roubadas e zeravam as dívidas. O local do crime: o escritório da Receita Federal no aeroporto de Viracopos, em Campinas, São Paulo".
No dia 8 de março de 2001, o Unafisco Sindical encaminhou ao então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, a carta de número 023/2001. Nela, o Sindicato contou que havia tomado conhecimento da existência de um software capaz de rastrear toda e qualquer operação realizada em um microcomputador onde estivesse instalado. O documento foi além e alertou: "Esse programa está circulando na Internet e possibilita a gravação de todas as operações feitas num computador, inclusive senhas, logins e sites visitados, enviando relatórios periódicos dessas operações para um endereço eletrônico previamente determinado".
O Unafisco cobrou providências urgentes, tendo em vista a ameaça à integridade funcional dos AFRFs e, novamente, advertiu: "O computador usado cotidianamente por cada colega é um instrumento de trabalho e não pode representar uma brecha que leve a prejuízos funcionais e, até, à demissão".
O que a administração do órgão fez para se prevenir de fraudes? Absolutamente nada. Em 1999, o órgão já tinha recebido advertência similar.
Em abril de 2001, a DS/SP promoveu o Seminário Segurança no Trabalho Fiscal, que contou até mesmo com a participação de chefe do Escritório da Corregedoria da 8ª Região Fiscal, Denice Iansen. Mais uma vez, a administração ficou a par da vulnerabilidade de seu sistema informatizado.
O atual diretor de Assuntos Jurídicos, Mauro Silva, que na época era diretor de Comunicação do Unafisco Sindical, explicou aos presentes no evento como esse software "ladrão" funcionava. E defendeu: "A SRF tinha de disponibilizar e treinar os auditores-fiscais para lidar com ferramentas que garantissem o sigilo dos documentos. Não adianta você estar obrigado ao sigilo fiscal se as ferramentas disponíveis para o trabalho não permitem que se garanta esse sigilo fiscal. O AFRF pode ser responsabilizado por algo que, provavelmente, não deu causa".
Não foi a primeira vez nem a segunda que a Receita Federal foi alertada sobre a exposição funcional dos AFRFs e a falta de cuidado com o sigilo fiscal dos contribuintes. Em 2000, a imprensa noticiou como caso de polícia o vazamento de informações de 17 milhões de contribuintes, comercializadas em um CD que exibia até a etiqueta "Receita".
Partiu da DS/SP, em agosto de 1999, sob a gestão do atual primeiro vice-presidente do Unafisco Sindical, Marcello Escobar, a denúncia dos riscos inerentes aos convênios firmados com a Federação das Indústrias de São Paulo, Febraban e outras associações.
No último dia 19 de agosto, mesmo sem a devida atenção da imprensa, Everardo Maciel teve de explicar esses convênios firmados durante a sua gestão na CPI que investiga as atividades da Serasa. O ex-secretário disse que a Receita tinha um sistema cadastral confiável e qualificou como bom o contrato entre a Receita e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que permite à Serasa ter acesso aos dados do CPF. Ele afirmou desconhecer que a Febraban cobrava para disponibilizar os dados da Receita, os quais são cedidos gratuitamente pelo órgão.
08.09.2003
Débito prescrito pode ser excluído. (Fonte: Valor Econômico 08/09)
Os procuradores da Fazenda Nacional podem cancelar a inclusão, na dívida ativa da União, de débitos já prescritos, assim como evitar futuras inscrições de créditos cujo prazo legal para a cobrança também tenha vencido. A competência foi reconhecida pelo Ministério da Fazenda por meio da aprovação do Parecer nº 877/03 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pelo parecer, a exclusão poderá ocorrer mesmo que o contribuinte não faça um pedido formal à PGFN, a chamada "provocação".
O tributarista Helenilson Cunha Pontes - do escritório Andrade, Pontes, Mussi Advogados - afirma que, apesar do parecer basear-se em um pedido formulado pela AGF Brasil Seguros, o entendimento poderá ser utilizado pela procuradoria em outros casos. Segundo Pontes, por se tratar de um despacho assinado pelo ministro interino da Fazenda, ele acaba tendo um caráter geral. Atualmente, conforme Pontes, a inclusão desses créditos na dívida ativa é automática, o que significa prejuízo para a União no caso dos prescritos, além do tempo consumido. "O contribuinte pede o cancelamento da inscrição na Justiça e a União tem que pagar os honorários advocatícios",afirma.
08.09.2003
Carga tributária cresce antes mesmo da aprovação da reforma. (Fonte: JB Online 08/09)
A reforma tributária que o governo aprovou semana passada, em primeira votação no Congresso, ainda está longe de entrar em vigor, mas o aumento de carga tributária será sentido a partir deste mês por muitos contribuintes. Isso porque, desde 1º de setembro, está valendo a Lei 10.684, que quase triplica a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas prestadoras de serviços que pagam imposto sobre lucro presumido.
A lei, sancionada em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mudou a forma de cálculo do lucro presumido. Até então, da receita dessas empresas, 12\% era considerado lucro, e sobre este valor era aplicada a alíquota de CSLL de 9\%, o que na prática representava um percentual de 1,08\% sobre o faturamento total. Com a nova lei, a parcela de lucro presumido subiu para 32\% da receita, o que faz com que o percentual da contribuição aumente para 2,88\%. Assim, uma empresa com faturamento mensal de R$ 10 mil terá a cobrança aumentada de R$ 108 para R$ 288 por mês.
08.09.2003
Bancas se armam para contestar ISS. (Fonte: Valor Econômico 08/09)
As mudanças introduzidas neste ano no Imposto Sobre Serviços (ISS), com a edição da Lei Complementar nº 116 em 31 de julho, estão movimentando a área tributária dos escritórios de advocacia. As próprias bancas, na mira do fisco, se vêem agora obrigadas a advogar em causa própria nessa matéria. Diversos municípios estão preparando a regulamentação da lei incluindo a tributação dos profissionais liberais pelo preço do serviço - ou seja, a receita bruta - o que deve trazer um aumento considerável na carga tributária das bancas. Grandes escritórios já estão mobilizados e ameaçam os municípios com uma ofensiva judicial. Do outro lado, as prefeituras se preparam para defender a nova fonte de arrecadação.
08.09.2003
Supremo rejeita ações contra votação de Reforma. (Fonte: Ag. Câmara 05/09)
O mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que poderiam levar ao cancelamento da sessão de quarta-feira (3), que aprovou o texto-base da Reforma Tributária (PEC 41/03), foram rejeitados ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo não aceitou o argumento dos autores das ações - PSDB e PFL -, que contestaram a decisão do Governo de revogar a medida provisória que trancava a pauta do Plenário, a fim de votar a Reforma Tributária na Câmara.
O mandado de segurança foi negado pelo ministro Sepúlveda Pertence e a Adin foi indeferida pelo plenário do Supremo, com um único voto contrário.
O vice-líder do PFL, deputado Pauderney Avelino (AM), adiantou que o partido não pretende recorrer da decisão. "Não acho razoável que, neste momento, venhamos a propor outra ação. Nós temos outros dispositivos regimentais que serão usados na votação. Nós acatamos e respeitamos a decisão da justiça".
05.09.2003
Parcelamento Especial: Declaração Paes não é obrigatória para todos os optantes. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Receita Federal esclarece que a Declaração Paes, criada pela Portaria Conjunta SRF/PGFN nº 3 , não é exigida de todos os optantes do Parcelamento Especial, de que trata a Lei nº 10.684/2003.
A Receita informa ainda que iniciou ontem a postagem das correspondências em que confirma a adesão dos que enviaram o pedido até 31 de agosto, último dia do prazo estabelecido pela Medida Provisória 125. Na carta, segue também uma senha pela qual o contribuinte pode ter acesso pela internet às informações relacionadas ao parcelamento e ao extrato.
A senha permite ainda a transmissão da Declaração Paes, que é necessária apenas nos casos em que o contribuinte queira confessar ou informar débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, nos termos do Artigo1º da Portaria.
O prazo de entrega da Declaração PAES vence em 31 de outubro. Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br
05.09.2003
PALOCCI: Novo Imposto de Renda ainda está sendo testado.(Fonte: InvestNews)
O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, afirmou que ainda não há decisão do governo sobre a remodelação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). "Ainda estamos testando as possibilidades e vamos levar ao presidente Lula uma decisão", disse ele.
Palocci afirmou que uma equipe da Receita Federal está fazendo vários estudos nos quais buscam ver a questão da progressividade quanto significa em renda final das pessoas e quanto mais níveis de alíquotas podem resultar em melhor qualidade do tributo. Atualmente, existem duas alíquotas (15\% e 27,5\%) para o IRPF.
Mas, ressaltou, não está na conta do governo perdas nem ganhos com esse imposto neste ano. "O que estamos estudando, bastante até, é qualidade do IR para criar um sistema mais aperfeiçoado. Isso é possível fazer e vamos levar ao presidente para uma decisão futura, não é para agora".
05.09.2003
TRF dispensa ONG gaúcha de pagar o PIS. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu, ontem (3/9), isentar a Organização não-governamental (ONG) Programa de Apoio a Meninos e Meninas (Proame) do pagamento do PIS.
A ONG, com sede no município de São Leopoldo, foi criada com o objetivo de prestar assistência a crianças e adolescentes de rua, atendendo, de forma direta, cerca de duzentas e cinqüenta crianças, e, seiscentas, de forma indireta. A entidade atua ainda nas áreas educacional e jurídica, publicando cartilhas e pesquisas sobre o assunto. Seus recursos provêm de agências internacionais de cooperação, empresas, fundações, órgãos governamentais e doações.
Em junho de 2001, a Proame ajuizou uma ação na primeira vara federal de Novo Hamburgo pedindo a isenção do pagamento do PIS. A sentença foi favorável, isentando a ONG do pagamento da contribuição. A União apelou, então, ao TRF, alegando que a Proame não preencheria todos os requisitos para ser classificada como entidade beneficente de assistência social, condição exigida para a isenção. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância. Segundo o relator do processo, desembargador federal Wellington Mendes de Almeida, a utilidade pública da entidade é inequívoca, uma vez que ela “visa a objetivos que transcendem os de mero interesse econômico, valendo dizer, a atividade desenvolvida destina-se ao cumprimento de metas sociais, e não a isenção de tributos”.
05.09.2003
Empresa de São Paulo pode depositar CSLL em juízo. (Fonte: Revista Consultor Jurídico 04/09)
Uma empresa prestadora de serviços médicos de Ribeirão Preto (SP) está autorizada a fazer depósito em juízo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto discute na Justiça a legalidade e a constitucionalidade do aumento do tributo. A liminar em mandado de segurança foi concedida pelo juiz federal da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, em agosto.
A empresa foi representada pelo advogado Alfredo Bernardini Neto, do escritório Mesquita Ribeiro Advogados. Segundo ele, o aumento da base de cálculo da CSLL de 12\% para 32\% viola os princípios do não-confisco, da isonomia tributária, da capacidade contributiva e da razoabilidade e proporcionalidade da tributação.
05.09.2003
Ministros do STF entendem que CF não proíbe revogação de uma MP por outra. (Fonte: Notícias do STF 04/09)
O Supremo Tribunal Federal negou hoje (4/9), por maioria de 9 a 1, a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2984) ajuizada pelo PSDB e pelo PFL contra a Medida Provisória 128/03, que revogou a MP 124/03, que dispôs sobre o quadro de pessoal da Agência Nacional das Águas (ANA).
A decisão acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, mantendo ato do governo que teve por justificativa desobstruir a pauta da Câmara dos Deputados para votação do projeto de Reforma Tributária.
O Supremo julgou que a Constituição Federal não proíbe a revogação de uma medida provisória por outra. Ao indeferir a liminar pleiteada, a ministra Ellen Gracie observou que a contestação de Medidas Provisórias revogatórias de Medidas Provisórias anteriormente editadas não é nova no STF. Disse que em 29 de março de 1990, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 221, o Supremo apreciou Medida Provisória que pretendia declarar nulas duas MPs anteriores que haviam sido encaminhadas à apreciação do Congresso.
05.09.2003
Locação de bens móveis está livre do ISS. (Fonte: Diário do Comércio/SP 04/09)
A isenção está prevista na Lei Complementar 116, publicada em agosto, que ampliou a lista de serviços tributáveis. Especialistas detalham a nova legislação. Empresas de locação de bens móveis estão dispensadas do recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). A alíquota de 5\% era cobrada sobre a locação de carros, máquinas copiadoras, computadores, fitas de vídeo, etc. A isenção está prevista na Lei Complementar 116/03, publicada no Diário Oficial da União, no início do mês de agosto. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo não confirma e nem nega o recolhimento desse imposto. A assessoria de imprensa informou que há um conflito entre a Lei Municipal 13476/02, que cobra o ISS sobre locação e a Lei Complementar 116, que não determina tal cobrança. O departamento jurídico está analisando o assunto.
05.09.2003
Tributação consegue incremento de 42\% na entrega de declaração. (Fonte: Tribuna do Norte 05/09)
A secretaria municipal de Tributação de Natal, conseguiu um incremento de 42\% na entrega das Declarações Mensais de Serviços Prestados (DMSP), depois que iniciou em meados do mês passado uma operação de fiscalização junto aos contribuintes de ISS de Natal. A partir do próximo dia 15, a Semut vai começar autuar as empresas que não entregarem suas declarações.
A secretaria encaminhou carta a 2,7 mil contadores que atuam na cidade, fez uma mala direta a contribuintes que declararam e não recolheram o tributo, e também a contribuintes que entregaram suas declarações, mas se disseram zerados perante o fisco municipal. E o objetivo foi o de pressionar os omissos a se adequarem à legislação.
Desde dezembro de 2001 foi instituído que os contribuintes de ISS devem entregar uma declaração informando os dados do imposto a ser recolhido. Mas, como a quantidade de contribuintes que deixavam de fazer isso vinha aumentando desde o início deste ano de 2003, o município optou pela operação de recuperação fiscal.
04.09.2003
Reforma tributária aprovada no primeiro turno com 378 votos. (Fonte: Aência Brasil - ABr)
A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em primeiro turno, a reforma tributária. Por 378 votos a favor, 53 contrários e nenhuma abstenção. A votação só foi iniciada às 01h30, sobretudo porque até pouco antes das 23 horas a emenda aglutinativa que modificava o relatório do deputado Virgílio Guimarães (PT/MG) não tinha sido encerrada e o acordo com os governadores dos estados não havia sido concluído.
A aprovação foi maior que a do primeiro turno da reforma previdenciária, quando o placar favorável foi de 358 votos.
04.09.2003
O perigo das quotas no Código Civil. (Fonte: Gazeta Mercantil 04/09)
Uma das questões mais controversas e intrincadas, a penhora e execução de quotas de sociedades limitadas, encontrou, no atual Código Civil, solução das mais perigosas para a empresa. Até a promulgação do Novo Código a doutrina e a jurisprudência, à mingua de legislação que regulasse a questão, cuidaram de resolver o conflito existente entre um bem patrimonial disponível (as quotas) e a característica, ainda que hoje muito atenuada, de sociedade contratual das limitadas, em que a presença de terceiros, alheios à afectio societatis seria indesejável e mesmo sem sentido. A doutrina nunca foi pacífica a respeito da penhora e, era absolutamente contra sua execução.
03.09.2003
Incide ISS sobre a intermediação de negócios das corretoras da Bolsa de Mercadorias e Futuros. (Fonte: Notícias do STJ 03/09)
A prestação de serviços executada pelas empresas que atuam na intermediação de negócios nas Bolsas Mercantis e de Futuros está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS). O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão foi decidida em um recurso especial do Município de São Paulo contra as empresas Doria e Atherino Corretora de Mercadorias e Mesa Commodities Corretora de Mercadorias e Futuros Ltda.. As corretoras paulistas entraram com uma ação na Justiça buscando a declaração da inexistência de débito fiscal, alegando ser incabível o recolhimento de ISS sobre as operações de corretagem e comissões praticadas em bolsas.
As duas instâncias deram ganho de causa às empresas, levando o município a recorrer ao STJ. Segundo a Prefeitura, a atividade desenvolvida nas Bolsas de Mercadorias e de Futuros não são operações financeiras, dessa forma a atividade desempenhada por seus corretores caracteriza-se como de intermediação, sendo devido o tributo.
03.09.2003
Mais de 450 mil aderiram ao Parcelamento Especial. (Fonte: SRF 02/09)
O secretário-adjunto da Receita Federal, Leonardo Couto, anunciou nesta terça-feira (2) que 455.071 contribuintes aderiram ao Parcelamento Especial (Paes). O prazo terminou no dia 31 de agosto. Desse total, 341.043 pedidos foram feitos por empresas e 114.828 por pessoas físicas. De acordo com o secretário, a Receita vai apertar a fiscalização contra os contribuintes que não aderiram ao parcelamento.
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento terão até 31 de outubro deste ano para confessar débitos contraídos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Isso será possível com a criação da Declaração Paes, cujo programa está disponível na página da SRF. Para ter acesso ao sistema, a Receita vai fornecer uma senha aos que optaram pelo parcelamento.
03.09.2003
Decisão do TRF confirma legalidade da contribuição ao Sebrae. (Fonte: Notícias do TRF4 02/09)
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, na última semana, a legalidade da contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A decisão altera liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) à Organização Santamariense de Hotéis. A medida suspendia débito da empresa resultante de contribuição devida ao Sebrae. A instituição ingressou com apelação no tribunal, contestando a posição da primeira instância. A 1ª Turma, por unanimidade, seguiu o entendimento da relatora do caso no TRF, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria.
03.09.2003
Batalha hoje no STF pode custar R$ 27 bi ao Governo. (Fonte: Jornal do Commercio/RJ 03/09)
O Governo enfrentará hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma questão que pode custar aos cofres públicos pelo menos R$ 27 bilhões. O plenário do Supremo deverá julgar ação impetrada por segurados da Previdência Social pedindo que os benefícios pagos entre 1997 e 2001 sejam corrigidos pelo IGP-DI, e não pelo INPC. Outra questão que pode ser levada a plenário é o questionamento da constitucionalidade do depósito prévio de 30\% da exigência fiscal para interposição de recursos administrativos no INSS.
Apesar de o próprio STF já ter julgado ações em que a decisão final foi favorável à cobrança do depósito, o ministro Marco Aurélio de Mello conseguiu convencer os colegas da necessidade de julgar o mérito de um novo recurso que questiona a constitucionalidade desse depósito. Na prática, o INSS exige esse recolhimento de toda empresa que venha a questionar, administrativamente, a cobrança de um tributo. Mello sempre foi favorável ao cancelamento.
03.09.2003
Sonegação fiscal e combate à pirataria ganha novo aliado. (Fonte: Gazeta Mercantil 03/09)
Falsificação é responsável por uma evasão fiscal de R$ 10 bilhões/ano. O combate à comercialização de produtos falsificados no Brasil conta com um novo braço desde ontem, a Frente Parlamentar de Combate à Pirataria e Sonegação Fiscal. A estrutura, que já reúne 110 parlamentares, é um desdobramento da CPI da Pirataria que funciona desde de 5 de junho na Câmara dos Deputados. "Enquanto a comissão está em funcionamento, é uma maravilha; quando termina, o trabalho cai no esquecimento", justifica a deputada Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM ), que vai coordenar as ações da Frente, que tem como meta reunir pelo menos 200 parlamentares.
03.09.2003
Empresas devem entregar GFIP na sexta-feira. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
Sexta-feira (5) é o último dia para as empresas entregarem a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de agosto de 2003. Como a data habitual (7) cai no domingo, a entrega será antecipada, segundo o Manual de Arrecadação. As empresas que não entregarem a Guia ou informarem valores inferiores aos realmente pagos, prejudicam os trabalhadores e ficam sujeitas a multa no valor de até R$ 82.785,16.
No preenchimento da GFIP devem constar todos os motivos que levam a empresa a contribuir para a Previdência. Mesmo a empresa que não possui empregados deve entregar os dados dos sócios e acionistas. A entrega pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal por meio eletrônico, como disquete ou internet.
03.09.2003
INSS prorroga até 30 de setembro prazo para pedido de benefícios. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Quem perdeu o prazo para pedir benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta da greve tem até o dia 30 de setembro para fazer o requerimento. Durante a paralisação, cerca de 200 mil pedidos deixaram de ser feitos em todo o país. A expectativa é de que o INSS atenda a todos os pedidos em 30 dias, mas se não conseguir, o prazo vai ser prorrogado mais uma vez. Quem tiver dúvidas, pode ligar para a Previdência Social. O número é 0800-780191. Requerimentos de pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença e pedidos de certidão negativa de débito também podem ser feitos pela internet no endereço www.mpas.gov.br
03.09.2003
A penhora de cotas no novo Código. (Fonte: Gazeta Mercantil 03/09)
Uma das questões mais controversas e intrincadas, a penhora e execução de quotas de sociedades limitadas, encontrou, no atual Código Civil, solução das mais perigosas para a empresa. Até a promulgação do novo Código a doutrina e a jurisprudência, à mingua de legislação que regulasse a questão, cuidaram de resolver o conflito existente entre um bem patrimonial disponível (as quotas) e a característica, ainda que hoje muito atenuada, de sociedade contratual das limitadas, em que a presença de terceiros, alheios à afectio societatis seria indesejável e mesmo sem sentido. A doutrina nunca foi pacífica a respeito da penhora e, era absolutamente contra sua execução.
02.09.2003
Tecnologia pode ter incentivos fiscais. (Fonte: Ag. Câmara 01/09)
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática reúne-se na próxima quarta-feira para votar uma pauta de 75 itens. Entre as propostas em apreciação está o Projeto de Lei 367/03, do deputado Rogério Silva (PPS-MT), que concede incentivos fiscais às empresas prestadoras de serviços que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário (PDTA). O projeto, que recebeu parecer favorável do relator Maurício Rabelo (PL-TO), beneficia também as empresas de desenvolvimento de circuito integrado e as que investem em tecnologia de produção de software sem que essa seja sua atividade-fim.
02.09.2003
Carga fiscal ataca mais o setor de serviços, mostra estudo. (Fonte: Amcham-SP 01/09)
Estudo da FGV realizado a pedido da Fesesp (Federação de Serviço do Estado de São Paulo) divulgado esta manhã na Amcham-SP indica que, do total de R$ 251 bilhões arrecadados pelo setor produtivo em 2001, o segmento de serviços respondeu pela maior fatia, 32\%, seguido pela indústria, com cerca de 30\%. “O setor de serviços arrecada mais, e ainda tem o maior índice de informalidade, de cerca de 60\%, contra 20\% da indústria”, comparou Luigi Nese, vice-presidente da Fesesp.
O relatório indica que carga tributária brasileira passou de 28,6\% do PIB em 1997 para 33,4\% em 2001. Desse percentual, o maior aumento ficou na fatia recolhida pela esfera federal, que cresceu de 19,21\% em 97 para 22,71\% em 2001. No mesmo período, a arrecadação dos governos estaduais subiu de 7,9\% para 9,17\%, e, entre os municípios, de 1,47\% para 1,49\%.
Do valor arrecadado pelo segmento de serviços, que corresponde a 62,9\% do total, apenas 17\% são impostos sobre renda e propriedade; 24\% são impostos sobre produto, e 33\% referem-se a outros impostos ligados à produção. Mario Bernardini, diretor da Fiesp, criticou a concentração da carga tributária em bens e serviços, indicando que essa tendência é “oposta ao registrado em países desenvolvidos”.
Bernardini defendeu o fortalecimento do sistema de valor agregado que, entre outros, facilitaria a desoneração do produto exportado e a cobrança sobre os produtos que entram no País. “Isso é regra da OMC, e só funcionaria corretamente com o IVA”, afirmou. Já o vice-presidente da Fesesp apresentou o projeto da entidade de desoneração da folha de pagamentos, a partir da transformação da CPMF em contribuição permanente. “Um acréscimo de 0,5\% na CPMF seria suficiente para uma mudança a favor da formalidade e a empregabilidade dentro do setor de serviços”, disse.
Marco Cintra, presidente do Conselho de Economia e Tributação da Fesesp, demonstrou sua preocupação com o aumento da carga tributária após a reforma. “A transformação da Cofins em imposto não-cumulativo pode gerar aumento como ocorreu com o PIS”, exemplificou, criticando o direcionamento da reforma, centrada no debate dos governadores pela divisão da arrecadação. O deputado federal Walter Feldman (PSDB/SP), admitiu que o setor produtivo está sendo pouco ouvido, e afirmou que a urgência e a falta de disposição de arriscar comprometem o encaminhamento da reforma. “Falta hoje no Brasil o estadismo necessário para aceitar o risco”, afirmou.
Segundo Feldman, o governo sinaliza que não conseguirá apoio para tirar o caráter provisório da CPMF, e que há um esforço para a realização de uma transição mais adequada do fim da cumulatividade da Cofins, “sem a ‘taxa de ignorância’ usada no fim da cumulatividade do PIS”, disse, em referência a expressão usada pelo deputado federal Delfim Netto (PP-SP).
02.09.2003
Parte do seu imposto pode apoiar a cultura. (Fonte: Notícias do CRCRS 01/09)
O Projeto Multipalco está inserido nas leis de incentivo à cultura. Por isso, o profissional da Contabilidade tem a oportunidade de sugerir um grande negócio e oportunidade para seus clientes - pessoas física e jurídica. Leis de incentivo fiscal: O Projeto Multipalco possui os benefícios das leis estadual e federal de incentivo à cultura. Lei estadual de incentivo à cultura: Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, alterada pela Lei nº 11.024 de outubro de 1997. As empresas que financiarem projetos culturais devidamente cadastrados e aprovados, poderão descontar do ICMS a recolher até 95\% do valor aplicado no projeto, sendo o desconto limitado a 3\% do saldo devedor de cada período de apuração (GIA ou livro de registro de apuração de ICMS). A empresa poderá descontar 3\% da GIA mensalmente, até completar o valor equivalente aos 95\% do patrocínio efetuado (para projetos de patrimônio histórico). Lei federal de incentivo à cultura - Lei Rouanet: Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, artigo 26. Possibilita a dedução no imposto de renda de valores aplicados em projetos culturais. As empresas que patrocinarem projetos culturais na área de patrimônio histórico poderão descontar 30\% do imposto de renda, sendo o desconto limitado a 4\% do imposto devido no período de apuração. para doações, a empresa desconta até 40\% do montante correspondente.
Os valores aplicados podem ainda ser deduzidos em 80\% se a empresa declarar como despesa operacional.
02.09.2003
Novo lote do IR tem correção de 8,68\%. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O quarto lote de restituições do Imposto de Renda-Pessoa Física de 2003, ano-base 2002, terá correção de 8,68\%. O índice de atualização corresponde à taxa Selic acumulada de maio a agosto mais 1\% referente a setembro. As restituições serão liberadas dia 15.
02.09.2003
Carga fiscal de cooperativa é 8,65\% e de empresa, 15\%. (Fonte: DCI 02/09)
Além das cooperativas, um novo tipo de negócio tem surgido e se proliferado no mercado brasileiro: as empresas formadas exclusivamente por sócios, que usam a própria mão-de-obra como fonte de renda. Mas, segundo especialistas, as cooperativas ainda trazem mais vantagens financeiras aos tomadores de serviço e, se agirem dentro da lei, também para os trabalhadores.
Segundo o contador Luiz Antonio Pizzol, da Pizzol Contábil Ltda. , os encargos tributários e previdenciários destas empresas são maiores do que os das cooperativas. A carga tributária delas fica em torno de 15\%, enquanto as cooperativas arcam com 8,65\%, equivalente a ISS (Imposto Sobre Serviços) e Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins) “Para elas, os impostos são todos contestáveis judicialmente: a Lei das Cooperativas dá isenção de impostos federais a elas — a cobrança do PIS/Cofins foi instituída por uma Medida Provisória. E, no caso do ISS, há bitributação. Além da cooperativa recolher, o cooperado, registrado como autônomo, também recolhe”, diz.
02.09.2003
Instituída declaração para os optantes do Refis II. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A portaria conjunta n° 3, publicada no DOU de hoje, institui declaração a ser apresentada por contribuintes optantes pelo parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 e dá outras providências.
Entre outras disposições dispõe sobre a declaração -Declaração Paes- a ser apresentada até o dia 31 de outubro de 2003 pelo optante do parcelamento especial de que trata a Lei 10.684/03, pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica ou a ela equiparada, pelo estabelecimento matriz, com a finalidade de:
I - confessar débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados ou não confessados à SRF, total ou parcialmente, quando se tratar de devedor desobrigado da entrega de declaração específica;
II - confessar débitos em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem assim, prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação;
III - prestar informações relativas aos débitos e aos respectivos processos administrativos, em relação aos quais houve desistência do litígio;
IV - confessar débitos, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída no prazo fixado no caput, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica.
As multas decorrentes da falta ou atraso na entrega de declarações à SRF poderão ser incluídas no Parcelamento Especial (Paes) quando referentes a obrigação de apresentação vencida até 28 de fevereiro de 2003, e a efetiva entrega se verifique até o prazo previsto no art. 2º.
01.09.2003
Contribuição social faz parte da base de cálculo do lucro real. (Fonte: Notícias do STJ 01/09)
A questão sobre se pode ser deduzido o valor da contribuição social para a apuração do lucro real das empresas, que serve de base de cálculo do imposto de renda, voltará a ser debatida na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Petroquímica Triunfo S/A recorreu da decisão da Turma segundo a qual a inclusão do valor da contribuição na sua própria base de cálculo não ofende o conceito de renda.
A Segunda Turma apreciou o tema em um recurso especial da empresa petroquímica contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre (RS), que entendeu não haver qualquer obstáculo à restrição imposta pela Lei 9316/96 para fins de apurar o lucro líquido. A lei alterou a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
O TRF afirmou que o valor da contribuição não poderá ser deduzido sobre o lucro, nem mesmo de sua própria base de cálculo. "O legislador ordinário, ao estabelecer que o lucro real e o lucro líquido, para efeito do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, serão apurados sem a dedução desses mesmos valores, considerou que tais importâncias desembolsadas com os pagamentos dos tributos decorrem da natureza da atividade empresarial", afirma o acórdão. "Se assim não o fosse, nenhum tributo poderia incidir sobre o resultado, porque o lucro só existiria após a dedução de todos os tributos, circunstância inadmissível", concluiu.
Ao recorrer dessa decisão ao STJ, a empresa alegou que o valor devido a título de contribuição social é uma despesa, não devendo, portanto, integrar o conceito de lucro real. Entende a petroquímica que a lei revela um comando que determina que valores de custos ou despesas devem servir de base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Dessa forma, acredita, fica evidente a distorção causada pela lei aos conceitos de lucro e de base de cálculo inseridos no Código Tributário Nacional.
No entender da Triunfo, a Constituição Federal elegeu como base de cálculo o lucro, e a lei ordinária fez menção a lucro líquido, de forma que o valor da contribuição seria o do resultado do exercício antes da provisão para o Imposto de Renda. Assim, a Lei 9.316/96 alterou a base de cálculo ao determinar que se adicionassem valores já registrados como despesas para fins de apuração do lucro real, passando a tributar despesas e não lucros.
A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, manteve a decisão do TRF. O entendimento da ministra é o de que o fato de se deduzir a cobrança da sua própria base de cálculo é favor fiscal prestado ao contribuinte, não podendo ser exigida a dedução. Ela observou que não há na lei "nenhum empecilho à prática da dedução, sendo certo que, em matéria de imposto de renda (a mesma base de cálculo para a contribuição), a renda, arbitrada ou presumida, foi deixada ao critério do legislador ordinário, que pode traçar os limites da dedução de despesas, necessários à obtenção de um resultado econômico".
A conclusão da relatora, seguida pelos demais ministros da Turma, é que a Lei 9.3126/96, ao explicitar que da base de cálculo da contribuição não seriam deduzidos os gastos com a contribuição social, não criou, elevou ou extinguiu a cobrança. "Apenas explicitou o que já estava estabelecido na Lei 7.689/88", afirmou, "afinal lucro não é o que sobra do resultado da atividade econômica, pois tudo que é retirado do capital é lucro, independentemente do destino".
Contra essa decisão, a empresa recorreu ao próprio STJ, por intermédio de embargos de declaração (recurso interno contra decisão que, alega a parte, contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão). Diante disso, a questão deve voltar a ser debatida pela Turma.
01.09.2003
João Paulo defende alíquota de 27,5\% para o IR. (Fonte: Ag. Câmara 29/08)
João Paulo defende alíquota de 27,5\% para o IRJoão Paulo defende alíquota de 27,5\% para o IR
O presidente João Paulo Cunha defendeu hoje a manutenção da alíquota de 27,5\% da tabela do Imposto de Renda da pessoa física. Pela atual legislação, a alíquota máxima deste imposto, hoje 27,5\%, deverá voltar ao patamar de 25\% a partir de janeiro. De acordo com João Paulo, a tabela é injusta porque cobra a mesma alíquota de todos que recebem de R$ 2.115 reais para cima. Ele acha que, no momento, o País precisa arrecadar essa diferença de 2,5\% da alíquota máxima.
Ele anunciou que o Executivo deve mandar ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto prorrogando por mais um ano a alíquota de 27,5\%.
01.09.2003
Procuradoria da Fazenda sai em defesa do Leão. (Fonte: Jornal do Commercio/RJ 31/08)
Nesses tempos de restrição orçamentária, o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, decidiu fortalecer a área de defesa da Fazenda na Justiça. Tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) são alvos de processos que podem trazer bilhões de prejuízo à arrecadação. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu sair a campo para defender os interesses do Fisco. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) notaram a mudança e a consideram positiva.
"Eles estão corretíssimos", disse um ministro. "Agora, eles trabalham igualmente aos advogados particulares". Ele observou que não só a PGFN mudou. Também os advogados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm colocado a mão na massa para defender o Governo.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, e seu adjunto Francisco Tadeu Alencar visitaram, um a um, todos os ministros do STF, com exceção do ministro Carlos Velloso, por problemas de agenda. A dupla também visitou todos os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma atitude inédita, segundo os ministros do STF. Outra novidade é que os procuradores passaram a elaborar e distribuir memoriais dos principais processos em tramitação nas duas casas. Eles também passaram a fazer sustentação oral nos tribunais, coisa que anteriormente não acontecia.
01.09.2003
Nova tese levantada em ação faz STJ analisar o conceito de receita bruta. (Fonte: Valor Econômico 01/09)
Uma possível alteração do conceito de receita bruta feita pela Lei nº 9.718/98 está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Segunda Turma estão analisando a probabilidade de violação ao artigo 110 do Código Tributário Nacional, que proíbe mudanças na definição, conteúdo ou alcance de conceito definido na Constituição Federal. A receita bruta das empresas é a base de cálculo para a cobrança do PIS, Pasep e da Cofins. No recurso em que questiona a abrangência do conceito definido pela lei em 1998, a Halliburton Serviços sustenta que as alíquotas de 0,65\% (do PIS) e de 2\% (da Cofins) não podem incidir sobre sobre a receita não-operacional das empresas, como os ganhos de capital obtidos na alienação de ativo imobilizado.
A tese também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o ponto de vista constitucional.
01.09.2003
Cerco do Leão exige mais cuidado na venda de imóvel. (Fonte: Diário de S. Paulo 01/09)
Segundo os especialistas, aperto do Fisco dificulta acordos para pagar menos imposto. Alíquota para quem vender casa com lucro é de 15\%.
Com o aperto da fiscalização da Receita Federal nas transações imobiliárias, está cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo velho jeitinho a fim de pagar menos imposto nas operações de compra e venda de imóveis, principalmente se elas tiverem a intermediação de imobiliárias.
Nessas operações, cabe ao contribuinte que vendeu o imóvel pagar Imposto de Renda sobre o eventual ganho de capital (lucro) obtido com a venda. Para um imóvel que na declaração do Imposto de Renda está avaliado em R$ 30 mil e que foi vendido por R$ 50 mil, por exemplo, o ganho de capital é de R$ 20 mil.
A alíquota a ser aplicada para apuração do valor a pagar é de 15\% sobre a diferença entre o valor do imóvel que consta na declaração de renda e o da venda propriamente, ou seja sobre os R$ 20 mil. Isso significa ter de recolher R$ 3 mil.
Para não haver multa, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor da venda do bem.
01.09.2003
Volks quer trocar imposto devido por créditos de ICMS. (Fonte: Gazeta do Povo/PR 01/09)
Se depender da Secretaria da Fazenda, o governo estadual vai aceitar a proposta apresentada pela montadora Volkswagen-Audi para resolver o problema dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados por fornecedores da montadora, instalada em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba. A empresa quer autorização para utilizar na compra de créditos dos sistemistas (fornecedores instalados dentro de sua planta industrial) valores que deveriam ser recolhidos aos cofres do estado, para pagamento de ICMS. "Apesar de ser um problema para a nossa arrecadação, é um mal menor do que inviabilizar a permanência desses fornecedores no Paraná", diz Arzua. O secretário ainda não tem números sobre os valores envolvidos na negociação.
A questão dos créditos de ICMS nasceu com o pólo automotivo paranaense, no fim dos anos 90. Os acordos assinados pelo governo para atrair as montadoras prevêem diferimento de imposto em toda a cadeia. Isso significa que as montadoras e todos os seus fornecedores instalados no Paraná ganharam prazo para iniciar o pagamento de ICMS ao estado.
O problema é que grande parte dos insumos utilizados pela indústria automobilística vem de outros estados (principalmente São Paulo) e do exterior. Ao comprar insumos de fora do estado, os sistemistas pagam ICMS sobre esses ítens, ficando com créditos que não podem compensar, por causa do diferimento vigente no Paraná. Nas compras de São Paulo, por exemplo, gera-se crédito de 12\%, que é a alíquota de ICMS para operações interestaduais com estados do Sul e Sudeste.
01.09.2003
Cuidados reduzem a chance de empresa sofrer autuação. (Fonte: Leia mais no DCI 01/09)
A divergência no levantamento de dados na fiscalização de uma empresa acabou resultando em um auto de infração de quase R$ 20 milhões. Enquanto o departamento contábil passou uma informação para o fiscal, o departamento de produção passou outra. Por isso, cada empresa deve eleger um único profissional para se comunicar com o Fisco. Esse é um dos cuidados necessários na hora de receber o fiscal para evitar autuações, segundo Antônio José Fernandes Gondim, ex-auditor fiscal da Secretaria da Fazenda e atual consultor fiscal.
01.09.2003
Entidade de ensino é isenta de imposto. (Fonte: PanoramaBrasil)
A Subsecretaria da Receita do Distrito Federal está proibida de cobrar IPTU de um imóvel do Colégio Cor Jesu , localizado no Park Way. A sentença é do juiz Carlos Frederico Maroja, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, e foi proferida nos autos de um Mandado de Segurança impetrado pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, entidade mantenedora do Colégio. Na decisão, o magistrado reconheceu o direito líquido e certo da impetrante, no sentido de não pagar o IPTU, visto que ela já havia sido considerada pelo Poder Público como entidade filantrópica.
01.09.2003
Votação da Reforma Tributária depende de acordo. (Fonte: Ag. Câmara 29/08)
A discussão da Reforma Tributária pelo Plenário da Câmara deve começar na próxima terça-feira, mas o início da votação do texto ainda depende de um acordo entre os partidos e segmentos envolvidos na discussão do tema. A informação é do presidente João Paulo Cunha que avaliou hoje a tramitação das reformas na Câmara.
A votação da Reforma Tributária, segundo ele, vai depender do rumo das negociações sobre as mudanças que deverão ser feitas no texto do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), aprovado pela comissão especial. Na próxima terça-feira, prefeitos e representantes de entidades sindicais estarão na Câmara para discutir o texto. As discussões fazem parte do conjunto de reuniões que o presidente João Paulo vem promovendo desde quarta-feira para viabilizar um texto de consenso. Ele já esteve reunido com governadores e empresários.
01.09.2003
Empresas fora do parcelamento serão fiscalizadas
Comitê decide priorizar cobrança de quem não aderir. (Fonte: AgPrev 29/08)
As empresas que não aderirem ao Parcelamento Especial de débitos com o INSS, chamado Refis II, serão as primeiras na lista de cobrança da dívida ativa. A decisão foi tomada pelo Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social em 11 de agosto e publicada na última quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. Os conselheiros determinaram ainda que essas empresas serão alvo de rigorosa fiscalização, sendo obrigatória a informação mensal dos procedimentos de cobrança.
01.09.2003
Código Civil impede sociedade de casais
Walter Conde. (Fonte: Gazeta On line/Es 01/09)
As empresas formadas por sociedades entre marido e mulher serão impedidas de manter esse regime a partir de janeiro de 2004. A proibição, que vale para os casais que mantêm um casamento em regime universal de bens, é prevista pelo novo Código Civil, em vigor desde o último dia 11 de janeiro.
Por isso, segundo o presidente da Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees), Paulo César Brusqui de Almeida, é necessário que os casais capixabas acelerem a alteração do contrato social de suas empresas. Almeida lembrou que foi dado um ano para as atuais empresas, cujos sócios sejam um casal, promovam alteração contratual.
Entretanto, diz ele, os empresários enquadrados nessa situação devem antecipar a ida à Junta Comercial. Caso contrário, alertou, haverá um acúmulo de serviço e um conseqüente atraso na liberação dos documentos. E o resultado será o descumprimento da legislação, após 11 de janeiro de 2004.
Alvoroço
O novo Código Civil impõe uma série de obrigações burocráticas e dispendiosas para as organizações, especialmente as sociedades limitadas, disse o advogado João Batista Sampaio. Ele observou que o estatuto, com 2.046 artigos, tem provocado alvoroço entre empresários.
O advogado explica que a sociedade entre marido e mulher continua sendo permitida, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória. "É permitida a sociedade entre marido e mulher, quando forem casados sob o regime de comunhão parcial de bens", explicou.
Segundo Sampaio, no Artigo 977, a proibição da sociedade entre marido e mulher não é só para a sociedade empresarial, mas também para firmas com diversos sócios, em que os cônjuges também participem.
Ele acrescentou que todas as empresas limitadas passaram a ser classificadas como sociedades empresariais, ficando sujeitas a registro na Junta Comercial. A sua recomendação é que os micro e pequenos empresários dêem entrada no registro do novo contrato social.
Divórcio
O advogado Raphael Câmara, do escritório de advocacia Santos Câmara, disse que há solução para as empresas formalizadas antes do novo Código Civil. Para as firmas, onde o marido e a mulher são casal em regime de comum de bens, há alternativas jurídicas.
Câmara disse que uma opção é alterar o regime do casamento, de comunhão universal de bens para o parcial. A outra foi chamada por ele de cômica. O casal faz o divórcio e se casa novamente, pelo sistema que permite manter o controle da empresa como é atualmente.
Raphael Câmara lembrou que as alterações contratuais, na Jucees, são obrigatórias. "Quem não fizer passa a ter um estatuto social, na sua empresa, incompatível com a legislação", destacou. O advogado disse que não há multas, mas alguns impedimentos. Entre esses o de participação em concorrências ou contratos públicos.
Os advogados explicaram que a intenção do legislador em impedir que o marido e a mulher sejam sócios foi a de proteger o patrimônio da família. Câmara disse que, antes do novo Código Civil, era difícil distinguir, no patrimônio do casal, os bens que pertenciam a empresa.
O advogado Sampaio disse que há uma outra alternativa. Trata-se da doação de quotas de um dos cônjuges aos filhos, em frações iguais. "Incidirá o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. E é absolutamente recomendável que o outro cônjuge fique com pelo menos dois terços das quotas, para que a sociedade não sofra reflexos de eventuais desavenças familiares", concluiu.
26.05.2003
I.R. PESSOA JURÍDICA - ESCOLA - OPTANTE PELO SIMPLES.
No próximo dia 30/5 expira o prazo para entrega da Declaração de Renda das pessoas jurídicas.
A SRF bloqueou o sistema de protocolo eletrônico (internet) para escolas optantes pelo Regime SIMPLES.
Todavia, após discutirmos a questão com a SRF, ficou ajustado que o contribuinte deverá gerar sua Declaração em disquete (fazer 2 disquetes) e se dirigir à DRF mais próxima procurando o Centro de Atendimento ao Contribuinte pois, através do CAC conseguirá transmitir sua Declaração.
Nossos agradecimentos ao espírito de Justiça do Dr. Fábio Ávila Castro, da SRF, bem como ao Deputado Federal José Mentor (PT-SP).
28.03.2003
Medida sobre parcelamento e Simples sai hoje, diz Dirceu. (Fonte: DCI)
A Medida Provisória (MP) que permite o parcelamento de dívidas fiscais e autoriza novos setores a aderir ao regime especial de tributação das micro e pequenas empresas, o Simples, deverá ser baixada hoje pelo Planalto. “De hoje (ontem) para amanhã (hoje), vem a do Refis também”, disse ontem o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu.
A edição da MP das dívidas levou mais tempo para ser editada do que o governo esperava pois Dirceu percebeu que havia “esquecido” de negociar o tema também com o Senado. Todas as conversas que o chefe da Casa Civil e o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, tiveram nas duas últimas semanas sobre o parcelamento foram apenas com deputados. No entanto, a MP terá de ser votada também pelos senadores, o que significa que o Senado precisa concordar com a versão final da Medida.
Por isso, Dirceu foi ao Senado na noite de terça-feira, a fim de negociar a MP com líderes dos partidos naquela casa legislativa, segundo o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), um dos vice-líderes do governo na Câmara. Ontem, o ministro reuniu-se de novo com as lideranças, desta vez acompanhado do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Apesar de a negociação ter se estendido até o Senado, o teor da Medida será praticamente o mesmo daquele que foi acordado na semana passada por Dirceu, Palocci e vários deputados.
A surpresa deverá ser o prazo máximo de parcelamento dado às médias e grandes empresas. Segundo o coordenador da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Augusto Nardes (PPB-RS), o prazo será de 150 meses e não de 180 meses, como queriam congressistas de oposição ao governo.
O prazo de 12 anos, caso se confirme, terá sido uma imposição do presidente Lula. Desde o início da negociação do assunto que líderes governistas contam que o presidente não admitia parcelamento superior a 12 anos.
Estes parlamentares acreditavam, no entanto, que o presidente acabaria sendo convencido a aceitar 15 anos para evitar uma crise com o Congresso.
De acordo com Nardes, ontem, Dirceu acenou com a possibilidade de a fixação de um prazo de 180 meses ser discutida no plenário da Câmara, quando a MP tiver de ser votada, o que só deverá acontecerá no segundo semestre. Ainda conforme o deputado, outra mudança na Medida que poderá ser feita no plenário será para facilitar as exportações de empresas enquadradas no Simples. Segundo ele, empresas nessa situação não podem exportar por entraves burocráticos.
28.03.2003
Empresas que apoiarem o esporte poderão ter incentivos fiscais. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
Aprovar uma lei de incentivo fiscal às empresas que apoiarem o esporte, ainda no primeiro semestre deste ano, é uma das prioridades do Minisitério do Esporte, segundo informou o ministro Agnelo Queiroz, durante reunião com o Conselho Nacional do Esporte. O projeto vai permitir que o contribuinte destine parcela do Imposto de Renda a projetos culturais. "Vamos fazer com que empresas privadas invistam em algo positivo e de sucesso, além de promover o desenvolvimento do povo brasileiro", enfatizou.
28.03.2003
Declaração deve ser feita até 30 de abril. (Fonte: Valor Econômico)
As empresas brasileiras tomadoras de investimento externo direto devem enviar ao Banco Central, até o dia 30 de abril, o registro Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto (DEI-IED) de suas informações econômico-financeiras com data-base em 31 de dezembro do ano passado. Já as empresas que remetem dinheiro para o exterior podem entregar declaração semelhante até o dia 30 de maio.
A prestação de informações incorretas ou incompletas podem custar às empresas multas de R$ 25 mil ou 1\% do valor relacionado à incorreção (o que for menor). O valor será cobrado em dobro quando a correção ou a complementação dos dados não for feita no prazo. Os tributaristas Gilberto Cipullo e Fábio Diniz Appendino, ambos do escritório Pires de Oliveira Dias e Cipullo Advogados, alertam para o fato de que não fornecer as informações ao Banco Central pode acarretar multa de R$ 125 mil ou 5\% do valor da informação que deveria ter sido prestada (o que for menor).
A DEI-IED é obrigatória há três anos. Segundo o advogado Vitor Costa, sócio do escritório Gouvêa Vieira Advogados Associados, o Banco Central ainda não aplicou nenhuma multa. "O momento agora é de atualizá-las", diz. Segundo ele, a atualização da DEI é diversa da feita à Receita Federal porque a natureza de ambas são diversas: enquanto o Fisco que detectar ganho de renda, o Banco Central procura deter o controle sobre o câmbio.
28.03.2003
CPMF pode virar crédito tributário ou ser reduzida, diz Trevisan. (Fonte: Bol)
O CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) pode transformar a CPMF (imposto do cheque) em um imposto permanente. Segundo o consultor Antoninho Marmo Trevisan, um dos 82 integrantes da sociedade civil a CDES, é grande o consenso de que a CPMF é um excelente instrumento de fiscalização.
"A CPMF tem vários pontos positivos: é um excelente instrumento de fiscalização além de ser uma boa ferramenta de arrecadação. Mas tem um lado negativo, que é a cumulatividade."
Na opinião de Trevisan, uma das idéias para acabar com o problema da cumulatividade da CPMF é transformar a cobrança em crédito tributário. "A solução é manter a CPMF em 0,38\% e permitir que aqueles que pagam imposto utilizem a CPMF em crédito tributário. Ou seja, descontar o valor pago em CPMF de outro imposto pago. Dessa forma, os sonegadores serão punidos", afirmou o consultor.
28.03.2003
Demissão por justa causa pode ocorrer sem pena de advertência. (Fonte: Notícias do TST)
A reiterada ausência do empregado ao serviço, sem justificativa, pode resultar na demissão por justa causa, mesmo que o empregador não tenha aplicado previamente penas gradativas de advertência e suspensão. A conclusão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao examinar recurso de um trabalhador contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região).
27.03.2003
Micro e pequenas têm até 2ª para fazer a declaração do Simples. (Fonte: Diário do Grande ABC)
As micro e pequenas empresas optantes do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos da Micro e Pequena Empresa) Paulista têm até segunda-feira, dia 31, para enviar a Declaração do Simples Paulista referente ao exercício de 2002, via Internet por meio do site do PFE (Posto Fiscal Eletrônico, pfe.fazenda.sp.gov.br).
O programa da declaração deve ser baixado do site do posto fiscal eletrônico. Todas as empresas que estão nesse regime são obrigadas a declarar, sob o risco de serem desenquadradas do sistema e de receberem multa no valor de 1\% das operações de 2002 não informadas.
27.03.2003
Área de serviços cria fórum contra ISS. (Fonte: Valor Econômico)
Diante do aumento de quase 500\% do Imposto Sobre Serviços (ISS) e das obrigações tributárias impostas pela Lei nº 13.476, o Conselho de Serviços da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo (Sescon) e mais doze entidades representativas de profissionais liberais realizam na segunda-feira, dia 31, um ato de repúdio à política tributária paulistana. "Durante o ato será constituído o Fórum Permanente em Defesa do Setor de Serviços, que usará de todos os recursos judiciais para derrubar a nova legislação tributária", diz o presidente do Conselho de Serviços da Fecomercio, Haroldo Piccina.
27.03.2003
Oposição no Senado reage e governo adia MP do Refis. (Fonte: Valor Econômico)
O governo federal adiou a edição da medida provisória que vai criar um novo programa de recuperação fiscal nos moldes do antigo Refis, em função da ameaça dos senadores de oposição de barrarem a aprovação da medida. Ontem, à noite, estava prevista a primeira reunião entre o ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, e os líderes partidários no Senado, para discutir a proposta que foi negociada com os deputados.
O poder dos partidos oposicionistas no Senado é maior do que na Câmara. PSDB e PFL concentram 29 dos 81 senadores. O PMDB será o grande fiel da balança, com a sua bancada de 20 integrantes. Com base nisto, o líder tucano na Casa, senador Romero Jucá Filho (RR), ameaçou partir para a obstrução. "Esqueceram que o Senado existe. Não vamos tomar conhecimento de acordos feitos pelos outros. Se não tratarem os termos conosco, vamos barrar", disse Jucá, sinalizando que a bancada tucana deve se opor à versão da medida provisória que será apresentada. "Para mim, o que vale é o que foi acertado no ano passado, que é a recriação do Refis", disse.
Para tentar barrar a proposta, Jucá tem dois caminhos. Pode tentar articular a rejeição da medida provisória, algo muito difícil dada a disposição governista da maioria da bancada do PMDB na Casa, ou trabalhar pela aprovação de emendas ao texto. O sinal de alerta do governo para possíveis problemas no Senado foi aceso na semana passada, com um pronunciamento do tucano. Ontem, o líder do governo na Casa, Aloizio Mercadante (PT-SP), articulou a reunião para a discussão do assunto.
A grande diferença entre o Refis - programa de recuperação fiscal lançado em 2000 - e o que foi negociado com os deputados é a instituição de um prazo para o pagamento, que deverá ser de no máximo 180 meses. Isto impedirá uma situação comum no Refis, de dívidas roladas para um período superior a 100 anos. O percentual de comprometimento do faturamento no pagamento das parcelas continuará sendo de 1,5\%, como era no programa de dois anos atrás. As multas terão redução de juros de 50\% e indexação trocada da Selic para a TJLP. O novo programa será extensivo para microempresas e pessoas físicas.
A medida provisória negociada também aumenta as categorias incluídas no sistema simplificado de impostos (Simples), incorporando auto-escolas, empresas franqueadas dos correios, escolas de ensino fundamental e agências lotéricas. Uma outra medida provisória será editada de forma conjunta, dando isenção do Cofins para operações de cooperativas rurais.
27.03.2003
Incentivos fiscais. (Fonte: Valor Econômico)
O Governo Federal liberou as primeiras 10 portarias com incentivos fiscais previstos na Lei de Informática, basicamente com redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida visa aumentar a produção local de equipamentos.
27.03.2003
Fazenda lança programa para incrementar arrecadação. (Fonte: Goiás Agora)
O secretário da Fazenda, Giuseppe Vecci, anunciou hoje a criação do Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Estadual (Refaz), que deve injetar até R$ 250 milhões de arrecadação adicional nos cofres públicos a partir de maio. O programa reduz os juros de mora e as multas em percentuais que variam de 79\% a 99\%, de acordo com a data da negociação e a forma de pagamento de dívidas vencidas até dezembro do ano passado. O Refaz faz parte de um conjunto de medidas que a secretaria está adotando para incrementar a receita.
27.03.2003
Autônomos - Retenção do INSS . (Fonte: Notícias do Ibracon)
A partir de 01/04/2003, a empresa que contratar contribuinte individual para prestar serviços, ficará obrigada a arrecadar e recolher a contribuição previdenciária por ele devida. A determinação está prevista no artigo 4º da Medida Provisória 83, publicada em 13/12/2002, que dispõe também sobre a obrigatoriedade da empresa contratante promover a inscrição do contratado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso ele não seja inscrito.
Apesar de ser sido publicada há mais de 60 dias (prazo para sua aprovação ou prorrogação), a MP não perdeu a eficácia, tendo em vista que o período de recesso do Congresso Nacional não é considerado na contagem deste prazo.
De acordo com a nova determinação, a empresa ficará responsável pela retenção correspondente a 20\% das importâncias pagas aos contribuintes individuais que contratar (sujeição passiva), sem prejuízo da contribuição patronal de 20\% calculada sobre este valor. Os referidos valores deverão ser recolhidos juntamente na Guia da Previdência Social (GPS), até o dia 2 do mês seguinte ao da competência a que se referirem..
Considerando que, até o presente momento, o INSS não divulgou normas a respeito do assunto, ainda não há confirmação quanto à possibilidade de deduções no cálculo da retenção. Por este motivo, é necessário que o contribuinte aguarde a regulamentação da referida legislação, a fim de efetuar os cálculos devidamente amparado pela legislação.
25.03.2003
Atraso na declaração pode excluir 385 mil empresas. (Fonte: DCI)
Cerca de 385 mil micros e pequenas empresas podem ser excluídas do sistema simplificado de tributação estadual, o Simples. Elas ainda não entregaram a Declaração do Simples Paulista (exercício 2002), uma exigência da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para manutenção do benefício.
O último dia para entrega do documento é 31 de março, mas a uma semana do fim do prazo apenas 115 mil empresas entregaram a declaração. Além da exclusão do Simples, quem não entregar a declaração será penalizado com uma multa de 100 UFESPs pela não entrega, cerca de R$ 1.150 por declaração.
25.03.2003
CPMF – aumento de capital. (Fonte: Portal PWC Brasil)
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3/2003
O Secretário da Receita Federal, por intermédio do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3, publicado em 18 de março de 2003, dispõe que a norma de incidência da CPMF prevista no art. 16 da Lei nº 9311/96 (aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e liquidação de operações de mútuo), não se aplica à operação de aumento de capital social realizada com a utilização de créditos a acionistas, relacionados ao pagamento:
· de dividendos;
· de juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9249/95.
25.03.2003
Inscrição no Cadin não impede acesso a incentivos fiscais. (Fonte: (AG 1998.01.00. 080324-5/MG, TRF, 1ª Região, 4ª Turma, rel. Eliana Calmon. DJ de 06.08.1999, pág. 707)"
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. CADIN. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I – Inexistindo ato concreto que possibilite a constatação de violação a direito líquido e certo do impetrante, não se apresenta cabível o mandado de segurança. II – Hipótese em que a impetrante não demonstrou o efetivo prejuízo advindo da inscrição de seu nome no Cadin, tendo em vista que, mesmo nessa hipótese, poderá praticar todos os atos previstos no art. 6º da Medida Provisória 1.490/96, considerando a suspensão de eficácia do art. 7º, da Medida Provisória 1.490/96, pelo egrégio Supremo Tribunal Federal (ADIMC 1.454-4/DF). III – Apelação improvida." (AMS 2000.34.00.001027-0/DF. Rel. desembargador federal I´talo Fioravanti Sabo Mendes. 4ª Turma. Unânime. DJ 2 de 12/03/2003)
Trechos do voto
“(...) cumpre transcrever o parecer emitido pelo em. representante do Ministério Público Federal, Dr. José Roberto F. Santoro (...): ´(...) com efeito, não se pode cercear a atividade empresarial, por meios indiretos de cobrança. Todavia, tem o poder público direito a manter controle de seus créditos perante supostos devedores inadimplentes. O STF suspendeu o artigo 7º e seus parágrafos da Medida Provisória nº 1.490/96, e não todo o teor da mesma. Conclui-se, assim, que não está vedada aos órgãos e entidades da administração pública a inscrição de seus devedores no Cadin. Por conseguinte, a apelante, embora inscrita no Cadin, continua podendo: a) realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; b) receber incentivos fiscais e financeiros; c) celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.´
“1. Constitucionalidade do Cadin proclamada pelo STF (...) 2. Precedentes do STJ e deste TRF e do TRF da 4ª Região no sentido de que, estando o débito sub judice, não pode o devedor ser inscrito em cadastro de inadimplentes. 3. Débitos da impetrante que, não impugnados ou garantidos efetivamente, impedem a retirada da empresa do Cadin.
25.03.2003
Fazenda muda sistema de pauta fiscal . (Fonte: Diário de Pernambuco)
A partir do mês de maio, a Secretaria da Fazenda estréia nova sistemática de pauta fiscal para o setor de bebidas. Foi contratada a empresa de consultoria Fink Ishappo, de Santa Catarina, para realizar uma pesquisa refinada do mercado de cervejas e refrigerantes. A amostra vai refletir os preços dos produtos comercializados em 890 pontos de venda espalhados em todas as regiões do Estado. Com a nova metodologia, a Fazenda espera aproximar cada vez mais os preços da pauta fiscal aos preços de venda no mercado, desestimulando os comerciantes do setor a utilizarem as liminares judiciais.
21.03.2003
Oposição vence, e governo aceita novo Refis. (Fonte: Folha de S. Paulo)
Após nove reuniões formais e mais de dois meses de negociação, o governo cedeu à pressão da oposição em troca de apoio no Congresso e aceitou ontem abrir um amplo programa de renegociação para empresas e pessoas físicas em débito com a União.
A medida significa uma vitória do bloco formado pelos oposicionistas PFL, PSDB e PPB, acrescido pelo até agora "neutro" PMDB.
Esses partidos exigiam a abertura do programa em condições atraentes para as empresas, o que deve ocorrer, mas esbarravam na resistência do governo, contrário à idéia. Como forma de mostrar força, obstruíram várias votações na Câmara desde o Carnaval.
Pela proposta que o governo apresentou aos oposicionistas -elaborada pelos ministros Antonio Palocci Filho (Fazenda) e José Dirceu (Casa Civil)-, serão dois novos Refis -antigo programa de socorro que teve prazo de adesão encerrado em 2000-, com regras diferenciadas para as pessoas físicas e as empresas.
Para as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas, a renegociação não terá prazo limite e as parcelas mensais, com limites mínimos que vão de R$ 100 a R$ 200, serão corrigidas pela TJLP em vez da Selic, que vem tendo variação quase 100\% maior do que a TJLP.
Para as demais empresas, deve ser estabelecido um prazo de 18 anos para a renegociação do débito, correção pela TJLP e parcela mínima de R$ 2.000. Para todos os que aderirem, haverá abatimento de 50\% do valor da multa resultante da inadimplência. O programa deve entrar em vigor por meio de medida provisória.
"Lula é contra [o programa], mas é uma realidade que herdamos", disse o deputado Professor Luizinho (PT-SP), um dos que lideraram, pelo governo, as negociações. O governo resistia em ceder à pressão por achar que a reabertura do Refis estimularia a inadimplência, já que pode passar a impressão de que haverá sempre um socorro aos inadimplentes.
O objetivo inicial do Planalto era fazer um Refis "atraente" apenas para as micro e pequenas empresas, criando regras bem mais rígidas para as demais, como, por exemplo, o pagamento à vista de 20\% do valor total da dívida no momento de adesão ao programa, proposta que foi derrubada durante as negociações.
Apesar de o Planalto ter cedido em vários pontos, alguns oposicionistas ainda não se sentiam satisfeitos e afirmaram que vão apresentar emendas à MP quando ela for enviada ao Congresso.
"Reconhecemos que houve avanços, mas não fechamos acordo. Diria que acertamos 70\% da questão", disse o pepebista Augusto Nardes (RS), um dos principais porta-vozes do grupo.
"Deixamos claro que emendas que forem apresentadas sem acordo com o governo serão vetadas", disse Luizinho. PFL, PSDB, PPB e PMDB têm, na Câmara, 253 deputados, 49,3\% do total, número necessário para inviabilizar quase todas as votações da Casa.
O episódio mostra que o PMDB, que fechou questão com a oposição no caso, é peça importante para o governo garantir os votos necessários para a aprovação das reformas. O partido negocia desde a formação do ministério a adesão formal à base de sustentação do Planalto.
Além dos novos Refis, ficou acertado também que alguns setores da economia, como as auto-escolas e as escolas de ensino infantil e fundamental, serão incluídas no Simples, sistema simplificado de tributação.
As pessoas físicas poderão ser incluídas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de modo a permitir que todo cidadão possa refinanciar suas dívidas com a Previdência e com o Fisco. A informação é do deputado Professor Luizinho (PT-SP), vice-líder do Governo na Câmara.
Essa é a principal novidade das negociações entre Governo e Oposição a respeito do texto da medida provisória a ser editada até o início da próxima semana, que vai tratar da reabertura do Refis e da ampliação das categorias de empresas participantes do Simples.
NEGOCIAÇÕES AVANÇAM
Segundo o deputado, as negociações avançaram bastante hoje pela manhã, em nova reunião realizada no Palácio do Planalto, que reuniu líderes partidários e parlamentares da Frente da Micro e Pequena Empresa.
A nova MP vai substituir a lei vigente, que sofreu vetos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo o professor Luizinho, já há acordo em torno dos seguintes pontos: retirada da parcela de entrada no Refis; comprometimento de até 1,5\% do faturamento mensal das pequenas e médias empresas; ampliação do prazo de pagamento para ate 18 meses; e desconto da multa de até 50\%.
21.03.2003
Mudanças no Refis e Simples voltam a ser discutidas. (Fonte: Ag. Câmara)
Parlamentares da Base Aliada e da Oposição voltam a se reunir hoje às 13 horas, no Gabinete do ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, para negociar a extensão do prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ampliação do Simples, dentro da minirreforma tributária.
Ontem à noite, depois de quatro horas de reunião, as negociações entre Governo e Oposição não avançaram. A Oposição exige que o Governo reabra o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), mas o Governo não aceita deixar sem definição o prazo que as empresas saldem suas dívidas. A princípio, o prazo oferecido foi de 96 meses, mas na reunião de ontem o Governo admitiu ampliar para até 150 meses.
O deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do Governo na Câmara, disse que o Governo não aceita prazo indeterminado, pois seria injusto com quem paga as contas em dia.
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) sugeriu que o Governo aceite o prazo de 40 anos, metade do prazo oferecido pelo então governo Fernando Henrique Cardoso.
PROPOSTA
O Governo mantém a proposta de que as grandes empresas paguem 0,5\% da receita liquida ou até R$ 3 mil por mês, enquanto as microempresas pagariam 0,3\% ou até R$ 200. Além disso, o Governo quer incluir uma taxa de adesão de 10\%, mas, neste ponto, aceita redução.
O Governo só admite isenção do Pis/Pasep e Cofins para as cooperativas agrícolas e não quer incluir no Simples as empresa de software, os hospitais e os escritórios de contabilidade. O deputado Beto Albuquerque disse que o Governo estuda a criação de câmaras setoriais, nos respectivos ministérios, para discutir os problemas das empresas do setor de software e hospitalar.
21.03.2003
Parcelamento de dívida atrasada vira lei até amanhã. (Fonte: DCI)
A proposta do governo para o parcelamento das dívidas de micros e pequenas empresas, ampliação do Simples e isenção de PIS/Cofins para cooperativas está fechada e deverá virar lei entre hoje ou amanhã, por meio de uma medida provisória (MP). “A questão para as micros e pequenas já está equacionada”, disse ontem o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu.
Sobre o refinanciamento, a equipe econômica decidiu cobrar prestação mínima de R$ 200 ou 0,3\% do faturamento, o que for menor, sem limite máximo de parcelas. Dará desconto de 40\% nas multas pela inadimplência, mas não exigirá nenhum pagamento mínimo à vista.
Poderão ser repactuadas dívidas existentes até dezembro. A rolagem será dividida: a empresa fará uma negociação com a Receita Federal dos débitos tributários e outra, com o INSS, dos previdenciários. Isso significa que cada uma poderá ter de pagar ao menos R$ 400 por mês, caso deva ao Fisco e à Previdência.
O governo diz, porém, que, dos R$ 2,2 bilhões que as pequenas empresas devem, quase nada tem relação com o INSS. Ou seja, alega que a prestação mínima acabará sendo mesmo de R$ 200. “As condições são razoáveis”, disse o presidente do Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa (Monampe), Ercílio Santinoni.
Em relação ao Simples, poderão aderir ao regime auto-escolas, lotéricas e correios. Seguundo o deputado Beto Alburquerque (PSB-RS), um dos vice-líderes do governo na Câmara, há ainda a remota chance de o governo aceitar hospitais também.
Caso os hospitais não sejam admitidos agora no Simples, isso poderá ocorrer no futuro. O governo criará uma câmara para discutir saúde e empresas de software. Se concluir que o problema de cada um é tributário, disse Albuquerque, o governo o admitirá no Simples.
Corretores de seguros e contadores, que também querem entrar no regime, vão ficar de fora porque o governo teme que a liberação deles permita a adesão indireta de outras categorias, como corretores de imóveis ou advogados, também caracterizadas como de intermediação.
Entidades ligadas a corretores e contadores e de outras áreas, como associações rurais, empresários e congressistas fizeram manifestações ontem no Congresso para pressionar os parlamentares a anular os vetos feitos à MP 66, isto é, em favor da volta do Refis original e da ampliação do Simples além do que o governo topa.
No Refis original, não há limite de parcelas nem pagamento à vista, e isso o governo atual não aceita. O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, quer fixar prazo – aceita 15 anos – e cobrar entrada de 10\% da dívida. Até o fechamento desta edição, Palocci reunia-se com parlamantares para discutir a questão.
21.03.2003
Prefeitura pode aumentar ainda mais os tributos. (Fonte: DCI)
A prefeitura de São Paulo pode soltar mais um pacote fiscal este ano, semelhante ao que foi feito em dezembro de 2002. Segundo o secretário de Finanças de São Paulo, João Sayad, a prefeitura precisa de mais R$ 2 bilhões para fechar seu caixa. Ele não informou de onde seriam tirados os recursos.
21.03.2003
Reforma Tributária define roteiro de trabalhos. (Fonte: Ag. Câmara)
A Comissão Especial da Reforma Tributária definiu hoje seu roteiro de trabalho, acolhendo proposta do deputado Walter Pinheiro (PT-BA). Foram definidas três frentes: audiências públicas, visitas aos Estados e consulta à população, que poderá apresentar sugestões para a Reforma.
As audiências públicas serão divididas em quatro blocos. O primeiro será com secretários de estados e municípios, o segundo com tributaristas e juristas, outro com empresas e trabalhadores e um bloco para discutir as experiências internacionais. Apesar da grande quantidade de requerimentos para realização de audiências, o presidente da Comissão, deputado Mussa Demes (PFL-PI), julgou mais oportuna a votação de somente duas das proposições apresentadas. A preocupação do parlamentar, ratificada por diversos outros membros da Comissão, é evitar a realização de um grande número de encontros, o que, acredita, poderá prejudicar a celeridade dos trabalhos. Na reunião de hoje, foi aprovada a realização de audiências com o secretário de Fazenda da Bahia, já na próxima semana, e com o professor e tributarista Ives Gandra Martins - já dentro da proposta de dividir os encontros em blocos.
ROTEIRO DE VIAGENS
A Comissão também decidiu elaborar um roteiro de viagens para discutir problemas locais e deverá definir, nas próximas reuniões, uma forma de realização de consulta pública sobre a reforma tributária. A tendência é de que seja acolhida a sugestão do deputado Wasny de Roure (PT-DF) que propôs a disponibilização de uma página na Internet. Para o relator da Comissão, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), as sugestões poderão ter como ponto de partida o relatório da comissão especial que analisou a matéria anteriormente.
20.03.2003
Dirceu discute vetos à minirreforma tributária com líderes partidários. (Fonte: Agência Brasil ABr)
O ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, reúne-se logo mais às 20 horas, no Palácio do Planalto, com líderes partidários e integrantes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa para tentar um acordo em torno dos vetos do ex-presidente Fernando Henrique a dispositivos minirreforma tributária. Integrantes da Frente Parlamentar reivindicam a derrubada dos vetos para possibilitar a reabertura do programa de recuperação fiscal (Refis) e o restabelecimento de dispositivo que trata da ampliação das categorias participantes do imposto Simples.
20.03.2003
Governo discute nova política fiscal. (Fonte: AENotícias)
A pedido do governador Roberto Requião, o secretário da Fazenda, Heron Arzua, reuniu na manhã desta quarta-feira (19), o secretário da Indústria e Comércio, Luis Mussi, e a secretária do Planejamento, Eleonora Bonato Fruet, para discutir com entidades empresariais a minuta do decreto que vai criar a nova política fiscal do Paraná.
De acordo com o secretário da Fazenda, Heron Arzua, o objetivo da reunião foi acertar com as Secretarias de Estado e entidades representativas do contribuinte, um programa de atração de novos investimentos do Paraná e um programa de política econômica para o Estado.
Intitulado "Bom Emprego Fiscal", o programa vai estimular a geração de emprego e renda, a preservação ambiental e, principalmente, a descentralização regional, pela qual a cobrança de ICMS será diferenciada para as indústrias que quiserem se instalar nas regiões mais deprimidas do Estado. Com isso, quanto mais distante dos grandes centros a empresa estiver, maior será o percentual do imposto novo gerado (ICMS incremental) que poderá ser pago com prazo diferenciado.
O incentivo paranaense consiste na prorrogação do pagamento de parte do ICMS incremental, com a obrigação do devedor de quitá-lo em 48 meses com correção monetária plena. Para os estabelecimentos localizados em regiões mais desenvolvidas como Foz do Iguaçu, Cascavel e Londrina, por exemplo, a primeira parcela corresponderá a 55\% do valor do imposto e a segunda, financiada, será de 45\%. As indústrias que quiserem se estabelecer em municípios do porte de Apucarana, Cambé, Guarapuava e Toledo poderão parcelar 60\% do valor do ICMS. Para aqueles que escolherem as regiões mais deprimidas, o parcelamento do imposto será de um valor correspondente a 75\%. Os fabricantes de produtos sem similar no Estado e as empresas paranaenses se encaixariam no maior benefício, independente do lugar onde estiverem instaladas.
"O que o governador quer é aumentar a oportunidade de emprego nas regiões onde estão os piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado", afirmou a secretário do Planejamento, Eleonora Bonato Fruet, que coordena os estudos na área. A secretária ainda citou que mais de 70\% dos investimentos realizados nos últimos oito anos, no Paraná, foram concentrados em regiões a, no máximo, 100 quilômetros de Curitiba.
"O limite do ICMS que pode ser financiado vai depender dos investimentos realizados. Se a empresa gerar muito ICMS incremental poderá terminar o financiamento antes do prazo", afirmou Arzua.
Durante a reunião foi discutida a criação de uma comissão, formada por representantes das três secretarias envolvidas, que deverá acompanhar o programa.
Para o presidente da Associação Comercial do Paraná, Marcos Domacoski, a idéia de criar novos instrumentos para dinamizar a atividade econômica no Paraná, discutidos com a participação das entidades, é extremamente importante sob o ponto de vista econômico e social. "Ainda mais no momento em que o governo quer criar um novo ambiente propício ao surgimento de negócios e a expansão dos já existentes", comentou Domacoski.
ACESSO - O acesso ao programa será permitido pela Secretaria da Fazenda, após publicação em Diário Oficial, para estabelecimentos de natureza preponderantemente industrial. São consideradas nessa categoria, empresas que 80\% do valor total de saída, no mínimo, seja em produtos industrializados, nos últimos 12 meses. As empresas deverão apresentar os investimentos feitos nos 24 meses anteriores à data de entrada no programa ou, para novas empresas, uma previsão dos investimentos.
A expansão industrial, o aumento na produção e no nível de emprego serão fatores essenciais para a entrada e continuidade do benefício. "Aquelas empresas que forem desenquadradas do programa, independente do motivo, deverão efetuar o pagamento das parcelas à vista", concluiu Arzua.
20.03.2003
Universidade fará declarações de graça no sábado. (Fonte: DCI)
A Universidade Ibirapuera (Unib) estará elaborando declarações de Imposto de Renda gratuitamente nos próximos sábados. O serviço pode representar um boa economia para o contribuinte, já que os escritórios de contabilidade cobram cerca de R$ 200,00, por declaração feita.
O serviço não terá custo algum porque será prestado pelo alunos dos 3.º e 4.º anos do curso de Ciências Contábeis da Unib, e terá peso na nota do estudante.
20.03.2003
OAB paulista entra com mandado de segurança contra ISS. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A OAB paulista entrou na Justiça, nesta quarta-feira (19/3), com mandado e segurança coletivo contra a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) no município de São Paulo. A entidade alega na ação que a cobrança fixa do ISS é ilegal e inconstitucional porque fere os princípios da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório.
20.03.2003
Erro na distribuição deixa Capital sem manual do IR. (Fonte: Diário Popular)
Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que situação estará normalizada em São Paulo na próxima segunda-feira
Contribuintes que ontem percorreram postos da Receita Federal e dos Correios na Capital à procura de formulários e manuais do Imposto de Renda 2003, ano-base 2002, voltaram para casa de mãos abanando. Ao contrário do que informou o Fisco, os documentos ainda não estão disponíveis em todas as unidades, seja da Receita ou dos Correios.
Por um erro na distribuição dos papéis, as cinco unidades da Receita Federal na Capital e as 429 agências dos Correios na região metropolitana de São Paulo ficaram desprovidas de formulários e manuais, reconheceu o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A situação estará normalizada na segunda-feira, dia 24, disse Adir.
20.03.2003
Governo amplia Simples mas não reedita Refis. (Fonte: Jornal do Commércio)
O Governo Federal edita hoje uma medida provisória admitindo a entrada de novas empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), como auto-escolas, franquias de correios, creches e estabelecimentos de ensino pré-escolar e fundamental, mas não reabrirá o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), frustando os que pediam a criação de condições especiais para que as grandes empresas pudessem parcelas suas dívidas.
Deputados da base governista adiantaram ontem que não há como atender às empresas para não derrubar a arrecadação da Receita Federal. O Governo também argumentou, nas negociações de bastidores, que apenas 38 mil dos 120 mil empresas que aderiram ao Refis estão pagando em dia. Cerca de 30 mil empresas não pagaram sequer a primeira parcela, aderindo ao parcelamento apenas para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), válida por 120 dias.
A estratégia adotada pelo governo Lula foi isolar as grandes empresas, fazendo concessões a ruralistas e microempresários, com a permissão de novos segmentos no Simples. “O presidente Lula já disse categoricamente que não reabrirá o Refis”, disse ontem o deputado Eduardo Campos (PSB). “Estamos separando o joio do trigo e não haverá Refis 3, 4 ou 5”, contou ontem o deputado Carlito Merss (PT-SC).
20.03.2003
Oposição ameaça, e o governo vai editar MP. (Fonte: Gazeta Mercantil)
O governo deverá editar medida provisória entre hoje e amanhã para resolver pelo menos parte do impasse envolvendo a derrubada dos vetos da Medida Provisória 66, que, desse modo, impediu a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a ampliação do Simples e a isenção do PIS/Cofins para cooperativas.
A MP trará um programa de renegociação das dívidas (que não será batizado de Refis) com o INSS e com a Receita Federal para as empresas com faturamento inferior a R$ 1,2 milhão; a inclusão de auto-escolas, franquias dos Correios e lotéricas no Simples; e a isenção das cooperativas agrícolas da cobrança de PIS/Cofins.
A inclusão das empresas de médio e grande porte no plano de recuperação fiscal dependia da obtenção de um acordo, na reunião de terça-feira à noite, entre parlamentares de oposição e os ministros da Casa Civil José Dirceu e da Fazenda Antonio Palocci. "O presidente Lula quer uma solução até amanhã (hoje)", afirmou Dirceu.
Até ontem à tarde, os deputados não concordavam com as regras para as médias e grandes companhias: prazo de 96 meses, pagamento de parcela inicial de 10\% da dívida ativa e nível de comprometimento de 3\% do faturamento com o pagamento do débito.
20.03.2003
Teto do INSS passa a R$ 1.800. (Fonte: Correio do Povo)
Brasília - O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, anunciou que os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados em junho pela inflação acumulada nos últimos 12 meses. Com isso, o teto do INSS passará dos atuais R$ 1.561,56 para cerca de R$ 1,8 mil. O anúncio foi feito durante audiência pública na Comissão Especial da Reforma da Previdência (Refprev) da Câmara dos Deputados. O piso dos benefícios, equivalente ao salário mínimo, será reajustado a partir do dia 1º de maio. Durante a audiência, o ministro descartou também a desvinculação do piso do INSS do salário mínimo. 'Isso é uma conquista dos trabalhadores', afirmou Berzoini.
19.03.2003
Auto-escolas pedem inclusão no Simples. (Fonte: Ag. Câmara)
As auto-escolas querem ser incluídas na medida provisória que o Governo deve enviar ao Congresso até quinta-feira (20) propondo a instituição do Programa Especial de Parcelamento para substituir o Refis e ampliando as categorias de empresas com direito ao Simples. No ano passado, o Governo vetou parte do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 66/02, da minirreforma tributária, que tratava do assunto.
Na votação da Medida Provisória 79/02, a MP do Futebol, o Plenário acaba de aprovar destaque apresentado pelo PT para a supressão de artigo que previa a concessão de incentivo fiscal, com dedução do Imposto de Renda, para atividades sócio-recreativas regulamentadas pelo Poder Executivo. Com isso, o dispositivo foi retirado do projeto de conversão à Medida. Encerrada a sua votação pela Câmara, a matéria segue agora para análise do Senado Federal.
19.03.2003
Programas para empresa declarar IR já estão na página da Receita. (Agência Brasil - ABr)
A Receita Federal liberou hoje na internet (www.receita.fazenda.gov.br) os programas para envio da declaração da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2003, ano-base 2002. Estão disponíveis os programas para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e da Declaração Simplificada, obrigatória para as empresas optantes do Simples.
19.03.2003
Receita obtém segunda melhor arrecadação de impostos para meses de fevereiro. (Agência Brasil ABr)
A arrecadação dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e das demais receitas (taxas e constribuições controladas por outros õrgãos, exclusive as contribuições previdenciárias) atingiu o valor de R$ 20,465 bilhões, no mês de fevereiro, e de R$ 46,193 bilhões no período de janeiro a fevereiro. Segundo o secretário adjunto, Ricardo Pinheiro, foi a segunda maior arrecadação para meses de fevereiro, perdendo apenas para igual mês de 2002, quando o resulttado ficou em R$ 22,882 bilhões, incluindo R$ 1,818 bilhão de arrecadação extra (principalmente de pagamento de Imposto de Renda pelos fundos de pensão).
19.03.2003
Novas taxas e alíquotas criam polêmica em São Paulo. (Fonte: Consultor Jurídico)
A Justiça paulista concedeu liminar ao Sindicato dos Hospitais de São Paulo contra o reajuste da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado em taxa única anual dos profissionais liberais. No caso de quem atua na área de saúde, o aumento foi de 492\%. A Prefeitura informou que vai recorrer.
O reajuste de 500\% que desabou sobre os advogados mexeu com a OAB paulista. A entidade pediu que o advogado e professor de Direito Tributário, Aires F. Barreto, prepare ação para contestar o aumento, classificado pela entidade como "abusivo" e fruto de uma "fúria arrecadatória" da Prefeitura.
19.03.2003
Fazenda está revendo benefícios concedidos. (Fonte: Diário de Pernambuco)
A Secretaria estadual da Fazenda está revendo os benefícios fiscais concedidos nos anos de 1999 e 2000, cujos prazos se estendiam até o ano de 2014. Oito tipos de benefícios - entre eles a concessão de crédito presumido ou diferimento (desconto) no pagamento do ICMS para alguns segmentos econômicos - foram alterados ontem com o decreto nº 25.303. A importação do milho pela fábrica terá a partir de 1º de abril o diferimento (desconto) de 75\% do ICMS. Já a indústria de café torrado só será beneficiada com a redução de base de cálculo do tributo até o próximo dia 31.
19.03.2003
Briga de provedores de internet contra o ICMS tem novo voto. (Fonte: Valor Econômico)
A batalha judicial das empresas provedoras de acesso à internet contra o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está ganhando novas características no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora as secretarias de Fazenda de alguns Estados considerem que já há entendimento pacificado no tribunal em favor do recolhimento do imposto, os provedores conseguiram inaugurar uma divergência na Segunda Turma do STJ, com o voto proferido ontem pela ministra Eliana Calmon, presidente da Turma.
A ministra é relatora de um recurso do Estado do Paraná contra a Convoy Informática. Ela conheceu o recurso, mas votou dizendo que a Convoy tem direito à isenção do ICMS. A Fazenda Pública paranaense alega que, de acordo com a Anatel, todos os serviços de telecomunicação prestados à população devem recolher o ICMS.
Mas a ministra acatou o recurso do provedor de acesso, que nega estar oferecendo serviços de telecomunicação. "O provedor é usuário do serviço de telecomunicação", explicou a relatora. "Os provedores estariam usando o serviço de telecomunicação para prestar outro serviço de valor adicionado", avaliou Eliana Calmon. Segundo a ministra, o serviço de valor adicionado já sofre a incidência do ICMS na conta telefônica. Desta forma, o recolhimento do ICMS também sobre o serviço de acesso à internet estaria caracterizando uma bitributação.
Eliana Calmon lembrou que o caso ainda deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que a bitributação é vedada pela Constituição Federal. No STF, o único precedente envolvendo o ICMS em relações comerciais decorrentes do uso da informática foi pela incidência do imposto sobre os softwares, que foram considerados mercadoria pelos ministros.
19.03.2003
SP amplia pagamento de tributo em espécie. (Fonte: Valor Econômico)
A possibilidade de se quitar débito fiscal em execução judicial com mercadorias e serviços – conhecida juridicamente como adjudicação - está sendo incentivada em São Paulo. Escritórios de advocacia começam a atuar de forma mais ativa, propondo a seus clientes mercadorias e serviços de terceiros para a substituição de débitos ficais de ICMS. A medida já começa a ser aceita pelo Estado.
De acordo com a advogada Vera Lúcia de Oliveira e Silva, sócia do escritório Oliveira Silva, Advogados Associados, a possibilidade de se substituir o pagamento em dinheiro de tributos em execução judicial por mercadorias existe legalmente desde o Decreto nº 43.824/99 – que regulamentou a Lei de Execuções, nº 6.830/80 -, mas ganhou novo impulso com uma atuação mais efetiva dos escritórios. "Temos enormes listas das necessidades de diversas secretarias do governo e órgãos públicos e indicamos aos nossos clientes que optam pelo pagamento em espécie por conseguir, quando utilizar produtos produzidos por terceiros, parcelamentos convidativos na compra destes produtos que serão entregues ao Estado", afirma a advogada. Ela lembra, entretanto, que todo o procedimento deve ser feito com cautela e lisura. "O Tribunal de Contas do Estado é muito atento em procedimentos como este e o valor dos bens deve ser o verdadeiro de mercado", diz. Somente na semana passada, Vera Lúcia obteve três adjudicações de valores que vão de R$ 500 mil a R$ 2 milhões, oferecendo mercadorias e serviços para as secretarias do Estado da Saúde e da Cultura.
Para o procurador Clayton Eduardo Prado, chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o decreto de 1999 incentivou os órgãos do Estado a utilizarem da adjudicação de débitos tributários, mas a prioridade oficial do Estado ainda é o recebimento do débito em dinheiro.
19.03.2003
PIS não-cumulativo. (Fonte: Portal PWC Brasil)
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2/2003
Foi editado, em 14 de março de 2003, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2 que dispõe sobre a contribuição não-cumulativa do PIS (Lei nº 10637/2002 e MP nº 107/2003), declarando que:
A partir de 1º.12.2002, as pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa do PIS poderão descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à: (i) venda; e (ii) prestação de serviços.
As sociedades cooperativas permanecem sujeitas à legislação da contribuição para o PIS vigente anteriormente a 1º.12.2002, inclusive em relação aos fatos geradores ocorridos entre essa data e 31.01.2003, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 6º da Lei nº 10.637/2002.
Ainda de acordo com a interpretação da Receita Federal, para os fatos geradores da contribuição para o PIS na modalidade não-cumulativa, ocorridos em dezembro de 2002 e janeiro de 2003:
· a receita decorrente da venda de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica integra a respectiva base de cálculo;
· não poderá ser descontado: a) o crédito do PIS calculado em relação ao valor da energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, exceto quando se tratar de insumo utilizado na forma antes comentada; e b) o crédito presumido do PIS apurado pelas pessoas jurídicas que produzem mercadorias de origem animal ou vegetal, de acordo com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 3º da MP nº 66/2002.
A apuração dos créditos decorrentes dos encargos de depreciação e de amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, alcança os encargos incorridos em cada mês, independentemente da data de aquisição desses bens.
19.03.2003
Reforma Tributária reúne especialistas em seminário. (Fonte: Notícias do STJ)
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF) promove, nos próximos dias 20 e 21, na Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza, seminário sobre Reforma Tributária. O evento terá por objetivo, levantar aspectos controversos do sistema tributário nacional. Assuntos como a alta incidência de contribuições na cadeia produtiva, promovida pela arrecadação do PIS/PASEP, Cofins e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido farão parte dos debates que também versarão sobre os direitos do contribuinte.
O coordenador-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Francisco Geraldo Apoliano, participam às 10h da abertura do Seminário, na próxima quinta-feira, 20. Em seguida haverá uma conferência inaugural proferida pelo secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
19.03.2003
Fazenda descredencia 31.737 contribuintes na 1ª quinzena deste mês. (Fonte: Sefaz/PE)
A Secretaria Estadual da Fazenda divulgou o resultado do descredenciamento da primeira quinzena de março. No total, 31.737 contribuintes, que juntos devem ao fisco R$ 200 milhões, perderam o direito de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 dias após a entrada da mercadoria nas fronteiras. No período de 13 de fevereiro (data do último descredenciamento) a 13 deste mês, a Fazenda registrou o acréscimo de 2.556 novos contribuintes que representam uma dívida de R$ 4,4 milhões.
19.03.2003
CRPS julga 61 processos de notificação fiscal. (Fonte: AgPrev)
Conselho de Contribuintes negou provimento a recurso da empresa Rápido Luxo Campinas, que não recolhia contribuições dos funcionários
Da Redação (Brasília) - O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou hoje (18) 61 processos relativos ao pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tramitavam na Segunda Câmara de Recursos. Do total de processos de valores expressivos, a Segunda Câmara negou provimento a dois recursos da empresa Rápido Luxo Campinas LTDA, nos valores de R$ 18,408 milhões e de R$ 990,5 mil, respectivamente.
Tais processos se referiam a Notificações Fiscais de Lançamento de Débito (NFLDs), ou seja, a empresa Rápido Luxo Campinas não recolhia ao INSS contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários. Ao negar o provimento dos recursos, esgotou-se a fase administrativa e o INSS cobrará a dívida.
A Segunda Câmara também negou provimento ao recurso da Câmara Municipal de Quissamã, do Rio de Janeiro, referente a uma NFLD no valor de R$ 1,98 milhão. A prefeitura municipal não recolhia contribuições da previdência dos funcionários comissionados.
Um recurso deixou de ser julgado, no valor de R$ 7,4 milhões, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que terá agora de provar que funcionários contratados pertencem ao regime próprio de previdência do Estado. O INSS autuou a universidade por considerar que tais funcionários, sendo contratados sem concurso, estariam sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Agora, o processo voltará à Gerência Executiva de Porto Alegre, que passará a acompanhá-lo.
A Segunda Câmara também deixou de julgar um recurso da Usiminas, no valor de R$ 8 milhões, relativo a uma notificação fiscal (NFLD), porque um conselheiro pediu vistas ao processo. Amanhã (19), a Segunda Câmara julgará outros 113 processos.
O CRPS é a instância onde empresas e pessoas físicas podem recorrer de um processo ainda na fase administrativa, antes da discussão seguir para a Justiça, embora os valores sejam lançados na dívida ativa do INSS. Atualmente, a dívida ativa do Instituto chega a R$ 94,3 bilhões. O CRPS é formado por seis Câmaras de Julgamento e 28 Juntas de Recursos nos Estados.
18.03.2003
Líder do Governo anuncia edição de MP sobre o Refis. (Fonte: Agência Brasil ABr)
O líder do Governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B/SP) informou há pouco que até quinta-feira o governo deverá editar medida provisória restabelecendo dispositivos da minirreforma tributária vetados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo o líder, amanhã, às 11 horas, os demais líderes partidários reúnem-se com o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, no Palácio do Planalto, para buscarem um acordo sobre os vetos para a edição da nova MP. Aldo Rebelo observou que a inclusão de novas categorias de empresas no Simples deve constar da MP.
18.03.2003
Governo inclui novas categorias nas regras do Simples. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
As novas regras do governo federal para a renegociação das dívidas de micro e pequenas empresas brasileiras com a União serão estendidas a auto-escolas, casas lotéricas, agências dos Correios, creches e pré-escolas e agências de turismo. Hospitais estão fora das novas regras do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuição (Simples), e a inclusão das corretoras de seguros ainda está sendo negociada. Todas essas categorias tinham sido vetadas pelo governo anterior, no final do ano passado, e as novas regras serão formalizados em uma medida provisória que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva edita até quinta-feira (20).
O governo ainda negocia as medidas, mas o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) está otimista para a conclusão de um acordo com os líderes dos partidos. As regras negociadas determinam o prazo de 96 meses para o pagamento das dívidas, em parcelas equivalentes a 0,3\% do faturamento das empresas ou R$ 200,00 fixos por mês como prestação máxima. O rebate na multa pode chegar a 40\%. "Mais que isso, só se quiser pagar à vista", disse o parlamentar. Além disso, o governo estuda a criação de uma alíquota diferenciada do PIS e da Cofins para as cooperativas agrícolas.
18.03.2003
MP sobre refinanciamento de dívidas de empresas deve sair até quinta-feira. (Fonte: Agência Brasil ABr)
O governo anuncia na quarta-feira as mudanças nas regras de refinanciamento de dívidas de empresas com a união. Segundo o vice-líder do Governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), até quarta-feira continuam as discussões com os líderes dos partidos no Congresso em busca de uma posição consensual para a renegociação dessas dívidas. O parlamentar participou há pouco de reunião com outras lideranças no Congresso e com o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, no Palácio do Planalto. Albuquerque explicou que mesmo que não haja acordo, a Medida Provisória com as novas regras será editada até quinta-feira. "As bases do final do ano não serão repetidas. Será um plano especial de parcelamento. Inclusive até o nome (Refis) desaparece", explicou o deputado, para salientar a diferença entre as propostas do novo governo e o antigo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Amanhã, os líderes voltam a se reunir com o ministro Dirceu.
18.03.2003
Fim de regimes especiais. (Fonte: Gazeta Mercantil)
O lobby feito pela Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) fracassou. Por unanimidade, ontem, 21 deputados aprovaram o conteúdo da mensagem do governador Paulo Hartung (PSB), revogando total ou parcialmente 34 leis, que concediam regimes especiais a empresas por meio do recolhimento do ICMS. "Vamos rever o caos tributário instituído no estado. Vamos estudar caso a caso. Será revogado o que ultrapassar o bom senso e a moralidade pública", disse o secretário estadual da Fazenda José Teófilo Oliveira.
18.03.2003
Procuradoria da Fazenda não reverte liminares de IR. (Fonte: Valor Econômico)
Começa a surtir efeitos a Medida Provisória (MP) nº 2.158-34/01, que instituiu a tributação de imposto de renda de lucros auferidos no exterior por coligadas ou controlada a empresas brasileiras e ainda não creditados no Brasil. As empresas que não fizeram o recolhimento até o fim de janeiro estão se movimentando juridicamente para afastar essa tributação das suas declarações, que começam a ser enviadas à Receita Federal com prazo final em junho. Muitas delas estão à espera de uma decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), com voto favorável em parte da ministra Ellen Gracie.
Diante da enxurrada de liminares que começa a despontar, o procurador-chefe da Fazenda Nacional em São Paulo, Fernando Hugo, destacou um procurador da Fazenda Nacional para trabalhar nos recursos a essas liminares. Advogados paulistas consultados pelo Valor afirmam que até o momento a Fazenda não conseguiu reverter liminares favoráveis a contribuintes no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Enquanto isso, a primeira instância tem sido receptiva aos argumentos das empresas. A juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, concedeu, em 28 de fevereiro, liminar a empresa brasileira com filial nos EUA para afastar a tributação. Segundo do advogado Marcelo Anunziata, do escritório Demarest & Almeida, que patrocina a causa, a empresa apurou, até 31 de dezembro de 2002, lucros em seu balanço, mas que não foram creditados no país. Para a juíza, o dispositivo contido na MP é ilegal por entrar em choque com o conceito de renda.
A juíza concedeu a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro (CSLL), incidentes na forma do artigo 74 da MP nº 2158-32/01 tanto sobre os lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 como para os que vieram a ser apurados a partir de 1º de janeiro de 2002. Ela também suspendeu a exigibilidade do crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL incidentes de acordo com o o artigo 7º da Instrução Normativa da Receita Federal nº 213/02. Mas a juíza requereu como contrapartida o ajuste do valor do investimento da empresa em sua controlada no exterior pelo método da equivalência patrimonial, até uma decisão final.
18.03.2003
Imposto de Renda: Correios terão formulários para declaração no dia 20. (Fonte: Jornal Agora)
Os formulários para a declaração do Imposto de Renda, modelos completo e simplificado, estarão disponíveis nas agências dos correios e nas unidades da Receita Federal a partir da próxima quinta-feira (20). Segundo a Receita Federal, cerca de 1,1 milhão de formulários serão distribuídos em todo o País. O número de declarantes que usam formulários vem caindo a cada ano. A previsão é que menos de 700 mil contribuintes usem essa sistemática neste ano. Os anexos para declarar ganhos de capital e atividade rural também já estarão disponíveis no dia 20 deste mês. Os formulários para saída definitiva do País, espólio e ganhos com renda variável devem chegar somente no início de abril.
18.03.2003
Previdência vai divulgar lista de devedores. (Fonte: Ag. Câmara)
Em audiência pública na Comissão Especial da Reforma da Previdência, ocorrida na tarde de hoje, o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, afirmou que a lista dos maiores devedores da Previdência será divulgada pelo Governo na Internet. Ele não adiantou, no entanto, a data em que as informações estarão disponíveis.
18.03.2003
Refis e Simples terão novas regras na quinta. (Fonte: Ag. Câmara)
Em visita feita hoje ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha, o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, afirmou que as negociações para o refinanciamento das dívidas de empresas com a Receita Federal e o INSS pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deverão ser concluídas na próxima quinta-feira. Nesse dia, o Governo deverá editar uma medida provisória propondo a instituição do Programa Especial de Parcelamento para substituir o Refis e ampliando as categorias de empresas com direito ao Simples. Segundo José Dirceu, o tema será tratado em conjunto entre os líderes governistas e os setores interessados.
No novo programa, a parcela máxima das microempresas para saldar dívidas tributárias ficaria limitada a R$ 200,00 ou 0,3\% da receita líquida. O prazo para pagamento ainda será negociado com a Oposição. Para as grandes empresas, o valor da mensalidade seria mantido e não poderia ultrapassar os R$ 3 mil.
Em relação ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição das Micro e Pequenas Empresas (Simples), o Governo já tem uma proposta pronta. O deputado Professor Luizinho (PT-SP), que vem participando das negociações, informou que as novas categorias que vão se beneficiar do Simples são as auto-escolas, franquias de correios, agências lotéricas e de turismo, creches e estabelecimentos de ensino pré-escolar e fundamental. Ficarão de fora as empresas de contabilidade, de softwares, hospitais e corretoras.
ENCONTRO COM EMPRESÁRIOS
Durante todo o dia de hoje, a Frente Parlamentar da Micro e da Pequena Empresa promoveu encontro com empresários de todo o País pela derrubada dos vetos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao projeto de conversão à Medida Provisória 66/02, a chamada minirreforma tributária.
Na mobilização, Hauly lembrou que a matéria foi negociada tanto com o Governo anterior como com o atual, durante o período de transição. "Na minirreforma, aprovamos quatro aumentos de impostos (a Cide, o novo PIS, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que deram ao Governo arrecadação de mais de R$ 20 bilhões por ano. Em contrapartida, obtivemos a prorrogação do Refis, a ampliação do Simples e a solução de um problema tributário das cooperativas, dispositivos que depois foram vetados", disse o parlamentar.
A proposta do Governo de editar nova medida provisória instituindo o Programa Especial de Parcelamento também não é unanimidade entre os parlamentares. O deputado Augusto Nardes afirma que a iniciativa não reproduzirá o acordo que permitiu a aprovação da minirreforma tributária. "O que nós queremos é restabelecer pelo menos boa parte daquilo que foi negociado no final do ano passado, no que se refere ao Refis, ao ato cooperativo e à extensão do Simples para mais oito segmentos".
Já para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Nildo Masini, o parcelamento isolado das dívidas não resolve a situação das empresas inadimplentes. Na opinião dele, a saída é a reabertura do Refis e o cálculo das dívidas baseado no faturamento, o que garantiria a capacidade de pagamento da empresa.
CARREATA NO EIXO
Amanhã pela manhã, será realizada uma carreata no Eixo Monumental e promovido um ato nacional na sede da Confederação do Comércio.
Amanhã à tarde, os parlamentares e empresários voltam ao auditório Nereu Ramos para participar de um fórum de discussões. Ao final, com a presença prevista de 2 mil participantes, será lido um manifesto na rampa do Congresso Nacional.
17.03.2003
Empresas que patrocinarem projetos esportivos sociais terão isenção fiscal de 1\%. (Fonte: Agência Brasil ABr)
O esporte brasileiro recebeu este ano um grande incentivo ao seu desenvolvimento como fator de inclusão social. Uma parceria definitiva firmada entre os ministérios do Esporte e da Justiça garante a isenção fiscal de 1\% às empresas que patrocinarem projetos esportivos sociais. Esta conquista é fruto do reconhecimento do esporte como importante ferramenta social pelo Conselho Nacional de Defesa da Criança e Adolescente (Conanda).
O Conanda é um conselho da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, composto por representantes de órgãos do governo federal e entidades não-governamentais que estabelecem diretrizes de ações em prol da criança e do adolescente. É este conselho que define a destinação dos recursos obtidos pela lei de incentivo fiscal de fomento a projetos sociais.
A inclusão do esporte neste benefício foi oficializada em março de 2000 e regulamentada pela Resolução nº 85, de 12 de fevereiro de 2003, criando a Comissão de Chancela aos Projetos Esportivos Sociais, formada por dois representantes do Ministério do Esporte e dois do Conanda. Ela irá avaliar os projetos apresentados e encaminhar à Assembléia do conselho, onde o Ministério do Esporte também participa.
Com esta importante vitória, o esporte ganha força para ser utilizado estrategicamente nas políticas públicas voltadas aos jovens carentes do país. Além disso, será fundamental para o crescimento dos projetos sociais já desenvolvidos pelo Ministério do Esporte.
Os procedimentos de apresentação dos projetos no Ministério do Esporte estão definidos no Edital do Conanda Nº 1, de 21 de fevereiro de 2003. O prazo estabelecido é até o dia 30 de maio de cada ano.
17.03.2003
Mutirão vai cobrar a 500 devedores. (Diário de Pernambuco)
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público Estadual (MPE) vão iniciar um mutirão para a recuperação da dívida ativa de impostos, cujo montante é de R$ 5 bilhões. Foram selecionados os 500 maiores devedores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com débitos que somam cerca de R$ 500 milhões. Entre eles, dois contribuintes cuja dívida é superior a R$ 10 milhões. Os sócios das empresas podem ser alvo de processo criminal, por iniciativa dos promotores da Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária. A penalidade no caso de condenação por sonegação fiscal é de até seis anos de prisão.
A parceria entre a PGE e o MPE ficou definida após reunião entre a procuradora Ana Karina Santos, chefe de Execução Fiscal da Procuradoria, e os promotores que atuam na área de crimes fiscais. De acordo com a procuradora, os dois contribuintes escolhidos já apresentam indícios da prática de sonegação fiscal. A partir de agora, eles serão investigados pelo MPE, para a comprovação de crime fiscal. A procuradora não revelou os nomes das empresas fiscalizadas. Ela adiantou que uma delas é um grupo de empresas que atua há alguns anos, com práticas irregulares e de forma organizada para sonegar impostos no Estado.
A parceria vai permitir o repasse de informações sobre os bens dos devedores para a proposição das ações de execução dos bens dos sócios das empresas. A partir de maio, começa a trabalhar o grupo de localizadores, formado por oficiais reformados da Polícia Militar, que vai atuar na busca dos devedores de impostos.
17.03.2003
Estado propõe mudança na concessão de incentivos. (Fonte: Folha de Pernambuco)
Conceder incentivos ao empreendimento e não ao produto é uma das propostas do secretário da Fazenda (Sefaz) de Pernambuco, Mozart Siqueira, para acabar com a guerra fiscal entre os estados. Siqueira considera que benefícios como os do Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe) só se justificam porque as outras unidades da Federação dão vantagens semelhantes, mas essa é uma política predatória.
17.03.2003
Guerra fiscal pressiona o setor. (Fonte: Correio do Povo)
Taxado em 12\% na cobrança de ICMS no Rio Grande do Sul, as indústrias de mármores e granitos despontam como um dos setores mais atingidos pela guerra fiscal entre os estados brasileiros. A lucratividade de quase R$ 100 milhões, representada pelo consumo interno que cresce a cada ano no RS, 'é comprometida com a concorrência desleal de produtos acabados vindos de outros estados, que oferecem várias isenções fiscais', alerta o presidente do (Simag), Joaquim Faria.
O empresário esclarece que o principal concorrente dentro do país é o Espírito Santo, principal fornecedor de matéria-prima e que possui isenções fiscais que permitem uma cobrança de tributos apenas de 4\% sobre o valor de seus produtos.
17.03.2003
Tributarista critica exigência de declaração. (Fonte: Folha de S. Paulo)
A Receita Federal não pode exigir que as construtoras, incorporadoras e imobiliárias informem o valor de todas as transações imobiliárias sob o argumento de que há evasão e sonegação de R$ 1,2 bilhão de Imposto de Renda nesse setor.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados, não há base legal para a exigência da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), instituída no final de fevereiro com a finalidade de combater irregularidades tributárias no setor.
17.03.2003
Secretário confirma ter anulado multa de empresa no RJ. (Fonte: Diário Online)
O subsecretário adjunto de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Rio Janeiro durante o governo de Benedita da Silva, Eduardo Bastos Campos, disse nesta sexta-feira, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, que decidiu anular as multas da Rio de Janeiro Refrescos, fabricante da Coca-Cola, sem consultar o secretário da Fazenda.
Campos afirmou aos deputados que não comunicou a Receita ou o governo estadual sobre o cancelamento das multas, de R$ 478 milhões, porque confiou no parecer apresentado pelo fiscal.
O subsecretário informou ainda que a empresa Cien já foi beneficiada em mais de R$ 100 milhões com a isenção de impostos de exportação. Ele disse que pediu a cobrança dos impostos, mas que isso não aconteceu até hoje.
17.03.2003
Receita distribui CD-ROM do IR. (Fonte: Correio do Povo/RS)
A Receita Federal começará a distribuir os CD-ROMs com o programa para declaração do Imposto de Renda de 2003 (ano-base 2002) na próxima quinta-feira, completando a disponibilidade de todos os meios possíveis para a entrega da declaração deste ano. Contribuintes que não têm Internet em casa poderão copiar o programa na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e enviar a declaração em disquete. O prazo de entrega é até 30 de abril sem prorrogação.
17.03.2003
Governo deixa de arrecadar R$ 6 bi. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Valor corresponde apenas aos segmentos de cigarros, combustível, refrigerantes e cervejas. O governo federal deixou de arrecadar R$ 6 bilhões em 2002, ou pouco mais de três vezes o orçamento do programa Fome Zero para 2003 (R$1,8 bilhão), devido à sonegação em apenas quatro setores da economia - cigarros, combustíveis, refrigerantes e cervejas. O dado é do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Ibec), uma organização não-governamental (ONG) criada em dezembro último por empresas que faturaram em conjunto, no ano passado, R$ 160 bilhões, o equivalente a 11\% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Fazem parte da ONG, que será lançada oficialmente em Brasília em abril, gigantes como a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a Coca-Cola, a Souza Cruz e os dez maiores distribuidores de combustível do País. Eles pretendem com a iniciativa somar esforços, antes despendidos de forma isolada e desarticulada, a fim de combater a sonegação, o contrabando, a pirataria e também a adulteração de produtos no País. "A sonegação é um problema antigo e muito sério, que está crescendo de maneira assustadora, especialmente nesses quatro setores da economia", afirma o presidente do Ibec, o empresário e ex-deputado federal Emerson Kapaz.
17.03.2003
O novo imposto da Previdência Social. (Fonte: DCI)
A opção do governo de dar preferência a uma tributação sobre o valor adicionado para substituir a contribuição patronal para o INSS, em vez de propor uma contribuição sobre o faturamento, é positiva. Tal estratégia é mais condizente com a intenção geral de uma reforma tributária que possa reduzir a ineficiência econômica estimulada pela elevada importância das contribuições que incidem em cascata.
De fato, estabelecer mais uma contribuição em cascata iria na contramão do esforço recente da minirreforma tributária que iniciou (com o PIS) o processo de redução da cumulatividade da tributação federal.
Ao substituir parte da contribuição patronal por um tributo sobre o valor adicionado, o governo espera estimular o emprego formal, mas seus “efeitos colaterais”, particularmente sobre setores intensivos em capital, ainda não foram estimados. Note-se, ademais, que, embora mais eficiente do ponto de vista econômico, a tributação do valor adicionado pode ser mais complexa e mais sujeita à sonegação que uma simples tributação da receita bruta. Assim, o governo terá de calibrar adequadamente as alíquotas (e a experiência de transformação do PIS em contribuição sobre valor adicionado será muito importante) e iniciar com uma substituição apenas parcial da contribuição sobre a folha salarial, de forma a efetuar uma transição menos turbulenta para os “setores perdedores”.
17.03.2003
Novos encargos previdenciários a partir de abril. (Fonte: Jornal do Commércio)
A partir do dia 10 de abril, os empresários devem ficar mais atentos para a entrada em vigor de alguns dispositivos da Medida Provisória nº 83, de 12 de dezembro de 2002. A MP trará alterações relevantes quanto ao recolhimento de novas contribuições previdenciárias.
A principal delas é a extensão do benefício da aposentadoria especial para trabalhadores vinculados às cooperativas tanto de serviço quanto de produção que trabalhem em ambientes de risco à saúde e integridade física. Especialistas alertam empresários quanto às mudanças, pois haverá majoração de alíquota e como conseqüência aumento da carga previdenciária.
De acordo com a Constituição Federal, os dispositivos que tratam de novas contribuições sociais só podem entrar em vigor após 90 dias de sua publicação. Mas, outros artigos já estão em vigência desde dezembro passado como por exemplo a vedação de parcelamento das contribuições recolhidas pelas empresas. Segundo a advogada Kalyne Teixeira do Monte, do escritório De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados, empresas descontavam a contribuição do empregado, mas não repassavam de imediato para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- De certa forma, a empresa se apropriava indevidamente daquele valor. O INSS permitia o parcelamento, mas a partir de agora, a empresa terá de deduzir e repassar o valor total até o segundo dia útil do mês seguinte. O atraso implicará em multa. O antigo sistema era muito conveniente para o empresariado - disse Kalyne.
- A medida serve como incentivo para que as empresas invistam em equipamentos de segurança. As grandes companhias já têm esse entendimento, mas as de pequeno e médio porte ainda precisam compreender que é preciso neutralizar o agente agressor para evitar o pagamento de mais um ônus: o adicional da aposentadoria especial aos cooperativados ou aos próprios trabalhadores - disse o advogado Rodrigo Ramos de Arruda Campos, do escritório Demarest e Almeida Advogados.
Alguns dispositivos já estão em vigor desde dezembro passado. Segundo o advogado Renato Mandaliti, a MP/83 trouxe uma inovação relativa à concessão de aposentadoria especial por idade ou por tempo de contribuição para os trabalhadores que perderam a condição de segurado, ou seja, que deixaram de contribuir ao INSS por 12, 24 ou 36 meses consecutivos.
Outra mudança já em vigor instituída pela MP/83 é a obrigatoriedade de guardar documentos e arquivos das empresas durante 10 anos para fins de fiscalização. De agora em diante, as empresas terão de guardar todos os registros de atividades contábil, tributária, trabalhista e previdenciária.
O que diz a medida provisória 83/02
>>A aposentadoria especial será estendida a cooperados vinculados às cooperativas de trabalho e de produção. A concessão do benefício é válida para pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde e à integridade física.
>>Além de as contratantes de serviços de cooperativas de serviços recolherem 15\% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura, as empresas terão de pagar 9\%, 7\% ou 5\% caso a atividade do cooperado permita aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos, respectivamente.
>>A contratante deverá reter 11\% do valor bruto da nota fiscal ou fatura no caso de cessão e empreitada de mão-de-obra. A importância retida deverá ser recolhida no nome da empresa contratada. Além disso, também deverá ser de 4, 3 ou 2 pontos percentuais a mais nos casos de serviços em que há concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos, respectivamente.
>>A empresa poderá ter redução de 50\% ou aumento de 100\% da alíquota da contribuição destinada ao Seguro contra Acidentes de Trabalho. A MP 83/02 estabelece que a redução ou o aumento da alíquota dependará do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade de acordo com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
17.03.2003
Emendas propõem mudar os balanços. (Fonte: DCI)
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou três novas propostas de emendas ao projeto de lei que modifica a parte contábil da Lei das Sociedades Anônimas ao novo relator, o deputado federal Armando Monteiro (PMDB–PE). Se essas propostas vierem a se converter em lei, as empresas de grande porte com ativo total acima de R$ 120 milhões e receita bruta anual superior a R$150 milhões terão de contratar auditoria e publicar seu balanço em veículos de grande circulação.
O prazo para a proposição de modificações ao projeto, número 3.741/00, termina hoje.
Na última versão do projeto, relatada pelo ex-deputado Émerson Kapaz, são consideradas de grande porte empresas com ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, mesmo que essas sejam sociedades limitadas ou civis.
Com novo limite menor de ativo e receita proposto pelo CFC, um número maior de empresas poderão ser obrigadas a divulgar seus números.
Segundo Irineu De Mula, vice-presidente técnico do CFC, a auditoria e a divulgação do balanço financeiro são importantes para a imagem das empresas perante a sociedade, o governo e o mercado. O CFC também propôs que não seja obrigatória a rotação de auditorias.
De acordo com Irineu De Mula, a rotação de auditorias obriga a empresa a substituir a auditoria a cada quatro anos. "É mais econômico contratar o auditor uma única vez. Além disso, a empresa perderia o direito de escolher a empresa de auditoria", diz.
O CFC quer ainda que seja constituída uma entidade, sem fins lucrativos, formada por associações como o CFC, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Associação Brasileira dos Analistas de Mercado (Abamec) e a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), entre outras, para emitir as normas contábeis brasileiras em conjunto.
O presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) , Guy Almeida Andrade, diz que a entidade está estudando se apresentará novas propostas. Ele concorda que as empresas de grande porte devem apresentar as demonstrações financeiras à sociedade. "Há grandes empresas multinacionais que estão gerando empregos e levando riquezas do país, e a sociedade não é informada sobre seu faturamento", afirma.
Para Luiz Carlos Vaini, vice-presidente de desenvolvimento profissional do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC–SP), toda empresa de grande porte tem uma responsabilidade com a sociedade e deve prestar contas a ela.
O advogado Roberto Pasqualin, sócio da Demarest e Almeida Advogados , acredita que a obrigação das limitadas de apresentar balanço é uma medida desnecessária. "Isso somente vai fazer com que as empresas gastem mais com auditores e anúncios", afirma.
Alfried Plöeger, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) , afirma que é importante que pessoas com visão empresarial participem dessas discussões. "A Abrasca não vai aceitar que novas emendas onerem as empresas", afirma.
José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), principal autora do projeto de lei, conta que este foi entregue ao ex-ministro Pedro Malan em novembro de 2000. "A Câmara está demorando muito para aprovar", afirma. De acordo com ele, a CVM não tem intenção de apresentar nenhuma outra modificação.
Por causa dessa demora, a Associação dos Analistas do Mercado de Capitais (Abamec) vai propor à CVM que seja implantada, independentemente da conversão do projeto em lei, a Demonstração de Fluxo de Caixa. “Mesmo voluntária, já seria um avanço”, explica Haroldo Reginaldo Levy Neto, vice-presidente da Abamec–SP. Emendas propõem mudar os balanços.
14.03.2003
E-mails falsos sobre IR assustam contribuintes. (Fonte: O Globo)
Nos últimos dias, dois e-mails começaram a circular pela internet com o objetivo de prejudicar a entrega da declaração do IR e enganar os contribuintes. A mensagem mais grave dá a falsa informação de que a Receita vai enviar o programa do IR por e-mail aos contribuintes e manda um cadastro a ser preenchido com vários dados pessoais de quem recebe a mensagem. No outro e-mail é feito um alerta, também falso, para que as pessoas não enviem a declaração pela rede por existir o risco de terem seus dados interceptados.
A Receita já foi procurada por muitas pessoas que receberam essas mensagens e ficaram preocupadas sem saber como deveriam proceder. A Receita esclarece que o programa do IR só estará disponível em seu site na internet e que não existe possibilidade de os dados das declarações serem interceptados no momento do envio.
— A comunicação é feita entre o computador do contribuinte e o sistema da Receita. Se existe uma tentativa de interceptação, a conexão entre os dois cai. Além disso, a Receita não fornece e nunca forneceu o programa do IR por e-mail — disse o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir.
A Polícia Federal vai tentar descobrir de onde saíram as mensagens. Os sistemas do Fisco estão entre os mais seguros do mundo. O site da Receita nunca sofreu qualquer tipo de invasão de hackers.
14.03.2003
Parlamentares negociam votação de vetos no Planalto. (Ag. Câmara)
Parlamentares da Frente da Micro e da Pequena Empresa reuniram-se ontem com o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para negociar a votação dos vetos presidenciais à minirreforma partidária.
Os representantes do Governo apresentaram aos parlamentares a proposta de reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para as empresas que pagarem 20\% de suas dívidas. O saldo seria negociado em até 96 meses ou 3\% do faturamento mensal, aplicando-se o valor maior.
Já as micro e pequenas empresas que integram o Simples poderiam optar pelo pagamento de seus débitos em até 96 meses ou 0,3\% do faturamento, aplicando-se o que for menor e sem o pagamento antecipado de nenhuma parcela.
A novidade apresentada foi a possibilidade de inclusão de pessoas físicas na renegociação de débitos fiscais e previdenciários, que seriam pagos da seguinte forma: 10\% do total antecipadamente e o restante em até 96 meses, em parcelas nunca inferiores a R$ 300.
NOVAS CATEGORIAS
Outra proposta do Governo é a inclusão de novas categorias econômicas no sistema do Imposto Simples, entre as quais as agências lotéricas, agências terceirizadas de Correios e auto-escolas. Mas o Executivo não aceita restabelecer o dispositivo da minirreforma tributária que incluía nessa lista as escolas de 1° e 2° graus, profissionalizantes e de idiomas; além dos contabilistas, corretores de seguros, empresas de informática e de saúde.
REAÇÕES NEGATIVAS
Depois da reunião, o coordenador da Frente Parlamentar, deputado Augusto Nardes (PPB-RS), afirmou que o grupo está disposto a negociar, mas não aceita a manutenção dos vetos aos dispositivos que beneficiam as pequenas empresas. Já o deputado Luiz Carlos Hauly (PR), representante do PSDB na reunião, disse que a posição do seu partido continua sendo pela derrubada dos vetos presidenciais.
"A proposta apresentada pelo Governo não contempla o espírito de entendimento que houve durante a discussão da MP 66. Se facilitamos a arrecadação de novas receitas para o governo Lula, como a ampliação do Imposto de Renda, Cide, CPMF e PIS/Cofins, esperávamos que nossas emendas aprovadas fossem respeitadas", disse Hauly.
ACORDO DESCUMPRIDO
Aprovada pelo Congresso no final do ano passado, como resultado de um acordo que envolveu todos os partidos, a Medida Provisória 66, a chamada minirreforma tributária, teve vários de seus dispositivos vetados pelo então presidente Fernando Henrique.
Embora o presidente Lula ainda não tivesse tomado posse na época, o deputado Augusto Nardes garante que os vetos tiveram o aval de sua equipe de transição. "Lamentamos que o acordo feito no Congresso esteja sendo descumprido pelo próprio Governo, o que vai inviabilizar qualquer tipo de acordo aqui dentro. Nós vamos trabalhar pela derrubada dos vetos", afirmou o parlamentar.
MANIFESTAÇÃO
Na tentativa de convencer os parlamentares a votar pela rejeição dos vetos, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa realizará uma concentração em Brasília, nos próximos dias 18 e 19, com a participação de mais de 1.500 empresários de todo o País.
14.03.2003
Novo serviço facilita informações do IPTU. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Prefeitura de Porto Alegre está oferecendo um novo serviço para facilitar a vida do cidadão da capital gaúcha. No endereço < http://www.portoal egre.rs.gov.br/iptu/debito.htm >, o contribuinte pode se certificar de que os pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) efetuados nas agências bancárias ou nas casas lotéricas conveniadas foram completados.
No mesmo site, estão disponíveis informações sobre a existência ou não de dívida ativa, condições para parcelamento da mesma, relação dos bancos autorizados a recolher o imposto e requisitos para solicitar, nos casos previstos na lei, a isenção do IPTU.
14.03.2003
Prorrogado prazo para utilização de nota sem selo. (DCI)
A Secretaria da Fazenda de São Paulo ampliou o prazo para a implantação do selo de controle de notas fiscais de venda. De acordo com o Decreto nº 47.452, o selo será exigido em relação aos impressos confeccionados a partir de 1º de junho de 2003. As notas confeccionadas sem o selo poderão ser utilizadas até 31 de dezembro deste ano.
As modificações valem para os modelos 1 e 1-A, já que o cronograma do processo de licitação para escolha das gráficas deve respeitar os prazos da legislação federal.
14.03.2003
Contabilista fará marcha pela reabertura do Refis. (Fonte: Diário do Comércio)
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG) vai organizar um movimento para cobrar do governo a ampliação do Sistema Simplificado de Cobranças de Impostos (Simples) e a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para empresas prestadoras de serviços. No próximo dia 19, uma caravana de contabilistas mineiros, composta por delegados e membros do CRC-MG, presidentes de sindicatos de contabilidade do Estado e lideranças locais, sairá de Minas Gerais rumo à Brasília.
13.03.2003
Aumento do IPTU - Derrota da prefeitura. (Fonte: Gazeta Mercantil)
A prefeitura foi impedida de exigir da indústria siderúrgica paulista Armco do Brasil S.A. a cobrança de aumento do IPTU, aferido por meio de alíquotas progressivas, e determinado para o ano de 2003, fixado por meio da Lei Municipal 13.250/01, com redação alterada pela Lei Municipal 13.475/2002. A empresa é representada pelos advogados Vagner Mendes Menezes e Wilton Roveri, ambos do escritório Wilton Roveri Advogados Associados. Para os advogados, a majoração cobrada no exercício de 2003 é superior ao ano de 2002, tendo em vista que a nova legislação municipal alterou a base de cálculo do IPTU. As novas leis, afirmam, elevaram ainda mais a carga tributária fixada por meio de alíquotas progressivas, de modo inconstitucional, já que a Constituição Federal não permite esta cobrança para impostos de natureza real, caso do IPTU. Na decisão prolatada liminarmente no agravo de instrumento, o juiz relator observou que é pertinente a suspensão da majoração do IPTU, posto que "a pretensão do impetrante encontra respaldo em decisões recentes deste Tribunal e desta Quinta Câmara". O juiz ainda atentou para o fato de que "se tivesse que quitar o imposto e viesse a ser concedida a segurança estaria o recorrente obrigado a buscar a repetição de indébito, por meio de demorado procedimento".
13.03.2003
Governo faz proposta para Refis e Simples. (Fonte: Gazeta Mercantil)
O deputado Augusto Nardes (PPB-RS), coordenador da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, saiu insatisfeito da reunião de ontem com o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, para discutir a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e a ampliação do Simples e ameaçou obstruir a pauta de votação da Câmara se não houver entendimento sobre o assunto. "Estamos perplexos", disse. "Se não for honrado o acordo, não temos como confiar nos próximos acertos que o governo terá de fazer com os parlamentares para votar as reformas", afirmou Nardes.
Augusto Nardes insiste que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva deve honrar o acordo feito no ano passado na Câmara para a aprovação da Medida Provisória 66, e restabelecer os artigos sobre o Refis e o Simples, que Fernando Henrique Cardoso vetou na hora de sancionar a medida.
Proposta oficial
A proposta de Refis apresentada por José Dirceu aos parlamentares prevê a apresentação de uma nova medida provisória, em substituição à MP-66, com regras diferenciadas de acordo com o porte das empresas.
Caso a empresa solicitante tenha faturamento anual inferior a R$ 1,2 milhão (empresas participantes do Simples), o débito fiscal poderia ser pago em 12 anos, com um comprometimento da receita entre 0,3\% e 1,5\% e prestação mensal mínima de R$ 300.
Já para as demais empresas, o comprometimento da receita seria de 3\% do faturamento (hoje é 1,5\%), com prazo máximo de pagamento de oito anos e parcela mínima de pagamento de R$ 5 mil mensais.
Em ambos os casos, a empresa obteria um desconto de 40\% sobre a multa. A proposta mantém a correção pela TJLP, as garantias exigidas para entrar no programa e as condições de exclusão (três meses consecutivos ou seis alternados de inadimplência).
Simples
Já em relação ao Simples, o Executivo vetou a participação no programa de benefício fiscal as empresas de software, de contabilidade, as corretoras e as escolas de primeiro e segundo graus. A proposta do governo federal é aceitar a adesão ao sistema apenas de auto-escolas, lotéricas, correios, creches e pré-escolas.
Essas duas posições saíram de reunião de Dirceu com o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, e com líderes do PT na segunda-feira, no Planalto.
Hoje, quinta-feira, haverá uma nova rodada de reuniões, novamente no Palácio do Planalto, com a presença de parlamentares, do ministro José Dirceu e do líder do governo na Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Na saída da reunião de ontem, Aldo Rebelo disse estar confiante que será possível chegar a um acordo com os parlamentares.
Nardes manteve para terça e quarta-feiras da próxima semana a mobilização que pretende trazer a Brasília de mais de mil empresários para pressionar o governo e o Congresso em defesa da derrubada dos vetos de Fernando Henrique Cardoso à MP-66.
Pessoa física
Durante o encontro para resolver o impasse sobre a volta do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), vetado pela medida provisória (MP) 66, o governo federal acenou também com a possibilidade de incluir pessoas físicas no parcelamento de dívidas.
A medida exigiria a emissão de uma nova MP com um Refis para pessoas físicas. Neste caso, o parcelamento seria de até 12 anos, parcela mínima de R$ 300 e desconto de 10\% no total das multas.
13.03.2003
STJ confirma exigência de depósito prévio para interposição de recurso administrativo. (Fonte: Notícias do STJ)
Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram improcedente medida cautelar proposta pela empresa gaúcha Trópico Comércio de Confecções e Artigos Esportivos. A empresa pretendia modificar decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre), que exige depósito de 30\% dos valores referentes a autos de infração lavrados pelo INSS, como única forma de discutir, na esfera administrativa, a inclusão de seus débitos no Refis.
A empresa impetrou mandado de segurança a fim de garantir suposto direito de arrolar bens para garantia de instância, em substituição ao depósito de 30\%, como forma de recorrer em processos em tramitação no INSS. Segundo alega a defesa, a não concessão da liminar acarretaria a inutilidade do mandado de segurança, uma vez que, na condição de optante do Refis, deve estar em dia com todas as obrigações fiscais, sob pena de imediata exclusão do programa e execução integral da totalidade de seus débitos.
Para os advogados da Trópico, não seria necessário agora o desembolso de qualquer valor referente às autuações. Tais valores poderiam ser incluídos no Refis, os quais poderão ser pagos em vários anos. Além disso, “ela tem o direito de arrolar bens para garantia de instância, conforme o previsto no Decreto 70.235/72, que trata dos processos administrativos fiscais, de âmbito federal e, inclusive, no âmbito estadual, de forma subsidiária”. Dessa forma, a defesa alega que o TRF retirou a eficácia plena do decreto.
Ao negar o pedido da empresa, o relator no STJ, ministro José Delgado, afirmou: “consoante jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a condicionante do depósito prévio para a interposição de recurso administrativo, não obstante considere-se que a Constituição Federal de 1988 não garante o duplo grau de jurisdição administrativa”.
O relator também esclareceu que a medida cautelar proposta pela empresa pretendia atribuir efeito suspensivo a recurso especial a ser interposto, sob a alegação de indevida exigência do depósito prévio de 30\%. Segundo o ministro, “o poder geral de cautela há que ser entendido com uma amplitude compatível com a sua finalidade primeira, que é a de assegurar a perfeita eficácia da função jurisdicional. Insere-se aí a garantia da efetividade da decisão a ser proferida. A adoção de medidas cautelares (inclusive as liminares) é fundamental para o próprio exercício da função jurisdicional, que não deve encontrar obstáculos, salvo no ordenamento jurídico”.
Ao negar a medida, o ministro registrou ausência dos requisitos essenciais à sua concessão, ou seja, o risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.
13.03.2003
Paim defende urgência para projeto sobre ISS. (Fonte: Ag. Senado)
Uma das principais reivindicações dos prefeitos reunidos em Brasília para a 6ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios recebeu nesta quarta-feira (12) o apoio do vice-presidente do Senado, Paulo Paim (PT-RS). Os prefeitos querem a aprovação pelo Senado do projeto que dá nova regulamentação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Paim se comprometeu a defender na reunião da Mesa do Senado, que acontece nesta quinta-feira (13), a inclusão do projeto na pauta da Casa, em regime de urgência.
Entre outras alterações, a proposta, que tramita no Congresso desde 1991, estipula 108 novos casos de incidência do ISS. A intenção é adequar a cobrança do principal imposto municipal à atual conjuntura econômica. Para se ter uma idéia, serviços de alta tecnologia muitas vezes escapam da cobrança do imposto por não haver previsão legal para isso.
11.03.2003
Taxa de juros para fevereiro de 2003. (Fonte: D.O.U. de 11/03/2003)
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 5 DE MARÇO DE 2003 – DOU de 11/03/03
Divulga a taxa de juros do mês de fevereiro de 2003.
A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 2003, é de 1,83\% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento).
11.03.2003
Projeto de lei restabelece artigo vetado sobre Refis. (Fonte: Ag. Câmara)
O deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA) apresentou à Mesa da Câmara o Projeto de Lei 50/03, que abre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) às pessoas jurídicas inadimplentes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2002. Essa possibilidade foi vedada pelo veto parcial do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à minirreforma tributária.
Segundo Gabrielli, o veto provoca injustiça fiscal, aumenta o desequilíbrio das contas públicas e não se adequa à realidade. O deputado argumenta que o Refis dever beneficiar os contribuintes com capacidade real de pagamento, permitindo a recuperação de receitas praticamente perdidas.
PARCELAMENTO
O projeto permite o parcelamento dos débitos em até 180 prestações iguais, mensais e sucessivas, e condiciona a homologação da opção pelo Refis à prestação de garantia ou, a critério da pessoa jurídica, ao arrolamento dos bens integrantes de seu patrimônio, ainda que de valor inferior ao débito.
Ao mesmo tempo, o projeto suspende os processos judiciais movidos contra as pessoas jurídicas incluídas no Refis, desde que o pagamento das prestações parceladas seja feito em dia. O deputado argumenta que a recessão mundial, a crise cambial interna e os reflexos da globalização colocaram muitas empresas em dificuldade financeiras, especialmente as pequenas e médias. "Não sem razão, cerca de 65\% dos optantes pelo Refis foram excluídos", lembra Gabrielli.
A proposta será agora distribuída pela Mesa da Câmara às comissões técnicas envolvidas com assunto.
11.03.2003
Gerdau sugere mudanças na cobrança da Cofins. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
O empresário Jorge Gerdau deixou o Ministério da Fazenda, onde encontrou-se com o ministro Antônio Palocci, para tratar da reforma tributária. Membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Gerdau informou que foi colher informações para a reunião do conselho que acontecerá nesta quarta-feira e sugerir mudança na cobrança da Cofins, nos moldes do que foi adotado pela Medida Provisória 66, que acabou com a cumulatividade na cobrança do PIS. Gerdau também rebateu críticas de que o setor siderúrgico, ao qual está ligado, estaria praticando aumentos superiores ao esperado. "A indústria siderúrgica passou por uma crise de mais de 10 anos e, no momento em que tenta se recuperar, sofre críticas", afirmou, alegando, ainda, que o preço do aço vem sofrendo pressões por conta do cenário internacional.
11.03.2003
Governo não pretende reabrir Refis nos moldes do governo anterior. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
O líder do Governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B - SP), informou há pouco o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tem a intenção de recriar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) nos moldes do apresentado pelo governo anterior. Segundo Rebelo, que participou de reunião na Casa Civil com os ministros José Dirceu, Antônio Palocci, da Fazenda, e demais líderes da base aliada, o governo quer "encontrar uma saída que salvaguarde as empresas", inclusive com a possibilidade de negociações diferenciadas de arrecadação para as micros e pequenas empresas.
Na próxima quarta-feira, será realizada nova reunião na Casa Civil com as lideranças de todos os partidos, além dos ministros Dirceu e Palocci, para apresentar a posição do governo sobre o Refis e a Medida Provisória 66 (minirreforma tributária). Para a reabertura dos trabalhos do Congresso esta semana, Rebelo disse que a Medida Provisória 79, que apresenta novas regras para os clubes esportivos, será votada para destrancar a pauta e liberar os trabalhos da Câmara dos Deputados.
11.03.2003
Convênio ICMS-137/02: não-aplicação ao Estado de São Paulo. (Fonte: D.O.E. 08/03/2003)
O Comunicado CAT-20, de 7-3-2003 (DOE 8-3-2003), esclarece sobre a não-aplicação ao Estado de São Paulo do Convênio ICMS-137/02, de 13-12-2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil
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10.03.2003
Nova lei obriga escritórios e clínicas a emitir nota fiscal. (Fonte: Diário de S. Paulo)
Exigência entra em vigor em abril e vale para sociedades profissionais de advogados e médicos, entre outros. Lei também fixa multa mínima de R$ 5 mil A partir de 8 de abril, as sociedades profissionais (de advogados, contadores, médicos, engenheiros, arquitetos, dentistas, laboratórios, clínicas, entre outros) estarão obrigadas a emitir nota fiscal por serviços prestados. A exigência faz parte das mudanças nas regras de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pela Prefeitura de São Paulo.
10.03.2003
Refis e autonomia do BC em negociação. (Fonte: Ag. Câmara)
A discussão sobre os vetos à minirreforma tributária e a PEC que regulamenta o sistema financeiro deve se intensificar na Câmara a partir da próxima semana. A minirreforma, sancionada no ano passado, teve trechos do texto, aprovado pelo Congresso, vetados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Entre os vetos questionados pelos deputados estão o que trata da reabertura do prazo de adesão das empresas ao Refis e o que permite a inclusão de novas categorias no Simples.
Outro tema na agenda da semana são as negociações relativas à Proposta de Emenda Constitucional 53/99, regulamentando o artigo 192 da Constituição Federal que trata do sistema financeiro nacional e garante as condições legais para a autonomia do Banco Central.
A reabertura do prazo do Refis, no entanto, deve ser o tema mais polêmico. A intenção de derrubar o veto ao Refis pode, inclusive, levar os deputados ligados à Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa a obstruir a votação de outras matérias importantes para o governo. Para estes deputados, há duas formas para resolver o impasse do Refis: derrubar o veto presidencial que trata do Programa ou editar uma nova MP.
O líder do PMDB, deputado Eunício Oliveira (CE) afirma que o governo e os líderes partidários estão negociando uma saída e ressalta que próxima reunião semanal do Colégio de Líderes será fundamental para viabilizar um acordo.
10.03.2003
Doação filantrópica não pode ser deduzida do IR. (Fonte: Gazeta On Line)
A Delegacia da Receita Federal no Espírito Santo está alertando aos 260 mil capixabas, obrigados a fazer a declaração de rendimentos para efeito de cálculo do Imposto de Renda, que não são dedutíveis as doações efetuadas a entidades filantrópicas. O mesmo ocorrerá com as doações feitas para entidades de educação, pesquisa científica ou culturais.
O alerta foi feito pelo delegado-substituto, Sílvio Magno da Silva Alves. Ele destacou que entre os declarantes do Estado, que entraram na malha fina no ano passado, cerca de 20\% tiveram como motivo a dedução de doações não reconhecidas pela Receita.
A mudança na legislação, que eliminou a possibilidade de o contribuinte fazer doação para uma instituição filantrópica e abater no IR, ocorreu há mais de dois anos, lembrou Sílvio Alves. Ele disse que o objetivo do legislador foi o de evitar a chamada "pilantropia".
Conselhos
Segundo o delegado-substituto, as doações reconhecidas pela Receita são aquelas feitas aos conselhos tutelares da criança e do adolescente. Instituições tradicionais, como o Asilo dos Velhos, deverá fazer um projeto e apresentar a um desses colegiados.
Caso a proposta seja aprovada, vai ser o conselho quem enviará o recurso para a instituição filantrópica. O contribuinte não poderá mais fazer isso, diretamente, destacou o delegado-substituto. Estas doações não são dedutíveis, por falta de previsão legal, garante.
Não há nenhum impedimento para o contribuinte fazer a doação diretamente, mas ele deve saber que não vai poder deduzir do IR a ser pago. As doações para partidos políticos também seguem o mesmo procedimento. Não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.
10.03.2003
Medidas judiciais podem ser solução para isenção de IR. (Fonte: Jornal do Commércio/AM)
Um conjunto de medidas judiciais poderá pôr fim ao impasse das empresas instaladas na ZFM (Zona Franca de Manaus) com a não liberação da isenção ou redução de 75\% do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas.
Cerca de 400 projetos empresariais do Distrito Industrial ficaram prejudicados sem o incentivo fiscal previsto pelo decreto-lei nº 756/69, desde a extinção da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), em maio de 2001 pela MP (medida provisória) 2.145/01.
Para a liberação do laudo constitutivo (ex-laudo técnico), foi criada a inventariança extrajudicial da extinta Sudam, que não fez nenhum trabalho, emperrando inúmeros projetos. Enquanto a Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) já expediu mais de 250 laudos.
A saída apontada pelo ADD (escritório de Advocacia Dauro Dórea), de Manaus, é de que as empresas adotem medidas judiciais que forcem a inventariança extrajudicial a criar o grupo de trabalho para o avanço dos projetos industriais. A insegurança gerada pela situação poderá influir seriamente na atração de novos investidores na região.
Segundo o sócio da ADD e advogado especializado em assessoria empresarial, Luciano D'Ávila, a proposta é constituída por medidas que asseguram às empresas proteção - da Receita Federal, baseando-se na omissão do Estado -, emissão dos laudos constitutivos e Ação Ordinária de Reparação de Danos. “Com a medida judicial não haverá mais dependência da vontade política”, ressaltou.
10.03.2003
Como diminuir o custo fiscal. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Os impostos sempre estão em discussão no Brasil. Afinal, o tema do momento é a reforma tributária e não poderia ser diferente: a carga tributária brasileira é maior que a dos Estados Unidos e do Japão, e responde por 34\% do Produto Interno Bruto. Para o especialista Mário Shingaki, autor de Gestão de Impostos, é mais fácil criticar a falta dessa reforma e a constante elevação dos impostos do que entender a matéria tributária, suas regras básicas e como gerir adequadamente o ônus a que todos os contribuintes estão sujeitos.
10.03.2003
STJ reconhece inscrição de construtora no Simples. (Fonte: Notícias do STJ)
A modificação introduzida em 1997 no artigo 9º da Lei 9.317/96, a qual impede empresas de construção de imóveis de aderir ao Sistema de Integração de Pagamentos de Impostos e Contribuições (Simples), não pode retroagir para restringir direito do contribuinte. A decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoreceu a Construtora e Empreiteira Guarese, com sede em Flores da Cunha (RS). A empresa obteve na Justiça o reconhecimento de sua inscrição no Simples em relação ao ano de 1997. A reforma da lei somente produziu efeitos a partir de1998.
O TRF 4ª Região (Porto Alegre) já havia decidido favoravelmente à construtora. Conforme esclareceu a Justiça Federal gaúcha, o artigo 179 da Constituição Federal prevê tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de incentivá-las por meio da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícia ou pela eliminação ou redução destas.
Na Constituição não há enquadramento expresso de empresas que executam obras de construção civil. Por esta razão, o TRF garantiu a inscrição no sistema da construtora Guarese. “A MP 1.527/97, que veiculou norma interpretativa acerca do que seria construção de imóveis, abarcando as atividades de execução de obras de construção civil, por ser mais gravosa ao contribuinte, só poderia ser utilizada no exercício financeiro seguinte. Tendo a empresa postulado pelo reconhecimento de sua opção pelo Simples somente em relação ao ano de 1997, não há como incidir a vedação neste período”.
Em recurso ao STJ, o INSS alega que o artigo 9º, da MP 1.526/97 não deixa qualquer dúvida quanto ao enquadramento da construtora nas hipóteses de impedimentos à opção pelo Simples. “A redação dada pela Lei 9.317/96 é ainda mais inequívoca e mais abrangente do que aquela prevista na medida provisória. A referência à construção de imóveis inclui todas as atividades que estão afetas à construção, tais como empreiteiras, prestação de serviços de pintura, carpintaria, instalações elétrica e hidráulica etc”.
Para o INSS, a Guarese realiza atividade descrita no artigo 9º da Lei do Simples, uma vez que presta serviços de construção civil, “evidentemente abarcados pelo comando legal”. Portanto, estaria expressamente vedado seu enquadramento no sistema.
Ao analisar o recurso da autarquia, o relator no STJ, ministro Luiz Fux, concordou com a decisão do TRF. “Se a construtora postulou sua adesão ao sistema Simples referente ao ano de 1997 e, nesta época, não havia a vedação de pessoas jurídicas cuja atividade era a de execução de obras de construção civil, o acórdão recorrido decidiu com justeza a questão”. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma Julgadora do STJ.
07.03.2003
Governo vai negociar Refis para aprovar reformas. (Fonte: Valor Econômico)
O governo federal poderá aceitar a reabertura dos prazos para adesão ao Refis ou a criação de um programa semelhante de parcelamento de débitos fiscais durante as negociações das reformas da Previdência e tributária. Seria uma espécie de "contrapartida" que o governo concederia pela aprovação de temas polêmicos das reformas, como o teto único para o pagamento de aposentadorias e a taxação dos inativos. Segundo fontes da Casa Civil da Presidência, essa possibilidade poderá ser apresentada já na próxima reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os líderes dos partidos que dão sustentação ao governo na Câmara e no Senado, prevista para os próximos dias.
07.03.2003
Governo Lula deverá reeditar o Refis. (Fonte: Diário de Pernambuco)
Depois de dois meses de resistência, o Governo cedeu à pressão do Congresso e de setores empresariais e deve definir na próxima semana os pontos básicos de um novo programa de auxílio para que as empresas em débito com a União regularizem sua situação. Dependendo ainda de um acerto final entre a Casa Civil e uma comissão de deputados federais, o novo projeto vai ser apresentado por meio de uma medida provisória e deve se traduzir em uma versão reduzida do Refis, programa de recuperação fiscal instituído durante o Governo Fernando Henrique Cardoso.
07.03.2003
Programa do IR tem novidades. (Fonte: JB Online)
A Receita Federal anunciou ontem algumas modificações no programa da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2003, que já está disponível pela internet. A principal é o espaço para o preenchimento das despesas efetuadas com o dependente e o seu CPF. Até o último ano, só o titular fornecia o CPF e todas as informações acerca do dependente.
De acordo com o supervisor do programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, havia complicações para saber a quem o titular estava ligado, já que muitos dependentes têm CPFs próprios.
- O objetivo é trazer menos problemas aos contribuintes e maior eficácia para apurarmos os rendimentos - afirmou.
Outra alteração refere-se a erros de digitação e informações. Por meio do novo programa, há avisos que mostram exatamente onde está o erro.
Quem tiver imposto a pagar e for cliente do Banco do Brasil será beneficiado com o agendamento automático, em que o programa calcula os valores plenamente corrigidos e debita diretamente na conta do cliente na data estabelecida.
O contribuinte conta, também, com as 100 perguntas mais freqüentes feitas nos últimos anos sobre como declarar o IR e as devidas respostas.
07.03.2003
MT - Fazenda prorroga parcelamento de débitos. (Fonte: Secom/MT)
Os contribuintes devem protocolar o pedido de parcelamento até 30 de abril. A partir desta data, estarão sujeitos a penalidades previstas em lei
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou, em caráter excepcional, até 30 de abril, os parcelamentos e reparcelamentos de débitos fiscais constantes da Conta Corrente Fiscal do ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1999 até 31 de dezembro de 2002. A medida foi em função de alguns ajustes no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria, que alcançam tanto o desenvolvimento, quanto o aprimoramento da legislação tributária.
26.02.2003
Projeto estimula volta de dinheiro depositado fora. (Fonte: Ag. Câmara)
As comissões permanentes da Câmara irão apreciar um projeto (PL 113/03) que estimula o repatriamento de recursos depositados no exterior. O autor da proposta, deputado Luciano Castro (PFL-RR), calcula que o volume de recursos depositados ilegalmente por brasileiros no exterior atinja a cifra de US$ 30 bilhões. "Simultaneamente, vivemos uma situação de insuficiência da poupança interna para o financiamento dos investimentos de que o País tanto necessita".
A PROPOSTA
De acordo com o projeto, as pessoas físicas residentes no País, assim como as pessoas jurídicas nele sediadas, que sejam detentoras de recursos depositados no exterior, poderão fazer a opção pelo reingresso daqueles recursos sem precisar declarar a origem dos recursos.
A Secretaria da Receita Federal manterá o sigilo total da identidade do optante.
As operações de reingresso serão tributadas pelo imposto de renda à alíquota de 5\\%. Essa renda será destinada ao Programa "Fome Zero".
Esse estímulo para o repatriamento de recursos não será válido permanentemente. Terá apenas 180 dias de vigência.
O autor acredita que o repatriamento proposto irá valorizar o real frente ao dólar, reduzindo pressões sobre a taxa de inflação. "Terá também efeito positivo sobre a dívida pública, uma vez que parte considerável de seu estoque encontra-se atrelada à variação cambial”, explica.
Luciano Castro argumenta que essa medida já foi adotada pelo México e pela Itália com resultados favoráveis.
26.02.2003
Líderes discutem com ministro vetos à minirreforma. (Fonte: Ag. Câmara)
Líderes partidários e deputados representantes de frentes parlamentares de apoio às pequenas e micro empresas reúnem-se no início da noite com o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, para discutir os vetos à minirreforma tributária.
Os vetos à Medida Provisória 66, feitos pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, contrariaram acordo partidário fechado na Câmara dos Deputados no ano passado e incidiram sobre dispositivos que tratam da reabertura do prazo de adesão das empresas ao Refis e da inclusão de novas categorias no Simples.
O encontro com José Dirceu foi pedido pelo líder do Governo, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), para quem os vetos geraram impasse na Câmara, o que exige que se encontre rápida solução.
Aldo Rebelo diz que o ponto de partida da discussão será o acordo político que foi feito à época para garantir a aprovação da MP 66. "Vamos retomar a negociação para ver o que pode ser mantido do acordo. Nossa intenção é manter aquilo que foi consenso; e o que não foi, naturalmente o Governo tende a não concordar".
Um dos caminhos para solucionar o impasse seria o Congresso rejeitar os vetos e Governo editar uma medida provisória resgatando os pontos anteriormente negociados que foram vetados.
26.02.2003
Dirceu vai discutir com ministros vetos à mirreforma tributária. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
O ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, disse há pouco, depois de participar de reunião com os líderes partidários, na liderança do governo na Câmara, para discutir os vetos à MP 66 que trata da minirreforma tributária, que levará o assunto ao governo e discutirá a matéria com o ministro da Fazenda, Antônio Palloci e o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. "Vamos procurar uma saída para essa questão. Evidentemente que nós precisamos respeitar os acordos políticos que são feitos no parlamento", afirmou. Ele disse aos líderes, com toda a franqueza, que o governo do presidente Lula não faria o Refis."Não faria, mas foi feito o Refis. Foi feito um acordo, mas evidentemente para retomar as negociações precisamos estudar esta questão com a devida atenção e retomar as negociações com os líderes". Dirceu assinalou que não está dizendo nem que vai ser feito, nem que não vai ser feito. Ele lembrou ainda que o presidente Fernando Henrique vetou alguns dispositivos da MP 66. "Vamos procurar resolver estas questões o mais rápido possivel e a questão da renegociações de dívidas das empresas nós vamos levar para o governo analisar e ver como encontramos uma saída", disse o ministro.
26.02.2003
Decisão pacifica entendimento. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Cobrança de multa não será afastada em caso de parcelamento da dívida tributária. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a adotar o entendimento de que não deve ser aplicado o benefício da denúncia espontânea nos casos em que há parcelamento do débito tributário. Tal determinação tem suscitado controvérsias no âmbito jurídico. Isso porque era pacífico no STJ que a denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo, proporcionaria ao contribuinte/denunciante o afastamento da multa moratória, ainda que o pagamento fosse realizado de forma parcelada, conforme o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo esse dispositivo, "a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e do juros de mora".
"No passado, a jurisprudência era pacífica no sentido de que a denúncia espontânea excluía qualquer tipo de multa, desde que não houvesse ato de fiscalização que antecedesse a realização da denúncia", afirma o advogado Fábio Bonfá, do escritório Veirano Advogados. "Entretanto, este artigo possibilitou que um grande número de empresas que tinham condições de quitar integralmente suas obrigações, parcelassem o pagamento a perder de vista", completa Bonfá.
Porém, a alteração do artigo 155-A, parágrafo 1º, do CTN, acrescido pela Lei Complementar (LC) 104/2001 estabeleceu que "o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multa". Considerando a alteração do artigo 155, o tribunal reviu seu posicionamento e passou a entender que a exclusão de multa não incide nos casos em que o contribuinte paga o seu débito em prestações, uma vez que o parcelamento desmembra o cumprimento da obrigação. Logo a dívida só será quitada quando satisfeito integralmente o crédito.
A advogada Ana Claudia Utumi, do escritório Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados , diz que este novo entendimento do STJ segue a literalidade da lei. "Antes da LC 104, o Código Tributário era silente no que se refere ao pagamento do tributo. Assim os tribunais entendiam que o cerne da questão era a denúncia espontânea não acompanhada do pagamento", diz Ana Claudia. "Desta forma, para efeito de multa, os tribunais equiparavam a confissão espontânea assinada no momento do parcelamento ao pagamento integral da dívida", completa a advogada.
Já o advogado José Roberto Pisani, do escritório Pinheiro Neto Advogados, diverge do posicionamento do Tribunal. "Havendo espontaneidade da denúncia, deve-se excluir o pagamento da multa moratória", diz Pisani. "O parcelamento da obrigação consiste em uma das formas de pagamento que o contribuinte pode requerer", afirma o advogado. Segundo Pisani, a multa é uma sanção aplicada na falta de cumprimento de uma determinada obrigação, hipótese que não ocorre no caso do parcelamento da dívida.
Para o advogado do Veirano, a alteração do artigo 155 do CTN diminuirá o número de denúncias espontâneas. "Antes da alteração, não havia restrição ao denunciante espontâneo, em relação ao pagamento da obrigação", diz Bonfá. "Com a LC 104/01, muitas empresas, que não tem fluxo de caixa para quitar suas dívidas à vista, abrirão mão da denúncia espontânea", adverte o advogado. Contudo, Bonfá afirma que a denúncia espontânea ainda é vantajosa, mesmo com o parcelamento da obrigação. "A multa imposta nestes casos é de 20\\% nos débitos federais, enquanto que a multa aplicada pelo ato de fiscalização é de no mínimo 75\\%, chegando a até 150\\%", explica.
Outra questão importante levanta pelos advogados é referente aos parcelamentos solicitados antes da LC 104. Segundo decisão do STJ proferida pelo ministro José Delgado "O artigo 155-A, parágrafo 1º, do CTN, acrescido pela LC 104/01 não se aplica aos casos ocorridos antes da vigência da referida lei".
"Os pedidos protocolados antes da edição da lei serão julgados pelo STJ de acordo com o artigo 138. Porém, os novos parcelamentos serão julgados conforme disposto no artigo alterado pela LC 104", explica Bonfá. "É defensável que a decisão do STJ nos julgamentos dos parcelamentos requeridos antes da alteração siga a mesma linha de orientação adotada antes da edição da LC 104/01", concorda Ana Claudia, do Tozzini.
26.02.2003
Especialistas defendem a isenção para a cesta básica. (Fonte: DCI)
Isentar de impostos toda a cadeia produtiva responsável pela cesta básica pode ser a solução para o barateamento do Programa Fome Zero do governo. Especialistas defendem a isenção, lembrando que dos R$ 162,79 que se paga pela cesta básica, 60\\% são tributos.
Do custo total, R$ 97,00 equivalem ao valor médio dos tributos incidentes sobre a cesta – formada por treze produtos considerados de primeira necessidade.
26.02.2003
Câmara instala amanhã comissão para tratar da reforma tributária. (Fonte: Valderez Caetano, O Globo On Line, Rio)
O Congresso vai iniciar amanhã a fase preliminar da reforma tributária com a instalação da comissão especial que vai cuidar do tema. O presidente da comissão deverá ser o deputado Mussa Demes (PFL-PI), autor do relatório da reforma tributária aprovado em 1999. O ponto de partida das discussões será mesmo o relatório de Demes, principalmente na questão que trata da unificação das alíquotas do ICMS. Só em maio o governo mandará uma proposta fechada, com base no que for discutido na comissão especial. Relatório teve participação do deputado Palocci O interesse do governo em iniciar as negociações tendo como base o relatório Mussa Demes centra-se na questão da unificação da alíquota do ICMS, para acabar com a guerra fiscal. Esse ponto teve grande colaboração do ministro da Fazenda, Antônio Palocci, quando ele foi presidente da Comissão de Reforma Tributária, na época em que era deputado. Pela proposta, as 27 legislações existentes hoje para o ICMS seriam unificadas. Os produtos dos diferentes estados seriam divididos em cinco grupos para efeito de tributação. O principal grupo, que representa 70\\% da arrecadação do ICMS hoje, seria formado por combustíveis, telecomunicações, eletricidade, cigarros e bebidas. Para esses produtos, a alíquota do novo imposto seria mais elevada. Um outro grupo, por exemplo, seria o dos produtos da cesta básica, que teriam alíquotas reduzidas ou zeradas. A proposta inclui ainda a criação de um fundo que compensaria a perda de alguns estados com as mudanças. Quando o relatório foi discutido, uma das questões mais polêmicas foi se o imposto seria cobrado na produção (origem) ou na ponta (varejo). O temor dos governadores na ocasião era que a cobrança no varejo abrisse brechas para a sonegação. Essa polêmica persiste até hoje e deve dificultar muito um consenso sobre esse ponto. Na reforma tributária vão discutir o que foi consenso na reunião dos governadores, que é uma legislação única para o ICMS, possivelmente com cinco diferentes alíquotas.
26.02.2003
DIRF. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal disponibilizou em sua página da internet uma série de serviços. As declarações relativas aos anos-calendário de 1997 a 2002 e ao ano-calendário de 2003, para os casos de extinção de pessoa jurídica ou encerramento de espólio e saída definitiva do País de pessoa física, poderão ser geradas por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD Dirf 2003) ou do Programa Analisador e Gerador da Declaração (PAGD Dirf 2003).
Outra facilidade é que o contribuinte poderá consultar para os anos-calendário a partir de 2002 o resultado do processamento de sua declaração no item “Extrato do Processamento" em até 07 dias da data de entrega.
26.02.2003
Ação do Simples ajuizada pelo RN tem jurisprudência desfavorável. (Fonte: Tribuna do Norte/RN)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que o Governo do Estado ajuizou contra a Lei do regime tributário simplificado, o Simples, tem jurisprudência desfavorável no Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo ministro que irá relatar o processo do Rio Grande do Norte, Sepúlveda Pertence, indeferiu ação semelhante, com pedido de liminar, solicitado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, há dois anos.
Por unanimidade dos votos de todos os ministros, o STF, em sessão plenária, negou a Ação de Inconstitucionalidade que também tratava de matéria tributária, e alegava que o assunto era uma reserva de iniciativa do Poder Executivo.
O relator entendeu inexistente essa reserva, sendo "impertinente a invocação do art. 6°, § 1°, II, b, da Constituição, que diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais".
A jurisprudência foi descoberta, ontem, por um grupo de advogados que preparou uma ação para ajuizar no Tribunal de Justiça do Estado contra a secretária estadual de Tributação, Lina Vieira, caso a titular da pasta não regulamente a Lei n° 8.296 promulgada pela Assembléia Legislativa no final de janeiro passado. Mas, desde que o Goveno do Estado não consiga êxito na ação que a governadora Wilma de Faria e os procuradores ajuizaram no STF.
24.02.2003
Normas sobre recolhimento de tributos de empresas coligadas no exterior são questionadas no STF. (Fonte: Notícias do STF)
O Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (SIMEFRE) ajuizou (20/2), perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2852), com pedido de liminar, contra normas que tratam do recolhimento de tributos sobre os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior.
A entidade questiona o artigo 25, parágrafo 5º, da Lei nº 9.249/95; a Lei Complementar 104/01; e a Medida Provisória 2.158/01. As regras estariam, segundo o sindicato, vetando a compensação dos prejuízos sofridos pelas filiais, sucursais, controladas ou coligadas, localizadas no exterior, ao mesmo tempo em que estariam determinando a tributação dos rendimentos e ganhos de capital auferidos por elas.
Afirma o sindicato, ainda, que os dispositivos legais estabeleceram a disponibilização dos lucros obtidos no exterior por “ficção legal”, tributando-os pelo Imposto de Renda, ainda que não tenham sido distribuídos às suas respectivas matrizes no Brasil.
Para o SIMEFRE, a proibição de se compensar prejuízos e perdas ocorridos nas filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior, viola os princípios constitucionais da capacidade econômica do contribuinte; da moralidade dos atos da administração pública; da reserva da Lei Complementar; do enriquecimento ilícito e sem causa; da razoabilidade e proporcionalidade das leis; e da tributação com caráter de confisco.
O sindicato defende que sejam compensados os prejuízos e perdas estrangeiras ocorridas no mesmo período pelas suas filiais, sucursais, coligadas ou controladas no exterior, para efeitos de apuração das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão cobrados na matriz estabelecida no Brasil. A ministra Ellen Gracie será a relatora do processo.
24.02.2003
Profissionais vão à Justiça contra imposto municipal. (Fonte: DCI)
Advogados, médicos, contadores, auditores, engenheiros, arquitetos e outros profissionais representados por doze entidades de classe já estão se mobilizando contra o aumento de quase 500\% do Imposto Sobre Serviços (ISS) da cidade de São Paulo. O imposto passou de R$ 202,54 para R$ 1.200 anuais.
Ontem, as entidades reuniram-se na sede do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon?SP) para discutir estratégias de ação. Elas concluíram que o aumento está em desacordo com a lei e combinaram voltar, na quinta-feira, a discutir medidas concretas, como uma ação judicial conjunta.
24.02.2003
Recuperar imposto ajuda o fluxo de caixa. (Fonte: DCI)
O dinheiro usado por empresas para pagar impostos pode voltar ao caixa, com remuneração acima de várias aplicações financeiras. Se um tributo foi pago sem necessidade, ou com um valor acima do correto, a empresa pode usar os recursos para pagar outros tributos.
O valor utilizado será maior que o original, porque o dinheiro recuperado tem correção pela taxa básica de juros (Selic), atualmente de 26,5\% ao ano.
Essa alternativa, conhecida como crédito tributário, pode ser um alívio para as micros e pequenas. O dinheiro pode ser pedido até sem a necessidade de recorrer à Justiça, com uma auditoria dentro da companhia.
É preciso lembrar, no entanto, que o dinheiro não volta livremente. Deve ser utilizado, obrigatoriamente, para pagamento de outros impostos. E só pode ser usado pela mesma empresa.
“Investimento esquecido”
“É como ter um investimento e esquecer que ele existe”, diz o tributarista Cândido Campos. “Muitas empresas, principalmente as pequenas, não têm informação sobre essa alternativa, que pode ser de grande importância para suas contas”.
Ele considera essa opção importante principalmente no atual quadro econômico, em que as empresas lutam contra dificuldades para manter o fluxo de caixa em nível adequado.
“É possível recuperar esses valores com uma taxa superior às da maioria do mercado, sem tirar seu dinheiro do caixa, afetar sua disponibilidade financeira e ainda com um rendimento enorme no mercado”, diz. O crédito tributário é conseguido com mais facilidade quando os impostos são questionados judicialmente e já possuem jurisprudência favorável. O governo se apropria do dinheiro pago e, se a empresa não reclamar, não recebe.
Imposto de Renda paga PIS
A recuperação de créditos ficou mais fácil desde o final de 2002, quando se ampliou a utilização do recurso.
A Medida Provisória 66/2002 (convertida na Lei nº 10.637/2002), que ficou conhecida como a MP da “minirreforma tributária”, determinou que a partir de outubro de 2002 os créditos podem ser compensados contra quaisquer tributos ou contribuições federais. Com isso, acabou a exigência de que a compensação ocorresse contra tributo da mesma espécie. Assim, um crédito de Imposto de Renda (IR) pode servir para pagar o Programa de Integração Social (PIS) ou o imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo.
No entanto, o crédito e o débito devem ser de propriedade da mesma empresa. A lei proíbe a comercialização de créditos tributários entre contribuintes.
Uma aplicação rentável
Poucas aplicações conseguem garantir a rentabilidade equivalente à taxa básica de juros. Um exemplo são os Certificados de Depósito Bancário, que rendem 24,1\% anuais.
A recuperação de créditos tributários ou previdenciários federais se beneficia de juros de mora calculados com base na variação da Selic – que foi elevada quarta-feira e pode ter novas altas nos próximos meses.
“A recuperação de créditos tributários rende, atualmente, mais que a maioria das aplicações financeiras, sem reduzir a disponibilidade financeira das empresas”, argumenta o advogado Cândido Campos.
Até 1995 os créditos tributários eram remunerados a 1\% ao mês, fixos. No ano seguinte, a lei determinou que a remuneração dos créditos seria pela Selic, aplicada a partir da data do pagamento indevido ou a maior, até o mês anterior ao da compensação. A esse total se soma 1\% relativo ao mês em que estiver sendo feita a compensação.
“Por isso se recomenda que a compensação seja sempre feita nos primeiros dias do mês.”
Uso indevido custa caro
Por outro lado, apesar de os juros serem elevados em conseqüência de decisões de política monetária do governo, não é permitido usar o crédito tributário como forma de investimento, como acontece com poupança, fundos e CDBs.
“O que importa é que qualquer recuperação de valores é importante para o seu fluxo de caixa”, diz o tributarista Julio Cezar Alves, do De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros, Barreto Advogados Associados.
Para ele, não vale a pena pagar tributos indevidamente apenas para obter a correção pela taxa de juros básica de juros.
Alves lembra que, se o governo considerar o crédito indevido, o tributo deverá ser pago com multas altas e correção, também pela taxa básica Selic.
24.02.2003
Dirceu discute com partidos os vetos à minirreforma tributária. (Fonte: DCI)
Na próxima terça-feira, o ministro da Casa Civil, José Dirceu, reúne-se com os representantes indicados pelos partidos políticos para discutir a votação dos vetos à minirreforma tributária (Medida Provisória 66).
A minirreforma foi aprovada no ano passado pelo Congresso, mas sofreu vetos do então presidente Fernando Henrique em dispositivos importantes.
A articulação para derrubar os vetos já começou e as bancadas do PPB, do PFL e do PSDB se posicionaram contra eles.
Se os vetos forem derrubados, os setores produtivos esperam restabelecer a reabertura do Refis – programa de parcelamento de dívidas de empresas–; a possibilidade de adesão ao imposto Simples para nove categorias de empresas; e a volta da isenção da Cofins para as cooperativas.
Os milionários americanos se mobilizaram para manter, a qualquer preço, o imposto mais custoso que pagam: o de heranças. Diante do novo pacote de redução da carga tributária apresentado pelo presidente George Bush em janeiro, o movimento, idealizado há dois anos por Bill Gates, dono da Microsoft, voltou à carga.
Economistas avaliam que os cortes de impostos beneficiarão a parcela mais rica da população americana. Assim, o grupo de milionários, que inclui ainda o magnata das comunicações Ted Turner, o megainvestidor George Soros e os Rockfeller, voltou a pedir que o presidente não mexa na tributação sobre as heranças. Segundo eles, a manutenção do imposto é indispensável para reduzir as desigualdades e impedir a criação de uma ''aristocracia''.
- O fosso entre ricos e pobres não pára de crescer e a suspensão do imposto sobre a herança reforçaria ainda mais essa tendência - argumentou Soros.
Para ele ''os impostos, como a morte, são realidades desagradáveis. Não se pode aboli-los''.
24.02.2003
Dinheiro jogado fora - Estado faz vista grossa à sonegação de carros. (Superávit)
Fiscais denunciam governo Itamar por suspender fiscalização sobre veículos comprados fora de Minas. Apuração inicial encontrou mais de R$ 2 milhões em impostos sonegados
Minas Gerais foi invadida . É com esse termo que os funcionários de concessionárias de veículos designam a venda de carros de outros estados dentro do território mineiro e que, segundo eles, vem crescendo a cada dia. E o pior: a maior parte dessa invasão chega a Minas sem deixar nenhum tipo de tributo aos cofres públicos do Estado. Para tentar impedir este tipo de sonegação, os funcionários da Administração Fazendária de Belo Horizonte (AF/BH) elaboraram um projeto através do qual poderiam verificar quais os carros que circulam nas ruas e estradas mineiras que foram efetivamente comprados no Estado ou, ao menos, pagaram os impostos devidos para serem trazidos de outras unidades da Federação. Ao iniciarem as apurações, os fiscais já encontraram um rombo de mais de R$ 2 milhões em impostos sonegados.
24.02.2003
Receita Federal Institui Norma sobre Atividades Imobiliárias. (Fonte: SRF)
O Secretário da Receita Federal edita Instrução Normativa que institui a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias(Dimob). A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas; imobiliárias e administradoras de imóveis entre outros. Saiba mais no espaço do Ministério da Fazenda, Seção 1 do DOU. Edição nº 39, de 24.02.2003. Instrução Normativa nº 304, de 21/2/03.
21.02.2003
Liminar em São Paulo suspende o novo IPTU. (Fonte: Valor Econômico)
Uma liminar da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afastou a cobrança progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma gráfica na capital. A decisão é a primeira a suspender o imposto cobrado este ano. Em 2002, uma lei reajustou as plantas com valores de venda dos imóveis na cidade, aumentando com isso a base de cálculo do IPTU.
Mas a discussão do processo limitou-se à progressividade. "Não discutimos o reajuste e sim as alíquotas diferenciadas", diz a advogada Maria Carolina Antunes de Souza, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que defende a gráfica na ação. A liminar impede a prefeitura de cobrar qualquer valor de IPTU, e tampouco exige o depósito judicial do tributo.
Os argumentos contra a progressividade são os mesmos usados em 2002 nas 2,3 mil ações recebidas pela prefeitura. Empresas alegam que o IPTU é um imposto real, que não leva em conta a condição pessoal do contribuinte - ao contrário do imposto pessoal. A distinção foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao impedir a progressividade criada em São Paulo já em 1991. Com a decisão do STF, os municípios pressionaram pela edição da Emenda nº 29. Ela inseriu na Constituição a possibilidade de diferenciar o IPTU pelo valor do imóvel. Mas alguns contribuintes alegam que a emenda é inconstitucional por contrariar a classificação reconhecida pelo STF.
"O fundamento da progressividade é justamente o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição antes da Emenda 29", rebate o procurador-geral do município de São Paulo, Fábio Costa Couto Filho, para quem a distinção entre impostos reais e pessoais é "um equívoco". Segundo ele, a prefeitura tomará medidas contra as liminares. A prefeitura tem 19 decisões favoráveis no Primeiro Tribunal de Alçada Civil em relação ao IPTU, na 11ª e 12ª câmaras. O escritório que defende a gráfica obteve três vitórias na 4ª e na 12ª.
21.02.2003
Sefaz intima contribuintes a regularizar situação em 30 dias. (Fonte: Gazeta On Line)
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, na edição de ontem do Diário Oficial (DO), um caderno especial com edital, que intima 4.449 contribuintes inscritos no cadastro da Sefaz, a apresentarem os documentos de apuração do ICMS (DIA/DS), referentes ao exercício de 2002, no prazo de 30 dias.
Para cada documento em atraso será cobrada uma multa de R$ 122,80, correspondente a 90 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). Aos contribuintes que persistirem na omissão será lavrado um auto de infração no valor de R$ 409,32, equivalente a 300 VRTE, por cada documento.
O contribuinte enquadrado nesta situação terá suspensa sua inscrição estadual, ficando impedido de exercer suas atividades. No último dia 5, a Sefaz publicou edital no DO, intimando as empresas que firmaram termo de parcelamento de débito fiscal, para pagamento parcelado de dívidas fiscais, a regularizarem sua situação junto à Sefaz. O prazo para a regularização se encerra na próxima terça-feira.
Foram relacionados 2.619 termos de acordos que apresentam parcelas não recolhidas, totalizando cerca de R$ 13,2 milhões. Para facilitar o pagamento a Sefaz reduziu o percentual do juro incidente sobre as parcelas em atraso, de 0,5\% para 0,05\% ao dia, através do Decreto 1.132, publicado no dia 12 deste mês.
21.02.2003
Contribuintes podem entregar DPI até dia 28. (Fonte: Goiás Agora)
Os contribuintes goianos ganham prazo até o dia 28 deste mês para entregarem a Declaração Períodica de Informações (DPI) de janeiro, apresentando a movimentação de suas empresas. O prazo originalmente fixado pela Secretaria da Fazenda venceu no último dia 15 para as indústrias e venceria hoje, 20, para o comércio em geral. Já a entrega do arquivo magnético, referente a janeiro deste ano, pode ser feita até o dia 15 de março.
A data anterior para a entrega do arquivo de todos os contribuintes era dia 15 de fevereiro. Segundo o superintendente de Administração Tributária, Manoel Costa Filho, as mudanças decorrem de modificações no sistema de computação e comunicação da pasta.
21.02.2003
Contribuintes podem entregar DPI até dia 28. (Fonte: Goiás Agora)
Os contribuintes goianos ganham prazo até o dia 28 deste mês para entregarem a Declaração Períodica de Informações (DPI) de janeiro, apresentando a movimentação de suas empresas. O prazo originalmente fixado pela Secretaria da Fazenda venceu no último dia 15 para as indústrias e venceria hoje, 20, para o comércio em geral. Já a entrega do arquivo magnético, referente a janeiro deste ano, pode ser feita até o dia 15 de março.
A data anterior para a entrega do arquivo de todos os contribuintes era dia 15 de fevereiro. Segundo o superintendente de Administração Tributária, Manoel Costa Filho, as mudanças decorrem de modificações no sistema de computação e comunicação da pasta.
20.02.2003
PT admite queda de vetos à minirreforma tributária. (Fonte: Ag. Câmara)
Terminou há pouco, no auditório do anexo 4 da Câmara, a reunião da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa com setores da sociedade interessados em restabelecer pontos da minirreforma tributária. A matéria, aprovada no ano passado pelo Congresso, teve vários dispositivos vetados pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Durante os debates, o deputado Carlito Merss (PT-SC) garantiu que o Executivo não pretende manter todos os vetos à minirreforma. Mas alertou que, antes de uma definição sobre o assunto, é preciso discutir com a Receita Federal o impacto da medida na arrecadação.
Segundo o parlamentar, o PT espera obter uma posição final do Governo antes do dia 18 de março, quando representantes do comércio, indústria e serviços pretendem promover ato público em Brasília pela derrubada dos vetos.
CREDIBILIDADE
O deputado Gervásio Silva (PFL-SC) anunciou que vai tentar restaurar os dispositivos vetados por meio de emendas à Medida Provisória 107, editada pelo presidente Lula para reduzir a alíquota do PIS paga pelas cooperativas, de 1,65\% para 0,65\%. Na opinião dele, enquanto o que ficou acertado na votação da minirreforma não for restabelecido, a credibilidade dos acordos no Congresso estará ameaçada.
Já o deputado Armando Monteiro (PMDB-PE), presidente da Confederação Nacional da Indústria, defendeu o restabelecimento do dispositivo que reabria o Refis às empresas. Ele disse que a medida é fundamental para dinamizar o setor produtivo e gerar empregos.
20.02.2003
Polícia Federal descobre esquema de sonegação de impostos. (Fonte: Agência Brasil ABr)
A Polícia Federal de Foz de Iguaçu descobriu hoje um esquema de sonegação de impostos na fronteira do Brasil com o Paraguai. Foram encontrados em um depósito de uma transportadora, dois caminhões carregados com centenas de latas de chocolate em pó, produzido especialmente para exportação. No local, havia ainda aparelhos de barbear, farinha láctea, cereais e gel para cabelo. Todas essas mercadorias têm isenção de impostos e são proibidas de serem comercializadas no Brasil. Segundo o delegado da Receita, Joaquim Mesquita, a suspeita é de que esses produtos seriam vendidos para supermercados paranaense por preços bem abaixos dos que são pagos pelos comerciantes. Dois brasileiros e 16 paraguaios foram detidos. Ainda em Foz do Iguaçu, a Polícia Federal apreendeu nesta quarta-feira, 450 quilos de maconha, escondidos num fundo falso de um caminhão.
20.02.2003
Governo pode propor fim da dedução do IR. (Fonte: Diário de Pernambuco)
O eixo da reforma tributária que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai apresentar aos governadores no próximo fim de semana pode provocar muita polêmica, principalmente na classe média. Um das opções é acabar com algumas ou com todas as deduções na declaração do Imposto de Renda da pessoa física, além de criar uma terceira alíquota, de 35\%, para os salários mais altos. Cálculos preliminares mostram que sem as deduções o Governo poderia recolher entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões a mais por ano, o que minimizaria a reação de governadores e prefeitos, beneficiados com um repasse maior, mas puniria significativamente a classe média.
20.02.2003
OAB SP PREPARA AÇÃO CONTRA ISS DE SÃO PAULO. (Fonte: OAB-SP)
Depois de obter uma liminar contra a cobrança abusiva do Imposto sobre Serviços (ISS) por parte da Prefeitura de Ribeirão Preto, a OAB SP prepara medida judicial contra o imposto cobrado pelo município de São Paulo dos advogados individualmente e das sociedades de advogados. Com a majoração, instituída pela lei n.º 13.476, em 30 de dezembro, o imposto em São Paulo passou de R$ 201,22 para o valor fixo anual de R$ 1.200,00 por cada profissional contratado pelos escritórios de advocacia. “ O aumento foi abusivo, ficou em 500\%, mais do que o dobro da anuidade da Ordem, além de ter criado obrigações de duvidosa legalidade, como emissão de nota”, diz o presidente em exercício Orlando Maluf Haddad. A ação da OAB SP na Capital, que está sendo preparada pelo advogado e professor de direito tributário Aires F. Barreto, também vai se basear na movida em Ribeirão Preto. Naquela cidade , o valor saltou de R$ 127,27, em 2002, para R$ 480,00, no exercício financeiro de 2003, o que fez a OAB SP argumentar que a majoração excessiva do tributo feria os princípios constitucionais da vedação do confisco tributário e a capacidade contributiva. Em sua sentença, o juiz federal Marcelo Duarte da Silva, que deferiu a medida liminar, afirmou que “a lei municipal impugnada trata da mesma forma advogados em situações diversas, não atentando para o comando constitucional de imprimir caráter pessoal ao imposto, impossível apenas para os chamados impostos indiretos, como é o caso do IPI e do ICMS”. Segundo o diretor-tesoureiro da OAB SP , Vitorino Francisco Antunes Neto, a Ordem defende a adoção de critérios objetivos para se chegar a um valor justo do ISS nos municípios do Estado, “mesmo porque é inaceitável essa fúria arrecadatória, e com violação de princípios constitucionais”. Ele lembra que a Ordem também está estudando novas ações contra aumentos abusivos em outros municípios de São Paulo.
20.02.2003
INSS tem rotina contra sonegação. (Fonte: Jornal do Commércio)
A partir de abril vindouro a gerência executiva do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Amazonas vai utilizar nova sistemática de controle da evasão fiscal, visando incrementar ainda mais a máquina arrecadadora do instituto que em janeiro teve crescimento de 16,07\%, saltou para R$ 54,37 milhões contra R$ 46,84 milhões em igual período do ano passado.
O novo controle para combater a sonegação será feito por meio de lançamentos automáticos dos valores não recolhidos, realizados por intermédio do batimento de informações entre o que é declarado pelo contribuinte e o que efetivamente é recolhido pelas empresas, cujo serviço será realizado sem a presença física do fiscal.
19.02.2003
Declaração do IR poderá ser entregue do dia 6 de março a 30 de abril. (Agência Brasil ABr)
Termina no dia 30 de abril o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2003, ano base 2002, que já poderá ser entregue a partir do dia 6 de março próximo. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita espera receber 19 milhões de declarações este ano, contra 16,5 milhões do ano passado. Com a correção da tabela, o limite de isenção passou de R$ 10.800 para R$ 12.696. O desconto por dependente passou de R$ 1.080 para R$ 1.272, e o desconto com instrução passou de R$ 1.700 para R$ 1.998. A declaração pode ser encaminhada pela internet; entregue nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, por meio magnético; nas agências dos Correios, por formulário de papel; ou pelo Receita Fone, pagando R$ 0,29 por minuto em telefone fixo ou R$ 0,63 em celular.
19.02.2003
Ex-líder defende derrubada de veto de FHC à MP 66. (Fonte: Ag. Câmara)
O ex-líder do Governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso Nacional, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defende a derrubada do veto que o ex-presidente da República apôs aos acordos aprovados pelo Legislativo em torno da Medida Provisória 66, que trata do Refis e do Simples.
Hauly argumenta que aqueles acordos, firmados no final do ano passado, incluíam compromissos assumidos por todos – parlamentares e governo -, e que os vetos “trouxeram inúmeros prejuízos à sociedade e à economia brasileira”.
Ele alerta que os vetos devem ser analisados em 30 dias a partir da reabertura dos trabalhos legislativos, caso contrário a pauta estará trancada em março. "Meu objetivo é levar à Frente Parlamentar da Agricultura e Pecuária (Frencoop), e da Defesa da Micro-Empresa, e a todos os congressistas a proposta de derrubada do veto", informa Hauly, que hoje é vice-líder do PSDB na Câmara.
19.02.2003
Ex-líder defende derrubada de veto de FHC à MP 66. (Fonte: Ag. Câmara)
O ex-líder do Governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso Nacional, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defende a derrubada do veto que o ex-presidente da República apôs aos acordos aprovados pelo Legislativo em torno da Medida Provisória 66, que trata do Refis e do Simples.
Hauly argumenta que aqueles acordos, firmados no final do ano passado, incluíam compromissos assumidos por todos – parlamentares e governo -, e que os vetos “trouxeram inúmeros prejuízos à sociedade e à economia brasileira”.
Ele alerta que os vetos devem ser analisados em 30 dias a partir da reabertura dos trabalhos legislativos, caso contrário a pauta estará trancada em março. "Meu objetivo é levar à Frente Parlamentar da Agricultura e Pecuária (Frencoop), e da Defesa da Micro-Empresa, e a todos os congressistas a proposta de derrubada do veto", informa Hauly, que hoje é vice-líder do PSDB na Câmara.
19.02.2003
Serra opera com substituto tributário. (Fonte: Gazeta On Line - ES)
Começou a vigorar nesta semana na Serra o Decreto 2.918/03, que cria a figura do substituto tributário. Os grandes contribuintes passarão a recolher no município o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) gerado pelos seus prestadores de serviço.
Antes, o próprio prestador de serviço fazia o recolhimento do imposto, diretamente na prefeitura. Essa nova modalidade de arrecadação já vem sendo praticada por outros municípios, evitando assim uma fuga de receita para as prefeituras vizinhas.
Nenhum prestador de serviço, entretanto, vai ser obrigado a pagar duas vezes o ISSQN, caso tenha sede fiscal em cidade diferente daquela em que executou sua obra. A garantia é da secretária municipal de Finanças da Serra, Rita de Cássia Vidal. Ela destacou que Cariacica possui legislação semelhante, "enquanto que Vila Velha se prepara para fazer o mesmo".
19.02.2003
Receita estuda trocar alíquota menor do IR por menos deduções (Fonte: O Estado de S. Paulo)
O governo poderá reduzir as deduções hoje permitidas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em troca de uma diminuição nas alíquotas de 15\% e 27,5\%. Essa é uma das hipóteses em análise na área técnica do governo, que prepara várias sugestões para serem discutidas na reforma tributária.
Os estudos também abrangem a criação de alíquotas para o IR, inclusive a de 35\%, que foi defendida no passado pelo PT. Se adotada, a redução das deduções deverá provocar um aumento na tributação sobre determinados grupos de contribuintes principalmente os de maior renda. O resultado final, pelo que indicam os estudos preliminares, seria um aumento na arrecadação do IR. Esse ganho nas receitas serviria para programas de distribuição de renda.
19.02.2003
Receita estuda trocar alíquota menor do IR por menos deduções (Fonte: O Estado de S. Paulo)
O governo poderá reduzir as deduções hoje permitidas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em troca de uma diminuição nas alíquotas de 15\% e 27,5\%. Essa é uma das hipóteses em análise na área técnica do governo, que prepara várias sugestões para serem discutidas na reforma tributária.
Os estudos também abrangem a criação de alíquotas para o IR, inclusive a de 35\%, que foi defendida no passado pelo PT. Se adotada, a redução das deduções deverá provocar um aumento na tributação sobre determinados grupos de contribuintes principalmente os de maior renda. O resultado final, pelo que indicam os estudos preliminares, seria um aumento na arrecadação do IR. Esse ganho nas receitas serviria para programas de distribuição de renda.
19.02.2003
Governo altera critério para filantrópicos. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
Para ter o certificado, hospitais continuam obrigados a atender 60\% pelo SUS
O governo federal revogou decreto que alterava os critérios para que um hospital fosse considerado filantrópico. Com a medida, voltam a valer as exigências antigas para que um hospital tenha o certificado de filantropia: atender 60\% pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou oferecer atendimento gratuito correspondente a 20\% do faturamento total. Hospitais filantrópicos têm isenção de imposto.
19.02.2003
CAÇA AOS SONEGADORES. (Fonte: Isto é Dinheiro)
Grandes empresas criam ONG para se proteger da concorrência desleal dentro de seus segmentos
Emerson Kapaz: Evasão nos setores de tabaco, bebida e combustível chega a R$ 6 bilhões
Acaba de nascer o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Ibec). Abençoado por grandes corporações, do porte de Ambev, Souza Cruz e Coca-Cola, o Ibec nasce com uma missão ambiciosa: ajudar o novo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a combater a sonegação. O que une essas grandes empresas e o governo é o interesse comum. Em muitos setores, o maior inimigo das empresas sérias é justamente a concorrência desleal por parte daquelas que não pagam impostos. Para presidir o instituto, os capitães das indústrias de bebidas, fumo e combustíveis, que faturam mais de R$ 120 bilhões por ano, convidaram o ex-deputado Emerson Kapaz. Pelas contas dele, só nos setores representados pelo Ibec, o governo deixa de arrecadar R$ 6 bilhões anuais. “São quase quatro vezes o valor do Fome Zero”, compara. Sua primeira missão é produzir relatórios sobre a situação das áreas envolvidos no projeto. “Para conseguir preços baixos, muitas empresas não pagam impostos, desrespeitam direitos trabalhistas e adulteram os produtos”, argumenta Kapaz.
19.02.2003
Justiça suspende aumento de ISS para médica de SP. (Fonte: Consultor Jurídico)
A 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP) afastou esta semana a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para uma médica. A Justiça concedeu liminar, em mandado de segurança, para barrar a cobrança do imposto com base nos valores constantes na Lei Complementar 1.428/2002.
19.02.2003
Prazo para divulgação de balanços será reduzido. (Fonte: Jornal do Commércio)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende reduzir os prazos para a divulgação de balanços trimestrais e de informações anuais das companhias abertas. Segundo a superintendente de Relações com Empresas da autarquia, Elizabeth Machado a intenção é reduzir o prazo da divulgação de ITR (balanços trimestrais) de 45 para 30 dias, e do IAN (informações anuais) de 120 para 90 dias. Já o prazo para a divulgação de balanço anual será mantido em 90 dias.
De acordo com Elizabeth, o colegiado da CVM se reúne na próxima semana para discutir as revisões propostas pelo mercado à Instrução 202 que regulamenta o registro de companhia aberta, incluindo os prazos de divulgação de informações.
18.02.2003
Procuradoria estima total de 200 mil empresas. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Novos participantes levariam ao programa cerca de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias e previdenciárias. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que mais de 200 mil empresas ingressariam no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) caso o governo decida reabri-lo, retomando um dispositivo da minir-reforma tributária (Medida Provisória 66) aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, mas vetado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. De acordo com as estimativas da procuradoria, os novos participantes levariam para o Refis R$ 200 bilhões em dívidas tributárias e previdenciárias.
Fariam parte do grupo as 85 mil empresas excluídas desde a implantação do programa - a partir da entrada em vigor da Lei 9.964/00 -, que reconheceram e negociaram com o Comitê Gestor do Refis débitos da ordem de R$ 40 bilhões. E possivelmente outros cerca de 140 mil contribuintes que não aderiram à proposta de acerto de contas com o governo em razão, por exemplo, de desconhecimento das regras a serem cumpridas. "O Refis atual foi muito mal divulgado", comenta o advogado José Alcides Montes Filho, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados. "Muitas empresas ficaram com medo de aderir ao programa devido à falta de informação, o que não acontece mais", completa Montes Filho.
18.02.2003
Disputas entre Receita e contribuinte. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Enquanto a equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não bate o martelo sobre a reabertura do Refis, contribuintes e Receita Federal continuam a queda-de-braço na Justiça. No mês passado, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, em Brasília, que garantiu à Fazenda Nacional o direito de excluir a empresa Minasfer S/A do programa. Na ocasião, o vice-presidente da Corte, ministro Edson Vidigal, não analisou o mérito da questão, dizendo apenas que a sua manutenção não implicava risco de lesão irreparável ao contribuinte.
O caso resume boa parte da enxurrada de recursos ajuizados contra determinações do Comitê Gestor do Refis. A empresa alega que a sua exclusão foi arbitrária e ilegal, uma vez que não teve a oportunidade de se defender da acusação de atraso no pagamento das prestações na esfera administrativa. "O comitê tem excluído contribuintes pela internet, sem notificá-los previamente e sem permitir a ampla defesa, que é um princípio constitucional", afirma o advogado José Alcides Montes Filho. "O contribuinte tem o direito de provar o contrário", complementa Júlio de Oliveira.
Os dois advogados dizem que outra disposição constante do Refis que cria disputas judiciais refere-se à necessidade de apresentação de garantias por parte dos contribuintes com dívida declarada superior a R$ 500 mil. Quem não cumpre a determinação também é excluído. "A Fazenda tem razão ao adotar tal atitude, afinal há o não-cumprimento de um compromisso", declara Júlio de Oliveira. Também motiva as pendências a exclusão do programa das empresas que atrasam o pagamento de determinados tributos, sejam os do passivo ou os correntes.
18.02.2003
STJ reconhece incidência de correção relativa a índices expurgados sobre resgate de TDAs. (Notícias do STJ)
No resgate dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) é devida a correção monetária relativa aos planos Bresser (6,81\%) e Collor 2 (13,89\%), acrescidos de juros moratórios e compensatórios de 6\% ao ano, a partir do vencimento dos títulos. A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorece a empresa pernambucana Usina Central Olho D’Água.
A empresa atuante no setor agroindustrial entrou com mandado de segurança contra ato do ex-ministro da Fazenda Pedro Malan porque resgatou títulos em valores inferiores aos legalmente previstos e devidos. Segundo afirmou a empresa, alguns TDAs de sua propriedade foram emitidos antes de julho de 87, portanto anteriores à vigência dos planos Bresser e Collor 2, datados de julho de 87 e fevereiro de 91, respectivamente. No pedido, a empresa pediu a inclusão da correção relativa aos planos econômicos, além dos juros.
O relator do processo no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, esclareceu que a questão já é bem conhecida na Primeira Seção do Tribunal, bem como as alegações de decadência e aplicação da súmula 269 do Supremo, sustentadas pela defesa do ministro da Fazenda.
Quanto à decadência, o relator afastou a preliminar com base no parecer do Ministério Público Federal. A decadência ao direito à correção monetária ocorre, conforme o MPF, após ultrapassados 120 dias do resgate das TDAs. Não é o que se verifica no caso. A empresa resgatou os títulos em 25 de julho de 2002 e a impetração do mandado de segurança aconteceu em 12 de setembro do mesmo ano, dentro do prazo previsto na Lei 1.533/51.
Já em relação aos expurgos inflacionários, o relator esclareceu ser pacífico o entendimento de que “são devidos os índices de 6,81\% (Plano Bresser) e 13,89\% ( Plano Collor II), sobre os títulos da dívida agrária, assegurados àqueles que tenham sido emitidos anteriormente àquela data, além de juros compensatórios e moratórios de 6\% ao ano, após o vencimento dos TDAs”. Segundo o relator, “a cláusula de preservação do valor real (artigo 184 da Constituição Federal) adere ao TDA, mesmo depois de sua circulação, beneficiando quem quer que seja o portador do título”.
18.02.2003
18.02.2003
Lei retira principal argumento nas ações contra ampliação do PIS. (Fonte: Valor Econômico)
Considerada pela Receita Federal como uma das medidas que mais alavancaram a arrecadação nos últimos anos, a ampliação no cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ainda pode proporcionar recolhimentos adicionais para a União. Contestada por empresas de todo o porte, a ampliação está sendo agora duplamente bombardeada.
A Lei nº 10.637/2002, que resultou da conversão em lei da Medida Provisória (MP) da minirreforma tributária, tirou o que os especialistas consideram o principal argumento das empresas contra o aumento da base de cálculo do PIS.
As expectativas em relação à Cofins também não são boas. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a ampliação no cálculo da contribuição. O primeiro voto foi desfavorável às empresas. A primeira parte da disputa já foi definida em favor da União. No mesmo julgamento, o STF validou o aumento de alíquota da Cofins de 2\% para 3\%.
A disputa é considerada pelos especialistas como uma das últimas discussões tributárias que provocaram a ida em massa de empresas ao Judiciário. Por envolver alterações legais que contribuíram de forma significativa para o aumento de carga tributária nos últimos anos, os litígios costumam ser milionários.
A Vale do Rio Doce , por exemplo, tem, R$ 511 milhões em provisões para questões tributárias, relacionadas principalmente à ação de inconstitucionalidade da alteração das bases de cálculo do PIS e Cofins. A Aracruz também resolveu levar a cobrança para o Judiciário. A fabricante de papel e celulose entrou com mandado de segurança contra a modificação da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que inclui a elevação de alíquotas de 2\% para 3\% da última contribuição. A liminar foi deferida, segundo as demonstrações financeiras da empresa, em 5 de abril de 1999. A provisão total constituída é de aproximadamente R$ 141 milhões, considerando atualização pela variação da Selic.
Na área de alimentos, a Vigor também mantém R$ 44,62 milhões no consolidado relativos a Cofins, com questionamentos que incluem, além da tributação sobre todas as receitas, o aumento da alíquota e a compensação de valores devidos com títulos da dívida pública.
A ampliação no cálculo do PIS e da Cofins foi determinada pela Lei nº 9.718/98. Os tributaristas argumentam que, à época que foi editada, em novembro de 1998, a Constituição Federal não permitia a exigência das contribuições sociais sobre a receita bruta, mas apenas sobre o faturamento. A Emenda Constitucional nº 20/1998 alterou o texto constitucional e passou a permitir a cobrança de PIS e Cofins também sobre as demais receitas, além dos faturamento. O problema, dizem os advogados, é que a emenda foi editada apenas em dezembro de 1998, quase um mês após a publicação da Lei nº 9.718/98. Para os especialistas, a emenda constitucional não poderia regularizar a lei. Seria necessária a edição de uma nova norma que determinasse a ampliação de cobrança.
Em relação ao PIS, ao menos, essa lacuna foi, segundo os tributaristas, preenchida com a conversão em lei da MP da minirreforma tributária. "A nova lei traz a previsão legal que faltava para regularizar a situação", diz o tributarista Mário Comparato, do escritório Manhães Moreira Advogados Associados . "Ainda restam outros argumentos para manter a contestação, mas não são fortes. São só para espernear", comenta Vinicius Branco, do Levy & Salomão Advogados .
Para os advogados, a disputa contra o PIS ficou comprometida desde dezembro do ano passado, quando a MP da minirreforma completou a anterioridade de 90 dias exigida para as contribuições sociais.
A Cofins ficou numa situação diferente porque ainda não conta com uma nova lei que possa regularizar a sua situação, lembram os advogados. Restaria, portanto, esperar pelo término do julgamento do STF sobre o assunto. "Não há muito otimismo no mercado. Por isso mesmo é que os advogados recomendaram que as empresas fizessem provisões para essa disputa", diz o tributarista Luiz Rogério Sawaya Batista, do Felsberg e Associados . Para os especialistas, o resultado da decisão do STF sobre a Cofins deverá influenciar a disputa do PIS no período entre 1998 e dezembro de 2002.(Valor Econômico 17/2)
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2003 – DOU de 13.02.03
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
A redução do IPI incidente sobre bens de informática, quando abranja os acessórios que, em quantidade normal, acompanhem aqueles produtos, não se aplica na hipótese de os acessórios serem vendidos separadamente dos bens principais ou saírem do estabelecimento industrial deles desacompanhados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.248, de 1991, art. 4º; Lei nº 10.176, de 2001, art. 1º; Medida Provisória nº 100, de 2002; Decreto nº 3.800, de 2001; Decreto nº 3.801, de 2001; Decreto nº 4.509, de 2002.
18.02.2003
Franqueados dos Correios podem optar pelo Simples. (Revista Consultor Jurídico)
O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Gilson Jacobsen, concedeu liminar à Associação Catarinense dos Franqueados dos Correios para permitir às agências associadas a opção pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) ou a permanência no mesmo regime. A ação foi proposta conta a União Federal.
Segundo a entidade, as empresas associadas mantêm contrato de franquia empresarial com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Nessa condição, teriam feito opção pelo regime de tributação do Simples. Entretanto, algumas das agências franqueadas vêm sendo excluídas do sistema, sob o argumento de que seriam "assemelhadas" às empresas de representação comercial e corretagem. Essas empresas e os "assemelhados" não podem, de acordo com a lei que instituiu o Simples, optar pelo sistema.
Para o juiz, "já em análise preliminar, é possível afirmar que a franquia não se confunde com a representação comercial ou a corretagem". Jacobsen explica que, na franquia, a atividade comercial é exercida diretamente pela empresa franqueada, que se vale da marca, dos produtos e da tecnologia da franqueadora.
Na representação comercial e na corretagem, a atividade desenvolvida resume-se à intermediação entre as partes que realizarão o negócio. "Assim, não se pode inserir a atividade exercida pelas empresas associadas na expressão 'assemelhados' constante da Lei", concluiu. Processo nº 2003.72.00.001468-7.
18.02.2003
Rescisão contratual antes de falência não isenta empresa de multa . (Fonte: Notícias do TST)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) e um agravo de instrumento movido pela massa falida da Trese Indústria e Comércio de Cerâmica Ltda., do Mato Grosso, que, invocando a Lei de Falência, pretendia ser isenta da obrigação de pagar a um de seus ex-empregados a dobra salarial prevista no art. 467 e a multa do art. 477 da CLT. A alegação era de que a decretação da quebra da empresa acarreta a indisponibilidade dos bens arrecadados pela massa falida.
O relator do processo, ministro Milton de Moura França, seguiu o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região), que já havia negado provimento a recurso da empresa por constatar que a dissolução do contrato de trabalho do ex-empregado havia ocorrido em 25 de novembro de 2000, e a quebra da empresa só foi decretada em 7 de dezembro daquele ano, com a publicação no Diário da Justiça daquele Estado em 28 de dezembro, depois de decorrido o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. “O não pagamento da dobra salarial e da multa ocorreu bem antes da declaração de falência, quando a reclamada estava de posse e tinha disponibilidade de seu patrimônio e recursos, situação que não guarda nenhuma identidade com aquela prevista na Lei de Falências”, observou o ministro em seu voto. (AIRR 170/2001)
18.02.2003
A nova Lei das Sociedades Anônimas e a questão dos dividendos obrigatórios. (Fonte: Valor Econômico)
Aproximando-se a ocasião em que as companhias terão de publicar suas demonstrações financeiras e anunciar seus dividendos, é oportuno examinar a substancial alteração introduzida pela Lei nº 10.303/01 - a Lei das S.A.s - na disciplina do dividendo obrigatório. Ressalte-se que, tendo a lei entrado em vigor no decorrer do ano de 2002, a inovação em foco será aplicada pela primeira vez.
Segundo a nova redação do artigo 202 adotada pela Lei nº 10.303/01, os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, ou dela revertidos, não diminuem nem acrescem o dividendo obrigatório. Admite-se que o pagamento do dividendo obrigatório, quando exceder o lucro realizado, seja limitado a esse montante, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar e acrescida aos dividendos dos exercícios futuros, na medida em que for realizada.
De se notar, por outro lado, que a Lei nº 10.303/01 alterou radicalmente a reserva de lucros a realizar, que não mais registra todos os lucros a realizar, mas tão somente a parcela que eventualmente desfalcar o pagamento do dividendo obrigatório, como acima mencionado.
17.02.2003
Anistia para os depósitos no exterior gera debates. (Fonte: Correio do Povo/RS)
O governo federal está propondo a anistia do Imposto de Renda aos brasileiros que têm dinheiro depositado no exterior e que gostariam de legalizar os valores. A repatriação de dólares foi tentada pelo então ministro do Planejamento, Delfim Netto, em 1982. Na época, a estimativa era de que haviam cerca de 80 bilhões de dólares de particulares e de empresas fora do país. Deputados federais e estaduais começam a se posicionar sobre a proposta.
17.02.2003
Contribuintes individuais devem pagar INSS nesta segunda-feira. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
Os contribuintes individuais (empresários e autônomos), os facultativos (donas-de-casa e estudantes) e os domésticos devem pagar, nesta segunda-feira (17), a contribuição ao INSS referente a janeiro. O pagamento está prorrogado porque a data habitual, 15, foi um sábado.
17.02.2003
Receita Federal libera mais 3 lotes do IR nesta semana. (Fonte: Diário de S. Paulo)
A Receita Federal libera este mês três lotes residuais de declarações do Imposto de Renda retidos pela malha fina. Amanhã, sai o segundo lote residual das declarações de 2002, ano-base 2001, com correção de 15\%. Nesse lote foram processadas 155.661 declarações, das quais 69.945 com imposto a restituir, no valor de R$ 91,3 milhões. Na quarta-feira, o Leão solta um lote referente ao exercício 2000, ano-base 1999. Serão 49.163 declarações, das quais 7.270 com direito a R$ 13,5 milhões em restituições. O dinheiro virá corrigido em 47,24\%, referente à taxa Selic acumulada de maio de 2000 a janeiro de 2003, mais 1\% referente a fevereiro.
Na sexta-feira, dia 21, sai o 14º lote residual referente ao exercício 2001, ano-base 2000, com correção de 31,97\%. Esse lote residual contempla 9.495 contribuintes com R$ 17,8 milhões em restituições. O lote residual de 2001 está disponível para consulta no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou no Receitafone (0300-78-0300). Quem não solicitou crédito em conta deve procurar o Banco do Brasil ou ligar para 0800-785678 e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que seja correntista. O dinheiro fica no banco por um ano, depois volta para a Receita.
Empresas estão partindo de mala e cuia para fora de Minas Gerais em busca de vantagens tributárias e incentivos para se tornarem mais competitivas. A batalha fiscal entre os estados está forçando as indústrias a mudar de endereço, já que Minas se recusa a entrar na guerra. Entre 1995 e este ano, o Estado perdeu mais de 27 mil empregos diretos e indiretos em função da transferência de fábricas para outras regiões do País. O levantamento, feito pelo ESTADO DE MINAS, levou em conta 14 grandes indústrias que optaram nos últimos anos por expandir seus negócios fora da fronteira do Estado. Goiás e Bahia lideraram as opções de investimentos das empresas.
Além das empresas que foram embora, corremos o risco de perder outras que ficaram. Vários projetos previstos para instalar no Estado estão sendo reavaliados pelos laboratórios , afirma Carlos Leão Garcia, presidente do Sindicato da Indústria Farmacêutica, Química e Cosmética de Minas Gerais (Sindusfarq). Segundo ele, enquanto o ICMS cobrado para os medicamentos no Estado é de 18\%, em Goiás fica em torno de 8\% e o Rio de Janeiro chega a não cobrar o imposto para os genéricos.
Além dos tributos, questões como licenciamento ambiental são entraves para atrair empresas para o Estado. A licença ambiental em Minas chega a custar 60 vezes mais caro do que em outras regiões. O Estado está com uma estrutura que é um convite para as empresas não ficarem aqui , afirma Gilman Viana, presidente da Federação da Agricultura de Minas Gerais (Faemg).
Mais acordos para crescer benefícios
Em tese, a alíquota de ICMS é de 18\% para os produtos em geral, com exceção da área da Sudene, onde o tributo é menor. Alguns estados, para atrair investimentos, realizam alguns acordos e usam de artifícios para reduzir esses valores, a chamada guerra fiscal. Através de aprovação unânime no Conselho de Política Fazendária (Confaz), os estados podem reduzir as alíquotas de alguns segmentos. Na reforma tributária do governo é cogitada a taxação de uma alíquota única de ICMS. Mas os estados alegam que perderiam a autonomia de atuação.
17.02.2003
Receita arrecada em janeiro segundo maior volume de recursos da história. (Fonte: Agência Brasil ABr)
A Receita Federal fechou o mês de janeiro com a segunda maior arrecadação da história no mês de janeiro. A cobrança de impostos e contribuições renderam ao órgão, no primeiro mês do ano, R$ 25,728 milhões - volume inferior apenas a janeiro do ano passado, quando o órgão acumulou uma receita atípica de R$ 25,962 milhões. Mesmo apresentando uma queda de 0,9\% na arrecadação do mês passado - segundo cálculos baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - a Receita considerou o desempenho positivo. "O que pesou para este resultado foi a dinâmica do aperfeiçoamento da cobrança e do esforço e melhoria da fiscalização", disse o secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro. Segundo ele, o desempenho só não foi melhor porque em janeiro do ano passado a arrecadação foi atípica devido aos recursos extras não previstos, como o pagamento dos Fundos de Pensão e a realização de operações de lucros de transferências de títulos públicos pela Petrobras. Apesar do volume arrecadado, Pinheiro enfatizou que a arrecadação estava dentro do planejado, considerando os gastos do governo. "Atende às expectativas, mas não significa excesso", afirmou.
17.02.2003
Prescrição de crédito tributário. (Fonte: O Popular-GO)
No caso de crédito tributário informado pelo contribuinte através de declaração de contribuições de tributos federais (DCTF) e não pago, a prescrição ocorre após decorridos cinco anos da entrega do citado documento. Nesse sentido decidiu o STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 389.089, do Rio Grande do Sul, informa o Escritório Pinto & Guimarães, de Goiânia. Relator, o ministro Luiz Fux afirmou que “é cediço que com a formalização da entrega da declaração, o débito iguala-se a uma confissão de dívida, podendo, inclusive, ser imediatamente inscrito em dívida ativa, uma vez que dotado de exigibilidade.”
17.02.2003
ISS e IPTU em atraso podem ser parcelados em até 10 anos. (Fonte: Prefeitura de Curitiba)
Contribuintes do ISS e do IPTU em atraso com o pagamento de seus débitos poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic), que está sendo lançado pela Secretaria Municipal de Finanças. A adesão poderá ser feita até 30 de abril, no prédio central da Prefeitura, nas Ruas da Cidadania, pela Internet e nos Faróis do Saber com pontos de Internet pública.
O Refic oferece ao contribuinte a possibilidade de parcelar a dívida em condições mais vantajosas, com taxas menores e prazos maiores. O parcelamento poderá chegar a 120 meses e vale também para contribuintes inscritos em dívida ativa, com ações ajuizadas ou a ajuizar.
17.02.2003
Novas instruções da Receita Federal. (Fonte: DOU 17/02/2003)
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 301, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003 – DOU de 17/02/03
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF 2.1".
17.02.2003
CFC define regras para Educação Continuada de auditores independentes. (Fonte: Agência de Notícias do CFC)
As regras, normas e critérios que deverão regular os cursos e atividades de Educação Profissional Continuada para os auditores independentes do País já começam a ser conhecidos a partir deste mês de fevereiro. A definição dessas normas foi objeto da primeira reunião da Comissão de Educação Profissional Continuada, constituída pelo Conselho Federal de Contabilidade, realizada no dia 27 de fevereiro em Brasília, na sede do CFC.
Sob a coordenação do vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Martônio Alves Coelho, reuniram-se em Brasília os seguintes membros da comissão: Luiz Carlos Vaini (SP, Antônio Miguel Fernandes (RJ), Cláudio Morais Machado (RS), José Eustáquio Giovanini (MG), Vicente Pacheco (PR), Cláudio Avelino Mcnignt Filippi (SP), José Carlos Travessa de Souza (BA), José Aparecido Maion (SP) e Olívio Koliver (RS).
A partir de janeiro de 2003, de acordo com a Deliberação 308 da Comissão de Valores Mobiliários, os auditores independentes do País e os contadores que compõem o seu quadro funcional/técnico deverão cumprir um mínimo de horas de Educação Profissional Continuada por ano. A decisão está contida na NBC P 4 – Normas para Educação Profissional Continuada –, aprovada em setembro pelo plenário do Conselho Federal de Contabilidade.
Segundo a NBC, em 2003, os auditores independentes deverão cumprir 12 horas de Educação Profissional Continuada por meio de cursos certificados, seminários, conferências, painéis, simpósios, palestras, congressos, convenções e cursos de pós-gradução stricto e lato sensu. Em 2004, deverão ser cumpridas mais 24 horas de aquisição de conhecimentos; em 2005, mais 32 horas.
17.02.2003
Tipos societários e o novo Código. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Tanto nas sociedades limitadas quanto nas sociedades por ações, que são os tipos societários mais comuns no Brasil, os sócios, a princípio, não respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa. A principal exceção a essa regra são os casos de desconsideração de personalidade jurídica, que, até o advento do novo Código Civil, careciam de norma genérica, sendo regulados por legislação esparsa, incidindo somente em situações específicas. O artigo 50 do Código Civil de 2002 alterou esse cenário, ao permitir a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica a relações jurídicas em geral.
17.02.2003
TST atribui à empresa o ônus de provar depósito do FGTS. (Fonte: Notícias do TST)
A obrigação de comprovar judicialmente a regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador recai sobre o empregador. Esse ponto de vista foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame de um recurso de revista proposto pelo Banco América do Sul S/A contra uma ex-funcionária. Os órgãos de julgamento do TST ainda não possuem um entendimento consolidado sobre o tema.
17.02.2003
Recolhimentos ao FGTS . (Fonte: Portal PWC Brasil)
Circular CEF nº 281/2003
A Caixa Econômica Federal publicou, em 7 de fevereiro de 2003, a Circular nº 281 que estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos ao FGTS, da multa rescisória e das contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, revogando a Circular CEF nº 267/2002 que anteriormente disciplinava essa matéria.
Referida Circular indica os formulários a serem utilizados para os recolhimentos devidos ao fundo, a saber:
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social – GRFC.
- Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE
- Documento Específico de Recolhimento do FGTS - DERF.
Além disso, prevê a Circular procedimentos sobre o local, prazo e centralização dos recolhimentos, trata da contribuição social instituída pela Lei Complementar n° 110/2001, do cadastro e identificação dos empregadores e trabalhadores no sistema FTGS, entre outros aspectos. (Portal PWC Brasil)
17.02.2003
Trabalhador sem carteira assinada também deve se inscrever no INSS. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
Todas as pessoas que trabalham por conta própria como os empresários, profissionais liberais, autônomos, taxistas, cabeleireiros, feirantes, camelôs e aqueles que não têm carteira assinada devem se inscrever na Previdência Social como contribuintes individuais.
Depois de devidamente inscritos, esses trabalhadores começam a contribuir com 20\% de sua remuneração para a Previdência Social até o teto R$ 1.561,56. Assim que o trabalhador inicia as suas contribuições ao INSS, ele tem garantido a aposentadoria e pensão por morte aos seus dependentes e, ainda, benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, no decorrer da sua vida profissional.
A pessoa que já teve carteira assinada não precisa fazer a inscrição, basta colocar na Guia de Previdência Social (GPS), no campo adequado, o número do PIS/Pasep. A Guia pode ser adquirida nas papelarias ou impressa no site do Ministério na Internet.
17.02.2003
Reforma manterá a arrecadação. (Fonte: Correio de Povo - RS)
Focos serão unificação do ICMS, redução dos impostos indiretos sobre população pobre e alternativa à CPMF
Palocci considera a tributação indireta uma injustiça do ponto de vista fiscal
Brasília - A unificação da legislação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a redução da cobrança de impostos indiretos sobre a população de baixa renda e uma alternativa à redução da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) deverão ser os focos da reforma tributária do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Esses temas são sempre citados pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci, quando ele fala da reforma do sistema de impostos e contribuições do país. Todas as modificações, porém, serão feitas de forma que não seja reduzido o nível de arrecadação da União, dos estados e dos municípios, uma das linhas básicas da reforma tributária, segundo nota divulgada pelo Palácio do Planalto.
Os tributos indiretos são aqueles que o contribuinte paga de forma não explícita. É o caso das contribuições sociais, cujo peso fica embutido nos preços dos bens. Por essa razão, o tributo indireto é pago de forma igual por todas as pessoas, pesando mais no bolso de quem ganha menos. Palocci já afirmou que a tributação indireta é da ordem de 25\% sobre a renda da população mais pobre e de 12\% sobre os vencimentos da população mais rica. Ele vê essa situação como uma falha na distribuição de renda e uma injustiça fiscal.
Com relação ao ICMS, que é a principal fonte de arrecadação dos estados, o que o governo pretende é unificar a legislação, transformando as 27 leis em uma só. Também as alíquotas passariam a ser uniformes em todo o país. Teoricamente, essa mudança não traria nem ganho e nem perda para os estados. Porém, a cobrança seria simplificada de tal maneira que, na avaliação de Palocci, pode até haver um ganho de cerca de 10\% por causa da maior eficiência. A uniformização também acabaria com a guerra fiscal.
A CPMF é outro problema que Palocci enfrentará na discussão da reforma tributária. Pela legislação em vigor, a alíquota cai dos atuais 0,38\% para 0,08\% em janeiro de 2004. Isso abriria um 'rombo' de R$ 20,3 bilhões na arrecadação federal e o ministro já avisou que alguma coisa terá de ser feita. Ele não deu uma solução, mas falou em três opções durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social: manutenção nos atuais níveis, redução gradual ou substituição parcial por outro imposto.
17.02.2003
Receita ensaia reforma tributária. (Fonte: Zero Hora - RS)
A pedido do ministro da Fazenda, Antônio Palocci, a Receita Federal iniciou uma série de simulações para mudar o perfil do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Estão sendo testadas pela equipe técnica do Fisco diversas alíquotas para várias faixas de rendimentos.
Esses estudos, de acordo com técnicos da Receita, acompanham outras simulações com quase todos os tributos federais.
17.02.2003
Novas alíquotas para impostos e contribuições dependem de decisão política. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, informou hoje que a definição técnica de novas alíquotas para os diferentes impostos e contribuições vai depender de decisão política do governo. "A decisão é antes de tudo política. O modelo técnico é conseqüência", afirmou. Pinheiro disse que a Receita Federal está realizando diversas simulações para definir alíquotas mais apropriadas, mas que ainda não é possível avaliar quais seriam os segmentos ou classes mais atingidas pela reforma. As alternativas que estão sendo estudadas variam da reformulação da cobrança dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), de Renda para Pessoa Física (IRPF) e até da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). "Temos que manter a arrecadação, assegurar a arrecadação, e a partir disso se fazer uma realocação mais justa", explicou. Pinheiro disse que os novos conceitos vão ser desenvolvidos com base nas necessidades de se aumentar a eficiência da Receita e de apertar mais os contribuintes. "Queremos estar preparados tecnicamente para quando vier a decisão política", disse. "Vamos discutir se vamos definir os modelos acadêmicos ou se a realidade que vai se impor".
14.02.2003
Empresas têm até hoje para entregar declaração à Receita. (Fonte: www.receita.fazenda.gov.br)
As empresas têm até hoje para entregar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) à Receita Federal, relativa ao 4º trimestre do ano passado. O documento pode ser enviado pela internet até às 20 horas desta sexta-feira (14). As pessoas jurídicas imunes ou isentas, cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 10 mil, também estão obrigadas a apresentar a declaração, assim como as empresas excluídas do Simples.
Quem deixar de entregar a declaração estará sujeito ao pagamento de multa de 2\% ao mês ou fração sobre o valor dos impostos e contribuições informados na DCTF. A multa mínima será de R$ 500. Os contribuintes podem obter mais informações sobre as exigências para entrega do documento no site da Receita na internet
14.02.2003
Palocci descarta a redução da alíquota da CPMF em 2004. (Fonte: Jornal do Commércio-PE)
Para quem sonhava se livrar do imposto sobre cheque no ano que vem – com o pagamento de uma alíquota simbólica de 0,08\% –, uma péssima notícia. O ministro da Fazenda, Antônio Palocci, avisou ontem ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social que é “ilusão” pensar em reduzir a carga tributária e não existe a hipótese de o Governo abrir mão de uma arrecadação de R$ 20,3 bilhões a partir de janeiro de 2004, com a redução da alíquota da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) de 0,38\% para 0,08\% como previsto em lei.
Para Palocci, a CPMF carrega “algum veneno” e é cheia de problemas, mas também tem benefícios. Ele ofereceu três opções: A manutenção da CPMF como está, a redução da alíquota ano a ano, ou a criação de um imposto capaz de garantir a mesma arrecadação.
No encontro, Palocci defendeu a criação do imposto sobre herança e de novas faixas salariais de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física. A idéia seria fixar novas alíquotas de IR, menores para quem ganham menos e superiores a 27,5\% para quem recebe mais.
Para combater o emprego informal, Palocci propôs uma nova cobrança de contribuição patronal para seguridade social. Hoje, os empresários pagam 22\% da folha de pagamento para a seguridade. Para baixar o impacto, ele apresenta duas opções: A cobrança de 2,3\% da receita bruta das empresas ou de 5,3\% do valor agregado.
14.02.2003
Receita identifica pontos irregulares. (Fonte: Jornal do Commércio/AM 14/2)
A Receita Federal divulgou ontem, 13, o resultado das operações Rio Negro, cujo objetivo é detectar sistemas e empresas fraudulentos na orla da região. Segundo a Inspetoria da Receita e da Polícia Federal no Amazonas foram investigadas, inicialmente, 16 empresas de 58 detectadas com irregularidades. Os dois órgãos, que estão atuando em conjunto, anunciaram uma série de medidas para inibir estas práticas.
As operações resultaram na identificação de dezenas de empresas e sistemas de negociações ilegais e ainda na denúncia de 6 funcionários da Receita Federal, dos quais 5 fiscais e 1 técnico. Estima-se que o volume total do crédito tributário (entre sonegação e operações ilegais) seja de aproximadamente R$ 205 milhões, resultado apenas da fiscalização de tributos internos, ou seja, referentes à veiculação (entradas e saídas) de produtos entre Estados brasileiros. “Pela operação Rio Negro, identificamos pontos de negociações ilegais; portos sem estrutura e mão-de-obra qualificada e sem equipamentos para exercer as atividades fiscalizadas de embarque e desembarque de mercadorias”, revelou José Tostes Neto, superintendente da Receita.
Com o objetivo de coibir estas práticas ilegais, a Receita Federal criou algumas novas regras e medidas, de acordo com a legislação do Ministério dos Transportes, para ser cumpridas por todas as empresas e pontos de operações do país. As novas regras já valem desde o dia 1º de fevereiro e envolvem a obrigatoriedade de documentações, equipamentos, funcionários capacitados e treinados. Para isso, a fiscalização já está sendo feita e pelo novo mapeamento da orla, foi descoberto que, das 57 áreas de operações apenas 6 apresentavam condições legais de atividades.
O Decreto do Município de São Paulo n° 42818, de 12 de fevereiro de 2003, alterou o Decreto Municipal n° 41940/2002 que regulamentou a Lei Municipal n° 10923/90, a qual instituiu, no âmbito do Município de São Paulo, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, concedidos a pessoa física ou jurídica domiciliadas no Município.
Como se sabe, referido incentivo fiscal corresponde ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto cultural no Município, seja por doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo, que podem ser utilizados para pagamento de ISS e IPTU até o limite de 20\% do valor devido sobre a incidência desses tributos. O valor de face dos certificados para o pagamento sofrerá o desconto de 30\%.
Para os efeitos da lei, empreendedor é a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de São Paulo, diretamente responsável pela realização do projeto cultural incentivado, sendo incentivador o contribuinte do ISS ou IPTU, que tenha transferido recursos para a realização de projeto cultural incentivado, por meio de doação, patrocínio ou investimento.
De acordo com a alteração trazida no Decreto n° 42818/2003, o empreendedor indicará o incentivador ou, na hipótese de fracionamento, apresentará a relação circunstanciada dos contribuintes incentivadores, no prazo de 365 dias (o prazo anterior era 180 dias) contados da pré-qualificação do projeto pela CAAPC, sujeita sua aprovação à disponibilidade de recursos financeiros.
Referido prazo poderá ser prorrogado pela CAAPC, mediante solicitação justificada do empreendedor. Nesse caso, se já houver sido concedido incentivo parcial ao projeto, deverá ser apresentado também relatório sobre o seu andamento, podendo a CAAPC solicitar qualquer outro esclarecimento para decidir sobre o pedido.
14.02.2003
Polícia Civil do Rio apresenta quadrilha que tinha informações sigilosas da Receita. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
A Polícia Civil do Rio de Janeiro apresentou hoje Alex Mendes Alves, Antônio Marcelo dos Santos, Francisco da Silva Oliveira e Mônica Farias Cossito, membros de uma quadrilha de falsificadores que tinham em seu poder vários disquetes e CDs com informações sigilosas da Receita Federal. Eles foram presos num escritório que mantinham no centro da Cidade, onde ofereciam serviços para "limpar o nome" de qualquer pessoa em cadastros de clientes inadimplentes em todo o país, inclusive do Banco Central.
Com a quadrilha, os policiais também encontraram talões de cheques e vários formulários de declaração de Imposto de Renda preenchidos. Os bandidos disseram aos investigadores que funcionários de diversos bancos participavam do esquema. O delegado responsável pela operação, Antônio Carlos de Carvalho, acredita que há mais pessoas na quadrilha.
14.02.2003
Juízes consideram legal a cobrança progressiva do imposto predial. (Fonte: DCI)
A Prefeitura de São Paulo obteve uma nova vitória na Justiça relacionada à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Juízes de duas Câmaras do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado concordaram com a tese da prefeitura de que a aplicação de alíquotas progressivas no lançamento do IPTU não viola cláusulas da Constituição Federal, conforme alegavam os contribuintes que recorreram ao Judiciário.
Em votações unânimes, os juízes decidiram em favor da prefeitura em 19 mandados de segurança impetrados por pessoas físicas e jurídicas que questionavam a aplicação da progressividade no IPTU no exercício de 2002.
14.02.2003
União entra na Justiça para cobrar Imposto de Renda sobre fraude. (Fonte: Valor Econômico)
Dinheiro é dinheiro, não importa de onde venha. É com essa justificativa que a Procuradoria da Fazenda Nacional quer cobrar Imposto de Renda (IR) sobre os R$ 500 milhões roubados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela quadrilha de Jorgina de Freitas. Com a ação penal contra os fraudadores julgada em definitivo, a Justiça começou a leiloar bens dos condenados para recuperar o dinheiro. A União decidiu tentar garantir sua parte e quer receber os valores antes mesmo do INSS.
Na terça-feira, a Procuradoria da Fazenda Nacional deu início à estratégia. Os procuradores entraram com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para impedir que o dinheiro obtido com o leilão dos bens de Ilson Escossia da Veiga, um dos condenados pela fraude, seja revertido à autarquia. A União se diz credora de R$ 114 milhões de IR sobre o enriquecimento. "Como ele adquiriu renda, houve fato gerador de imposto, e a União tem preferência porque o crédito tributário prevalece em relação aos demais", diz Ronaldo Campos e Silva, um dos procuradores que assinam a ação.
O próximo leilão dos bens de Veiga está marcado para março, quando 30 imóveis irão à praça pública. O processo da Fazenda Nacional tem como réu o ex-presidente do TJRJ, desembargador Marcus Faver, e pede citação do INSS. A procuradoria questiona o fato de o seqüestro dos bens ter sido feito dentro da própria ação penal que condenou os fraudadores, determinando que o dinheiro seja repassado diretamente ao INSS. "Pela sistemática processual correta, essa questão deveria ser decidida pela Justiça Federal, onde correm as execuções fiscais da União contra os fraudadores", diz Campos e Silva. A Fazenda Nacional lamenta que os R$ 12 milhões obtidos com a venda de 500 quilos de ouro de Escossia da Veiga já tenham sido revertidos ao INSS. A autarquia afirma que continuará realizando os leilões.
O embasamento jurídico usado pelos procuradores para tributar a fraude é o princípio do "pecunia non olet" (dinheiro não cheira, em latim). A frase é atribuída ao imperador romano Vespasiano (69-79), ao justificar a decisão de tributar o uso das latrinas na Roma antiga. A interpretação da União é de que não importa a origem do dinheiro para tributá-lo como renda.
O jurista Ives Gandra Martins critica a abordagem. "O dinheiro do roubo tem que ser devolvido integralmente a quem foi roubado, sob pena de o Estado ser co-autor do crime", afirma. Mas já existe um precedente do Supremo Tribunal Federal que determina a tributação de lucros obtidos pelo tráfico de drogas.
A Procuradoria da Fazenda Nacional alega que medidas dessa natureza são tomadas para atender à pretensão do ministro Antônio Palocci de aumentar a arrecadação de tributos federais, criando fontes alternativas de receita para o programa de Combate à Fome e à Miséria.
13.02.2003
STJ aprova nova súmula sobre incidência do ISS. (Fonte: Notícias do STF 12/2)
Em votação unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula, de número 274, conforme projeto da relatora, ministra Eliana Calmon.
A nova súmula estabelece que “o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares”.
13.02.2003
Mais de 30 mil contribuintes são descredenciados pelo Fisco. (Fonte: Jornal do Commércio-PE)
Devido à inadimplência no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 31.515 contribuintes foram descredenciados ontem pela Secretaria da Fazenda do Estado. O descredenciamento obriga que o pagamento do ICMS seja feito no momento em que a mercadoria transportada passa por um dos 24 postos fiscais de Pernambuco.
Os que estão em dia com o pagamento do ICMS e são credenciados pela Secretaria da Fazenda têm a vantagem de pagar o imposto até o último dia do mês subseqüente.
13.02.2003
Serviços farão ofensiva no Congresso contra os vetos. (Fonte: DCI)
Mais de 200 representantes de diversos segmentos do setor de serviços vão fazer um ‘arrastão’ na Câmara dos Deputados e no Senado a partir do dia 19 de março. O objetivo é mobilizar o governo para derrubar os vetos à ampliação do Simples para alguns segmentos do setor e à reabertura do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis).
13.02.2003
Speedy sem provedor. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O consumidor Daniel Fraga contabiliza sua terceira vitória contra a Telefônica. O Diário Oficial desta quarta-feira (12/2) informa que a Justiça negou recurso da empresa, que não queria prestar o serviço de banda larga (Speedy) para Fraga, sem que ele contratasse uma empresa provedora de acesso à Internet. Procurada, a Telefônica afirmou que vai recorrer da decisão. A inicial, os recursos e decisões podem ser lidos no site de Daniel Fraga.
13.02.2003
Greenspan: abolir a bitributação sobre lucros pode ser útil. (Fonte: CNN)
O presidente do Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos, Alan Greenspan, em discurso à Comissão de Serviços Financeiros da Câmara dos Representantes, nesta quarta-feira, afirmou que a eliminação da bitributação sobre os lucros ajudaria a bolsa e estimularia o crescimento da economia.
Suprimir essa bitributação "terá um efeito de estímulo a curto prazo", disse ."Isso seguramente elevará o valor das ações e, conseqüentemente, o efeito de riqueza", acrescentou, referindo-se aos gastos adicionais produzidos quando a bolsa sobe e os acionistas se sentem mais ricos e dispostos a investir.
Em seu segundo dia de depoimento no Congresso sobre o estado da economia, Greenspan observou, contudo, que o impacto nos investimentos é pequeno.
A eliminação da bitributação sobre os lucros pagos pelas empresas a seus acionistas é um ponto chave do plano de reativação econômica apresentado pelo presidente George W. Bush no início de janeiro, e que consumirá 674 bilhões de dólares em dez anos, a maioria deles obtidos com cortes de impostos.
12.02.2003
ISS – Município de São Paulo – Novo regulamento. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Foi publicado em 8 de fevereiro de 2003, o Decreto n° 42.836/2003, baixado pela Prefeita do Município de São Paulo, aprovando o novo regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Referido regulamento alinha as normas de incidência do referido imposto, além de apresentar a tabela contendo as alíquotas incidentes sobre os serviços e os modelos dos livros e documentário fiscal.
12.02.2003
Cobrança não-cumulativa do PIS – alterações na Lei n° 10637/2002 – MP n° 107/2003. (Fonte: Portal PWCBrasil)
A Medida Provisória n° 107, de 10 de fevereiro de 2003, trouxe alterações nas normas relativas à cobrança não-cumulativa do PIS, previstas na Lei n° 10637/2002, na forma adiante exposta:
· Não integram a base de cálculo do PIS as receitas decorrentes da venda de ativo imobilizado.
· Do PIS apurado, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, apurado à alíquota de 1,65\% sobre o valor incorrido no mês.
· Sem prejuízo do aproveitamento dos créditos apurados na forma disposta no art. 3° da Lei n° 10637/2002, as pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12 e 23, e nos códigos 0504.00, 0710, 0712 a 0714, 1507 a 1514, 1515.2, 1516.20.00, 1517, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 1803, 1804.00.00, 1805.00.00, 2009, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinados à alimentação humana ou animal poderão deduzir da contribuição para o PIS, devida em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, adquiridos, no mesmo período, de pessoas físicas residentes no País, atendidas as condições estabelecidas na MP.
· As sociedades cooperativas não estão sujeitas à cobrança não - cumulativa do PIS.
· O desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda e utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços também se aplica aos estoques de produtos acabados e em elaboração.
De acordo com a MP sob comentário, as alterações supra produzem efeito partir de 1° de fevereiro de 2003.
12.02.2003
Sócio de empresa executada é responsabilizado mesmo que não tenha praticado atos ilegais. (Fonte: Jornal TRT10 11/2)
Em ação movida por Valderico Resende contra suas sócias e responsáveis pela administração da empresa Colina Conservadora Nacional Ltda, a 3ª Turma do Tribunal decidiu que a execução aplicada aos bens dos sócios-gerentes é extensiva aos demais quando houver insuficiência patrimonial dos primeiros. Segundo o juiz relator do processo, Douglas Alencar Rodrigues: “O sócio da empresa por cotas de responsabilidade limitada, seja gerente ou não,.....é responsável por substituição pelas dívidas da sociedade..” . O juiz Douglas citou decisão do juiz Grijalbo Coutinho, que utiliza a Teoria da Despersonalização da Pessoa Jurídica, que diz que o devedor não é o único responsável pela dívida (AP-787/97). A discussão na fase executória culmina na definição de outro responsável pela dívida em cobrança, no caso o autor da ação: “Em se tratando de responsabilidade tributária, da mesma forma como aqui, a execução pode recair tanto sobre o devedor como sobre o responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome deste último na certidão da dívida ativa”(art. 568, V, do CPC), concluiu o juiz relator do agravo.
11.02.2003
Empresas vinculadas ao Simples poderão participar de cooperativas de crédito. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
As empresas que recolhem impostos por meio do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) poderão a partir de agora participar da formação de cooperativas de crédito. O Ministério da Fazenda autorizou mudanças nas regras tributárias para permitir que as mais de 2 milhões de empresas ativas no sistema possam ter mais acesso ao capital gerado pelas cooperativas de crédito. Até então, a legislação não permitia este tipo de parceria. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estas cooperativas costumam captar dinheiro no mercado a juros de 1\% ao mês para emprestá-lo por até 2\% ao mês, enquanto a maioria dos outros bancos financiam os recursos a juros que podem ultrapassar os 14\% ao mês. "Queremos avançar na democratização do capital", disse. O secretário disse ainda que a medida flexibilizará as regras da Medida Provisória 66, que trata da minirreforma tributária. As cooperativas - principalmente as agrícolas - cujos números de etapas produtivas são menores, poderão voltar a pagar alíquotas de 0,65\% ao invés da alíquota única de 1,65\%, cobrada ao final de todo o processo produtivo.
11.02.2003
Medida provisória reduz alíquota do PIS paga por cooperativas. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje medida provisória que reduz a alíquota do PIS paga pelas cooperativas de 1,65\% para 0,65\%. Segundo o porta-voz da Presidência da República, André Singer, a medida tem como objetivo dar apoio material ao cooperativismo. Lula também acabou com um veto na medida provisória que impedia a participação de empresas cadastradas pelo Simples de obterem crédito pelas cooperativas. O fim deste veto beneficiará cerca de 2 milhões micro e pequenas empresas cadastradas no Simples, informou Singer.
11.02.2003
Dispositivos da MP 66 serão reativados. (Fonte: Diário do Nordeste)
O governo Lula da Silva vai editar uma Medida Provisória (MP) restabelecendo dispositivos da minirreforma tributária (MP 66) que haviam sido vetados no governo FH. Entre eles, está a cobrança da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) de 0,65\% sobre o faturamento das coooperativas.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que os dispositivos serão recriados a pedido das empresas de agronegócios. Appy explicou que a MP 66, criou uma nova forma de cobrança do PIS. Em vez de ser cobrado sobre o faturamento da empresa, ele passou a ser calculado a cada etapa de produção. Para não trazer perda de arrecadação, a alíquota passou de 0,65\% para 1,65\%. As cooperativas estavam entre as exceções que continuariam pagando 0,65\% sobre o faturamento. No entanto, o Congresso Nacional retirou as cooperativas da lista de exceções e criou um novo sistema de cálculo do PIS para elas. A nova MP as devolve ao sistema antigo, de antes da MP 66. Recria ainda um dispositivo que permite às empresas deduzir, da base de cálculo do PIS, os gastos com energia elétrica.
11.02.2003
Fisco tem cinco anos para cobrança . (Fonte: Valor Econômico)
A Ceil Comercial Exportadora Industrial Ltda. obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão que pode tornar-se um importante precedente para quem está contestando cobranças tributárias já validadas pelo Judiciário. Em decisão unânime, a Segunda Turma decidiu que o Fisco tem cinco anos para fazer uma autuação fiscal ou constituir um crédito tributário contra o contribuinte. O prazo deve ser contado a partir do chamado fato gerador. Ou seja, do ato que gera a obrigação de recolher o imposto ou a contribuição.
Os ministros decidiram ainda que a contagem do prazo prossegue normalmente mesmo nos casos em que há depósito ou decisão judicial suspendendo a exigência do tributo.
11.02.2003
João Paulo já admite rever a minirreforma tributária. (Fonte: DCI)
O presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT–SP), recuou e admitiu que a Medida Provisória 66 – que trata da minirreforma tributária – pode sofrer modificações no texto que foi aprovado no Congresso no final do ano passado. Ele disse que está buscando com o Executivo a melhor forma de fechar um acordo sobre a MP, mas salientou que é “preciso ter cuidado com o financimanto das dívidas e a arrecadação que o governo tem”.
“Não sabemos como será a forma (se serão derrubados os vetos ou se será redigido um novo texto). Vamos tentar cumprir o acordo feito em dezembro”, explicou o deputado.
João Paulo, na época como líder da oposição, foi o principal articulador para que a medida fosse votada antes do recesso parlamentar.
Porém, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso vetou, com a concordância da equipe de transição do governo Lula, artigos que tratavam da abertura do Refis (refinanciamento fiscal), da ampliação do Simples (sistema simplificado de impostos) a prestadores de serviços e da isenção do PIS/Cofins para as cooperativas.
O deputado Augusto Nardes (PPB–RS), que coordena a Frente da Micro e Pequena Empresa na Câmara, lidera uma mobilização para a derrubada dos vetos e promete obstruir as votações na Casa, caso isso não ocorra.
10.02.2003
TRF MANTÉM LIMINAR QUE PROÍBE ACESSO DA RECEITA À MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS PARANAENSES. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Decisão permite quebra de sigilo bancário apenas com autorização judicial
O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor a liminar que proíbe a quebra do sigilo bancário dos paranaenses em âmbito administrativo. A decisão impede os fiscais da Fazenda Nacional de requisitarem e receberem, sem autorização judicial, informações relativas à movimentação financeira de contribuintes em todo o estado do Paraná. A medida havia sido concedida em dezembro ao Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) pelo juiz substituto da Vara Federal do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de Curitiba, Flávio Antonio da Cruz, – que atuava em regime de plantão –, fixando multa de R$ 1 mil por dia para cada ato de descumprimento.
A União interpôs um agravo de instrumento no TRF, em Porto Alegre, requerendo a suspensão da liminar. No entanto, Lugon, que integrou a Turma Especial do tribunal durante as férias forenses de janeiro, negou o pedido. O governo federal foi intimado dessa decisão na semana passada.
A Lei 10.174, de 9 de janeiro de 2001, permitiu que a Secretaria da Receita Federal utilizasse as informações prestadas pelas instituições bancárias – dentro da sua atribuição legal de reter e recolher a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) – para lançar créditos tributários relativos a impostos e contribuições, o que antes era proibido. Já a Lei Complementar 105, editada no dia seguinte e regulamentada por um decreto de 2001 e por outro de 2002, autorizou que autoridades e agentes fiscais tributários obtenham informações de contas de depósitos e aplicações – com acesso direto a documentos, livros e registros de instituições financeiras –, precisando apenas haver algum processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
O Idecon ingressou com a ação civil pública em Curitiba por entender que as duas leis violam o direito constitucional dos cidadãos à intimidade e à vida privada. No agravo de instrumento, a União argumentou que a garantia à privacidade não pode se sobrepor ao interesse público, que deve prevalecer.
Lugon avaliou que, com a segunda lei contestada, “parece configurada uma intromissão externa mais ampla e profunda na relação entre a instituição bancária e o seu correntista”, indicando menosprezo ao direito à privacidade. Ele reproduziu alguns trechos do despacho assinado pelo juiz Flávio Antonio da Cruz. “Há de se frisar que o sigilo bancário insere-se plenamente no conceito de direito fundamental à intimidade”, salientou o magistrado na primeira instância da Justiça Federal.
“Por certo que tal sigilo não pode se prestar de escudo para a prática de ilícitos penais ou administrativos. Contudo, a sua aferição estará condicionada, em primeiro lugar, à existência de indícios de sonegação, a serem aferidos caso a caso pela autoridade administrativa. Em segundo, demandará autorização judicial, a fim de se coibirem abusos”, explicou Cruz. Segundo ele, o poder de polícia, inclusive na área de tributação, está submetido ao respeito às garantias fundamentais dos cidadãos.
Com base nas fundamentações, Lugon concluiu que se afigura ser efetiva a ausência de suporte constitucional desses dois textos legais de janeiro de 2001, sendo adequada a manutenção dos efeitos da liminar concedida ao Idecon e contestada pela União.
10.02.2003
Palloci diz que vai apertar cobrança da dívida ativa. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)
Para equilibrar suas contas, o governo está anunciando que vai cobrar mais vigorosamente os seus devedores. O crédito lançado na chamada "dívida ativa da União" é de cerca de R$ 170 bilhões.
O que chamou a atenção da advocacia pública é o fato de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - o órgão responsável pela cobrança judicial dos créditos da União e pela sua defesa em todas as demandas de natureza fiscal - ter sido praticamente esvaziada nos últimos anos. O novo governo sequer nomeou seu titular. No governo passado, seu comando era basicamente composto por advogados oriundos do Banco Central.
O ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho fez o anúncio da nova meta de superávit primário nesta quinta-feira (7/2). Em vez dos 3,75\% do PIB (R$ 56 bilhões, considerando-se um PIB de R$ 1,5 trilhão), Palocci anunciou que quer 4,25\% (R$ 68 bilhões, tendo por base um PIB de R$ 1,6 trilhão).
Como o governo já admitiu que não há espaço para elevação da carga tributária, nem houve recálculo dos ingredientes macroeconômicos, a única frente para o esforço fiscal é a recuperação de créditos.
Segundo estudo produzido por integrantes da carreira, dentre os quais o ex-coordenador da Dívida Ativa da União, Aldemário Araújo de Castro, uma das saídas legais para atingir a meta é estender aos sócios das empresas (que representam 90\% dos devedores da União) as sanções quer recaem sobre as pessoas jurídicas.
10.02.2003
Limitar compensação a 30\% do lucro agrava situação do contribuinte. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 225.601-1 (620) – DJ de07.02.2003
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 812, PUBLICADA EM 31/12/94 E CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO.INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8981/95 resultante da conversão da Medida Provisória 812, editada em 31 de dezembro de 1994. Incidência sobre o lucro líquido apurado no balanço fiscal encerrado no último dia desse mesmo ano. Impossibilidade, em razão da necessária observância ao princípio da anterioridade mitigada.
2. A sistemática instituída pela MP 812/94, que limitou a 30\% do lucro líquido ajustado os prejuízos dedutíveis apurados nos exercícios anteriores, para efeito do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, agrava a situação do contribuinte, que, na forma da Lei 8541/92, podia compensá-los, sem qualquer limitação, até quatro anos-calendários subseqüentes ao da apuração. Impossível sua aplicação ao resultado contábil relativo ao exercício de 1994, em face do disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição, que consagra o princípio da anterioridade nonagesimal.
Agravo regimental não provido.
Decisão: Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.10.2002.
10.02.2003
Tabela congelada aumenta IR sobre imóveis. (Fonte: Folha Online)
A venda de imóveis tem se tornado um problema para vários contribuintes, por causa da falta de correção do patrimônio inscrito na declaração de rendimentos. O valor dos bens não é reajustado desde 1996, e o contribuinte acaba pagando mais Imposto de Renda na hora de vendê-los.
De 1996 a 2002, o custo da construção em São Paulo (CUB) subiu 61,95\%. Como nenhuma parte dessa variação é repassada para os imóveis declarados, o Imposto de Renda que deve ser calculado sobre o lucro na venda de bens pode estar incidindo apenas sobre custos, e não sobre ganhos.
No ano passado, o governo reajustou a tabela do Imposto de Renda e as deduções em 17,5\%, mas não fez o mesmo com os bens. Quando o contribuinte vende um bem de valor igual ou superior a R$ 20 mil, ele já precisa calcular o Imposto de Renda sobre ganhos de capital.
O imposto é de 15\% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda. Se um imóvel foi comprado por R$ 100 mil em 1996 e vendido no ano passado por R$ 150 mil, o imposto a ser pago será de R$ 7.500.
Os contribuintes que têm apenas um imóvel e o valor dele é de até R$ 440 mil não precisam pagar o imposto ao vendê-lo. Mas, nesse caso, é preciso que o contribuinte não tenha vendido nada nos últimos cinco anos. Se vendeu, o imposto é pago independentemente do valor do imóvel.
No exemplo, se o governo levasse em conta a correção de custos no setor da construção civil no período, o contribuinte não pagaria nada de imposto. Isso porque não haveria lucro na operação. O lucro acontece se a valorização do imóvel for superior à correção dos custos.
Segundo o Secovi (sindicato das construtoras e imobiliárias) de São Paulo, o preço médio dos imóveis novos na capital entre 1998 e 2002 variou 79,3\%. O preço médio do metro quadrado de área total construído variou 48,91\%.
"A tributação está muito alta, porque os custos não estão sendo corrigidos", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Ele argumenta que a economia está desindexada e o custo não poderia, portanto, acompanhar o mercado. "Mas há inflação, e a tributação pode estar recaindo sobre ela."
Por meio de sua assessoria, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que não há estudos para mudar a situação dos ganhos de capital.
O presidente do Secovi do Rio de Janeiro, Pedro Wähmann, criticou a Receita. "O tratamento dado ao contribuinte é absurdamente injusto."
10.02.2003
Tabela de contribuição do INSS vai mudar em abril. (Fonte: Diário de S. Paulo)
Entra em vigor em 1º de abril, a nova tabela do INSS dos contribuintes individuais e facultativos inscritos no INSS até 28/11/99. Isso significa que tanto os contribuintes individuais (como autônomos e empregadores) como os facultativos (donas-de-casa, estudantes) recolherão suas contribuições com base na remuneração mensal, como ocorre com os contribuintes inscritos no INSS após 1999. Os pagamentos de abril deverão ser feitos até 15 de maio. Os autônomos e facultativos, independentemente da data de inscrição, recolherão 20\% do que recebem por mês, respeitando-se os limites mínimo de R$ 40,00 (20\% de R$ 200) e o máximo de R$ 312,31 (20\% do teto de R$ 1.561,56). Por exemplo, se em um mês sua remuneração for de R$ 200, o valor da contribuição será de 20\% sobre R$ 200, ou seja R$ 40. Se, no mês seguinte a remuneração for de R$ 500, o valor da contribuição será 20\% de R$ 500, ou R$ 100. Antes da lei 9.876 a escala tinha dez classes e o contribuinte precisava ficar no mínimo de 12 meses em cada uma delas. Para chegar à última classe e, assim, elevar o valor do benefício, era preciso esperar quase 30 anos. Com o fim da tabela, não será necessário permanecer 12 meses em cada faixa salarial, como prevê a escala para aumentar a contribuição.
10.02.2003
SONEGAÇÃO REPRESENTA 14\% DO TOTAL ARRECADADO PELO INSS NO ESTADO. (Fonte: Diário do Nordeste)
De uma arrecadação mensal em torno de R$ 70 milhões, aproximadamente 14\% deixam de ser recolhidos, em função de empresas que não recolhem contribuições empregatícias. A fraude mais comum das companhias contra o INSS é o não recolhimento da parte do empregado, caracterizado de apropriação indébita, além da emissão de guias falsas.
A sonegação por parte das empresas gera um prejuízo de cerca de R$ 9,8 milhões por mês à Previdência Social no Ceará. “De uma arrecadação mensal em torno de R$ 70 milhões, aproximadamente 14\% deixam de ser recolhidos”, informa José Roberto Cordeiro Bezerra, responsável pelo setor de fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado. Ele acrescenta que a fraude mais comum das companhias contra o INSS é o não recolhimento da parte do empregado, caracterizado de apropriação indébita, além da emissão de guias falsas.
Bezerra revela que o INSS vem trabalhando no desenvolvimento de um programa chamado Inteligência Fiscal, que permitirá desvendar melhor o tamanho real da sonegação no Estado.
10.02.2003
Empresários pedem que governo redistribua carga tributária. (Fontes: Tribuna da Imprensa)
Quase 60\% de toda a riqueza produzida pela indústria por meio da arrecadação de impostos sobre o consumo vai para o governo. O grande peso da carga tributária na produção é um dos principais pontos de um conjunto de sugestões que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pretende apresentar ao governo ainda esta semana.
A proposta da indústria é de redistribuir essa carga entre os diversos segmentos da atividade econômica, de forma a aliviar a pressão sobre o setor. Junto com o documento, a Fiesp vai levar um estudo mostrando que o setor produtivo, que responde por cerca de um terço do Produto Interno Bruto (PIB), suporta hoje dois terços da receita tributária.
Já o setor de serviços, que detém 56\% do PIB, representa apenas 18\% da arrecadação. "O sistema está todo distorcido, já que não acompanhou as mudanças ocorridas no perfil do País. Há 50 anos, a indústria sustentava o PIB. Hoje, é o setor de serviços que o mantém", diz o diretor do Departamento de Competitividade da Fiesp, Mário Bernardini.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Fiesp estima que a carga tributária representada apenas pelos chamados impostos indiretos, aqueles que são embutidos nos preços de produtos e serviços, já chega a representar 58\% do valor adicionado pela indústria.
07.02.2003
OAB-SP obtém liminar contra o aumento do ISS em Ribeirão Preto. (Fonte: Valor Econômico)
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) obteve uma liminar, em mandado de segurança coletivo, que garante aos advogados inscritos em Ribeirão Preto que não se sujeitem à majoração da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado pela prefeitura a partir deste ano. Eles deverão recolher os valores vigentes no ano passado.
07.02.2003
Imposto sobre tudo. (Fonte: Gazeta Mercantil-Sul)
O prefeito de Foz do Iguaçu, Sâmis da Silva reviu e decidiu revogar a Lei Municipal que autorizava o reajuste do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em mais de 600\%. A garantia foi feita na manhã de ontem aos dirigentes da Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu (Acifi) durante reunião na prefeitura. Com o acordo e o comprometimento do Município, todas as alíquotas que foram majoradas para 10\% sobre o faturamento bruto mensal das empresas prestadoras de serviços foram reduzidas. Atendendo pedido dos empresários de Foz do Iguaçu, Sâmis da Silva, reduziu a alíquota de ISSQN de 10\% para no máximo 5\%. Demonstrando coerência e boa vontade, a prefeitura acatou praticamente 100\% das reivindicações feitas pela Acifi´, disse o presidente Arnaldo Bortoli. A cobrança do imposto vai variar entre 2\% e 5\% conforme a atividade da empresa.
07.02.2003
Bonito dá isenção de 80\% em ISS a empresas. (Fonte: Diáro de Pernambuco)
A administração do município de Bonito (137 KM do Recife) vai conceder 80\% de isenção no Imposto Sobre Serviços (ISS) às empresas de tecnologia da informação que se instalarem no município. A medida, na forma de Lei, já foi sancionada pelo prefeito Laércio Vieira de Queiroz desde a última terça-feira. O objetivo é estimular o projeto Bonito Digital, que pretende criar um pólo de alta tecnologia na região.
A isenção vale pelos próximos 10 anos. Assim, uma empresa que se instalar ainda esse ano, será beneficiada por esse tempo. Se uma empresa se instalar somente daqui a dois anos, será beneficiada somente por oito anos. Segundo o prefeito Laércio Queiroz, a isenção não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
07.02.2003
ISS: cidades vão à Justiça contra cidades. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
São Paulo, Santo André e São Bernardo querem evitar fuga de empresas
A guerra fiscal na Grande São Paulo chega aos tribunais. Até o fim do mês, as prefeituras de São Paulo, São Bernardo do Campo e Santo André vão entrar com representações contra três administrações: Barueri, Poá e São Caetano do Sul. Essas cidades não estariam cumprindo a emenda constitucional que estabelece alíquota mínima de 2\% para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O grupo começou a se reunir em janeiro e decidiu levar representações à Procuradoria-Geral da República, à da Justiça do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Como medida administrativa, a Secretaria do Tesouro Nacional também será informada, o que pode afetar a distribuição de recursos da União para os municípios. "Existe também uma implicação em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestão administrativa tem de ser adequada e não pode haver renúncia fiscal", afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos de São Bernardo, Carlos Roberto Maciel.
07.02.2003
A diarista é uma doméstica? (Fonte: AgPrev)
As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, não são consideradas empregadas domésticas perante a legislação previdenciária e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira de Trabalho, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas, geralmente, prestam serviço, em uma mesma semana, a várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
Segundo a legislação, para que seja configurado o vínculo de emprego, são necessários, cumulativamente, os requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço), onerosidade (recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da continuidade.
A Justiça, normalmente, reconhece como vínculo empregatício quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência. Essa interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o vínculo.
06.02.2003
Estado consegue suspensão de liminar es que impediam criação do Fundo de Combate à Fome. (Fonte: Secom-RJ)
A Procuradoria Geral do Estado conseguiu a suspensão das liminares da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e do PT, que impediam o aumento do ICMS para a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. De acordo com o procurador geral, Sérgio Neves, o pedido de suspensão de execução de liminares em mandado de segurança foi apresentado ontem (4/2) ao Tribunal de Justiça, recebendo parecer favorável do novo presidente do órgão, Miguel Pachá.
O Fundo de Combate à Pobreza prevê a cobrança tributária adicional de um ponto percentual em todos os produtos – apenas os que integram a cesta básica estão excluídos – e cinco pontos nos setores de energia elétrica e telefonia. Os recursos serão utilizados na manutenção e expansão dos principais projetos na área social. A idéia é que o fundo seja provisório, sendo eliminado assim que a crise financeira do Estado esteja superada.
06.02.2003
STF adia conclusão sobre ação da CNI contra cobrança de IR e CSLL de coligadas ou controladas. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (5/2) novamente o julgamento do pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2588) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra alguns dispositivos legais que determinam a cobrança de Imposto de Renda (IR) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controladora ou coligada no Brasil.
Após o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, rejeitando a preliminar argüida pelo Senado Federal de ilegitimidade da CNI e julgando procedente em parte o pedido, declarando inconstitucional a expressão "ou coligadas", contida no caput do artigo 74, da MP 2.158-35/01, pediu vista o ministro Nelson Jobim.
A CNI aponta a inconstitucionalidade do parágrafo 2º, do artigo 43, do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar 104/01. Segundo a entidade, este dispositivo dá liberdade ao legislador ordinário para fixar o momento da ocorrência do fato gerador, podendo fazê-lo antes mesmo da ocorrência deste fato, o que estaria ferindo o disposto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, e o conceito de renda que nele está embutido.
Em seu voto, a relatora afirmou que não visualizava inconstitucionalidade nesse ponto, pois não foi dada "carta branca ao legislador ordinário para estabelecer um fato gerador diferente daquele estampado no caput do artigo".
"A lei ordinária, ao estabelecer as condições e o momento da disponibilidade da receita ou do rendimento oriundo do exterior, obviamente não pode fixar hipótese em que não haja efetiva disponibilidade econômica ou jurídica da renda, sob pena de ferir a regra geral disposta no caput do artigo 43 do CTN, que prevê como fato gerador do Imposto de Renda, a aquisição desta disponibilidade", consignou a ministra.
Com relação ao vício apontado no caput do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/01, Ellen Gracie fez uma distinção entre as duas categorias englobadas no texto impugnado - coligadas e controladas.
Gracie lembrou que o entendimento da Corte é no sentido de que "a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, consiste na percepção efetiva pelo contribuinte do rendimento em dinheiro, ou seja, em receita realizada, ao passo que a disponibilidade jurídica consiste no direito de o contribuinte receber um crédito mediante a existência de um título hábil para recebê-lo".
A relatora destacou que as empresas controladoras situadas no Brasil em relação aos lucros auferidos pelas empresas controladas, localizadas no exterior, adquirem, na verdade, disponibilidade jurídica destes lucros, no momento da sua apuração no balanço realizado pela controladora, e não a disponibilidade econômica.
Assim, a apuração dos lucros, segundo a ministra, caracteriza a aquisição de disponibilidade jurídica, apta a dar nascimento ao fato gerador do Imposto de Renda, não havendo, portanto, nenhum descompasso entre o disposto no artigo 74, caput da MP 2.158-35/01, com o contido no caput, parágrafo 2º, do artigo 43, do CTN com relação às empresas controladas, como alegado pela CNI.
Quanto às empresas coligadas, Gracie salientou que a situação é diferente, pois "não haveria posição de controle da empresa situada no Brasil sobre a sua coligada, localizada no exterior, não se podendo falar em disponibilidade pela coligada brasileira dos recursos auferidos pela coligada estrangeira, antes da efetiva remessa desses lucros para a coligada brasileira ou, pelo menos, antes da deliberação que se faça no âmbito dos órgãos diretores da coligada no exterior sobre a destinação dos lucros do exercício".
Para ela, não se pode igualar o caso das coligadas, para efeito de tratamento tributário, com o que acontece com as filiais e sucursais, cujos lucros se consideram disponibilizados para a matriz na data do balanço no qual tiverem sido apuradas.
Como não houve qualquer um dos tipos de disponibilidade previstos no caput do artigo 43 do CTN, com relação às coligadas, a ministra afirmou que o caput do artigo 74 violou o disposto no artigo 146, inciso III, alínea "a" da CF/88, "que reservou à lei complementar a definição de fato gerador, definição esta que não pode ser ampliada pela legislação ordinária".
Segunda ela, o parágrafo único do art. 74 da MP não ofende os princípios da irretroatividade e da anterioridade, conforme alegou a confederação, "não havendo instituição ou aumento de tributo, mas a simples alteração do momento da sua incidência para efeitos de cobrança, após a ocorrência do fato gerador".
Na opinião da ministra, para as empresas coligadas no exterior e para a tributação dos lucros delas auferidos pela coligada no Brasil, quanto ao Imposto de Renda e CSLL, deve seguir vigorando o disposto na Lei nº 9.532/97.
06.02.2003
Receita libera em fevereiro três lotes residuais da malha fina. (Fonte: Folha News)
A Receita Federal vai liberar no mês de fevereiro três lotes residuais de restituição do Imposto de Renda. Os lotes são referentes aos três últimos anos e vão contemplar aqueles contribuintes que, por alguma razão, foram pegos na "malha fina" da Receita. No dia 17 será liberado o segundo lote residual referente à 2002 (ano-base 2001). No dia 19, a Receita libera um lote remanescente do ano 2000 (base 1999) e no dia 21 é a vez de um lote referente a 2001 (base 2000). O órgão ainda não possui informações sobre a correção a ser aplicada. A expectativa é que a consulta já esteja disponível na internet ( www.receita.fazenda.gov.br) a partir do início da próxima semana.
06.02.2003
Pequenas sofrem mais com a carga tributária. (Fonte: DCI)
As micros e pequenas empresas sofreram mais no ano passado com a carga tributária – que chegou a 36,45\% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 476,57 bilhões.
As pequenas sofrem principalmente porque não conseguem contratar profissionais para ajudá-las a administrar os tributos.
Essa é uma das conclusões do estudo preparado e divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) .
Segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, considerando quanto do faturamento é transferido para o governo, as micros e pequenas empresas são as que menos pagam, por causa do sistema simplificado de tributação, o Simples. “Nesse caso as médias e grandes têm o maior impacto da tributação”, explica.
No entanto, o setor de serviços, que é mais de 60\% da economia do País e no qual mais de 90\% são micros e pequenas empresas, não tem acesso ao Simples.
Por isso, opta, na maioria das vezes, pelo lucro real ou presumido.“Aí o setor de serviços acaba entrando no cálculo das médias empresas, por causa do lucro presumido”, ressalta.
Gilberto destaca que as grandes empresas têm uma série de “oportunidades” que lhes permitem equacionar a carga tributária. “Elas utilizam o planejamento tributário da melhor maneira”, justifica.
Considerando a classe social, a pesquisa revela que enquanto a classe mais pobre contribui em média com 34\% dos seus rendimentos e a classe alta com 32\%, a classe média, que concentra muitos micros e pequenos empresários, compromete 47\% da sua renda com tributos.
“Isso porque o grande impacto da tributação se dá na produção e consumo, e, como a classe média produz e consome bastante, acaba arcando com a carga maior”. Ele acrescenta que os mais ricos costumam fazer mais investimentos financeiros, que têm uma tributação menor.
R$ 2.723 por cabeça
A pesquisa revelou que cada brasileiro contribuiu com R$ 2.723 para o governo em média no ano passado.
Só com a arrecadação dos encargos vinculados à seguridade social, que financiam a Previdência, o governo teve no ano passado R$ 28,13 bilhões a mais que em 2001, insuficientes para estancar o déficit da Previdência. “Cada brasileiro contribuiu em média com R$ 1 mil para Previdência”, diz Amaral.
O estudo revela ainda que durante o governo Fernando Henrique Cardoso a carga tributária saltou de 28,61\% do PIB (1994) para 36,45\% do PIB (2002), crescendo 2,48 vezes.
06.02.2003
Tomador de serviços responde por encargos. (Fonte: DCI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inaplicável a Lei 8.666/93, que proíbe a transferência de encargos trabalhistas da prestadora de serviço ao poder público, no caso em que a Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da Presto Labor , por ela contratada para a prestação de serviços.
De acordo com o relator do recurso da CEF, ministro Luciano de Castilho, a lei veda a responsabilidade direta (solidária) da entidade pública tomadora de serviços pelos débitos da empresa contratada. Essa é a “hipótese em que a dívida pode ser cobrada indistintamente do devedor principal e do coobrigado”, o que não foi o caso da Caixa Econômica.
Sentença de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), reconheceu a responsabilidade subsidiária (indireta) da tomadora de serviços. Nesse caso, explicou o relator, a responsabilização do tomador de serviços ocorre apenas quando forem esgotadas as possibilidades de receber a dívida trabalhista, reconhecida judicialmente, do principal responsável. A Presto Labor fechou as portas sem quitar as obrigações para com os empregados.
No processo, o autor da ação é um digitador.
06.02.2003
Novo Código Civil está sendo mal interpretado, alerta Miguel Reale. (Fonte: DCI)
As novas regras para as empresas limitadas introduzidas pelo novo Código Civil, que está em vigor desde o dia 11, estão sendo mal interpretadas, de acordo com o jurista Miguel Reale, autor e idealizador da lei. Segundo ele, ao contrário do que vem sendo dito por advogados, a lei não vai causar um grande alvoroço na vida das limitadas – forma societária utilizada por cerca de 90\% das empresas.
O jurista abriu o evento “O Novo Código Civil e suas Repercurssões no Direito Trabalho”, na noite desta segunda-feira, promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AAT–SP) .
De acordo com Reale, a regra que determina que qualquer alteração contratual da empresa só poderá ser aprovada com o consentimento de um quórum de 3/4 dos cotistas não vale para todas as empresas. Segundo ele, a norma vale apenas para empresas que tenham mais de dez sócios. Outra crítica feita pelo jurista se refere aos tipos de sociedade. “Muitos não conseguem distinguir a sociedade simples da empresária”, afirma. Estas denominações substituem as antigas sociedades civil e comercial. A sociedade simples compreende as prestadoras de serviço, enquanto a comercial destina-se a atividades relativas a circulação de mercadorias.
Reale ainda falou sobre os três princípios que nortearam o novo código: o da eticidade (boa-fé), respeitabilidade (equilíbrio nos contratos) e socialidade (função social) (DCI)
Empresa já pode ser legalizada em até quinze dias
Um serviço lançado pelo governo do Estado de São Paulo em parceria com o Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae–SP) está facilitando a vida de quem pretende abrir ou regularizar sua empresa: é o Sistema de Protocolo Integrado, o Fácil, que reduz de 45 dias para 15 dias o tempo de abertura e regularização de empresas.
06.02.2003
ICMS cai no vestibular da UFG. (Fonte: Sefaz Goiás)
O estudante na fase de ingresso nas Universidades precisa ficar atento ao noticiário do jornal que trata da guerra fiscal entre os Estados e da cobrança do ICMS. O tema já chegou ao vestibular deste ano da Universidade Federal de Goiás (UFG), o mais concorrido do Estado. Na prova de geografia é citado trecho de João Carlos Moreira e Eustáquio de Sene, extraído do livro Geografia para o Ensino Médio, que fala sobre os investimentos públicos em escolas e hospitais públicos, mantidos com o dinheiro dos impostos. Aproveita-se aí para formular quatro questões aos vestibulandos sobre a política tributária brasileira.
Uma das questões indaga se os Estados e municípios são autônomos para cobrar tributos sobre a renda dos cidadãos; outra, pergunta se a rede de impostos e taxas onera as atividades produtivas. Uma outra quer saber se o governo federal determina as alíquotas do ICMS e, por fim, pergunta-se se os Estados arrecadam de forma homogênea os diversos tipos de impostos. Estudantes de II Grau que tiveram aulas de educação tributária, dadas pela Secretaria da Fazenda nos anos anteriores, ou leram as cartilhas distribuídas pela pasta, certamente acertaram as questões.
06.02.2003
Débitos previdenciários serão cobrados via internet. (Fonte: Gazeta Mercantil)
A experiência piloto do "Execução Eletrônica", programa de execução de dívidas trabalhistas que permitirá a cobrança das contribuições previdenciárias por meio da internet, será realizada em São Paulo. A informação foi dada nesta segunda-feira pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, durante a primeira reunião do Pleno do TST.
06.02.2003
Refis renegocia dívida de contribuintes. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Programa reduz ou exclui multas sobre débitos, além de dilatar prazos de pagamento. A prefeitura do Guarujá abriu negociações com devedores de impostos municipais. Contribuintes em débito com os tributos municipais, taxas e contribuição de melhoria que quiserem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) podem solicitar sua inclusão para renegociar pendências. O programa concede redução ou exclusão de multas sobre os débitos, além de dilatar os prazos para o seu pagamento.
A Lei 3.003, que institui o programa - aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Guarujá, Maurici Mariano - foi regulamentada por meio do Decreto 6553. O prazo para adesão ao Refis é de 180 dias após a publicação do decreto, e vai até o dia 28 de agosto.
05.02.2003
Paulista paga 85\% a mais de imposto que a média do país. (Fonte: Diário de S. Paulo)
Cada paulista pagou em média R$ 5.048,11 em impostos no ano passado, 85,37\% mais que a média nacional, de R$ 2.723,26. O cálculo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, no ano passado, cada brasileiro trabalhou quatro meses e 13 dias apenas para pagar impostos. A carga tributária dos paulistas é mais pesada porque em São Paulo está concentrada grande parte da produção e da mão-de-obra nacional. A arrecadação do estado corresponde a 40,44\% do total do país. Segundo o estudo, 36,45\% de toda a riqueza produzida pelo país (PIB) foi para os cofres do Governo na forma de tributos. De cada R$ 1 mil produzidos no Brasil, R$ 364 são impostos.
05.02.2003
Contribuição sindical é escolha de cada um. (Fonte: DCI)
A Fundação Procon–SP , órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, esclarece que contribuições a um sindicato não se caracterizam como relação de consumo. A fundação, que tem recebido diversas consultas dos consumidores sobre cobranças desta natureza, informa que ninguém pode ser obrigado a associar-se ou filiar-se a qualquer associação ou sindicato (conforme a Constituição Federal, artigos 5º, XX e 8º, V). Este deve ser um ato de vontade própria, demonstrada de forma inequívoca (documento formal, escrito e assinado).
Segundo informações do Procon–SP, tornou-se uma rotina aos canais de atendimento receber pessoas com dúvidas quanto à legalidade de cobranças de contribuição sindical ou associativas e se devem ou não efetuar o pagamento. Existem também reclamações relativas a protestos e negativação em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência do não pagamento daquelas contribuições. Somente existe obrigatoriedade de pagamento da chamada contribuição legal, fixada em lei, portanto descontada em folha de pagamento, pelo empregador, com base nos artigos 548, alínea 'a' e 578, ambos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
As pessoas que tiverem problemas com os cadastros de proteção ao crédito, em decorrência do não pagamento de contribuições, deverão primeiramente informar-se, junto à Delegacia Regional do Ministério do Trabalho (no caso de contribuição sindical), quanto à regularidade da cobrança. Não havendo enquadramento da cobrança nos casos legalmente previstos como de contribuição obrigatória, poderão ingressar com ação judicial (nos Juizados Especiais cíveis, para causas cujo valor não ultrapasse o teto de quarenta salários mínimos) solicitando o cancelamento da cobrança, bem como indenização por quaisquer prejuízos.
05.02.2003
Mudanças na legislação podem duplicar a cobrança de imposto. (Fonte: DCI)
As empresas podem ser cobradas duas vezes para pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). Com as mudanças seguidas no tributo, cidades podem ser “tentadas” a cobrar indevidamente das empresas.
Uma decisão da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada recentemente, vai dar mais fôlego à guerra entre as cidades – e mais prejuízo para as empresas.
De acordo com o tributarista Pedro Gonçalves, da Demarest e Almeida Advogados , o imposto é regulado pelo decreto-lei 406, de 1968, que tem força de lei complementar.
Esse decreto determina que o ISS deve ser pago no município onde a empresa tem domicílio fiscal. No entanto, há alguns anos uma decisão do STJ determinou que o ISS deve ser pago no município onde o serviço é prestado. A decisão abriu jurisprudência e uma enxurrada de ações invadiu os tribunais.
Novas mudanças
No entanto, uma decisão recente, de outubro de 2002, pode ser o início do fim dessa disputa. A nova decisão do STJ determina que o ISS deve ser pago no município onde o serviço foi realmente executado.
A decisão beneficia principalmente as empresas prestadores de serviços com atuação em diversos municípios.
Para Gonçalves, a jurisprudência que existia “dava a impressão de que o ISS seria pago no município onde se localizava o tomador do serviço”.
Com a nova decisão do STJ, “ficou claro que o ISS é devido no local da prestação material, física, do serviço”, diz o tributarista. Ele acredita que as empresas de limpeza, vigilância e outras que prestam serviços no estabelecimento do tomador serão beneficiadas pela decisão.
Jurisprudência
A decisão foi dada no caso da Moore Formulários Ltda. , que presta serviços de composição gráfica. A empresa tem escritório em Curitiba. A Prefeitura da cidade resolveu cobrar ISS, alegando que o imposto devia ser pago no município em que a empresa contratava serviços.
Mas a empresa possui fábricas em Osasco (SP), Santa Rita do Sapucaí (MG), Blumenau (SC) e Gravataí (RS), nas quais imprime os trabalhos encomendados. O STJ decidiu, então, com o relator ministro Peçanha Martins, que não havia razão para cobrar o ISS em Curitiba, porque a empresa possuía lá apenas um escritório de representação comercial.
São Paulo
Para as empresas de São Paulo, a regra é um pouco diferente. Desde o dia 1º de janeiro está valendo a nova lei do ISS, que determina: para cerca de 15 setores o imposto deve ser recolhido pelo tomador.
Assim, se uma empresa de outro município presta serviços para São Paulo, ela paga ISS na capital, pois ele será descontado pelo tomador, e na sua cidade.“Esse grupo fica de fora dessa discussão”, diz Gonçalves.
Já no caso de uma empresa paulistana prestar serviços para outro município que segue o decreto 406, o recolhimento continuará a ser feito pelo prestador. “Cada município tem suas regras, o tomador de outro município não é obrigado a respeitar a lei de São Paulo”, explica.
Dupla cobrança
A nova decisão do STJ, segundo Gonçalves, resguarda as empresas, para que não corram o risco de serem cobradas por duas prefeituras.
O tributarista informa que a prefeitura deve, antes de fazer a cobrança, investigar se o serviço foi realmente prestado no município.
Se a empresa for cobrada por duas prefeituras, tem duas saídas: se o valor for baixo, vale a pena pagar e depois negociar diretamente com as prefeituras e pedir a correção e retorno dos valores pagos.
Se o valor for alto, é melhor não pagar e buscar um advogado, que vai tentar obter um mandado de segurança, por exemplo, para que os valores não sejam retidos na fonte.
Disputa municipal pela arrecadação do Imposto Sobre Serviços provoca confusão e cobranças indevidas.
04.02.2003
Carga tributária chega a 36,45\% do PIB no Brasil. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
O Brasil bateu um novo recorde histórico em sua carga tributária, ao atingir o patamar de 36,45\% do Produto Interno Bruto (PIB). Nos oito anos do Plano Real a carga tributária per capita subiu 213\%. Os dados fazem parte de um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que será divulgado amanhã.
De acordo com o estudo, durante o governo Fernando Henrique Cardoso a carga tributária saltou de 28,61\% do PIB (1994) para 36,45\% do PIB (2002), crescendo 2,48 vezes. Em 1994, a arrecadação foi de R$ 136,73 bilhões, enquanto que em 2002 totalizou R$ 476,57 bilhões.
No mesmo período o PIB cresceu 1,73 vez - passou de R$ 477,92 bilhões para R$ 1,307 trilhão. O levantamento mostra também que foram arrecadados R$ 476,57 bilhões em tributos em 2002 (federal, estaduais e municipais), um crescimento de R$ 72,82 bilhões em relação a 2001, quando a arrecadação foi de R$ 403,74 bilhões.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registrou a maior arrecadação esse ano, com R$ 105,65 bilhões, seguido do Imposto de Renda (R$ 85,80 bilhões) e do INSS (R$ 76,08 bilhões). Os impostos de Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social) arrecadaram R$ 174,95 bilhões, ao passo que INSS, Cofins, CPMF, PIS E CSLL, resultaram "numa contribuição per capita de aproximadamente R$ 1 mil por brasileiro".
04.02.2003
Demora do INSS leva empresas ao Judiciário. (Fonte: O Valor)
A demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em devolver às prestadoras de serviço a contribuição previdenciária paga além do devido está levando algumas empresas à Justiça. O objetivo é compensar os créditos com contribuições a vencer. Uma sentença recente da juíza federal substituta Luciana da Costa Aquiar Alves Henrique, da 6ª Vara de São Paulo, autorizou a empresa Codep - Conservadora e Dedetizadora de Prédios e Jardins a compensar integralmente os valores retidos sobre suas faturas com débitos posteriores da contribuição ao INSS.O motivo da possível diferença entre o que a empresa recolhe e o que efetivamente deve está na forma de recolhimento da contribuição: ao invés de pagar os 20\% sobre a folha de salários cobrados normalmente das empresas, alguns tipos de prestadoras de serviço têm retidos 11\% de todas as suas faturas pelo próprio contratante do trabalho. No final, elas apuram o total da retenção. Se pagaram menos de 20\% da folha, recolhem ao INSS o que falta. Mas se pagaram a mais, têm direito a restituição. "Muitas vezes, o total retido é maior que o devido, e as empresas têm muita dificuldade em obter o valor de volta", afirma o advogado da Codep, Ricardo Aro, do escritório Grimaldi e Aro Advogados. Embora a lei estabeleça que o INSS deve restituir as contribuições imediatamente, empresas reclamam que levam cerca de um ano para receber o dinheiro de volta. Com isso, vão à Justiça pedindo primeiro a não retenção dos 11\% sobre suas faturas, com a posterior compensação dos créditos - como é o caso da Codep. Segundo a advogada Marinella Caruso, do Godoi e Aprigliano Advogados, existem decisões judiciais favoráveis e contrárias à não-retenção.
04.02.2003
Segundo lote do IR terá 15\% de correção . (Fonte: Diário de S. Paulo)
Consulta pela Internet sai no dia 10
A Receita Federal deve liberar a partir do dia 10 a consulta pela internet ao segundo lote residual de restituições do Imposto de Renda (IR) de 2002, ano-base 2001. O dinheiro da restituição receberá a correção de 15\%, referente à taxa Selic (juro básico da economia) mais juros de mora. O lote refere-se à restituição de contribuintes que caíram na chamada malha fina — declarações de IR que foram entregues com erros nas informações prestadas, ou que ficaram retidas para análises mais detalhadas. Após liberado para saque, o dinheiro não será mais corrigido.
A Receita não divulgou quantos contribuintes estarão neste segundo lote da malha fina. Os lotes residuais serão liberados todos os dias 15 até o mês de maio. A partir de junho, quando começar a restituição de 2003, as restituições da malha fina passam a ser feitas depois do dia 20, mantendo-se assim até dezembro.
04.02.2003
Deputados defendem MP da minirreforma tributária. (Ag. Câmara)
Durante a eleição da nova Mesa Diretora da Casa, ontem, vários deputados manifestaram-se a favor da Medida Provisória 66, que trata de mudanças na tributação favorecendo as pequenas e microempresas, e que recebeu veto do governo. O deputado Augusto Nardes (PPB-RS) levantou a questão, ao recordar o acordo realizado no ano passado que viabilizou a chamada “minirreforma tributária”. “Para constrangimento desta Casa, o Congresso Nacional ficou ‘de joelhos’ perante o Executivo, porque ela foi vetada”, afirmou, o parlamentar, salientando que o presidente João Paulo, então líder do PT, e o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), líder do governo, foram avalistas do acordo. “O governo ficou com a parte boa, o aumento de 27,5\% para o Imposto de Renda, e o restante ficou marginalizado. Foi feito um acordo relativo às pequenas e microempresas, para reabrir o Refis e o Simples, estendendo-o a outros segmentos. Oito segmentos foram incluídos, e nada foi cumprido pela equipe de transição e pelo governo passado”, reclamou o deputado, comemorando o fato de o chefe da Casa Civil, José Dirceu, ter afirmado que retomará a discussão.
O deputado Júlio Lopes (PPB-RJ) apoiou seu colega de partido. “O ocorrido com a MP 66 foi um absurdo”, disse ele, que sugeriu ao presidente João Paulo que cobre do presidente do Senado, José Sarney, a retomada da MP. Para a deputada Kátia Abreu (PFL-TO), o veto à MP levará o cooperativismo nacional à bancarrota. “Nossas cooperativas não têm caixa 2, não fazem comércio paralelo, nem nada que justifique o pagamento da Cofins. Já tínhamos defendido nesta Casa a isenção dessa contribuição e feito um acordo com o líder João Paulo, nosso próximo presidente”, lembrou. O deputado Waldemir Moka (PMDB-MS) concordou com a parlamentar tocantinense. “Sem o que foi decidido aqui, o setor de cooperativismo terá muitas dificuldades. Talvez esse seja o primeiro momento apresentado para que a Mesa discuta o veto que, como já disse, vem contra o acordo estabelecido nessa Casa”, disse. Dirigindo-se ao deputado João Paulo já empossado como presidente, o deputado João Pizzolati (PPB-SC) fez um apelo para que se coloque em discussão o veto à MP 66 “o mais rápido possível”, tendo em vista que se tratou de “um acordo dificílimo”. “É de extrema importância para o País. Vamos ajudar o setor produtivo a se recuperar, a dar condições de liquidar seus compromissos com o governo federal”, argumentou.
04.02.2003
PIS pode prejudicar opção pelo presumido. (Fonte: Valor Econômico)
O aumento de limite para optar pelo pagamento de Imposto de Renda (IR) pelo chamado lucro presumido foi uma das poucas medidas claramente benéficas ao contribuinte mantidas na conversão da Medida Provisória (MP) da minirreforma tributária. Quem quiser aproveitar o novo limite, que subiu de R$ 24 milhões para R$ 48 milhões de faturamento anual, porém, precisa fazer as contas de como fica o impacto do pagamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) na mudança de sistemática.
O tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), lembra que as empresas do lucro presumido devem continuar a recolher PIS de 0,65\% sobre o faturamento. Nesse caso, não há o direito aos créditos previstos na Lei nº 10.637/2002, originada da conversão da MP da minirreforma. "Dependendo da empresa, a carga tributária do PIS em cascata pode não compensar a mudança de sistemática. As empresas precisam fazer as contas antes de migrar do lucro real para o presumido." A Lei nº 10.637/2002 prevê para as empresas do lucro real o pagamento do PIS a 1,65\% sobre o faturamento. Nessa opção as empresas podem abater da contribuição devida alguns créditos específicos. Para quem não se lembra, o lucro presumido é a sistemática na qual as empresas pagam IR com aplicação da alíquota sobre um determinado percentual do faturamento. Na regra geral, 8\% sobre a receita bruta.
04.02.2003
ISS é devido no município onde o serviço é realizado, decide o STJ. (Fonte: Valor Econômico)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão que deve acirrar a disputa dos municípios pela arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). A Segunda Turma do tribunal decidiu que o tributo deve ser recolhido onde o serviço é realizado, independentemente de onde se localiza a clientela da empresa.
O julgamento é considerado por tributaristas um importante precedente em favor de empresas de leasing, seguros, consórcios e administradoras de cartão de crédito instaladas em paraísos fiscais de ISS - podem ser beneficiadas com o entendimento do STJ, mesmo que possuam clientela concentrada em municípios com alíquotas altas do imposto. Na prática, a decisão pode garantir para esses segmentos o recolhimento do imposto no local em que estão estabelecidas as empresas. No Estado de São Paulo,
muitas administradoras de cartão e de leasing, por exemplo, estão em Barueri, que promete manter várias de suas alíquotas reduzidas até fim de 2007. O município tributa vários segmentos a 0,5\%. O ISS é cobrado em até 5\%. Uma lei complementar estabeleceu que a alíquota mínima aplicável pelos municípios deve ser de 2\%.
A decisão foi dada no caso da Moore Formulários Ltda , que fornece serviços de composição gráfica e é posterior às decisões em que o STJ consolidou a conclusão de que o ISS deve ser recolhido no local da prestação do serviço. O município de Curitiba tentou cobrar o ISS na capital paranaense, onde a empresa mantém um escritório. A fiscalização alegou que o imposto devia ser recolhido em Curitiba porque era naquela cidade que a Moore Formulários prospectava clientes, contratava os serviços, preparava e discutia os modelos de formulários, estabelecia preços e fazia a cobrança. O município alegou que apenas a a impressão era feita nas gráficas instalados em outras cidades. A empresa possui fábricas nos municípios de Osasco (SP), Santa Rita do Sapucaí (MG), Blumenau (SC) e Gravataí (RS).
Em decisão relatada pelo ministro Peçanha Martins, a Segunda Turma conclui que, no caso, não havia razão de o ISS ser recolhido em Curitiba. O STJ decidiu que o imposto deve ser recolhido no local onde se realiza o chamado gerado, que no caso é a prestação do serviço de composição gráfica. Os ministros entenderam que a impressão era realizada em outros municípios onde a empresa mantém parque gráfico e em Curitiba existia apenas um escritório de vendas.
Para o tributarista Vinicius Branco, do Levy & Salomão Advogados , a decisão esclarece a interpretação do STJ sobre o assunto. "Houve uma polêmica porque as primeiras decisões determinavam o pagamento do ISS no local em que o serviço era prestado", lembra ele. "Isso fez com que se pensasse que o tributo deveria ser pago no local onde estava instalado o tomador dos serviços", diz Pedro Gonçalves, tributarista do Demarest e Almeida Advogados .
O problema, lembra Branco, é que os primeiros julgamentos foram em casos de empresas de vigilância e limpeza. "São casos diferentes porque esses serviços são fornecidos com deslocamento de pessoas e de equipamentos para o estabelecimento do tomador de serviços."
"Havia uma polêmica a respeito de como seriam tratados os demais serviços que eram prestados num lugar e entregues em outros", diz Abel Amaro, sócio do Amaro, Stuber Advogados Associados. O leasing e as administradoras de cartão eram exemplos desses serviços.
A expectativa dos tributaristas é de que o julgamento acirre a disputa entre municípios. Muitos deles estão implantando a cobrança do ISS na fonte, recolhida pelo tomador de serviços. São Paulo implantou essa forma de cobrança este ano.
Para Branco a decisão do STJ privilegia as empresas que realmente estão estabelecidas em municípios com alíquotas reduzidas de ISS. "Os ministros levaram em consideração a efetiva realização do serviço",
destaca. "As empresas que têm apenas uma porta de fachada num município com ISS menor não serão beneficiadas com o precedente."
04.02.2003
Taxa de juros do mês de janeiro de 2003. (Fonte: D.O.U. de 04.02.2003)
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003 – DOU de 04.02.03
Divulga a taxa de juros do mês de janeiro
de 2003.
A taxa de juros relativa ao mês de janeiro de 2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de fevereiro de 2003, é de 1,97\% (um inteiro e noventa e sete centésimos por cento).
04.02.2003
Empresário condenado por omissão de recolhimento previdenciário tem liminar negada no STJ . (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou liminar ao empresário egípcio Georges Pantazis. Condenado pela Justiça de Curitiba (PR) por não repassar ao INSS os valores descontados de seus empregados, o empresário pretendia a suspensão da execução da sentença. O mérito do habeas-corpus será julgado na Sexta Turma do STJ.
Georges Pantazis é sócio-majoritário e responsável pela empresa KDD Comercial de Manufaturados, sediada em São José dos Pinhais (PR). Segundo apurou o Ministério Público, ele deixou de repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados no período de dezembro de 1995 a novembro de 1996.
Diante da denúncia, a Justiça Federal em Curitiba condenou o empresário a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 2,1 mil. Também foram impostos 11 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época da data da última omissão de recolhimento (novembro de 1996).
A defesa do empresário pretendia obter liminar para suspender a execução do cumprimento das penas restritivas de direito, com início previsto para as 14 horas do dia 31 de janeiro. No entanto, o presidente do STJ negou o pedido por ausência dos pressupostos autorizadores da concessão da liminar.
03.02.2003
São Paulo cria nova taxa para custear a fiscalização. (Fonte: DCI)
A prefeitura de São Paulo está fechando o cerco sobre os empresários para obter mais recursos. Foi criado um novo encargo municipal, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), que vale desde o dia 1º de janeiro. A taxa será paga por todos os setores e empresas, inclusive informais, e trará mais custos principalmente às micros e pequenas empresas.
03.02.2003
Receita intensifica fiscalização para detectar lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
A Receita Federal vai intensificar neste ano a fiscalização nos setores da construção civil, indústria de alimentos, bebidas e cigarros. A medida visa a detectar lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, as maiores atenções estarão voltadas principalmente para o setor imobiliário, como incorporadoras e construtoras. "Nossas análises mostraram que é um setor que tem grandes inconsistências", disse Cardoso. Segundo ele, uma ação contra construtoras suspeitas poderá levar a Receita a verificar até 10 ações de movimentação financeira de pessoas físicas.
03.02.2003
Receita reforça fiscalização em 2003. (Fonte: Correio do Povo)
Sonegação descoberta em 2002 soma R$ 32,44 bilhões. Empresas são responsáveis por 90\% do valor
Brasília - No esforço para manter a arrecadação nos níveis dos últimos anos, a Receita Federal chegará este ano à minúcia de medir exatamente o volume de bebida produzido por fábricas de cerveja e refrigerante para compará-lo à produção declarada pelas empresas. O setor de bebidas, com uma sonegação estimada entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões, está entre as prioridades da fiscalização tributária este ano, segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, que divulgou ontem os resultados obtidos no ano passado.
Com o auxílio de sua principal ferramenta de investigação (a CPMF arrecadada de cada contribuinte), a Receita conseguiu descobrir uma sonegação de R$ 32,44 bilhões, entre 32 mil pessoas físicas e jurídicas investigadas em 2002, menos do que os R$ 33,54 bilhões descobertos em 2001. Mas a sonegação das empresas que caíram na malha fina não foi contabilizada no total de 2002 devido a uma mudança no procedimento de investigação, que agora passa a enfocar a contabilidade dos três últimos anos, em vez de um. Sem o resultado da malha fina, a sonegação descoberta pela Receita aumentou de R$ 31,72 bilhões em 2001 para R$ 32,36 bilhões em 2002. Em 2001, a malha fina havia revelado uma sonegação de R$ 1,7 bilhão nas empresas. Os resultados de 2002 ficam pendentes até o ano que vem, quando sairá o primeiro balanço trienal.
Outra prioridade da receita neste ano é o setor de construção, no qual é comum uma cadeia de sonegação que inclui fornecedores, construtoras e compradores de imóveis, abrindo um leque de investigação para a Receita, diz Cardoso. 'Quando descobrimos que uma construtora está subfaturando material, é porque a fornecedora de insumos também emite nota abaixo de valor. Com isso, cai o custo de construção do imóvel, que é vendido a uma terceira pessoa por uma quantia maior do que o valor venal declarado. O comprador do imóvel, por sua vez, também pode usar uma renda não declarada para a quantia que excede o valor venal. Portanto, a partir de um ato fiscal, produzimos três ou mais investigações.'
A sonegação descoberta no setor de construção civil aumentou de R$ 707,9 milhões em 2001 para R$ 1,21 bilhão em 2002, embora o número de empresas investigadas tenha caído de 703 para 495. As empresas foram responsáveis por 90\% da sonegação descoberta pela Receita em 2002, ou R$ 29,09 bilhões. Entre as empresas, o maior sonegador é a indústria, na qual 2.494 empresas investigadas deixaram de pagar R$ 8,73 bilhões em impostos.
03.02.2003
Declaração do Imposto de Renda começa em Março. (Fonte: Só Notícias)
O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2003 (ano-base 2002) deve começar mais tarde este ano: segundo a Receita, no dia seis de março, depois do carnaval.
Em 2002, o prazo foi antecipado pela Receita e os contribuintes puderam fazer suas declarações a partir de 20 de fevereiro, e até aproveitar o feriado para preenchê-las e enviá-las pela internet. Para o contribuinte, isso significa alguns dias a menos para acertar as contas com o Fisco, já que o fim do prazo deve permanecer o mesmo, 30 de abril.
Dicas - Para tentar estar entre os primeiros a receber a restituição, o melhor é deixar toda a documentação pronta e entregar a declaração logo no primeiro dia. Mesmo para quem não tem o que receber, não vale a pena ficar estressado e correr o risco de se deparar com o congestionamento da internet dos últimos dias. Para começar, separe recibos de escolas, aluguéis, pensões alimentícias, médicos, dentistas e hospitais.
Você também vai precisar dos boletos de contribuição a entidades de benemerência, planos de saúde e previdência privada. Nesse caso, valem para efeito de abatimento apenas os recibos de planos de Previdência Complementar ligados a bancos e seguradoras. Pegue também seu CPF, RG e número do título de eleitor e os informes de rendimentos.
Sem previsão - No dia seis, portanto, o contribuinte poderá acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e baixar o programa para preencher a declaração (e também o programa para enviá-la pela rede, ou entregá-la em disquete). Mas não há ainda previsão para a data de entrega de formulários em papel.
03.02.2003
Tributos de escritórios. (Fonte: Valor Econômico)
A seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) obteve uma vitória tributária na Justiça. O juiz Dimis da Costa Braga, da 4ª Vara Federal de Manaus, decidiu liminarmente de forma favorável ao pedido da Ordem de impedir que as sociedades de advogados registradas na seccional continuassem obrigadas ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A OAB-AM afirma que é direito líquido e certo de toda a classe não se submeter ao pagamento de tributo que é juridicamente inexigível, já que existe a norma isentiva do artigo 6º da Lei Complementar nº 70/91.
03.02.2003
Empresas com débitos não podem remunerar seus sócios. (Fonte: Sebrae-RS)
É vedada a distribuição de lucros à empresas em débito com o INSS.
Já com relação as empresas devedoras de FGTS, a empresa não pode pagar pró-labore, nem distribuir lucro e bonificações a seus diretores, sócios, gerentes ou empresários (antigo proprietário de firma individual). A não observação está sujeita a penalidade penal de restrição de liberdade, com detenção de 1 mês a 1 ano. Base Legal: Art. 280 do Decreto 3.048/1999; Art. 50 à 52 do Decreto nº 99.684/1990.
03.02.2003
Restaurar fachada vai amenizar IPTU. (Fonte: JCNet)
Por conta da lei da revitalização central, comerciantes que apresentarem projeto até dia 17 podem ter desconto integral
Agora é lei. Quem recuperar as fachadas da região central de Bauru terá linhas de crédito e incentivos fiscais que poderão compensar até o valor integral do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Quem não se adequar no prazo de dois anos será multado.
30.01.2003
Deputados reivindicam ampliação de benefícios da Refis e do Simples. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
Deputados da Frente Parlamentar de Pequenos e Micros Empresários estiveram há pouco com o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, a quem reivindicaram a edição de uma Medida Provisória que garanta a ampliação dos setores beneficiados com a Renegociação das Dívidas Fiscais do Governo Federal (Refis) e o Simples. O coordenador da Frente Parlamentar, deputado Augusto Nardes (PPB-RS), disse que tanto a ampliação da Refis quanto do Simples foram vetados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em dezembro do ano passado, quando da sanção do projeto de lei da minirreforma tributária.
Segundo Nardes, o ministro José Dirceu ficou de conversar com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, sobre a questão e na próxima semana dar uma resposta aos parlamentares. O deputado gaúcho disse ainda que pretende mobilizar a Frente Parlamentar que, segundo ele, conta com apoio de 150 deputados, para que nenhum projeto seja votado pela Câmara sem que haja uma decisão do governo quanto a questão das ampliações da Refis e do Simples. Deputados reivindicam ampliação de benefícios da Refis e do Simples
30.01.2003
Governo quer simples trabalhista . (Fonte: Diário de Pernambuco)
Da mesma forma como existe o Simples tributário, sistema com regras para facilitar e baratear o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas, estimulando, assim, o aumento da arrecadação, o Governo Lula pretende propor a criação de uma espécie de Simples para encargos trabalhistas: seriam normas distintas para a contratação de funcionários por parte de empresas pequenas ou empreendimentos temporários.
30.01.2003
Serviços lutam para retirar veto ao Simples. (Fonte: DCI)
O setor de serviços lançou ontem um manifesto pela derrubada dos vetos presidenciais à Medida Provisória 66, que tratava da inserção do setor de serviços no sistema simplificado de tributação, o Simples, e reabria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A idéia é unir as entidades do setor para pressionar o Congresso a derrubar os vetos de Fernando Henrique. Porém, o curto tempo, a mudança no Congresso e a situação orçamentária são alguns dos obstáculos que o setor enfrenta.
30.01.2003
São Paulo reduz taxa para setor de serviços. (Fonte: DCI)
A Prefeitura de São Paulo resolveu mesmo entrar na guerra fiscal entre as cidades metropolitanas. A capital paulista, que até agora estava perdendo a batalha, trouxe fortes armas para reconquistar as empresas perdidas por causa da carga tributária: reduziu o Imposto Sobre Serviços (ISS) para 15 segmentos, baixou a multa por atraso no pagamento, criou benefícios fiscais para incentivar alguns setores e uma anistia da multa para quem parcelasse sua dívida.
Todas essas mudanças estão na nova lei do ISS, que vale desde o dia 1º de janeiro. De acordo com Silvio Dias, fiscal da prefeitura, a alíquota foi reduzida para vinte e cinco subsegmentos, entre eles saúde, limpeza, vigilância, diversões públicas, mão-de-obra temporária, arrendamento mercantil (leasing), transporte escolar, trabalho braçal, artístico e qualificado.
Contudo, a alíquota foi elevada para pelo menos dois segmentos: bingos e instituições financeiras, como bancos e seguradoras. No caso das instituições financeiras, o ponto percentual adicional pode ser doado ao Funcad, em vez de ser pago à prefeitura.
A alíquota dos profissionais liberais (universitário) foi mantida em 5\% e a dos serviços de desenvolvimento, produção e distribuição de programas decomputador foi fixada em 2\%.
Além disso, a prefeitura alterou a base de cálculo e a alíquota do ISS no caso de retenção do imposto na fonte. A lei prevê alíquota de 5\% ou 10\%. Também foi alterado o recolhimento do ISS-Alíquota fixa.
As empresas de cursos profissionalizantes também foram beneficiadas. O segmento foi incluído no item “ensino regular” e a alíquota foi reduzida de 5\% para 2\%. Os cursos de ensino de graduação e seqüenciais foram beneficiados com uma redução parcial do ISS de 20\% a 60\%.
O setor de construção civil ligado às habitações populares foi isento de ISS.
Vale lembrar que desde o início do ano está valendo o piso do ISS (exceto para construção civil), instituído pelo governo no final do ano passado em 2\%, para enfraquecer a guerra fiscal entre as cidades.
Multas
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont), Sebastião dos Santos, a multa moratória por atraso no pagamento do ISS foi reduzida. Antes, se o contribuinte atrasasse o pagamento em um dia ou um mês, pagaria 20\% de multa sobre o valor devido de qualquer forma.
“Agora, graças à solicitação da classe contábil, a prefeitura cedeu e a multa foi reduzida para 0,33\% ao dia”, diz Santos. A multa é cumulativa, mas limitada em 20\% do valor devido.
O presidente do Sindcont, Waldemar Garcia de Santana, lembra ainda que a prefeitura atendeu outra solicitação dos contabilistas: alterou a data de pagamento do imposto do dia 7 para o dia 10, mais adequada à necessidade das empresas.
Outra boa notícia é a criação de uma anistia de 40\% do valor das multas para os contribuintes que devem ao município de São Paulo. Para ter o benefício, a empresa deve ingressar com o pedido de parcelamento da dívida quando reconhecer a procedência do auto de infração. O pedido deve ser feito dentro do prazo de apresentação da defesa.
As multas de ofício relativas à falta de pagamento do imposto, não pago ou pago a menor também foram alteradas e passam a ser de 50\% do montante devido pelo contribuinte. No caso da simulação de domicílio fiscal, um artifício muito utilizado pelas prestadoras de serviço, a multa subiu de 50\% para 200\% do imposto devido. Essa multa vale também para empresas que prestarem serviços sem ter a inscrição municipal (cadastro fiscal de tributos mobiliários).
A nova lei também eleva o limite mínimo para as multas por atraso na entrega da obrigação acessória, e elimina o limite máximo das penalidades.
Planejamento
Com a redução, as empresas devem fazer as contas e avaliar se vale a pena transferir a sede para São Paulo. Além disso, a transferência pode “legalizar” a empresa e afastar o risco de multa por simulação de domicílio fiscal, que é de 200\% do valor do imposto devido.
Se por um lado a prefeitura concede esses benefícios, por outro faz exigências. A nova lei criou a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), que será entregue mensalmente por todas as empresas da cidade – inclusive comércio e indústria – e servirá como instrumento de fiscalização para a prefeitura, com o qual o governo do município poderá controlar todo o fluxo do ISS.
A primeira entrega da declaração está programada para 10 de abril de 2003, quando os responsáveis tributários e os prestadores de serviços que tiveram seu ISS retido entregarão as DES referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.
Os contribuintes que não se enquadram na situação citada e faturam acima de R$ 10 mil por mês entregarão as declarações referentes ao primeiro semestre em 10 de julho, e os que faturam abaixo de R$ 10 mil entregarão só em fevereiro de 2004.
É importante destacar que após a entrega da primeira declaração o contribuinte fica obrigado a entregar a DES mensalmente, independentemente do seu faturamento.
Além da DES, foram criadas outras obrigações acessórias, como o livro fiscal 56. A lei altera, ainda, o responsável tributário de mais de 15 segmentos, para aumentar o controle da prefeitura e garantir o recolhimento do ISS. “É a prefeitura fechando o cerco”, diz Santana, do Sindcont.
29.01.2003
MP isenta do IPI os computadores pessoais. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
A Medida Provisória 100/02, a ser apreciada pelo Congresso na reabertura dos trabalhos legislativos, restabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para este ano, sobre a industrialização dos computadores pessoais produzidos no País de valor até R$ 11 mil. A proposta prevê ainda que, a partir de 2004, o IPI sobre esses produtos se reduzirá progressivamente, em 95\% em 2004 e 2005, e em 70\% entre 2006 e 2009, quando será extinto. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a redução durante a incidência progressiva poderá chegar ao limite de 85\%.
Para fazer jus a esses benefícios fiscais, as empresas terão que cumprir até 2009 o Processo Produtivo Básico (PPB) e investir em Pesquisa e Desenvolvimento, com pelo menos 2,5\% do faturamento bruto decorrente da comercialização de seus produtos no mercado interno, descontados os impostos. A partir do próximo ano, os ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência e Tecnologia, farão o acompanhamento dos volumes investidos, podendo alterar para mais ou para menos os limites do percentual de investimento.
A MP altera as Leis 8248/91, 838791 e 10176/01, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação. A antiga legislação previa a isenção do IPI sobre a industrialização dos bens de informática e automação apenas para o ano 2000, e sua incidência progressiva até 2006, quando deveria atingir o limite de redução de 70\%.
29.01.2003
Prorrogado prazo para entrega da DIR. (Fonte: Goiás Agora)
A Declaração de Informações Rurais (DIR) teve o prazo de entrega prorrogado pela Secretaria da Fazenda para 31 de março. Além de mudar a data, que venceria na próxima sexta-feira, 31, a pasta passou a exigir o documento apenas dos grandes produtores rurais, cujas terras superem 2 mil hectares, e do produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil credenciado para emitir a própria nota fiscal.
29.01.2003
Jurisprudência a favor da CPMF. (Fonte: Gazeta Mercantil)
STF não se oporia às mudanças. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal indicam que as alterações que o governo cogita fazer na Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não teriam embargo em eventuais ações judiciais levadas à Corte. A jurisprudência não criaria dificuldades à prorrogação da contribuição, já referendada uma vez, nem à criação de um novo tributo em sua substituição, alternativas já em estudo pela equipe econômica.
O ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho, já aventou a possibilidade de antecipar o debate sobre a CPMF, antes mesmo do encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta de reforma tributária.
O objetivo é evitar a perda de arrecadação em razão da redução da alíquota da CPMF, de 0,38\% em 2003, para 0,08\% em 2004.
Mesmo que contrarie o programa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que previa a taxação simbólica, apenas "para efeito de fiscalização", é certo que o governo tentará criar um mecanismo de compensar o Tesouro, que terá um reforço de mais de R$ 20 bilhões este ano com a contribuição.
29.01.2003
SRF afirma ter novo sistema para agilizar fiscalização. (Fonte: Agência Estado)
Na semana que vem, será instalado em todas as delegacias da Receita espalhadas pelo País um novo sistema informatizado de "malha" das declarações de ajuste anual das pessoas jurídicas. Numa espécie de "mutirão" de fiscalização, as informações apresentadas pelas empresas nas declarações de 1999 para cá serão automaticamente cruzadas com outras bases de dados da Receita.
Indícios de sonegação e evasão fiscal serão capturados pelos fiscais da Receita com mais facilidade e agilidade, diz o Fisco. "Vamos cruzar todos as informações disponíveis. Tudo estará ao alcance do sistema", disse à Agência Estado o coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso. Um teste piloto do sistema começou a ser feito hoje no Recife. Segundo Cardoso, o novo sistema permitirá monitorar em tempo integral, 24 horas por dia, as empresas.
Pelo sistema antigo, levava-se de um a dois anos para que todas as declarações fossem analisadas completamente. Essa defasagem acabava criando dificuldades para a ação dos fiscais. Era comum a Receita notificar um empresas que já tinha fechado as suas atividades. "Agora, em questão de semanas, as declarações serão analisadas", informou o coordenador.
O antigo sistema também não conseguia "conversar" com outras bases de dados, dificultando o trabalho de cruzamento das informações. O novo sistema, além de cruzar os dados das várias bases da Receita, vai receber informações do Sintegra, sistema das secretarias estaduais de fazenda, que contém inclusive dados sobre emissão e recebimento de notas fiscais dadas pelas empresas.
Velocidade
A Receita levou praticamente um ano para criar o novo sistema junto com o Serpro. Nesse período, a Receita optou em gastar todos os seus esforços no trabalho de montagem dos novos programas, abandonando o sistema antigo. Por isso, ao longo desse ano a Receita vai recuperar o tempo perdido, fazendo a análise completa, já pelo novo sistema, de todas as declarações apresentadas pelas empresas referente aos anos-calendário de 1999, 2000, 2001 e 2002.
Composto por vários micro sistemas e tecnologia com célula de inteligência artificial, o novo sistema permite identificar com maior velocidade irregularidades praticadas pelas empresas, o que os fiscais da Receita chamam de "inconsistências", que podem ter sido feitas por erro do contribuinte ou por má-fé, constituindo crime contra a ordem tributária.
Se a irregularidade detectada não exigir explicações, a empresa será automaticamente autuada pelo sistema. O contribuinte também poderá ser chamado a comparecer à Receita para dar explicações e levar livros e documentos da empresa. Numa terceira hipótese, o sistema identifica uma série de indícios de irregularidades e emite aos fiscais um comando para que seja aberto um processo de fiscalização "in loco".
Controle
Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, o sistema permitirá um controle maior das deduções com incentivos fiscais e prejuízos das empresas. Uma fraude comum é a empresa deduzir do imposto a pagar um valor acima do permitido de prejuízos ocorridos em anos anteriores.
As empresas que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) também vão receber monitoramento especial. O foco principal da Receita para essa fiscalização será um universo de 250 mil empresas, que têm peso individual no recolhimento tributário. Desse total, 60 mil respondem por 80\% de toda a arrecadação tributária do País.
Para o coordenador de Fiscalização, uma vantagem da nova "malha" é permitir uma adaptação rápida nos seus processos de fiscalização a cada descoberta de práticas de ilícito fiscal. Ele comparou o sistema de fiscalização à instalação de um radar de controle de velocidade nas estradas. "O radar ajuda a reduzir a velocidade e os acidentes", comentou.
29.01.2003
Câmara volta a discutir veto ao novo Refis. (Fonte: Gazeta Mercantil)
Começa na próxima segunda-feira, dois dias depois da posse dos parlamentares, a negociação para a derrubada do veto presidencial à reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), prevista no projeto de lei de conversão 31/2002 à Medida Provisória (MP) 66, da minirreforma tributária.
O atual líder do PSDB na Câmara, Jutahy Magalhães Júnior (BA), deu início às articulações, que envolvem também o PFL de Inocêncio Oliveira (PE), um dos partidos que mais brigaram pela inclusão do novo Refis na MP durante as negociações no Congresso no final do ano passado.
O relator da MP 66, deputado Benito Gama (PMDB-BA), que não renovou mandato, já conversou com o presidente da legenda, Michel Temer (SP), para pedir o apoio dos peemedebistas na derrubada do veto. Benito Gama foi responsável pela costura dos diversos interesses dentro do Congresso para garantir a aprovação das alíquotas de 37,5\% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de 9\% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas, de interesse do atual governo. A MP 66, que inicialmente previa o fim da cobrança cumulativa do PIS/Pasep, recebeu emendas sobre a ampliação do Simples, parcialmente vetada na edição da Lei 10.637/2002, sancionada com 26 vetos no total. A inclusão de novos setores no Simples deve ser negociada na reedição da Medida Provisória 75, que também trata de assuntos tributários.
29.01.2003
As alterações feitas na MP 66. (Fonte: Gazeta Mecantil)
A Medida Provisória n 66/2002 nos foi apresentada como a solução para os problemas fiscais e tributários do País, intentando suavizar os encargos fiscais do processo produtivo e incentivar as exportações.
Entretanto, essa "minirreforma" foi veiculada através de medida provisória, reprovável em face do caráter precário (curto prazo de vigência) e autoritário (ausência da apreciação do Poder Legislativo).
Posteriormente, a MP 66 foi convertida na Lei n 10.637/02, trazendo entre suas alterações o seguinte:
- A supressão das "normas antielisão": As polêmicas normas antielisivas foram suprimidas do texto final da Lei. A nosso ver tal exclusão foi acertada, pois a elisão fiscal não pode ser confundida com evasão fiscal, esta sim ilegal. A elisão fiscal é direito do contribuinte, o planejamento tributário, segundo o qual o contribuinte elege, entre as opções permitidas pela legislação, o procedimento menos gravoso, mais econômico do ponto de vista tributário.
- A extinção do benefício do crédito da energia elétrica: A MP 66 veiculava a possibilidade de creditamento, pelas pessoas jurídicas enquadradas no novo sistema, de toda a energia elétrica utilizada pelo estabelecimento, sem qualquer vinculação à industrialização ou comercialização. Assim, a MP reforçava o posicionamento de que a energia funciona como "insumo", podendo gerar direito ao crédito, matéria que gera celeuma no âmbito do ICMS. Entretanto, a Lei excluiu tal benefício.
- A exclusão do crédito presumido de PIS para o setor agropecuário: A Lei também excluiu o benefício do crédito presumido do PIS/Pasep para as empresas do setor agropecuário, sob a argumentação de "perda" na arrecadação federal ocasionada em razão desses "benefícios fiscais". Inobstante o aumento da arrecadação advinda do aumento da alíquota do PIS/Pasep, argumentou-se violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A manutenção dos benefícios para o adimplemento dos débitos tributários: De acordo com o artigo 13 da Lei, os tributos e contribuições sociais administrados pela Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, inscritos ou não na dívida ativa da União, vinculados ou não à ação judicial, poderão ser pagos em parcela única, até 31 de janeiro de 2003, com benefícios como dispensa de juros e redução de 50\% nas multas. (A pessoa jurídica optante pelo Refis também poderá pagar débitos incluídos no programa nessas condições).
O art. 14 da Lei ampliou para 31 de janeiro de 2003 o pagamento de débitos relativos a fatos geradores vinculados a ações judiciais propostas pelo sujeito passivo contra a exigência de imposto e contribuições instituídos após 1 de janeiro de 1999 ou contra majoração, após aquela data, de tributos ou contribuição anteriormente instituído. Assim, estes contribuintes que efetuarem o pagamento poderão gozar dos seguintes benefícios fiscais: dispensa de multa moratória e punitiva; juros de mora devidos calculados pela variação mensal da TJLP, ao invés da Taxa Selic, muito mais alta.
O benefício de redução de multa e do cálculo dos juros devidos pela TJLP alcançará os contribuintes que ingressaram na Justiça a partir de janeiro de 1999 contra a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem assim majoração da alíquota da Cofins de 2\% para 3\%; contra a CPMF e contra a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
A adesão ao benefício, a nosso ver, será benéfica ao contribuinte, tendo em vista que a jurisprudência tem se pacificado no sentido de que a ampliação da base de cálculo e o aumento da alíquota não são inconstitucionais.
- A não reabertura do prazo para aderir ao Refis: A principal decepção dos contribuintes foi a supressão do texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, da reabertura do Programa de Recuperação Fiscal Federal - Refis. O Senado Federal apresentou a justificativa de que o Refis incentiva a sonegação, premiando os inadimplentes e desmotivando as empresas que cumpriram regularmente suas obrigações perante o fisco federal.
Todavia, a fragilidade da justificativa é latente, pois além desses argumentos servirem para frustrar a instituição da primeira versão do Programa, o que se vê, na prática, são as empresas sucumbindo aos encargos tributários. Um novo programa poderia, além de incentivá-las, majorar a arrecadação federal.
- A ampliação do rol de pessoas jurídicas que podem optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido: Quanto ao IRPJ e à CSLL, a Lei n 10.637/02 veiculou, no seu artigo 46, norma que dobrou o limite anteriormente fixado para que as empresas optem pelo regime de tributação pelo lucro presumido.
- A prorrogação até 2004 da alíquota de 27,5\% do IRPF: Outra importante alteração veiculada pela citada Lei foi a manutenção da alíquota de 27,5\% para o Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF. Apesar da previsão inicial de que este ano a alíquota máxima do IRPF retornaria ao patamar de 25\%, a União solicitou ao Congresso a inserção da prorrogação até janeiro de 2004, visando obter receita extra para o novo governo.
- A redução do rol de pessoas jurídicas que podem optar pelo regime de tributação pelo Simples: O artigo 26 da Lei n 10.637/02 incluía um exaustivo rol de empresas que poderiam optar pelo Simples. Todavia, foi vetada tal ampliação, inclusive das empresas de contabilidade, mantendo-se apenas as agências de viagem e turismo.
- Conclusões: Diante de tudo o quanto acima expendido, ao contrário do que muito se esperava, ao invés de reduzir a carga tributária, a Lei n 10.637/02 agravou ainda mais a situação do contribuinte.
Sem a pretensão de caçar culpados ou responsáveis pelos prejuízos que a aplicabilidade de tais normas traz a quem produz, mas ainda esperançosos por dias melhores, desejamos que a anunciada e pré-festejada Reforma Tributária do governo eleito não se perca apenas no discurso eleitoral. Queremos, sim, um novo Brasil, onde a Justiça seja cada vez mais justa, para o bem de toda a sociedade.kicker: "Em vez de reduzir a carga tributária, a lei agravou ainda mais a situação do contribuinte"
28.01.2003
STJ concede liminar a empresa que recolheu indevidamente a Cofins. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, concedeu liminar em favor da Unicordis Urgências Cardiológicas. A empresa se julgou prejudicada por lei que determina o recolhimento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Segundo a defesa da Unicordis, não caberia o pagamento do tributo porque trata-se de uma sociedade civil com profissionais legalmente regulamentados com objetivos sociais de prestação de assistência médica e hospitalar. Por esse motivo, ela encontrava-se isenta do recolhimento da Cofins em face da Lei complementar 70/91. Como não conhecia essa isenção, a empresa contribuía regularmente e assim sofreu prejuízo, como argumentam os advogados, tendo em vista a contribuição indevida para os cofres públicos.
Para surpresa dos dirigentes da Unicordis, a lei 9430 de 1996 revogou a isenção passando a cobrar o pagamento da Cofins por parte das sociedades civis de profissões regulamentadas. A Unicordis entrou na justiça pedindo a restituição em forma de compensação dos valores pagos a título de contribuição social, além do direito de não se submeter à lei 9430 por ter sido considerada esta lei inconstitucional. De acordo com a empresa, a lei ordinária de 1996 não poderia revogar a lei complementar de 1991 pelo fato de ser a lei ordinária hierarquicamente inferior. A primeira instância não acolheu o pedido.
28.01.2003
Empresas terão 30 dias para retificar nova declaração. (Fonte: DCI)
A prefeita Marta Suplicy assinou na última sexta-feira a regulamentação da nova lei do Imposto Sobre Serviços (ISS). Conforme o DCI adiantou, a nova lei cria a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), uma obrigação acessória para todas as empresas sediadas na capital paulista. De acordo com a regulamentação, a primeira leva de declarações deverá ser entregue no dia 10 de abril. O prazo de retificação é de apenas 30 dias, ou seja, até o dia 10 de maio.
Para fazer a retificação é preciso entrar com o pedido na prefeitura.
Além disso, foram divulgadas as informações que a empresa deverá fornecer à prefeitura: dados cadastrais do prestador, tomador ou intermediário de serviços; identificação do responsável pela declaração; registro dos documentos fiscais, como notas, cupons, bilhetes de ingresso, entre outros, emitidos pelo prestador de serviço, inclusive os documentos extraviados ou cancelados; registro dos documentos fiscais referentes a serviços tomados ou intermediados de terceiros; registro das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do ISS; e o registro da falta de movimento econômico, se for o caso.
A prefeitura ainda não divulgou as penalidades e os valores das multas no caso de atraso ou não entrega da declaração.
O programa já está disponível no site www.prefeitura.sp.gov.bre a partir do dia 3 de fevereiro será distribuído gratuitamente em Cd-ROM na rua Brigadeiro Tobias, 691, São Paulo (SP). Dúvidas podem ser enviadas para tributos@dci.com.br.
28.01.2003
Receita fiscalizará empresas via on line. (Fonte: Diário de Pernambuco)
O escritório da Receita Federal em Recife será o primeiro a fiscalizar o pagamento de impostos pelas empresas de forma eletrônica. Graças a um sistema piloto desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, e que começa a ser instalado esta semana, o trabalho dos fiscais poderá se tornar bem mais eficiente e rápido. É que eles poderão monitorar o comportamento das empresas pelo computador. Quando houver indício de sonegação, o próprio sistema emite um relatório para que o fiscal apure melhor. Antes, a busca e detecção de fraudes era manual.
O sistema funcionará 24 horas por dia e fará, eletronicamente, a análise de dados enviados pelas empresas. "A partir do momento que a empresa envia os dados de seu imposto de renda, essas informações cairão no nosso banco de dados e a vida da empresa passará a ser monitorada pelo sistema", informa o coordenador de Fiscalização da Receita, Paulo Ricardo Cardoso.
Esse monitoramento será feito através, por exemplo, das administrações tributárias nos estados e concentradas nos computadores da Receita. As informações serão cruzadas e, eventualmente, o sistema emitirá um alerta e o valor do imposto devido pela empresa.
Até hoje, segundo Cardoso, a Receita não contava com uma malha fina das empresas, como existe para pessoas físicas. "Existem no Brasil 250 mil empresas, aproximadamente. Hoje, 60 mil delas são responsáveis por 80\% da arrecadação. Os 7.700 fiscais da Receita só conseguem dar conta desse total. Com o sistema seremos capazes de acompanhar 100\% dos pagamentos de impostos de todas essas pessoas jurídicas", explica.
28.01.2003
IPTU atrasado pode ser negociado até 30 de abril. (Fonte: Gazeta do Povo)
Prefeitura de Curitiba reduz fator de correção e oferece adesão pela internet
A Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal de Finanças, já está recebendo propostas de negociação de dívidas com as facilidades do Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic), lançado no fim de semana para os contribuintes do ISS e do IPTU. A adesão pode ser feita até 30 de abril, no prédio central da Prefeitura, nas Ruas da Cidadania e pela internet, a grande novidade deste ano.
28.01.2003
Receita espera recolher 500 milhões extras em tributos atrasados este mês. (Fonte: O Globo)
O esforço adicional que o governo pretende fazer este ano para conseguir um superávit primário das contas públicas bem acima de 3,75\% do Produto Interno Bruto (PIB) deverá contar com uma importante ajuda de R$ 500 milhões já neste mês. Este é o valor que a Receita Federal espera recolher de forma extraordinária em tributos atrasados de empresas que vinham questionando sua cobrança na Justiça. O meio bilhão de reais extra refere-se somente ao que um setor da indústria deve recolher no período se desistir de liminares obtidas na Justiça contra o aumento da Cofins de 2\% para 3\%.
O secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro, afirmou que as empresas que querem aproveitar os benefícios fiscais e a anistia de multa e juros devem acertar suas contas com o Fisco até o fim deste mês. O prazo para a quitação destes débitos termina em 31 de janeiro e não será prorrogado.
28.01.2003
Defesa da MP 66. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Para Sescon-SP, vetos significam 'agressão tributária'.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) fará um protesto contra a decisão do governo FHC de vetar os artigos da MP 66/02 que previam a ampliação das categorias que poderiam aderir ao "Simples" e a reabertura dos prazos de adesão ao "Refis". O manifesto será nesta terça-feira (28/1), às 15h, na sede da entidade.
Para o presidente da Sescon-SP, Carlos Castro, a decisão representa uma "agressão tributária à sociedade brasileira" e vai "agravar o problema do desemprego, desestimular o crescimento empresarial, aumentar a informalidade nas relações de trabalho e as carências sociais no País."
24.01.2003
MP mantém tratamento tributário de cooperativas. (Fonte: Ag. Câmara)
As cooperativas poderão excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins as sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social. O desconto está previsto na Medida Provisória 101/02, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique no último dia 30 de dezembro. A MP iniciará sua tramitação no Congresso na reabertura dos trabalhos legislativos.
De acordo com o texto, essas sobras só serão computadas na receita bruta da atividade rural do cooperado quando tiverem sido creditadas, distribuídas ou capitalizadas a ele pela sociedade cooperativa de produção agropecuária. Quanto às demais sociedades cooperativas, o desconto ficará limitado aos valores destinados à formação dos dois Fundos.
A isenção constava da MP 66/02, que foi modificada pelo Congresso por meio de projeto de conversão. Como os artigos do projeto que previam o desconto foram vetados, nova MP foi editada para manter o tratamento tributário dispensado às sociedades cooperativas em relação ao PIS/Pasep e à Cofins.
No Congresso, a Medida será apreciada primeiramente por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, será votada separadamente nos Plenários da Câmara e do Senado. Caso não seja votada em até 120 dias, perderá a eficácia, cabendo aos parlamentares regulamentar, por meio de decreto legislativo, os efeitos jurídicos decorrentes de sua aplicação no tempo em que esteve em vigor.
24.01.2003
Nova declaração de imposto começa em abril. (Fonte: DCI)
A prefeita Marta Suplicy anuncia hoje a regulamentação da nova lei do Imposto sobre Serviços. A informação é de Marina Aun, diretora do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria de Finanças do município.
Entre os destaques da regulamentação está a obrigatoriedade de todas as empresas sediadas na cidade de entregar a nova Declaração Eletrônica de Serviços (DES) já em abril.
Apesar de ser feita na internet, a declaração vai significar custos para as empresas. Ela será um dos instrumentos de fiscalização da Prefeitura de São Paulo.
Além disso, com os prazos apertados para entrega da declaração, a empresa terá de escriturar rapidamente suas notas
Os fiscais Silvio Dias e marcelo Fernandez, do Departamento de Rendas Mobiliárias, adiantaram ao DCI informações sobre a nova declaração.
A primeira declaração
A DES é a primeira declaração de imposto municipal de São Paulo. Com ela, a prefeitura pretende controlar todo o fluxo do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cidade.
Todas as empresas sediadas na capital são obrigadas a entregar a DES, mesmo que não sejam contribuintes diretos do ISS, como padarias e supermercados.
O comércio e a indústria terão de registrar na DES o seu movimento de serviços contratados, e em alguns casos, prestados.
Isso porque a nova lei do ISS alterou a responsabilidade tributária do imposto. Agora, quem recolhe o tributo é o tomador do serviço e não o prestador.
A mudança da responsabilidade tributária vale para empresas de aviação, operadoras de turismo, instituições financeiras, seguradoras, empresas de capitalização, Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa e agências de publicidade.
Valem também para órgãos públicos, concessionárias de serviço público de telecomunicações, gás, saneamento básico e distribuição de água, planos de saúde, administradoras de aeroportos e terminais rodoviários, hospitais e prontos-socorros, correios e shopping centers.
Já no caso dos autônomos e pessoas fisicas, a entrega da nova declaração é facultativa, pela determinação da prefeitura.
Todo mês, pela Internet
A declaração será feita pela Internet, mensalmente. O programa será disponibilizado gratuitamente aos contribuintes hoje, para dowload, na página da prefeitura na Internet (www.prefeitura.sp.gov.br). A partir de 3 de fevereiro a prefeitura disponibilizará o programa também em CD-ROM.
A declaração é complexa. O contador deverá inserir os dados de cada nota fiscal no sistema, informando valor, movimentação, CNPJ ou CPF, entre outros dados. Para cada código de serviços é preciso preencher um formulário (janela) da DES diferente.
A DES mantém a possibilidade de retificação da declaração, lembrando que quando o imposto é pago a mais o contribuinte tem de entrar com um pedido de restituição, mas quando ele paga a menos, é alvo prioritário de fiscalização.
Prazos apertados
Segundo o fiscal Marcelo Fernandez, as empresas prestadoras e as tomadoras do serviço terão de entregar as DES de janeiro e fevereiro no dia 10 de abril. Em 10 de maio entregam as declarações de março e abril e no dia 10 de junho a declaração de maio. A partir daí as entregas se normalizam: a data de entrega é sempre no dia 10, e a declaração é do mês anterior.
Já para quem não é responsável tributário, como empresas que prestam serviços ao consumidor final (como estacionamentos e lavanderias), o prazo será maior.
As prestadoras com faturamento mensal acima de R$ 10 mil – pequenas, médias e grandes – devem entregar todas as seis declarações do período de janeiro a junho no dia 10 de julho.
Em 10 de agosto entregam a declaração referente ao mês de julho e a partir daí a situação se normaliza.
No caso das empresas que faturam abaixo de R$ 10 mil mensais, o prazo foi esticado até fevereiro de 2004, quando elas entregam a primeira DES, relativa à janeiro.
Os contabilistas criticam o prazo de implantação do novo sistema.
O período entre a emissão das notas fiscais e sua chegada às mãos do contador faz com que o prazo para o preenchimento seja de no máximo 10 dias.
“A nota deve ser lançada no mês de emissão. Tem de recolher e escriturar tudo até o dia 10 do mês”, explica Fernandez.
24.01.2003
Todos contra a cumulatividade. (Fonte: Gazeta Merncantil)
Outro ponto de consenso entre os advogados refere-se à necessidade de acabar com a cumulatividade, mecanismo que encarece o produto nacional, e de reduzir a quantidade de tributos, especialmente da leva de contribuições existentes, como a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide), a Contribuição para Financiamento da Contribuição Social (Cofins) e a Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). "É preciso unificar tudo em uma única contribuição", diz Júlio de Oliveira. Para ele, no entanto, não há vontade política para a simplificação.
"Só em São Paulo, a prefeitura criou duas novas taxas (de iluminação pública e coleta de lixo)", completa. Já Montes Filho afirma que a redução facilitaria a fiscalização e o combate à sonegação, obrigando mais pessoas a pagar os tributos, o que afastaria a alegada queda de arrecadação decorrente da iniciativa. "No curto prazo, não haverá queda da carga tributária, até mesmo em razão do equilíbrio fiscal muito tênue experimentado pelos governos", resigna-se Vaz.
Braga, por sua vez, requer ainda a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - "uma cobrança burra que onera a produção " – ou ao menos a definição de sua alíquota em um percentual simbólico. Isso permitiria ao governo manter uma segunda vantagem obtida com a CPMF, além do fôlego no caixa: a fiscalização dos contribuintes. De acordo com a emenda constitucional que prorrogou a cobrança da contribuição no ano passado, a alíquota deve cair dos atuais 0,38\% para 0,08\% em 2004.
Isso se o governo não tentar a transformação da CPMF em tributo permanente, com alíquota em patamar próximo ao vigente, como sugere declarações recentes do ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho. Neste caso, o PT contrariará uma de suas promessas de campanha - encaminhar, antes do fim do prazo legal para término da CPMF, projeto para que esta seja mantida em nível simbólico.
23.01.2003
Imposto Sobre Serviços é pago pelo contratante. (Fonte: DCI)
As mudanças feitas pela Prefeitura de São Paulo no Imposto Sobre Serviços (ISS) vão afetar micros e pequenas empresas. Desde o início do ano, estão valendo duas alterações: o tributo passou a ser pago por quem contrata e o recolhimento deve ser feito no local em que o serviço é prestado. As mudanças valem para 15 segmentos, incluindo operadoras de turismo, agências de publicidade e shopping centers. E as alterações são para algumas áreas terceirizadas, como limpeza e transporte. Destinadas a combater a guerra fiscal e aumentar a arrecadação da Prefeitura, as mudanças vão aumentar os custos das empresas e podem significar bitributação.
23.01.2003
Lei Rouanet pode reduzir tributo das pequenas. (Fonte: DCI)
O mercado de patrocínio cultural movimenta aproximadamente US$ 1 bilhão no País ao ano, mas apenas R$ 384 milhões foram incluídos em programadas previstos nas leis de incentivo fiscal em 2001. A informação é de Yacoff Sarkovas, presidente da Articultura , empresa que atua no mercado de patrocínio estratégico.
Apesar de a Lei 8.313 (Rouanet) estar em vigor há quase doze anos, especialistas em Direito Tributário afirmam que muitas empresas ainda desconhecem a possibilidade de se reduzirem custos com patrocínios, por falta de divulgação do governo. “Com isso, apenas grandes empresas acabam se beneficiando da lei”, afirma o advogado Cesar Barrio, do escritório Stahl Advogados .
Hoje, segundo o Ministério da Cultura, a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. é a maior usuária da Lei Rouanet. Em 2002, a empresa destinou R$ 39 milhões a projetos com patrocínios culturais.
Benefícios fiscais
A Lei 8.313/91 autoriza descontos no Imposto de Renda que variam de acordo com o tipo de projeto e com a área da cultura. A lei estabelece que o valor total a ser abatido do imposto devido não pode ultrapassar 4\% para pessoa jurídica e 6\% para pessoa física, informa o advogado Antonio Lombardi Neto, do escritório De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados .
Ele explica que em 1997 o governo baixou a Medida Provisória 1.589, que permitiu o abatimento do valor integral (de 100\%) para projetos nas áreas de artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação de exposições de artes cênicas e doação de acervos para bibliotecas públicas.
Para projetos que não estão enquadrados nessas categorias, a lei prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto de Renda 30\% para patrocínio e 40\% na doação.
“Com isso as empresas podem excluir o valor total das doações e patrocínios como despesa operacional, diminuindo o lucro real da empresa no exercício. A conseqüência é a redução do valor do imposto a ser pago”, explica Neto.
Como obter
De acordo com o Ministério da Cultura, podem se candidatar aos benefícios da lei projetos que tenham o propósito de democratizar o acesso da população a bens culturais, inseridos nas seguintes categorias: artes cênicas, literatura, artes plásticas, música e produção visual.
O primeiro passo para se obter o benefício consiste no preenchimento de um formulário com a atividade a ser patrocinada. Esse documento deve ser enviado ao Ministério da Cultura, que, segundo Neto, costuma analisar em um prazo de 30 dias. “Após a primeira aprovação, o projeto passa para a fase de captação de recursos, que também é analisada pelo ministério”, explica.
Para a advogada Ana Cláudia Akie Utumi, responsável pela área tributária do escritório Tozzini e Freire Advogados , ao contrário de que muitos empresários imaginam, não é difícil conseguir o benefício tributário.
“O empresário pode patrocinar desde teatro amador até uma grande exposição”, diz.
Segundo ela, o Ministério da Cultura não distingue o valor empregado ao patrocínio cultural. Apesar disso, de acordo com o Ministério da Cultura, as principais usuárias da Lei Rouanet no ano passado foram grandes empresas, como a Eletrobrás Centrais Elétricas S.A., Banco do Estado de Minas Gerais, Brasil Telecom S.A. e Banco do Brasil.
23.01.2003
Saiba as conseqüências da lei que altera o ISS em SP. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)
A prefeitura de São Paulo alterou a legislação do Imposto Sobre Serviços por meio da Lei n° 13.476, de 31 de dezembro de 2002. Os advogados Guilherme Barranco de Souza, Maria Isabel Tostes da Costa Bueno e Marissol Sanchez Madriñan, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho,
Marrey Jr. e Quiroga Advogados, apontaram quais as principais conseqüências da lei.
Sociedades de profissionais
A lei relaciona uma série de novos requisitos a serem atendidos para que estas sociedades sejam consideradas como sociedades uniprofissionais e estejam sujeitas ao regime próprio de tributação desvinculado das receitas de prestação de serviços.
Hipóteses de retenção de imposto por prestador de serviços
A lei também tipificou determinadas categorias de contribuintes que estarão sujeitos à retenção e recolhimento do imposto em razão de determinados serviços por elas contratados. Estão sujeitas a proceder à retenção pelos serviços que tomarem:
(i) Operadoras de Turismo
(ii) Instituições Financeiras
(iii) Seguradoras
(iv) Sociedades de Capitalização
(v) Agências Publicitárias
(vi) Empresas Concessionárias de Serviço Público
(vii) Administradoras de Plano de Saúde
(viii) Administradoras de aeroportos e rodovias
(ix) Hospitais
(x) Shoping Center
Instituições Financeiras
Outra importante modificação foi o aumento da alíquota do ISS a ser cobrado das Instituições Financeiras, que passou de 5\% para 6\%. O aumento é questionável perante o Poder Judiciário, face às disposições da Lei Complementar n° 100/99.
A lei contém ainda alterações das alíquotas do ISS incidente sobre os serviços de desenvolvimento e distribuição de software, de saúde, diversões públicas, bingos e arrendamento mercantil.
Benefícios
A lei previu também a gradação da aplicação da multa moratória até o limite de 20\%, a concessão de redução parcial do ISS para os cursos de graduação e seqüenciais que destinem gratuitamente vagas a munícipes selecionados pela Prefeitura, isenção do ISS para os serviços relacionados com construção civil quando atrelados a obras enquadradas como Habitação de Interesse Social, nos termos da legislação pertinente, e a possibilidade de dedução de 1/6 (um sexto) do valor do ISS a ser recolhido, mediante transferência deste valor ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
22.01.2003
A reforma fiscal ainda para este ano. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva garantiu ontem, por meio do porta-voz André Singer, que está comprometido com a reforma fiscal e tributária e assegurou que mandará uma proposta ao Congresso para ser aprovada até dezembro deste ano.
Foi uma resposta a insinuações de aliados segundo as quais a reforma fiscal poderia ficar para 2004, já que a prioridade é a Previdência.
"O presidente reafirmou a sua decisão de enviar ao Congresso, ainda este ano, um projeto de reforma tributária e de concluí-la ainda este ano", declarou Singer.
Na reunião de ontem com Palocci, no Palácio do Planalto, o presidente da República ordenou ao ministro que convoque todos os governadores de estado para uma reunião no mês que vem, em Brasília, cujo objetivo será debater o pacto federativo e o ICMS. Esse debate é necessário porque, segundo o presidente do PT, José Genoino, o ponto mais delicado na discussão da reforma é a relação tributária entre a União e os estados.
Em São Paulo, os governadores Aécio Neves (MG) e Geraldo Alckmin (SP) anunciaram que os sete governadores do PSDB se reunirão no dia 10 de fevereiro para pressionar o governo a tentar aprovar a reforma tributária ainda no 1º semestre. "Temos que fazer um esforço enorme para que a reforma tributária não fique em um plano secundário" disse Aécio. - Página A-6(Gazeta Mercantil/Página A1)(Ayr Aliski, André Barrocal e Fernanda Paraguassu) A reforma fiscal ainda para este ano.
22.01.2003
Caem benefícios de contrato temporário. (Fonte: Correio do Povo)
O presidente Lula decidiu não renovar os benefícios das empresas que contratam trabalhadores por tempo determinado. As normas previam até ontem descontos no pagamento de contribuições, não valendo mais a partir de hoje. As taxas e contribuições dos contratos que ainda estão em vigor terão de ser pagas proporcionalmente.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Francisco Fausto, aplaudiu a medida. 'Acho que vivemos um período difícil de precarização do emprego e das medidas de contratação temporária. O presidente Lula fez bem em não renovar a regra, permitindo que a CLT seja cumprida integralmente.'
A lei estabelecia incentivos por 60 meses para o empregador, como a redução do FGTS de 8\% para 2\%, a liberação do pagamento de verbas rescisórias e o desconto de 50\% nas contribuições patronais do chamado sistema S (Sebrae, Senai e Senac, entre outros). Segundo o Ministério do Trabalho, o país tem, hoje, em torno de 12 mil contratos ativos.
22.01.2003
Palocci recua e admite discutir correção da tabela do IR. (Folha On line)
O ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, disse hoje que a correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas será avaliada dentro das discussões sobre a reforma tributária.
Na segunda-feira, Palocci havia dito que era contrário à correção neste ano e não quis comentar se haveria uma regra para o futuro.
22.01.2003
Data para a entrega de Declarações relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
(Resenha de Notícias Fiscais)
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 287, DE 21 DE JANEIRO DE 2003 – DOU de 22.01.03
Dispõe sobre a data para a entrega de Declarações relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou Declaração Simplificada, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação devem ser entregues, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro, poderão ser entregues até o dia 31 de março do respectivo ano-calendário.
As declarações relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação devem ser apresentadas exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
21.01.2003
Lei que criou contrato de trabalho por tempo determinado expira dia 21. (Fonte: Resenha de Notícias Fiscais)
Termina hoje 21 de janeiro, o prazo de validade de 60 meses que a Medida Provisória (MP) nº 2076-33 conferiu à lei dos contratos de trabalho por tempo determinado (Lei nº 9601, de 21 de janeiro de 1998). O artigo oitavo da MP foi a última extensão do prazo de validade da lei, considerada uma das mais importantes iniciativas do governo Fernando Henrique Cardoso para a geração e manutenção de postos de trabalho. Por meio da Lei nº 9601, o governo concedeu vantagens aos empregadores que contratassem mais trabalhadores para suas empresas, permitindo que fechassem contratos por período determinado, reduzindo a alíquota de contribuição ao FGTS de 8\% para 2\% e cortando pela metade outras contribuições como as destinadas ao Sesi, Senac, Senai e Sebrae.
21.01.2003
Participação dos lucros pode mudar. (Fonte: Ag. Câmara)
Proposta do deputado João Magalhães (PMDB-MG) apresentada no final de 2002 antecipa o pagamento, em parcelas mensais, da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas. O Projeto de Lei 7496/02, que modifica a Lei 10101/00, prevê que o valor referente à participação nos lucros ou resultados superior a 50\% do montante dos salários pagos anualmente ao trabalhador será considerado remuneração, sendo base de incidência de encargos sociais e trabalhistas.
ARRECADAÇÃO
O autor justifica que a Lei 10101/00 impede o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas em período inferior a um semestre civil ou de mais de duas vezes no mesmo ano civil.A vedação, segundo o deputado, explica-se pelo fato de a parcela paga ser desvinculada da remuneração, não incidindo sobre ela qualquer encargo trabalhista, uma vez que não se aplica o princípio da habitualidade.Dessa forma, informa João Magalhães, o Governo Federal teme que a participação nos lucros ou resultados possa ser realizada como forma de complementação ou substituição salarial, reduzindo-se bruscamente a arrecadação da contribuição previdenciária.
21.01.2003
Fazenda já admite nova prorrogação da CPMF. (Fonte: Correio do Povo)
O governo está empenhado em aprovar a reforma tributária ainda este ano, mas já admite que, se o debate não estiver avançado no segundo semestre, encaminharia ao Congresso uma proposta de nova prorrogação da cobrança da alíquota de 0,38\% da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Foi muito grande ontem o esforço feito por ministros e dirigentes petistas, inclusive do ministro da Fazenda, Antônio Palocci, de reafirmar o compromisso do governo Lula de promover uma reforma tributária.
'Fazer a reforma tributária ainda este ano é uma decisão do governo e isso não mudou', disse Palocci. Ele reconheceu que no segundo semestre o governo terá de recorrer a medidas como a prorrogação da CPMF com alíquota cheia se a discussão da reforma não avançar no Congresso. O governo ainda não vai abrir mão dos R$ 20 bilhões anuais garantidos ao Tesouro por meio do recolhimento da CPMF. Pelas regras atuais, a CPMF mantém alíquota de 0,38\% até 31 de dezembro e, no ano que vem, será de 0,08\%. A contribuição vigora até fins de 2004.
21.01.2003
Declaração deste ano tem novidades . (Fonte: Diário de S. Paulo)
O contribuinte vai encontrar algumas novidades na hora fazer a Declaração do Imposto de Renda 2003 (ano-base 2002). A principal será o novo campo para preenchimento dos rendimentos dos dependentes na declaração do responsável. A medida vai desobrigar os dependentes de apresentar declaração de isento. O contribuinte também deve estar atento na hora de informar os rendimentos na declaração por causa da correção de 17,5\% que foi dada à tabela do IR no ano passado. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já vinha sendo recolhido com base na nova tabela. Embora a Receita não pretenda corrigir mais a tabela este ano, as deduções corrigidas no ano passado só estão valendo a partir deste ano para a Declaração 2003.
21.01.2003
Não há data para o início da entrega das declarações. (Fonte: O Globo)
Ainda não está decidida a data do início da entrega da declaração. A previsão era que começasse no dia 3 de março. Mas como este será um dos dias de carnaval, a Receita teme que os contribuintes fiquem sem apoio técnico para esclarecer eventuais dúvidas. Com isso, o Fisco estuda mudar a data do início para o dia 6. O fim do prazo para a entrega é dia 30 de abril e não haverá prorrogação.
21.01.2003
Contadores protestam contra vetos à minirreforma tributária. (Fonte: Folha Online)
O Sescon (Sindicato das Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo) marcou para o dia 28 um protesto contra os vetos feitos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à MP (medida provisória) nº 66, chamada de minirreforma tributária.
Foram vetados a reabertura dos prazos de adesão ao Refis (Programa de Refinanciamento Fiscal) e a ampliação das categorias que podem aderir ao Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
Os vetos estão sendo chamados pelo Sescon de "agressão tributária à sociedade brasileira". Para o Sescon, os dois vetos vão agravar o problema do desemprego, desestimular o crescimento empresarial, aumentar a informalidade nas relações de trabalho e as carências sociais no país.
No dia 28, o Sescon vai elaborar o "Manifesto de São Paulo contra a nova agressão tributária à sociedade brasileira".
21.01.2003
Tabela do Imposto de Renda precisa ser corrigida em 40\%. (Fonte: Folha Online)
O Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) vai promover este ano uma nova campanha pela correção da tabela do Imposto de Renda.
Segundo o presidente do sindicato, Paulo Gil, mesmo com a correção aplicada no ano passado, de 17,5\%, a tabela ainda apresenta uma defasagem de aproximadamente 40\%, acumulada desde 1996. Somente em 2002, a inflação medida pelo IPCA foi de 12,53\%.
20.01.2003
Juíza concede 1ª liminar que derruba tributo. (Fonte: DCI)
A juíza substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, concedeu a empresa do setor de publicações a primeira liminar contra o novo cálculo não-cumulativo do Programa de Integração Social (PIS) de 1,65\%. A decisão inédita abre caminho para que outras empresas busquem na Justiça seus direitos. A jurisprudência beneficia principalmente as empresas de serviços, asmais prejudicadas pelo novo tributo.
A mudança de cálculo do PIS foi determinada por lei originada da MP nº 66/2002, da minirreforma tributária. Com a liminar, a empresa continua a recolher PIS de 0,65\% sobre o faturamento.
A decisão da juíza levou em consideração que a lei não poderia ter se originado de uma MP. A liminar tem por base o artigo 246 da Constituição. Esse dispositivo veda o uso de medida provisória para regular um artigo constitucional que tenha tido redação alterada por emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 e 11 de setembro de 2001. A juíza entendeu que a restrição serve para o PIS porque o tributo foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998.
20.01.2003
CPMF deve virar imposto permanente. (Fonte: Diário de Pernambuco)
Equipe econômica pretende enviar proposta ao Congresso até março, mas reforma tributária fica para 2004
BRASÍLIA - Diante da polêmica com militares e juízes e dos recuos do governo na proposta de mudanças na Previdência, a reforma tributária, promessa de campanha que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que iria cumprir em seu primeiro ano de governo, corre o risco de não sair do papel este ano. No máximo, deverá começar a ser discutida no segundo semestre. A equipe econômica já admite que em 2003 será feita uma meia-sola, com a aprovação de medidas para evitar perda de receitas de impostos que acabam no fim de deste ano.
As mudanças estruturais no sistema tributário não serão discutidas agora, admite a equipe econômica, para não atropelar a reforma da Previdência. Até março, o governo deverá enviar ao Congresso uma proposta para transformar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) em imposto permanente e de prorrogar a vigência da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Esse fundo, que retém 20\% das receitas da União, permite ao governo federal remanejar a aplicação de R$ 40 bilhões do Orçamento que, segundo a Constituição, já teriam destino certo.
20.01.2003
Não há por que corrigir a tabela do IR. (Fonte: O Globo)
Quem imaginava que a carga tributária poderia cair já a partir de 2003 ou que a tabela do Imposto de Renda seria corrigida novamente este ano, vai ter que esperar. A ordem é que as duas bandeiras defendidas pelo PT sejam adiadas enquanto o Orçamento estiver apertado. Em sua primeira entrevista desde que substituiu seu ex-chefe Everardo Maciel no comando da Receita Federal, o secretário Jorge Rachid afirmou que não vai abrir mão de um centavo na arrecadação. Ele é contra novas correções na tabela, que foi corrigida em 17,5\% pela primeira vez em sete anos no ano passado. Rachid promete apertar o cerco contra as empresas este ano. O Leão do PT será tão feroz como antes.
20.01.2003
Declaração de inconstitucionalidade de norma – controle difuso . (Fonte: Portal PWCBrasil)
Foi publicado, em 2 de janeiro de 2003, o Parecer PGFN/CRJ nº 3401 acerca da declaração de inconstitucionalidade de norma no controle difuso, pelo qual ficou esclarecido que:
1. Os pagamentos efetuados relativos a créditos tributários, e os depósitos convertidos em renda da União, em razão de decisões judiciais favoráveis à Fazenda Nacional transitadas em julgado, não são suscetíveis de restituição ou de compensação em decorrência de a norma aplicada vir a ser declarada inconstitucional em eventual julgamento, no controle difuso, em outras ações distintas de interesse de outros contribuintes.
2. A dispensa de constituição do crédito tributário ou a autorização para a sua desconstituição, se já constituído, previstas no art. 18 da MP nº 2176-79/2002, convertida na Lei nº 10522/2002, somente alcançam a situação de créditos tributários ainda não extintos pelo pagamento.
20.01.2003
Mandado de segurança. (Fonte: Diário da Manhã)
O mandado de segurança é meio próprio para evitar que o contribuinte seja afetado por norma tributária que afronte a Constituição. Veja trecho extraído do DGJ nº 8374-7/195: “Se a lei estabelece, com eficácia plena, obrigações e vedações, é possível o mandado de segurança para que o agente da administração deixe de executar os preceitos legais, sendo perfeitamente cabível a declaração incidental de inconstitucionalidade (dessa) lei.” Ainda no mesmo julgado, complementa o relator, des. João Ubaldo Ferreira: “O mandado de segurança é via própria para declaração do direito à compensação tributária (Sum. 213 do STJ). Não se discute, na via madamental, a forma de restituição do indevidamente pago, mas tão-somente a declaração do direito ao crédito do imposto incidente sobre os valores já recolhidos e pagos”.
17.01.2003
Escolha do imposto deve ser feita até dia 15. (Fonte: DCI)
O empresário tem pouco tempo para decidir sobre sua opção tributária para este ano: até o dia 15 de fevereiro, data em que vencem os primeiros tributos de 2003, as empresas devem optar pelo seu regime de apuração. Essa opção só pode ser feita uma vez por ano e não há possibilidade de alteração.
A dica para o empresário escolher o regime mais adequado é trabalhar em conjunto com o contador e elaborar simulações nos três principais regimes.
“A decisão é 70\% técnica e 30\% do empresário”, diz Carlos Castro, presidente do Sindicato de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon–SP).
Com o balanço de 2002 em mãos, a empresa deve calcular quanto pagaria de tributos em diferentes regimes e comparar. O tamanho da empresa não é um item relevante. “Tem empresa igual, no mesmo shopping, com regimes diferentes”, diz Castro.
Entre as principais variáveis estão a sazonalidade, o faturamento, a lucratividade, o número de empregados, a proporção entre o faturamento e a folha de pagamento, o histórico da empresa, o passivo e a despesa com encargos financeiros.
Decisão conjunta
Castro destaca que para escolher o regime de 2003 o empresário tem de apresentar ao contador seus planos para o ano.
“A decisão tem que ser tomada em conjunto. O técnico informa as condições e analisa o que foi feito no ano anterior, e o empresário informa suas expectativas de faturamento e investimentos”, explica.
Ele aconselha as empresas a trabalharem o cenário atual para tomar suas decisões, sem especular. “Não sabemos se as reformas vão sair”, alerta.
Ele reforça que o Brasil possui uma instabilidade política – e jurídica – que impossibilitam um planejamento de longo prazo.
Segundo ele, a mudança no Programa de Integração Social (PIS), feita às pressas em dezembro, é um bom exemplo. “Empresas tiveram aumento de 200\% no PIS”, recorda.
As empresas podem optar por oito regimes diferentes de tributação, mas os três principais são o lucro presumido, opção de 621.677 empresas em 2002; o lucro real, escolhido por 196.143 empresas; e o Simples Federal, opção de 2,204 milhões.
Sistema simplificado
O regime mais procurado ainda é o Simples, mas ele tem limitações. De acordo com Welinton Mota, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil , o faturamento não pode superar R$ 1,2 milhão.
Serviços, profissionais liberais e outros contribuintes do Imposto de Renda Retido na Fonte não podem optar pelo regime, assim como empresários que têm mais de 10\% do capital social de outra empresa.
Lucro real
O lucro real é obrigatório para entidades financeiras e para quem tem faturamento líquido acima de R$ 48 milhões por ano. Nele,as empresas pagam tributos sobre a margem de lucro.
Pode ser trimestral ou mensal por estimativa. Nesse último caso, a empresa pode optar por usar o balanço de suspensão, com o qual pode cancelar o pagamento de tributos no mês. “É um instrumento de defesa a ser usado em caso de prejuízo ou quando a empresa paga mais tributos do que deveria”, explica.
Para Mota, o lucro real é vantajoso para quem tem muita despesa, sazonalidade ou passivos em dólar – o que diminui a margem de lucro. Neste sistema, quando a empresa não dá lucro, não há tributação.
O cálculo dos principais tributos é feito assim: no caso do Imposto de Renda, aplica-se alíquota de 15\% direto sobre lucro. Se o lucro mensal real auperar R$ 20 mil, será aplicada alíquota extra de 10\% sobre o excedente.
Incide CSLL de 9\%, sobre o lucro, e PIS (1,65\%, com crédito) e Cofins (3\%) sobre o faturamento.
Há ainda 27,8\% de INSS em média, mais 20\% sobre montantes pagos a diretores ou autônomos. “Se o Fisco presume 8\% de lucro e a firma dá 10\%, é melhor o presumido. Mas se o lucro cai para 5\%, o real pode ser uma boa opção”, diz Castro.
Lucro presumido
O lucro presumido pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 48 milhões. É ideal para quem tem poucas despesas e pouca organização com documentos fiscais, pois só exige escrituração de livro-caixa.
Mota explica que neste regime a empresa vai pagar sobre uma base de cálculo presumida. No caso do IR, calcula-se para os serviços, 32\% do faturamento (deduzido IPI e vendas desfeitas); e 8\% no caso de comércio e indústria. Sobre essa base aplica-se alíquota de 15\%, e também há o acréscimo de 10\% se a base superar R$ 20 mil. No caso da CSLL, a base é de 12\% e a alíquota de 9\%.
A alíquota do PIS (0,65\%) e da Cofins (3\%) incidem sobre faturamento. O INSS é igual ao lucro real.Vale lembrar que para fazer essa análise é preciso ter dados da empresa, como faturamento, despesas financeiras, compras, gastos com tributos e outros. Por isso, empresas que não controlam sua contabilidade durante o ano terão mais dificuldades para decidir pelo regime mais adequado, e podem acabar pagando mais tributos do que deveriam.
Castro defende que a contabilidade serve como base para o planejamento estratégico, principalmente nas pequenas: “O investimento que se faz em contabilidade pode render dividendos. A tomada de decisão agora pode pagar tudo o que ele gastou com contabilidade e ainda pode sobrar dinheiro no bolso”.
17.01.2003
Devedores do INSS podem pagar dívidas previdenciárias com desconto. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
Os contribuintes do INSS podem se beneficiar novamente de vantagens para quitar suas dívidas com a Previdência. De acordo com a lei nº 10.637, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2002, empresários, domésticos e contribuintes individuais podem pagar suas dívidas com redução de 50\% de multas e com dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 1999. O prazo para que os contribuintes possam usufruir destas vantagens termina no próximo dia 31.
16.01.2003
Sistema simplificado obtém mais arrecadação que adesão. (Fonte: DCI)
O sistema simplificado de tributação federal (Simples) aumentou o volume arrecadado muito mais do que atraiu empresas no ano passado. Enquanto a arrecadação cresceu 13,6\%, o número de companhias aumentou 1,05\%.
Não foi uma exceção. No último ano do governo Fernando Henrique, o aumento da arrecadação foi geral: segundo dados divulgados ontem, a arrecadação federal alcançou R$ 232,711 bilhões, recorde do governo Fernando Henrique.
O crescimento nominal, em relação a 2001, foi de 23,26\%. Considerando a inflação do período (IGP–DI), a variação cai para 8,75\%, ante 2,45\% em 2001.
Considerando todas as receitas administradas pela Receita Federal, como royalties da Petrobras , dividendos, receitas de privatização e outros, o montante chega a R$ 243,005 bilhões.
16.01.2003
Novo comandante da Receita quer mais fiscalização. (Fonte: Panorama Brasil)
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, anunciou que sua prioridade será aumentar a presença de auditores fiscais "nas vidas das empresas e das pessoas físicas". Intensificar a fiscalização será uma das formas de que Rachid se valerá para tentar atingir a meta de R$ 240 bilhões em impostos e contribuições, além de receitas extras, como quer o governo.
Aumentar o efetivo
Substituto de Everardo Maciel, Rachid tinha a função de chefiar a fiscalização da Receita. Para cumprir suas promessas, o secretário informou que pedirá ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci, autorização para aumentar seu efetivo. A Receita tem hoje cerca de 21 mil funcionários, número que cresceu 45\% nos últimos oito anos. Deste total, 7,7 mil são auditores fiscais.
16.01.2003
Juíza derruba novo PIS. (Fonte: Valor Econômico)
Uma empresa do setor de publicações conseguiu a primeira liminar contra o novo cálculo não-cumulativo do Programa de Integração Social (PIS) de 1,65\%. A mudança de cálculo do tributo foi determinada por lei originada da MP nº 66/2002, da minirreforma tributária. Com a liminar, a empresa continua a recolher PIS de 0,65\% sobre o faturamento.
A decisão, da juíza substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, levou em consideração que a lei que modificou o cálculo do PIS não poderia ter se originado de uma MP. A liminar tem por base o artigo 246 da Constituição. Esse dispositivo veda o uso de medida provisória para regular um artigo constitucional que tenha tido redação alterada por emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 e 11 de setembro de 2001. A juíza entendeu que a restrição serve para o PIS porque o tributo foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998.
Segundo a advogada Karem Jureidini Dias, do escritório Ippolito, Rivitti, Duarte, Castro e Martins Advogados, mesmo após a conversão em lei a mudança de cálculo do PIS não poderia ser mantida. "Como derivou de MP, a lei já tem um vício desde a sua origem", argumenta.
16.01.2003
Empresas terão que recolher contribuição para o INSS no pagamento efetuado a profissionais autônomos. (Fontes: AG)
As empresas que se utilizam de mão-de-obra de trabalhador autônomo (contribuintes individuais da Previdência Social) serão obrigadas – a partir do dia 1º de abril deste ano – a descontar da remuneração paga, o percentual de 20\% correspondente à contribuição devida pelos referidos segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de proceder o desconto – que está limitado a R$ 312,31, ou seja, 20\% do salário teto estipulado pela Previdência, que é de R$ 1.561,56, para pagamento aos seus segurados – as empresas terão que obrigatoriamente efetuar o recolhimento dos trabalhadores através da Guia da Previdência.
15.01.2003
C.N.A.S. envia ofícios à Entidades dando ciência da "auditoria" realizada com base na Portaria MPAS nº 303/02. (Fonte: Advocacia Salomão)
O C.N.A.S. – Conselho Nacional de Assistência Social, através de seus Conselheiros, tem encaminhado ofícios à algumas Entidades (escolhidas por amostragem) que foram “alvo” de auditoria por parte do deno-minado G.T. – Grupo de Trabalho, constituído por força da Portaria nº 303, de 4 de abril de 2002 – Ministro da Previdência e Assistência Social.
Através desses ofícios o C.N.A.S. anexa a conclusão do Grupo de Trabalho e fixa o prazo de 30 (trinta) dias pra manifestação acerca da conclusão exposta.
O fato é extremamente grave pois, através de “casos” que nos foram remetidos, constatamos a existência de quebras de princípios cons-titucionais e conflitos de competência.
Fiquem atentos pois o silêncio poderá acarretar no cancelamento do Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos, atual CEBAS.
14.01.2003
Três mudanças tributárias já se juntam às 200 de 2002 (Fonte: DCI)
Novo teto para o Imposto Sobre Serviços (ISS), alíquota única de 20\% na Previdência para autônomos e promessa de incluir 40 segmentos de Serviços no Simples. Essas são as primeiras mudanças tributárias previstas para este ano. Somente em 2002 o Fisco – federal, estadual ou municipal – promoveu pelo menos 200 alterações, incluindo a criação de quatro novos impostos – que se juntam aos 62 existentes. Na cidade de São Paulo, além do ISS, haverá redução de multas para pagamento de taxas em atraso e a autorização para impressão eletrônica de documento fiscal. Há ainda mais obrigações acessórias, como declarações e guias, que hoje somam 93 itens.
13.01.2003
Nova data para quitar dívida com o fisco. (Fonte: Gazeta Mercantil)
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva poderá começar a administração com o registro de uma arrecadação atípica em janeiro. O Diário Oficial da União da última sexta-feira publicou a regulamentação da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, ampliando para 31 de janeiro os prazos para os contribuintes quitarem débitos junto ao Fisco.
Esses prazos, que terminaram no dia 30 de novembro, estavam previstos anteriormente na Medida Provisória 75, que foi rejeitada pelo Congresso durante o esforço concentrado em dezembro. As arrecadações atípicas foram a marca da gestão anterior, que registrou sucessivos recolhimentos recordes ao longo de 2002, ao usar a criatividade para facilitar o retorno de tributos aos cofres públicos.
Segundo o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, também foi resgatada da MP 75, por meio da resolução 28, as regras para os contribuintes que foram excluídos indevidamente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) retornarem ao programa. Barreto explicou que há casos em que a forma de pagamento não correspondia à opção manifestada no Termo de Opção, motivo que levou à exclusão de contribuintes adimplentes.Os contribuintes também poderão mudar a forma de pagamento de suas dívidas junto ao Fisco. Isso significa, por exemplo, que quem optou por pagar de acordo com o faturamento de sua empresa poderá passar a pagar pelo parcelamento alternativo ao Refis – que considera parcelas mensais em valores fixos – e vice-versa. As regras para a conversão também constam da resolução 28.
As empresas que desistirem de ações na Justiça ou de questionamentos na esfera administrativa, optantes ou não pelo Refis, poderão quitar seus débitos junto à Receita Federal até 31 de janeiro. Essa regra vale apenas para fatos geradores constituídos até 30 de abril de 2002 e para quem começou a questionar o benefício em qualquer momento. Para esses contribuintes haverá redução de 50\\% de multa e dispensa de juros até janeiro de 1999. Após essa data, haverá incidência da taxa Selic, o juro básico da economia, atualmente em 25\\% ao ano.
Depois do STF ter adotado decisão favorável à União no caso da elevação da alíquota de 2\\% para 3\\% da Cofins, a Receita está estabelecendo condições para apressar o retorno desses recursos aos cofres públicos. As empresas que ingressaram na Justiça a partir de janeiro de 1999, questionando aumentos de alíquotas - como a Cofins, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – e desistirem da ação, poderão pagar os débitos com anistia de multa e incidência de juros de mora calculados pela variação mensal da TJLP.
Os pedidos devem ser protocolizados junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comprovando a desistência da ação na esfera administrativa ou judicial.
Outra potencial fonte de recursos poderão ser, novamente, os fundos de pensão, apesar de a maior parte já ter quitado seus débitos junto ao Fisco. As entidades que fizeram a opção pelo regime especial de tributação (RET) terão até o dia 31 para quitar suas dívidas com a Receita Federal, com dispensa de juros de mora até janeiro de 2002 e de multa.
13.01.2003
Prazo maior para Refis em análise. (Fonte: Correio do Povo)
O governo ainda não decidiu se reabre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e amplia o Simples, sistema de pagamento de impostos simplificado. O PT avalia se derrubará no Congresso os vetos do ex-presidente Fernando Henrique aos artigos da Medida Provisória 66, que permitem a reabertura de prazo para as empresas aderirem ao programa de parcelamento de dívidas com a União (Refis) e permite certas categorias, como corretoras, escritórios de contabilidade e escolas a aderirem ao Simples, e pagar menos impostos. A equipe de Lula terá que optar entre a manutenção de uma arrecadação de R$ 2,9 bilhões com os vetos e o desgaste político com a própria bancada e aliados.
13.01.2003
Prazo antecipado para escolher IR. (Fonte: Valor Econômico)
Os especialistas chamam a atenção pra o fato de que, com as mudanças nas regras para o cálculo do Programa de Integração Social (PIS), fica, na prática, mais apertado o prazo para que as empresas optem pela sistemática que usarão para pagar o Imposto de Renda (IR) durante 2003. O problema atinge quem precisará fazer a opção entre lucro real e lucro presumido.
O tributarista Ilan Gorin lembra que a escolha da sistemática que as empresas adotarão é feita automaticamente com o primeiro pagamento de IR referente ao ano-base. No caso do lucro presumido, o prazo é 30 de abril. Para as empresas que escolherem o lucro real, o pagamento deve ser feito até 28 de fevereiro.
O problema, lembra Gorin, é que as empresas que estão no presumido não devem seguir as regras de pagamento de PIS de 1,65\% não-cumulativo. "As empresas do presumido são exceção para as novas regras da contribuição. Elas devem continuar pagando PIS pela alíquota de 0,65\% sobre o faturamento, sem o uso dos créditos", diz. Portanto, as empresas precisarão resolver qual sistemática escolherão na hora em que fizerem o primeiro recolhimento de PIS do ano. Essa cobrança precisa ser paga, lembra ele, até o último dia útil da primeira quinzena de fevereiro. Neste ano, portanto, o prazo é 14 de fevereiro. "Na prática, a decisão de opção de sistemática fica antecipada para essa data. Por isso é interessante que as empresas apressem seus cálculos."
13.01.2003
Medida provisória já revoga um dos artigos do novo Código Civil. (Fonte: Valor Econômico)
O novo Código Civil (Lei nº 10.406) entrou em vigor a partir do sábado, dia 11, mas já teve um de seus artigos revogados. A Medida Provisória (MP) nº 104, assinada pelo presidente Luiz inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, revogou o artigo 374 da lei, que versava sobre a compensação de créditos tributários.
De acordo com o artigo revogado, as regras definidas no Capítulo VII do novo Código Civil para a compensação civil entre créditos e débitos privados também seriam aplicáveis à compensação fiscal e parafiscal. As regras dos 13 artigos incluídos neste capítulo são mais abrangentes do que as normas do Código Tributário Nacional (CTN) para a compensação. Entretanto, sua aplicação poderia acarretar em queda de receita para o Governo Federal, Estados e municípios.
O novo Código Civil permite, por exemplo, a compensação de créditos adquiridos junto a terceiros, o que poderia ser benéfico para alguns contribuintes, já que o CTN admite a compensação apenas dos créditos do próprio contribuinte. Uma das limitações prevista no novo código diz respeito ao vencimento dos créditos. Enquanto o CTN permite, em seu artigo 170, a compensação de créditos vencidos e vincendos (a vencer), a nova lei permite apenas a compensação de créditos vencidos e de mesma natureza. "O código estreita a abrangência do que pode ser compensado", lembra o advogado Henry Lummertz, do escritório Veirano Advogados.
10.01.2003
Polícia deve investigar fraudes no pagamento de multa do FGTS, diz presidente do TST. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, afirmou hoje (9) que as fraudes envolvendo o pagamento da multa de 40\% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão imotivada devem ser investigadas pela Polícia. Segundo Francisco Fausto, a ocorrência de fraudes dificilmente chega ao conhecimento da Justiça por meio dos processos trabalhistas. “Como trata-se de um acordo clandestino entre patrão e trabalhador, ninguém quer denunciar ninguém”, afirmou o ministro durante entrevista.
10.01.2003
Deputados querem derrubar vetos à minirreforma. (Fonte: Ag. Câmara)
Os vetos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à chamada minirreforma tributária (MP 66/02), publicados no Diário Oficial da União em 31 de dezembro, alteraram o texto aprovado pelo Congresso no último mês, e por isso alguns deputados já se articulam para tentar derrubá-los.
O Planalto vetou, entre outras medidas, a reabertura de prazo para as empresas aderirem ao Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União, e a possibilidade de opção pelo Simples de certas categorias de empresas, como corretoras de seguros, escritórios de contabilidade e escolas. A justificativa de Fernando Henrique Cardoso foi impedir uma perda de arrecadação de R$ 2,9 bilhões e que os vetos foram acertados com a equipe do atual governo.
Mas o relator da matéria na Câmara, deputado Benito Gama (PMDB-BA) nega que a reabertura do prazo de adesão ao Refis signifique perda de arrecadação e lembra que a minirreforma tributária foi fundamental para garantir receitas para este ano. Para ele, a equipe de transição só aceitou os argumentos devido ao “terrorismo econômico” feito pelo governo anterior. “Com a prorrogação de alíquotas do Imposto de Renda, da Cide e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o governo Lula pode ter de R$ 8 a R$ 10 bilhões. Eu posso até admitir que eles tenham mostrado essas contas à equipe de transição, mas, seguramente, foi o governo anterior que levou, eu diria, até um terrorismo fiscal para o futuro governo que ia assumir 48 horas depois”.
ESTRATÉGIAS
Os parlamentares estudam duas saídas para reverter a situação: a derrubada dos vetos à minirreforma tributária, que exige maioria absoluta de votos ou a edição de uma medida provisória restabelecendo o que foi aprovado pelo Congresso. As negociações com o futuro líder do governo na Câmara, Aldo Rebelo (PcdoB-SP), e com o candidato do PT à presidência da Câmara, João Paulo (SP), já começaram.
09.01.2003
Empresas de "Listas Telefônicas" - Hora da renovação ou cancelamento formal (Fonte: Advocacia Adib Salomão)
Tendo em vista as recentes propagandas referentes a reedição de listas telefônicas nos meios de comunicação, e os problemas advindos com os contratos celebrados com essas empresas, haja vista que os mesmos permitem a renovação automática, com a inclusão do nome do assinante nas listas, sem consulta prévia, sendo que para a retirada do nome da contratante existe a necessidade de comunicação por escrito endereçada à empresa contratada, alertamos para que Vossas Senhorias verifiquem se desejam ou não terem os seus nomes incluídos nessas publicações.
Tal alerta se faz necessário, uma vez que o custo da inclusão é elevado, e na maioria das vezes, o retorno financeiro é ínfimo, e como essas empresas editam as listas para depois cobrarem, é sempre bom tomar a devida cautela para evitar gastos desnecessários e dissabores futuros em momento difíceis como os que estamos atravessando.
09.01.2003
STJ concede liminar para evitar penhora de empresa. (Fonte: Agência Brasil - ABr)
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar para suspender até julgamento do recurso especial a penhora de 10\% do faturamento mensal da empresa Suefa, Mecânica e Usinagem em Geral Ltda. Segundo o ministro, se a penhora fosse efetivada, estaria se concretizando o risco de comprometer a atividade empresarial da empresa. Após a Fazenda do Estado de São Paulo mover execução fiscal contra a Suefa mecânica, o oficial de justiça não pode realizar a penhora, pois a empresa alegou não ter bens disponíveis para penhorar. A Fazenda conseguiu, então, mediante requerimento na Justiça de primeira instância, penhora de 10\% do seu faturamento.
Inconformada, a Suefa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que “cabe ao juiz dirigente do processo a decisão da necessidade ou conveniência da penhora do faturamento, para não permitir que a faculdade se transforme em instrumento de coação ou intimidação do devedor, a fim de forçá-lo a desistir de se defender”. Segundo a defesa da Suefa, a ordem de penhora sobre o seu faturamento mensal era uma medida extrema que lhe acarretaria vários problemas, tendo em vista os seus efeitos nos vínculos contratuais, salário de funcionários e contribuições previdenciárias.
09.01.2003
STF decide: entidades religiosas têm imunidade tributária sobre qualquer patrimônio. (Fonte: Notícias do STF)
As entidades religiosas têm direito à imunidade tributária sobre qualquer patrimônio, renda ou serviço relacionado, de forma direta, à sua atividade essencial, mesmo que aluguem seus imóveis ou os mantenham desocupados.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram hoje (18/12) procedente o Recurso (RE 325822) interposto pela Mitra Diocesana de Jales (SP) contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu não caber imunidade tributária sobre “todos” os bens pertencentes a entidades religiosas, conforme prevê o artigo 150, inciso VI, letra “b” e parágrafo 4º da Constituição Federal.
Segundo a decisão, o benefício do não pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deve se limitar aos templos em que são realizados os cultos religiosos e às dependências que servem diretamente aos seus fins.
A diocese alega que há ofensa ao artigo 150 da CF/88, pois exerce, subsidiariamente, funções de assistência social, e que os 61 imóveis de sua propriedade são utilizados em suas finalidades institucionais tais como centros pastorais e de formação humano-religiosa, locais de reunião e administração, além de servir como residências de religiosos.
Quanto à questão de estarem alguns imóveis alugados, a entidade defendeu que a intenção é angariar fundos para ajudar no sustento do trabalho missionário.
O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, sustentou que a decisão do TJ/SP foi correta, pois a prefeitura de Jales pode tributar os lotes vagos e os prédios comerciais alugados pertencentes à Mitra, já que não estão vinculados às finalidades religiosas que permitem a imunidade tributária.
Abriu dissidência o ministro Gilmar Mendes que entendeu ser a Constituição Federal clara quando determina a proibição de instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades dos templos de qualquer culto (artigo 150, VI, “b”).
O ministro Carlos Velloso assentou que “se deve distinguir o que está afeito às finalidades essenciais da entidade. Se o imóvel está alugado, ele não se sujeita à imunidade. A renda proveniente do aluguel, sim, está imune, porque esta se destina a uma finalidade essencial da entidade”. Por maioria de votos, o Plenário conheceu do Recurso, sendo vencidos o relator e os ministros Carlos Velloso, Ellen Gracie e Sepúlveda Pertence.
08.01.2003
C.N.A.S. institui regras para doações e transferências de recursos para mantidas (Fonte: D.O. de 23/12/2002)
Em 23/12/02 o D.O. publicou a Resolução nº 196, de 10/12/2002, que instituiu a normatização de procedimentos para a análise de processos em tramitação no CNAS e dá outras providências.
Basicamente, a citada Resolução, trata de questões relativas a gratuidades, conforme dispõe o Decreto nº 2536/98 e define que as transferências de recursos da Mantenedora para Entidades Mantidas não configuram distribuição de patrimônio.
Estabelece, ainda, que os Estatutos Sociais deverão contemplar formalmente a possibilidade de doação para Entidades afins e, para que a doação não configure distribuição de patrimônio, é necessário que a Entidade Donatária utilize os recursos recebidos na execução de projetos na área assistencial.
Por fim, em seu item “c” estabelece que a doação poderá ser considerada “gratuidade” desde que a Entidade Donatária esteja devidamente inscrita perante os Conselhos Municipal ou Estadual de Assistência Social e que os recursos sejam compatíveis com a natureza, o volume e o valor dos serviços contemplados.
Uma primeira e singela avaliação leva-nos a crer que houve um grande avanço interpretativo por parte do CNAS, no que se refere a matéria.
Todavia, somos forçados a chamar a atenção para os desvios legais contidos na referida Resolução.
Em tese, a doadora não exerce qualquer ingerência da gestão administrativa e financeira junto a donatária. Daí porque a condição de que a donatária utilize a doação na execução de projetos na área assistencial para que tal não se configure como distribuição de patrimônio, data máxima vênia, se mostra absolutamente descabida.
Aliás, a questão parece tão óbvia que o próprio Código Tributário Nacional cuidou da matéria, de forma clara e muito mais ampla quando assim dispõe em seu artigo 135: "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado".
Ora, o CTN preserva a Instituição e atribui responsabilidade direta aos seus dirigentes pela gestão inadequada ou fraudulenta.
O que se dizer com relação a uma simples doadora que, sequer possui o poder de gestão sobre a donatária ?
Não há como se admitir punições e/ou penalidades à doadora em face da má gestão por parte de membros da donatária.
E as punições e/ou penalidades impostas à doadora estão latentes pois, caso a donatária cometa algum desvio na finalidade da doação, as conseqüências recairão sobre a doadora eis que a doação será considerada “distribuição de patrimônio” ensejando o cancelamento do CEBAS, repita-se, da doadora.
Em síntese, é um absurdo !
Porém, de modo a evitar tumultos processuais de ordem administrativa e até mesmo judicial, é de bom tom que as eventuais doadoras pratiquem o ato com algumas formalidades tais como: - aprovação da doação através de Assembléia Geral Extraordinária;- constar expressamente em Ata dessa Assembléia os motivos e a finalidade específica da doação;- cientificar formalmente a donatária das especificidades da doação, além de deixar assentado que, em caso de dissolução da donatária ao “patrimônio” doado retorna à doadora.
Estas são algumas cautelas que bem servirão para isentar a doadora de eventuais penalidades, caso ocorra desvio na aplicação da doação.
Paralelamente estaremos demonstrando às entidades de classe os desvios ocorridos e analisando qual a melhor medida a ser adotada junto ao CNAS. Mesmo porque a citada Resolução aborda outros dois temas controversos, contra os quais já nos insurgimos (interpretação do art. 42 da LC nº 73/93 e fixação de percentual de gratuidade – Decreto nº 2536/98).
08.01.2003
Chances do Refis. (Fonte: Gazeta Mercantil)
8 de Janeiro de 2003 - A realidade orçamentária poderá levar o governo a rever anistias fiscais para arrumar dinheiro. O ministro do Planejamento, Guido Mantega, considerou, ontem, a possibilidade de o Refis ser reaberto como compensação de parte da perda de arrecadação.
08.01.2003
Pequenas são o alvo da Receita este ano. (Fonte: DCI)
O pequeno empresário e os profissionais liberais devem se preparar: este ano, a Receita Federal vai intensificar a fiscalização em setores que contam várias micros e pequenas.
Os alvos preferenciais do Fisco este ano serão serviços, turismo, indústria de bebidas e fumo, e construção civil.Para se prevenir, o empresário deve regularizar as informações básicas, como endereço e quadro de sócios, e ter atenção redobrada para notas fiscais. É necessário estar atento especialmente em períodos de comemoração, como Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano-Novo. Além disso, precisa desfazer situações como a divisão de seu negócio em várias empresas com a finalidade de diminuir a carga tributária. E precisam estar atentos para que o desempenho de sua empresa não destoe do que está acontecendo em seu setor. Esses serão os principais alvos da ofensiva do Fisco. A Receita pretende criar ações de fiscalização e intensificar as existentes em setores dominados por pequenas. "Já fizemos ações pontuais em alguns desses segmentos e este ano vamos expandir e intensificar nossa atuação", alerta o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
Foco nas pequenas
Os empresários devem estar atentos porque a ofensiva promete ser rigorosa. Se houver flagrante de irregularidade em relação à divisão em várias empresas, por exemplo, todos os sócios são responsabilizados.“As pequenas são difíceis de identificar visualmente, e a tecnologia não dá resposta para tudo", afirma Cardoso. Por isso, a estratégia da Receita para o setor é o cruzamento de informações aparentemente simples. Daí a necessidade do empresário de deixar a “casa em ordem”, para evitar problemas com a ofensiva do Fisco."Checamos se há várias empresas no mesmo endereço. É um trabalho em cadeia, uma rede para pescar peixes pequenos", afirma o coordenador-geral da Receita.Se o Fisco identificar que há divisão de empresas apenas para diminuir a carga tributária, haverá punição baseada na Lei Complementar 104 e no Código Tributário Nacional (CTN). "O CTN diz que nesses casos de simulação todos os sócios são responsáveis", alerta.
Cruzamento de dados
A escolha dos setores-alvo da Receita este ano não é aleatória. Depende do cruzamento de dados de arrecadação, número de empresas, nível de informalidades, entre outros. O Fisco cruza esses dados e encontra incoerências, como um grande número de empresas e uma baixa arrecadação proporcional àquele número de companhias.Além disso, por meio de convênios fixados em 2002 – muitos começaram a valer em 2003 – o Fisco pode utilizar informações das juntas comerciais e das secretarias de Fazenda estaduais. Assim, pode analisar o volume de notas fiscais de um setor, de um grupo de empresas e até de um único contribuinte. Com esses dados , a Receita Federal compara a movimentação da empresa no nível estadual com o federal, considerando as informações das declarações federais e a arrecadação de impostos federais. Quando há incompatibilidade dos dados, a Receita promove uma ação de fiscalização. Se a incompatibilidade é registrada em muitas empresas de um mesmo setor ou região, a Receita pode programar uma ação mais ampla, e investigar um setor ou até um estado. Cardoso explica que ao fazer ações específicas sobre alguns setores, identificam-se desvios mais facilmente do que se investigassem empresas isoladamente. "A evasão tributária acaba sendo bem menor", diz. A experiência já deu resultados em alguns segmentos do setor de bebidas, cigarro e com alguns grupos de profissionais liberais, e as operações serão intensificadas em 2003.
Ofensiva em datas especiais
As megaoperações de fiscalização são outro instrumento do Fisco para detectar desvios em setores. Em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia dos Pais, o Fisco costuma organizar megaoperações de fiscalização. Eventos como a Festa do Peão Boiadeiro de Barretos, também são alvo do Fisco. "Sempre que há um evento dessa natureza, que intensifica o consumo de alguns produtos, fazemos um trabalho que tem efeito educativo, mas que também identifica de forma mais rápida o desvio de conduta", conta Cardoso.Nas festas natalinas, as empresas que comercializam bebidas, principalmente importadas e alcoólicas, são muito fiscalizadas. "Nesse período há tendência das pessoas não emitirem muitas notas fiscais", diz. Ele recorda que, nessas ofensivas, verifica-se estoque de produtos e capacidade de importação: “Achamos depósitos completamente lotados de produtos importados de maneira clandestina, que são apreendidos e destruídos".
08.01.2003
Contribuintes têm novo prazo para quitar dívidas com o INSS com vantagens. (Fonte: AgPrev)
Os devedores que quitarem suas dívidas até o dia 31 de janeiro terão redução de 50\% das multas
Da Redação (Brasília) - Os contribuintes do INSS podem se beneficiar novamente de vantagens para quitar suas dívidas com a Previdência. De acordo com a lei nº 10.637, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2002, empresários, domésticos e contribuintes individuais podem pagar suas dívidas com redução de 50\% de multas e com dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 1999. O prazo para que os contribuintes possam usufruir destas vantagens termina no dia 31 de janeiro deste mês.
A dívida deve ser paga à vista. Os contribuintes com contestação do débito na Justiça devem desistir da ação judicial para se beneficiar da Lei. Os devedores precisam procurar uma Agência da Previdência Social ou uma Unidade de Atendimento Avançado do INSS ou, ainda, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, para obter informações, calcular o valor e solicitar a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento.
Os contribuintes que pagaram seus débitos com os valores impressos nas Guias da Previdência Social enviadas por correspondência pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em novembro do ano passado, devem procurar novamente uma Agência da Previdência Social, pois o valor informado na correspondência era inferior ao realmente devido. Com isso, os devedores não quitaram integralmente suas dívidas, mas poderão quitá-las com as mesmas vantagens até dia 31 deste mês.
07.01.2003
Deputados tentarão derrubar vetos à MP 66 (Fonte - Resenha de Notícias Fiscais - 07/01/03)
Os deputados inciam nesta semana um movimento para tentar derrubar os vetos que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso fez ao texto final da Medida Provisória 66, nas vésperas do fim de seu mandato, e que podem comprometer o orçamento de 2003. O relator da medida na Câmara, deputado Benito Gama (PMDB-BA), pretende conversar hoje com o canditado do PT à presidência da Câmara, João Paulo Cunha (SP). "Manter os vetos é uma quebra de contrato. Fizemos um acordo. Com esse acordo, o presidente Fernando Henrique Cardoso ganhou a aprovação do foro privilegiado, que o beneficia, e a aprovação das suas contas de governo", disse Benito.
O relator da MP 66 não foi reeleito e, portanto, tentará convencer os líderes partidários a recuperar o texto original quando os novos deputados assumirem, em fevereiro. Segundo ele, o maior problema está no fim do dispositivo que permitiria a reabertura do Refis, inclusive para empresas que já foram excluídas do programa. "Há vetos para artigos que não teriam impacto financeiro", criticou Benito. (Valor Econômico)
07.01.2003
Microempresa quer revisão de veto de FHC (Fonte: Gazeta Mercantil)
O presidente do Movimento Nacional da Pequena e Microempresa (Monampe), Ercílio Santinoni, embarca na próxima semana rumo à Brasília com o objetivo de conseguir uma audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Montampe quer que Lula reveja o veto do presidente Fernando Henrique Cardoso à Medida Provisória 66 (MP 66), anunciado no final de dezembro. "Tenho certeza de que se o presidente nos receber conseguiremos analisar melhor a questão, já que o veto é contra o discurso de campanha do Lula", afirma Santinoni.
Para ele, as justificativas apresentadas não correspondem à realidade brasileira. "Quando se fala que precisamos de novos empregos e de exportar mais, se impede um incentivo às micro e pequenas empresas, as que mais empregam e aquelas que mais precisam de motivação para exportar", diz.
07.01.2003
40 setores terão menos tributos (Fonte: DCI)
As micros e pequenas prestadoras de serviços podem pagar menos tributos em 2003: o novo governo pretende incluir 40 setores no sistema simplificado de tributação, o Simples Federal, ainda este ano.
A informação foi dada ao DCI pelo novo ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, que participou ativamente, nos últimos meses, do debate sobre a extensão do sistema para serviços. "A ampliação do Simples Federal é necessária e desejável, porque já demonstrou ser um sucesso na redução de carga tributária e formalização das empresas", avalia o ministro.
Embora não antecipe os setores que terão o benefício, Berzoini informa que os segmentos escolhidos já estão sendo analisados pela nova equipe econômica
Não há ainda prazo para o envio de propostas para o Congresso relativas à ampliação do Simples. "O PT se esforçou na votação da Medida Provisória 66, para incluir setores de serviços para os quais já existia um consenso. Nosso objetivo é retomar o debate em fevereiro junto a 40 setores de serviços que reivindicaram o benefício", revelas Berzoini.
07.01.2003
Mudança na contribuição deve provocar uma elevação da tarifa (Fonte: DCI)
Ao mesmo tempo em que o setor de serviços pode comemorar sua inclusão no Simples Federal, terá motivos para se preocupar em 2003: o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, disse ao DCI que o novo governo pode promover o fim da cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Assim como aconteceu no processo do Programa de Integração Social (PIS), o fim da cumulatividade da Cofins deve elevar o peso desse tributo para o setor de serviços.
Berzoini diz que, politicamente, o governo terá o mesmo problema que teve com o PIS. "Quando muda de cumulativo para valor agregado, a alíquota tem que subir e os setores que têm cadeia menor, principalmente o de serviços, vão reclamar”, recorda.
07.01.2003
Gratuidade para Declaração de Isentos (Fonte: Ag. Câmara)
A gratuidade na apresentação da Declaração Anual de Isento à Receita Federal está prevista no Projeto de Lei 7280/02, do deputado Paulo José Gouvêa (PL-RS). Pela proposta, o isento não será obrigado ao pagamento de quaisquer taxas com formulários, ligações telefônicas ou remessas postais.
A Declaração Anual de Isento, a ser apresentada pelas pessoas físicas enquadradas como isentas do Imposto de Renda, foi criada para possibilitar a exclusão, do cadastro da Receita Federal, de inscrições de pessoas já falecidas, inexistentes ou duplicadas, além de inscrições falsificadas que geravam dificuldades de controle do sistema. A punição para os que não apresentarem o documento é o cancelamento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
TRAMITAÇÃO
Com o fim da legislatura, o projeto foi arquivado. No entanto, deverá ser desarquivado pelo autor na legislatura que se inicia em fevereiro, e será analisado pela comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Redação.
02.01.2003
Ex-Presidente F.H.C. veta artigos da Lei nº 10.637/02 - SIMPLES - Ensino Médio - Fonte: D.O. de 31/12/2002.
O Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso vetou dispositivos da Lei nº 10.637/02 que possibilitava a opção pelo Regime Tributário denominado "SIMPLES" por parte das Instituições de Ensino Médio.
O veto atingiu ainda, a alíquota estabelecida pela nova legislação, bem como a reabertura do Refis.
Ao Congresso Nacional cabe a "palavra final" através da derrubada ou não dos vetos.
11.12.2002
Câmara dos Deputados aprova mini reforma tributária (Fonte - Câmara dos Deputados)
Na noite de ontem, por volta das 22:30 hs, a Câmara dos Deputados aprovou a MP 66/02 que versa sobre a mini reforma tributária.
O texto original sofreu diversas emendas e precisa ainda passar pelo Senado Federal.
Uma das emendas aprovadas, de autoria do Deputado Antonio Carlos Panunzzio e com atuações destacadas pela aprovação dos Deputados Mendes Thame e Silvio Torres, estende a todas as Escolas de Educação Básica o benefício da opção pelo SIMPLES.
Novos destaques serão votados ainda esta semana, envolvendo, inclusive, questões relativas à reabertura do REFIS.
06.12.2002
Nova investida do MPAS contra instituições de Ensino beneficentes e de assistência social.(Fonte - Advocacia Salomão)
O D.O.U de 25/11/2002 trouxe a íntegra do Parecer CJ Nº 2901/2002, aprovado pelo consultoria jurídica, homologada pelo Sr Ministro do MPAS.
Muito embora o referido Parecer tenha sido favorável à Instituição Recorrente traz, em seu conteúdo, novas distorções conceituais e constitucionais concluindo que as entidades educacionais ou culturais e de saúde não são destinatárias da “benesse” da isenção prevista no artigo 195 § 7º da C.F. uma vez não serem de assistência social.
Não temos medido esforços no sentido de enaltecer e reconhecer publicamente a postura íntegra e absolutamente profissional da Nobre Consultora Jurídica, autora do Parecer.
No entanto, em que pesem seus entendimentos quanto ao tema específico, ousamos discordar de suas conclusões por considerarmos não só distorcidas como inconstitucionais.
Ao contrário do que consta no Parecer, nosso entendimento é de que o "resgate histórico" da assistência social passa, obrigatoriamente, pela educação e nela se mantém.
Entendemos, ainda, e temos insistido nesta tese, que não se trata de mera isenção (benesse governamental) e sim de uma garantia mais ampla, assegurada pela Constituição Federal (imunidade).
E isso, s.m.j., nos leva a mais plena convicção de que essa matéria só pode ser alterada por Lei Complementar. Nesse sentido já decidiu o STF (autos Nº RMS Nº 22192-9) “Data maxima venia”, trata-se de mais uma investida do MPAS, no sentido de “por fim as isenções” com a nítida finalidade de aumentar a arrecadação.
s.m.j., esse é o nosso entendimento.
04.12.2002
Receita Federal reinicia ações fiscais visando cancelar as imunidades previstas no artigo 150 da CF.(Fonte - Advocacia Salomão)
A Receita Federal reiniciou as ações fiscais com finalidade de cancelar as imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal.
Em diversos estados da Federação estão sendo lavradas Intimações Fiscais com fulcro na Lei nº 9.430/96 combinada com a Lei nº 9.532/97.
Através de desvios interpretativos, também a Receita Federal tenta pôr fim a uma garantia constitucional.
Na maioria dos casos a Fiscalização tem cancelado a imunidade por haver “remuneração de diretores”.
No entanto, a questão já foi pacificada, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, firmando o entendimento de que a remuneração vedada pela Lei é a por funções estatutárias e não regimentais.
É mais uma tentativa da União em arrecadar mais porém, desta feita, por parte da Receita Federal.
Estaremos atentos aos desdobramentos dessas ações fiscais e, caso entendamos necessário, estaremos convocando uma reunião para debater a matéria.
22.11.2002
COFINS – Advogados ficam isentos de pagar contribuição.(Fonte - T.R.F da 5a. Região)
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a isenção da COFINS para as sociedades civis de advogados, além de determinar a compensação de quantias pagas de forma indevida mediante o recolhimento de tributos da mesma natureza, tais como o Imposto de Renda, CSSL e o PIS, desde que administrados pela Secretaria Federal. O recurso de apelação julgado pelo TRF5 foi interposto pela seção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em mandado de segurança coletivo.
A decisão do TRF5 diz o seguinte: “È irrelevante o fato de a recorrente ter optado pela tributação dos seus resultados com base no lucro presumido. Essa opção terá reflexos para fins de pagamento do Imposto de Renda. Não afeta, porém, a isenção concedida pelo art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, haja vista que esta não colocou como pressuposto para o gozo da isenção o tipo de regime tributário seguido pela sociedade civil (Precedentes dos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e TRF – 5ª Região)”. Foram beneficiadas 316 entidades de advogados.
21.11.2002
PT pede a MEC que cancele novos cursos superiores.(Fonte - Agência Estado em 21/11/02)
O PT quer rever a política de autorização de abertura de cursos superiores adotadas pelo atual governo. Acha que ela está provocando um sucateamento das universidades federais para favorecer a privatização do ensino superior. A informação foi prestada nesta quinta-feira pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG), um dos integrantes do núcleo de educação do partido.
Segundo ele, o PT pediu ao Ministério da Educação (MEC) que suspenda a autorização para novos cursos e avisou que, se não for atendido, as permissões serão revogadas. “Este balcão de negócios não pode continuar”, disse o deputado, ao acentuar que o novo governo estuda ainda a mudança do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou até a sua extinção.
O Ministro da Educação, Paulo Renato Souza, evitou comentar o assunto. Sua assessoria de imprensa limitou-se a lembrar que “o governo do PT só começa em 1º de janeiro”.
Manchado afirmou ainda que o PT pediu ao MEC a suspensão da transformação de escolas agrotécnicas em escolas técnicas de ciência e tecnologia. A alegação é que há outra filosofia para ser posta em prática. Outro apelo feito ao ministério, conforme o deputado, é que sejam suspensas as eleições para diretores destas escolas. Embora previstas para maio ou junho, elas estariam sendo antecipadas para dezembro. Como o mandato destas diretorias seria de quatro anos, o novo governo ficaria engessado na tentativa de adotar a política que considera correta para os setor.
Sobre o suposto “balão de negócios”, Machado criticou as inúmeras aprovações de cursos, como Medicina e Direito, e citou o caso de Francisco Beltrão, pequena Cidade do Paraná para a qual estão previstos três novos cursos de Direito.
Segundo ele, ao analisar o crescimento das vagas nos últimos anos, verificou-se que 95\\% se destinaram ao ensino privado. “Não concordamos com isso porque ele (o Ministro Paulo Renato) está sucatando as universidades para favorecer a privatização do ensino superior”, disse.
“Vamos mexer também no Conselho Nacional de Educação (CNE). Vamos ver se vamos fechá-lo ou dar-lhe outra destinação. Ele não vai continuar com poder para dar liberação e autorização de cursos”.
Machado descartou a proposta do senador eleito Cristóvam Buarque (PT) de transferir a administração das universidades do MEC para o Ministério da Ciência e Tecnologia. “Isto não está escrito no programa do Lula. Não faz parte da proposta do PT nem da equipe de transição. Mas o Cristóvam, que é um pensador, tem todo direito de elaborar e propor”, disse.
“A opinião do núcleo de educação do PT é que se tem de manter as universidades no MEC porque acreditamos no sistema de ensino integrado, que é o que norteou a nossa orientação no trabalho da LDB e do plano nacional de educação”.
Existem dois sistemas que registram os pedidos de abertura de cursos. Pelo antigo, 4.696 propostas tramitam no MEC há anos. Pelo novo, feito via internet, 13 foram apresentados em 2002 e outras 799 foram atendidas. Este sistema indica ainda que 1.435 pedidos estão tramitando e 19 foram autorizados neste ano.
Sobre o reajuste de salário das universidades, o deputado disse que a idéia do partido é não negociar somente após a posse de Lula. “Vamos criar mesa de negociação para discutir reajuste linear, incorporação de gratificações e de carreira, e reestruturação de carreiras”.
(Agência Estado)
11.11.2002
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA decide que cancelamento do registro negativo do nome do devedor é obrigação do credor.(Fonte - S.T.J)
1 - A instituição credora é quem deve providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor quando da quitação do débito. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, as entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito devem manter a base de dados atualizada tendo a obrigação de, uma vez recebido o pagamento da dívida, “providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor”.
2 - O ministro Aldir Passarinho Junior acolheu o recurso lembrando o teor do artigo 73 do CDC e do 8º do Regulamento Nacional dos Serviços de Proteção ao Crédito concluindo que a retirada do nome do SPC “não é ônus do devedor que pagou, mas, sim, do credor que recebeu, inclusive porque a negativação funciona, essencialmente, como meio de coação, sem razão de ser a sua continuidade após a regularização da situação.” O ministro ressaltou ainda que “a manutenção do nome, injustificadamente, por longo tempo, se mostra desarrazoada, injusta, e causa lesão”.
(Resp nº 432062 - Superior Tribunal de Justiça, 25/10/2002)
30.10.2002
Projeto de lei encaminhado pelo MPAS ao Presidente da Republica revigora dispositivos insconstitucionais e suprime expressões , em detrimento das Filantrópicas.(Fonte - Advocacia Salomão)
Tivemos notícias de que o Ministro da Previdência e Assistência Social encaminhou “Projeto de Lei” ao presidente da República que “aglutina” toda legislação previdenciária em uma só, conforme orientação traçada pela L.C. Nº 95/98 e Decreto Nº 4176/02.
O referido projeto traz dispositivos contrários ao que já foi decidido pelo STF bem como exclui certos dispositivos , em detrimento das Filantrópicas.
25.10.2002
M.P.A.S. intensifica fiscalização objetivando a lavratura de “Informação Fiscal” ao C.N.A.S. para fins de cassação, cancelamento e indeferimento de renovação do CEBAS.(Fonte - Advocacia Salomão)
Somente nestes últimos dois meses o M.P.A.S. enviou inúmeras “Informações Fiscais” ao C.N.A.S. objetivando o cancelamento e não a renovação do CEBAS de diversas instituições.
Também o C.N.A.S. tem indeferido inúmeras renovações de CEBAS, com base em dispositivos “legais” cuja aplicação tem sido alvo de questionamento jurídico.
Em caso de indeferimento do CEBAS lembramos que a Instituição poderá apresentar pedido de reconsideração ao C.N.A.S. no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto a “Informação Fiscal” o prazo para “defesa” é de 30 (trinta) dias.
Fiquem atentos.
25.10.2002
ABES e BSA informam que já ingressaram com duas ações judiciais contra Escolas, por pirataria de software. (Fonte - ABES e BSA)
Recentemente realizamos reunião com Dr. André de Almeida da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES e BSA – Business Software Alliance.
Na oportunidade nos foi informado que duas escolas já figuravam em ações cíveis e criminais, por pirataria.
Também nos foi informado que, até meados de novembro, mais seis escolas serão processadas.
Em razão disso estaremos realizando um evento, com a Corus Consultoria e profissionais da área pra que possamos melhor discutir a questão, alcançando um consenso de modo a evitar prejuízos às partes.
As Fiscalizações tem se realizado sem prévio aviso porém, revestidas dos atos legais necessários.
Tão pronto tenhamos data e local definidos, informaremos.
11.10.2002
CNAS regulamenta o procedimento de sustentação oral nas sessões do colegiado. Resolução Nº 123, de 14/08/02.
CNAS regulamenta o procedimento de sustentação oral nas sessões do colegiado. Resolução Nº 123, de 14/08/02.
11.10.2002
Diretoria colegiada do INSS faz publicar Instrução Normativa Nº 66, de 10/05/02
Diretoria colegiada do INSS faz publicar Instrução Normativa Nº 66, de 10/05/02
11.10.2002
Governo insiste em dificultar concessão do CEBAS. Novos dispositivos foram editados. Decretos Nºs 4.327 e 4.381 respectivamente de 08/08/02 e 17/09/02.
Governo insiste em dificultar concessão do CEBAS. Novos dispositivos foram editados. Decretos Nºs 4.327 e 4.381 respectivamente de 08/08/02 e 17/09/02.
11.10.2002
Decreto Nº 4.382 de 19/08/02 regulamenta a tributação do ITR. Instituições enquadradas no inciso IV do art 3º estão imunes.
Decreto Nº 4.382 de 19/08/02 regulamenta a tributação do ITR. Instituições enquadradas no inciso IV do art 3º estão imunes.
11.10.2002
Portaria Nº 2.420, de 27/08/02, do Ministério da Educação regulamenta o procedimento de recursos de decisões da SESu.
Portaria Nº 2.420, de 27/08/02, do Ministério da Educação regulamenta o procedimento de recursos de decisões da SESu.
07.10.2002
Encontra-se disponível as minutas sugestoes para o Contrato de Prestacao de Servicos Educacionais para 2003. - Em Nossa Biblioteca.
Encontra-se disponível as minutas sugestoes para o Contrato de Prestacao de Servicos Educacionais para 2003. - Em Nossa Biblioteca.